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18 de setembro de 2025 - 00h01
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LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9314
Dispõe sobre a distribuição de sensor medidor contínuo de glicose para crianças entre 4 e 12 anos de idade, portadores de diabetes, matriculadas na rede pública de ensino
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9315
Modifica a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o dia do jipe da pessoa com deficiência, no dia 27 de julho, e dá outras providências
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9316
Considera de utilidade pública municipal a Sociedade Esportiva Craquinho
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9317
Considera de utilidade pública municipal a Associação dos Surdos de Marília – ASURM
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9318
Revoga os artigos 2º e 3º da Lei nº 2711/1981, que desincorpora da classe de bens de uso comum do povo e doa ao Centro Comunitário do Jardim Bela Vista, área de terras com 726,10m², compreendendo parte da quadra B, do Bairro Jardim Bela Vista
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9319
Prorroga, por mais um ano, a vigência da Lei municipal nº 7824, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação (PME), e dá outras providências
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9320
Dispõe sobre a concessão de uso dos bens públicos que especifica, estabelece regras especiais para os contratos de concessão e dá outras providências
DECRETO NÚMERO 14785
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$120.000,00, às dotações constantes do orçamento vigente
Portaria 47690
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº 45.271, de 18 de novembro de 2024, em decorrência do Memorando nº 14.115/2024, e aplica à empresa GOLINO ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 53.135.603/0001-67, a sanção de MULTA no montante de 20% (vinte por cento) sobre a soma dos valores referentes aos empenhos descumpridos (total de R$ 111.568,30 – cento e onze mil quinhentos e sessenta e oito reais e trinta centavos) – valores que deverão ser conferidos pelos setores competentes -, cumulada com sanção de impedimento de licitar e contratar com Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o artigo 156, incisos II e III c/c §3º e §7º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Portaria 47691
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº 45.273, de 18 de novembro de 2024, em decorrência do Memorando nº 5.785/2024, e aplica à empresa PARAPEL COMÉRCIO ATACADISTA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 49.618.856/0001-14, a sanção de MULTA no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos produtos não entregues (R$ 783,60), atualizado desde 09/02/2024, pelo índice utilizado no Município, cumulada com a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 1 (um) ano, conforme dispõe o artigo 156, incisos II e III c/c §3º e §7º da Lei Federal nº 14.133/2021.
PORTARIA NÚMERO 47692
EXONERA, a pedido, o servidor 166510/1 WELLINGTON FERNANDO GUILHERME DA SILVA, RG nº 462362139, CPF nº 385.316.328-97, do cargo de Agente de Controle de Endemias, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 17 de setembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47693
DESIGNA, de acordo com o inciso III do artigo 45 do Capítulo VIII - Do monitoramento da aplicação da Lei de Acesso à Informação do Decreto n° 11515, de 12 de maio de 2015, os servidores abaixo relacionados como responsáveis pelo recebimento e tratamento dos Pedidos de e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão), bem como, pela validação interna das respostas a serem fornecidas e pelo cumprimento dos prazos legais nas respostas, ficando revogada a Portaria n° 46455, de 05 de março de 2025:
PORTARIA NÚMERO 47694
DESIGNA os servidores abaixo relacionados como responsáveis pelo recebimento e tratamento das OUVIDORIAS destinadas à respectiva Secretaria/Autarquia, no intuito de proporcionar maior agilidade e formalidade no cumprimento de prazos e respostas da Ouvidoria, ficando revogada a Portaria n° 46454, de 05 de março de 2025:
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 574/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa a INNOVA PRINT INDUSTRIA GRAFICA LTDA, CNPJ nº 58.698.888/0001-68, para aquisição de banners e wind banners em apoio à 11ª edição do Festival Gastronômico de Marília, destinados à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 01 ao CST-1724/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Assinatura 17/09/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de gerenciamento de abastecimento de combustíveis de veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, destinados ao Gabinete do Prefeito Vigência 18/09/26 Processo Memorando nº 15.708/25.
Contrato Aditivo 01 ao CV-1258/23 Consignante Prefeitura Municipal de Marília Consignatária BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A Assinatura 17/09/25 Objeto Alteração da Cláusula Primeira do contrato concessão de crédito a servidores públicos municipais, mediante consignação em folha de pagamento Processo Protocolo n.º 127.474/25.
Contrato TC-288/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA - ESPAÇO POTENCIAL MARILIA Valor R$ 20.000,00 Assinatura 17/09/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 01), para execução de serviço de Proteção Especial de Média Complexidade, para atendimento a crianças, jovens e adultos, de ambos os sexos, com Transtorno do Espectro Autista - TEA, com critérios segundo o Manual de Transtornos Mentais (DSM-5), de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 19/09/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público 117/25: (Processo Administrativo nº 18.377/25).
Contrato TC-289/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA - ESPAÇO POTENCIAL MARILIA Valor R$ 20.000,00 Assinatura 17/09/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 64), para execução de serviço de Proteção Especial de Média Complexidade, para atendimento a crianças, jovens e adultos, de ambos os sexos, com Transtorno do Espectro Autista - TEA, com critérios segundo o Manual de Transtornos Mentais (DSM-5), de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 19/09/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público 118/25: (Processo Administrativo nº 18.385/25).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP.
Marília, 17 de setembro de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº da autuação
Tadamitsu Yamashita 4830700 3169 117/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP.
Marília, 17 de setembro de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº da notificação
AILSON NEVES DE SOUZA 5044400 3169 551/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília, aos 17 de setembro de 2025.
Contribuinte Cadastro F Auto
PATRICIA VIEIRA GONÇALVES 30866700 33 211/2025
REONERO ALVES 2274501 33 215/2025
COMUNICADO
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
AÇÃO ITINERANTE – CADASTRO ÚNICO
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, comunica a realização da ação itinerante, com periodicidade mensal, a qual será voltada para as famílias de baixa renda e beneficiárias do Programa Bolsa Família dos territórios. As regiões que receberão as ações itinerantes serão, os distritos, localidades de difícil acesso, zonas norte, sul, leste e oeste.
Cronograma: As ações itinerantes têm caráter continuado, sendo a previsão de execução para 2025:
• 19/09/2025 - sexta-feira, no CRAS Rosa dos Santos Modelli - Bº Paulo Correa de Lara.
• 17/10/2025 - sexta-feira, no CRAS Jardim Teotonio Vilela;
• 28/11/2025 - SCFV Rosália;
• 19/12/2025 - sexta-feira, CRAS Regina Celia Gomes de Moraes Micheli - Jardim Fontanelli.
Na data de realização das ações itinerantes, não haverá atendimento ao público no Cadastro Único (Posto Fixo localizado na Avenida Nelson Spielmann, n.º 1294).
PORTARIA S.E. NÚMERO 286
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 42.215/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 50 horas
01 de outubro a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 74500/1 Michele Cristina de Oliveira M. Mazinni EMEI “Estrelinha Dourada”
Período – manhã. EMEI “Estrelinha Dourada”
Período – tarde. Sala livre -Turma: Infantil I A.
Ipremm
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Requisição de Serviço n° 28/2025 – Dispensa de Licitação. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa LEANDRO DA SILVA VIANA - VIDRACARIA, CNPJ nº 15.663.070/0001-05, para a realização do serviço de manutenção geral nos sistemas de fixação, rolamentos e estruturas das portas e janelas de vidro do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal nº 9.184/2024.