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05 de setembro de 2025 - 00h01
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COMUNICADO
A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano informa que a utilização do Sistema Aprova Fácil precisará ser interrompida para migração do banco de dados, de modo que, após o dia 13/09/2025, não haverá mais nenhum tipo de movimentação neste sistema.
Portanto, os novos requerimentos destinados à SPU deverão ser realizados pela central de atendimento digital do Marília sem Papel (1Doc) a partir do dia 10/09/2025, unificando a tramitação de documentos no mesmo sistema, para maior conveniência de todos.
Às 9h do dia 09/09/2025 será realizado treinamento online sobre o novo sistema. O treinamento pode ser acessado no seguinte link:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_MDRkNTBjNmItOTZkNS00MzQwLWE4YjYtNTg3YTNjOThhZTRj@thread.v2/0?context={"Tid":"1a901d06-ddf0-4c3a-88c2-9d4c569ef679","Oid":"68f165f2-6e29-4fed-8fc0-3449d3459ba8"}
A fim de não haver prejuízos aos detentores de processos em andamento, serão adotadas medidas para continuidade dos assuntos no novo sistema, conforme orientações específicas a serem encaminhadas aos contatos cadastrados.
DECRETO NÚMERO 14775
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$5.341.000,00, REFERENTES AO ORÇAMENTO VIGENTE
DECRETO NÚMERO 14776
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$4.800.000,00, ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE
PORTARIA NÚMERO 47651
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Digital n.º 36.879, de 12 de dezembro de 2024;
Considerando a informação contida no referido expediente, que noticia a suposta ocorrência de ato lesivo ao patrimônio municipal, caracterizando, em tese, a infração disciplinar capitulada no artigo 27 inciso I item 25 da Lei Complementar Municipal nº 680/13.
Art. 1º. Fica instaurado o procedimento de SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o artigo 58 § 1º da Lei Complementar Municipal nº 680, de 28 de junho de 2013, destinada a apurar eventual cometimento de falta disciplinar por parte de servidor público municipal e a consequente responsabilidade funcional, devendo a sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pela Corregedoria Geral do Município no ato de distribuição do processo.
PORTARIA NÚMERO 47652
tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 22.313, de 20 de maio de 2025;
Considerando a informação contida no referido memorando, que noticia a suposta omissão de adoção de providências administrativas visando à coleta de resíduos de construção civil, o que resultou em imposição de multa administrativa a esta municipalidade aplicada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.
Art. 1º. Fica instaurado o procedimento de SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o artigo 58 § 1º da Lei Complementar Municipal nº 680, de 28 de junho de 2013, destinada a apurar eventual cometimento de falta disciplinar por parte de servidores públicos municipais e a consequente responsabilidade funcional, devendo a sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pela Corregedoria Geral do Município no ato de distribuição do processo.
PORTARIA NÚMERO 47653
tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 37.826, de 25 de agosto de 2025;
Considerando que os fatos noticiados no expediente em epígrafe, demonstram haver indícios de que a servidora A.S.B., matrícula 91898-1, Agente Operacional de Serviços, supostamente agrediu de forma física menor que estava sob seus cuidados na Unidade Escolar onde desempenhava suas atribuições funcionais.
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora A.S.B., matrícula 91898-1, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação, por suposta prática das infrações disciplinares tipificadas no artigo 27, Inciso I item 1 e Inciso II, item 3, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa à servidora acusada.
PORTARIA NÚMERO 47654
tendo em vista o que consta Processo Administrativo Eletrônico nº 15.205/2025, e Memorando Digital nº 39.223, 1º de setembro de 2025,
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 44.154, de 26 de abril de 2024, em decorrência do Memorando nº 35.845/2023, e ABSOLVE a servidora ANA PAULA ROCHA ZULIANI, Agente Comunitária de Saúde, matrícula 136450-1, arquivando-se, consequentemente, o presente expediente.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 556/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa ESTORIL APART HOTEL LTDA ME, CNPJ nº 68.070.044/0001-21, para prestação de serviço de hospedagem em apoio ao Festival de Cinema de Marília, destinados à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 557/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa F & M MARILIA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 18.033.179/0001-49, para aquisição de agulha para acupuntura estéril, em caráter emergencial, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 050/2024. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios de reposição, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de dispositivos denominados TAG’s (etiqueta) com tecnologia RFID, através de rede de estabelecimentos credenciados para atender a frota automotiva da Prefeitura Municipal de Marília, conforme Edital e seus anexos. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelas autoridades, abaixo subscritas, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Rosângela Akemi Hakamada, conforme segue - Empresa Vencedora: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 05.340.639/0001-30, sediada na Calçada Canopo, 11, 2º Andar, Sala 03, Centro de Apoio II, Alphaville, SANTANA DE PARNAÍBA-SP, CEP 06502-160. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 70 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de calçados de segurança tipo botina, destinados à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seu. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 185 / 2025 - V2 DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA: CALÇADO DE SEGURANÇA ISOLANTE ELÉTRICO DE USO PROFISSIONAL TIPO BOTINA, FECHAMENTO EM ELÁSTICO, CONFECCIONADO EM COURO CURTIDO AO CROMO, FORRO INTERNO EM TECIDO, PALMILHA DE MONTAGEM MONTADA PELO SISTEMA STROBEL, PALMILHA INTERNA REMOVÍVEL, BIQUEIRA DE COMPOSITE, SOLADO DE POLIURETANO BIDENSIDADE INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL, SISTEMA DE ABSORÇÃO DE ENERGIA NA REGIÃO DO SALTO E RESISTENTE À PASSAGEM DE CORRENTE ELÉTRICA. CAs DE REFERÊNCIA, SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE: 18056, 25259, 31443. PODENDO SER SOLICITADO DA NUMERAÇÃO 37 À 45. - MARCA: CRIVAL - MODELO: CA 39936 - R$56,90. CALÇADO DE SEGURANÇA ISOLANTE ELÉTRICO DE USO PROFISSIONAL TIPO BOTINA, FECHAMENTO EM ELÁSTICO, CONFECCIONADO EM COURO CURTIDO AO CROMO, FORRO INTERNO EM TECIDO, PALMILHA DE MONTAGEM MONTADA PELO SISTEMA STROBEL, PALMILHA INTERNA REMOVÍVEL, BIQUEIRA DE COMPOSITE, SOLADO DE POLIURETANO BIDENSIDADE INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL, SISTEMA DE ABSORÇÃO DE ENERGIA NA REGIÃO DO SALTO E RESISTENTE À PASSAGEM DE CORRENTE ELÉTRICA. CAs DE REFERÊNCIA, SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE: 18056, 25259, 31443. PODENDO SER SOLICITADO DA NUMERAÇÃO 37 À 45. - MARCA: CRIVAL - MODELO: CA 39936 - R$56,90.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CG-1639/25 Partícipe Prefeitura Municipal de Marília Colaborador ALF COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA Assinatura 04/09/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente à Nota Fiscal nº 2985, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo n.º 109.804/25.
Contrato Rescisão do CO-1289/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA Assinatura 04/09/25 Objeto Rescisão amigável do contrato para fornecimento de material e mão de obra para o desenvolvimento do projeto executivo de engenharia, execução de todas as etapas e ações necessárias, bem como cumprimento de todas as obrigações e condicionantes, requeridas para a construção de uma unidade escolar e centro de educação esportiva na região oeste, destinados à Secretaria Municipal da Educação (semi-integrada) Processo Memorando n.º 29.909/23.
Contrato Aditivo 05 ao CST-1609/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada REVITA ENGENHARIA S/A Assinatura 01/09/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade, bem como o reajuste, a partir de 01/11/25, em 5,23% do valor do contrato para prestação de serviços de tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário licenciado pelos órgãos competentes, num total estimado de 72000 Toneladas/ano, destinados à Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Serviços Vigência 01/09/26 Processo Memorando n° 15.584/25.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CANDIDATOS DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL S.A.10 Nº 03/2020 (EDUCAÇÃO)
CONVOCAÇÃO
CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES DE:
• PROFESSOR DE EMEF
• PROFESSOR DE EMEI
Tendo em vista o não comparecimento dos candidatos classificados em 171º, 195º, 196º, 197º, 198º, 199º, 201º, 202º, 203º, 204º, 206º, 207º, 208º, 209º, 210º, 211º, 212º, 213º e 215º lugares convocados para a função de Professor de EMEF e dos candidatos classificados em 497º, 534º, 535º, 536º, 537º, 538º, 539º, 540º, 541º, 543º, 544º, 546º, 547º, 548º, 549º, 550º, 551º, 552º, 553º, 554º, 555º, 556º, 557º, 558º, 559º, 560º, 561º, 564º, 565º, 566º e 568º lugares convocados para a função de Professor de EMEI, a Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a convocação dos candidatos abaixo, classificados e habilitados, no Concurso Público Edital SA.10 nº 03/2020, conforme o Edital de Classificação Final e o Edital de Homologação, publicados no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial), respectivamente, em 18 e 21 de setembro de 2021, para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, conforme disposto nos Decretos nº 14747 de 31 de julho de 2025 e nº 14754 de 11 de agosto de 2025.
Os candidatos convocados deverão apresentar-se no dia 08 de setembro de 2025, às 09 horas, no Auditório da Secretaria Municipal da Educação (Rua Benjamin Pereira de Souza, 23), portando documento de identificação pessoal (original), onde conste o RG e o CPF.
FUNÇÃO: PROFESSOR DE EMEF
CLASS. NOME RG
216º JANAINA ESTEVAO DA SILVA MORATO 48343076-6
217º SUELI DE FTIMA ANTUNES FAXINA 24135895-4
218º CLAUDIA LEONARDI DA ROSA MARTINS 27967265-2
219º FLAVIANE MARIA RODRIGUES 48462606-1
220º PATRICIA CRISTINA GARCIA HERMOSILLA 20097007-0
221º ROSELI APARECIDA PERINA SOLA 15206943-4
222º IDELMA ASSIS DOS SANTOS CARDOSO 22730881-5
223º KATLYN AVELAR CASTANHO 25132901-X
224º JOICE ELAINE PEREIRA D IPOLITO 34.622.547-4
225º TAIS CRISTINA XAVIER RODRIGUES SAMPAIO 48291841-X
226º SARA EVELYN SCALEAO MASTINI 50266342-X
227º ANDREZA VITAL DA SILVA PINTO 018996392001-6
228º ROSINEIS ALVES 30364371-7
229º DANILO QUEIROZ DE ALMEIDA 34316697-5
230º MARIA JULIA CARDOSO SIRINEU 53343689-8
231º CRISTINA CARDOZO DE BARROS 33473422-8
232º FERNANDA MAYUMI KATSUMOTO NAGAY 47704132-2
233º IZABELA CRUZ FACCIOLI 55581438-5
234º RAFAEL DE JESUS TEIXEIRA 34634699-X
FUNÇÃO: PROFESSOR DE EMEI
CLASS. NOME RG
570º DENI OLIVEIRA DOS SANTOS 32187007-4
571º VANUSA GONCALVES BRAGA LOIOLA 4191804-7
572º VANESSA MARTIMIANO 41373425-0
573º CAMILA ALVES LOPES 44588557-9
574º MARIA AGDA LEMOS RIBEIRO 33770279-2
575º REGIANE RODRIGUES MARTINHAO 40395474-5
576º THAINA DE LIMA PEREIRA 37866026-3
577º DARLENE DA SILVA EVANGELISTA DE OLIVEIRA 47403294-2
578º FRANCIELE TIAGO DE SOUZA 48.966.784-3
579º SILVIA AP MARTINEZ RAMOS PAVANETTI 17655138-4
580º CLAUDIA ALCIONE ALVES DE OLIVEIRA 230013017-3
581º CINTHIA FERNANDA SILVA 44561532-1
582º SAMARA CRISTINA DA SILVA SANTOS 60686047-2
583º LUANA DA SILVA SANTOS 40883273-3
584º BEATRICE CAMILA DA SILVA 40477020-4
585º LISETE LUCIA BACK 1857024
586º BEATRIZ REGINA DE SOUZA FREITAS 42861715-3
587º DARCY MARCIANO DA SILVA MARCOLINO 19341997
588º ANA LUCIA TOME DOS SANTOS 32187682-9
589º ROSELAINE APARECIDA DA SILVA MEDEIROS 33074373-9
590º TAISA MARIANE GUIMARAES SANTANA 40703075-X
591º MARLY GOMES DE SOUZA LOURENCO 16546662-5
592º LEONICE SOARES VIEIRA 25265143-1
593º JANETE HERMINIO FAUSTO 25.991.272-4
594º PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS 43264840-9
595º MICHELE CRISTINA DOS SANTOS 44643094-8
596º MARIA MANKLEYA DA SILVA 48848056-5
597º DANIELA OLIVEIRA NERIS 40798581-5
598º CRISTINA GONCALVES DE OLIVEIRA ARAUJO 24366417-5
599º IZABELLA DOMINGUES TORRES HORTA 17704024
600º MONICA PORTO DA SILVA MINAMI 45312536-0
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Portaria de julgamento nº 47504/2025
A Corregedoria Geral do Município de Marília, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa IPIRANGA SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 39.265.537/0001-19, a sanção de MULTA no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor da diária do serviço prestado (R$ 1.110,83 – valor que deverá ser conferido pelos setores competentes), atualizado desde 27/09/2023, pelo índice utilizado no Município, cumulada com a sanção de Advertência, conforme dispõe o artigo 156, incisos I e II c/c §3º e §7º da Lei Federal nº 14.133/2021.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 04 de Setembro de 2025
Contribuinte Cadastro F Notificação
ESPOLIO DE JOSE AMERICO DA SILVA 2729700 38 19267/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 04 de SETEMBRO de 2025
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
ESPOLIO DE PAULO TARCO PRIEGO 1984700 5 3537/2025
ESPÓLIO DE JOSÉ FERREIRA DA SILVA 469100 13 3347/2025
ESPÓLIO DE JERONIMA MARQUES DA SILVA 420900 13 798/2025
ACÚMULO LEGAL
Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “A”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos/funções apresentados pelos servidores relacionados:
PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO
131.705/2025 Daniela Oliveira Braga 499245829 Prof. de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Sementinha
Prof. de EMEF - PD Secretaria Municipal da Educação EMEF Paulo Freire
PORTARIA S.E. NÚMERO 265
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 39.846/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 50 horas
05 de setembro a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 178241/1 Silmara de Oliveira Chaves EMEI “1,2... Feijão com Arroz”
Período – tarde. “Lar da Criança”
Período – manhã. Em substituição a professora Alessandra da Silva Defensor Xavier (matricula 103926-01), devido a restrições médicas conforme Protocolo do Servidor 169239/2024.
PORTARIA S.E. NÚMERO 266
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 38.877/25, REVOGA, a partir de 02 de setembro de 2025, o Anexo Único da Portaria nº 133/2025, que designou a servidora, Karina da Silva Santana, matrícula nº 171751/1, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, Substituição das Professoras ausentes - Simone Regina de Araujo Soares - Matricula: 141127/3 e Amanda Pimentel Silva Pandolfi – Matricula – 137189/1 – Redução de jornada - Turma: Maternal II- C.
PORTARIA S.E. NÚMERO 267
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 39.020/2025 em especial ao parecer jurídico exarado no Despacho 03 bem como a manifestação contida no Despacho 04 e consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 37 horas
05 de setembro a 18 de dezembro de 2025
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 165590/1 Patricia Carolaine Rocha Colenzio EMEI "Primavera”
Período: tarde. EMEI "Profª Leda Apparecida Martins Casadei”
Período: manhã Professora ausente - Amanda Pimentel Silva Pandolfi – Matricula – 137189/1 - Redução de jornada –
Turma: Infantil I-A.
CONVOCAÇÃO - REUNIÃO ORDINÁRIA CADES
Considerando o artigo 2º, Parágrafo Único da Lei 6134 de 24 de novembro de 2004, alterada pela Lei 6243/05 que regulamenta o CADES, órgão consultivo e de assessoramento do Poder Executivo e Deliberativo, no âmbito de sua competência sobre as questões ambientais, tendo dentre dos seus objetivos dar subsídios, orientar, incentivar a manutenção do meio ambiente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo e recuperá-lo para a presente e futuras gerações;
Considerando a Portaria 47.113 de cinco de junho de 2025 que nomeia o CADES, CONVOCA os membros conselheiros para participarem da reunião mensal ordinária.
Data: 10/09/2025, com início às 9 horas.
Local: Bosque Municipal- Av. Brigadeiro Eduardo Gomes nº 1101 - Res. Vale Verde, Marília - SP, 17514-000.
Pauta:
1) Deliberação sobre as próximas ações.
CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
PUBLICAÇÃO DAS LISTAS DE CANDIDATOS APTOS E INAPTOS PARA ELEIÇÃO
Em conformidade com o Edital de Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Município de Marília em 02 de julho de 2025, referente ao processo de eleição de representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal da Juventude, a Comissão Eleitoral, após análise da documentação apresentada, torna pública a relação dos candidatos aptos e inaptos a participarem da eleição.
LISTA DE CANDIDATOS APTOS
• Representante de Centros Acadêmicos ou Diretórios Acadêmicos:
Caio Alves
• Representante de Grêmio Estudantil:
Giulia Barros
• Representante de entidades ligadas ao trabalho, emprego e geração de renda:
Gustavo Alves
• Representante de entidade religiosa:
Marcela Facina dos Santos Tsen
• Representante de entidade vinculada à área de atendimento a pessoas com deficiência:
Tales Duarte Oliveira da Silva
• Representante de entidade vinculada à relação étnico-racial:
Não houve inscrições de candidatos
• Representante de entidade relacionada ao movimento de mulheres e feministas:
Isis Martins de Morais
• Representantes de entidades ligadas às questões LGBTQIA :
Gabriel Meyer Coracini
João Felipe de Oliveira Honório
• Representantes de organizações, grupos de pesquisa ou movimentos ligados à questão de juventude:
Jonathan Mariano Calixto
Luís Fernando de Sena
Maria Eduarda Hortêncio Pedrozo
Maria Vitória Bernardo Brasileiro
Vinicius Jacob dos Santos
LISTA DE CANDIDATOS INAPTOS
• Victor Henrique Sereno de Souza – documentação incompleta
ELEIÇÃO
A eleição será realizada no dia 12 de setembro de 2025, de forma on-line, por meio do seguinte link do Google Forms: https://forms.gle/uA1R6TVsUELiHmLh8, das 9h00 (nove horas) às 17h00 (dezessete horas).
Serão considerados eleitores para o processo eleitoral do Conselho Municipal da Juventude todos os residentes no município de Marília, com idade entre 16 (dezesseis) e 29 (vinte e nove) anos completos na data da votação.
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Requisição de Serviço n° 27/2025 – Dispensa de Licitação. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa 55.124.046 GENIVALDO CAMBUIM DOS SANTOS, CNPJ nº 55.124.046/0001-04, para a realização do serviço de jardinagem, manutenção da área verde e replantio de mudas, destinado ao Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal nº 9.184/2024.