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Edição nº 4009
Postagem:21 de agosto de 2025 - 00h01
Tamanho:15 páginas (2,27 MB)
Descrição:LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9299
Denomina “Bairro Jardim Ana Pozzetti Féfin – Loteamento Alameda das Esmeraldas” e respectivas vias públicas do loteamento Alameda das Esmeraldas, aprovado pelo Decreto Municipal nº 14540/2024
DECRETO NÚMERO 14758
Convoca a 8ª Conferência Municipal de Cultura de Marília/SP
DECRETO NÚMERO 14759
Modifica o Decreto nº 5163/1986, que regulamenta a Lei nº 3139/1986 que dispõe sobre a concessão de alvará de funcionamento e autorização para localização de depósitos de papel velho e plástico usado, depósito de ferro velho ou similares
DECRETO NÚMERO 14760
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$8.720.600,00, REFERENTES AO ORÇAMENTO VIGENTE
DECRETO NÚMERO 14761
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$85.000,00, ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE
PORTARIA NÚMERO 47504
tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 7.778/2025, e Memorando Digital nº 36.604, de 15 de agosto de 2025;
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº 45.272, de 18 de novembro de 2024, em decorrência do Memorando nº 27.762/2023, e aplica à empresa IPIRANGA SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 39.265.537/0001-19, a sanção de MULTA no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor da diária do serviço prestado (R$ 1.110,83 – valor que deverá ser conferido pelos setores competentes), atualizado desde 27/09/2023, pelo índice utilizado no Município, cumulada com a sanção de Advertência, conforme dispõe o artigo 156, incisos I e II c/c §3º e §7º da Lei Federal nº 14.133/2021.
PORTARIA NÚMERO 47505
tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 43.389, de 09 de dezembro de 2024;
Art. 1º. ABSOLVE o servidor MAURICIO DOS SANTOS, matrícula n.º 66010-1, Agente Operacional, atualmente lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, das infrações imputadas no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n.º 39701, de 23 de julho de 2021, em razão de sua adesão satisfatória ao tratamento de saúde compulsório que lhe foi proporcionado por esta municipalidade, condição imposta através da Portaria n.º 45493, de 10 de dezembro de 2024.
PORTARIA NÚMERO 47506
tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 5.799, de 07 de fevereiro de 2025;
Art. 1º. ABSOLVE o servidor SEBASTIÃO DUARTE DE LIMA, Motorista, matrícula n.º 181641-1, cedido da AMAE, atualmente lotado na Secretaria Municipal da Agricultura Pecuária e Abastecimento, das infrações imputadas no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n.º 34073, de 17 de novembro de 2017, em decorrência do cumprimento do tratamento multidisciplinar compulsório, condição imposta através da Portaria n.º 45482, de 09 de dezembro de 2024.
PORTARIA NÚMERO 47507
tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 35.997, de 13 de agosto de 2025;
Considerando que os fatos noticiados no expediente em epígrafe, demonstram haver indícios de que o servidor L.S.M., matrícula nº 160865.1, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, supostamente agrediu de forma física menor que estava sob seus cuidados na Unidade Escolar onde desempenhava suas atribuições funcionais.
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor L.S.M., matrícula n.º 160865-1, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotado na Secretaria Municipal da Educação, por suposta prática das infrações disciplinares tipificadas no artigo 27, Inciso I item 1 e Inciso II, item 3, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado.
PORTARIA NÚMERO 47508
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 45176, de 04 de novembro de 2024 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 129879/3 DÉBORA CARLA DA SILVA, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 47509
O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 13.967/23, no exercício de suas atribuições legais e considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Protocolo do Servidor nº 63.182/2025, resolve:
Art. 1º. Instaura processo administrativo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora (V.D.L.S.), matrícula nº 107212-1, ocupante do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 47510
CONCEDE ao servidor 93238/2 EZEQUIEL DOS SANTOS BARBOZA, Agente Operacional de Serviços, lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 02 de janeiro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 47511
DESIGNA, a partir de 21 de agosto de 2025, a servidora 167410/1 MIREILLE MIYAMOTO MARTINEZ RODRIGUES, Assistente Administrativa, para o desempenho da função de Supervisora de Serviços do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição ao servidor Igor Jorge da Costa e Silva.
PORTARIA NÚMERO 44512
tendo em vista o que consta no Memorando nº 36.616, de 15 de agosto de 2025,
Art. 1º. Ficam nomeados os integrantes da Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Cultura de Marília, composta pelos seguintes membros:
1) Aluado Motta Batista, CPF nº 387.018.248-50;
2) Amanda Cristina Rosa, CPF nº 378.122.748-02;
3) Bruno Cristiano de Oliveira, CPF nº 426.549.318-11;
4) Karoline Marques Rodrigues, CPF nº 407.110.398-10;
5) Luciano de Oliveira, CPF nº 171.859.158-64;
6) Márcia Cristina de Carvalho Pazin Vitoriano, CPF nº 118.836.758-71;
7) Roberto Luís Moura, CPF nº 287.920.818-19.
Art. 2º. Ficam nomeadas as integrantes da Comissão Eleitoral da 8ª Conferência Municipal de Cultura de Marília, composta pelos seguintes membros:
1) Fabiana Andrea Vergara Amaral, CPF nº 144.469.478-26;
2) Luana Lopes dos Santos, CPF nº 466.599.348-39;
3) Renata Ines Gianini, CPF nº 418.696.698-27;
4) Bruno Cristiano de Oliveira, CPF n° 426.549.318-11;
5) Wilza Aurora Matos Teixeira, CPF nº 035.970.458-08.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 097/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, o pagamento das premiações referente o “Marília Dance Festival – Festival Internacional de Dança 2025” da Secretaria Municipal da Cultura, no Teatro Municipal a: BALLET JOVEM DE MARÍLIA, STUDIO A, ANA LUIZA SANTILE, BRUNA ADRIANI DOS SANTOS MATTOS, GIOVANNA MEIRA GOMES PEREIRA, LUIS GUSTAVO LEME FREITAS, ROGERIO DOS SANTOS MATEUS, LUANA PRADO VALENTE e VALENTINA RODRIGUES GIOVANELLA. Inexigibilidade embasada no artigo 74 da Lei 14.333/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada MOB COMERCIO UTILIDADES LTDA. Assinatura 20/08/2025. Termo Aditivo 02 à Ata de Registro de Preços 197/2024, referente ao PE 049/2024. Objeto Acréscimo de 25% ao quantitativo do item 1.03.01.0620.4 (Guardanapo de papel), destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Processo Memorando 30.752/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 01 ao CF-1972/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada TREVISI & TREVISI LTDA Valores R$2.800,00 (acréscimo) e R$2.919,50 (supressão) Assinatura 20/08/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade, bem como acréscimo e supressão ao objeto do contrato para aquisição de água mineral, destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Vigência 21/08/26 Processo Memorando n.º 18.954/25.
Contrato CG-1633/25 Partícipe Prefeitura Municipal de Marília Colaborador ALVES HOTEL LTDA Valor R$ 16.222,22 (em 05 parcelas) Assinatura 20/08/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente às Notas Fiscais nº 38493 e 38577, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo nº 110.428/25.
Contrato CG-1634/25 Partícipe Prefeitura Municipal de Marília Colaborador PRO-REMEDIOS DIST DE PROD FARM E COSM EIRELI-ME Valor R$ 61.915,28 (em 10 parcelas) Assinatura 20/08/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente às Notas Fiscais nº 150428, 151419, 151420, 151514, 151517, 151524, 151838, 151844, 151862, 152142, 152487, 153166 e 154597, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo nº 108.931/25.
Contrato Rescisão ao CL-372/21 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadores NEUSA BIAVA CAPELLINI e SÉRGIO ROBERTO CAPELLINI Assinatura 20/08/25 Objeto Rescisão do contrato de locação do imóvel situado na Rua Nove de Julho, 1594, na cidade de Marília/SP, destinado a abrigar o Fundo Social de Solidariedade do Município de Marília/SP Processo Memorando n.º 15.512/25.
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
A Auditoria Geral do Município nos termos da Lei Complementar 678/2013 e 679/2013 vem por intermédio desta NOTIFICAR o Sr. Daniel Alonso, para que compareça a este setor, sito à Rua Quatro de Abril nº 41 referente à requisição emitida pelo TCESP, no prazo de 5 dias (úteis) contados a partir da terceira publicação deste edital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Portaria de julgamento nº 47427/2025
A Corregedoria Geral do Município de Marília, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 36.327.075/0001-29, a sanção de MULTA no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues (R$ 3.472,00), atualizado desde 13/09/2022, pelo índice utilizado no Município, cumulada com a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública de Marília pelo prazo de 01 (um) ano, conforme dispõe o artigo 156, incisos II e III c/c §3º e §7º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Por fim, esclarecemos que em virtude da correspondência enviada ao endereço eletrônico da empresa não ter sido lida, se faz necessário a comunicação via Diário Oficial do Município.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Portaria de julgamento nº 47428/2025
A Corregedoria Geral do Município de Marília, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 36.327.075/0001-29, a sanção de MULTA no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues (R$ 3.472,00), atualizado desde 13/09/2022, pelo índice utilizado no Município, cumulada com a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública de Marília pelo prazo de 01 (um) ano, conforme dispõe o artigo 156, incisos II e III c/c §3º e §7º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Por fim, esclarecemos que em virtude da correspondência enviada ao endereço eletrônico da empresa não ter sido lida, se faz necessário a comunicação via Diário Oficial do Município.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP.
Marília, 20 de Agosto de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº da autuação
HOTELARIA AGISOL LTDA 12471804 3855 100/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP.
Marília, 19 de agosto de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº da autuação
AILSON NEVES DE SOUZA 5044400 3169 96/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 20 de AGOSTO de 2025
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
WILSON MATOS SANTOS 260700 13 799/2025
ESPOLIO DE MARCOS RODRIGUES DIAS 5457400 48 877/2025
KAIK FIORI GARMS 7722400 90 851/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 20 de AGOSTO de 2025
Contribuinte Cadastro F Notificação
ESPOLIO DE CLESIO AMORIM 1645400 5 18313/2025
ROSA CAMPOS VIANA 316300 13 17681/2025
ROBERTO DE OLIVEIRA SIMÕES 8679300 13 18745/2025
ESPOLIO DE JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA 426202 13 18795/2025
ADELINO BARBOSA 3012300 17 17595/2025
ADELINO BARBOSA 3012200 17 17596/2025
ROSANA DE OLIVEIRA PEREIRA 8141300 29 18378/2025
HELEN MARIELY DOS SANTOS DE JESUS 1675500 37 18385/2025
PEDRO DE BEM 1863401 37 18769/2025
MARCIO ANTONIO BERNARDO 8490400 48 18667/2025
LUIZ SHIGUERO YAMADA 1448600 90 18829/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP.
Marília, 19 de agosto de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº da notificação
TADAMITSU YAMASHITA 4830700 3169 478/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP.
Marília, 20 de agosto de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº da notificação
Sérgio Ricardo Rafacho Esteves 2466701 3855 437/2025
PORTARIA S.E. NÚMERO 235
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo de Servidor nº 37.057/25, REVOGA, a partir de 25 de agosto de 2025, o item 62 do Anexo Único da Portaria nº 001/2025, que designou a servidora, Cibele Aparecida Pimenta Dias da Silva, matrícula nº 159395/1, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, Projeto de Escolas de Educação em Tempo Integral.
PORTARIA S.E. NÚMERO 236
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo de Servidor nº 37.071/25, REVOGA, a partir de 25 de agosto de 2025, o item 8 do Anexo Único da Portaria nº 010/2025, que designou a servidora, Franciele Aparecida Nascimento, matrícula nº 154865/1, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, Classe livre - Maternal 1 E.
PORTARIA S.E. NÚMERO 237
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo de Servidor nº 37.025/25, REVOGA, a partir de 18 de agosto de 2025, o item 15 do Anexo Único da Portaria nº 001/2025, que designou a servidora, Alice Teixeira Mascarin Rufino, matrícula nº 112852/1, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, Projeto de Escolas de Educação em Tempo Integral.
PORTARIA S.E. NÚMERO 238
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo de Servidor nº 35.738/25, REVOGA, a partir de 21 de agosto de 2025, o Anexo Único da Portaria nº 207/2025, que designou a servidora, Andreia Cristina Santos Silva, matrícula nº 150045/3, Professora de EMEF, para cumprir jornada especial, atendimento à decisão judicial, referente ao Processo nº 3010155-40.2025.8.26.0000 – Turma: 1º ano D.
PORTARIA S.E. NÚMERO 239
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 35.738/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “e” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEF – 51 horas
21 de agosto a 18 de dezembro de 2025
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 71021/3 Juliana D’Avila Alves EMEF " Roberto Caetano Cimino”
Período: manhã EMEF "Prof. Isaltino de Campos”
Período: tarde Atendimento à decisão judicial, referente ao Processo nº. 3010155-40.2025.8.26.0000 - Turma: 1º ano C.
QUALIFICAÇÃO
Com base no Protocolo nº 116.263/2025 e Lei federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, da Lei municipal nº 7648, de 23 de julho de 2014 e Decreto nº 11535, de 11 de junho de 2015, modificados posteriormente, foi deferido o pedido de qualificação da Sociedade Brasileira Caminho de Damasco – SBCD, como Organização Social na área da Saúde.
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO NO GANHA TEMPO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
61.454 2025 Raul Pereira de Andrade
96.105 2025 Maria Edileusa da Silva Espinoza
103.047 2025 G DAUN C QUEIROZ LTDA
107.627 2025 Sebastiao Inacio da Silva
111.074 2025 Mauro César de Moraes
113.816 2025 Jose Carlos Viveiros Junior
115.403 2025 Maria Cristina de Souza Nascimento Moreira
118.834 2025 Aparecida Ramos Belentani
Câmara
ATO NÚMERO 155, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
conforme disposto no artigo nº 30 inciso I, artigo nº 31 e artigo nº 55 parágrafo 1º da Lei Complementar nº 11/1991, NOMEIA em caráter efetivo, Cinthia Beatriz Oliveira Santariosi, RG nº 403858112 - SSP/SP e CPF nº 452.905.118-81, classificada em 14º lugar na lista geral do Concurso Público nº 1/2022, para o exercício do cargo de Escriturário, Referência XV-A, da Secretaria Administrativa “Dr. José Cunha de Oliveira”, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo II, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013 c/c Lei Complementar nº 674, de 20 de março de 2013 e REVOGA o Ato nº 150, de 14 de agosto de 2025, que nomeou a candidata Nayara de Oliveira Wiira, RG nº 40462932-5 - SSP/SP e CPF nº 442.196.068-31 para o referido cargo, tendo em vista renúncia expressa da referida candidata em tomar posse, através do ofício datado de 20 de agosto de 2025, protocolado como Correspondência nº 1.509/2025.
ATO NÚMERO 156
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Dr. Elio Ajeka, considera:
Visitante ilustre
Na cidade de Marília, no dia 21 de agosto de 2025, o Ilmo. Sr.
MARCOS DA COSTA
SECRETÁRIO ESTADUAL DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ATO NÚMERO 157
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Dr. Elio Ajeka, considera:
Visitante ilustre
Na cidade de Marília, no dia 21 de agosto de 2025, o Ilmo. Sr.
GUILHERME PIAI SILVA FILIZZOLA
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 14/2025
CONVOCA, nos termos da Lei nº 5863, de 17 de junho de 2004, que regulamenta as audiências públicas, e do Requerimento nº 1512/2025, de iniciativa do Vereador Danilo da Saúde, aprovado na sessão ordinária do dia 04 de agosto de 2025, AUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Câmara Municipal de Marília e demais interessados, a realizar-se no dia 28 de agosto de 2025, às 19:00 horas, com duração máxima de 2 (duas) horas, no Plenário da Câmara Municipal, para promover a discussão sobre implementação de políticas públicas para o tratamento de doenças raras. Fica garantida a participação popular com perguntas e sugestões presencialmente ou através do e-mail [email protected], que poderão ser enviadas até o horário de início da presente audiência pública.