Postagem:
25 de setembro de 2025 - 00h01
Tamanho:
17 páginas (1,63 MB)
Descrição:
A Secretaria Municipal da Administração informa que o atendimento ao público no PROCON-Marília estará suspenso no período de 29 de setembro a 7 de outubro de 2025, devido à mudança de endereço da sede e à realização do II Congresso Municipal de Defesa do Consumidor.
O atendimento será retomado normalmente a partir do dia 8 de outubro de 2025 (quarta-feira), no novo endereço: Rua Bandeirantes, nº 59 – Centro.
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9321
Criando o Programa “Remédio na Hora – Farmácia 24 H.” No Serviço de Pronto Atendimento de Urgência (PA) e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA)
DECRETO NÚMERO 14788
Dispõe sobre a invalidação da concorrência pública nº 013/2022 e do consequente contrato de concessão CST – 1720/2024, celebrado com a empresa RICAMBIENTAL – Água e Esgoto de Marília S/A
PORTARIA NÚMERO 47722
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Digital nº 6.505, de 17 de março de 2025, que trata do julgamento do Recurso Administrativo interposto pela concessionária RICAMBIENTAL – Água e Esgoto de Marília S.A.,
Art. 1º. Conhecer do Recurso Administrativo interposto pela concessionária RICAMBIENTAL – Água e Esgoto de Marília S.A., e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter, em sua integralidade, todos os termos e efeitos da Portaria nº 47659, de 05 de setembro de 2025, que declarou a plena comprovação das causas que motivaram a intervenção nos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Marília.
PORTARIA NÚMERO 47723
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 45421, de 03 de dezembro de 2024 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 122017/1 MARIA RODRIGUES DUARTE DE ARAÚJO, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 47724
EXONERA, a pedido, ANA LUCIA ELIAS AMBROZEVICIUS, do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete de Secretaria, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, a partir de 24 de setembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47725
NOMEIA DJEISSON RODRIGO DE OLIVEIRA, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor Governamental, símbolo CC-4, do Gabinete do Prefeito, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal.
PORTARIA NÚMERO 47726
NOMEIA JANESSE APARECIDA GONCALVES HONDA, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessora Governamental, símbolo CC-4, da Procuradoria Geral do Município, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal.
PORTARIA NÚMERO 47727
NOMEIA ERICK LUCAS SOARES MARTINS, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor Governamental, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal da Cultura, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal.
PORTARIA NÚMERO 47728
NOMEIA PATRICIA PAULA DA COSTA, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessora Governamental, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal.
PORTARIA NÚMERO 47729
NOMEIA GUILHERME AUGUSTO PEREIRA, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor Governamental, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal.
PORTARIA NÚMERO 47730
NOMEIA NICOLE GABRIELE BASTOS DE SOUZA, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessora Governamental, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 002/2025. MODALIDADE: Concorrência. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra, destinada à continuidade e término da Obra de Construção da “CASA DA MULHER”, neste Município de Marília, destinada para a Gestão de Direitos Humanos vinculada a Secretaria Municipal da Cidadania. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Agente de Contratação Aldo Luiz Gonçalves Dias, conforme segue - Empresa Vencedora: CLAUDIO DA ROCHA DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS, CNPJ n° 29.381.511/0001-82, Rua Manoel Lourenço, n° 108, Bairro Centro, Lutécia/SP. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 585/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ELIANE VICENTE SOTO - CNPJ nº 54.326.125/0001-35, para prestação de serviços destinados a adequação do imóvel localizado na Rua Bandeirantes, nº 59, nesta cidade de Marília/SP, com fornecimento de materiais, para instalação da nova sede do PROCON, vinculado à Secretaria Municipal da Administração. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 131/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa LICITAMASTER CURSOS E EVENTOS LTDA, CNPJ: 27.199.161/0001-02, para realização de curso de Capacitação em fiscalização e gestão de contratos, com ênfase na aplicação de sanções previstas na Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133/2021, destinado ao aprimoramento e à qualificação de servidores responsáveis pela administração e acompanhamento de contratos, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 03 ao CL-379/22 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora REGINA CELIA PINTO ROIM Assinatura 19/09/25 Objeto Redução temporária do valor mensal da locação de imóvel situado na Rua Taquaritinga, n° 112, nesta cidade de Marília /SP, em 20% (vinte por cento), pelo período de 01/08/2025 a 31/12/2025, em conformidade ao Decreto Municipal n.º 14.703 de 23 de junho de 2025, destinado a abrigar a Secretaria Municipal da Tecnologia da Informação Processo Memorando n.º 36.595/25.
Contrato Aditivo 01 ao CST-1732/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Assinatura 24/09/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de gerenciamento de abastecimento de combustíveis de veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, destinados à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Público Vigência 19/09/26 Processo Memorando nº 15.733/25.
Contrato Aditivo 01 ao CST-1740/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Assinatura 24/09/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de gerenciamento de abastecimento de combustíveis de veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, destinados à Secretaria Municipal da Administração Vigência 27/09/26 Processo Memorando n.º 19.321/25.
Contrato Aditivo 02 ao CST-1741/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Assinatura 24/09/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de gerenciamento de abastecimento de combustíveis de veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura Vigência 27/09/26 Processo Memorando nº 19.323/25.
Contrato Rescisão do CST-1761/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada INOVA VÉRTICE SAÚDE OCUPACIONAL LTDA - ME Assinatura 23/09/25 Objeto Rescisão amigável do contrato para execução de serviços de elaboração de PGR´s (Programas de Gerenciamento de Riscos NR 01) aos Agentes Operacionais de Serviços referentes à Segurança do Trabalho, destinados à Secretaria Municipal Administração Processo Processo Administrativo n.º 18.180/24.
Contrato CST-1798/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Valor R$17.602,69 Assinatura 24/09/24 Objeto Execução de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios de reposição, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de dispositivos denominados TAG’s (etiqueta) com tecnologia RFID, através de rede de estabelecimentos credenciados para atender a frota automotiva da Prefeitura Municipal de Marília/SP, destinado à Secretaria Municipal da Administração Vigência 24/09/26 Processo Pregão Eletrônico n.º 050/24 (Processo Administrativo n.º 6.732/24).
Contrato CST-1799/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Valor R$500.000,00 Assinatura 23/09/24 Objeto Execução de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios de reposição, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de dispositivos denominados TAG’s (etiqueta) com tecnologia RFID, através de rede de estabelecimentos credenciados para atender a frota automotiva da Prefeitura Municipal de Marília/SP, destinado à Secretaria Municipal da Administração (10º Grupamento de Bombeiros) Vigência 23/09/26 Processo Pregão Eletrônico n.º 050/24 (Processo Administrativo n.º 6.732/24).
Contrato CST-1800/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Valor R$ 383.207,57 Assinatura 23/09/24 Objeto Execução de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios de reposição, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de dispositivos denominados TAG’s (etiqueta) com tecnologia RFID, através de rede de estabelecimentos credenciados para atender a frota automotiva da Prefeitura Municipal de Marília/SP, destinado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Vigência 23/09/26 Processo Pregão Eletrônico n.º 050/24 (Processo Administrativo n.º 6.732/24).
Contrato CST-1801/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Valor R$ 250.000,00 Assinatura 24/09/24 Objeto Execução de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios de reposição, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de dispositivos denominados TAG’s (etiqueta) com tecnologia RFID, através de rede de estabelecimentos credenciados para atender a frota automotiva da Prefeitura Municipal de Marília/SP, destinado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Vigência 24/09/26 Processo Pregão Eletrônico n.º 050/24 (Processo Administrativo n.º 6.732/24).
Contrato CST-1802/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Valor R$ 25.000,00 Assinatura 24/09/24 Objeto Execução de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios de reposição, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de dispositivos denominados TAG’s (etiqueta) com tecnologia RFID, através de rede de estabelecimentos credenciados para atender a frota automotiva da Prefeitura Municipal de Marília/SP, destinado à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Vigência 24/09/26 Processo Pregão Eletrônico n.º 050/24 (Processo Administrativo n.º 6.732/24).
Contrato CST-1803/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Valor R$ 2.000.000,00 Assinatura 24/09/24 Objeto Execução de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios de reposição, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de dispositivos denominados TAG’s (etiqueta) com tecnologia RFID, através de rede de estabelecimentos credenciados para atender a frota automotiva da Prefeitura Municipal de Marília/SP, destinado à Secretaria Municipal da Saúde Vigência 24/09/26 Processo Pregão Eletrônico n.º 050/24 (Processo Administrativo n.º 6.732/24).
Contrato CST-1804/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Valor R$ 20.000,00 Assinatura 24/09/24 Objeto Execução de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios de reposição, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de dispositivos denominados TAG’s (etiqueta) com tecnologia RFID, através de rede de estabelecimentos credenciados para atender a frota automotiva da Prefeitura Municipal de Marília/SP, destinado à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico Vigência 24/09/26 Processo Pregão Eletrônico n.º 050/24 (Processo Administrativo n.º 6.732/24).
Contrato CST-1805/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Valor R$ 1.950.000,00 Assinatura 24/09/24 Objeto Execução de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios de reposição, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de dispositivos denominados TAG’s (etiqueta) com tecnologia RFID, através de rede de estabelecimentos credenciados para atender a frota automotiva da Prefeitura Municipal de Marília/SP, destinado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos Vigência 24/09/26 Processo Pregão Eletrônico n.º 050/24 (Processo Administrativo n.º 6.732/24).
Contrato TC-298/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ESCOLA DE FUTEBOL PASSE CERTO Valor R$ 30.000,00 Assinatura 24/09/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar 32, para atendimento a crianças e jovens de 6 a 17 anos de comunidades carentes objetivando a inclusão social através de aulas de futebol, promovendo a possibilidade de aperfeiçoamento de crianças na modalidade de futebol, participação de campeonatos e amistosos da cidade e região, oferecendo ainda, de forma continuada e sistematizada, de acordo com a necessidade proposta, materiais esportivos de qualidade, treinamentos técnicos específicos com professores com experiência comprovada de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 26/09/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 112/25: (Processo Administrativo n.º 28.131/25).
Contrato TC-299/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPORTIVA ORIGEM GUERREIRA Valor R$ 40.000,00 Assinatura 24/09/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 23), para execução de serviços de caráter esportivo, para atendimento a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, de ambos os sexos, com ou sem deficiência, para desenvolver a interação social e propiciar melhora na qualidade de vida por meio de programas, projetos e ações desenvolvidas com a capoeira, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 26/09/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 129/25: (Processo Administrativo n.º 29.188/25).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP.
Marília, 24 de setembro de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº da notificação
Madalena de Souza Marques 2329600 3217 541/2025
Regularização do loteamento S.R. Santa Barbara, efetivado a notiticaçaõ dos confrontantes sendo que alguns deles não foram efetivamente notificados: Rui Rocha, Maurício Borghi e Eliana Aparecida de Barros
PORTARIA S.E. NÚMERO 291
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 43.182/2025 e consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas
24 de setembro a 18 de dezembro de 2025
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 139645/1 Cassia Priosti de Aguiar EMEI "Pingo de Gente”
Período: manhã. EMEI "Pingo de Gente”
Período: tarde. Licença Martenidade da Profª Jéssica Mayara Marques Ferreira de Mello - matricula 146366/2 - Turma: Infantil 2 A.
PORTARIA S.E. NÚMERO 292
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 42.216/25, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II Alínea “a” e o Artigo 18-M, Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF - 51 horas
25 de setembro a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 167886/1 Larissa de Novaes Conceição EMEF "Prof. Américo Capelozza" Período – tarde. EMEF "Prof. Américo Capelozza"
Período – manhã. Reforço Escolar.
PORTARIA S.E. NÚMERO 293
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 43.390/2025, de 24 de setembro de 2025, PRORROGA, até 18 de dezembro de 2025, a Portaria/SE nº 183/2025, que designou a servidora 157236/2 – Marina Praxedes Cocurulli, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial.
PORTARIA S.E. NÚMERO 294
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 43.397/25, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I Alínea “a” e o Artigo 18-L, Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI - 50 horas
25 de setembro a 20 de novembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 103594/1 Susana Schutze Pirinete EMEI “Balão Mágico”
(manhã) EMEI “Balão Mágico”
(tarde) Licença médica da Profª Sandra Stefano Cardoso da Silva, matrícula de nº 151653/01 - Turma: Infantil I - E.
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marília/SP – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, através da Presidente do Conselho em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros eleitos e indicados deste Conselho Municipal, para a Reunião Ordinária a se realizar no dia 01 de outubro de 2025 (Quarta-Feira)
às 08h45, com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Pauta:
Apresentação de denúncia referente ao attendimento de órgão de proteção de direitos da criança e adolescente;
Memorando 30.549/2025 para ciência do colegiado sobre autorização de cobertura do período de férias de conselheiras tutelares;
Demais assuntos que se julgar necessário.
Relatório de Gestão Fiscal – Poder Executivo
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 24 de setembro de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 10600/2025 16918 18/07/2025 131,40 116711 Considerando a necessidade de cumprimento de mandados judiciais que determinaram o fornecimento dos medicamentos oxibutinina, trazodona, valproato de sódio e lubrificante oftálmico, indispensáveis à continuidade de tratamento de saúde no âmbito da rede pública, e diante da urgência da demanda e do relevante interesse público envolvido, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Tal medida encontra respaldo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, bem como na obrigação de observância imediata às decisões judiciais regularmente proferidas.
10605/2025 16919 18/07/2025 1.377,30 116712
9161/2025 17205 24/07/2025 428,60 116156
TOPFIRE - SOLUÇÕES CONTRA INCENDIO LTDA. 11323/2025 18716 08/08/2025 128,40 383 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento e recarga dos extintores de incêndio das escolas municipais, tendo em vista a necessidade de assegurar a integridade física dos servidores e alunos. A medida atende ao disposto na Norma Regulamentadora NR-23 (Proteção Contra Incêndios) e às diretrizes do Corpo de Bombeiros, que exigem a manutenção de extintores em perfeitas condições de uso em prédios públicos, como requisito essencial de segurança. Ressalta-se que os valores serão custeados conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
11327/2025 18410 05/08/2025 207,90 2284
11335/2025 18411 05/08/2025 188,98 2290
11442/2025 15822 03/07/2025 811,82 2198
13123/2025 18344 05/08/2025 70,00 380
5357/2025 18343 05/08/2025 1.529,00 379
5731/2025 18421 05/08/2025 481,81 382
6956/2025 18458 06/08/2025 190,00 2287
8882/2025 18422 05/08/2025 188,98 2281
8883/2025 18420 05/08/2025 71,28 2282
8884/2025 18937 11/08/2025 256,71 2289
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
123.793 2025 Erminio Henrique Escobal
125.169 2025 Cleonice Mengue da Costa
125.209 2025 Laercio Neri Ramos
132.723 2025 Alexandre Richardi Rodrigues
136.855 2025 Cicero Aparecido Prudencio da Silva