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20 de agosto de 2025 - 00h01
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PORTARIA NÚMERO 47494
EXONERA, a pedido, a servidora 154806/1 TAÍS AMARINS DE SÁ LOPES, RG nº 363115997, CPF nº 408.560.668-93, do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 04 de agosto de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47495
EXONERA, a pedido, a servidora 157341/1 ARETHA DE FREITAS CARVALHO, RG nº 349812196, CPF nº 326.063.618-81, do cargo de Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 18 de agosto de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47496
EXONERA, a pedido, LUIS FERNANDO FERREIRA DE OLIVEIRA, do cargo, em comissão, de Assessor Governamental, da Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 20 de agosto de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47497
REVOGA, a partir de 20 de agosto de 2025, os dispositivos das Portarias abaixo discriminadas, que designaram servidores para o desempenho de funções da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico:
01. item 4 do inciso I da Portaria nº 36931, de 01 de agosto de 2019, que designou o servidor 138231/1 VALMIR DONIZETI DOS SANTOS, Analista Contábil, para o desempenho da função de Supervisor de Serviços da Tesouraria;
02. Portaria nº 36959, de 02 de agosto de 2019, que designou a servidora 152528/1 ALINE SPOLAOR DA SILVA, Assistente Administrativa, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Tesouraria.
PORTARIA NÚMERO 47498
DESIGNA, a partir de 20 de agosto de 2025, o servidor 138231/1 VALMIR DONIZETI DOS SANTOS, Analista Contábil, para o desempenho da função de Coordenador da Tesouraria, da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico, em substituição a servidora Regina Célia Lourenção Ottaiano.
PORTARIA NÚMERO 47499
DESIGNA, a partir de 20 de agosto de 2025, a servidora 152528/1 ALINE SPOLAOR DA SILVA, Assistente Administrativa, para o desempenho da função de Supervisora de Serviços da Tesouraria, da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico, em substituição ao servidor Valmir Donizeti dos Santos.
PORTARIA NÚMERO 47500
DESIGNA, a partir de 20 de agosto de 2025, a servidora 132225/1 ELIS VANIA DE MELO, Assistente Social, para o desempenho da função de Coordenadora de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, em substituição a servidora Tania Cristina Inacio Okumura.
PORTARIA NÚMERO 47501
DESIGNA, no período de 20 de agosto a 31 de dezembro de 2025, o servidor 116530/1 MARCELO MESSIAS DE ANDRADE, Motorista, lotado na Secretaria Municipal da Saúde - Central de Transporte, para regime especial de trabalho, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do seu vencimento, em substituição ao servidor Waldemar Biondo Junior.
PORTARIA NÚMERO 47502
designa a servidora ANA PAULA CARDOSO DOS SANTOS, para compor, como membro, a COMISSÃO CORREICIONAL PERMANENTE, de que trata a Portaria nº 42878, de 1º de agosto de 2023, em substituição a servidora Letícia de Lima Machado.
PORTARIA NÚMERO 47503
NOMEIA RAISSI CASTELLANI ELTE, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessora Governamental, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal da Saúde, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal, em substituição a Luis Fernando Ferreira de Oliveira.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 536/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa BID SERVICOS ADMINISTRATIVOS E DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 30.173.129/0001-62, para fins de prestação de serviços técnicos de engenharia, abrangendo a elaboração de orçamento detalhado, projeto de classificação viária, projeto luminutécnico, diretrizes de monitoramento urbano para segurança e mobilidade, caderno técnico, orçamento consolidado e plano de negócios, destinados ao Gabinete do Prefeito. Dispensa embasada no artigo 75, inciso I, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 537/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa a LAERTES SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, CNPJ: 07.049.475/0001-11, para prestação de serviços de conserto/manutenção em portão eletrônico, destinado ao Gabinete do Prefeito. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação-FUMES nº. 004/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa L. PIUBELLI LTDA (ART DE CAPAS), CNPJ 08.604.200/0001-65, para prestação de serviços de encadernação de livros contábeis em capa dura, destinada à Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília - FUMES. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 096/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: INSTITUTO AME DE MARILIA, CNPJ: 33.712.517/0001-62, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar Municipal nº 50/2024 e 85/2024 na modalidade Custeio, embasados nos Artigos 29 e 31 da Lei nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 68 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de telhas, blocos, tijolos e afins, destinados às diversas Secretarias Municipais. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 181 / 2025 - 51.994.363 FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA: Tijolo cerâmico comum 5 x 10 x 20 cm. - R$0,52.
ATA 182 / 2025 - GT COMERCIO E LICITACOES LTDA: Cumeeira para telha de fibrocimento de 6mm x 15° - MARCA: IMBRALIT - R$44,00. Cumeeira para telha de fibrocimento de 6mm x 20° - MARCA: IMBRALIT - R$43,00.
ATA 183 / 2025 - LIDER NEGOCIOS COMERCIAIS LTDA: TIJOLO COMUM - MARCA: OLARIA - R$615,00. Cal hidratada - 20kg, composto de Calcareo Tipo CH3, com Plasticidade maior ou igual a 110; especificação conforme NBR 7175. - MARCA: CRESOCAL - R$17,90. BLOCO CERAMICO 8 FUROS 9 X 19 X 19 CM - FUROS QUADRADOS - MARCA: TAMOYO - R$1,00.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada M.A.C. DA SILVA EVENTOS ME. Assinatura 15/08/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 023/2025, referente ao PE 119/2024. Objeto Acréscimo de 25% ao quantitativo da Ata de Registro de Preços. Processo Memorando 31.618/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CG-1632/25 Partícipe Prefeitura Municipal de Marília Colaborador VALDECI DE FARIA JUNIOR Assinatura 19/08/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente às Notas Fiscais nº 5, 11, 13, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo nº 106.804/25.
Contrato Aditivo 01 ao CO-1290/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada REPLAN SANEAMENTO E OBRAS LTDA Assinatura 13/08/25 Objeto Prorrogação do prazo de execução (90 dias) do contrato Fornecimento de material e mão de obra para execução de estacionamento na Avenida Manoel Freire, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura Processo Memorando n.º 33.416/25.
Contrato TC-272/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO INFANTIL RECREATIVA EDUCACIONAL A ESPERANÇA DA CRIANÇA Valor R$ 20.000,00 Assinatura 18/08/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 24), para execução de serviços de Proteção Social Básica - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para atendimento a crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, provenientes de famílias de baixa renda com fragilidade nos vínculos, que tiveram seus direitos violados ou ameaçados, em situação de risco pessoal ou social, residentes na cidade de Marília/SP, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 21/08/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 082/25 (Processo Administrativo n.º 13.074/25).
Contrato TC-273/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada JUVENTUDE CRIATIVA DE MARÍLIA Valor R$ 10.000,00 Assinatura 19/08/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 43), para execução de serviços de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para atendimento a crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, enquadrado na Proteção Social Básica, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 21/08/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 084/25 (Processo Administrativo n.º 13.364/25).
Contrato TC-274/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE MARÍLIA Valor R$ 20.000,00 Assinatura 19/08/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 02) para a execução de Serviço de Acolhimento Institucional – Proteção Social Especial de Alta Complexidade em Instituição de Longa Permanência para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e II de dependência com ou sem deficiência, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 21/08/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 085/25 (Processo Administrativo n.º 18.366/25).
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
A Auditoria Geral do Município nos termos da Lei Complementar 678/2013 e 679/2013 vem por intermédio deste NOTIFICAR o Sr. Daniel Alonso, para que compareça a este setor, sito à Rua Quatro de Abril nº 41 referente à requisição emitida pelo TCESP, no prazo de 5 dias (úteis) contados a partir da terceira publicação deste edital.
PORTARIA S.E. NÚMERO 234
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 35.301/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “b” e Artigo 18-M Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
Vanessa Fernandes Faria
EMEF "Gov. Mário Covas"
Período: tarde. EMEF ""Gov. Mário Covas"
Período: manhã. Licença prêmio da Profª Vânia Sales de Oliveira - Matricula 56243/1, Turma: 3º ano A.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 19 de agosto de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
INOVA SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA 11094/2025 14733 25/06/2025 72.229,44 1078 Considerando se tratar de implantação de sistema estruturante de solução de comunicações unificadas. Justificamos o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de medida essencial para o funcionamento integrado dos setores da Prefeitura, viabilizando a comunicação interna e externa com maior eficiência e confiabilidade, além de reduzir significativamente os custos operacionais, substituindo a telefonia convencional e ampliando a capacidade de atendimento aos cidadãos, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público.
Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
19456/2024 13118 05/06/2025 2.628,45 1071
19457/2024 13122 05/06/2025 5.459,09 1069
19458/2024 13116 05/06/2025 4.448,15 1072
19459/2024 13120 05/06/2025 13.386,88 1068
730/2025 13721 10/06/2025 25.922,60 1067
LSA REFRIGERAÇÃO & SERVIÇOS LTDA 5317/2025 12874 02/06/2025 157,50 1470 Considerando a necessidade de manutenção preventiva e corretiva no sistema de climatização, essencial para o adequado funcionamento das instalações públicas e o atendimento à população, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Tais serviços asseguram a operação contínua do sistema, prevenindo falhas que comprometam o conforto, a saúde de servidores e cidadãos, bem como a qualidade dos serviços prestados.
O valor será custeado com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
5318/2025 12890 02/06/2025 629,94 1541
5361/2025 14817 26/06/2025 577,45 1548
5815/2025 13156 05/06/2025 1.679,88 1547
5823/2025 14596 24/06/2025 1.102,41 1563
5911/2025 13113 05/06/2025 839,92 1452
5921/2025 13152 05/06/2025 2.246,82 1545
5929/2025 12910 03/06/2025 1.469,88 1507
5932/2025 13154 05/06/2025 419,96 1546
6254/2025 13150 05/06/2025 3.412,23 1543
W BRITO FERRAMENTAS LTDA 1008/2025 15414 23/07/2025 15.731,40 356 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de materiais utilizados em manutenções básicas de diversos setores da administração municipal, incluindo as escolas, considerando a importância desse fornecimento para a continuidade e a eficiência dos serviços públicos. A medida contribui para o bom desempenho das atividades essenciais, garantindo agilidade no atendimento das demandas operacionais, preservando o patrimônio público e promovendo a qualidade dos serviços prestados à população.
Ressaltamos ainda que parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
24678/2024 16404 03/08/2025 57,00 359
24679/2024 16430 03/08/2025 72,00 360
4062/2025 15828 23/07/2025 96,00 357
4112/2025 17423 29/07/2025 179,00 358
4252/2025 15413 23/07/2025 157,00 366
4328/2025 15411 23/07/2025 204,00 362
4341/2025 16431 07/08/2025 117,00 365
4343/2025 15410 23/07/2025 659,24 363
4346/2025 15408 23/07/2025 190,00 364
4348/2025 16403 07/08/2025 34,00 369
4376/2025 17421 29/07/2025 19,00 367
4452/2025 15570 30/07/2025 313,10 361
Amae
AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 005/2025. AUTORIZO nos termos do nos termos do artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa COMASA COMERCIAL MARILIENSE DE AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ nº 52.060.118/0001-09 com despesa no valor de R$ 1.508,68 (um mil, quinhentos e oito reais, sessenta e oito centavos) para a contratação de empresa para realizar revisão obrigatória de 10.000 km, dos veículos que compõe a frota da AMAE, placas SWP7H36 e SWI2D98, sendo dois veículos Marca: Volkswagen; Modelo: Saveiro Robust Cabine Dupla; Ano/Modelo : 2024/2024, através da dispensa, Declaro que a presente, conforme condições e exigências estabelecidas. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 e em conjunto com parágrafo 7º do mesmo artigo. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Marília, 19 de agosto de 2025. João Carlos Polegato – Comissário Geral.
Ipremm
COMISSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CONFORMIDADE À LGPD
CONVOCAÇÃO
O Presidente da Comissão de Implementação do Plano de Conformidade à LGPD, instituída pela Portaria IPREMM nº 016/2023, CONVOCA os membros da Comissão para a 22ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 26 de agosto de 2025, às 09h, cuja pauta será:
1 – Pequeno Expediente:
1.1 Leitura e aprovação da ata da 21ª Reunião Ordinária.
2 – Grande Expediente:
2.1 Avaliação do Cronograma de Ações do Plano de Conformidade à LGPD – Relatório de Impacto à Proteção de Dados.
Câmara
RESOLUÇÃO NÚMERO 408
MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 183, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1990 – REGIMENTO INTERNO, ESTABELECENDO QUE AS HOMENAGENS DEVEM SER AGENDADAS ATÉ O ANO SEGUINTE DA RESPECTIVA SOLICITAÇÃO