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Edição nº 4016
Postagem:29 de agosto de 2025 - 00h01
Tamanho:39 páginas (2,36 MB)
Descrição:DECRETO NÚMERO 14768
Autoriza o fechamento do empreendimento aprovado como loteamento de chácaras “Bela Vista I” e outorga “permissão de uso” dos bens públicos municipais nele existentes à Associação de Proprietários e Moradores de Chácaras “Bela Vista I”
DECRETO NÚMERO 14769
Homologa O Regimento Interno Da Comissão De Farmácia E Terapêutica, Da Secretaria Municipal Da Saúde
DECRETO NÚMERO 14770
Modifica o decreto nº 12837/2019 que regulamenta o atendimento à demanda escolar das crianças de 04 (quatro) meses a 03 (três) anos de idade (creche) na educação infantil do sistema municipal de ensino
DECRETO NÚMERO 14771
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$1.017.500,00, às dotações constantes do orçamento vigente
DECRETO NÚMERO 14772
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$2.057.500,00, referentes ao orçamento vigente
PORTARIA NÚMERO 47574
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 26/03/2025, pela servidora ALESSANDRA PRANDI BUENO TACHIBANA, matrícula n.º 155039-1, no cargo de Assistente Administrativo, admitida em 14/03/2022.
PORTARIA NÚMERO 47575
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 22/04/2025, pela servidora ANDREA CARLA MAIA, matrícula n.º 165492-1, no cargo de Professor de Educação Especial Educação da Básica, admitida em 21/03/2022.
PORTARIA NÚMERO 47576
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 24/03/2025, pela servidora BIANCA ALVES DE MELO ZANETTI, matrícula n.º 149411-4, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 16/03/2022.
PORTARIA NÚMERO 47577
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 25/04/2025, pela servidora BRUNA FERNANDES APOLINARIO CARMONA, matrícula n.º 163775-1, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 02/02/2022.
PORTARIA NÚMERO 47578
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 20/04/2025, pelo servidor BRUNO CESAR AMARO ANGELO, matrícula n.º 165450-1, no cargo de Arquiteto, admitido em 15/03/2022.
PORTARIA NÚMERO 47579
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 09/03/2025, pelo servidor BRUNO MATOS CARVALHO TEIXEIRA, matrícula n.º 165220-1, no cargo de Motorista, admitido em 07/03/2022.
PORTARIA NÚMERO 47580
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 04/04/2025, pela servidora CAMILA DUARTE DE ARAUJO, matrícula n.º 165697-1, no cargo de Professora de EMEF, admitida em 01/04/2022.
PORTARIA NÚMERO 47581
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 22/04/2025, pela servidora CAMILA TOYOTA SOUZA COSTA, matrícula n.º 165638-1, no cargo de Assistente Administrativo, admitida em 05/04/2022.
PORTARIA NÚMERO 47582
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 21/03/2025, pela servidora CARLA DIAS MARCARINI BORGES, matrícula n.º 165425-1, no cargo de Arquiteta, admitida em 15/03/2022.
PORTARIA NÚMERO 47583
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 11/04/2025, pela servidora CAROLINA PAES ORTEGA, matrícula n.º 165190-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 07/03/2022.
PORTARIA NÚMERO 47584
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 27/04/2025, pelo servidor CRISTIAN RYUJI YAMAMOTO, matrícula n.º 165921-1, no cargo de Instrutor de Treinamento Informática, admitido em 25/04/2022.
PORTARIA NÚMERO 47585
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 02/04/2025, pela servidora DENISE SCHLIC DE CAMPOS, matrícula n.º 152501-1, no cargo de Professora de EMEF, admitida em 31/03/2022.
PORTARIA NÚMERO 47586
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 02/04/2025, pelo servidor EDIO DE MARCHI SANDALO, matrícula n.º 165182-1, no cargo de Assistente Administrativo, admitido em 02/03/2022.
PORTARIA NÚMERO 47587
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 12/04/2025, pela servidora ELAINE CANDIDO DE ANDRADE, matrícula n.º 145742-2, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 02/02/2022.
PORTARIA NÚMERO 47588
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 30/03/2025, pelo servidor FERNANDO CESAR MASTINI, matrícula n.º 163848-1, no cargo de Motorista, admitido em 01/02/2022.
PORTARIA NÚMERO 47589
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 27/04/2025, pela servidora FLAVIA BUENO PELOZO, matrícula n.º 163422-1, no cargo de Enfermeira, admitida em 28/10/2021.
PORTARIA NÚMERO 47590
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 24/04/2025, pela servidora IDELMA SECOLINO FERREIRA PINA, matrícula n.º 121967-1, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 19/04/2022.
PORTARIA NÚMERO 47591
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 24/04/2025, pela servidora ISABELLA PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula n.º 165948-1, no cargo de Professora de Inglês da Educação Básica, admitida em 25/04/2022.
PORTARIA NÚMERO 47592
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 26/04/2025, pela servidora JESSICA FOSSALUZA QUEROLI, matrícula n.º 144932-3, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 18/03/2022.
PORTARIA NÚMERO 47593
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 26/03/2025, pela servidora JOICE ELAINE PEREIRA D IPOLITO, matrícula n.º 119520-2, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 18/03/2022.
PORTARIA NÚMERO 47594
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 12/04/2025, pela servidora JULIA MAISA LOPES DELICOLI BUENO, matrícula n.º 165115-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 02/03/2022.
PORTARIA NÚMERO 47595
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 01/03/2025, pela servidora JULIA RIBAS VILARDI, matrícula n.º 164372-1, no cargo de Agente Operacional de Serviços, admitida em 02/02/2022.
PORTARIA NÚMERO 47596
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 25/03/2025, pela servidora KAREN REGIANE SORIANO, matrícula n.º 165514-1, no cargo de Professor de Educação Especial da Educação Básica, admitida em 21/03/2022.
PORTARIA NÚMERO 47597
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 07/04/2025, pelo servidor LUCAS DANIEL DO NASCIMENTO, matrícula n.º 165654-1, no cargo de Professor de EMEF, admitido em 05/04/2022.
PORTARIA NÚMERO 47598
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 10/04/2025, pela servidora MAIRA ISABEL ZIBORDI, matrícula n.º 152765-2, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 02/02/2022.
PORTARIA NÚMERO 47599
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional pela servidora MARCELA LUNARDELI CONDE, matrícula n.º 164313-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 02/02/2022, a partir de 23/03/2025.
PORTARIA NÚMERO 47600
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 27/04/2025, pela servidora MARCIA APARECIDA CAIRES RIBEIRO, matrícula n.º 165743 -1, no cargo de Assistente Administrativo, admitida em 06/04/2022.
PORTARIA NÚMERO 47601
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 22/04/2025, pela servidora MARIA ROZALIA TOLENTINO DA SILVA, matrícula n.º 136794-3, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 19/04/2022.
PORTARIA NÚMERO 47602
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 05/04/2025, pela servidora MARISA TAMIE ODA ADACHI, matrícula n.º 165280-1, no cargo de Enfermeira, admitida em 09/03/2022.
PORTARIA NÚMERO 47603
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 31/03/2025, pela servidora MONICA GOMES DE CARVALHO, matrícula n.º 165581-1, no cargo de Professora de EMEF, admitida em 28/03/2022.
PORTARIA NÚMERO 47604
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 28/03/2025, pela servidora NAYARA LEITE GALLETTI, matrícula n.º 146323-2, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 17/02/2022.
PORTARIA NÚMERO 47605
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 19/04/2025, pelo servidor PAULO HENRIQUE MARTINS, matrícula n.º 165646-1, no cargo de Motorista, admitido em 31/03/2022.
PORTARIA NÚMERO 47606
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 11/04/2025, pela servidora SIDINEIA ALVES DE OLIVEIRA VASCONCELOS, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula n.º 165212-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 07/03/2022.
PORTARIA NÚMERO 47607
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 31/03/2025, pela servidora SILVIA LAIS RODRIGUES DE LIMA, matrícula n.º 146404-3, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 17/02/2022.
PORTARIA NÚMERO 47608
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 08/04/2025, pela servidora SILVIA SAYURI TAKEZARA, matrícula n.º 165689-1, no cargo de Professora de EMEF, admitida em 05/04/2022.
PORTARIA NÚMERO 47609
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 04/04/2025, pelo servidor TOBIAS DE PAULA LIMA SOUZA, matrícula n.º 165735-1, no cargo de Assistente Administrativo, admitido em 05/04/2022.
PORTARIA NÚMERO 47610
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 31/03/2025, pelo servidor VICTOR HUGO BELINI NETO, matrícula n.º 164259-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitido em 02/02/2022.
PORTARIA NÚMERO 47611
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 37.765, de 22 de agosto de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 28/03/2025, pelo servidor VINICIUS RICARDO GARCIA, matrícula n.º 165352-1, no cargo de Assistente Administrativo, admitido em 14/03/2022.
PORTARIA NÚMERO 47612
CONCEDE ao servidor 118516/2 ANDERSON ALVES PAES, Professor de EMEF, lotado na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 10 de setembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47613
DESIGNA, a partir de 1º de setembro de 2025, a servidora 160253/1 ALINE FRANCINE EVANGELISTA NOVAES, Enfermeira, para o desempenho da função de Supervisora da Policlínica da Região Oeste, da Secretaria Municipal da Saúde, ficando revogado o item 33 da Portaria nº 46382, de 21 de fevereiro de 2025, que designou a servidora Patrícia Esteves Costa para o desempenho da referida função.
PORTARIA NÚMERO 47614
modifica o inciso X da Portaria nº 43228, de 07 de novembro de 2023, que reconduziu o CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS – COMAD para o Biênio 2023-2025, passando a vigorar com a seguinte alteração:
“X- Representantes da rede municipal de ensino
Titular: EDUARDO BENTO PEREIRA
Suplente: GILSON CARDOSO”
PORTARIA NÚMERO 47615
Institui o Comitê Intersetorial pela Infância e Adolescência para acompanhamento e execução do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança – PPAC e dá outras providências
tendo em vista o que consta no Memorando nº 38.395, de 27 de agosto de 2025,
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Intersetorial pela Infância e Adolescência para acompanhamento e execução do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança – PPAC, com a seguinte composição:
I - Secretaria Municipal da Administração
Titular: THIAGO IWAZAKI GREGO
Suplente: CAMILA TOYOTA SOUZA COSTA
II - Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Titular: BARBARA DE CASSIA CONEGLIAN
Suplente: DEYSE BEATRIZ LOPES BONFIM
III - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Titular: ELIS VANIA DE MELO
Suplente: ADEMARA APARECIDA DE OLIVEIRA
IV - Secretaria Municipal da Cultura
Titular: ANDRÉ LUIS BALDINOTTI GONÇALVES
Suplente: BRUNO CRISTIANO DE OLIVEIRA
V - Secretaria Municipal da Educação
Titular: FLAVIA LOPES DE CERQUEIRA GIMENES DE OLIVEIRA
Suplente: CHRISTIAN FELIPE CORREIA SILVA
VI - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
Titular: ROGÉRIO DE MELLO NEVES
Suplente: ANDRÉ BELIZÁRIO JACINTO
VII - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico
Titular: MÁRIO SERGIO BRANDÃO
Suplente: MICHELLE FERNANDA MORGANTI RAMOS
VIII - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Titular: JULIANA NUNES DE MEDEIROS DOS SANTOS
Suplente: GIZELE MOYSES DA CRUZ ANDRE
IX - Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos
Titular: LEILA ADRIANE DA SILVA
Suplente: MARGARETE ANDRASA SOARES
X - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
Titular: ÉRICA ROBERTA MIGUEL
Suplente: BRUNO MARTINS CAMPOS GRANADO
XI - Secretaria Municipal da Saúde
Titular: JULIA THAINÁ FARIA DA SILVA
Suplente: DENISE FRANZOLIN VALERA
XII - Secretaria Municipal de Suprimentos
Titular: CAROLINA DOS SANTOS SAUSANAVICIUS
Suplente: VERA LÚCIA PRETTI
XIII - Diretoria de Controle de Convênios da Prefeitura Municipal de Marília
Titular: GEÓRGIA BALBINO GUEDES PINTO
Suplente: ADRIANA CECÍLIA DE ASSIS VITALINO
XIV - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Titular: CINTHIA MARCELA RODRIGUES GRIMALDI
Suplente: HELEN PAIVA CONSALTER
XV - Conselho Tutelar de Marília
Titulares: GABRIELLA RICCI
MARIA APARECIDA AMÂNCIO HONJOYA
Suplentes: SAMUEL AUGUSTO DA SILVA
LUIS CARLOS MASSUCATTO
Art. 2º. Compete ao Comitê Intersetorial pela Infância e Adolescência:
a) Articular a implementação da Agenda do PPAC no Município;
b) Promover diálogo entre Setores e Conselhos;
c) Acompanhar e avaliar ações voltadas à infância e adolescência;
d) Produzir relatórios e encaminhamentos para subsidiar decisões do Poder Executivo.
PORTARIA NÚMERO 47616
tendo em vista o que consta no Memorando nº 17.015, de 17 de abril de 2025,
Considerando a necessidade de instituir a Comissão de Farmácia e Terapêutica - CFT com a finalidade de assessorar a equipe gestora na formulação e
Art. 1º. Fica instituída no Município de Marília, a Comissão de Farmácia e Terapêutica, conforme constituição abaixo:
1) ALESSANDRO MAGON DE SÁ, Farmacêutico;
2) DANIELLE ZANETTI CARONI, Farmacêutica;
3) DINAH BELÉM, Médica Especialista - área Geriatria;
4) FERNANDO CELSO SILVA DONALONSO, Farmacêutico;
5) ISABELLA MESSIAS DE ANDRADE, Enfermeira;
6) KELLY CRISTINA ENCIDE DE VASCONCELOS DONADAI, Enfermeira;
7) LÚCIA HIROKO YANO TATEISHI, Farmacêutica;
8) LUCIANA ISA RODRIGUEIRO CORREA, Farmacêutica;
9) MARY ADRIANE BARBATO BAUMANN, Farmacêutica;
10) PRISCILA SAIA PIETRAROIA, Médica Especialista - área Clínica Médica;
11) ROBERTA CARDOZO FLORES, Superintendente de Gestão;
12) RODRIGO SOARES GRECCA, Farmacêutico
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 545/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa Claudia Marcondes (Dondonna Tortas e Doces, CNPJ: 62.096.631/000103, aquisição de coffee break tipo brunch durante a realização da XII Conferência Municipal de Saúde de Marília, destinado pela Secretária Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 547/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa CONCEITO HIGIENE PROFISSIONAL LTDA, CNPJ nº 10.838.467/0001-69, para aquisição de papel toalha (folha dupla e interfolhada) para atender 300 participantes durante a realização da XII Conferência Municipal de Saúde de Marília. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 121/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa SAN RAPHAEL HOTÉIS SA, CNPJ 44.018.885/0001-21, para prestação de serviços de hospedagem destinados a servidores municipais para participação no evento “Pacote Imersão – Capacidação Sicon”, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 122/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa SERVIÇO FUNERÁRIO DE MARILIA LTDA, CNPJ nº 57.779.327/0001-32, para realização do serviço de translado de corpo por via terrestre, destinado a Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE SUSPENSÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 087/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.087/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Cortinas e Persianas, serviços de Manutenção em Persianas e Confecção de Cortinas, destinados a diversas Secretarias Municipais. TERMO DE SUSPENSÃO: Fica suspenso o referido certame para apreciação de Termo de Impugnação impetrada por possível licitante. O Termo de Suspensão na íntegra estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 108/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIACAO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUIMICOS (PROJETO VIDA NOVA), CNPJ: 01.965.567/0001-65, contemplada com recursos provenientes da Emenda Modificativa nº 017/2024 na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 109/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIACAO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUIMICOS (PROJETO VIDA NOVA), CNPJ: 01.965.567/0001-65, contemplada com recursos provenientes da Emenda Modificativa nº 094/2024 na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 112/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ESCOLA DE FUTEBOL PASSE CERTO, CNPJ: 10.854.895/0001-85, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar Municipal nº 032/2024 na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 115/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE MARILIA – UAPEM, CNPJ: 03.090.284/0001-42, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar Municipal nº 057/2024 na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 116/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS FORÇA VIVA DE MARILIA, CNPJ: 01.424.956/0001-83, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar Municipal nº 034/2024 na modalidade de capital, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 117/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA - ESPAÇO POTENCIAL MARILIA, CNPJ: 11.911.681/0001-66, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar Municipal nº 001/2024 na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 118/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA - ESPAÇO POTENCIAL MARILIA, CNPJ: 11.911.681/0001-66, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar Municipal nº 064/2024 na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 119/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE MARILIA – UAPEM, CNPJ: 03.090.284/0001-42, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar Municipal nº 009/2024 na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 120/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIACAO BENEFICENTE CRISTÃ NIKKEY, CNPJ: 08.655.459/0001-35, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar Municipal nº 052/2024 na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 070/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de calçados de segurança tipo botina, destinados à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, Adjudica o objeto e HOMOLOGA a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valmir Quintino de Souza, conforme segue, empresa vencedora: V2 DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, localizada na Avenida Saulo Inácio de Castro, nº 343, Bairro Jardim Montreal, na cidade de Promissão/SP, CEP: 16.370-000.Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CG-1597/25 Partícipe Prefeitura Municipal de Marília Colaborador JPJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Assinatura 26/06/25 Objeto Instituição do Programa “Adote uma Praça” para tratamento paisagístico, urbanístico e a manutenção da área pública localizada na Rua Olga Maria Gasparetto Simonaio, 8 e 14, LOTES 31 e 32, QUADRA 0, Núcleo Habitacional CECAP Marília/SP, nos termos da Lei Municipal n.º 8.241, de 29 de maio de 2018 Vigência 26/06/30 Processo Protocolo nº 13.396/25.
Contrato Aditivo 05 ao CL-371/21 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora ESTRUTURA ADMINISTRAÇÃO, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA Assinatura 28/08/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Avenida Sampaio Vidal, n° 1160-A, Jardim Portal do Sol, na cidade de Marília-SP, destinado a abrigar o Centro de Treinamento da modalidade de Tênis de Mesa, destinado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Vigência 01/10/25 Processo Memorando 15.487/25.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 28 de AGOSTO de 2025
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
ESPOLIO DE AUGUSTO DE LUCCA 1800800 37 814/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia 28 de AGOSTO de 2025
Contribuinte Cadastro F Notificação
HENRIQUE MOREIRA 1115703 5 19034/2025
CESAR HENRIQUE RUIVO GATTI 374402 13 18860/2025
LAERCIO BENEDITO DE OLIVEIRA 1908800 37 18937/2025
AAFF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 2541914 38 17870/2025
ALEPE PROSPERE 5765301 47 18303/2025
JOSE ANTONIO RIBEIRO 9828000 50 19031/2025
ACÚMULO LEGAL
Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “A”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos/funções apresentados pelos servidores relacionados:
PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO
123.591/2025
Larissa de Fatima da Silva
349812305 Prof.(a) de EMEI - PD Secretaria Municipal da Educação EMEI Colibri
Prof.(a) de Educação Básica I Prefeitura Municipal de Garça NEI Mário Franchini
CONVOCAÇÂO
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal nº9275/2025, convoca todos Conselheiros Titulares e Suplentes, e Convida as pessoas interessadas em formular propostas de leis, que amparam e beneficiam pessoas com deficiência, a participarem da Reunião Ordinária do CMDPD, que acontecerá no dia 03 de setembro de 2025 com primeira chamada as 9:00H, segunda chamada às 9:15H. Local – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Gestão de Direitos Humanos - Rua José de Anchieta nº 95 - Centro – Marília/SP.
Conselheiros Titulares que por motivo maior não puderem ir, deverão justificar sua falta pelo E-mail: [email protected]
Pautas:
Leitura e aprovação da ata anterior
1º Encontro de Empregabilidade para a Pessoa com Deficiência de Marília
Assuntos diversos
PORTARIA S.E. NÚMERO 256
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 38.418/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “b” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 50 horas
01 de setembro a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 159433/1 Bianca Stephanie Brandão Machado
EMEI "1,2... Feijão com Arroz"
– Período: tarde.
EMEI "Meu Anjo”
– Período: manhã. RDPI
Turma: Nível 1 A.
PORTARIA S.E. NÚMERO 257
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 30.205/2025, de 28 de agosto de 2025, PRORROGA, até 09 de dezembro de 2025, a Portaria/SE nº 177/2025, que designou a servidora 137812/1 – Daniela de Almeida, Professora de EMEF, para cumprir jornada especial.
PORTARIA S.E. NÚMERO 258
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 38143/25, REVOGA, a partir de 28 de agosto de 2025, o Anexo Único da Portaria nº 093/2025, que designou a servidora, Cristiane Zoliane Evaristo, matrícula nº 131881/3, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, Sala da professora Erika Cristina Pedroso Pingo, que estará prestando serviços no CEMAEE neste período. PORTARIA S.E. NÚMERO 259
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 38.547/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 50 horas
02 de setembro a 03 de outubro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 157899/1 Maria Andreia Rocha
EMEI "Arco Irís" – Período: tarde.
EMEI "Arco Irís” - Período: manhã. Licença Médica da Profª Andreia Cristina Borges da Silva - matricula 57231/1 - Turma: Maternal II A.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 28 de agosto de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
BLUEWEB TELECOMUNICACOES LTDA 20644/2024 13020 06/06/2025 2.612,22 114561 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para o fornecimento de sistema estruturante com link de acesso dedicado com roteamento do Protocolo BGP, incluindo os insumos necessários, tendo em vista a essencialidade desse serviço para o adequado funcionamento dos sistemas administrativos da Prefeitura.
Trata-se de ferramenta fundamental para a gestão integrada das atividades institucionais, com impacto direto em áreas como saúde, educação, finanças e comunicação, o que evidencia sua relevância para a continuidade e a eficiência da administração pública municipal.
20644/2024 16025 04/07/2025 2.612,22 117815
LSA REFRIGERAÇÃO & SERVIÇOS LTDA 5732/2025 18832 08/08/2025 1.469,88 1562 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em razão da necessidade de instalação de sistema de climatização na EMEI Nossa Senhora da Glória, medida que garante melhores condições de conforto térmico, saúde e bem-estar a servidores e alunos, assegurando a adequada prestação dos serviços educacionais; o valor será custeado com recursos destinados ao desenvolvimento do ensino, em conformidade com o art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação.
Câmara
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9300
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA POMARES URBANOS EM ÁREAS PÚBLICAS OCIOSAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS