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Edição nº 4033
Postagem:  23 de setembro de 2025 - 00h01
Tamanho: 19 páginas (6,45 MB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 47704 Tendo em vista o que consta no Memorando digital n.º 43.009, de 22 de setembro de 2025; Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da empresa HERBERT CONDE DE MELO SP, CNPJ nº 35.246.393/0001-00, a qual na fase de habilitação, a licitante deixou de apresentar a documentação exigida nos itens 9.2.4.1.1 e 9.2.4.1.2 do Termo de Referência, configurando, em tese, infração ao disposto nas cláusulas 10.1.1 e 10.1.2 do Edital. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração legal e contratual, utilizando-se o rito previsto na Lei Federal n.º 14.133/2021, c/c a Lei Complementar Municipal n.º 680/2013. A condução dos trabalhos deverá se dar pela Comissão Especial Permanente de Processos Administrativos Punitivos (PAP) constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pela Corregedoria Geral do Município no ato de distribuição do processo. PORTARIA NÚMERO 47705 tendo em vista o que consta no Memorando digital n.º 43.011, de 22 de setembro de 2025; Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da empresa E C GOUVEA, CNPJ nº 15.037.271/0001-99, a qual não atendeu à convocação para envio da proposta atualizada configurando, em tese, infração ao disposto nas cláusulas 10.1.1 e 10.1.2 do Edital. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração legal e contratual, utilizando-se o rito previsto na Lei Federal n.º 14.133/2021, c/c a Lei Complementar Municipal n.º 680/2013. A condução dos trabalhos deverá se dar pela Comissão Especial Permanente de Processos Administrativos Punitivos (PAP) constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pela Corregedoria Geral do Município no ato de distribuição do processo. PORTARIA NÚMERO 47706 tendo em vista o que consta no Memorando digital n.º 43.013, de 22 de setembro de 2025; Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da empresa SRIP ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 34.130.224/0001-30, a qual não atendeu à convocação para envio da proposta atualizada configurando, em tese, infração ao disposto nas cláusulas 10.1.1 e 10.1.2 do Edital. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração legal e contratual, utilizando-se o rito previsto na Lei Federal n.º 14.133/2021, c/c a Lei Complementar Municipal n.º 680/2013. A condução dos trabalhos deverá se dar pela Comissão Especial Permanente de Processos Administrativos Punitivos (PAP) constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pela Corregedoria Geral do Município no ato de distribuição do processo. PORTARIA NÚMERO 47707 EXONERA TATIANA FAQUINI ALVES, do cargo, em comissão, de Assessora Governamental, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, a partir de 23 de setembro de 2025. PORTARIA NÚMERO 47708 EXONERA CRISTIANO ALVES, do cargo, em comissão, de Assessor Governamental, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, a partir de 23 de setembro de 2025. PORTARIA NÚMERO 47709 EXONERA LUAN RODRIGUES CAMARGO, do cargo, em comissão, de Assessor Governamental, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, a partir de 23 de setembro de 2025. PORTARIA NÚMERO 47710 EXONERA RODRIGO AGUIAR, do cargo, em comissão, de Assessor Governamental, da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, a partir de 23 de setembro de 2025. PORTARIA NÚMERO 47711 EXONERA LUIZETE MARIA PEREIRA, do cargo, em comissão, de Assessora Governamental, da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, a partir de 23 de setembro de 2025. PORTARIA NÚMERO 47712 EXONERA RAFAEL CORDEIRO DA SILVA, do cargo, em comissão, de Assessor Governamental, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, a partir de 23 de setembro de 2025. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 582/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa TRIVIOS VIAGENS LTDA – CNPJ nº 50.651.003/0001-63, para aquisição de passagens aéreas destinadas à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 01 ao CF-1988/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada COAGRIFAM - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE MARILIA Valor R$ 83.347,00 Assinatura 22/09/25 Objeto Acréscimo em 18,68% ao quantitativo previsto no contrato para aquisição parcelada em entregas semanais de produtos hortifrúti da agricultura familiar e do empreendedor familiar para compor o cardápio da merenda escolar destinados à Secretaria Municipal da Educação Processo Memorando nº 36.727/25. Contrato Aditivo 01 ao CST-1729/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Assinatura 22/09/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de gerenciamento de abastecimento de combustíveis de veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, destinados à Secretaria Municipal da Cultura Vigência 19/09/26 Processo Memorando n.º 15.721/25. Contrato Aditivo 01 ao CST-1735/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Assinatura 19/09/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de gerenciamento de abastecimento de combustíveis de veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, destinados à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Vigência 24/09/26 Processo Memorando n.º 19.317/25. Contrato Aditivo 01 ao CST-1747/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada GEO BRASILIS CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, MEIO AMBIENTE E GEOPROCESSAMENTO LTDA Assinatura 19/09/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria para Revisão das Leis de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Zoneamento e Regulamentação de Instrumentos Urbanísticos Correlatos, destinados à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Vigência 04/10/26 Processo Memorando n.º 19.336/25. Contrato CST-1797/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MARÍLIA - CODEMAR Valor R$109.822,84 Assinatura 22/09/25 Objeto Fornecimento de material e mão de obra para execução de redutores de velocidade (lombadas) em diversas vias públicas da cidade de Marília/SP, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura Vigência 22/09/26 Processo Dispensa de Licitação n.º 553/25 (Processo Administrativo n.º 28.611/25). Contrato TC-291/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada EDUCANDÁRIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL Valor R$ 60.000,00 Assinatura 22/09/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda n.º 97), para a execução de atividades socioeducativas e oficinas de Enriquecimento Curricular para crianças de 5 a 11 anos, de ambos os sexos, devidamente matriculadas nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/25 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 113/25 (Processo Administrativo n.º 27.765/25). Contrato TC-292/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada EDUCANDÁRIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL Valor R$ 20.000,00 Assinatura 22/09/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda n.º 12), para a execução de atividades socioeducativas e oficinas de Enriquecimento Curricular para crianças de 5 a 11 anos, de ambos os sexos, devidamente matriculadas nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/25 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 123/25 (Processo Administrativo n.º 28.097/25). Contrato TC-293/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada EDUCANDÁRIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL Valor R$ 30.000,00 Assinatura 22/09/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda n.º 08), para a execução de atividades socioeducativas e oficinas de Enriquecimento Curricular para crianças de 5 a 11 anos, de ambos os sexos, devidamente matriculadas nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/25 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 124/25: (Processo Administrativo n.º 28.101/25). Contrato TC-294/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada EDUCANDÁRIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL Valor R$ 20.000,00 Assinatura 22/09/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda n.º 68), para a execução de atividades socioeducativas e oficinas de Enriquecimento Curricular para crianças de 5 a 11 anos, de ambos os sexos, devidamente matriculadas nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/25 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 125/25: (Processo Administrativo n.º 28.110/25). Contrato TC-295/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ONG ÁGAPE SOCIAL Valor R$ 10.000,00 Assinatura 16/09/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 60), para atendimento a crianças e jovens de 7 a 17 anos no Bairro Flamingo em Marília/SP, proporcionando um ambiente seguro e estruturado para a prática de atividades físicas e esportivas, promovendo seu desenvolvimento físico, mental e social, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/25 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 099/25 (Processo Administrativo n.º 25.926/25). Contrato TC-296/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada UNIÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE MARÍLIA Valor R$ 10.000,00 Assinatura 22/09/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 57), para promover a solidariedade entre seus associados, coordenar atividades visando proporcionar lazer, cultura e entretenimento, aos aposentados e pensionistas, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/25 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 115/25: (Processo Administrativo n.º 17.023/25). Contrato TC-297/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada UNIÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE MARÍLIA Valor R$ 20.000,00 Assinatura 22/09/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 09), para promover a solidariedade entre seus associados, coordenar atividades visando proporcionar lazer, cultura e entretenimento, aos aposentados e pensionistas, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/25 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 119/25: (Processo Administrativo n.º 16.856/25). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília 22 de Setembro de 2025. Contribuinte Cadastro F Notificação ESPOLIO DE JOSIAS ALVES DE CARVALHO 489306 13 19922/2025 ELIAS DAMIEL DE OLIVEIRA 3979900 17 20071/2025 DANIEL FIORAVANTE 3410302 17 20085/2025 CARLOS BEZERRA DE LIMA 2218300 25 20298/2025 ESPÓLIO DE MARCILIO ALFEN 2813000 47 19560/2025 ILZA MARIA DA SILVA 2753029 47 19626/2025 FATIMA RAMOS RODRIGUES 7440100 48 19929/2025 RODRIGO MAS ALVES 31742701 50 20021/2025 RODRIGO MAS ALVES 31742702 50 20022/2025 WU SHUANGLONG 5613400 90 19241/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília 22 de SETEMBRO de 2025. Contribuinte Cadastro F Nº Auto MOACIR VIRAG MAFFEI 4517900 38 3976/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP. Marília, 19 de Setembro de 2025. Contribuinte Cadastro F Nº da notificação Policena Gonçalves Fonseca 1470900 3174 424/2025 Marli Ethel Dias Rocamora Nazari 2828100 3174 440/2025 EDITAL DE Auto de Infração A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram Autuados pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP. Marília, 28 de Abril de 2025. Contribuinte Cadastro F Nº Do Auto de Infração Marcia Regina Rodrigues Anacleto 11473120 3174 107/2025 Progressão por Mérito Servidores que serão promovidos PERÍODOS VENCIDOS NO MÊS DE JULHO de 2025 De acordo com o disposto no artigo 7º, parágrafo 2º, do Decreto nº 11754/16, o (a) servidor(a) que discordar de sua exclusão ou pontuação, poderá apresentar impugnação, devidamente motivada, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação. regularização do loteamento S.R. Santa Barbara, efetivaso a anotiticaçaõ dos confrontantes sendo que alguns delele não foram efetivamente notificados Rui Rocha Maurício Borghi Eliana Aparecida de Barros PORTARIA S.E. NÚMERO 289 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 42.641/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “c” e Artigo 18-L Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 45 horas 23 de setembro a 18 de dezembro de 2025. Nome Titular Karina Malheiros Rodrigues EMEI "Fernando Mauro” Período: tarde. Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO 14.866.660 NELSON GUIMARAES DO AMARAL 10085/2025 13760 11/06/2025 10.124,40 28 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de massa de pastel para as festas juninas das escolas municipais, por se tratar de evento previsto no calendário escolar, de caráter cultural e pedagógico, que promove a integração da comunidade, valoriza tradições populares e contribui para o desenvolvimento social e educacional dos alunos. A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 10181/2025 14446 18/06/2025 2.513,40 29 10181/2025 14447 18/06/2025 8.566,80 30 10181/2025 14448 18/06/2025 2.017,80 31 MAXXIMOS PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. 3123/2025 13065 05/06/2025 2.732,00 7064 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de materiais e produtos de limpeza destinados às escolas municipais, considerando a essencialidade desses insumos para a manutenção das condições adequadas de trabalho e do pleno funcionamento das unidades de ensino. A disponibilidade contínua desses produtos é indispensável para garantir ambientes salubres, preservar a saúde de alunos, professores e demais servidores, bem como assegurar a qualidade e a regularidade das atividades escolares oferecidas à população. Ressaltamos que a despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 3123/2025 13067 05/06/2025 3.857,04 7444 3123/2025 13784 11/06/2025 500,00 7292 3131/2025 13062 05/06/2025 6.260,96 7445 3131/2025 13068 05/06/2025 2.403,64 7293 3171/2025 13060 05/06/2025 7.380,00 7446 3171/2025 13063 05/06/2025 4.340,36 7291 FARMACIA DE MANIPULACAO IDEAL FORMULAS LTDA 10514/2025 15823 03/07/2025 16.273,30 6888 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedoras de valeriana, extrato de melissa, cloranfenicol, amido de milho, acido acético, óleo de girassol, papaína, uréia, peg 4000, ginko biloba, carboximetilcelulose, óleo de semente de uva, iodo, laurel sulfato de sódio, tixosil, base creme e oxido de zinco, insumos essenciais à Farmácia de Manipulação, devido à imprescindibilidade desses materiais para a produção contínua de medicamentos e fórmulas específicas utilizadas nos atendimentos de saúde. O fornecimento regular assegura a qualidade, segurança e eficácia dos produtos manipulados, garantindo o atendimento adequado à população e a continuidade das rotinas operacionais da farmácia. 10515/2025 17083 22/07/2025 7.158,63 6890 10515/2025 17085 22/07/2025 10.555,00 6979 10530/2025 15827 03/07/2025 16.242,50 6889 SALIONI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA 11279/2025 16398 10/07/2025 10.500,00 20373 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de areia para a Secretaria de Infraestrutura, por se tratar de insumo essencial às atividades de manutenção e conservação do patrimônio público, cuja disponibilidade contínua é indispensável para assegurar a segurança e a adequada prestação dos serviços públicos à população. Fumes PORTARIA DIR. FUMES Nº. 048/2025 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 142.145/2025, de 18 de setembro de 2025, EXONERA ILKA APARECIDA LESSA da função gratificada de Assistente Administrativo II da Graduação, designada pela Portaria Dir. Fundação nº 063/2019, de 16 de dezembro de 2019. Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2025. PORTARIA DIR. FUMES Nº. 049/2025 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 142.145/2025, de 18 de setembro de 2025, EXONERA LIEGE AMARILIS GONÇALVES LOPES da função gratificada de Assistente Administrativo II da Avaliação, designada pela Portaria Dir. FUMES nº 039/2024, de 29 de agosto de 2024. Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2025. PORTARIA DIR. FUMES Nº. 050/2025 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias e em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019 e alterações posteriores, DESIGNA LIEGE AMARILIS GONCALVES LOPES, RG 14.882.094, EP- 4, para o desempenho da função gratificada de Assistente Administrativo II da Graduação em substituição a Ilka Aparecida Lessa, exonerada pela Portaria Dir. FUMES nº 048/2025, de 22 de setembro de 2025. Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2025. Câmara EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 16/2025 CONVOCA, para os fins do disposto no art. 36, § 5º, da Lei Complementar nº 141/2012, nos termos da Lei nº 5863/2004, que regulamenta as audiências públicas, e da Correspondência nº 1664/2025, da Prefeitura Municipal, a população e entidades civis e de classe do Município de Marília, para a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Câmara Municipal de Marília, no dia 30 de setembro de 2025, às 09:00 horas, com duração máxima de 2 (duas) horas, no Plenário da Câmara Municipal, ocasião em que o Secretário Municipal da Saúde apresentará as atividades desenvolvidas por esta Secretaria, bem como os recursos aplicados no 2º quadrimestre do exercício de 2025. Fica garantida a participação popular com perguntas e sugestões presencialmente ou através do e-mail [email protected], que poderão ser enviadas até o horário de início da presente audiência pública. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 17/2025 CONVOCA, para os fins do disposto no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nos termos da Lei nº 5863/2004, que regulamenta as audiências públicas, e da Correspondência nº 1586/2025, da Prefeitura Municipal, a população e entidades civis e de classe do Município de Marília, para a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público e demais interessados, a realizar-se no dia 30 de setembro de 2025, às 15:00 horas, com duração máxima de 2 (duas) horas, no Plenário da Câmara Municipal, ocasião em que o Secretário Municipal de Finanças e Planejamento Econômico efetuará demonstração e avaliação das metas fiscais do 2º quadrimestre do exercício de 2025. Fica garantida a participação popular com perguntas e sugestões presencialmente ou através do e-mail [email protected], que poderão ser enviadas até o horário de início da presente audiência pública.
Assinatura Digital
Data
22 de setembro de 2025 às 20h38 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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