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03 de setembro de 2025 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 14773
Altera o uso do lote 06 da quadra 07 do bairro Jardim Florença, passando de residencial para misto
DECRETO NÚMERO 14774
Modifica o Decreto nº 14634/2025 que institui a comissão especial de avaliação e revisão da planta genérica de valores no âmbito do Município de Marília
PORTARIA NÚMERO 47636
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 39.782, de 02 de setembro de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 30/06/2025, pela servidora ARIELE CRISTINE PEREIRA MACEDO, matrícula nº 163597-1, no cargo de Médica Especialista - área Otorrinolaringologia, admitida em 29/11/2021.
PORTARIA NÚMERO 47637
modifica o item IX da Portaria nº 47113, de 04 de junho de 2025, que nomeou o CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CADES, passando a vigorar com a seguinte redação:
“IX - Representantes da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE:
Titular: JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
Suplente: VICTOR DIAS SCARELLI”
PORTARIA NÚMERO 47638
nomeia PEDRO PAULO ARANTES GONÇALVES GALHARDO, para compor, como Representante da Procuradoria Geral do Município, as respectivas Comissões, de que tratam as Portarias abaixo relacionadas:
Portaria nº 46872, de 13 de maio de 2025 - COMISSÃO DA MESA PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO;
Portaria nº 46898, de 16 de maio de 2025 - Comissão constituída para executar a adequação dos processos tecnológicos municipais, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD;
Portaria nº 47344, de 17 de julho de 2025 - SISTEMA AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE MARÍLIA
PORTARIA NÚMERO 47639
DESIGNA a servidora MARISA DA SILVA ULIAN CHAGAS, Analista Contábil, C.R.C. nº 1SP248206/O-5 e o servidor AILTON APARECIDO LUIZ DA SILVA, Engenheiro Civil, CREA nº 5060524640-SP, para, respectivamente, exercerem as funções de GESTORA e RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Marília e a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo para Construção de Ciclovia, ficando revogada a Portaria nº 47244, de 27 de junho de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47640
DESIGNA, a partir de 03 de setembro de 2025, o servidor 93742/1 WILLIAM CESAR RAMOS LIMA, Assistente Administrativo, para o desempenho da função gratificada de Assistente, Símbolo FG-1, da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico, em substituição a servidora Monise de Souza Coelho.
PORTARIA NÚMERO 47641
tendo em vista o que consta no Memorando nº 39.833, de 02 de setembro de 2025,
Considerando que os servidores abaixo relacionados, tiveram transferência de cargo por meio da Lei Complementar nº 34/92, não fazendo jus a concessão da Progressão por Mérito no cargo em que se encontravam afastados, expede-se a Portaria, devendo ser adotadas as seguintes providências:
Servidor Cargo Data de concessão
do benefício Exclusão da Portaria
Thiago Aparecido da Silva Agente Operacional de Serviços 12/01/2024 44029 de 09 de abril de 2024
Claudia Quirino Medeiros Agente Operacional de Serviços 16/01/2024 44029 de 09 de abril de 2024
Mayara Alves Martins Professora de EMEI 02/04/2024 44574 de 25 de junho de 2024
Rafael Lopes Viudes Agente Operacional 24/05/2024 44794 de 31 de julho de 2024
PORTARIA NÚMERO 47642
tendo em vista o que consta no Memorando n° 13.326, de 15 de abril de 2024, face à determinação judicial (Processo digital nº 1004381-05.2024.8.26.0344, da Vara da Fazenda Pública, Comarca de Marília/SP), PROCEDE a redução temporária de jornada de trabalho, da servidora 155365/2 ERIKA DA SILVA FERNANDES, Assistente Administrativa, RG nº 481670129, CPF nº 234.182.888-47, lotada na Secretaria Municipal da Cultura, em 50% (cinquenta por cento), a partir de 03 de setembro de 2025, ficando revogada a Portaria nº 46396, de 24 de fevereiro de 2025.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO RETIFICADO
Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021.
DISPENSA nº 517/2025.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24932/2025
Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para aquisição de materiais de informática (impressora, projetor, notebooks, tela e caixa de som) destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
1 4.02.10.1276-0 - Notebook - Especificação Técnica Mínima: Tela: 15,6 polegadas, resolução Full HD (1920x1080 pixels) ou superior Sistema Operacional: Windows 11 Memória RAM: Mínimo de 16 GB DDR5 Armazenamento: Unidade SSD com capacidade mínima de 1 TB Processador: Intel Core i5 de 13ª geração ou superior Conectividade: Bluetooth. Wi-Fi Bateria: Capacidade mínima de 41 Whr Teclado: Integrado, padrão ABNT2 Interfaces e Conexões: Mínimo de 1 porta HDMI. Mínimo de 2 portas USB (sendo pelo menos uma USB 3.0 ou superior). Entrada e saída de áudio (fone/microfone) Acessórios Inclusos: Mochila para transporte do notebook (compatível com o tamanho do equipamento) . Mouse sem fio (wireless), com receptor USB ou Bluetooth. Cabo de alimentação elétrica compatível com padrão brasileiro (NBR 14136) UNIDADE 2
2 4.02.09.0937-6 - Caixa de Som Portátil – Especificações Mínimas: Potência de saída: 600W RMS Conectividade: Bluetooth Fonte de alimentação: Bivolt Bateria interna recarregável: Autonomia de 7 horas Recursos adicionais: Rádio FM integrado. Entrada USB para reprodução de mídia. 2 entradas P10 (para microfone ou instrumento) Sistema de alto-falantes: 1 Woofer de 12”. 1 Tweeter de 1” Mobilidade: Alça retrátil . Rodízios Acessórios incluídos: . 2 microfones sem fio. UNIDADE 6
3 1.06.03.1211-2 - Impressora multifuncional – especificações mínimas: Função: Impressão, cópia e digitalização; Compatível com formato até A-3; Tecnologia de impressão: Jato de tinta 4 cores (CMYK) – Tinta pigmentada (Preto) e corante (Ciano, Magenta, Amarelo); Tecnologia: Ecotank; Resolução de impressão: Até 4800 x 1200 dpi; Velocidade de impressão: Até 35 ppm (rascunho preto), 24 ppm (rascunho colorido); Função frente e verso automático; Alimentador Automático de Documentos (ADF); Impressão e digitalização por meio de rede Wireless; Resolução de digitalização ótica: 1200 dpi; Resolução de digitalização de hardware: 1200 x 2400 dpi; Conectividade padrão: USB de alta velocidade 2.0, Ethernet, Wireless, Wi-Fi Direct; Tipo de visor: Tela LCD; Capacidade da bandeja: 250 folhas; Conteúdo da embalagem: 4 garrafas de tinta de inicialização (preta, ciano, magenta e amarela) e Cabos de alimentação. UNIDADE 1
4 4.02.09.0936-8 - Projetor multimídia, especificações mínimas: 3400 lumens, bivolt, resolução 1024 x 768 pixels, conectividade HDMI, D-SUB, USB, RCA, alto falante integrado 5W RMS, projeção em tela de 300 polegadas, controle remoto, cabo de alimentação, cabo HDMI. UNIDADE 6
5 4.02.09.0935-0 - Tela de projeção com as especificações mínimas: retrátil, elétrica, 100 polegadas (2,03m x 1,52m), voltagem 110V, controle remoto, ganchos para fixação. UNIDADE 6
PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA E FICHA TÉCNICA DO PRODUTO OFERTADO, O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO.
Os produtos, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverão ser entregue em até 15 (quinze) dias, após o encaminhamento da Autorização de Fornecimento, no endereço Rua Joaquim Nabuco, 294 – Bairro Bassan – CEP: 17.506-200 – Marília/SP. De segunda à sexta-feira, das 7h30h às 16h. Responsáveis pelo recebimento: Antônio Carlos Gelsi / Karen Ayumi Yara Isa / Fernanda Guimarães Coutinho / Jaine Francisco Silva.
Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A Prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver.
Garantia do objeto: mínima de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento definitivo.
Todas as informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3, estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser protocoladas no site https://marilia.1doc.com.br/atendimento
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 552/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa SILMARA DE FATIMA MARQUES REFEIÇÕES LTDA – SM REFEIÇÕES, CNPJ nº 12.462.074-0001-29, para fornecimento de Marmitex, destinado ao Tiro de Guerra. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 553/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE MARILIA - CODEMAR, CNPJ nº 44.477.354/0001-05, para fornecimento de material e mão de obra para à execução de redutores de velocidade (lombadas) em diversas ruas da cidade de Marília/SP, deverão ser executados de acordo com o Projeto, Memorial Descritivo, a Planilha Orçamentária e o Termo de referência, com aprovação de localização do redutor de velocidade pela EMDURB, destinado a Secretaria Municipal de Infraestrutura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso IX, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 128/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIACAO CULTURAL E ESPORTIVA NIKKEY DE MARILIA, CNPJ 52.059.672/0001-76, contemplada com recursos provenientes da Emenda Modificativa nº 99 ao Projeto de Lei nº 118/2024, na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31 da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada NUTROPÓLIS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL LTDA. Assinatura 01/09/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 321/2024, referente ao PE 104/2024. Objeto Acréscimo de 25% ao quantitativo da Ata de Registro de Preços. Processo Memorando 36.510/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 01 ao CG-1637/25 Partícipe Prefeitura Municipal de Marília Colaborador ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Valor R$ 4.447.038,52 (em 40 parcelas) Assinatura 02/09/25 Objeto Alteração da Cláusula I do termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente Termo de ajuste nº CV-1179/20, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo nº 56.807/25.
Contrato CST-1792/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada A. FIGUEIREDO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA ME Valor R$571.824,00 Assinatura 02/09/25 Objeto Execução de serviços de transporte escolar rural (linha Rosália), destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 02/09/26 Processo Dispensa de Licitação n.º 521/25 (Processo Administrativo n.º 25.553/25).
Contrato Aditivo 01 ao TC-223/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO MARILENSE DE AMOR EXIGENTE - AMAE Assinatura 27/08/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do termo de colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade para apoiar e orientar os familiares na busca pela prevenção de comportamentos inadequados e na recuperação e manutenção da sobriedade durante e após o tratamento da dependência química, além de proteção social, buscando promover o bem-estar e a saúde emocional das famílias afetadas pela dependência, de acordo com o Plano de Trabalho Aprovado Vigência 27/08/26 Processo Memorando n.º 27.593/25.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Portaria de julgamento nº 47484/2025
A Corregedoria Geral do Município de Marília, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa AMANDA FRANCIELE CAMARGO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 17.453.668/0001-97, a sanção de MULTA no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues (R$ 10.780,00 - valor que deverá ser conferido pelos setores competentes), atualizado desde 10/10/2023, pelo índice utilizado no Município, conforme dispõe o artigo 156, inciso II c/c §3º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Por fim, esclarecemos que em virtude da correspondência enviada ao endereço eletrônico da empresa não ter sido lida, se faz necessária a comunicação via Diário Oficial do Município.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Portaria de julgamento nº 47504/2025
A Corregedoria Geral do Município de Marília, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa IPIRANGA SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 39.265.537/0001-19, a sanção de MULTA no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor da diária do serviço prestado (R$ 1.110,83 – valor que deverá ser conferido pelos setores competentes), atualizado desde 27/09/2023, pelo índice utilizado no Município, cumulada com a sanção de Advertência, conforme dispõe o artigo 156, incisos I e II c/c §3º e §7º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Por fim, esclarecemos que em virtude da correspondência enviada ao endereço eletrônico da empresa não ter sido lida, se faz necessário a comunicação via Diário Oficial do Município.
ACÚMULO LEGAL
Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “A”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos/funções apresentados pelos servidores relacionados:
PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO
127.979/2025 Thais Lima Cirelli 440943620 Prof. de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Meu Anjo
Prof. de EMEF - PD Secretaria Municipal da Educação EMEF Prof. Amaury Pacheco
123.815/2025 Cibele Aparecida Pimenta Dias da Silva 299848565 Prof. de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Roda Pião
Prof. de EMEF - PD Secretaria Municipal da Educação EMEF Prof. Americo Capelozza
123.867/2025 Franciele Aparecida do Nascimento 408461706 Prof. de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Criança Feliz
Prof. de EMEI - PD Secretaria Municipal da Educação EMEI Leda Casadei
ACÚMULO LEGAL
Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “C”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados:
PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO
129.362/2025 Cinthia Mara Varoto
300281304
Médica Especialista – Área Ginecologia e Obstetrícia Secretaria Municipal da Saúde UBS Nova Marília
Médica Especialista – Área Ginecologia e Obstetrícia Secretaria Municipal da Saúde UBS Nova Marília
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 02 de setembro de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
Kasmedi Distribuidora de Medicamentos LTDA 10597/2025 16915 18/07/2025 2.863,50 2308 Considerando a necessidade de cumprimento de mandado judicial que determinou o fornecimento de medicamentos indispensáveis à continuidade de tratamento de saúde no âmbito da rede pública, e diante da urgência da demanda e do relevante interesse público envolvido, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Tal medida encontra respaldo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, bem como na obrigação de observância imediata às decisões judiciais regularmente proferidas.
3435/2025 17095 22/07/2025 60,00 2164
9147/2025 17094 22/07/2025 144,00 2163
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. 1055/2025 16950 21/07/2025 651,19 3031899 Considerando a relevância e a continuidade dos serviços prestados pela empresa contratada no apoio à gestão da manutenção e abastecimento da frota municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica. A medida é necessária para assegurar a plena disponibilidade dos veículos utilizados em atividades essenciais da administração pública, como educação, saúde, assistência social, transporte de equipes, atendimento a emergências e suporte logístico a setores estratégicos. Ao garantir a regularidade desses serviços, o município preserva a qualidade na prestação dos serviços públicos, reforça sua capacidade de resposta e assegura a continuidade das políticas públicas voltadas à população.
Além disso, parte dos valores será paga de acordo com o Art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
11068/2025 16441 14/07/2025 25.052,04 3012579
11162/2025 16955 21/07/2025 38.062,16 3031901
11252/2025 16442 14/07/2025 104.723,46 3012585
17460/2024 17138 23/07/2025 357,83 2962380
17475/2024 16461 14/07/2025 2.290,54 3012583
3323/2025 17285 25/07/2025 48.110,18 3012588
4705/2025 16443 14/07/2025 1.747,63 3012587
4808/2025 16803 17/07/2025 29.423,92 3001802
5033/2025 16953 21/07/2025 31.144,24 3031900
5186/2025 16454 14/07/2025 1.298,74 3012590
6379/2025 16448 14/07/2025 13.445,84 3012578
6589/2025 16490 14/07/2025 91.850,58 3012580
6737/2025 16460 14/07/2025 4.967,78 3012586
6885/2025 16500 14/07/2025 20.036,38 3012581
7059/2025 16857 18/07/2025 97.680,00 3007393
7059/2025 17103 23/07/2025 37.997,00 3005392
7060/2025 17534 29/07/2025 2.465,00 3005673
7063/2025 17139 23/07/2025 44.816,75 3005382
7063/2025 17141 23/07/2025 10.288,00 3007387
7074/2025 17284 25/07/2025 82.823,82 3005434
7076/2025 17286 25/07/2025 112.498,74 3005435
7076/2025 17297 25/07/2025 26.727,50 3007392
7079/2025 17530 29/07/2025 5.466,41 3007391
7079/2025 17536 29/07/2025 247.173,63 3007389
727/2025 16458 14/07/2025 32.438,35 3012582
8442/2025 16494 14/07/2025 201.409,20 2962381
8442/2025 16959 21/07/2025 98.381,42 3031902
R&M DE MARILIA ALIMENTOS LTDA 10184/2025 16379 10/07/2025 1.204,00 2339 Justifica-se o pagamento da presente despesa fora da ordem cronológica legalmente estabelecida em razão do fornecimento de produtos de panificação e confeitaria, abrangendo itens doces e salgados, assados ou fritos, destinados ao consumo imediato. Esses alimentos atendem alunos das escolas municipais, participantes de projetos sociais gerenciados pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania, integrantes das ações do Núcleo de Educação Permanente da Secretaria da Saúde, frequentadores de projetos culturais desenvolvidos pela Secretaria da Cultura, bem como jovens alistados no serviço militar. A oferta de alimentação é essencial para o adequado desenvolvimento das atividades educacionais, culturais, socioassistenciais e administrativas, contribuindo para a continuidade e qualidade dos serviços prestados à população. Ademais, sua disponibilização assegura condições mínimas de bem-estar e dignidade aos usuários dos serviços públicos, bem como aos servidores e colaboradores envolvidos em sua execução.
Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
10184/2025 16396 10/07/2025 3.766,80 2323
10189/2025 15589 01/07/2025 206,40 2324
10189/2025 15590 01/07/2025 1.702,80 2298
10189/2025 15591 01/07/2025 120,40 2286
10189/2025 15592 01/07/2025 2.941,20 2309
10223/2025 14179 11/07/2025 3.206,50 2276
10332/2025 14161 08/07/2025 601,00 2281
10353/2025 14739 25/07/2025 655,00 2293
10964/2025 15455 26/07/2025 3.210,90 2313
11098/2025 15454 30/07/2025 2.715,90 2322
11230/2025 15831 24/07/2025 283,80 2329
11357/2025 16380 10/07/2025 1.296,90 2338
5234/2025 16931 18/07/2025 27.280,00 2343
9146/2025 12861 01/07/2025 3.969,90 2263
COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGRO FAMILIARES E CAXIAS DO SUL LTDA 8930/2025 14740 25/06/2025 941,50 129412 Justifica-se o pagamento à empresa fornecedora de hortifrutis destinados à merenda escolar das unidades da rede municipal de ensino, diante da essencialidade desses insumos para o adequado funcionamento das atividades educacionais. A merenda escolar é instrumento de efetivação do direito à educação e de promoção da segurança alimentar, assegurando condições apropriadas para o aprendizado e o desenvolvimento dos estudantes.
A despesa será custeada com recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na área educacional. A medida atende ao interesse público e garante o cumprimento das funções institucionais da educação municipal.
8930/2025 14741 25/06/2025 122,31 129932
8930/2025 14743 25/06/2025 15.476,29 129043
8931/2025 18328 05/08/2025 8.203,59 129413
8931/2025 18330 05/08/2025 197,76 132178
8931/2025 18332 05/08/2025 4.316,45 129044
8931/2025 18408 05/08/2025 3.822,30 129933
GF PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA 8852/2025 19957 26/08/2025 26.461,29 4838 Considerando a execução dos serviços de limpeza de prédio, mobiliário e equipamentos escolares, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que a manutenção da higiene é essencial para garantir um ambiente seguro e saudável, prevenir a disseminação de doenças, assegurar a continuidade das aulas e demais atividades escolares e evitar a proliferação de agentes infecciosos, especialmente em locais com grande circulação de crianças; trata-se, portanto, de um serviço indispensável à garantia do direito à educação em condições adequadas, que não pode sofrer interrupções.
Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
8853/2025 19953 26/08/2025 364.632,55 4836
8854/2025 19964 26/08/2025 605.892,16 4837
IAPE - INSTITUTO DE APOIO A PESSOA COM 2902/2025 19289 13/08/2025 89.169,28 650 Considerando a essencialidade dos serviços de apoio aos alunos com deficiência que possuem necessidades educacionais especiais, prestados pela empresa, justifica-se a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica pela garantia da acessibilidade nos espaços físicos escolares aos estudantes matriculados nas escolas municipais, bem como adaptações atitudinais e curriculares, assegurando o direito à educação inclusiva conforme previsto na legislação vigente, sendo suporte imprescindível afetando diretamente o acesso e permanência das crianças nas atividades escolares, pedagógicos e sociais.
Informamos que a despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
2904/2025 19193 13/08/2025 152.082,81 651
2905/2025 19194 13/08/2025 151.477,19 652
964/2025 19191 13/08/2025 26.835,38 649
964/2025 19192 13/08/2025 76.018,93 654
965/2025 19195 13/08/2025 24.732,11 653
966/2025 19196 13/08/2025 58.549,92 655
IPIRANGA SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI 731/2025 14303 17/06/2025 33.778,91 4406 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa especializada na prestação de serviços de segurança na unidade de Pronto Atendimento da Região Sul, considerando a natureza essencial da atividade desenvolvida, voltada à proteção da integridade física de usuários, servidores e do patrimônio público em ambiente de atenção à saúde. Trata-se de serviço de apoio estratégico e indispensável para o funcionamento regular e seguro da unidade, contribuindo diretamente para a manutenção da ordem e da qualidade no atendimento prestado à população.
J F DA SILVA HORTIFRUTI LTDA 3832/2025 14098 13/06/2025 2.859,90 3647 Justifica-se o pagamento à empresa fornecedora de hortifrutis destinados ao consumo dos usuários atendidos nos serviços socioassistenciais geridos pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania, bem como para a alimentação das aves e demais animais que vivem no Bosque Municipal. Esses insumos são essenciais para garantir a segurança alimentar e nutricional da população em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a promoção da dignidade humana e para a efetividade das políticas públicas de assistência social. Da mesma forma, o fornecimento contínuo de alimentos ao Bosque Municipal assegura condições adequadas de bem-estar aos animais sob cuidado do Poder Público, preservando o patrimônio ambiental e garantindo a manutenção das atividades de educação ambiental, lazer e turismo. A medida, portanto, observa o interesse público e garante a continuidade de serviços de caráter social e ambiental oferecidos à coletividade.
3834/2025 14458 18/06/2025 3.541,44 3700
6803/2025 13053 05/06/2025 4.470,50 3605
LA VITTA PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA. 5216/2025 14669 25/06/2025 7.320,00 2518 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa responsável pelo fornecimento de fraldas geriátricas tamanho Pequeno, com a finalidade de assegurar o atendimento contínuo das demandas diárias do Programa de Distribuição de Fraldas, desenvolvido pelas Unidades de Saúde e serviços de apoio. Trata-se de insumo indispensável à promoção da dignidade, conforto e bem-estar dos usuários, em especial daqueles em situação de vulnerabilidade, sendo sua disponibilidade essencial para a efetividade das ações de atenção básica e para o cumprimento das diretrizes de cuidado integral à saúde.
7151/2025 14668 25/06/2025 10.980,00 2519
LOJAS MILANI LTDA EPP 11096/2025 14838 26/06/2025 1.080,00 28345 Considerando a necessidade de garantir a continuidade dos serviços administrativos e operacionais em todos os setores da Prefeitura, incluindo as unidades escolares e os postos de saúde, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela locação de equipamentos de impressão e pela prestação de serviços relacionados. Esses serviços são essenciais para o suporte às atividades administrativas e operacionais das repartições públicas, incluindo a produção, cópia e tramitação de documentos necessários ao funcionamento das unidades escolares, das unidades de saúde e demais setores municipais.
Parte do pagamento será realizada conforme o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, assegurando os recursos necessários ao pleno funcionamento das escolas municipais.
11144/2025 14836 26/06/2025 756,00 28344
11145/2025 14847 26/06/2025 6.750,00 28346
11146/2025 14835 26/06/2025 8.100,00 28347
11353/2025 14831 26/06/2025 3.240,00 28364
1181/2025 14832 26/06/2025 2.528,98 28340
1182/2025 14833 26/06/2025 190,25 28339
1183/2025 14839 26/06/2025 135,49 28338
1197/2025 14834 26/06/2025 166,01 28342
1200/2025 14837 26/06/2025 795,79 28341
3172/2025 14932 27/06/2025 3.084,00 28348
3173/2025 14945 27/06/2025 486,13 28356
3176/2025 14935 27/06/2025 1.354,00 28351
3177/2025 14944 27/06/2025 102,31 28359
3180/2025 14937 27/06/2025 2.124,00 28353
3181/2025 14949 27/06/2025 230,96 28361
MNP CUSTÓDIO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 5865/2025 13233 06/06/2025 13.664,00 61277 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa responsável pelo fornecimento de fraldas geriátricas tamanho Grande, com a finalidade de assegurar o atendimento contínuo das demandas diárias do Programa de Distribuição de Fraldas, desenvolvido pelas Unidades de Saúde e serviços de apoio. Trata-se de insumo indispensável à promoção da dignidade, conforto e bem-estar dos usuários, em especial daqueles em situação de vulnerabilidade, sendo sua disponibilidade essencial para a efetividade das ações de atenção básica e para o cumprimento das diretrizes de cuidado integral à saúde.
5865/2025 13240 06/06/2025 70.336,00 61276
7166/2025 14188 16/06/2025 112.000,00 61527
7173/2025 15425 30/06/2025 114.000,00 61940
SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA 8531/2025 15404 30/06/2025 66.117,96 2729 Considerando tratar-se de pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes de gerenciamento do ISSQN e valor adicionado do ICMS. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica porquanto o referido sistema é fundamental para a administração pública municipal, pois viabiliza a execução e gestão eficiente dos processos administrativos e financeiros, garantindo a conformidade com as normas legais, a transparência na gestão dos recursos e a continuidade dos serviços prestados aos contribuintes.
8641/2025 13498 09/06/2025 182.104,69 2722
SIN INOVA SA 10891/2025 14459 18/06/2025 5.118,75 470 Considerando tratar-se da implantação de programa pedagógico tecnológico Solução de Robótica Educacional nas escolas de ensino fundamental da rede pública municipal, justifica-se o pagamento em caráter excepcional fora da ordem cronológica, diante da expressiva relevância educacional do programa, fortalecendo o processo de ensino-aprendizagem e contribuindo diretamente para a modernização da educação pública municipal. Além disso, amplia o acesso dos estudantes a recursos tecnológicos, favorecendo a inclusão digital e o desenvolvimento de competências essenciais para a formação cidadã e acadêmica.
Ressalta-se que os recursos utilizados para o pagamento observam o disposto no art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino, reafirmando o compromisso com a qualidade da educação pública.
10891/2025 14460 18/06/2025 291.298,25 469
16244/2024 13962 12/06/2025 445.583,31 443
16244/2024 13963 12/06/2025 293.007,75 452
16244/2024 14461 18/06/2025 445.583,31 455
16244/2024 14523 23/06/2025 240.723,63 460
SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA 8414/2025 14721 25/06/2025 326.002,77 82350 Considerando a essencialidade dos serviços prestados pela empresa responsável pela manipulação de alimentos, preparo de refeições e distribuição aos alunos da rede estadual, incluindo a higienização da área de alimentação e dos equipamentos, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica pois a interrupção desse serviço comprometeria a oferta regular de refeições aos alunos, impactando diretamente seu desenvolvimento, aprendizado e bem-estar.
Além disso, a manipulação e o fornecimento de alimentos exigem condições adequadas de higiene e segurança sanitária. Qualquer paralisação pode levar à deterioração dos insumos, risco de contaminação alimentar e aumento de doenças gastrointestinais na comunidade escolar.
A merenda escolar é fundamental para a permanência dos alunos na escola, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade social, que dependem dessas refeições como sua principal fonte nutricional diária.
AHARDS SISTEMAS S/A 4099/2025 13415 09/06/2025 12.954,00 330695 Considerando a prestação de serviço especializado em fornecimento e manutenção de sistema para registro biométrico dos servidores da Prefeitura Municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, por se tratar de um sistema estruturante essencial para a gestão eficiente de acesso, controle de ponto e identificação segura de servidores e colaboradores, contribuindo para a modernização da gestão pública, promovendo maior confiabilidade, segurança e transparência nos processos administrativos, além de evitar fraudes e assegurar o controle efetivo dos registros de acesso e frequência. Além de reduzir os custos operacionais relacionados à gestão de ponto e controle manual de acessos, proporcionando mais agilidade e precisão no tratamento das informações.
7510/2025 13438 09/06/2025 41.667,50 330694
MR ALIMENTAÇÃO E SERVICOS LTDA - EPP 10121/2025 13681 10/06/2025 25.056,00 7186 Em virtude da natureza dos serviços prestados pela empresa, que envolvem a execução de serviços essenciais de cozinha e limpeza para o 10º Grupamento de Bombeiros e fornecimento de refeições prontas tipo marmitex para os prestadores de serviços participantes do convênio firmado entre essa municipalidade e a Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel, o pagamento fora da ordem cronológica se faz necessário para garantir a continuidade das atividades diárias e a integridade dos serviços prestados.
A interrupção no fornecimento dessas refeições e serviços de limpeza poderia comprometer a saúde e o bem-estar dos bombeiros e dos prestadores de serviços, além de impactar diretamente as operações de atendimento à população e o cumprimento de programas sociais importantes para a cidade, garantindo assim a eficiência e a continuidade das atividades que atendem à segurança pública e à reabilitação social.
10121/2025 13683 10/06/2025 21.114,00 7185
10121/2025 15417 30/06/2025 12.085,20 7197
12230/2024 13235 06/06/2025 5.400,00 7169
12231/2024 13028 04/06/2025 1.674,00 7172
12231/2024 14373 17/06/2025 788,40 7196
12232/2024 13138 05/06/2025 1.296,00 7170
12232/2024 14377 17/06/2025 648,00 7195
12233/2024 13367 06/06/2025 1.274,40 7171
2885/2025 13220 05/06/2025 1.598,00 7174
2887/2025 13237 06/06/2025 117,50 7030
2887/2025 13526 09/06/2025 1.410,00 7176
2887/2025 13540 09/06/2025 1.880,00 7177
2887/2025 13876 12/06/2025 1.880,00 7175
3878/2025 14332 17/06/2025 64.080,00 447
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
111.504 2025 Florencia Dos Santos
121.532 2025 Ketieni Regina Trombini Calogero
104.522 2025 Thainara Almeisa Domingues da Mota
87.173 2025 Jaime Alexandre Do Nascimento
107.222 2025 Rodrigo Cavalcanti de Albuquerque
113.637 2025 Alexandro Mateus de Souza
119.051 2025 Marilene Machado Rosario
123.633 2025 Francisca Alves de Oliveira
109.570 2025 Laura Stephanie Bezerra Ramos
CONVOCAÇÃO
TEREZA APARECIDA MACHADO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Marília/SP – CMAS, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a reunião ordinária, em caráter presencial a se realizar no dia 10 de SETEMBRO de 2025 (quarta-feira), às 08h45 com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Av. Santo Antônio 721.
Pauta:
• Cancelamento da inscrição da FUMARES e registro no PMASweb;
• Plano Plurianual (PPA) 2026-2029;
• Chamamento Público: Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;
• Protocolo 116.857/2025 – Projeto Não Mexe Comigo que eu não ando Só - MP para ciência;
• Ofício Nº 9468/2025/SNAS – Orientação quanto Execução Financeira e Prestação de Contas-Exercício 2023;
• Resposta da SASC – Memorando 14.799/2025 (Vistoria em Imóvel);
• Demais assuntos que se julgar necessário.
PORTARIA S.E. NÚMERO 262
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 34.792/25, REVOGA, a partir de 03 de setembro de 2025, o Anexo Único da Portaria nº 217/2025, que designou a servidora, Claudia Cristina Bueno Pereira Ulian, matrícula nº 159131/1, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, Atendimento à decisão judicial, referente ao Processo nº. 1513202.05.2023.8.26.0344 - Turma: 4º ano B.
PORTARIA S.E. NÚMERO 263
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 39.538/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “b” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
154.172/01 Claudia Célia da Silva Faria Barbosa EMEI Catavento - tarde EMEI Catavento -manhã Classe livre - Nível I, período manhã.
Amae
PORTARIA NÚMERO 0159
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, atendendo à solicitação contida no Memorando nº 6.899, de 14 de fevereiro de 2025, consoante o que dispõe o artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Marília, com base no artigo 35, caput e §4º, inciso II, da Lei Complementar nº 918, de 04 de novembro de 2021, e artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019), APOSENTA, por Incapacidade Permanente para o Trabalho, o servidor 002017 – MATEUS PAVARINI, no cargo de Motorista, vencimento Tabela 6, Nível 1-B, inscrito no CPF nº 060.047.728-28, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais equivalentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples das contribuições, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder a 20 (vinte) anos de contribuição, na forma dos artigos 51 e 52 da Lei Complementar nº 918, de 04 de novembro de 2021, a partir de 03 de setembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 0160
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 6.899/2025, REVOGA a partir de 03 de setembro de 2025, o item 148 da Portaria nº 0059, de 28 de novembro de 2024, que colocou MATEUS PAVARINI, Motorista, à disposição da Prefeitura Municipal de Marília.
Ipremm
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação n° 26/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa LEANDRO DA SILVA VIANA - VIDRACARIA, CNPJ nº 15.663.070/0001-05, para a realização do serviço de reposição de porta de correr, destinada ao Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o artigo 7º da Lei Municipal nº 9.184/2024.
ATO NORMATIVO NÚMERO 01, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o procedimento para aplicação de consignações em folha de pagamento de servidores ativos, aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM no âmbito exclusivo desta autarquia, considerando o disposto no artigo 70, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 918, de 04 de novembro de 2021, no artigo 105, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 11, de 17 de dezembro de 1991 e no Decreto Municipal nº 14.681, de 28 de maio de 2025.
Emdurb
PORTARIA N.º 27/2025
PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES, Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública, no uso de suas atribuições legais, designa a partir de 03 de setembro de 2025 o servidor RODRIGO POLASTRO, para o exercício da função de confiança de Encarregado de Serviços de Cemitérios, conforme atribuições previstas na Lei n.º 8155 de 16 de novembro de 2017, e modificações posteriores, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Câmara
PORTARIA DE ORDEM NÚMERO 13/2025
FICA ALTERADA, a partir do dia 1º de setembro de 2025, a Portaria de Ordem nº 16/2023, para designar o servidor Gilberto Shoji, ocupante do cargo efetivo de Escriturário, em substituição ao servidor Luís Henrique Albertoni, como responsável pelo Controle Interno, juntamente com a servidora Vanessa Helena de Almeida Gonçalez, ocupante do cargo efetivo de Escriturário, já anteriormente designada.