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30 de agosto de 2025 - 00h01
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LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9301
Modifica a Lei nº 8393/2019, que atualiza as denominações das escolas municipais de educação infantil (EMEIS) e denomina EMEI “Chapeuzinho Vermelho”, passando a denominação para EMEI “Professor Osses Silvino – Chapeuzinho Vermelho” a escola municipal de educação infantil localizada na Rua Paulino da Silva Lavandeira, nº 529, no Bairro Fragata
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9302
Considera de utilidade pública municipal a Associação Esportiva e Cultural Okinawa de Marilia – AECOM
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9303
Modifica a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o dia de conscientização sobre a esclerose multipla, no dia 30 de agosto
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9304
Denomina “Praça Laurindo Aranão” o sistema de lazer entre as Ruas Josephina Saia Agostinho, Harry Beretta e manoel jose de lima, na quadra 2, do bairro pedro pereira de mesquita, no distrito de lácio
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9305
Denomina “bairro vereador luiz sérgio coneglian – residencial fazenda araraquara” e respectivas vias públicas do loteamento residencial fazenda araraquara, aprovado pelo decreto municipal nº 14498/2024
RETIFICAÇÃO
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9299
Leia-se como segue e não como constou:
(Aprovada pela Câmara Municipal em 18.08.2025 - Projeto de Lei nº 114/2025, de autoria da Mesa da Câmara, com emenda proposta pelo Vereador Oswaldo Féfin Vanin Junior)
DECRETO NÚMERO 14770
MODIFICA O DECRETO Nº 12837/2019 QUE REGULAMENTA O ATENDIMENTO À DEMANDA ESCOLAR DAS CRIANÇAS DE 04 (QUATRO) MESES A 03 (TRÊS) ANOS DE IDADE (CRECHE) NA EDUCAÇÃO INFANTIL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
PORTARIA NÚMERO 47617
APOSENTA a servidora 58211/1 SUELI DE FÁTIMA DA SILVA MARIA, no cargo de Agente Operacional de Serviços, vencimento Nível 1-J – Tabela 2, inscrita no CPF n° 051.421.948-37, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme disposto no §5º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 1º de setembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47618
APOSENTA a servidora 44016/1 ANA CRISTINA DOS SANTOS DE ABREU, no cargo de Professora de EMEI, vencimento Nível 1-K – Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 096.369.548-79, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 1º de setembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47619
APOSENTA a servidora 58912/1 MARINEIDE RIBEIRO DA SILVA, no cargo de Agente Operacional de Serviços, vencimento Nível 1-J – Tabela 2, inscrita no CPF n° 055.041.318-98, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 1º de setembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47620
APOSENTA o servidor 29831/1 NILTON ADRIANO FRANCISCO, no cargo de Agente Operacional, vencimento Nível 1-F Tabela 1, inscrito no CPF n° 101.434.888-99, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, a partir de 1º de agosto de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47621
APOSENTA a servidora 119539/1 JUSTINA MARIA COELHO DA SILVA, no cargo de Agente Operacional de Serviços, vencimento Nível 1-E – Tabela 2, inscrita no CPF n° 050.889.888-93, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, aplicado sobre a média aritmética simples, obtida nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 450/2005 e artigo 1º da Lei nº 10.887/2004, a partir de 1º de setembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47622
APOSENTA a servidora 57983/1 MÁRCIA CRISTINA CODOGNO, no cargo de Professora de EMEI, vencimento Nível 1-J – Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 145.722.828-97, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 1º de setembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47623
APOSENTA o servidor 80217/1 LUIS ANTONIO FERNANDES PEREIRA, no cargo de Assistente Administrativo, vencimento Nível 1-H – Tabela 12, inscrito no CPF n° 895.938.558-15, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme disposto no §5º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 02 de setembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47624
APOSENTA a servidora 46833/1 MÍRIAM AFONSO SIMIÃO, no cargo de Professora de EMEI, vencimento Nível 1-K – Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 190.866.898-92, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 03 de setembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47625
REVOGA, a partir de 1º de setembro de 2025, a Portaria nº 44421, de 29 de maio de 2024, que designou a servidora 58211/1 SUELI DE FÁTIMA DA SILVA MARIA, Agente Operacional de Serviços, para o desempenho da função de Encarregada de Serviços de Copa, do Gabinete do Prefeito.
PORTARIA NÚMERO 47626
REVOGA, a partir de 03 de setembro de 2025, a Portaria nº 30862, de 04 de agosto de 2015, que designou a servidora 46833/1 MÍRIAM AFONSO SIMIÃO, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Auxiliar de Direção de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 47627
REVOGA, a partir de 1º de setembro de 2025, o item 27 da Portaria nº 45928, de 21 de janeiro de 2025, que designou a servidora 162205/1 CINTHIA MARA VAROTO, Médica Especialista – área Ginecologia e Obstetrícia, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, para cumprir jornada especial.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CG-1635/25 Partícipe Prefeitura Municipal de Marília Colaborador ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Valor R$ 3.315.546,10 (em 40 parcelas) Assinatura 29/08/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente Termo de ajuste nº CST-1632/23, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo nº 56.807/25.
Contrato CG-1636/25 Partícipe Prefeitura Municipal de Marília Colaborador ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Valor R$ 3.797.943,92 (em 40 parcelas) Assinatura 29/08/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente Termo de ajuste nº CST-1633/23, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo nº 56.807/25.
Contrato CG-1637/25 Partícipe Prefeitura Municipal de Marília Colaborador ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Valor R$ 4.328.609,59 (em 40 parcelas) Assinatura 29/08/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente Termo de ajuste nº CV-1179/20, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo nº 56.807/25.
Contrato CG-1638/25 Permitente Prefeitura Municipal de Marília Permissionária ASSOCIAÇÃO EXPEDIÇÃO INFÂNCIA Assinatura 29/08/25 Objeto Permissão de Uso, ato administrativo, unilateral, precário, discricionário e gratuito do Centro de Lazer Olavo Rueda, localizado na Rua Monsenhor João Baptista Tóffoli, nº 251, Bairro Thereza Bassan de Argollo Ferrão, na cidade de Marília SP Vigência 29/08/35 Processo Protocolo Câmara n.º 120/25.
Contrato Aditivo 15 ao CL-217/11 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locador CONSELHO CENTRAL DE MARÍLIA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO Assinatura 29/08/25 Objeto Redução temporária do valor mensal da locação do imóvel situado na Rua Bartolomeu de Gusmão, n.º 143, Bairro São Miguel, destinado a abrigar Berçário Municipal (Creche Ternura de Jesus / Meu Anjo) em 20% (vinte por cento) pelo período de 01/08/2025 a 31/12/2025, em conformidade ao Decreto Municipal n.º 14.703 de 23 de junho de 2025 Processo Memorando n.º 35.139/25.
Contrato Aditivo 06 ao CL-336/19 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora AGRI TRADING MARILIA LTDA Assinatura 28/08/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação de parte do imóvel localizado na Avenida Castro Alves, 61, Quadra H, Lote: Quadra H Remanescente, Matrícula n.º 63899, na cidade de Marília - SP, destinado a abrigar veículos e acomodações dos motoristas e monitores da Secretaria Municipal da Educação Vigência 20/09/26 Processo Memorando n° 15.514/25.
Contrato CL-414/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada 3F ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Valor mensal R$ 10.474,22 Assinatura 28/08/25 Objeto Locação do imóvel localizado Rua Bandeirantes, n.º 59, Centro, na cidade de Marília/SP, destinado a abrigar a sede do PROCON-Marília, vinculado à Secretaria Municipal da Administração Vigência 28/08/30 Processo Inexigibilidade de Licitação n.º 098/25 (Processo Administrativo n.º 26.741/25).
Contrato Aditivo 02 ao CST-1658/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ORDEM PÚBLICA CONSULTORIA, SOFTWARE E TREINAMENTOS LTDA Assinatura 30/07/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de automação de mensagens e chatbot no WhatsApp, permitindo a gestão de filas de atendimento entre múltiplos operadores, além do recebimento de mensagens da Administração Pública Municipal por meio de plataforma virtual e sessões de atendimento destinados à Secretaria Municipal da Tecnologia da Informação Vigência 01/09/26 Processo Memorando nº 15.589/25.
Contrato Aditivo 01 ao CST-1706/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO MARILIENSE DE TRANSPORTE URBANO - AMTU Assinatura 04/08/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para aquisição de passes de ônibus destinados aos alunos da rede estadual de ensino destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 02/08/26 Processo Memorando nº 14.080/25.
Contrato TC-275/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS, UM PRESENTE DE DEUS Valor R$ 20.000,00 Assinatura 29/08/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 28), para prestação de serviços de resgate, acolhimento, tratamento, alimentação, castração, doação e divulgação de castração e outros serviços para animais domésticos (gatos e cães), de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/25 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 093/25 (Processo Administrativo n.º 26.396/25).
ACÚMULO LEGAL
Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “A”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos/funções apresentados pelos servidores relacionados:
PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO
124.524/2025 Fernanda de Souza Duran Benfica 342946985 Prof.(a) de EMEI - PD Secretaria Municipal da Educação EMEI Curumim
Prof.(a) de Educação Básica I Prefeitura Municipal de Vera Cruz EMEF Prof. Antonio Andrade Guimarães
127.923/2025 Felipe Franco dos Santos 409147126 Prof. de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Sítio do Pica Pau Amarelo
Prof.(a) de Educação Básica I Prefeitura Municipal de Pompéia EMEF Prof. Carmelino José Dalsenter
PORTARIA S.E. NÚMERO 260
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 31.916/2025, de 18 de julho de 2025, PRORROGA, até 18 de dezembro de 2025, a Portaria/SE nº 197/2025, que designou a servidora 151696/1 – Tatiana Zanata Batista, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial.
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 29 de agosto de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
COMÉRCIO DE FRIOS MARTINS LTDA. 10017/2025 15608 01/07/2025 1.230,60 13582 Justifica-se o pagamento à empresa fornecedora de frios destinados às unidades escolares da rede municipal de ensino, em virtude da essencialidade desses insumos para o adequado funcionamento das atividades educacionais. A merenda escolar constitui instrumento de efetivação do direito à educação e de promoção da segurança alimentar dos estudantes, assegurando condições adequadas para o aprendizado e o desenvolvimento.
A despesa será custeada com recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na área educacional. A medida observa o interesse público e visa garantir o pleno exercício das funções institucionais da área da educação.
AMAE
AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do 3 º Aditivo do Contrato - n.º 2023/010028 CONTRATANTE: Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: TECHS NET LTDA. OBJETO: SPARA OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO REMOTA E SERVIÇO DE FIREWALL UTM NGFW PELO PERÍODO DE 12 (doze) meses. VALOR: R$14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), pelo período de 12 meses. Com o valor mensal do contrato de R$ 2.065,00 (dois mil e sessenta e cinco reais) mensais. ASSINATURA: 19/08/2025. VIGÊNCIA: 12(doze) meses. Marília, vinte e sete de maio de 2025. João Carlos Polegato – Comissário Geral.
Câmara
ATO NÚMERO 161, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Dr. Elio Ajeka, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 30 de agosto de 2025, o Ilmo. Sr. HENRIQUE CARLOS SERRA AZUL GUIMARÃES
PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO PAULISTA DE JUDÔ
ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DE 01 / 09 / 2025
INICIO DA SESSÃO – 17:00 horas
01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 105/2025, do Vereador Delegado Wilson Damasceno (PL), denominando “Praça JULIANA MONTEIRO MAREGA” o sistema de lazer localizado na esquina das Ruas Silvio Battistetti com Vitório Tosin, quadra 6, do Bairro Jardim Amália.
02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 109/2025, do Vereador Dr. Elio Ajeka (PP), modificando a Lei nº 9206/2024, que denominou Rua Paulo Masatochi Higute a via pública com origem na Avenida Benedito Aparecido Barbosa, passando para Avenida Paulo Masatochi Higute.
(Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu Autor)
03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 112/2025, de autoria do Vereador João do Bar (PSD), criando o Programa “Remédio na Hora – Farmácia 24 h.” no Serviço de Pronto Atendimento de Urgência (PA) e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 119/2025, do Vereador Wellington Corredato/Batata (PP), instituindo o Programa Municipal de Incentivo ao Grafite Artístico e à Arte Urbana e dá outras providências.
05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 125/2025, de autoria da Vereadora Vânia Ramos (REPUBLICANOS), dispondo sobre a implantação do Programa de Comunicação Alternativa nas escolas da rede municipal, e dá outras providências.
06 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 154/2025, de autoria do Vereador Delegado Wilson Damasceno (PL), modificando a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo a SEMANA PEDALANDO PELA VIDA, na semana que compreende o dia 30 do mês de agosto.