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12 de setembro de 2025 - 00h01
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LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9312
Autoriza o Poder Executivo municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado para adequação de acessibilidade básica do complexo cultural “Braz Alécio”
PORTARIA NÚMERO 47667
O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 13967/2023, no exercício de suas atribuições legais e considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Protocolo do Servidor 71.795/2025, resolve:
Art. 1º. Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora (R.S.), matrícula nº 71471-1, ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 47668
EXONERA, a pedido, a servidora 136344/1 EDILENE NASSAR, RG nº 20.060.088-6, CPF nº 170.549.948-17, do cargo de Psicóloga, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 11 de setembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47669
nomeia a COMISSÃO DE SELEÇÃO, da Secretaria Municipal da Cultura, destinada a processar e julgar chamamentos públicos relativos às parcerias a serem celebradas com Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, ficando revogada a Portaria nº 43997, de 02 de abril de 2024:
- ANA CAROLINA VERNASCHI IMAMURA
- BRUNO CRISTIANO DE OLIVEIRA
- ELIANA APARECIDA MORENO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 538/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta das empresas DECIO CAMARGO - PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS LTDA. – CNPJ: 00.691.555/0001-27 e MASTER DIAGNOSTICA PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 00.647.935/0001-64, para aquisição de materiais de laboratório para o controle físico-químico e microbiológico dos leites que são distribuídos para as UTIs Neo do nosso município (Tubo capilar para microhematócrito e Brilliant green bile broth 2%), destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 564/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa SANTINA IMACULADA BONINI PARDO LTDA, CNPJ 07.174.517/0001-46, para aquisição de café expresso para atender as demandas de eventos oficiais promovidos pela Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 037/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Iogurte Sabores de Frutas, destinados à Secretaria Municipal de Educação. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Sr. Valdinei Xavier, conforme segue - Empresa Vencedora: NTB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, localizada na RUA ORAZIO STANCO, nº 390 - PARQUE DOS EUCALIPTOS - FRANCO DA ROCHA/SP - CEP 07832-040. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE REVOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 090/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de Sistema Educacional para a Central de Vagas e Remoção, em ambiente WEB, para número ilimitado de usuários simultâneos, incluindo manutenção corretiva, evolutiva e legal, suporte técnico contínuo, conversão de dados, implantação, treinamento/capacitação e customização para a Rede Educacional, destinados à Secretaria Municipal da Educação. TERMO DE REVOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, REVOGA o presente processo licitatório, com fundamento no poder de autotutela da Administração e no artigo 71, inciso II e §2º, da Lei nº 14.133/2021. O Termo de revogação, e demais informações poderão ser obtidos no site: www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO TERMO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Na publicação constante do dia 10/09/2025, com relação ao PREGÃO ELETRÔNICO- 086/2025, OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de colchões, travesseiros, cobertores, itens de cama, mesa e banho e afins, destinados às diversas Secretarias Municipais. Onde se lia, PE 088/2025, lei-a se PE - 086/2025.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Retificação da publicação efetuada em 16/08/24 (Vigência)
Contrato Aditivo 01 ao CL-390/23 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora ASSOCIAÇÃO CAIRBAR SCHUTEL Assinatura 15/08/24 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Rua Kintaro Mitsuka, n.º 1.251, Jardim Santa Paula, na cidade de Marília – SP, destinado a abrigar o Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Vigência 31/12/25 Processo Memorando n° 9.887/24.
Contrato CL-415/25 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadores AULO ROBERTO LELIS GALLO, LEONARDO LELIS GALLO e ANDREA LELIS GALLO Valor Mensal R$ 45.000,00 Assinatura 10/09/25 Objeto Locação do Imóvel localizado na Avenida Brasil, nº 116, Centro, na cidade de Marília - SP, destinado a abrigar as sedes de diversas secretarias municipais Vigência 10/09/30 Processo Inexigibilidade de Licitação n.º 101/25 (Processo Administrativo n.º 24.789/25).
Contrato Aditivo 01 ao CV-1239/22 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL Valor R$ 1.230.878,08 Assinatura 09/09/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade, bem como alteração do valor do contrato de transferência de recursos financeiros para “Edificação - Construção da Casa da Mulher”, de acordo com o correspondente plano de trabalho Vigência 06/07/27 Processo Memorando n° 17.022/24.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CANDIDATOS DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL S.A.10 Nº 03/2020 (EDUCAÇÃO)
CONVOCAÇÃO
CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES DE:
• PROFESSOR DE EMEF
• PROFESSOR DE EMEI
Tendo em vista o não comparecimento dos candidatos classificados em 216º, 217º, 218º, 220º, 221º, 222º, 223º, 225º, 226º, 227º, 228º, 229º, 230º, 231º, 232º, 233º e 234º lugares convocados para a função de Professor de EMEF e dos candidatos classificados em 571º, 572º, 574º, 575º, 578º, 579º, 580º, 581º, 583º, 584º, 585º, 586º, 587º, 588º, 589º, 590º, 591º, 592º, 593º, 595º, 596º, 597º, 598º e 600º lugares convocados para a função de Professor de EMEI, a Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a convocação dos candidatos abaixo, classificados e habilitados, no Concurso Público Edital SA.10 nº 03/2020, conforme o Edital de Classificação Final e o Edital de Homologação, publicados no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial), respectivamente, em 18 e 21 de setembro de 2021, para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, conforme disposto nos Decretos nº 14747 de 31 de julho de 2025 e nº 14754 de 11 de agosto de 2025.
Os candidatos convocados deverão apresentar-se no dia 15 de setembro de 2025, às 09 horas, no Auditório da Secretaria Municipal da Educação (Rua Benjamin Pereira de Souza, 23), portando documento de identificação pessoal (original), onde conste o RG e o CPF.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 11 de SETEMBRO de 2025
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
TADAMITSU YAMASHITA 279100 13 879/2025
LUIZA APARECIDA THOMÉ 7074500 38 3979/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 11 de Setembro de 2025
Contribuinte Cadastro F Notificação
ROBERTO DE OLIVEIRA SIMÕES 8679400 13 18744/2025
DAIENE BARBUGLIO 8179100 29 18598/2025
WALDEMAR ANTONIO DA SILVA 1746000 37 18767/2025
ESPÓLIO DE CLOVIS DE ABREU SAMPAIO VIDAL 3043000 37 18770/2025
CLEONICE BERNARDO DA SILVA 2063800 37 18776/2025
JOSE OILDES DE SOUZA 2948000 47 19183/2025
JOAO VICTOR DOS SANTOS 7773300 47 19578/2025
LUIZ CARLOS FERRARI JUNIOR 3258200 47 19766/2025
HILDA MARIA DA SILVA CAETANO 8123300 48 19561/2025
GUIDO MODELLI JUNIOR 700700 90 19343/2025
GUIDO MODELLI JUNIOR 700800 90 19344/2025
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
104.864 2025 Arlindo Dos Santos
106.641 2025 Junior Cesar Inácio
115.193 2025 Minervino Rodrigues Sobrinho
121.295 2025 Magali Dos Santos Benedini
122.191 2025 Pedro Sergio Martins
122.238 2025 Lucia Maria Vicentino
125.976 2025 Márcia Regina de Jesus Paes
126.276 2025 Milton Alves de Souza
127.502 2025 João de Bristo de Souza
131.112 2025 Jose Nogueira de Lima
132.929 2025 Joao Ferreira Borges
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal Antidrogas de Marília/SP – COMAD, no uso de suas atribuições legais e em atendimento a Lei Municipal nº 9275/2025, convoca os membros titulares e, na ausência destes, seus respectivos suplentes, para a reunião ordinária presencial a ser realizada no dia 16 de setembro de 2025 (Terça-feira), às 09h, nas dependências da Associação Colo de Mãe, localizada na Rua São Miguel, nº 82 - Bairro Hermínio Polon, Marília – SP.
Pautas:
• Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
• Apresentação dos trabalhos desenvolvidos pela Associação Colo de Mãe;
• Identificação das dificuldades das entidades de acolhimento e apoio que demandam a colaboração do COMAD;
• Ações Integradas de Tratamento e Apoio: Foco na Prevenção e na Reinserção Social;
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO
Amanda Flávia Varga Batista, Presidente do Conselho de Alimentação Escolar, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os membros do Conselho – titulares e suplentes – para reunião ordinária que se realizará no dia 16 de Setembro de 2025 - terça-feira às 8h30 na sede da Secretaria Municipal da Educação, com a seguinte pauta:
- Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
- Comunicado e justificativa de ausência dos conselheiros;
- Devolutiva de memorandos encaminhados;
- Devolutiva dos relatórios de visita às escolas;
- Agendamento de visita às escolas;
- Outros assuntos.
Ressaltamos que sua participação é de suma importância para o bom desempenho de nosso trabalho. Contamos com a presença de todos.
Amae
Divisão de Recursos Humanos
RELAÇÃO DE SERVIDORES QUE SERÃO PROMOVIDOS
Ref. AGOSTO/2025
Matrícula Servidor Cargo Pontuação
99995 ANA CRISTINA REGO PIVETA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1000
2404 ETIENE DIAS PACIFICO AGENTE VIGILANCIA PATRIMONIAL 975
2403 FLAVIA LIMA SAGGIORO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 975
2400 GIOVANNA PASSOS CADAMURO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 850
2405 GUILHERME CESAR FATIA MOTORISTA 1000
2401 JOAO ALEXANDRE VANZELLE FISCAL 1000
2402 LEANDRO SIQUEIRA DE SOUZA FISCAL 1000
2307 PEDRO GATTI MARTINS GUERRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 950
2089 WILSON MITSUO NAKAMURA TECNICO EM QUIMICA 775
De acordo com o disposto no parágrafo 2º, do artigo 7º, do Decreto nº 11754/2016, o(a) servidor(a) que discordar de sua exclusão ou pontuação, poderá apresentar impugnação, devidamente motivada para análise, dentro do prazo de três dias úteis, a partir da data desta publicação.
Ipremm
EXTRATO DE ADITIVO
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM; Contrato: Aditivo 01 ao CST nº 001/2025; Contratada: Santili Seguranca e Medicina do Trabalho S.S Ltda; Objeto: Acréscimo quantitativo do serviço de análise de Perfil Profissiográfico Previdenciário, em quantidade equivalente à contratada inicialmente, nas mesmas condições e valores previstos no contrato original; Assinatura:09/09/2025. Memorando nº 39.796/2025.
Maria de Fátima Fernandes Leiva Gatti – Presidente Executiva do IPREMM.
Emdurb
EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 01 AO CONTRATO 44/2024. CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB. CONTRATADA: H3M SOLUÇÃO EM INFORMÁTICA LTDA ME. Objeto- Termo aditivo de prazo previsto em contrato para serviços de locação de impressoras para os setores da Emdurb Marília. Valor: R$ 4.550,00/mensal. Assinatura: 09/09/2025. Prazo: 12 meses.
Marília, 11 de setembro. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor - Presidente