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Edição nº 4004
Postagem:  14 de agosto de 2025 - 00h01
Tamanho: 15 páginas (595,31 KB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14755 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$2.100.000,00, às dotações constantes do orçamento vigente DECRETO NÚMERO 14756 Modifica o Decreto nº 14363/2024 que define o quadro de motoristas, das secretarias municipais abaixo especificadas, para designação de regime especial de trabalho, conforme o disposto no artigo 142-A da Lei Complementar nº 11/91 RETIFICAÇÃO DECRETO NÚMERO 14752 Onde se lê: “(...) dotação 1050 02.22.01 08.243.0210.2.327 3.3.90.32.00 01.510.0000 R$ 50.000,00 (...)” Leia-se: “(...) dotação 1059 02.22.01 08.244.0208.1.202 4.4.90.51.00 01.510.0000 R$ 50.000,00 (...)” PORTARIA NÚMERO 47460 tendo em vista o que consta Processo Administrativo Eletrônico nº 18.096/2025, Considerando o Processo Administrativo Disciplinar – PAD, instaurado pela edição da Portaria nº 45.819 de 16 de janeiro de 2025, em face da servidora M.B.B.N., matrícula nº 138207-1, ocupante do cargo de Professora de EMEF, por ter supostamente praticado a infração disciplinar capitulada no item 20 do inciso I, do artigo 27 da Lei Complementar n° 680/2013. Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar nº 18.096/2025, e REVOGA a Portaria nº 45819 de 16 de janeiro de 2025. PORTARIA NÚMERO 47461 tendo em vista o que consta Processo Administrativo Eletrônico nº 18.105/2025, Considerando o Processo Administrativo Disciplinar – PAD, instaurado pela edição da Portaria nº 46.029 de 27 de janeiro de 2025, em face da servidora M.B.B.N., matrícula nº 138207-3, ocupante do cargo de Professora de EMEI, por ter supostamente praticado a infração disciplinar capitulada no item 20 do inciso I, do artigo 27 da Lei Complementar n° 680/2013. Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar nº 18.105/2025, e REVOGA a Portaria nº 46029 de 27 de janeiro de 2025. PORTARIA NÚMERO 47462 REVOGA, a partir de 14 de agosto de 2025, o item 45 da Portaria nº 45860, de 20 de janeiro de 2025, que designou o servidor 165271/1 WALDEMAR BIONDO JÚNIOR, Motorista, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, para regime especial de trabalho. PORTARIA NÚMERO 47463 AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 57827/2 KARINA DE CASTRO ALMEIDA BARBOSA, RG nº 26.245.044-6 e CPF nº 284.740.788-06, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 30 (trinta) para 27 (vinte e sete) horas semanais, no período de 14 de julho a 31 de dezembro de 2025. PORTARIA NÚMERO 47464 AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 126969/1 FABIANE MANZANO ESAKI TRINDADE, RG nº 44.087.386-1 e CPF nº 324.972.068-21, Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal da Administração, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 32 (trinta e duas) horas semanais, no período de 14 de agosto a 31 de dezembro de 2025, ficando revogada a Portaria nº 46942, de 22 de maio de 2025. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 527/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa JOSE CARLOS DOS SANTOS, CNPJ: 22.677.549/0001-58, para prestação de serviços de organização do 7º festival sertanejo caipira - Festival de Viola “Zé do Boi”, destinado pela Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 528/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa ISABELA LOUVATO CAMINITI, CNPJ nº 43.793.888/0001-70, para aquisição de tintas spray de cores variadas para as atividades artísticas no evento da Semana do Hip-Hop, destinado pela Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CG-1627/25 Partícipe Prefeitura Municipal de Marília Colaborador PARÓQUIA SANTA EDWIGES – MARÍLIA Assinatura 12/08/25 Objeto Instituição do Programa “Adote uma Praça” para tratamento paisagístico, urbanístico e a manutenção da área pública localizada na Avenida Pastor Darci da Silva Lima, esquina com as ruas Dom Frei Daniel Tomasella e João Paulo II nos termos da Lei Municipal n.º 8.241, de 29 de maio de 2018 Vigência 12/08/30 Processo Protocolo nº 40.167/25. Contrato Aditivo 09 ao CST-1517/20 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada CITELUZ SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO URBANA S/A Assinatura 12/08/25 Objeto Prorrogação do prazo de execução exclusivamente em relação aos serviços de manutenção preventiva e corretiva de iluminação pública, destinados à Secretaria Municipal de Obras Públicas Vigência 26/08/26 ou até nova contratação através do processo licitatório em andamento, o que ocorrer primeiro Processo Ofício n.º 1.473/23. EDITAL DE CITAÇÃO A Comissão Processante Disciplinar Permanente 2, da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 44511/2024, posteriormente alterada pela Portaria nº 45802/2025, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR o servidor TIAGO RODRIGO DA SILVA, matrícula nº 161.365-01, ocupante do cargo de Agente de Controle de Endemias, para tomar conhecimento do Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra si, conforme Portaria nº 45410, de 02 de dezembro de 2024, a fim de prestar declarações à Comissão, além de exercer ampla defesa e o contraditório, apresentando defesa prévia e defesa final, podendo constituir advogado, requerer a oitiva de testemunhas e demais produção de provas. A audiência para declarações se realizará por meio da plataforma Google Meet, na data e horário informados, com acesso mediante o link abaixo: 21/08/2025 – 09h00 - meet.google.com/hzk-iduw-sbn O servidor e/ou advogado constituído poderão solicitar sua habilitação nos autos do processo digital encaminhando solicitação - acompanhada de documentos pessoais e procuração - por protocolo no sistema “Marília sem Papel” ou pelo e-mail: [email protected]. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP. Marília, 06 de agosto de 2025. Contribuinte Cadastro F Nº da notificação ANDREIA TAVARES GODOI 5019500 3169 368/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília 13 de AGOSTO de 2025 Contribuinte Cadastro F Notificação ROSA CAMPOS VIANA 316300 13 17681/2025 RERRATIFICAÇÃO O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, no uso das atribuições legais, torna público que fica RERRATIFICADO o Edital N° 1/2025, conforme segue: EDITAL Nº 1°/2025 EDITAL DE ABERTURA DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA COMUNICADO Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Informamos que, no período de 08 a 15 de agosto, a sede da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e a Divisão de Fiscalização de Obras não realizarão atendimentos, em razão do início dos procedimentos técnico-administrativos relacionados à mudança de sede. A fim de evitar transtornos à população, orientamos que os atendimentos sejam programados fora desse período. Durante o intervalo mencionado, dúvidas e solicitações poderão ser enviadas pelos canais digitais da Secretaria, e serão respondidas após a conclusão das instalações de infraestrutura. ACÚMULO LEGAL Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “A”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados: PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO 113.430/2025 Sueli de Fatima Antunes Faxina 241358954 Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Sítio do Pica-Pau Amarelo Prof.(a) de Ensino Fundamental e Médio Secretaria de Estado da Educação EE Profª Amélia Lopes Anders CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal Antidrogas de Marília/SP – COMAD, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº7957/2016, convoca os membros titulares e, na ausência destes, seus respectivos suplentes, para a reunião ordinária presencial a ser realizada no dia 19 de agosto de 2025 (Terça-feira), às 09h, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - Gestão de Direitos Humanos, localizada na Rua José de Anchieta, nº 95 - Centro - Marília /SP. Pautas:  Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;  Fortalecimento de vínculos – estratégias e ações;  Deliberações;  Assuntos gerais;  Encerramento; QUALIFICAÇÃO Com base no Protocolo nº 58.218/2025 e Lei federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, da Lei municipal nº 7648, de 23 de julho de 2014 e Decreto nº 11535, de 11 de junho de 2015, modificados posteriormente, foi deferido o pedido de qualificação da Organização Não Governamental Brasil Vivo, como Organização Social na área da Saúde. QUALIFICAÇÃO Com base no Protocolo nº 66.440/2025 e Lei federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, da Lei municipal nº 7648, de 23 de julho de 2014 e Decreto nº 11535, de 11 de junho de 2015, modificados posteriormente, foi deferido o pedido de qualificação do Instituto de Gestão e Assistência à Saúde Integral - IGAS, como Organização Social na área da Saúde. PORTARIA S.E. NÚMERO 231 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 35.992/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “c” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Ana Beatriz Rodrigues Vicente ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO 43.698.345 JOSE ACACIO FERREIRA 10076/2025 14314 17/06/2025 1.330,00 213 Considerando que a empresa é responsável por locações de equipamentos diversos e distribuição gratuita de alimentos para viabilização de eventos públicos com atividades culturais e recreativas, e com acesso gratuito, promovidos pelo município, visando à democratização do acesso à cultura, ao lazer, e ao entretenimento, beneficiando principalmente populações de baixa renda. Justificamos o presente pagamento fora de ordem cronológica pelo papel fundamental que esses eventos exercem gerando oportunidades de inclusão e de desenvolvimento social, garantindo que um maior número de munícipes possa usufruir de espaços de convivência e integração familiar e comunitária. 10371/2025 14339 17/06/2025 1.800,00 210 10373/2025 14340 17/06/2025 995,00 211 10908/2025 14746 25/06/2025 1.330,00 214 11070/2025 14748 25/06/2025 1.330,00 215 11076/2025 14749 25/06/2025 1.330,00 216 11167/2025 14752 26/06/2025 1.330,00 217 11187/2025 14747 25/06/2025 1.790,00 218 11188/2025 14751 26/06/2025 900,00 219 8808/2025 13006 03/06/2025 995,00 197 8906/2025 14337 17/06/2025 1.220,00 208 8907/2025 14338 17/06/2025 1.800,00 209 9940/2025 14315 17/06/2025 1.330,00 212 PUBLIX PROPAGANDA LTDA ME 10004/2025 13809 11/06/2025 804,50 1102 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para a prestação de serviços contínuos, consistentes no fornecimento de equipamentos fundamentais à realização de eventos institucionais organizados por diversas secretarias municipais. Tais materiais são essenciais para garantir a estrutura adequada, a segurança e a organização necessárias à execução dessas atividades, viabilizando o cumprimento regular das agendas e ações administrativas planejadas. A manutenção desses serviços, de caráter indispensável, contribui diretamente para a continuidade e a eficácia das operações do município. Ressaltamos ainda que parte do pagamento será efetuado conforme artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação obrigatória de no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 10005/2025 13803 11/06/2025 1.287,20 1100 10008/2025 14102 13/06/2025 1.609,00 1101 10009/2025 13813 11/06/2025 1.781,80 1098 10024/2025 14105 13/06/2025 1.609,00 1110 10025/2025 14425 18/06/2025 1.954,60 1136 10026/2025 14828 26/06/2025 1.460,00 1150 10028/2025 13804 11/06/2025 1.609,00 1111 10030/2025 13820 11/06/2025 1.609,00 1109 10032/2025 14704 25/06/2025 984,80 1151 10055/2025 13810 11/06/2025 1.287,20 1099 10058/2025 14440 18/06/2025 2.296,00 1133 10078/2025 14426 18/06/2025 1.668,48 1131 10081/2025 13824 11/06/2025 1.609,00 1087 10083/2025 14430 18/06/2025 1.609,00 1139 10086/2025 13811 11/06/2025 432,00 1086 10119/2025 14436 18/06/2025 1.940,00 1135 10127/2025 14708 25/06/2025 2.356,00 1149 10129/2025 13814 11/06/2025 1.684,00 1114 10131/2025 13805 11/06/2025 1.263,00 1113 10134/2025 13771 11/06/2025 1.684,00 1095 10167/2025 15501 30/06/2025 2.296,00 1169 10171/2025 13510 09/06/2025 3.789,00 1081 10173/2025 13826 11/06/2025 816,40 1088 10177/2025 14089 13/06/2025 1.098,00 1089 10194/2025 14435 18/06/2025 1.684,00 1125 10195/2025 14521 23/06/2025 2.502,72 1138 10233/2025 14299 17/06/2025 4.592,00 1117 10243/2025 14091 13/06/2025 2.029,72 1118 10244/2025 13821 11/06/2025 2.710,22 1092 10250/2025 13822 11/06/2025 1.464,00 1093 10252/2025 13506 09/06/2025 421,00 1083 10289/2025 15369 30/06/2025 1.464,00 1120 10296/2025 13508 09/06/2025 834,24 1082 10378/2025 14428 18/06/2025 1.464,00 1144 10381/2025 14707 25/06/2025 3.444,00 1084 10795/2025 14683 25/06/2025 1.940,32 1153 10796/2025 14441 18/06/2025 2.059,52 1134 10800/2025 14431 18/06/2025 2.316,96 1142 10804/2025 14442 18/06/2025 1.924,80 1126 10805/2025 14427 18/06/2025 1.684,00 1143 10899/2025 15367 30/06/2025 1.263,00 1121 10901/2025 14465 18/06/2025 2.097,24 1140 10939/2025 15371 30/06/2025 834,24 1119 11143/2025 15493 30/06/2025 834,24 1156 11182/2025 15490 30/06/2025 16.684,80 1155 11186/2025 14680 25/06/2025 834,24 1154 8904/2025 13930 12/06/2025 4.592,00 1077 9066/2025 13766 11/06/2025 1.514,00 1112 9067/2025 13769 11/06/2025 1.566,24 1096 9069/2025 14705 25/06/2025 366,00 1130 9073/2025 14088 13/06/2025 787,00 1097 9074/2025 15485 30/06/2025 834,24 1145 9077/2025 13827 11/06/2025 732,00 1094 9080/2025 14676 25/06/2025 1.098,00 1147 9081/2025 15500 30/06/2025 1.126,30 1165 9083/2025 14682 25/06/2025 965,40 1129 9084/2025 14106 13/06/2025 804,50 1103 9120/2025 14875 27/06/2025 321,80 1132 9122/2025 14439 18/06/2025 482,70 1128 9124/2025 13815 11/06/2025 965,40 1107 9129/2025 14678 25/06/2025 1.133,40 1152 9130/2025 14522 23/06/2025 965,40 1137 9133/2025 14681 25/06/2025 965,40 1148 9135/2025 14554 23/06/2025 965,40 1127 9136/2025 13801 11/06/2025 965,40 1105 9137/2025 13823 11/06/2025 643,60 1106 9163/2025 13765 11/06/2025 965,40 1104 9169/2025 13825 11/06/2025 965,40 1108 9170/2025 14709 25/06/2025 643,60 1146 9328/2025 13061 05/06/2025 432,00 1075 9963/2025 14429 18/06/2025 1.287,20 1141 TERRAPLAM PLANEJAMENTO E OBRAS DE MARÍLIA LTDA 8565/2025 14248 16/06/2025 98.650,88 400 Considerando que os serviços executados abrangem manutenção preventiva e corretiva, reparos, adaptações, modificações e conservação em unidade pública de saúde do município, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da urgência e da relevância das intervenções realizadas. Tais serviços são essenciais para assegurar a continuidade e a segurança da prestação de serviços públicos, especialmente na área da saúde, garantindo condições adequadas de funcionamento, salubridade e acessibilidade nos ambientes utilizados diariamente pela população. Amae PORTARIA Nº 0157/2025 NOMEIA A COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE BENS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021 Art. 1º - Fica instituída e nomeada a Comissão de Recebimento Definitivo de Bens da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília, responsável por proceder à verificação da conformidade dos bens entregues com as especificações constantes dos contratos e instrumentos congêneres celebrados durante o exercício de 2025, emitindo os respectivos Termos Circunstanciados de Recebimento Definitivo. PORTARIA Nº 0158/2025 NOMEIA A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021 Art. 1º - Fica instituída e nomeada a Comissão de Contratação da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília com a atribuição de receber, examinar e julgar documentos de habilitação e propostas nas licitações realizadas no âmbito desta entidade, bem como exercer demais competências previstas na Lei nº 14.133/2021. Art. 2º – A Comissão será composta pelos seguintes membros: Presidente: Natalia Miranda Russo Membro: Beatriz Modesto Capellini Membro: Carolina Gomes de Oliveira Emdurb EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB EDITAL nº 04/2025 – P. E. 04/2025. ÓRGÃO: Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 04/2025. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes da Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Emdurb, ratifica a adjudicação proferida pela Pregoeira Lílian Maria Forin designada pela Portaria nº 05/2025, homologando nesta data o resultado do Processo Administrativo n.º 558/2025, Edital nº. 04/2025, modalidade Pregão Eletrônico n.º 04/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para eventual aquisição de película refletiva indicada para fabricação de placas de controle de tráfego viário para a EMDURB MARÍLIA - Prazo 12 (doze) meses. LOTES: 01 e 02 à empresa SIGA EM FRENTE SINALIZAÇÃO LTDA., localizada na Avenida Engenheiro Antônio Francisco de Paula Souza, n.º 3.590, Jardim Antônio Von Zuben, CEP: 13.044-502, em Campinas – SP. Marília, 13 de agosto de 2025. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor Presidente. Câmara ATO NÚMERO 148 Art. 1º - Fica apostilado, a partir de 9 de agosto de 2025, o título de nomeação do servidor Luiz Eduardo Xavier, Referência XX-C para Referência XX-D, em razão da progressão por mérito de que trata a Seção I, do Capítulo IV, do Título IV, da Lei Complementar número 11, de 17 de dezembro de 1991, com suas modificações posteriores. ATO NÚMERO 149 nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Danilo da Saúde, considera: VISITANTE ILUSTRE na cidade de Marília, no dia 14 de agosto de 2025, a Exma. Sra. DEPUTADA ESTADUAL BRUNA FURLAN PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SAÚDE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Assinatura Digital
Data
13 de agosto de 2025 às 17h01 ICP
Titular
CAMILA TOYOTA SOUZA COSTA
CNPJ
36775875***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
13/08/2025 - 10:29:26
Validade
13/08/2028 - 10:29:26
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