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Edição nº 4037
Postagem:  27 de setembro de 2025 - 00h01
Tamanho: 24 páginas (6,89 MB)
Descrição:  A Secretaria Municipal da Administração informa que o atendimento ao público no PROCON-Marília estará suspenso no período de 29 de setembro a 7 de outubro de 2025, devido à mudança de endereço da sede e à realização do II Congresso Municipal de Defesa do Consumidor. O atendimento será retomado normalmente a partir do dia 8 de outubro de 2025 (quarta-feira), no novo endereço: Rua Bandeirantes, nº 59 – Centro. A Secretaria Municipal da Cultura informa que o atendimento ao público em sua sede administrativa estará suspenso nos dias 29 e 30 de setembro de 2025, em razão do processo de mudança de endereço. Esclarece-se que a suspensão se refere exclusivamente ao atendimento realizado na sede administrativa, permanecendo inalterada a programação e o funcionamento regular da Biblioteca Municipal, Complexo Cultural (Museu de Paleontologia e Galeria de Artes), Teatro Municipal, bem como dos demais projetos e atividades desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Cultura. O atendimento administrativo será retomado normalmente a partir do dia 1º de outubro de 2025 (quarta-feira), no novo endereço: Avenida Brasil, nº 116 – Centro. LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9322 Dispõe sobre a inclusão em locais de frequência infantil, placa referente a denúncia de crime de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e dá outras providências LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9323 Modifica a lei nº 8408/2019, que institui o Código Zoossanitário do Município, obrigando o condutor do animal a recolher os dejetos fecais eliminados pelo mesmo em vias e logradouros públicos PORTARIA NÚMERO 47731 APOSENTA a servidora 27952/2 ADRIANA ANTONIA DADALTO MARIANO, no cargo de Supervisora de Saúde, vencimento Nível 1-K Tabela 20, inscrita no CPF n° 058.497.938-01, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, a partir de 30 de setembro de 2025. PORTARIA NÚMERO 47732 APOSENTA a servidora 44032/1 ANDREIA DOS SANTOS, no cargo de Professora de EMEI, vencimento Nível 1-K – Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 190.973.928-61, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 1º de outubro de 2025. PORTARIA NÚMERO 47733 APOSENTA o servidor 21849/1 PAULO ALVES NUNES, no cargo de Agente Operacional, vencimento Nível 1-K – Tabela 1, inscrito no CPF n° 666.990.886-53, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 03 de outubro de 2025. PORTARIA NÚMERO 47734 REVOGA, a partir de 30 de setembro de 2025, o item 1 da Portaria nº 47354, de 21 de julho de 2025, que designou a servidora 27952/2 ADRIANA ANTONIA DADALTO MARIANO, Supervisora de Saúde, como Autoridade Sanitária, da Secretaria Municipal da Saúde - Divisão de Zoonoses. PORTARIA NÚMERO 47735 REVOGA, a partir de 30 de setembro de 2025, o item 2 da Portaria nº 46419, de 25 de fevereiro de 2025, que designou a servidora 27952/2 ADRIANA ANTONIA DADALTO MARIANO, Supervisora de Saúde, para a função de Supervisora de Zoonoses, da Secretaria Municipal da Saúde. PORTARIA NÚMERO 47736 Modifica os itens I, VI, VII e IX da Portaria nº 47520, de 25 de agosto de 2025, que nomeou o COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, passando a vigorar com a seguinte redação: “I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Titular: ISABELA SILVA ORLANDO PEREIRA Suplente: LECIANE ANDRESSA DOS SANTOS VI - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Titular: MARIA ANGÉLICA GALIOTE SILVA Suplente: CLAUDIA BOTELHO OLIVEIRA MARQUES VII - Representantes do Conselho Tutelar de Marília Titular: SANDRA REGINA DIAS DA SILVA Suplente: ANA PAULA DA SILVA CARMO IX - Representantes da Polícia Militar Titular: CAPITÃO PM ALINE CAMARGO RIBEIRO VALENTIM DA SILVA Suplente: CB PM ALINE APARECIDA DE AGUIAR MACHADO” PORTARIA NÚMERO 47737 PROMOVE os servidores constantes do Anexo Único, através da Progressão por Mérito, dos períodos vencidos no mês de julho de 2025. PORTARIA NÚMERO 47738 Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora (R.A.P.S.), matrícula nº 86320-2, ocupante do cargo de Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 47739 EXONERA, a pedido, a servidora 165344/1 MARCIA ELIANA GALINDO, RG nº 279436646, CPF nº 259.202.908-70, do cargo de Cirurgiã Dentista, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 02 de outubro de 2025. PORTARIA NÚMERO 47740 AUTORIZA o horário especial de trabalho do servidor 161004/1 VÍTOR DESSUNTE PETELIN, Agente de Controle de Endemias, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas para 27 (vinte e sete) horas e 40 (quarenta) minutos semanais, no período de 29 de setembro a 31 de dezembro de 2025. PORTARIA NÚMERO 47741 AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, da servidora 139297/1 ELIANA APARECIDA DA SILVA, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 29 de setembro a 31 de dezembro de 2025. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 569/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa a MAIA ELETROTECNICA LTDA, CNPJ nº 66.872.284/0001-14, aquisição de materiais elétricos para instalação de pontos de recargas para celulares no Terminal Rodoviário Urbano, destinado à Secretaria Do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO: No Termo de Autorização da Dispensa de Licitação nº 588/2025, constante na publicação do dia 26/09/2025 onde se lia: ISABELA LOUVATO CAMINITI. Leia-se: CRISTIANE DA SILVA, CNPJ nº 49.157.840/0001-51. TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO: No Termo de Autorização da Dispensa de Licitação nº 589/2025, constante na publicação do dia 26/09/2025 onde se lia: FABIO JOSÉ SILVESTRINI TINTAS, CNPJ nº 56.748.759/0001-01. Leia-se: FABIO JOSÉ SILVESTRINI TINTAS, CNPJ nº 08.030.739/0001-58. ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada LIVRARIA E DISTRIBUIDORA MENTE SANA LTDA. Assinatura 26/09/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 328/2024, referente ao PE 113/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Livros de Literatura Infantil em Português. Vigência 11/12/2026. Processo Memorando 27.990/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada AMC SAÚDE COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. Assinatura 25/09/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 314/2024, referente ao PE 104/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de dietas enterais, suplementos e afins, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Vigência 17/12/2026. Processo Memorando 27.987/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada DROGARIA POPULAR MELHOR PREÇO RGS LTDA. Assinatura 25/09/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 315/2024, referente ao PE 104/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de dietas enterais, suplementos e afins, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Vigência 17/12/2026. Processo Memorando 27.987/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada PRLV INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA. Assinatura 25/09/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 322/2024, referente ao PE 104/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de dietas enterais, suplementos e afins, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Vigência 17/12/2026. Processo Memorando 27.987/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada SERGIO RICARDO LESSA REPRESENTAÇÕES. Assinatura 25/09/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 324/2024, referente ao PE 104/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de dietas enterais, suplementos e afins, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Vigência 17/12/2026. Processo Memorando 27.987/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Rescisão ao CL-350/20 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora MARINESS SANCHES MALDONADO Assinatura 14/05/25 Objeto Rescisão do contrato de locação do imóvel situado na Rua Bahia, 51, na cidade de Marília-SP, destinado a abrigar a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Processo Memorando n.º 43.054/25. Contrato Aditivo 03 ao CST-1616/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada INSTITUTO GOV LTDA EPP Assinatura 25/09/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para prestação de serviços de locação de software em nuvem, para gestão de recursos repassados da contratação à conclusão das parcerias com as Organizações da Sociedade Civil, na forma das Leis Federais 13.019/2014, 13.204/2015, 12.527/2011 e as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, incluindo prestação de serviços técnicos especializados para: fornecimento, instalação, implantação, migração de dados (se necessário), adaptação, ajustes da solução, capacitação de usuários, manutenção técnica e legal, suporte técnico e assessoria técnica remota individualizada para os usuários da plataforma, e desenvolvimento de tecnologia e suporte para a transmissão dos pacotes do ambiente AUDESP para o terceiro setor a ser implementado pelo TCE-SP, gerenciamento eletrônico de documentos, destinado à Secretaria Municipal da Fazenda Vigência 06/10/26 Processo Memorando n.º 19.340/25. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília 26 de Setembro de 2025 Contribuinte Cadastro F Notificação DAIANE FELIPE PAES 31747100 50 20045/2025 ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 123.793 2025 Erminio Henrique Escobal 125.169 2025 Cleonice Mengue da Costa 125.209 2025 Laercio Neri Ramos 132.723 2025 Alexandre Richardi Rodrigues 136.855 2025 Cicero Aparecido Prudencio da Silva PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30.09.2025 – Horário: 09h00 Para que chegue ao conhecimento dos interessados, tornam-se públicos os processos que serão levados à sessão Ordinária do dia 30.09.2025 e consideram-se intimados, caso houver interesse, a requerer a sustentação oral, nos termos do art. 11 da Lei n° 4.059/95, referente aos recursos a serem julgados. Local: Sala 03 da Procuradoria Geral localizada no 4º andar do Paço Municipal •Leitura e aprovação da Ata da Sessão Ordinária do dia 19.08.2025. •Processos aguardando distribuição: 132.130/2025 Lucas Gabriel Ponsilaqua Pereira 134.111/2025 Márcio Dilelli 138.936/2025 Minervino Rodrgues Sobrinho 140.040/2025 Luís Augusto Passi 142.032/2025 Andrea Maria Ferraz Sarzedas 142.040/2025 Amália Sarzedas Silva 142.505/2025 Associação Doce Futuro e Agrofloresta de Marília •Julgamento dos seguintes processos: Relatora Juliana Lopes Meira: 95.361/2025 Vladimir Destro 112.247/2025 Joanísio Vicente dos Santos Relator Diego Frederico Brescianini dos Reis Peralta - 96761/2025 Ativer Projetos e Soluções Ltda Relator Marcelo Valli - 78979/2025 Sicoob Cocred - Cooperativa de Crédito PORTARIA S.E. NÚMERO 295 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 43.639/25, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I Alínea “a” e o Artigo 18-L, Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI - 50 horas 29 de setembro a 18 de dezembro de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 145173/2 Leticia Silva dos Santos Andrade EMEI “Sementinha” Período – tarde. EMEI “Arco Íris” Período – manhã. Substituição da Profª Edna Soares de Almeida dos Reis - Dedicação Parcial – Portaria 47.666/2025 - Turma: Maternal I B. Ata da eleição dos conselheiros da sociedade civil do Conselho Municipal da Cultura e de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico de Marília/SP – Biênio: setembro/2025 a setembro/2027. ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 6401/2025 17044 21/07/2025 536,82 320730 Considerando a necessidade de atendimento à rede básica de saúde, bem como o cumprimento de mandados judiciais que determinaram o fornecimento dos medicamentos venfalaxina, concerta, bacillus clausil enterogermina, enalapril, atenolol, hipoderme, pregabalina, rosuvastatina, atorvastatina, quetiapina, venvanse, dprev, lurica, bupropiona, levetiracetam, daflon, indapamida, agulha lancetador softclix, artrolive, levoid, rosunid, benicar, acido tioctico, symbicort, indispensáveis à continuidade de tratamento de saúde no âmbito da rede pública, e diante da urgência da demanda e do relevante interesse público envolvido, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Tal medida encontra respaldo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, bem como na obrigação de observância imediata às decisões judiciais regularmente proferidas. AGILLE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 9162/2025 17215 24/07/2025 2.035,80 197446 CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. 10607/2025 17201 24/07/2025 22,20 2512 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES 10608/2025 17093 22/07/2025 4.625,49 34671 DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 6387/2025 17241 24/07/2025 5.436,00 409314 9155/2025 17216 24/07/2025 7.088,10 409315 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 10599/2025 17038 21/07/2025 1.039,20 13114 10610/2025 17036 21/07/2025 313,61 13115 9148/2025 17091 22/07/2025 1.742,70 13056 INOVAMED HOSPITALAR LTDA 9164/2025 17202 24/07/2025 140,86 30477 INTERLAB FARMACEUTICA LTDA 9156/2025 16925 18/07/2025 3.801,20 145123 9156/2025 16926 18/07/2025 3.437,28 145155 9156/2025 16928 18/07/2025 8.358,00 145152 METTA FARMACÊUTICA LTDA 10589/2025 17045 21/07/2025 1.691,64 6451 PARTNER FARMA DISTRIBUIDOIRA DE MEDICAMENTOS LTDA 10586/2025 16912 18/07/2025 581,10 43456 10586/2025 16917 18/07/2025 312,90 43007 PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 10587/2025 17042 21/07/2025 4.004,88 125304 R&C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 9158/2025 17040 21/07/2025 227,16 11698 SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA 10601/2025 17098 22/07/2025 337,14 171182 9159/2025 17200 24/07/2025 7.080,00 171244 SULMEDIC - COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 9152/2025 17041 21/07/2025 966,90 46336 9152/2025 17043 21/07/2025 254,16 47629 VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA. -EPP 10588/2025 17092 22/07/2025 4.986,00 5656 VITALMED COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA 10591/2025 17099 22/07/2025 3.462,00 1505 W DA SILVA SANTOS COMÉRCIO 10594/2025 16913 18/07/2025 611,91 181 6393/2025 16914 18/07/2025 815,88 180 UTI MOVEL MARILIA LTDA 19978/2024 15802 03/07/2025 2.820,30 5076 Considerando que o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) não dispõe de transporte ambulância tipo UTI Móvel adequado para paciente criança (até 14 anos) com necessidade de atendimento avançado de urgência, faz-se necessária a contratação de empresa especializada, de forma a garantir o atendimento adequado e imediato ao paciente. O não atendimento dessa necessidade poderia comprometer a integridade e a saúde do paciente, podendo, em casos extremos, evoluir para óbito. Dessa forma, o pagamento fora da ordem cronológica justifica-se pela urgência e essencialidade do serviço prestado, visando garantir a assistência adequada ao paciente e evitar danos irreversíveis. 14.866.660 NELSON GUIMARAES DO AMARAL 10451/2025 15593 01/07/2025 5.215,60 35 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de massa de pastel para as festas juninas das escolas municipais, por se tratar de evento previsto no calendário escolar, de caráter cultural e pedagógico, que promove a integração da comunidade, valoriza tradições populares e contribui para o desenvolvimento social e educacional dos alunos. A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 10451/2025 15594 01/07/2025 1.935,20 32 57.735.346 RODRIGO FERREIRA RAMOS 12851/2025 17249 24/07/2025 276,00 48 Considerando que a referida empresa é responsável pela prestação de serviços de chaveiro com fornecimento de peças e acessórios, em todas as secretarias municipais, unidades de saúde e unidades escolares, sendo essencial para a continuidade das atividades administrativas e operacionais do município. Justificamos o pagamento fora da ordem cronológica para não comprometer a execução dos serviços, impactando diretamente o funcionamento adequado dos órgãos públicos. Pois, sendo de caráter essencial, uma vez que envolve a manutenção do acesso a instalações públicas, garantem a segurança de bens e documentos, bem como a continuidade dos serviços públicos essenciais à população. 12876/2025 17089 22/07/2025 1.858,00 49 13163/2025 17528 29/07/2025 949,00 50 BACELAR & BACELAR LTDA 11118/2025 16952 21/07/2025 1.366,40 2013 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da necessidade de aquisição de calça de capoeira, conjunto esportivo e uniforme de basquete destinados à uniformização das equipes de bocha e capoeira que representarão o município nos Jogos Regionais. A medida busca assegurar a adequada identificação e padronização dos atletas, promovendo a participação organizada nas competições e atendendo ao interesse público de incentivo ao esporte e à valorização das atividades esportivas municipais. L.B.S CONFECCOES E COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA 11117/2025 16951 21/07/2025 994,00 243 BONI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 4538/2025 16707 15/07/2025 224,16 11185 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de escovas sanitárias e álcool 70% em razão da necessidade de disponibilização imediata do material para diversas Secretarias Municipais. Trata-se de item indispensável para a manutenção da limpeza, higiene e salubridade dos ambientes públicos, garantindo condições adequadas de trabalho aos servidores e atendimento digno à população, configurando situação de relevante interesse público que justifica a medida excepcional. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA MACATUBA LTDA 11322/2025 16930 18/07/2025 750,00 29446 C.I. CONFECÇÕES LTDA 8725/2025 17034 21/07/2025 1.746,64 2074 Justifica-se a aquisição de camisetas de manga longa e calça de brim (uniformes) para os servidores que atuam na poda, corte e manutenção de árvores, considerando a necessidade de proteção contra intempéries e agentes externos, bem como a padronização e identificação das equipes em campo, garantindo melhores condições de trabalho e a continuidade dos serviços públicos essenciais. F A CONFECCAO DE UNIFORMES LTDA 8805/2025 16623 15/07/2025 1.250,00 1863 CONTI COMERCIO DE PRODUTOS E CIA LTDA 4861/2025 16891 18/07/2025 273,60 572 Justifica-se a aquisição de bombons que foram distribuídos pelo Centro Municipal de Referência da Mulher durante o mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, como forma de valorização, acolhimento e reconhecimento às mulheres atendidas, fortalecendo as ações de integração e respeito promovidas pela política pública municipal. EDUARDA RODRIGUES LIRA 11346/2025 16817 17/07/2025 625,00 12 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para a locação de mesas e cadeiras plásticas, essenciais à realização de eventos promovidos pela Secretaria de Cultura. Esses materiais garantem a organização, a segurança e a estrutura adequada das atividades, viabilizando o cumprimento regular das agendas e ações culturais planejadas, contribuindo diretamente para a continuidade e eficácia dos serviços prestados pelo município. 12427/2025 16880 18/07/2025 350,00 13 12431/2025 16881 18/07/2025 1.050,00 14 12509/2025 16882 18/07/2025 1.150,00 15 12526/2025 16879 18/07/2025 350,00 16 12753/2025 17194 24/07/2025 700,00 18 12758/2025 17246 24/07/2025 175,00 19 12769/2025 17196 24/07/2025 460,00 20 F.COMM COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA EPP 11338/2025 16635 15/07/2025 1.114,40 1204 Justifica-se a aquisição de balanças eletrônicas devido à necessidade de conferir com precisão o peso dos gêneros alimentícios recebidos pela escola. Esse controle é fundamental para garantir a qualidade, a quantidade adequada dos alimentos e a eficiência no preparo das refeições, assegurando a segurança alimentar dos alunos e o cumprimento das normas da merenda escolar, em conformidade com o artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 12954/2025 17588 30/07/2025 557,20 1238 FELIX-AR REFRIGERACAO LTDA 2770/2025 15969 03/07/2025 650,00 901 Considerando a necessidade de manutenção preventiva e corretiva do sistema de climatização do Teatro Municipal, essencial para o adequado funcionamento das instalações e o atendimento à população, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Esses serviços garantem a operação contínua do sistema, prevenindo falhas que possam comprometer o conforto, a saúde de servidores e cidadãos, bem como a qualidade e a regularidade das atividades culturais oferecidas. GCM COMERCIAL LTDA 12845/2025 17580 30/07/2025 204,36 2504 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de plafons LED de embutir, destinados à Secretaria de Tecnologia, considerando a necessidade de iluminação adequada para o desempenho das atividades administrativas e operacionais. A medida garante melhor visibilidade, conforto e segurança no ambiente de trabalho, contribuindo para a eficiência e qualidade dos serviços prestados à população. J. MARANGONI COMERCIAL - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 11450/2025 16646 15/07/2025 2.949,00 16889 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de óleo lubrificante, destinado às máquinas da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos, em razão da necessidade de manutenção adequada dos equipamentos. O uso do produto garante o bom funcionamento, prolonga a vida útil das máquinas e assegura a continuidade e eficiência dos serviços prestados à população. MOB COMERCIO UTILIDADES LTDA 10174/2025 17979 31/07/2025 419,75 659 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de guardanapos de papel, destinados às festas juninas promovidas nas escolas, em razão da necessidade de assegurar condições adequadas de higiene e organização dos eventos, contribuindo para a correta execução das atividades e o bem-estar dos alunos. Ressaltamos que o recurso a ser utilizado é destinado à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 10176/2025 17978 31/07/2025 1.405,25 660 MOON SEA COMERCIAL LTDA. 12392/2025 17334 28/07/2025 476,00 40 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de lunetas telescópicas, destinadas às escolas municipais de ensino fundamental, considerando a importância desses equipamentos para o desenvolvimento das atividades pedagógicas e experimentais, promovendo o aprendizado prático em ciências, astronomia e observação científica, fortalecendo a qualidade da educação oferecida aos alunos. O valor será custeado com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 12393/2025 17336 28/07/2025 2.856,00 41 12394/2025 17341 28/07/2025 1.190,00 43 3997/2025 17340 28/07/2025 952,00 42 PAPERLIMP COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA 4140/2025 16614 15/07/2025 1.265,36 18097 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de lixeiras, dispensers para copos descartáveis, coadores de flanela e garrafas térmicas, destinados à Secretaria de Esporte e Lazer, considerando a necessidade de garantir condições adequadas de higiene, organização e conservação dos materiais utilizados nos serviços prestados. Esses itens contribuem para a eficiência das atividades administrativas e esportivas, assegurando segurança, conforto e qualidade no atendimento à população. 4140/2025 16615 15/07/2025 313,04 17485 4140/2025 16616 15/07/2025 42,50 17750 PARANASEG EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA 4892/2025 15763 02/07/2025 210,00 735 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de máscara de solda, luva térmica e máscara antipoeira, destinados aos servidores da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos e da Secretaria da Educação. Esses equipamentos são essenciais para garantir a segurança, a proteção individual e a integridade física dos trabalhadores no desempenho de suas atividades, assegurando a continuidade e a eficiência dos serviços públicos prestados à população. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 5050/2025 15764 02/07/2025 10,92 736 8897/2025 16528 14/07/2025 288,18 752 RILLCLEAN COMERCIAL LTDA 13162/2025 17984 31/07/2025 2.000,00 13203 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de sabão desengraxante, destinado aos setores de oficina e manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, em razão da necessidade de assegurar a adequada limpeza e conservação dos equipamentos e ferramentas, garantindo a segurança, eficiência e continuidade das atividades operacionais essenciais à prestação de serviços públicos. SAT EMBALAGENS LTDA 11135/2025 16710 15/07/2025 677,60 1800 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de sacos de lixo, destinados à Secretaria da Cultura, em razão da necessidade de manter a limpeza, higiene e organização dos espaços utilizados em atividades culturais, garantindo condições adequadas para a realização de eventos e a correta prestação dos serviços à população. TCF AZEVEDO DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA 10735/2025 17300 25/07/2025 4.405,00 48 O pagamento à empresa fornecedora de sacos para mudas e sementes está sendo realizado fora da ordem cronológica em razão da necessidade de manutenção do Viveiro Municipal de Mudas, projeto da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento que promove a doação de mudas de árvores para plantio em calçadas. A continuidade do fornecimento é essencial para assegurar a execução das atividades, garantindo que a população seja beneficiada e que os objetivos ambientais e educativos do projeto sejam plenamente atendidos. Ipremm PORTARIA NÚMERO 011/2025 MARIA DE FATIMA FERNANDES LEIVA GATTI, Presidente Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, no uso de atribuições legais, consoante disposto no artigo 103, inciso IX da Lei Complementar nº 918, de 04 de novembro de 2021, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 145.436, de 24 de setembro de 2025, REVOGA, a partir de 30 de setembro de 2025, a Portaria nº 007, de 25 de abril de 2025, que colocou o servidor EVERTON RODRIGUES RIBEIRO DA COSTA, Assistente Administrativo, à disposição da Prefeitura Municipal de Marília. PORTARIA NÚMERO 012/2025 MARIA DE FATIMA FERNANDES LEIVA GATTI, Presidente Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, no uso de atribuições legais, tendo em vista o Protocolo do Servidor nº 145.436, de 24 de setembro de 2025, e em conformidade com o artigo 156 da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, CONCEDE ao servidor Everton Rodrigues Ribeiro da Costa, Assistente Administrativo, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 30 de setembro de 2025. Câmara Ordem do Dia SESSÃO ORDINÁRIA DE 29 / 09 / 2025 INICIO DA SESSÃO – 17:00 horas 01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 171/2025, da Prefeitura Municipal, dispondo sobre a contratação de pessoas em situação de rua ou de desemprego por mais de 3 (três) anos, por empresas contratadas pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Marília e dá outras providências. 02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 116/2025, do Vereador Delegado Damasceno (PL), denominando “Doutor FERNANDO DE CAMARGO ARANHA” o Centro de Atenção Psicossocial III – CAPS III, localizado na Rua Tenente Doraci Marques, entre as Ruas Ângelo Peres e Dr. Victor Gianvecchio, na quadra 4, do Bairro Professor Antônio da Silva Penteado. 03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 117/2025, do Vereador Guilherme – Burcão (DC), estabelecendo a utilização do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA, nos uniformes dos estudantes com TEA, matriculados na rede municipal de ensino. Dá outras providências. Há emenda em 2ª discussão 04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 121/2025, do Vereador Dr. Elio Ajeka (PP), modificando a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o DIA DO FLASHBACK, no dia 21 de outubro e dá outras providências. 05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 141/2025, da Vereadora Delegada Rossana Camacho (PSD), estabelecendo normas de proteção contra incêndio e de instalação de hidrantes urbanos, e dá outras providências. Revoga as Leis 3388/1989 e 5451/2003. 06 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 142/2025, do Vereador Professor Galdino da Unimar (CIDADANIA), modificando a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo a SEMANA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, na primeira quinzena do mês de novembro e dá outras providências. 07 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 155/2025, da Vereadora Fabiana Camarinha (PODE), instituindo a Política Municipal de Atenção Educacional ao Estudante com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) no município de Marília e dá outras providências. Há emenda em 2ª discussão PROCESSO NA DEPENDÊNCIA DE PARECER. SE CONCLUSO SERÁ APRECIADO. 08 – Discussão única do Projeto de Lei nº 182/2025, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento vigente do Município, com recurso próprio, estadual e federal, destinado à Secretaria Municipal da Saúde, considerando a publicação de Portarias e Resoluções que destinaram recursos vinculados ao Município para a execução de ações e serviços de saúde e dá outras providências. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2025 Danilo Augusto Bigeschi, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, CONVOCA, de acordo com o Requerimento nº 2054/2025, de autoria do Vereador Luiz Eduardo Nardi, aprovado na sessão ordinária do dia 22/09/2025, SESSÃO SECRETA após o término da próxima sessão ordinária, a se realizar no dia 29 de setembro de 2025, para apreciação de projeto de decreto legislativo dispondo sobre a concessão de um título honorífico.
Assinatura Digital
Data
26 de setembro de 2025 às 17h18 ICP
Titular
CAMILA TOYOTA SOUZA COSTA
CNPJ
36775875***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
13/08/2025 - 10:29:26
Validade
13/08/2028 - 10:29:26
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