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Edição nº 4023
Postagem:  09 de setembro de 2025 - 00h01
Tamanho: 12 páginas (495,56 KB)
Descrição:  LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9309 Institui o Programa Quintais Produtivos em promoção à segurança alimentar e educação ambiental no Município DECRETO NÚMERO 14777 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$14.400,00, às dotações constantes do orçamento vigente DECRETO NÚMERO 14778 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$13.500,00, referentes ao orçamento vigente DECRETO NÚMERO 14779 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$170.000,00, referentes ao orçamento vigente DECRETO NÚMERO 14780 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$193.000,00, referentes ao orçamento vigente DECRETO NÚMERO 14781 Recebe em doação, de Ágatha Empreendimentos Imobiliários Ltda, uma motosserra stihl ms 194 t 30cm /12” PORTARIA NÚMERO 47661 modifica o item XXXII da Portaria nº 39503 de 31 de maio de 2021, modificada posteriormente, que DESIGNA servidores como responsáveis pelo recebimento, aplicação e respectiva prestação de contas dos adiantamentos de numerários previstos no artigo 2° da Lei n° 3137, de 05 de junho de 1986, modificada posteriormente, passando a vigorar com a seguinte redação: “XXXII - ALESSANDRA PRANDI BUENO TACHIBANA, Assistente Administrativa ou, na sua ausência, DANILO TRAJANO DA SILVA, Assistente Administrativo, lotados na Secretaria Municipal de Suprimentos, que ficará responsável pelo adiantamento previsto na alínea “n” do inciso X, (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento daquela Secretaria).” PORTARIA NÚMERO 47662 AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, nas segundas e terças-feiras, da servidora 182788/1 ROBERTA CARDOZO FLORES, RG nº 671905053, CPF nº 106.746.007-11, Superintendente de Gestão, da Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 24 (vinte e quatro) horas semanais, no período de 08 de setembro a 31 de dezembro de 2025. PORTARIA NÚMERO 47663 coloca à disposição da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, o servidor 131610/2 WAGNER RAMOS ROMA, Agente Operacional, sem prejuízo da remuneração, no período de 09 de setembro a 31 de dezembro de 2025. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 546/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa TANIA REGINA PERIN GOMES, CNPJ nº 53.717.941/0001-07, Serviço de organização de exposição do acervo intitulado “DNA Real – Uma História Contada Através de Camisas”, destinado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 561/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa Peixoto Equipamentos Odontológicos Ltda., CNPJ 04.684.027/0001-00, para aquisição de peças para conserto e reparo dos equipamentos odontológicos, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 562/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa MAIA ELETROTECNICA LTDA (MAIA MATERIAIS ELETRICOS), CNPJ nº 66.872.284/0001-14, para aquisição de 12 caixas de cabo de rede, destinada à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada R&M DE MARILIA ALIMENTOS LTDA. Assinatura 08/09/2025. Termo Aditivo 02 à Ata de Registro de Preços 240/2024, referente ao PE 075/2024. Objeto Acréscimo de 25% ao quantitativo da Secretaria Municipal da Cultura. Processo Memorando 38.499/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 05 ao CL-365/20 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locador LELIS GALLO HOLDING LTDA Assinatura 05/09/25 Objeto Alteração da qualificação do locador que passa a ser LELIS GALLO HOLDING LTDA do contrato de locação do imóvel situado na Rua Álvaro Borges da Cunha, s/n, Chácara Água Viva, na cidade de Marília-SP, destinado a abrigar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Padre Nóbrega - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Processo Protocolo n.º 101.384/25. Contrato Aditivo 01 ao CST-1726/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Assinatura 08/09/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para a execução de serviços de gerenciamento de abastecimento de combustíveis de veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Vigência 18/09/26 Processo Memorando n.º 15.716/25. Contrato Aditivo 28 ao CV-1200/21 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente CLÍNICA ACONCHEGO Assinatura 01/08/25 Objeto Alteração do item I da “Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros” para inclusão do inciso XXX, objetivando a realização de repasse financeiro, destinado ao custeio de consultas e biópsia na especialidade de dermatologia, conforme proposta aprovada Processo Ofício n.º 4.613/25. Contrato TC-280/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARÍLIA Valor R$ 10.000,00 Assinatura 08/09/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 53), para execução de serviços de atendimento a pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla, de ambos os sexos, seus familiares e cuidadores, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 10/09/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público nº 104/25 (Processo Administrativo n.º 21.803/25). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP17515-020, Marília – SP. Marília, 08 de setembro de 2025. Contribuinte Cadastro F Nº da notificação Alexandre Aparecido de Souza 9880600 3173 321/2025 Mariane Marilia Lopes 9928900 3173 331/2025 Paulo Eduardo Fernandes 9925600 3173 317/2025 Dirce Nunes Pereira 32165700 3173 289/2025 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Delegação de Atribuição – Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005 – EC nº 42/2003. MUNICÍPIO DE MARÍLIA – SP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO FISCAL Intima o sujeito passivo que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assuntos de seu interesse: O titular o Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II e III do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o sujeito passivo abaixo relacionado, a comparecer, em dia, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município, sito Rua Bahia nº 84 no setor de Fiscalização de Rendas para tomar ciência do Termo de Intimação Fiscal do ITR a seguir identificado. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo, ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º (décimo quinto) dia após a publicação deste Edital. Nome Completo/Razão Social CPF/CNPJ número do termo fiscal EDSON J. R. BATISTA (ESPÓLIO) 031.413.448-41 6681/0041/2025. Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: Carlos Alberto Ferreira da Silva Matrícula: 043.222 COMUNICADO A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano informa que a utilização do Sistema Aprova Fácil precisará ser interrompida para migração do banco de dados, de modo que, após o dia 13/09/2025, não haverá mais nenhum tipo de movimentação neste sistema. Portanto, os novos requerimentos destinados à SPU deverão ser realizados pela central de atendimento digital do Marília sem Papel (1Doc) a partir do dia 10/09/2025, unificando a tramitação de documentos no mesmo sistema, para maior conveniência de todos. Às 9h do dia 09/09/2025 será realizado treinamento online sobre o novo sistema. O treinamento pode ser acessado no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_MDRkNTBjNmItOTZkNS00MzQwLWE4YjYtNTg3YTNjOThhZTRj@thread.v2/0?context={"Tid":"1a901d06-ddf0-4c3a-88c2-9d4c569ef679","Oid":"68f165f2-6e29-4fed-8fc0-3449d3459ba8"} A fim de não haver prejuízos aos detentores de processos em andamento, serão adotadas medidas para continuidade dos assuntos no novo sistema, conforme orientações específicas a serem encaminhadas aos contatos cadastrados. ACÚMULO LEGAL Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “A”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos/funções apresentados pelos servidores relacionados: PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO 132.758/2025 Arethusa Cristina Rocha Gomes da Silva 286463477 Prof. de EMEI - PD Secretaria Municipal da Educação EMEFEI Chico Xavier Prof. de Educação Básica I Prefeitura Municipal de Pompeia EMEF Orlando Cassaro 133.450/2025 Maiza Aparecida Fernandes Gusao 253322510 Prof. de EMEI - PD Secretaria Municipal da Educação EMEI Curumim Professora Prefeitura Municipal de Vera Cruz EMEI Creche Profª Lourdes de Souza Alguz 133.347/2025 Larissa Pereira Lopes Olimpio 459386402 Prof. de EMEI - PD Secretaria Municipal da Educação EMEI Walt Disney Prof. de EMEF - PD Secretaria Municipal da Educação EMEF Americo Capelozza 133.488/2025 Juliana Santos de Britto 406972552 Prof. de EMEI - PD Secretaria Municipal da Educação EMEI Colibri Prof. de Educação Básica I Prefeitura Municipal de Pompeia EMEF de Pompeia 130.732/2025 Amanda Alves Alberto e Silva 431192169 Prof. de EMEI - PD Secretaria Municipal da Educação EMEI Flauta Magica Prof. de Educação Básica I Prefeitura Municipal de Echaporã Creche Maria Felicia Goncalves ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO VENTISOL DA AMAZÔNIA IND. DE APARELHOS 2581/2025 13014 04/06/2025 14.935,50 79724 Considerando tratar-se do fornecimento de aparelhos de ar condicionado para as Unidades de Saúde da Família de Padre Nóbrega, Maracá I e II e Primeiro de Maio, justificamos o presente pagamento fora da ordem cronológica em razão da necessidade de garantir ambientes climatizados que proporcionem melhores condições de trabalho aos profissionais de saúde e um atendimento digno, seguro e humanizado à população. A adequada climatização é essencial para assegurar a conservação de insumos e materiais utilizados nos atendimentos, além de contribuir para a qualidade e continuidade dos serviços prestados. A substituição de equipamentos obsoletos ou defeituosos evita gastos excessivos com manutenções corretivas, reduz significativamente o consumo de energia elétrica e reforça a eficiência, a economicidade e a sustentabilidade na gestão dos recursos públicos destinados à saúde. PORTARIA S.E. NÚMERO 272 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo de Servidor nº 132.945/25, REVOGA, a partir de 08 de setembro de 2025, o Anexo Único da Portaria nº 230/2025, que designou a servidora, Maira Sayuri Iwashita Pereira Pinto, matrícula nº 57800/1, Professora de EMEF, para cumprir jornada especial, Reforço Escolar. PORTARIA S.E. NÚMERO 273 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 39.400/25, REVOGA, a partir de 01 de setembro de 2025, a Portaria nº 46.147/2025, que designou o servidor, Mauro Toshiaki Hamatsu, matrícula nº 175870/1, Professor de Educação Física para cumprir jornada especial. PORTARIA S.E. NÚMERO 274 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 31.916/25, REVOGA, a partir de 09 de setembro de 2025, o Anexo Único da Portaria nº 260/2025, que designou a servidora, Tatiane Zanata Batista, matrícula nº 151696/1, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, Maternal 2- período da manhã, Classe a auxiliar de direção substituta Débora Cristina Júlio Barro. PORTARIA S.E. NÚMERO 275 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 40.149/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “b” e Artigo 18-M Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professor(a) de EMEF – 60 horas 19 de setembro a 17 de dezembro de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 71005/3 Erica Cristina Nunes EMEF "Olímpio Cruz” Período: tarde. EMEF "Olímpio Cruz” Período: manhã. Substituição à licença prêmio da Profª. Sandra Márcia Mascari - matricula - 63070/1 - Protocolo 125.983/2025 - Turma: 5º ano A. PORTARIA S.E. NÚMERO 276 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 37801/25, REVOGA, a partir de 01 de setembro de 2025, o Anexo Único da Portaria nº 246/2025, que designou a servidora, Daniela Oliveira Braga, matrícula nº 176214/1, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, Classe Nova – Turma: Nível I. Câmara CONCURSO PÚBLICO N° 1/2025 EDITAL Nº 7 - DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS A Câmara Municipal de Marília após as informações transmitidas por meio da Fundação VUNESP, TORNA PÚBLICO, a divulgação dos gabaritos das provas objetivas realizadas em 07 de setembro de 2025.
Assinatura Digital
Data
08 de setembro de 2025 às 17h44 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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