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27 de agosto de 2025 - 00h01
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Portaria número 47523
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 37.934, de 25 de agosto de 2025;
Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor C.R.A., matrícula n.º 94064.1, Cirurgião Dentista, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, por suposta prática da infração disciplinar tipificada no artigo 27, Inciso II, item 15, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013.
Portaria número 47524
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando digital n.º 18.884, de 30 de abril de 2025;
Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da empresa AHGORA SISTEMAS S/A, CNPJ n.º 08.202.415/0001-50, pelo suposto descumprimento das obrigações contratuais avençadas no Contrato CST - 1581/22, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 244/21. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração às Leis Federais nº. 8.666/1993 e nº. 10.520/2002, utilizando-se o rito estabelecido na Lei Federal nº. 14.133/2021 c/c a Lei Complementar Municipal nº. 680/2013, para eventual aplicação de penalidades.
Portaria número 47525
Instaura processo administrativo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora (R.B.C.), matrícula nº 64742-3, ocupante do cargo de Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
Portaria número 47526
Instaura processo administrativo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora (M.A.C.P.), matrícula nº 81760-4, ocupante do cargo de Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
Portaria número 47527
Instaura processo administrativo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora (A.R.S.G.), matrícula nº 37141-3, ocupante do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
Portaria número 47528
EXONERA, a pedido, a servidora 152854/1 ANA BEATRIZ MATHEUS GONÇALVES, do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 26 de agosto de 2025.
Portaria número 47529
REVOGA, a partir de 1º de setembro de 2025, a Portaria nº 46159, de 04 de fevereiro de 2025, que designou a servidora 107212/1 VALÉRIA DINIZ LOPEZ SANTOS, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Auxiliar de Direção de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 080/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.080/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de licença para uso de plataforma de gestão de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e módulos específicos, no modelo de contratação AS a Service (SaaS), com suporte e atualizações de versões, bem como os serviços de instalação, conversão, configurações, testes, implantação, treinamento inicial e liberação da plataforma para uso, com a sua devida entrada em operação, para atendimento das demandas da Prefeitura Municipal de Marilia/SP. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 12/09/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 12/09/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital e seus anexos estarão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no PNCP. O Presente processo será conduzido pelo Pregoeiro Sr. Ademir Aparecido Flausino. Justificativa: Atualmente, o Município de Marília/SP utiliza uma solução para o gerenciamento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) que está prestes a vencer. Este sistema é crucial para a administração fiscal e tributária da Prefeitura, sendo responsável pela gestão eficiente de tributos, emissão de notas fiscais eletrônicas e o cumprimento de obrigações fiscais e legais. A falta de uma solução atualizada e bem gerida pode levar a problemas significativos, como a interrupção dos serviços, que pode resultar em lacunas na administração e controle dos impostos, afetando diretamente a capacidade da Prefeitura de realizar a arrecadação de ISSQN e outras funções fiscais importantes. Além disso, a plataforma atual pode não estar alinhada com as atualizações mais recentes da legislação tributária e fiscal, comprometendo a conformidade com as normas e a eficiência dos processos fiscais.
TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 006/2025
AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a Adesão a Ata de Registro de Preços nº n.º 10/00037/24/01 – Lote 11, que tem como objeto a contratação de serviços comuns de engenharia, incluindo reparos, correções e manutenção em prédios escolares, incluindo mão de obra, materiais e equipamentos necessários, oriunda da Concorrência Eletrônica nº 90167/2024 – Pedido de contratação FDE nº 10/00037/24/01, FDE-SEI – nº 229.00002840/2025-62, tendo como órgão gerenciador a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, pessoa jurídica de direito público estadual, inscrito no CNPJ sob o n.º 60.509.015/0001-01, diretamente com a Empresa: Consórcio FTD ATA Interior, CNPJ nº 59.778.293/0001-85, destinado à Secretaria Municipal da Educação. Adesão a Ata de Registro de Preços embasada no artigo 86, § 2º da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 541/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS DE MARILIA LTDA, CNPJ nº 35.132.824/0001-08, para aquisição de bombons de chocolate branco com recheio de chocolate ao leite, destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 542/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa PANIFICADORA SÃO JUDAS TADEU DE MARÍLIA LTDA, CNPJ nº 55.121.230/0001-09, para o fornecimento de coffee break para o evento 2º Encontro “Marília Cidade Empreendedora”, destinado à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 106/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIAÇÃO DE PAOS E AMIGOS DO AUTISTA – ESPAÇO POTENCIAL MARILIA, CNPJ: 11.911.681/0001-66, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar Municipal nº 046/2024 na modalidade a título de custeio, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 107/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE MARILIA - ADEVIMARI, CNPJ: 66.494.766/0001-88, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar Municipal nº 048/2024 na modalidade a título de custeio, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 110/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE MARILIA - ADEVIMARI, CNPJ: 66.494.766/0001-88, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar Municipal nº 078/2024 na modalidade a título de custeio, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CF-2004/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS – ME Valor R$169.480,00 Assinatura 26/08/25 Objeto Aquisição de pães diversos, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Vigência 26/08/26 Processo Pregão Eletrônico n.º 077/25 (Processo Administrativo n.º 20.051/25).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 26 de AGOSTO de 2025
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
ESPÓLIO DE JOAO LUNARDELLI 410300 13 821/2025
ESPÓLIO DE JOAO LUNARDELLI 410300 13 822/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 26 de AGOSTO de 2025
Contribuinte Cadastro F Notificação
GARÇA CONSTRUÇÕES LTDA 794600 13 17135/2025
ANTONIO SERGIO DELLA TORRE 327100 13 18967/2025
ESPÓLIO DE JOSE AMARO DE SOUZA ANJOS 3053000 37 18118/2025
ESPÓLIO DE BENEDITO FERNANDES 3045500 37 18238/2025
ERICE COSTA DE SOUZA 3519900 47 18221/2025
ANA MARIA BEZERRA DE MENEZES 2947900 47 19187/2025
GABRIEL BARBOZA BILAR 31641000 50 18183/2025
GISLAINE HELENA MAGRINI LALLO 702900 90 18922/2025
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Amanda Flávia Varga Batista, Presidente do Conselho de Alimentação Escolar, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista Portaria número 46.923/25 de 21/05/2025, CONVOCA os membros do Conselho – titulares e suplentes – para reunião extraordinária que se realizará no dia 02 de Setembro de 2025 – terça-feira às 08h30 na sede da Secretaria Municipal da Educação, com a seguinte pauta:
- Análise da Prestação de Contas do primeiro semestre do ano de 2025;
CONVOCAÇÃO
COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Convocamos os(as) membros(as) titulares e, na ausência destes, seus respectivos suplentes, para a reunião ordinária presencial a realizar-se no dia 02 de setembro de 2025 (terça-feira), às 09h00, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – Gestão de Direitos Humanos, localizada na Rua José de Anchieta, nº 95 – Centro – Marília/SP.
Pautas:
Apresentação dos(as) membros(as) do Comitê;
Votação na composição dos seguintes cargos:
I – Coordenador(a);
II – Vice-Coordenador(a);
III – Primeiro(a) Secretário(a);
IV – Segundo(a) Secretário(a).
RETIFICAÇÃO (republicação por ter sido publicado com incorreção)
PORTARIA S.E. NÚMERO 250
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 37.482/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “e” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
121606/1 Patricia Guerra da Fonseca EMEF "Profª. Edméa Braz Rojo Sola”
Período: tarde. EMEF "Profª. Edméa Braz Rojo Sola”
Período: manhã. Atendimento à decisão judicial, referente ao Processo nº. 1009052-67.2025.8.26.0344 - Turma: 5º ano B.
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS 8748/2025 11856 20/06/2025 100,00 2240 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de pães destinados ao atendimento das demandas das escolas municipais e de projetos geridos pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania, a fim de assegurar a continuidade das atividades educacionais e sociais. A entrega regular desses insumos é essencial para garantir a alimentação adequada dos alunos, contribuindo para o desempenho escolar e o desenvolvimento integral dos estudantes, bem como para o atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade social assistidas pelos programas municipais. Tal medida contribui diretamente para a eficácia dos serviços públicos prestados e para a efetividade das políticas municipais voltadas à educação e à promoção da cidadania. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e sociais, bem como o pleno funcionamento das unidades escolares e dos projetos assistenciais.
8753/2025 11531 18/06/2025 400,00 2239
9464/2025 14539 23/06/2025 3.862,60 2262
9464/2025 14540 23/06/2025 3.031,80 2260
9465/2025 14449 18/06/2025 6.448,00 2259
9465/2025 14450 18/06/2025 446,40 2258
9466/2025 15451 30/06/2025 1.388,80 2263
9466/2025 15453 30/06/2025 2.604,00 2268
Ipremm
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação n° 24/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa DDR MARILIA INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 07.591.968/0001-89, para aquisição de Computador Desktop Intel Core 3 - Gigabyte, destinado ao Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal nº 9.184/2024.
Emdurb
EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025/020008. CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB. CONTRATADA: INSTAR TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Hospedagem e manutenção de site para o Portal Institucional da Emdurb Marília-SP. Valor: R$ 1.690,00/mensal. Assinatura: 15/08/2025.
Prazo: 12 meses.
Marília, 26 de agosto de 2025. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor-Presidente
Codemar
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MARÍLIA - CODEMAR
CNPJ Nº 44.477.354/0001-05 – NIRE Nº 3530005916-6
EDITAL CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Convocamos os Srs. acionistas a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária na data 03/09/2025 as 10h00m, em sua sede social localizada à Avenida Castro Alves, nº 632, na cidade de Marília/SP, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: (i) Renúncia da função de Vice Presidente e saída de Bruno Carlos Gaudencio, sendo assim passando a posse para Juliana Sabatini; (ii) Remuneração Diretora eleita; (iii) Outros assuntos de interesse social. Marília/SP 25/08/20025. João Eduardo de Mayo – Presidente
Fumes
PORTARIA DIR. FUMES Nº. 043/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias e em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019 e alterações posteriores, DESIGNA ELIANE CRISTINA FREGOLENTE OKADA, RG 27.781.997-0, EP- 9.1, para o desempenho da função gratificada de Assistente Administrativo IV de Aposentadorias e Desligamentos em substituição a Regina Celia Wiira Sa Freire, desligada em 31 de outubro de 2024.
Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2025.