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10 de setembro de 2025 - 00h01
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LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9310
Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Grafite Artístico e à Arte Urbana e dá outras providências
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9311
Dispõe sobre a implantação do Programa de Comunicação Alternativa nas escolas da rede municipal, e dá outras providências
PORTARIA NÚMERO 47664
tendo em vista o que consta no Memorando nº 40.868, de 08 de setembro de 2025;
Considerando as informações da Comissão de Avaliação de Desempenho, de que a servidora M.R.V, Professora de EMEI, matrícula nº 153923-2, teve avaliado como insuficiente o seu 2º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 21/02/2024 a 06/09/2024, obtendo nota de 145 (cento e quarenta e cinco) pontos do total de 400 pontos.
Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face da servidora M.R.V, Professora de EMEI, matrícula nº 153923-2, lotada na Secretaria Municipal da Educação, tendo como local de trabalho a EMEI Raio de Sol, pelo resultado do 2º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período de 21/02/2024 a 06/09/2024 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40.945, de 18 de maio de 2022, modificada posteriormente.
PORTARIA NÚMERO 47665
O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 13967/23, no exercício de suas atribuições legais e considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Protocolo do Servidor 54.617/2025, resolve:
Art. 1º. Instaura processo administrativo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora (A.S.M.P.), matrícula nº 126152-1, ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 47666
O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 13967/23, no exercício de suas atribuições legais e considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Protocolo do Servidor 112.893/2025, resolve:
Art. 1º. Instaura processo administrativo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora (E.S.A.R.), matrícula nº 50261-1, ocupante do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 535/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa PREMIAR TROFEUS E MEDALHAS LTDA (PREMIAR - BRINDES E PREMIAÇÕES), CNPJ nº 03.260.560/0001-73, para aquisição de medalhas, destinado à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 563/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa ANTONIO LUIZ BELAMOGLIE BATISTA, CNPJ 09.533.018/0001-23, para aquisição de Canetas esferográfica para distribuição aos participantes no 2º Congresso Municipal de Defesa do Consumidor que será realizado pelo Procon de Marilia, destinados a Secretaria Municipal de Administração. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 129/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIACAO CULTURAL E DESPORTIVA ORIGEM GUERREIRA, CNPJ 57.263.726/0001-34, contemplada com recursos provenientes da Emenda Modificativa nº 23 ao Projeto de Lei nº 118/2024, na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31 da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 88/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de colchões, travesseiros, cobertores, itens de cama, mesa e banho e afins, destinados às diversas Secretarias Municipais. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelas autoridades, abaixo subscritas, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vera Lúcia Pretti, conforme segue - Empresas Vencedoras: ACSUL COMERCIAL LTDA, localizada na Rua Servidão Diamantina Freitas, 50, Centro, Florianópolis/SC - CEP 88020-535, BEATRIZ SULZBACH CORNELIUS LTDA, localizada na Av. Presidente Castelo Branco, 670, Apto 01 - Centro - Crissiumal/RS - CEP 98640-000, BRUNO DO ESPÍRITO SANTO PIERRIN – IND. COM. DE ESPUMAS, localizada na Av. Maracanã, 4.630, Parque Industrial I, Arapongas, Paraná- CEP 86703-000, COMERCIAL TEXTIL DFM EIRELI, localizada na AVN ZAKI NARCHI, 1274 - CARANDIRU - SÃO PAULO/SP - CEP 02029-001, COMPOSÊ TECIDOS LTDA, localizada na Rua do Petróleo, 821, Anexo 823, Cidade Nova - Santa Barbara d'Oeste/SP – CEP 13454-190, DM CRIARTS COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA, localizada na Rua Rio Xingu, 105, Casa 3 Cond. Bela Vista II Res, Bairro Alto, Curitiba-PR; CEP 82840-300, FAROL IND E COM LTDA, localizada na RUA Dorival Soncela, 5, Distrito Industrial, Santa Tereza do Oeste/PR - CEP 85825-000, FC DISTRIBUIDORA TEXTIL LTDA, localizada na RUA Rodrigues Alves, 2714, Sala 01, Parque Cidade Jardim, Umuarama/PR - CEP 87506-080, GLOBAL COMÉRCIO ONLINE LTDA, localizada na RUA Vírgilino Ferreira Souza, 1, Sala 104,Barreiros, São José/SC – CEP 88117-700, JOÃO E MARIA ATELIÊ, localizada na RUA RUA 04, nº 362 – Jardim Boa Vista, ORLANDIA/SP - CEP 14620-000, LEFLEX MAGAZINE LTDA, localizada na RUA CARLOS LACERDA, nº 28, Sala 3, - VILA CINTRA – Mogi das Cruzes/SP - CEP 08745-200, PERFEITO ESTILO DISTRIBUIDORA TEXTIL LTDA, localizada na Av. 34, 804, Vila Operária, Rio Claro/SP – CEP 13504-110, P H MENESES COMERCIO LTDA, localizada na Av. Gumercina Maria Xavier, Quadra 09 Lote 17, Sala 1, Setor Panorama Parque, Inhumas-GO, CEP 75.402-224. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CG-1640/25 Partícipe Prefeitura Municipal de Marília Colaborador RILL QUÍMICA LTDA EPP Valor R$20.856,00 Assinatura 08/09/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento, referente à Nota Fiscal nº 71.754, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo n.º 108.876/25.
Contrato CST-1795/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MARANATA TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA Valor R$201.484,80 Assinatura 09/09/25 Objeto Execução de serviços de transporte escolar rural (linha Estância dos Pinhais/Ipês/Marília), destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 09/09/26 Processo Dispensa de Licitação n.º 521/25 (Processo Administrativo n.º 25.553/25).
Contrato Aditivo 03 ao CV-1218/22 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Assinatura 05/06/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do convênio para transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino (Processo n.º SEDUC-PRC-2022-03188-DM) Vigência 10/06/25 Processo Memorando n.º 3.278/25.
Contrato TC-281/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade Grupo de Apoio às Crianças com Câncer e Hemopatias – GACCH Valor R$ 50.000,00 Assinatura 08/09/25 Objeto Parceria para concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 88), para a execução de serviços de apoio, estadia e acolhimento às crianças portadoras de câncer e/ou hemopatias que se submetem a tratamento na cidade de Marília/SP, no atendimento a pacientes de 0 a 18 anos, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 11/09/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público nº 102/25 (Processo Administrativo n.º 27.443/25).
Contrato TC-282/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade Grupo de Apoio às Crianças com Câncer e Hemopatias – GACCH Valor R$ 20.000,00 Assinatura 08/09/25 Objeto Parceria para concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 10), para a execução de serviços de apoio, estadia e acolhimento às crianças portadoras de câncer e/ou hemopatias que se submetem a tratamento na cidade de Marília/SP, no atendimento a pacientes de 0 a 18 anos, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 11/09/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público nº 103/25 (Processo Administrativo n.º 27.444/25).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 09 de Setembro de 2025
Contribuinte Cadastro F Notificação
MARCELA MARTINS LOPES 448400 5 18426/2025
MAÉRCIO PAULO DOS SANTOS FERREIRA 3306402 37 18434/2025
RAPHAEL PEDRO DE FREITAS 30835500 50 18186/2025
LUIZ TALLERO GARCIA 1339800 90 19246/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 09 de SETEMBRO de 2025
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
EULINA VIEIRA LIMA 1231300 5 847/2025
EDILENI PAVARINI PAES 90158 32 842/2025
VIVIAN MARÇAL PAULINO 9352900 38 850/2025
JOYCE MAZZETO BRAGA 111673 90 849/2025
MARCIA ALVES CHAVES 5527400 91 861/2025
COMUNICADO
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano informa que a utilização do Sistema Aprova Fácil precisará ser interrompida para migração do banco de dados, de modo que, após o dia 13/09/2025, não haverá mais nenhum tipo de movimentação neste sistema.
Portanto, os novos requerimentos destinados à SPU deverão ser realizados pela central de atendimento digital do Marília sem Papel (1Doc) a partir do dia 10/09/2025, unificando a tramitação de documentos no mesmo sistema, para maior conveniência de todos.
Às 9h do dia 09/09/2025 será realizado treinamento online sobre o novo sistema. O treinamento pode ser acessado no seguinte link:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_MDRkNTBjNmItOTZkNS00MzQwLWE4YjYtNTg3YTNjOThhZTRj@thread.v2/0?context={"Tid":"1a901d06-ddf0-4c3a-88c2-9d4c569ef679","Oid":"68f165f2-6e29-4fed-8fc0-3449d3459ba8"}
A fim de não haver prejuízos aos detentores de processos em andamento, serão adotadas medidas para continuidade dos assuntos no novo sistema, conforme orientações específicas a serem encaminhadas aos contatos cadastrados.
Atenção
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO NO GANHA TEMPO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
104.864 2025 Arlindo Dos Santos
106.641 2025 Junior Cesar Inácio
106.641 2025 Junior Cesar Inácio
115.193 2025 Minervino Rodrigues Sobrinho
121.295 2025 Magali Dos Santos Benedini
122.191 2025 Pedro Sergio Martins
122.238 2025 Lucia Maria Vicentino
125.976 2025 Márcia Regina de Jesus Paes
126.276 2025 Milton Alves de Souza
131.112 2025 Jose Nogueira de Lima
132.929 2025 Joao Ferreira Borges
RETIFICAÇÃO
(republicação por ter sido publicado com incorreção)
PORTARIA S.E. NÚMERO 272
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo de Servidor nº 132.945/25, REVOGA, a partir de 08 de setembro de 2025, o Anexo Único da Portaria nº 230/2025, que designou a servidora, Maira Sayuri Iwashita Pereira Pinto, matrícula nº 57800/1, Professora de EMEF, para cumprir jornada especial, Atendimento ao menor J.V.S.R.A Turma: 3º ano C Procedimento: 0716.0000426/2025.
Câmara
DECRETO LEGISLATIVO NÚMERO 472
CONFERINDO O TÍTULO DE CIDADÃ MARILIENSE A DOUTORA JESSELINA FRANCISCO DOS SANTOS HABER
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO NÚMERO 73
MODIFICA O ARTIGO 161-A DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, REFERENTE A EMENDAS INDIVIDUAIS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO NÚMERO 74
INCLUI § 7º, NO ART. 161-A, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, ESTABELECENDO QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL ENCAMINHARÁ QUADRIMESTRALMENTE À CÂMARA MUNICIPAL, RELATÓRIO DEMONSTRANDO O ESTÁGIO DE EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS DO LEGISLATIVO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
RESOLUÇÃO NÚMERO 409
MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 183, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1990 – REGIMENTO INTERNO