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16 de setembro de 2025 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 14782
Institui, no âmbito do Município de Marília, a Comissão Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância e dá outras providências
DECRETO NÚMERO 14783
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$160.000,00, às dotações constantes do orçamento vigente
DECRETO NÚMERO 14784
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$1.957.527,68, REFERENTES AO ORÇAMENTO VIGENTE
PORTARIA NÚMERO 47678
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 15.259/2025 e Memorando Digital nº 41.635, de 12 de setembro de 2025;
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 44.157, de 26 de abril de 2024, em decorrência do Memorando nº. 13.449/2023, e, assim, aplico a penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 50 (cinquenta) dias ao servidor PEDRO CESAR DURELLI, cargo de Agente de Vigilância Patrimonial, matrícula nº 33421-1, em razão do cometimento das infrações disciplinares capituladas no art. 27, inciso I, itens 22 e 25, inciso II, itens 6, 7 e 18 c.c art. 4º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 680/2013, devendo a pena de suspensão iniciar a partir de 07/11/2025.
PORTARIA NÚMERO 47679
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 45448, de 05 de dezembro de 2024 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 131962/2 ADRIANA BERLIM BONINI, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Cultura.
PORTARIA NÚMERO 47680
coloca à disposição da UNESP – UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, as servidoras 165930/1 BEATRIZ RIBEIRO DE SOUZA CRUZ e 119750/2 CLAUDIA FERNANDES VOLPATO, Psicólogas, sem prejuízo da remuneração, no período de 22 de setembro a 31 de dezembro de 2025, conforme Termo Aditivo 04 ao Convênio - CV-1275/24, que tem por objeto atender à demanda temporária relacionada à habilitação do serviço como Centro Especializado em Reabilitação (CER III) – UNESP.
PORTARIA NÚMERO 47681
institui a Comissão para acompanhamento do processo de extinção da Fundação Mariliense de Recuperação Social - Fumares, que fica assim constituída:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
ANGELA IANUÁRIO
JOÃO VITOR LOPES CARDOSO
ISSAMO JOSÉ LUIS MARQUES SASAKI
II - Representantes da Procuradoria Geral do Município
MONICA REGINA DA SILVA
RONALDO SÉRGIO DUARTE
WILLIAM ALVES BERNAL
III - Representantes da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico
ADELSON LELIS DA SILVA
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
ÉRICA APARECIDA DAL EVEDOVE DE SOUZA
PORTARIA NÚMERO 47682
modifica os itens XXIII e XXVI da Portaria n° 39503, de 31 de maio de 2021, que DESIGNA servidores como responsáveis pelo recebimento, aplicação e respectiva prestação de contas dos adiantamentos de numerários, previstos no artigo 2° da Lei n° 3137, de 05 de junho de 1986, modificada posteriormente, passando a vigorar com a seguinte redação:
“XXIII – MARIA APARECIDA GAMA DA SILVA, Agente Operacional de Serviços ou, na sua ausência, TEREZINHA ALVES PEREIRA, Agente Operacional de Serviços, lotados na Secretaria Municipal da Administração, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XVIII (gastos do Tiro de Guerra 02-059).
XXVI – MARIA APARECIDA GAMA DA SILVA, Agente Operacional de Serviços ou, na sua ausência, TEREZINHA ALVES PEREIRA, Agente Operacional de Serviços, lotados na Secretaria Municipal da Administração, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XXIII (gastos com transporte, hospedagem e alimentação dos instrutores do Tiro de Guerra 02-059 em atividades de instrução, representação ou administrativas quando realizadas fora do Município de Marília).”
PORTARIA NÚMERO 47683
EXONERA, a pedido, a servidora 177040/1 GRAZIELLY CAROLYNE RIBEIRO FABBRO VIOLANTI, RG nº 373601748, CPF nº 327.663.238-13, do cargo de Fonoaudióloga, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 15 de setembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47684
AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 152137/1 LÍGIA FERNANDES PIRINETE, RG nº 332129500 e CPF nº 349.311.748-50, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 28 (vinte e oito) horas semanais, no período de 15 de setembro a 31 de dezembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47685
AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 174670/1 CAMILA FRANCIELE DA SILVA BUENO, RG nº 428746706 e CPF nº 369.456.948-01, Auxiliar em Saúde Bucal, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 30 (trinta) para 20 (vinte) horas semanais, no período de 15 de setembro a 31 de dezembro de 2025.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 570/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa a CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS E QUERENCIA FARROUPILHA, CNPJ nº 01.831.962/0001-55, para prestação de serviço de organização do evento da Semana Farroupilha, destinado à Secretaria da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE REVOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 007/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando a eventual prestação de serviços técnicos e auxiliar em sonorização e iluminação de salas de teatro, destinado à Secretaria Municipal de Cultura. TERMO DE REVOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, REVOGA o presente processo licitatório. O Termo de revogação, e demais informações poderão ser obtidos no site: www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada LIDER NEGOCIOS COMERCIAIS LTDA. Assinatura 11/09/2025. Termo Aditivo 02 à Ata de Registro de Preços 238/2024, referente ao PE 075/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual fornecimento de lanches, bolos, salgados, refrigerantes e doces e outros afins, destinados a diversas secretarias municipais. Vigência 06/11/2026. Processo Memorando 22.454/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada RKV ALIMENTOS LTDA. Assinatura 12/09/2025. Termo Aditivo 02 à Ata de Registro de Preços 239/2024, referente ao PE 075/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual fornecimento de lanches, bolos, salgados, refrigerantes e doces e outros afins, destinados a diversas secretarias municipais. Vigência 06/11/2026. Processo Memorando 22.454/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CF-2005/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ALPAVEL ALTA PAULISTA VEÍCULOS LTDA Valor R$ 219.998,00 Assinatura 12/09/25 Objeto Aquisição de veículos destinados a atender às necessidades do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, vinculados à Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Processo Pregão Eletrônico n.º 078/25 (Processo Administrativo n.º 14.681/25).
Contrato Rescisão do CL-369/21 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora CIRÚRGICA PAULISTA COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA Assinatura 15/09/25 Objeto Rescisão do contrato de locação do imóvel situado na Rua Benjamin Pereira de Souza, 50, Bairro Somenzari, na cidade de Marília/SP, destinado a abrigar a Equipe Melhor em Casa - Secretaria Municipal da Saúde Processo Memorando n.º 1.804/25.
Contrato Aditivo 18 ao CV-1190/21 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente ASSOCIAÇÃO FEMININA DE MARÍLIA - MATERNIDADE E GOTA DE LEITE Assinatura 15/09/25 Objeto Alteração da Cláusula Sexta – DOS RECURSOS FINANCEIROS – do CV-1190/21, para inclusão do item “R”, destinado ao custeio de exames de Ultrassom Obstétrico e Ultrassom Obstétrico com Doppler, conforme informações contidas no Memorando Eletrônico nº 32.121/2025 Processo Ofício nº 3.627/25.
Contrato Aditivo 23 ao CV-1201/21 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente HOSPITAL ESPÍRITA DE MARÍLIA Assinatura 15/09/25 Objeto Alteração da Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros – do CV-1201/21, para a inclusão do inciso I e itens “a” e “b” do
parágrafo 1º, em virtude da transferência de pacientes do Hospital para o Serviço Municipal de Residência Terapêutica - SRT, sendo que o impacto financeiro desta redução ocorrerá a partir da competência 07/2025, conforme informações contidas no Memorando Eletrônico nº 30.529/2025 Processo Ofício nº 3.627/25.
Contrato Aditivo 03 ao CV-1275/24 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” – UNESP Assinatura 09/09/25 Objeto Antecipação do repasse financeiro no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), destinado ao custeio da contratação de profissionais de saúde terceirizados e contratação de profissionais de saúde terceirizados objetivando a implantação do CER III Processo Protocolo n.º 114.020/25.
Contrato CV-1299/25 Consignante Prefeitura Municipal de Marília Consignatária JOSÉ FREDERICO MODENESSE ME Assinatura 19/09/25 Objeto Realização de consignação de descontos em folha de pagamento dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Marília decorrentes de compra de produtos Vigência 19/09/30 Processo Protocolo n.º 89.256/25.
Contrato TC-286/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO GRUPO AMOR ANIMAL Valor R$ 20.000,00 Assinatura 12/09/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 37), para prestação de serviços de resgate, acolhimento, tratamento, castração, doação e divulgação de castração e outros serviços para animais domésticos (gatos e cachorros), de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/25 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público 094/25: (Processo Administrativo nº 26.405/25).
Contrato TC-287/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO GRUPO AMOR ANIMAL Valor R$ 50.000,00 Assinatura 12/09/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 69), para prestação de serviços de resgate, acolhimento, tratamento, castração, doação e divulgação de castração e outros serviços para animais domésticos (gatos e cachorros), de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/25 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público 095/25: (Processo Administrativo nº 26.410/25).
CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE MARÍLIA – HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DIVULGAÇÃO DOS ELEITOS
A Comissão Eleitoral, responsável pelo processo de eleição dos representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal da Juventude de Marília – Gestão 2025/2028, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital de Chamamento Público, torna público o resultado final homologado, após a realização da votação e apuração dos votos, com os seguintes resultados:
GRUPO 1
Categoria / Representação Candidatos Votos Percentual sobre votos válidos Situação
Representante de Centros Acadêmicos ou Diretórios Acadêmicos Caio Alves 14 11,38% Titular
Representante de Grêmio Estudantil Giulia Barros 10 8,13% Titular
Representante de entidades ligadas ao trabalho, emprego e geração de renda Gustavo Alves 6 4,88% Titular
Representante de entidade religiosa Marcela Facina dos Santos Tsen 6 4,88% Titular
Representante de entidade vinculada à área de atendimento a pessoas com deficiência Tales Duarte Oliveira da Silva 14 11,38% Titular
Representante de entidade relacionada ao movimento de mulheres e feministas Isis Martins de Morais 48 39,02% Titular
Representantes de entidades ligadas às questões LGBTQIA João Felipe de Oliveira Honório 19 15,45% Titular
Representantes de entidades ligadas às questões LGBTQIA Gabriel Meyer Coracini 6 4,88% Suplente
Votos em branco: 40 | Votos nulos: 41 | Total de comparecimento: 204 | Votos válidos: 123
GRUPO 2
Categoria / Representação Candidatos Votos Percentual sobre votos válidos Situação
Representantes de organizações, grupos de pesquisa ou movimentos ligados à questão de juventude Vinicius Jacob dos Santos 39 26,71% 1º Titular
Representantes de organizações, grupos de pesquisa ou movimentos ligados à questão de juventude Luís Fernando de Sena 34 23,29% 2º Titular
Representantes de organizações, grupos de pesquisa ou movimentos ligados à questão de juventude Maria Eduarda Hortêncio Pedrozo 27 18,49% 3º Titular
Representantes de organizações, grupos de pesquisa ou movimentos ligados à questão de juventude Jonathan Mariano Calixto 23 15,75% Suplente
Representantes de organizações, grupos de pesquisa ou movimentos ligados à questão de juventude Maria Vitória Bernardo Brasileiro 23 15,75% Suplente
Votos em branco: 17 | Votos nulos: 41 | Total de comparecimento: 204 | Votos válidos: 146
Assim, consideram-se homologados e proclamados eleitos os (as) candidatos (as) acima relacionados, os quais passam a compor o Conselho Municipal da Juventude de Marília.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia 15 de Setembro de 2025.
Contribuinte Cadastro F Notificação
ESPÓLIO DE EDNA RASQUEL DE OLIVEIRA 1212101 5 18870/2025
EPT – GROUP PARTICIPAÇÕES LTDA 15149103 26 19417/2025
DANIELA BICUDO CINTRA MALHEIROS 918000 26 19791/2025
LUZIMABILE DE FATIMA GONÇALVES ZAPAROLLI 5196500 26 19792/2025
RAQUEL ALCANTARA DA SILVA 9337700 38 19368/2025
ADAIR DONIZETE NETO 3911400 47 19593/2025
ANDRE LUIS APRIGIO DA SILVA 3778800 47 19604/2025
MARIA DOS ANJOS ALMEIDA 13779500 47 19615/2025
LAZARA PEREIRA DE MELO SANTANA 4868600 47 19637/2025
LUCAS ALVES PEREIRA 4821600 47 19642/2025
JAQUELINE APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA 3775500 47 19649/2025
FERNANDO FUMIO KAMEOKA 3270100 47 19762/2025
GILBERTO ANTONIO ALVAREZ 3268500 47 19763/2025
ANTÔNIO ADALBERTO MARCANDELLI 3258600 47 19764/2025
ESPOLIO DE BENEDITA ROSA CRUZ 3851200 48 19539/2025
JOAO PEDRO MARTINS 3814700 48 19545/2025
BRUNO DORETTO FERREIRA CARDOSO 3919400 48 19599/2025
DEOCLAUDIO MARTINI 6042500 90 18501/2025
C O M U N I C A D O
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
AÇÃO ITINERANTE – CADASTRO ÚNICO
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, comunica a realização da ação itinerante, com periodicidade mensal, a qual será voltada para as famílias de baixa renda e beneficiárias do Programa Bolsa Família dos territórios. As regiões que receberão as ações itinerantes serão, os distritos, localidades de difícil acesso, zonas norte, sul, leste e oeste.
Cronograma: As ações itinerantes têm caráter continuado, sendo a previsão de execução para 2025:
• 19/09/2025 - sexta-feira, no CRAS Rosa dos Santos Modelli - Bº Paulo Correa de Lara.
• 17/10/2025 - sexta-feira, no CRAS Jardim Teotonio Vilela;
• 28/11/2025 - SCFV Rosália;
• 19/12/2025 - sexta-feira, CRAS Regina Celia Gomes de Moraes Micheli - Jardim Fontanelli.
Na data de realização das ações itinerantes, não haverá atendimento ao público no Cadastro Único (Posto Fixo localizado na Avenida Nelson Spielmann, n.º 1294).
PORTARIA S.E. NÚMERO 284
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 37.451/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 50 horas
15 de setembro a 18 de dezembro de 2025
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 92657/1 Rosimara Amaral Parra EMEI “Amor Perfeito”
Período – tarde. EMEI “Amor Perfeito”
Período – manhã. Licença médica, recesso escolar, licença prêmio da Profª Renata Queiroz Ribeiro Borelli -
matricula 44873/1 -
Turma: Infantil I.
PORTARIA S.E. NÚMERO 285
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, DECLARA NULA a Portaria SE nº 282/2025 que designou a servidora, Renata Queiroz Ribeiro Borelli, matricula nº 44873/1, para cumprir jornada especial, Licença médica, recesso escolar, licença prêmio da Profª Rosimara Amaral Parra - matricula 92657/01 - Turma: Infantil I.
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 15 de setembro de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI. 2674/2025 17370 28/07/2025 262,08 228034 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, pois refere-se ao fornecimento de agulhas de insulina, e dos medicamentos quetiapina e memantina, para atendimento de mandados judiciais, cuja urgência demanda prioridade sobre a ordem cronológica de exigibilidade, por se tratar de medida que visa assegurar o direito fundamental à saúde, em cumprimento imediato à determinação judicial, evitando prejuízos ao beneficiário e responsabilidade ao ente público.
ACÚMULO LEGAL
Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “A”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos/funções apresentados pelos servidores relacionados:
PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO
137.480/2025 Joice Elaine Pereira D Ipolito 346225474 Prof. de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Primavera
Prof. de EMEF - PD Secretaria Municipal da Educação EMEF Cecilia Alves Guelpa
139.411/2025 Loane Ramiro Pereira Harada 570240359 Prof. de EMEF - PD Secretaria Municipal da Educação EMEF Sofia Teixeira
Prof. de Educação Básica I Prefeitura Municipal de Pompeia EMEF Orlando Cassaro
Câmara
ATO NÚMERO 165, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação da Vereadora Vânia Ramos, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 16 de setembro de 2025, a Exma. Sra.
CRISTIANE DE FREITAS
PRIMEIRA-DAMA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PRESIDENTE DO FUNDO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO