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11 de setembro de 2025 - 00h01
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 517/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta das empresas EQUIPAM EQUIPAMENTOS E ARTIGOS LTDA – CNPJ nº 36.277.221/0001-59, GABRIEL AUGUSTO PEREIRA – CNPJ 49.130.334/0001-79 e RIO PRETO DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA - 33.937.002/0001-60, para aquisição de equipamentos eletrônicos de informática destinados ao Setor de Vigilância Socioassistencial, Cadastro Único e Programa Bolsa Família, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 554/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa a Luiz Carlos Ribeiro, CNPJ nº 17.754.667/0001-82, para prestação de serviço de empresa especializada para cobertura de transmissão ao vivo dos campeonatos municipais de base Sub-11, Sub-13 e Sub-15, destinado a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 565/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa Dellamed S.A, CNPJ 11.666.105/0003-62; Meiri Mitiko Suzuki Nakamura - CNPJ: 03.688.940/0001-03; e M3 Tecnologia & Informatica LTDA - CNPJ: 06.297.952/0001-03, aquisição de equipamentos destinados ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) ComViver, destinado a Secretaria Municipal de Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 566/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa AGROMETAL COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA, CNPJ nº 48.539.548/0001-30, para aquisição de Compressor de ar, destinado a Secretaria Municipal Infraestrutura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO ADJUDICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 081/2025. Bolsa de Licitações e Leilões - BLL. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. OBJETO: Contratação de Empresa, pelo prazo de 12 meses, para eventual Prestação de Serviços de Limpeza, Higienização e Desinfecção de Reservatório de Água Potável, destinados à Secretaria Municipal de Educação. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato, representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Daniele P. de Oliv. Garcia Brandão, conforme segue: empresa vencedora: DESINTEC – SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., Rua dos Comerciários, nº 362, Cidade Vargas, SÃO PAULO/SP, CEP 04.320-030. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO:
No Termo de Autorização da Dispensa de Licitação nº 545/2025, constante na publicação do dia 29/08/2025 onde se lia: Claudia Marcondes (Dondonna Tortas e Doces), CNPJ: 62.096.631/0001-03. Leia-se: DONA EMILIA TORTAS E DOCES LTDA, CNPJ nº 34.095.115/0001-29.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 01 ao CST-1721/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO MARILIENSE DE TRANSPORTE URBANO - AMTU Assinatura 05/09/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de fornecimento de passagens para o Sistema de Transporte Coletivo Urbano Municipal, para atender aos munícipes cadastrados no Programa “Passe saúde”, destinado à Secretaria Municipal da Saúde Vigência 05/09/26 Processo Memorando n.º 15.622/25.
Contrato Aditivo 01 ao CST-1725/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Assinatura 10/09/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de gerenciamento de abastecimento de combustíveis de veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 18/09/26 Processo Memorando n.º 15.710/25.
Contrato Aditivo 01 ao CST-1742/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Assinatura 10/09/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de gerenciamento de abastecimento de combustíveis de veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, destinados à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico Vigência 20/09/26 Processo Memorando n.º 15.730/25.
Contrato CST-1796/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada TERRAPLAM PLANEJAMENTO E OBRAS DE MARÍLIA LTDA Valor R$4.084.749,72 Assinatura 10/09/25 Objeto Execução de serviços de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações, modificações e serviços comuns de engenharia em prédios públicos próprios ou locados, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Vigência 10/09/26 Processo Concorrência Pública n.º 006/23 (Processo Administrativo n.º 6.334/23).
Contrato TC-283/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SORRIA BRASIL Valor R$ 5.000,00 Assinatura 10/09/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 51), para atendimento a 24 crianças de 04 a 15 anos, residentes no Bairro Jardim Continental, bem como seus familiares, utilizando abordagem integrada, combinando educação, cultura, esporte e assistência social para promover o desenvolvimento das crianças e suas famílias, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/25 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público nº 100/25 (Processo Administrativo n.º 25.999/25).
Contrato TC-284/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE MARÍLIA - ADEVIMARI Valor R$ 10.000,00 Assinatura 10/09/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 48), para o custeio de recursos humanos de integrante da equipe multidisciplinar, a fim de fortalecer as ações de acolhimento, orientação, intervenção terapêutica e promoção da saúde mental, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/25 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público nº 107/25 (Processo Administrativo n.º 22.969/25).
Contrato TC-285/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE MARÍLIA - ADEVIMARI Valor R$ 10.000,00 Assinatura 10/09/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 78), para o custeio de recursos humanos de integrante da equipe multidisciplinar, a fim de fortalecer as ações de acolhimento, orientação, intervenção terapêutica e promoção da saúde mental, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/25 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público nº 110/25 (Processo Administrativo n.º 22.972/25).
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2026 e do Plano Plurianual 2026–2029
O Município de Marília, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), convoca a população em geral, entidades representativas da sociedade civil, conselhos municipais, autoridades e demais interessados a participarem da Audiência Pública destinada à elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2026, bem como do Plano Plurianual (PPA) para o período de 2026 a 2029.
A audiência será realizada no dia 25 de setembro de 2025, às 19h00, no auditório localizado no 2º andar do Paço Municipal, Rua Bahia, nº 40, Marília/SP, com duração prevista de até 2 (duas) horas, podendo ser prorrogada por mais 1 (uma) hora, se necessário.
O objetivo da Audiência Pública é assegurar a transparência e promover a ampla participação da sociedade na elaboração das diretrizes orçamentárias que irão nortear as ações e investimentos do Município para os próximos anos.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 10 de Setembro de 2025
Contribuinte Cadastro F Notificação
CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA QUEIROZ 1555006 5 18610/2025
CIRSSO MARQUES DOS SANTOS 7154800 5 18613/2025
CLEUZA CORREIA LIMA 13393402 5 18618/2025
CIRSSO MARQUES DOS SANTOS 7154700 5 18619/2025
CIRSSO MARQUES DOS SANTOS 7154700 5 18619/2025
AG6 HOLDING EIRELI 866300 26 19347/2025
JEAN PAULO RODRIGUES NEVES 8194904 29 18600/2025
ANTONIO PRUDENTE MONTEIRO 1556720 37 18777/2025
ESPÓLIO DE JOSE RODRIGUES 2529000 38 19250/2025
JOSE OLIDES DE SOUZA 2948000 47 19183/2025
CLAUDIO APARECIDO GALINDO 3803900 48 18508/2025
ALLAN DERNANDES DE CAMPOS 9800800 50 19058/2025
CLAUDEMIR TORRES PRIZAO 6041120 90 19255/2025
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
CONTATO ENGENHARIA LTDA 14777/2024 16784 16/07/2025 10.736,27 447 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelos serviços necessários à reforma do entorno do terminal urbano, tendo em vista a importância da conclusão das obras para a melhoria da infraestrutura urbana e o atendimento adequado à população. A continuidade dos serviços contribui diretamente para a eficiência e segurança do transporte público, além de promover o bem-estar coletivo.
14777/2024 16815 17/07/2025 6.168,29 458
14777/2024 21185 04/09/2025 1.126,92 467
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Marília/SP – COMDIM, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião Ordinária Presencial a se realizar no dia 17 de Setembro de 2025 (Quarta-Feira), às 08h45 com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Av. Santo Antônio 721.
Pauta:
• Resposta do Memorando n° 2563/2025, para conhecimento do Conselho;
• Denúncia sobre ILPI (Instituição de longa permanência);
• Palavra aberta e demais assuntos que se julgar necessário.
PORTARIA S.E. NÚMERO 277
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 41.103/25, REVOGA, a partir de 11 de setembro de 2025, o Anexo II item 1 e 2 da Portaria nº 003/2025, que designou as servidoras, Célia Alves Sabella e Fabiana Cristina Souto Ayres matrícula nº 11930001, 5581601, Professoras de EMEF, para cumprir jornada especial no Projeto de Escolas de Educação em Tempo Integral – EMEF.
PORTARIA S.E. NÚMERO 278
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 41.103/25, REVOGA, a partir de 11 de setembro de 2025, o Anexo I item 30 da Portaria nº 003/2025, que designou a servidora, Lisandra Marques Soffner Pena matrícula nº 78956-02, Professora de EMEF, para cumprir jornada especial no Projeto de Escolas de Educação em Tempo Integral – EMEF.
PORTARIA S.E. NÚMERO 279
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 41.103/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “d” e Artigo 18-M Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, os(as) servidores(as) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEF – 56 horas
11 de setembro a 18 de dezembro de 2025.
Nome Titular
Célia Alves Sabella EMEFEI Prof. Antonio Garcia Egéa - manhã
Fabiana Cristina Souto Ayres EMEFEI Prof. Antonio Garcia Egéa - manhã
Lisandra Marques Soffner Pena EMEFEI Prof. Antonio Garcia Egéa - manhã
PORTARIA S.E. NÚMERO 280
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 40.828/2025 e consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas
11 de setembro a 18 de dezembro de 2025
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 171751/1 Karina Da Silva Santana Garcia EMEI "Estrelinha”
Período: tarde. EMEI "Estrelinha”
Período: manhã Maternal 2- período da manhã. Classe a auxiliar de direção substituta Débora Cristina Júlio Barros
PORTARIA S.E. NÚMERO 281
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 41.165/25, REVOGA, a partir de 12 de setembro de 2025, o Anexo Único item 31 da Portaria nº 001/2025, que designou a servidora, Sandra Maria Nogueira de Souza, matrícula nº 11785403 ,Professora de EMEI, para cumprir jornada especial no Projeto de Escolas de Educação em Tempo Integral-RDPI.