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17 de setembro de 2025 - 00h01
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PORTARIA NÚMERO 47686
Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 12.772/2025 e Memorando digital nº 41.092, de 09 de setembro de 2025;
Art. 1º. DEIXO DE ACOLHER o parecer exarado pela Douta Comissão Processante no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 46754, de 25 de abril de 2025, e, por consequência, avoco a competência de julgamento para aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor MÁRCIO TADEU PEREIRA, matrícula nº 62766-1, ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, em razão do cometimento da infração disciplinar tipificada no item 03 do inciso II do artigo 27 da Lei Complementar nº 680/13.
PORTARIA NÚMERO 47687
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 22.619/2024 e Memorando Digital nº 41.565, de 11 de setembro de 2025;
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 47.117, de 05 de junho de 2025, em decorrência do Processo Administrativo nº. 22.619/2024, e, assim, aplica a penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 60 (sessenta) dias a servidora ELISANGELA DA COSTA DEMÉTRIO SANDALO, cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 156809-1, pelas razões acima expostas, devendo a penalidade de suspensão iniciar a partir de 18/09/2025.
PORTARIA NÚMERO 47688
EXONERA, a pedido, a servidora 121649/2 IDA APARECIDA MACIEL DA COSTA, RG nº 243571598, CPF nº 135.179.908-84, do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 16 de setembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47689
RECLASSIFICA o vencimento do servidor 139530/1 RAFAEL BORTOLOTI, Agente Operacional de Serviços, em decorrência de Progressão por Mérito
Dispensa de Licitação nº. 531/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa MAIA ELETROTECNICA LTDA (MAIA MATERIAIS ELETRICOS) - CNPJ nº 66.872.284/0001-14, para aquisição de material elétrico, destinado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 543/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa Copmed Produtos Médicos e Ortopédicos LTDA, CNPJ: 13.174.348/0001-47, para aquisição de colete ortopédico/órtese toracolombossacral, tipo milwaukee, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 571/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ nº 04.088.208/0001-65, para prestação de serviços Tag (Pedágio) SEM PARAR, destinado ao Gabinete do Prefeito e à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 573/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa a H M CACAMBAS LTDA, CNPJ nº 47.890.821/0001-04, para prestação de serviço de aluguel de caçambas para descarte de entulhos proveniente da reforma do Centro Dia do Idoso-Irmã Dilma, destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 575/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa CONSTRUFORTE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO DE MARILIA LTDA – CNPJ 06.102.061/0001-46 para aquisição de materiais necessários para a reforma do piso do Centro Dia do Idoso – Irmã Dilma, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 131/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa GORKI GESTAO CRIATIVA DE PROJETOS CULTURAIS LTDA – CNPJ 54.788.648/0001-01, para Organização, acompanhamento e envio do Plano de Aplicação de Recursos – PAR da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) Ciclo II, em conformidade com as exigências do Ministério da Secretaria da Cultura. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso III, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 085/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual Locação de Ambulâncias tipo UTI Móvel, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato, representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valdinei Xavier, conforme segue - Empresa Vencedora: PROMEDSP HOME CARE SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA, Av. Padre Salustio Rodrigues Machado, 539, Centro, Lençóis Paulista/SP, CEP: 18.682-080. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 75 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de materiais descartáveis, destinados à diversas Secretarias. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 186 / 2025 - ARRAIS E MENDES PRODUTOS ATACADO LTDA: PRATO DE PAPELÃO LAMINADO Nº 03 - MARCA: TLA SOLUÇÕES - R$0,81.
ATA 187 / 2025 - ECOFOREST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA: Saco plástico transparente medindo - 25x15cm - MARCA: ECOFOREST - R$20,00. Saco plástico transparente medindo - 20x15cm - MARCA: ECOFOREST - R$19,40. Saco plástico transparente resistente, medindo aproximadamente 75x105cm, com tolerância de 05cm para mais ou para menos. - MARCA: ECOFOREST - R$19,65.
ATA 188 / 2025 - EMBAPLAS COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA: PRATO DE PAPELÃO BRANCO Nº 3, CONFECCIONADO EM PAPELÃO COM ACABAMENTO INTERNO EM FUNDO BRANCO, FORMATO REDONDO, TAMANHO Nº 03, MEDIDAS MÍNIMAS DE 16 CM DE DIÂMETRO, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 100 UNIDADES. - MARCA: JOPEL - R$20,00. SACO DE PAPEL TIPO PARDO MÍNIMO DE 80 GR/M² EM FORMATO APROXIMADO DE 24 X 32 X 14 CM (LARGURA x ALTURA x PROFUNDIDADE), PACOTE COM 500 UNIDADES - MARCA: CHIARA - R$66,92. Palito de dente caixa com 200 unidades - MARCA: NATURAL - R$1,99. SAQUINHO PARA GELINHO PCT. COM 100 UNIDADES - MARCA: SEGPLAST - R$1,70.
ATA 189 / 2025 - FERNANDES EMBALAGENS LTDA: Luva plástica descartável transparente, polietileno atóxico, ambidestra, embalada em pacote com 100 unidades - MARCA: BOM PACK - R$1,10. Garfos descartáveis, cristal, para refeição caixa com 1000 unidades. - MARCA: ULTRA - R$59,00. Colher descartável, cristal, para refeição, caixa c/ 1000 unidades - MARCA: ULTRA - R$59,00. Faca descartável, cristal, para refeição, caixa com 1000 unidades - MARCA: ULTRA - R$58,49. Saco plástico medida aprox. 06x23cm, embalagem com 1000 unidades e gramatura de 0,03 micras - MARCA: PLAST FILM - R$12,89. Saco de papel (branco) para pipoca medidas 7,5x14cm embalagem com 500unidades - MARCA: CAPELLA - R$16,99. Garfo descartável, cristal, para refeição, pacote com 50 unidades. - MARCA: ULTRA - R$2,99.
ATA 190 / 2025 - MULTILISA COMERCIO DE VARIEDADES LTDA: Palito de sorvete em madeira, caixa com no minimo 5.000 unidades, no formato achatado com ponta redonda. - MARCA: ESTILO - R$169,15. Prato plástico descartável, tamanho 21, embalagem com 10 unidades. - MARCA: IBRAS - R$1,69.
ATA 191 / 2025 - PARANAGUA DISTRIBUIDORA LTDA: BANDEJA DE PAPELÃO LAMINADA Nº 07 MEDINDO APROX. 51X43CM - MARCA: GUARA - R$3,60.
ATA 192 / 2025 - R1K PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA: Saco plástico transparente, medindo 60x90cm, gramatura de 0,06 micras. - MARCA: R1K - R$15,40. Saco plástico transparente, med. 35x45cm, gamatura de 0,06 micras - MARCA: R1K - R$16,00. Saco plástico transparente, com medidas mínimas de 40 x 57 cm e espessura de 60 micras (0,06 mm) - MARCA: R1K - R$16,00.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 19 ao CL-254/13 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadores SÍLVIA HELENA HEUBEL ALBERTONI, MARIA ANTONIETA HEUBEL, FÁBIO ERNANI HEUBEL e JOSÉ AUGUSTO HEUBEL Assinatura 12/09/25 Objeto Redução temporária do valor mensal do contrato de locação do imóvel situado na Rua Quatro de Abril, 763, na cidade de Marília, destinado a abrigar o Centro de Referência de Atendimento à Mulher Processo Memorando n.º 38.435/25.
Contrato Aditivo 02 ao CST-1677/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada VITA CLEAN AMBIENTAL LTDA Assinatura 16/09/25 Objeto Reajuste em 4% do valor do contrato de execução de serviços coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde – RSS – dos grupos “A”, “B” e “E”, e carcaças de animais (pequeno e médio porte), bem como, resíduos de exumações, destinados à Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Serviços Processo Protocolo n.º 38.407/24.
Contrato Aditivo 02 CST-1703/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ESSENCIAL SERVIÇOS GERAIS LTDA Assinatura 01/09/25 Objeto Acréscimo de 25% ao quantitativo do contrato para execução de serviços de limpeza urbana, sendo: capinação, roçada, varrição, manutenção de jardins e pintura de guias, com abrangência de atuação em todo o território do Município de Marília e seus Distritos, destinados à Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Serviços Processo Memorando n.º 13.970/25.
Contrato Aditivo 29 ao CV-1200/21 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente CLÍNICA ACONCHEGO Assinatura 15/09/25 Objeto Alteração do item I da “Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros” para inclusão do inciso XXXI, objetivando a realização de repasse financeiro destinado ao custeio de atendimentos de pacientes acometidos com Transtorno do Espectro Autista - TEA, conforme informações contidas no Memorando Eletrônico nº 30.529/2025 Processo Ofício n.º 2.971/25.
Contrato Aditivo 09 ao CV-1290/25 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 16/09/25 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros", inciso III, com a inclusão do item 30, para execução de repasse financeiro destinado ao custeio de consultas de avaliação pré - anestésica, conforme informações contidas no Memorando Eletrônico nº 36.440/2025 Processo Ofício n.º 3.652/25.
Contrato Aditivo 10 ao CV-1290/25 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 16/09/25 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros", inciso III, com a inclusão do item 31, para execução de repasse financeiro autorizado por meio da edição da Portaria GM/MS nº 7.305, de 24 de junho de 2025 e 7.492, destinado a arcar com despesas de custeio da entidade, conforme informações contidas nos Planos de Trabalho aprovados Processo Ofício n.º 5.485/25.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia 16 de Setembro de 2025.
Contribuinte Cadastro F Notificação
MAURICIO MENDES ARAUJO 5586300 13 18719/2025
ADAIR DONIZETE NETO 3911400 48 19593/2025
COMUNICADO
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
AÇÃO ITINERANTE – CADASTRO ÚNICO
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, comunica a realização da ação itinerante, com periodicidade mensal, a qual será voltada para as famílias de baixa renda e beneficiárias do Programa Bolsa Família dos territórios. As regiões que receberão as ações itinerantes serão, os distritos, localidades de difícil acesso, zonas norte, sul, leste e oeste.
Cronograma: As ações itinerantes têm caráter continuado, sendo a previsão de execução para 2025:
• 19/09/2025 - sexta-feira, no CRAS Rosa dos Santos Modelli - Bº Paulo Correa de Lara.
• 17/10/2025 - sexta-feira, no CRAS Jardim Teotonio Vilela;
• 28/11/2025 - SCFV Rosália;
• 19/12/2025 - sexta-feira, CRAS Regina Celia Gomes de Moraes Micheli - Jardim Fontanelli.
Na data de realização das ações itinerantes, não haverá atendimento ao público no Cadastro Único (Posto Fixo localizado na Avenida Nelson Spielmann, n.º 1294).
ACÚMULO LEGAL
Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “A”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos/funções apresentados pelos servidores relacionados:
PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO
133.329/2025 Adriana Tamires Lopes 411346611 Prof. de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Primavera
Prof. De EMEF – PD Secretaria Municipal da Educação EMEF Isaltino de Campos
140.701/2025 Thaina de Lima Pereira 378660263 Prof. de EMEF Secretaria Municipal da Educação EMEF Roberto Caetano Cimino
Prof. de EMEI – PD Secretaria Municipal da Educação EMEI Criança Feliz
O Conselho Municipal de Turismo de Marília (COMTUR), reunido no dia 27 de agosto de 2025, com vistas a fortalecer as instituições, empreendedores e empresas que integram a Cadeia Produtiva Local, com base no seu Regimento Interno, conforme exposto no seu Artigo 1º, onde está explícito que o Conselho tem por objetivo, orientar e promover o turismo no município de Marília, coordenando e executando ações pertinentes a este segmento, somado ao Artigo 3º, que estabelece suas respectivas competências, item XX, que especifica ser de sua competência “Conceder homenagens às pessoas e instituições com relevantes serviços prestados na área do turismo”, decidiu prestar homenagens e certificações que valorizam a cultura local e regional, com destaque para gastronomia, os pratos e receitas que reverenciam a memória afetiva e cultural da cidade de Marília, com suas histórias e ancestralidades que integram a “Região Turística do Alto Cafezal” e a “Rotas do Café de São Paulo”, dois importantes vetores que impulsionam o turismo receptivo local e regional. Incluímos também alguns destaques de artesanato. Marília é Município de Interesse Turístico e conta com representantes nos dois roteiros, devidamente reconhecidos pela Secretaria de Turismo e Viagens do estado de São Paulo.
As Certificações serão outorgadas por ação do COMTUR, em parceria com os órgãos e entidades representadas no Conselho. As certificações são realizadas após pesquisas de origem dos pratos, das receitas originais e histórias que são parte da memória afetiva e cultural, dos pratos, dos ingredientes, ou dos personagens inspiradores, e da sua relação com os eixos temáticos do turismo receptivo local e regional.
Os registros de origem são compostos por entrevistas, fotos, artigos e publicações em geral, de honrarias concedidas pela Câmara Municipal de Marília, bem como, por entidades ou organizações de serviços e associações e passam a integrar a biblioteca de trabalho e pesquisa do Conselho de Turismo. As pesquisas são desenvolvidas com o apoio da Comissão dos Registros Históricos da Câmara e da cidade de Marília.
Nesta primeira edição foram apresentadas e aprovadas as seguintes certificações:
Sanduiche Chinelão da Madrugada, criado pelo Sr. Orides Magon, proprietário da Padaria São Luiz, na cidade de Marília, considerado Prato Típico de Marília; o Lanche Socialista, com origem no Restaurante Chaplin de Marília, certificado como Prato Típico de Marília; o Filé ao Molho de Café Marília, do restaurante Pastinni, proprietário Cesar Augusto Bettini, certificado como Prato Típico que reverencia e valoriza a Rota do Café no interior paulista; o Pastel de Ovo, da Pastelaria Hirata, localizada no Mercadão Municipal de Marília desde 1945, propriedade do Sr. Élio Hirata; representando ancestralidades culturais e certificado como Prato Típico de Marília; o Curto Circuito de Cafés, criado pelo Sítio Olho D’Agua, da família Bonini Pardo, produtora do Café Dona Santina, equipamento turístico representante de Marília na Rotas do Café de São Paulo - região da Alta Paulista, certificado como Patrimônio Cultural e gastronômico de Marília; o lanche Pão com Ovo, da Panificadora Gambini, propriedade da família Gambini, localizada no distrito de Avencas, certificado como Prato Típico de Marília que valoriza gastronomia local e integra o circuito Rota das Capelas; o Concurso de Gastronomia PANC, único concurso de gastronomia com Plantas Alimentícias não Convencionais (PANC) do Brasil, criado pela Estância Vale da Graça, localizada na cidade de Vera Cruz-SP, propriedade do Sr. André Yoshimoto, certificado como Patrimônio Cultural da Gastronomia Regional; o Festival Gastronômico de Marília, idealizado pelo Marília e Região Convention & Visitor Bureau, em parceria com o SINHORES – Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Marília e região, certificado como Patrimônio Cultural da gastronomia mariliense, o Circuito Café de Hotel, idealizado pelo Marília e Região Convention & Visitor Bureau, em parceria com o SINHORES – Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Marília e região, que reúne hotéis de Marília e promovem experiências sensoriais e gastronômicas, com diferentes cardápios e experimentação de bebidas e marcas de cafés produzidos na região de Marília, fortalecendo a Rota dos Cafés de São Paulo e a Região Turística do Alto Cafezal, o Circuito de Mostra Feitos à Mão, que reúne artesãos de Marília e inovou ao levar as exposições para os hotéis da cidade com agenda mensal, promovendo a identidade cultural do município nos trabalhos produzidos, certificado como Patrimônio Cultural do município e de empreendedores da economia criativa;; os Biscoitos Artesanais Dino Marília, criação da empresária Alessandra Ferreira Gomes, proprietária do Ateliê Fino Sabor, considerado representante da Gastronomia Típica de Marília; o trabalho artesanal da Maria Cristina DiCiaula, empreendedora da economia criativa e produtora de artesanatos com a temática dos Dinos de Marília, considerados como Patrimônio da atividade artesanal e cultural local.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
C&F EDUCACIONAL E COMERCIO DE PAPELARIA LTDA 2092/2025 9160 24/04/2025 2.431.723,10 1322 Considerando o fornecimento de materiais escolares necessários para os alunos da rede municipal de educação, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora, em razão da relevância da entrega para o cumprimento das responsabilidades públicas no âmbito educacional. O investimento em materiais escolares integra as ações necessárias para garantir o direito à educação, conforme previsto no artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece o investimento mínimo de 25% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino. A medida visa assegurar a continuidade e a qualidade do atendimento aos estudantes, respeitando os parâmetros legais vigentes.
CONSTRUTORA ALPHA VITÓRIA LTDA 2474/2025 16659 15/07/2025 437.321,88 1544 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento de material e mão de obra para a construção da Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) no bairro Altos do Palmital, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica com base no interesse público, especialmente no direito fundamental à educação. Porquanto a obra visa garantir a continuidade e conclusão de um espaço essencial para o atendimento da demanda da comunidade local, promovendo o acesso à educação infantil de qualidade desde os primeiros anos de vida, conforme preconizado pela Constituição Federal, sendo considerado, o direito à educação, um dos pilares do desenvolvimento humano e social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Além disso, destacamos que os recursos utilizados para o pagamento da empresa são provenientes de verbas de aplicação obrigatória na educação, conforme estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal. Este artigo exige que os Municípios destinem um percentual mínimo de sua receita à manutenção e desenvolvimento do ensino, o que reforça a prioridade desse pagamento.
CRISTIANE NIETO ARANTES LTDA. 10185/2025 16714 15/07/2025 10.551,90 8141 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de gêneros alimentícios compostos por ovos de galinha, açúcar refinado, amendoim, milho para pipoca e batata palha, destinados às Secretarias da Agricultura e da Cultura, ao Corpo de Bombeiros e às unidades escolares da rede municipal de ensino, em razão da essencialidade desses insumos para o adequado funcionamento das atividades públicas. A alimentação assegura o desempenho das ações de emergência e salvamento, a promoção da segurança alimentar dos estudantes e o apoio às políticas públicas de educação, cultura e desenvolvimento rural. Parte da despesa será custeada com recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, observando-se o interesse público e a continuidade dos serviços essenciais.
11453/2025 16575 14/07/2025 675,00 8524
12754/2025 17537 29/07/2025 360,00 8672
12821/2025 17595 30/07/2025 900,00 8671
4115/2025 16920 18/07/2025 1.472,40 8552
9348/2025 16225 07/07/2025 368,10 8446
9348/2025 16226 07/07/2025 2.239,28 8447
SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA 8414/2025 17311 28/07/2025 326.002,77 82926 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da essencialidade dos serviços de preparo e distribuição da merenda escolar, bem como da higienização das áreas e equipamentos, cuja interrupção comprometeria a oferta regular de refeições, afetando o desenvolvimento, a saúde e o bem-estar dos alunos regularmente matriculados na da rede estadual de ensino.
Amae
PORTARIA NÚMERO 0161
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 89, da Lei Complementar nº 11/1991 e o Decreto nº 11754/2016, PROMOVE os servidores abaixo relacionados através da Progressão por Mérito:
Servidor Cargo Período Progressão por Mérito a partir de Vencimento de Vencimento para
ANA CRISTINA REGO PIVETA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 24/08/2022 a 23/08/2025 24/08/2025 T06 N1-K T06 N1-L
ETIENE DIAS PACIFICO AGENTE VIGILANCIA PATRIMONIAL 19/08/2022 a 18/08/2025 19/08/2025 T01 N1-A T01 N1-B
FLAVIA LIMA SAGGIORO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 08/08/2022 a 07/08/2025 08/08/2025 T06 N1-A T06 N1-B
GIOVANNA PASSOS CADAMURO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 01/08/2022 a 31/07/2025 01/08/2025 T06 N1-A T06 N1-B
GUILHERME CESAR FATIA MOTORISTA 25/08/2022 a 24/08/2025 25/08/2025 T06 N1-A T06 N1-B
JOAO ALEXANDRE VANZELLE FISCAL 09/08/2022 a 08/08/2025 09/08/2025 T05 N1-A T05 N1-B
LEANDRO SIQUEIRA DE SOUZA FISCAL 08/08/2022 a 07/08/2025 08/08/2025 T05 N1-A T05 N1-B
PEDRO GATTI MARTINS GUERRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 22/08/2022 a 21/08/2025 22/08/2025 T06 N1-B T06 N1-C
WILSON MITSUO NAKAMURA TECNICO EM QUIMICA 23/08/2022 a 22/08/2025 23/08/2025 T08 N1-G T08 N1-H
Fumes
PORTARIA DIR. FUMES Nº. 046/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 17.301/2025, de 15 de setembro de 2025, EXONERA CELIA APARECIDA DE SOUZA MARTINS da função gratificada de Controlador Interno, designada pela Portaria Dir. FUMES nº 028/2023, de 27 de setembro de 2023.
Esta portaria entrará em vigor a partir de 02 de outubro de 2025.
PORTARIA DIR. FUMES Nº. 047/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias e em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019 e alterações posteriores, DESIGNA SUELI FATIMA FARIA PAES, RG 25.462.737-7, EP- 8.1, para o desempenho da função gratificada de Controlador Interno em substituição a Celia Aparecida de Souza Martins, exonerada pela Portaria Dir. FUMES nº 046/2025, de 16 de setembro de 2025.
Esta portaria entrará em vigor a partir de 02 de outubro de 2025.
Câmara
ATO NÚMERO 164, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Danilo Augusto Bigeschi, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 17 de setembro de 2025, a Ilma. Sra.
SANDRA JOHNSON
ESCRITORA, PALESTRANTE E MENTORA DE EMPODERAMENTO DAS MULHERES
EMBAIXADORA DA COMUNIDADE GRINGA EM CONNECTICUT – EUA
LÍDER EM GESTÃO EXECUTIVA E PATRIMONIAL EM NOVA YORK
FUNDADORA DA THE ELITE HOUSE MANAGER ACADEMY™