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Edição nº 4018
Postagem:  02 de setembro de 2025 - 00h01
Tamanho: 7 páginas (2,10 MB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 47628 Tendo em vista o que consta no Protocolo Digital n.º 127.578, de 28 de agosto de 2025; Considerando a informação contida no protocolo em epígrafe sobre o v. acórdão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, proferido em razão dos Processos: TCs 012459.989.21, 012460.989.21, 012462.989.21 e 0012463.989.21, publicado no DOE-TCESP em 01/08/2025 e transitado em julgado em 11/08/2025, decidindo pela irregularidade do Processo Licitatório, Pregão Presencial nº 180/2018, bem como dos contratos dele decorrentes e respectivos termos aditivos, firmados entre a Prefeitura de Marília e as empresas JADE AZ COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI EPP e NUTRI HOUSE ALIMENTOS LTDA, em razão de suposta aglutinação de itens de natureza distintas, o que teria afastado da disputa possíveis licitantes, bem como a ausência de pesquisas de preços idôneas para fundamentar a vantajosidade econômica para prorrogar os ajustes. Art.1º. Fica instaurado o procedimento de SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o artigo 58, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 680, de 28 de junho de 2013, destinada a apurar eventual cometimento de falta disciplinar por parte de servidores públicos municipais e a consequente responsabilidade funcional, devendo a sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pela Corregedoria Geral do Município no ato de distribuição do processo PORTARIA NÚMERO 47629 tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Digital n.º 3.746, de 17 de fevereiro de 2025, e Memorando n.º 38.638, de 28 de agosto 2025. Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho, instaurado através da Portaria n.º 44889, de 16 de agosto de 2024, em razão do Memorando Digital nº 14.953/2024, e determina a DESCONSIDERAÇÃO do 2º Boletim de Avaliação de Desempenho, que compreende o período de 16/11/2022 a 21/05/2023, da servidora NATALIA SAITO ARASHIRO, matrícula n.º 166375-1, Agente de Controle de Endemias, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - USF Lácio. PORTARIA NÚMERO 47630 tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Digital n.º 3.748, de 17 de fevereiro de 2025, e Memorando n.º 38.855, de 29 de agosto 2025. Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho, instaurado através da Portaria n.º 44888, de 16 de agosto de 2024, em razão do Memorando Digital nº 14.951/2024, e determina a DESCONSIDERAÇÃO do 3º Boletim de Avaliação de Desempenho, que compreende o período de 22/05/2023 a 21/11/2023, da servidora NATALIA SAITO ARASHIRO, matrícula n.º 166375-1, Agente de Controle de Endemias, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - USF Lácio. PORTARIA NÚMERO 47631 NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato MIKE JOSÉ DO NASCIMENTO FLORENTINO, RG nº 43265218-8, classificado em 13º lugar, para o exercício do cargo de MÉDICO GENERALISTA, vencimento: Nível 1-A Tabela 18, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura no 03/2022. PORTARIA NÚMERO 47632 NOMEIA, a partir de 02 de setembro de 2025, PEDRO PAULO ARANTES GONÇALVES GALHARDO, para o exercício do cargo, em comissão, de Procurador Geral do Município, símbolo CC-1, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. PORTARIA NÚMERO 47633 DESIGNA, a partir de 02 de setembro de 2025, a servidora 182699/1 CARLA FERNANDA DO AMARAL BUENO, para o desempenho da função de Encarregada de Serviços de Copa, do Gabinete do Prefeito, em substituição a servidora Sueli de Fátima da Silva Maria. PORTARIA NÚMERO 47634 DESIGNA, a partir de 02 de setembro de 2025, a servidora 133361/1 SHEILA CRISTINA DOS SANTOS CABRINI, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Entrega de Documentos Diversos, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal da Administração, ficando revogada a Portaria nº 46880, de 13 de maio de 2025, que designou a servidora Carla Fernanda do Amaral Bueno para o desempenho da referida função. PORTARIA NÚMERO 47635 DESIGNA a servidora 163511/1 FERNANDA CARDOZO FLORES, para compor a comissão de empresas PAP, em substituição a servidora Monise de Souza Coelho. RETIFICAÇÃO PORTARIA NÚMERO 47620 Leia-se como segue e não como constou: “(...) a partir de 1º de setembro de 2025. (...)” TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 548/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa J.V.L LIVRARIA LTDA (JALOVI MARÍLIA) - CNPJ: 45.007.911/0008-55, aquisição de materiais de escritório, destinado a Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 551/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa JOSÉ USLISSES BORGHI ESCOLA MUSICAL LTDA, CNPJ nº 37.322.139/0001-61, para prestação de serviços de apresentação musical de saxofone em eventos oficiais do Município, destinado a Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 126/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação por Inexigibilidade de Licitação da EMPRESA JORNALISTICA JORNAL DA MANHA LTDA, CNPJ nº 51.509.016/0001-65, para prestação de serviços de assinatura anual impressa do jornal da Manhã, destinada à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso I da Lei 14.133/2021. TERMO DE SUSPENSÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 090/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.090/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de Sistema Educacional para a Central de Vagas e Remoção, em ambiente WEB, para número ilimitado de usuários simultâneos, com manutenção corretiva, evolutiva e legal, incluindo suporte técnico contínuo, conversão de dados, implantação e treinamento/capacitação, customização para a Rede Educacional, destinados à Secretaria Municipal da Educação. TERMO DE SUSPENSÃO: Fica suspenso o referido certame por determinação Tribunal de Contas do estado de São Paulo. O Termo de Suspensão na íntegra estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 007/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.007/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Concorrência. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra para construção de ponte na estrada MAR-313 (PONTE DO PRATA) no Distrito de Avencas, destinado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 08/10/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 08/10/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Valdinei Xavier. Justificativa: A ponte existente, atualmente construída em estrutura de madeira, apresenta sinais avançados de desgaste e comprometimento estrutural, decorrentes da ação do tempo, da umidade e do tráfego contínuo de veículos. Trata-se, portanto, de uma medida necessária tanto do ponto de vista da segurança estrutural, quanto da eficiência logística e da continuidade da mobilidade urbana e rural, especialmente em regiões que dependem da ponte como via de ligação essencial. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada EDUARDA RODRIGUES LIRA. Assinatura 01/09/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 094/2025, referente ao PE 041/2025. Objeto Acréscimo de 25% ao quantitativo da Ata de Registro de Preços. Processo Memorando 36.803/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 08 ao CST-1463/19 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada A. FIGUEIREDO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA ME Assinatura 01/09/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de transporte de alunos residentes na Zona Rural de Marília - Linha: Padre Nóbrega destinados a Secretaria Municipal da Educação Vigência 08/11/25 ou até nova contratação do objeto através do Processo Licitatório em andamento, o que ocorrer primeiro Processo Memorando n.º 30.665/25. Contrato TC-276/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada INSTITUTO AME DE MARÍLIA Valor R$ 10.000,00 Assinatura 29/08/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 50), para promoção da inclusão social, da cidadania e da valorização da cultura, por meio de atividades de atendimento e entretenimento programado a crianças, adolescentes, jovens e suas famílias em situação de vulnerabilidade, dentro e fora do Instituto, por meio de terapias expressivas nos segmentos de Dança e Música, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/25 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 096/25 (Processo Administrativo n.º 26.965/25). Contrato TC-277/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada INSTITUTO AME DE MARÍLIA Valor R$ 135.000,00 Assinatura 29/08/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 85), para promoção da inclusão social, da cidadania e da valorização da cultura, por meio de atividades de atendimento e entretenimento programado a crianças, adolescentes, jovens e suas famílias em situação de vulnerabilidade, dentro e fora do Instituto, por meio de terapias expressivas nos segmentos de Dança e Música, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/25 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 096/25 (Processo Administrativo n.º 26.965/25). Contrato TC-278/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA - ESPAÇO POTENCIAL MARÍLIA Valor R$ 35.000,00 Assinatura 29/08/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 46), para execução de serviço de Proteção Especial de Média Complexidade, para atendimento a crianças, jovens e adultos, de ambos os sexos, com Transtorno do Espectro Autista - TEA, com critérios segundo o Manual de Transtornos Mentais (DSM-5), de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/08/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 106/25 (Processo Administrativo n.º 18.381/25). EDITAL DE INTIMAÇÃO Portaria de julgamento nº 47484/2025 A Corregedoria Geral do Município de Marília, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa AMANDA FRANCIELE CAMARGO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 17.453.668/0001-97, a sanção de MULTA no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues (R$ 10.780,00 - valor que deverá ser conferido pelos setores competentes), atualizado desde 10/10/2023, pelo índice utilizado no Município, conforme dispõe o artigo 156, inciso II c/c §3º da Lei Federal nº 14.133/2021. Por fim, esclarecemos que em virtude da correspondência enviada ao endereço eletrônico da empresa não ter sido lida, se faz necessária a comunicação via Diário Oficial do Município. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP. Marília, 02 de setembro de 2025. Contribuinte Cadastro F Nº da notificação JENIL DE ALMEIDA DE SA 2637301 3169 457/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília 01 de Setembro de 2025 Contribuinte Cadastro F Notificação LAURA CHRISTIANE TORRES 1227200 5 19044/2025 SERGIO DOS SANTOS TRINDADE 1641000 5 19071/2025 ALEXANDRO XISTO DE BRITO EUGENIO 5702000 5 19137/2025 MARIA REGINA QUERINO RAGAZONI 1229601 5 19157/2025 VALERIA CECILIA ANTONIA DE BARROS 1058701 5 19161/2025 ESPÓLIO DE JOSE ANTONIO ADORNO 1916700 37 18170/2025 JOSE DE OLIVEIRA 2541000 38 19086/2025 JESSICA CAROLINA TAVARES B. DA SILVA 9834600 50 19024/2025 RODRIGO MOREIRA RODRIGUES 9834000 50 19026/2025 JOSE MARIA BATISTA DE MAGALHAES 9823500 50 19049/2025 FRANCISCO DALMAZZO ROMERO 2838203 90 18360/2025 TEREZA DE ALMEIDA 9108400 91 19130/2025 ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO NO GANHA TEMPO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 111.504 2025 Florencia Dos Santos 121.532 2025 Ketieni Regina Trombini Calogero 104.522 2025 Thainara Almeisa Domingues da Mota 87.173 2025 Jaime Alexandre Do Nascimento 107.222 2025 Rodrigo Cavalcanti de Albuquerque 113.637 2025 Alexandro Mateus de Souza 119.051 2025 Marilene Machado Rosario 123.633 2025 Francisca Alves de Oliveira 109.570 2025 Laura Stephanie Bezerra Ramos CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE PUBLICAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS Em conformidade com o Edital de Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Município de Marília em 02 de julho de 2025, referente ao processo de eleição de representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal da Juventude, a Comissão Eleitoral torna pública a relação das inscrições recebidas no período de 03 de julho a 31 de agosto de 2025. LISTA DE INSCRITOS 1. Caio Alves 2. Gabriel Meyer Coracini 3. Giulia Barros 4. Gustavo Alves 5. Isis Martins de Morais 6. João Felipe de Oliveira Honório 7. Jonathan Mariano Calixto 8. Luís Fernando de Sena 9. Marcela Facina dos Santos Tsen 10. Maria Eduarda Hortêncio Pedrozo 11. Maria Vitória Bernardo Brasileiro 12. Tales Duarte Oliveira da Silva 13. Victor Henrique Sereno de Souza 14. Vinicius Jacob dos Santos PORTARIA S.E. NÚMERO 261 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 17.721/25, REVOGA, a partir de 02 de setembro de 2025, o Anexo Único da Portaria nº 121/2025, que designou a servidora, Zelia Inês Lazaro Rodrigues, matrícula nº 19984/5, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, Classe Livre – Turma: Infantil I A.
Assinatura Digital
Data
01 de setembro de 2025 às 18h17 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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