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Edição nº 4012
Postagem:26 de agosto de 2025 - 00h01
Tamanho:22 páginas (2,33 MB)
Descrição:DECRETO NÚMERO 14766
Regulamenta no âmbito do Município de Marília o credenciamento como procedimento auxiliar nas licitações e contratos, em conformidade com a Lei federal nº 14.133/2021. Revoga o Capítulo X do Decreto nº 14464/2024 e dá outras providências
PORTARIA NÚMERO 47517
tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 37.152, de 20 de agosto de 2025;
Considerando que a Corregedoria Geral do Munícipio procedeu a Investigação Preliminar, através do memorando em epígrafe, em decorrência do Memorando nº 36.738/2025, contendo a denúncia de que supostamente a servidora B.A.M., matrícula n.º 111406-1, Agente Operacional de Serviços, supostamente teria apresentado atestados médicos contendo informações inverídicas, visando à concessão de licença/afastamento do serviço público municipal.
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora B.A.M., matrícula n.º 111406-1, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, por suposta prática da infração disciplinar tipificada no artigo 27, Inciso I item 28, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa à servidora acusada.
PORTARIA NÚMERO 47518
EXONERA, a pedido, a servidora 159808/1 CINTHYA ISABELLE PONTES PERANDIN, RG nº 525794281, CPF nº 446.180.898-06, do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 20 de agosto de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47519
DESIGNA, a partir de 25 de agosto de 2025, a servidora 42200/3 CRISTIANE VALVERDE CASTILHO DA SILVA, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Assistente Técnica de Área de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação, ficando revogado o item 06 do inciso I da Portaria nº 45865, de 20 de janeiro de 2025, que designou a servidora Patrícia Helen Gonçalves Lopes para o desempenho da referida função.
PORTARIA NÚMERO 47520
nomeia o COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, que fica assim constituído:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Titular: RAYSSA MARYA CORVINE SANTOS
Suplente: LECIANE ANDRESSA DOS SANTOS
II - Representantes da Secretaria Municipal da Saúde
Titular: FABIANA MARTINS
Suplente: CAROLINA GUIZARDI POLIDO
III - Representantes da Secretaria Municipal da Educação
Titular: CAMILA STABILE BIANCO
Suplente: ELEN FERREIRA GONÇALVES
IV - Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
Titular: FABIANA DE OLIVEIRA SANTOS
Suplente: GLÁUCIA ELAINE BAIO GUIJO
V - Representantes do Conselho Municipal de Direitos das Mulheres de Marília
Titular: TEREZA APARECIDA MACHADO
Suplente: HELOÍSA GONÇALVES DE SANTANA
VI - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular: MARIA ANGÉLICA GALIOTE SILVA
Suplente: FABIANA MARTINS
VII - Representantes do Conselho Tutelar de Marília
Titular: SANDRA REGINA DIAS DA SILVA
Suplente: GABRIELLA RICCI
VIII - Representantes da Polícia Civil – Delegacia de Defesa da Mulher
Titular: DR.ª DARLENE ROCHA COSTA TOZIN
Suplente: FABIANA PRADO MARQUES DE ALMEIDA
IX - Representantes da Polícia Militar
Titular: -o-
Suplente: -o
X - Representantes do Ministério Público Estadual
Titular: -o-
Suplente: -o-
XI - Representantes da Defensoria Pública do Estado
Titular: DR. FLÁVIO DE ALMEIDA PONTINHA
Suplente: DR.ª CARLA BATTISTETTI MEDEIROS BASOLI
XII - Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Marília
Titular: DR.ª FRANCIELLE BUENO ARÁUJO
Suplente: DR.ª AMANDA BOTELHO DE MORES
XIII - Representantes de Entidades da sociedade civil organizada com atuação na defesa dos direitos das mulheres
Titular: NÁJYLA CORRÊA BERNARDES AGOSTINI
Suplente: JACQUELINE BÁRBARA BUENO
PORTARIA NÚMERO 47521
AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 161055/1 THAÍS ALVES FERREIRA, RG nº 363123520 e CPF nº 435.324.778-66, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 35 (trinta e cinco) horas semanais, no período de 21 de agosto a 31 de dezembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47522
EXONERA, a pedido, ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO, do cargo, em comissão, de Procurador Geral do Município, a partir de 26 de agosto de 2025.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 483/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa ASSOCIAÇÃO DO GRUPO DE ARBITROS DO INTERIOR PAULISTA, CNPJ nº 46.847.317/0001-69, para prestação de serviços de arbitragem para campeonato municipal interchacára de futebol, destinados a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 539/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa JULIA FERNANDES DE OLIVEIRA (CASA ALVORADA UNIFORMES), CNPJ nº 14.497.674/0001-58, para aquisição de uniformes em tecido Dryfit, destinados ao Fundo Social de Marília. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 101/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a Inexigibilidade de Licitação, visando à locação de imóvel localizada à Av. Brasil, nº 116, de propriedade de PAULO ROBERTO LELIS GALLO, CPF: 170.683.438-13; LEONARDO LELIS GALLO, CPF: 222.365.328-65; e ANDREA LELIS GALLO, CPF: 180.902.288-60; destinado abrigar a sede das Secretarias Municipais da Cultura, Assistência Social e Cidadania; Esportes, Lazer e Juventude; Trabalho Turismo e Desenvolvimento Econômico, pelo prazo de 60 (sessenta) meses. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso V, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 102/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: Grupo de Apoio às Crianças com Câncer e Hemopatias - GACCH, inscrita no CNPJ 05.632.239/0001-06, contemplada com recursos provenientes da Emenda Modificativa nº 88 ao Projeto de Lei nº 118/2024, na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31 inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 103/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: Grupo de Apoio às Crianças com Câncer e Hemopatias - GACCH, inscrita no CNPJ 05.632.239/0001-06, contemplada com recursos provenientes da Emenda Modificativa nº 10 ao Projeto de Lei nº 118/2024, na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31 inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 104/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILIA - APAE, inscrita no CNPJ 52.061.264/0001-59, contemplada com recursos provenientes da Emenda Modificativa nº 53 ao Projeto de Lei nº 118/2024, na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31 inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 105/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILIA - APAE, inscrita no CNPJ 52.061.264/0001-59, contemplada com recursos provenientes da Emenda Modificativa nº 03 ao Projeto de Lei nº 118/2024, na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31 inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 043/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual locação de veículos tipo (ônibus e van) para transporte de passageiros, destinados às diversas Secretarias Municipais. Após julgamento de deferimento de Termo de Impugnação, o presente processo fica alterado e prorrogado. NO PORTAL DA BLL, será tratado COM O NÚMERO 091/2025. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 09/09/2025, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 09/09/2025 às 09:00 horas, no Portal de Compras BLL, site www.bll.org.br. O Edital, Termo de Referencia e Termo de Alteração Retificados estarão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no PNCP. O Presente processo será conduzido pelo Pregoeiro Sr. Ademir Aparecido Flausino. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS. Assinatura 20/08/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 311/2024, referente ao PE 112/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Pães, destinado a diversas Secretarias. Vigência 09/10/2026. Processo Memorando 2.146/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada R&M DE MARILIA ALIMENTOS LTDA. Assinatura 20/08/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 312/2024, referente ao PE 112/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Pães, destinado a diversas Secretarias. Vigência 09/10/2026. Processo Memorando 2.146/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 05 ao CL-383/23 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadores ROBERTO VIEIRA COSTA E LUIS ALBERTO COSTA Assinatura 25/08/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade de locação do imóvel situado na Rua Antônio Augusto Neto, nº 463, Bairro Fragata, nesta cidade de Marília - SP, destinado a abrigar o Serviço de Residência Terapêutica (SRT) - Secretaria Municipal da Saúde Vigência 23/08/26 Processo Memorando n.º 33.566/25.
Contrato Aditivo 01 ao CO-1296/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada TMT ENGENHARIA LTDA Valor R$ 47.915,58 (acréscimo) Assinatura 25/08/25 Objeto Acréscimo ao objeto do contrato de fornecimento de material e mão de obra para execução de reforço estrutural (construção de muro de arrimo) no imóvel localizado na Rua Salvador Salgueiro, s/n - EMEI Colibri, destinados à Secretaria Municipal da Educação Processo Memorando n.º 27.380/25.
Contrato Aditivo 01 ao CST-1758/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MARÍLIA – CODEMAR Valor R$ 2.976.795,16 (acréscimo) Assinatura 25/08/25 Objeto Acréscimo ao objeto do contrato de fornecimento de material e mão de obra para a execução de serviços de conservação asfáltica (tapa-buracos), em diversas vias de Marília/SP, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura Processo Memorando n.º 34.827/25.
Contrato CV-1297/25 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA Assinatura 22/08/25 Objeto prestação de serviços de segurança à população do Município de MARÍLIA/SP, mediante instalação de Unidades Policiais: a) 1ª Cia PM do 9° Batalhão de Polícia Militar do Interior; b) 3ª Cia PM do 9° Batalhão de Polícia Militar do Interior; c) 5ª Cia PM do 9° Batalhão de Polícia Militar do Interior. Vigência 22/08/30 Processo Memorando n.º 37.782/25.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 25 de AGOSTO de 2025
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
LUCAS FABIANO BAPTISTELLA 9346700 38 809/2025
JOÃO PEDRO DE CASTRO RAPADO 30472500 50 806/2025
MARIANA TEIXEIRA ZORZELLA 30472400 50 807/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 25 de AGOSTO de 2025
Contribuinte Cadastro F Notificação
ESPOLIO DE JIVAN FERREIRA DA SILVA 3487000 13 17903/2025
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS 3100500 37 18065/2025
OLIVALDO CASTILHO DA SILVA 8006900 38 17849/2025
MARIA FELICIANO PEREIRA 2573900 38 17871/2025
LEANDRO DE SOUZA MOREIRA 3234100 47 17976/2025
ANGELA MARIA PELIZER CAPRIOLI 3238600 47 17979/2025
ROANIL ALVES DE OLIVEIRA 5453300 48 17412/2025
MARISA LEITE DE BARROS 1256700 90 18910/2025
PORTARIA CME Nº 16 DE 22/08/2025 – DÁ POSSE A NOVOS MEMBROS(AS) EM
RECOMPOSIÇÃO DO CME MARÍLIA
PORTARIA CME Nº 04 DE 23/04/2024
O Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME de Marília, com base no disposto no art. 44, II do Regimento Interno deste conselho municipal, expede a presente portaria DANDO POSSE E EXERCÍCIO aos novos membros do Conselho Municipal da Educação de Marília, conforme manifestações das entidades representativas de diversos segmentos, manifestaram interesse na composição dos quadros de vagas dispostas em aberto.
Novos membros empossados:
Representantes - APEOESP-
Ensino Fundamental
Titular: Andrea Barbosa da Silva RG. 21.464-900
e-mail - [email protected]
Professor Ensino Fundamental
Suplente: Heloísa Gonçalves de Santana RG. 7 692 119 -
e-mail - [email protected]
Professor Ensino Fundamental
Ensino Médio
Titular: Rafael Giovanetti Teixeira RG. 40.513.383-2
e-mail - [email protected]
Professor de Emei e mãe de aluno do ensino Superior/Técnico
Bruna Aparecida Giovanetti da Silva, CPF 34074318806, RG 41.100.090-1
PORTARIA CME Nº 16 DE 22/08/2025
O Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME de Marília, com base no disposto no art. 8º e no inciso VII do art. 44º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação –CME do município de Marília, regulamentado pela Lei Nº 6.639 de 09 de outubro de 1997 do município de Marília, considerando o desenvolvimento das atribuições legais do CME de Marília, expede a presente portaria, CONVOCA os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação de Marília (CMEM) para a reunião em caráter ordinário a ser realizada:
Data: 28/08/2025
Horário da reunião de trabalho: das 13h às 17h
Horário da sessão deliberativa: das 14h às 16h
Pauta da ordem do dia:
- Questionamento para a SME/Prefeitura sobre a regulamentação do plano de carreira, considerando que a vigência para a primeira progressão será em fevereiro/2026.
- Retomada das devolutiva da secretaria sobre os encaminhamentos 2024/2025;
- Apreciação das Evidências sobre a implantação da BNCC das aulas de Robótica nas EMEFs para emissão de parecer;
- Atualização do quadro de membros para o CME;
- Eleição para Secretário do CME, com o desligamento da senhora Thaís C. Lacerda.
Local: Online, em link a ser compartilhado no site do CME https://cmemarilia.wordpress.com/.
PORTARIA S.E. NÚMERO 245
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 37.036/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “d” e Artigo 18-M Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEF – 56 horas
25 de agosto a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 183644/1 Maria Raquel De Moura Lira EMEF "Prof. Paulo R. N. Freire”
Período: manhã. EMEF " EMEF "Prof. Paulo R. N. Freire”
Período: tarde. RDPI - Atuação no Projeto de Educação em Tempo Integra,. 5º ano B, período da tarde.
PORTARIA S.E. NÚMERO 246
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 37.356/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “b” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 50 horas
01 de setembro a 18 de dezembro de 2025
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 176214/1 Daniela Oliveira Braga
EMEI "Sementinha"
– Período: tarde
EMEI "Catavento”
- Período: manhã Classe Nova - Turma: Nível I
PORTARIA S.E. NÚMERO 247
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 37.028/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 50 horas
25 de agosto a 03 de outubro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 164402/1 Gabrielle Alves da Silva
EMEI "Colibri" – Período: tarde.
EMEI "Colibri” - Período: manhã. Licença médica e licença prêmio da Profª Alice Teixeira Mascarin Rufino - matricula 112852/1 - Turma: Nível I A.
PORTARIA S.E. NÚMERO 248
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 37.029/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 50 horas
25 de agosto a 03 de outubro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 77470/3 Silvia Mara Rodrigues Dal Evedove
EMEI "Colibri" – Período: manhã.
EMEI "Colibri” - Período: tarde. Licença médica e licença prêmio da Profª Alice Teixeira Mascarin Rufino - matricula 112852/1 - Turma: Nível I A.
PORTARIA S.E. NÚMERO 249
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 37.672/25, REVOGA, a partir de 31 de agosto de 2025, o Anexo Único da Portaria nº 128/2025, que designou a servidora, Karina da Silva Santana, matrícula nº 171751/1, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, Professora ausente - Simone Regina de Araujo Soares - Matricula: 141127/3 – Redução de jornada - Turma: Maternal II- C.
PORTARIA S.E. NÚMERO 250
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 37.482/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “e” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEF – 51 horas
26 de agosto a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 121606/1 Patricia Guerra da Fonseca EMEF "Profª. Edméa Braz Rojo Sola”
Período: tarde. EMEF "Profª. Edméa Braz Rojo Sola”
Período: manhã. Atendimento à decisão judicial, referente ao Processo nº. 1009052-67.2025.8.26.0344 - Turma: 5º ano B.
PORTARIA S.E. NÚMERO 251
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 37.182/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “c” e Artigo 18-L Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 45 horas
26 de agosto a 18 de dezembro de 2025
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 85553/3 Anelisa Sauniti
EMEI "Roda Pião"
- Período: manhã
EMEF "Roberto Caetano Cimino”
- Período: tarde Atendimento à decisão judicial, referente ao Processo nº. 1513208-12.2023.8.26.0344, Turma: 1º ano C.
PORTARIA S.E. NÚMERO 252
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 37.865/25, REVOGA, a partir de 01 de setembro de 2025, o item 51 do Anexo Único da Portaria nº 001/2025, que designou a servidora, Thais Lima Cirelli, matrícula nº 160938/2, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, RDPI.
PORTARIA S.E. NÚMERO 253
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 37.885/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “b” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 50 horas
01 de setembro a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 145459/2 Nadia Fernanda Silva Souza
EMEI "Curumim" – Período: manhã.
EMEI "Curumim” - Período: tarde. RDPI - Turma: Nível I E – classe nova.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 25 de agosto de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
A.F.A. COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTES LTDA. - ME 11177/2025 15648 02/07/2025 114,00 893 Considerando que se trata de empresa responsável pelo fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado em diversos setores da Administração Municipal — com destaque para as unidades escolares de educação infantil e ensino fundamental —, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em virtude da natureza essencial e estratégica do serviço, indispensável para a preparação da merenda escolar e para o pleno funcionamento de outros serviços públicos relevantes.
A adoção dessa medida contribui para a continuidade, a regularidade e a eficiência dos serviços prestados à população, assegurando as condições necessárias ao bom atendimento, especialmente aos estudantes da rede municipal.
11732/2024 16921 18/07/2025 114,00 524
11739/2024 16922 18/07/2025 2.062,00 603
11765/2024 16947 21/07/2025 114,00 896
8709/2025 15759 02/07/2025 570,00 905
8710/2025 15760 02/07/2025 17.630,00 904
LIDER NEGOCIOS COMERCIAIS LTDA 10012/2025 13472 09/06/2025 5.163,20 9978 Justifica-se o pagamento à empresa fornecedora de gêneros alimentícios destinados ao Corpo de Bombeiros, às unidades escolares da rede municipal de ensino e à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, em virtude da essencialidade desses insumos para o adequado funcionamento das atividades públicas. A alimentação fornecida aos bombeiros contribui diretamente para o desempenho das ações de emergência e salvamento, enquanto a merenda escolar representa instrumento de efetivação do direito à educação e de promoção da segurança alimentar dos estudantes. Já no âmbito da assistência social, os gêneros alimentícios são fundamentais para a execução de programas e ações voltados ao enfrentamento da vulnerabilidade social e à garantia do direito humano à alimentação adequada. Parte da despesa será custeada com recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na área educacional. A medida observa o interesse público e visa assegurar o pleno exercício das funções institucionais vinculadas às áreas da educação, da proteção civil e da assistência social.
10013/2025 13486 09/06/2025 7.156,80 9977
10563/2025 14616 24/06/2025 18.199,30 10036
4645/2025 11452 14/06/2025 8.750,00 9695
8409/2025 11084 08/06/2025 140,00 9873
METABIT SISTEMAS PARA GESTAO PUBLICA LTDA 7418/2025 14594 24/06/2025 7.000,00 22928 Considerando tratar-se de sistema estruturante essencial para a gestão e fiscalização pelo Controle Interno municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica referente à empresa contratada para a execução do serviço de licença de uso do sistema de análise estruturada de dados técnicos e gerenciais, disponibilizados via internet por ser indispensável para a eficiência, legalidade, otimização e suporte das rotinas do Controle Interno, possibilitando a correta execução das atividades de auditoria, fiscalização e transparência na administração pública.
7418/2025 17088 22/07/2025 7.000,00 23164
A Secretaria Municipal da Cultura de Marília, em cumprimento às disposições legais e com vistas à ampla participação social, torna público o Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Cultura, a realizar-se nos dias 27 e 28 de agosto de 2025, no município de Marília/SP.
O referido Regimento será submetido à leitura, discussão e aprovação em plenária na abertura dos trabalhos no dia 27 de agosto de 2025, oportunidade em que os participantes poderão deliberar sobre sua adoção para reger os procedimentos da Conferência.
A 8ª Conferência Municipal de Cultura terá como finalidade debater diretrizes para as políticas culturais locais e proceder à eleição do Conselho Municipal da Cultura, fortalecendo os mecanismos de participação popular e o controle social na gestão pública da cultura.
Na sequência, publica-se, para conhecimento da população, o texto integral do Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Cultura de Marília.
Ofício Circular Interno COMUS/M nº 42/2025
Prezado (a) Senhor (a),
Convocamos Vossa Senhoria, a participar da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Marília – COMUS/M – PLENO, Biênio 2024/2025, a realizar-se no dia 27/08/2025, Quarta-feira, às 17:00 horas com o número de membros presentes. Local: Auditório da Secretaria Municipal da Saúde de Marília, situada Avenida Castro Alves nº 61, Bairro Somenzari.
Forma Presencial - Aberta a População
I – EXPEDIENTE:
1) Informações de Ofícios enviados;
II- INFORMES:
1) Apresentação do Andamento das Comissões;
2) Informamos que a próxima reunião serádia 24/09/2025;
III – ORDEM DO DIA:
1) Recomendações COFIN;
2) Esclarecimentos ao Conselho – Extinção Contrato nº 1755/2024 e demais Esclarecimentos Convênio 1091/2016 em cumprimento a Lei 8.080/90 e Lei 8.142 /90;
3) Apresentação e Apreciação Saúde Mental; e
4) Aprovação de Documentos da XII Conferência Municipal de Saúde.
Ipremm
RESUMO DOS ATOS CONCESSÓRIOS
Em cumprimento às disposições contidas no art. 86, inciso XII, dos ATOS DE PENSÃO (TÍTULO IV), da Instrução n.º 01/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicada no D.O.E. em 22/09/2020. (TC-A-011476/026/16) (SEI nº 7766/2020-77).
1. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 113.809/2025 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. EUNICE BRITO CAMARGO DE SOUZA – CPF: 145.XXX.XXX-00, a partir do dia 02/08/2025, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 06, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Antonio Rodrigues de Souza, respeitando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 039/2025);
2. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 107.610/2025 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. ELIZABETE GOMES DE OLIVEIRA – CPF: 141.XXX.XXX-07, a partir do dia 22/07/2025, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 06, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Laurindo Candido de Oliveira, respeitando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 040/2025);
3. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 116.911/2025 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. DOLORES RUIZ ROSSETI – CPF: 231.XXX.XXX-20, a partir do dia 28/07/2025, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 06, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Antonio Rosseti Neto, respeitando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 041/2025).
Codemar
Cronologia de Pagamento
Nos termos da Instrução nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos a alteração da ordem cronológica dos pagamentos abaixo relacionados:
Processo Fornecedor Tipo NF Data Valor Vencto
1) PE.004/24
Santa Pilar Transportes LTDA
1
15628, 15629
16/07/2025
R$ 5.013,2
15/08/2025
2) PP.009/22
Santa Pilar Transportes LTDA
1
15633,
15634
16/07/2025
R$ 8.630,52
15/08/2025
3)PE.004/24
Santa Pilar Transportes LTDA
1 15635,
15636,
15638
17/07/2025
R$ 7.267,48
16/08/2025
4) PP.009/22 Santa Pilar Transportes LTDA
1 15641,
15642
17/07/2025
R$ 8.518,16
16/08/2025
5) PP.009/22 Santa Pilar Transportes LTDA
1
15644,
15645
18/07/2025
R$ 8.647,48
17/08/2025
6)PE.004/24
Santa Pilar Transportes LTDA
1 15646,
15647
18/07/2025
R$ 6.938,8
17/08/2025
7) PP.007/22 Companhia Ultragaz SA 1 6501 18/07/2025 R$ 21.000,00 18/08/2025
8) PE.004/24
Santa Pilar Transportes LTDA
1 15651,
15652,
15656,
15657,
15658,
15659
21/07/2025
R$ 12.727,22
20/08/2025
9) PP.009/22 Santa Pilar Transportes LTDA
1 15653,
15654
21/07/2025
R$ 8.624,16
20/08/2025
Justificativa:1,3,6,8,7) Pó de Pedra. 2,4,5,9) Pedrisco. 7) GLP: Justifica-se o referido pagamento à inexistência de recursos financeiros próprios suficientes para cumprimento da obrigação vencida anteriormente, buscando desta forma evitar o risco de descontinuidade do fornecimento, essencial para as atividades normais da empresa. João Eduardo de Mayo – Presidente
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MARÍLIA - CODEMAR
CNPJ Nº 44.477.354/0001-05 – NIRE Nº 3530005916-6
EDITAL CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Convocamos os Srs. acionistas a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária na data 03/09/2025 as 10h00m, em sua sede social localizada à Avenida Castro Alves, nº 632, na cidade de Marília/SP, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: (i) Renúncia da função de Vice Presidente e saída de Bruno Carlos Gaudencio, sendo assim passando a posse para Juliana Sabatini; (ii) Remuneração Diretora eleita; (iii) Outros assuntos de interesse social. Marília/SP 25/08/20025. João Eduardo de Mayo - Presidente
Câmara
ATO NÚMERO 160
conforme disposto no artigo nº 30 inciso I, artigo nº 31 e artigo nº 55 parágrafo 1º da Lei Complementar nº 11/1991, NOMEIA em caráter efetivo, Matheus Ruiz Spila, RG nº 45218781-3 SSP/SP e CPF nº 439.815.118-40, classificado em 15º lugar na lista geral do Concurso Público nº 1/2022, para o exercício do cargo de Escriturário, Referência XV-A, da Secretaria Administrativa “Dr. José Cunha de Oliveira”, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo II, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013 c/c Lei Complementar nº 674, de 20 de março de 2013 e REVOGA o Ato nº 155, de 20 de agosto de 2025, que nomeou a candidata Cinthia Beatriz Oliveira Santariosi, RG nº 403858112 - SSP/SP e CPF nº 452.905.118-81 para o referido cargo, tendo em vista renúncia expressa da referida candidata em tomar posse, através do ofício datado de 25 de agosto de 2025, protocolado como Correspondência nº 1.536/2025.