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19 de agosto de 2025 - 00h01
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PORTARIA NÚMERO 47484
Tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 7.741/2025, e memorando Digital nº 36.606, de 15 de agosto 2025;
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº 43.802, de 27 de fevereiro de 2023, em decorrência do Memorando nº 30.747/2023, e aplica à empresa AMANDA FRANCIELE CAMARGO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 17.453.668/0001-97, a sanção de MULTA no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues (R$ 10.780,00 - valor que deverá ser conferido pelos setores competentes), atualizado desde 10/10/2023, pelo índice utilizado no Município, conforme dispõe o artigo 156, inciso II c/c §3º da Lei Federal nº 14.133/2021.
PORTARIA NÚMERO 47485
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 18.093, de 10 de junho de 2025;
Art. 1º. Fica determinado a retificação dos fatos e da tipificação legal constantes da Portaria nº 45.938, de 21 de janeiro de 2025, a fim de constar que a servidora K.H.S.Z, matrícula nº 144495-1, supostamente apresentou 55 (cinquenta e cinco) faltas injustificadas, não consecutivas, no período de 23/09/2024 a 05/12/2024 e entre 11 a 13/12/2024, o que em tese, a fez incorrer na prática da infração disciplinar capitulada no artigo 27, inciso I, item 21, c/c artigo 33 da LC nº 680/13.
PORTARIA NÚMERO 47486
REVOGA a Portaria nº 47335, de 15 de julho de 2025, que nomeou Natalia Yumi Kumagai e Joana Carla Freitas Silva para o cargo de Assistente Administrativa, uma vez que as candidatas não compareceram a Diretoria de Recursos Humanos para apresentar a documentação e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar nº 11/91.
PORTARIA NÚMERO 47487
REVOGA, a partir de 19 de agosto de 2025, os dispositivos das Portarias abaixo discriminadas, que designaram servidores para o desempenho de funções da Secretaria Municipal da Saúde:
01. Item 31 da Portaria nº 46382, de 21 de fevereiro de 2025, que designou a servidora 158968/1 CRISTIANE COSTA E SILVA MENEGUCCI, Enfermeira, para o desempenho da função de Supervisora de Acompanhamento do Programa Estratégia Saúde da Família;
02. Item 13 da Portaria nº 46380, de 21 de fevereiro de 2025, que designou a servidora JULIANA CARVALHO BORTOLETTO GOMES, Enfermeira, para o desempenho da função gratificada de Chefe do Serviço de Equipe de Enfermagem;
03. Item 21 da Portaria nº 46382, de 21 de fevereiro de 2025, que designou a servidora 128473/1 THAIS DE MOURA LEATTI, Enfermeira, para o desempenho da função de Encarregada da Atenção Primária à Saúde;
04. Item 1 da Portaria nº 46419, de 25 de fevereiro de 2025, que designou a servidora 161276/1 VIVIAN MARTINELLI FUNAI, Enfermeira, para o desempenho da função de Supervisora da Vigilância Epidemiológica.
PORTARIA NÚMERO 47488
DESIGNA, a partir de 19 de agosto de 2025, a servidora 163317/1 CAMILA REIS PARIS SERVONI, Enfermeira, para o desempenho da função gratificada de Chefe do Serviço de Equipe de Enfermagem, Símbolo FG-2, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a servidora Juliana Carvalho Bortoletto Gomes.
PORTARIA NÚMERO 47489
DESIGNA, a partir de 19 de agosto de 2025, a servidora 168360/1 JULIANA CARVALHO BORTOLETTO GOMES, Enfermeira, para o desempenho da função de Encarregada da Atenção Primária à Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a servidora Thais de Moura Leatti.
PORTARIA NÚMERO 47490
DESIGNA, a partir de 19 de agosto de 2025, a servidora 128473/1 THAIS DE MOURA LEATTI, Enfermeira, para o desempenho da função de Supervisora da Vigilância Epidemiológica, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a servidora Vivian Martinelli Funai.
PORTARIA NÚMERO 47491
DESIGNA, a partir de 19 de agosto de 2025, a servidora 161276/1 VIVIAN MARTINELLI FUNAI, Enfermeira, para o desempenho da função de Supervisora de Acompanhamento do Programa Estratégia Saúde da Família, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a servidora Cristiane Costa e Silva Menegucci.
PORTARIA NÚMERO 47492
DESIGNA, a partir de 19 de agosto de 2025, a servidora 126306/1 ANA PAULA CARDOSO DOS SANTOS, Assistente Administrativa, para o desempenho da função de Auditora Geral do Município, do Gabinete do Prefeito, em substituição a servidora Letícia de Lima Machado.
PORTARIA NÚMERO 47493
AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, da servidora 128996/1 LUZIA MORETÃO MACHADO, RG nº 282166026, CPF nº 286.024.828-50, Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 18 de agosto a 12 de dezembro de 2025.
RETIFICAÇÃO
PORTARIA NÚMERO 47218
Leia-se como segue e não como constou:
“(...) Art. 1º. Determino a anulação das Portarias nº 46.951/2025, 45.354/2024 e 46.081/2025. (...)”
PORTARIA NÚMERO 47481
Leia-se como segue e não como constou:
“(...) 153966/2 PEDRO VINÍCIUS PEREIRA LIMA (...)”
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada M.A.C. DA SILVA EVENTOS ME. Assinatura 15/08/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 023/2025, referente ao PE 119/2024. Objeto Acréscimo de 25% ao quantitativo da Ata de Registro de Preços. Processo Memorando 31.618/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 02 ao CF-1969/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada CRISTIANE NIETO ARANTES LTDA Assinatura 15/08/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade bem como a supressão em 22,86% do quantitativo previsto no contrato para aquisição de ovos de galinha, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Vigência 14/08/26 Processo Memorando n.º 18.951/25.
Contrato CG-1630/25 Permitente Prefeitura Municipal de Marília Permissionária JOSÉ ROBERTO DA COSTA Assinatura 18/08/25 Objeto Permissão de Uso, ato administrativo, unilateral, precário, discricionário e gratuito do Sistema de Lazer da Quadra C dos Sítios de Recreio Letícia, Localizado na Avenida José Paschoal Gervásio, no Distrito de Padre Nóbrega Vigência 18/08/35 Processo Protocolo n.º 10.053/25.
Contrato CG-1631/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS (CNM) Assinatura 05/06/25 Objeto Realização de objetivos de interesse comum de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social através de contribuição associativa para com a Confederação Nacional de Municípios - CNM, visando a Associação de Representação do Município, destinado ao Gabinete do Prefeito Vigência 05/06/26 Processo Processo Administrativo n.º 22.787/25.
Contrato Aditivo 09 ao CO-1261/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MAGISTRAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Valor R$ 124.871,08 (supressão) Assinatura 18/08/25 Objeto Prorrogação do prazo de execução (60 dias) a partir de 14/07/25, bem como supressão ao objeto do contrato de fornecimento de material e mão de obra para reforma e ampliação da EMEF Governador Mário Covas, destinado à Secretaria Municipal da Educação Processo Memorando n.º 33.538/25.
Contrato Aditivo 03 ao CO-1277/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MAGISTRAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Assinatura 18/08/25 Objeto Prorrogação do prazo de execução (180 dias) do contrato de fornecimento de material e mão de obra para implantação de fechamento perimetral em gradil na EMEF Roberto Caetano Cimino, destinado à Secretaria Municipal da Educação Processo Ofício n.º 3.374/24.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 18 de agosto de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
17459/2024 13726 10/06/2025 11.848,91 2962377 Considerando a relevância e a continuidade dos serviços prestados pela empresa contratada no apoio à gestão da frota municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica. A medida é necessária para assegurar a plena disponibilidade dos veículos utilizados em atividades essenciais da administração pública, como educação, saúde, assistência social, transporte de equipes, atendimento a emergências e suporte logístico a setores estratégicos. Ao garantir a regularidade desses serviços, o município preserva a qualidade na prestação dos serviços públicos, reforça sua capacidade de resposta e assegura a continuidade das políticas públicas voltadas à população.
Além disso, parte dos valores será paga de acordo com o Art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
17475/2024 13661 10/06/2025 2.681,49 2962375
3323/2025 13700 10/06/2025 70.174,63 2962368
4705/2025 13501 09/06/2025 1.651,09 2962370
4808/2025 14376 17/06/2025 31.272,44 2945862
5186/2025 13499 09/06/2025 1.132,51 2962379
6379/2025 14640 24/06/2025 15.183,38 2962369
6589/2025 14006 12/06/2025 143.819,72 2962378
6737/2025 13800 11/06/2025 7.042,14 2962376
6885/2025 13701 10/06/2025 17.437,03 2962373
719/2025 14014 12/06/2025 131.930,48 2962372
719/2025 14198 16/06/2025 134.750,77 2903769
727/2025 13725 10/06/2025 27.939,68 2962374
TOPFIRE - SOLUÇÕES CONTRA INCENDIO LTDA.
4106/2025 12872 02/06/2025 754,29 1987 Considerando a necessidade de garantir a segurança dos servidores, alunos, pacientes e demais cidadãos que utilizam os serviços públicos municipais, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento e recarga dos extintores de incêndio de todos os setores municipais, incluindo escolas e unidades de saúde, por se tratar de exigência constante na Norma Regulamentadora NR-23 (Proteção Contra Incêndios) e nas diretrizes do Corpo de Bombeiros, que determinam a obrigatoriedade de extintores em perfeitas condições de uso em prédios públicos. Além disso, parte dos valores será paga de acordo com o Art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
5383/2025 12892 02/06/2025 204,95 337
5908/2025 14317 17/06/2025 690,55 364
6891/2025 13505 09/06/2025 513,32 332
8878/2025 13828 11/06/2025 552,90 333
8881/2025 14724 25/06/2025 1.271,46 339
TREVISI & TREVISI LTDA
10069/2025 13295 06/06/2025 710,40 66256 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento água mineral para todos os setores da Prefeitura Municipal, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica com base na essencialidade do fornecimento contínuo desses produtos, que são imprescindíveis para a manutenção das atividades administrativas, sendo fundamental para a saúde e bem-estar dos servidores públicos, além de ser uma exigência para garantir condições mínimas de trabalho, e o bom funcionamento dos serviços públicos prestados à população.
10170/2025 13348 06/06/2025 323,75 66265
10359/2025 13834 11/06/2025 437,50 66365
10898/2025 14898 27/06/2025 1.093,75 66507
10900/2025 14451 18/06/2025 3.500,00 66465
11128/2025 14617 24/06/2025 236,80 66605
9562/2025 12950 03/06/2025 875,00 66112
9581/2025 12833 02/06/2025 947,20 66130
JHONNY'S PRESTADORA DE SERVICOS LTDA 5601/2024 16695 15/07/2025 22.777,18 28 Considerando o fornecimento de material e mão de obra para reforma, ampliação e adequações diversas em escola municipal, justificamos a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica, por se tratar de serviços fundamentais para garantir a segurança e a infraestrutura necessárias na unidade de ensino, assegurando um ambiente adequado para o aprendizado dos alunos e promovendo melhores condições para o ensino fundamental. Ressaltamos ainda que o pagamento será realizado com valores de aplicação obrigatória na educação, conforme estabelece o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 18 de agosto de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
17459/2024 13726 10/06/2025 11.848,91 2962377 Considerando a relevância e a continuidade dos serviços prestados pela empresa contratada no apoio à gestão da frota municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica. A medida é necessária para assegurar a plena disponibilidade dos veículos utilizados em atividades essenciais da administração pública, como educação, saúde, assistência social, transporte de equipes, atendimento a emergências e suporte logístico a setores estratégicos. Ao garantir a regularidade desses serviços, o município preserva a qualidade na prestação dos serviços públicos, reforça sua capacidade de resposta e assegura a continuidade das políticas públicas voltadas à população.
Além disso, parte dos valores será paga de acordo com o Art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
17475/2024 13661 10/06/2025 2.681,49 2962375
3323/2025 13700 10/06/2025 70.174,63 2962368
4705/2025 13501 09/06/2025 1.651,09 2962370
4808/2025 14376 17/06/2025 31.272,44 2945862
5186/2025 13499 09/06/2025 1.132,51 2962379
6379/2025 14640 24/06/2025 15.183,38 2962369
6589/2025 14006 12/06/2025 143.819,72 2962378
6737/2025 13800 11/06/2025 7.042,14 2962376
6885/2025 13701 10/06/2025 17.437,03 2962373
719/2025 14014 12/06/2025 131.930,48 2962372
719/2025 14198 16/06/2025 134.750,77 2903769
727/2025 13725 10/06/2025 27.939,68 2962374
TOPFIRE - SOLUÇÕES CONTRA INCENDIO LTDA.
4106/2025 12872 02/06/2025 754,29 1987 Considerando a necessidade de garantir a segurança dos servidores, alunos, pacientes e demais cidadãos que utilizam os serviços públicos municipais, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento e recarga dos extintores de incêndio de todos os setores municipais, incluindo escolas e unidades de saúde, por se tratar de exigência constante na Norma Regulamentadora NR-23 (Proteção Contra Incêndios) e nas diretrizes do Corpo de Bombeiros, que determinam a obrigatoriedade de extintores em perfeitas condições de uso em prédios públicos. Além disso, parte dos valores será paga de acordo com o Art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
5383/2025 12892 02/06/2025 204,95 337
5908/2025 14317 17/06/2025 690,55 364
6891/2025 13505 09/06/2025 513,32 332
8878/2025 13828 11/06/2025 552,90 333
8881/2025 14724 25/06/2025 1.271,46 339
TREVISI & TREVISI LTDA
10069/2025 13295 06/06/2025 710,40 66256 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento água mineral para todos os setores da Prefeitura Municipal, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica com base na essencialidade do fornecimento contínuo desses produtos, que são imprescindíveis para a manutenção das atividades administrativas, sendo fundamental para a saúde e bem-estar dos servidores públicos, além de ser uma exigência para garantir condições mínimas de trabalho, e o bom funcionamento dos serviços públicos prestados à população.
10170/2025 13348 06/06/2025 323,75 66265
10359/2025 13834 11/06/2025 437,50 66365
10898/2025 14898 27/06/2025 1.093,75 66507
10900/2025 14451 18/06/2025 3.500,00 66465
11128/2025 14617 24/06/2025 236,80 66605
9562/2025 12950 03/06/2025 875,00 66112
9581/2025 12833 02/06/2025 947,20 66130
JHONNY'S PRESTADORA DE SERVICOS LTDA 5601/2024 16695 15/07/2025 22.777,18 28 Considerando o fornecimento de material e mão de obra para reforma, ampliação e adequações diversas em escola municipal, justificamos a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica, por se tratar de serviços fundamentais para garantir a segurança e a infraestrutura necessárias na unidade de ensino, assegurando um ambiente adequado para o aprendizado dos alunos e promovendo melhores condições para o ensino fundamental. Ressaltamos ainda que o pagamento será realizado com valores de aplicação obrigatória na educação, conforme estabelece o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Progressão por Mérito
Servidores que serão promovidos
PERÍODOS VENCIDOS NO MÊS DE JUNHO de 2025
De acordo com o disposto no artigo 7º, parágrafo 2º, do Decreto nº 11754/16, o (a) servidor(a) que discordar de sua exclusão ou pontuação, poderá apresentar impugnação, devidamente motivada, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação.
CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA ENSINO SAÚDE NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA – COAPES MARÍLIA
(publicação do Comitê Gestor Municipal do COAPES – Edição nº 3942, de 15 de maio de 2025)
Modifica o Comitê Gestor Municipal do COAPES MARÍLIA, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“II. Dois representantes do Núcleo de Educação Permanente da SMS
Cintia Cristina Luiz Mas Suizu, em substituição a Ana Cristina de Almeida Sornas”
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Marília/SP – COMDIM, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião Ordinária Presencial a se realizar no dia 25 de AGOSTO de 2025 (Segunda-Feira), às 08h45 com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Av. Santo Antônio 721.
Pauta:
• Memorando n.º 31.639/2025 – 1ª Virada Longevidade;
• Resposta do Memorando n.º 2.563/2025 referente a indicação sobre mudança de endereço de equipamento da Proteção Básica (CDI);
• Resposta do Memorando nº 1.854/2025 referente a indicação sobre mudança de endereço de equipamento da Proteção Básica (CRAS);
• Palavra aberta e demais assuntos que se julgar necessário.
Emdurb
EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO 04/2025. ÓRGÃO: Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 04/2025. OBJETO: Registro de preços para eventuais aquisições de placas, tubos, abraçadeiras e chapas a serem utilizadas na implantação de novas sinalizações verticais e manutenção nas já existentes, conforme especificações constantes neste Termo de Referência para o período de 12 (doze) meses. De acordo com a Lei, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito:
ARP Nº 2025/040013 – SIGA EM FRENTE SINALIZAÇÃO LTDA. – Película Refletiva Grau Engenharia Tipo I – COR BRANCA – Marca DM – R$ 1.800,00; Película Refletiva Grau Engenharia Tipo I – COR VERMELHA – Marca DM – R$ 1.800,00; Película Refletiva Grau Engenharia Tipo I – COR AMARELA – Marca DM – R$ 1.800,00; Película Refletiva Grau Engenharia Tipo I – COR AZUL – Marca DM – R$ 1.800,00; Película Refletiva Grau Engenharia Tipo I – COR PRETA – Marca DM – R$ 1.799,99. Marília, 18 de agosto de 2025. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor Presidente
Câmara
ATO NÚMERO 153, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Professor Galdino da Unimar, considera:
Visitante ilustre
Na cidade de Marília, no dia 19 de agosto de 2025, a Ilma. Sra.
PROFª MAÍRA TEIXEIRA
MEMBRO DO NÚCLEO DE ESTUDOS DA VIOLÊNCIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP), ESPECIALISTA EM ANÁLISES SOBRE VIOLÊNCIA E DIREITOS HUMANOS
ATO NÚMERO 154, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Professor Galdino da Unimar, considera:
Visitante ilustre
Na cidade de Marília, no dia 19 de agosto de 2025, o Ilmo. Sr.
CARLOS PANZAN
PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (FETCESP) E PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SÃO PAULO DO SEST SENAT