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Edição nº 4038
Postagem:30 de setembro de 2025 - 00h01
Tamanho:16 páginas (549,81 KB)
Descrição:DECRETO NÚMERO 14789
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$3.507.000,00, às dotações constantes do orçamento vigente
DECRETO NÚMERO 14790
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$3.553.000,00, referentes ao orçamento vigente
PORTARIA NÚMERO 47742
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 3.923/2025 e Memorando Digital nº 40.721, de 08 de setembro de 2025;
Art. 1º. DEIXA DE ACOLHER o parecer exarado pela Douta Comissão Processante no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 43551, de 25 de janeiro de 2024, e, por consequência, ABSOLVE a servidora ISABELLA ROCHA OLIVEIRA MANNA, matrícula nº 159085-1, ocupante do cargo de Professora de EMEI, e, consequentemente, determina o arquivamento do presente Processo Administrativo Disciplinar, após as anotações e comunicações de praxe.
PORTARIA NÚMERO 47743
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 44.033, de 29 de setembro de 2025;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 16/09/2025, pela servidora GIULIA MORAES PAES, matrícula n.º 153788-1, no cargo de Assistente Administrativo, admitida em 08/08/2022.
PORTARIA NÚMERO 47744
O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 13.967/23, no exercício de suas atribuições legais e considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Protocolo do Servidor 86.802/2025, resolve:
Art. 1º. Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora (R.A.U.M.), matrícula nº 137600-1, ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 597/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa JC VALERIO MATERIAIS ESPORTIVOS, CNPJ 16.780.712/0001-00, para aquisição de materiais esportivos para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), destinado a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 598/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa a JLV LIVRARIA LTDA CNPJ 45.007.911/0008-55; e RAMINU COMERCIAL LTDA CNPJ 03.314.947/0001-65, para aquisição de estantes e caixa organizadora para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), destinado a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 599/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa CONCEITO HIGIENE PROFISSIONAL LTDA, CNPJ nº 10.838.467/0001-69, aquisição de carrinhos de limpeza profissional com balde espremedor, destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 600/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta das empresas SOCIEDADE COMERCIAL IBARA LIMITADA (CASA DOS DESCONTOS) – CNPJ 52.034.477/0001-91 e COMERCIAL FACCHINI AZEVEDO LTDA – CNPJ 04.777.080/0001-47, para aquisição de jogos diversos, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 094/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual prestação de serviços de plotagem de veículos oficiais, destinados à Secretaria Municipal Assistência de Social e Cidadania. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Rosângela Akemi Hakamada, conforme segue - Empresa Vencedora: ORIENTAL PINTURAS DE LETRAS E ADESIVOS LTDA, localizada na Rua Rodrigues Alves, nº 253-E - Alto Cafezal - Marilia SP/SP - CEP 17502-054. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CG-1641/25 Partícipe Prefeitura Municipal de Marília Colaborador UNIMED DE MARÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Valor R$999.931,91 (em 24 parcelas) Assinatura 26/09/25 Objeto Termo de adesão ao Acordo de Parcelamento e confissão de débitos, tendo em vista a Lei Municipal n.º 9.244/25 de 11 de abril de 2025 Processo Protocolo n.º 84.466/25.
Retificação da publicação efetuada em 27/09/25 (Assinatura)
Contrato Rescisão ao CL-350/20 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora MARINESS SANCHES MALDONADO Assinatura 23/09/25 Objeto Rescisão do contrato de locação do imóvel situado na Rua Bahia, 51, na cidade de Marília-SP, destinado a abrigar a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Processo Memorando n.º 43.054/25.
Contrato Aditivo 06 ao CST-1560/21 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada IPIRANGA SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI Assinatura 29/09/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de segurança não armada no Pronto Atendimento da Zona Sul (PA Zona Sul), destinados à Secretaria Municipal da Saúde Vigência 23/09/26 Processo Memorando n.º 15.736/25.
Contrato TC-301/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO DE APOIO à PESSOA COM DEFEICIENCIA - AADEF Valor R$ 15.000,00 Assinatura 29/09/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 54), para execução de programas de apoio às pessoas com deficiência, buscando garantir a defesa e o direito à qualidade de vida, assistência e promoção social de seu público-alvo, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/25 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 114/25: (Processo Administrativo n.º 20.663/25).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 29 de SETEMBRO de 2025
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
ANTONIO PRUDENTE MONTEIRO 1556720 37 4018/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 29 de Setembro de 2025
Contribuinte Cadastro F Notificação
RICARDO MASSAYOSHI OSHIRO 1227000 5 19043/2025
APARECIDO CARVALHO DA SILVA 500200 13 18966/2025
CARLOS BEZERRA DE LIMA 2218300 25 20298/2025
CAMILA SOARES DOS SANTOS 31901500 29 19396/2025
ESPÓLIO DE EGILDO BARBOSA 1738200 37 20147/2025
MAURICIO MAGALHÃES VASQUEZ 4168700 48 19935/2025
JULIANO VANE MARUCCI 9800000 50 19057/2025
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos - nº 001/2025
O(A) Presidente(a) da Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo do Município de Marília, RAYSSA GONÇALVES COLOMBO, nos termos da PORTARIA NÚMERO 43466/2024 faz saber que, por este Edital, divulga a relação de Eliminação de Documentos nº 01/2024, em conformidade com os prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade, oficializadas pelo Decreto Municipal 14458/2024. O (A) Responsável da Divisão de Arquivo Municipal, Rayssa Gonçalves Colombo, nos termos da Lei Municipal nº 6.720/2008, arts. 4º e 9º e da Lei Federal nº 8.159/1991 art.9º aprova a referida eliminação e faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º (trigésimo) dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Município nº 4038, de 30 de setembro de 2025, se não houver oposição, o Arquivo Público Municipal eliminará os documentos, conforme relação em anexa.
Os interessados, no prazo supracitado, poderão requerer às suas expensas o desentranhamento de documentos ou sua cópia, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo do Município de Marília, com sede no Arquivo Público do Município de Marília sito a Av. Bahia, 40, Centro, Marília, São Paulo.
LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
ÓRGÃO/ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Marília
UNIDADES/SETOR: Secretaria Municipal da Administração; Listagem nº: 01/2025
Código Série Documental Datas- Limite Quantidade Observação/Justificativa
01.01.01.02 Memorando 2002 a 2005 02 sacos plásticos Comunicação a servidores
01.01.01.03 Ofícios à Câmara Municipal 2003-2012 01 saco plástico
01.03.03.01 Relatório de Ponto 1993-2014 20 caixas Cartão de ponto, folhas individuais de presença e ponto biométrico.
01.05.02.04 Relatório de Inventário de bens patrimoniais 2009 a 2019 01 saco plástico Refere a transferências e recebimento de bens para a Diretoria de Vigilância Patrimonial, Coordenadoria de Vigilância e Defesa Civil no período de 2014 a 2019.
Cópias de cartões de ponto e formulários funcionais que acompanham as informações lançadas a título de abonada, horas e comunicados de licença médica referentes ao mesmo período.
01.06.01.03 Controle de Boletins de
ocorrência 2013 a 2020
01 volume Cópias de B.O.
01.06.01.05 Internos 2011 a 2020
01 saco plástico Refere-se a cópia de Internos da Diretoria de Vigilância e Coordenadoria de Vigilância patrimonial.
01.07.01.01 Relatórios de Vistoria para interdição e desinterdição de imóveis 2014 a 2017 1 volume Relatórios de vistoria realizados nos exercícios de 2014, 2016 e 2017 pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
01.07.01.02 Internos 2014 a 2017 1 volume Cópias de Internos tramitados nos exercícios de 2014 e 2017 pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
02.02.01.01 Processos de despesas 1979 a 2000 05 sacos plásticos e 02 volumes Nota de empenho, documento de liquidação, notas fiscais, comprovante de pagamento, medições e reservas da saúde e educação.
02.02.01.02 Faturas de consumo de utilidade pública 2006-2008 04 caixas Faturas de abastecimento de água, energia elétrica, telefone e comprovantes de pagamento e Correios.
02.02.01.03 Avisos Bancário 1993 a1997 02 sacos plásticos
02.02.01.04 Conciliação Bancária 1993 a 2008 02 sacos plásticos
02.02.01.07 Relatórios Fiscais e contábeis 1930 a 1980, 1991 a 1997 e 2008 e 2009 04 sacos plásticos Taxas de licença. Dívida ativa de ISS. Imposto predial. Pavimentação asfáltica e guia/sarjeta.
02.03.01.01 Processo de prestação de contas de convênios estaduais 1992 e 1993 02 sacos plásticos Balancetes mensal.
02.04.01.01 Processos de tributos 1995 e 1999 01 saco plástico Notas fiscais
02.05.01.05 Processo de solicitação de imunidades e isenções 2006 e 2007 01 saco plástico
02.05.01.09 Requerimento de emissão de certidões imobiliárias 2005 a 2013 01 saco plástico
03.01.01.01 Processo de licitação por carta convite 1950 e 1978; 1992-1995; 2000, 2001, 2002 13 sacos plásticos e
197 volumes CONVITE: 01 a 87 - 2000 (Faltam: 11; 34; 35; 36; 42; 59; 62 e 85).
CONVITE: 01 a 110 - 2001 (Faltam: 21; 38; 48; 63; 75; 95 e 98)
CONVITE: 01 a 095 (Faltam: 40; 55; 67; 68 e 69) - 2002
03.01.01.02 Processo de licitação por concorrência pública 1952, 1956, 1958 a 1990, 1992 a 1994, 2000 a 2002 07 sacos plásticos e 56 volumes CP: 01 a 03 – 2000
CP: 01 a 04 – 2001
CP: 01 a 06 – 2002
03.01.01.04 Processo de licitação por leilão 2000 1 volume LEILÃO: 01.
03.01.01.06 Processo de Licitação por tomada de preços 1958, 1964, 1989-1995, 1999, 2000, 2001, 2002 12 sacos plásticos e 222 volumes TP: 01 a 28 - 2000
TP: 01 a 46 -2001
TP: 01 a 29 (Falta: 25) - 2002
03.01.01.07 Processo de Inexigibilidade de Licitação 2000, 2001 11 volume INEXIGIBILIDADE: 01 -2000.
INEXIGIBILIDADE: 01 a 06 – 2001
INEXIGIBILIDADE: 01 e 02 - 2002
Processo de Licitação por Dispensa de licitação 2000, 2001, 2002 47 volumes DISPENSA: 01 a 18 (Falta: 04) -2000
DISPENSA: 01A; 1B a 16 – 2001
DISPENSA: 01 a 15 (Faltam: 03 e 11. - 2002
03.02.01.02 Contratos de fornecimento de materiais e produtos 1988 e 1993 1 saco plástico
04.01.01.04 Protocolo de Petição 1950, 1981, 1982, 1987, 1988 a 1991 e 2011 a 2014 21 sacos plásticos
Quantidade Total: 77 sacos, 24 caixas, 537 volumes.
DATAS-LIMITE GERAIS: 1930 - 2020
Marilia, 26 de setembro de 2025
Conselho Municipal da Saúde COMUS – M criado nos termos do Art 190 da Lei Orgânica do Município de Marília e regulamentado pela Lei Complementar nº 02 de dezembro de 1990, modificada posteriormente, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal da Saúde e órgão de instância colegiada, Deliberativa, Consultiva, Normativa. O Conselho Municipal de Saúde COMUS – M em sua Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde no dia 26/09/2025 Aprova e Delibera as Prestações de Contas e Recomendações da Comissão de Orçamento e Finanças do Conselho Municipal de Saúde do Município de Marília; que no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas no artigo 221 da Constituição Estadual e artigo 1º da Lei Federal nº 8.142/1990, no uso de suas atribuições regimentais e legais, em conformidade com as disposições estabelecidas na Constituição Federal, e na Lei Orgânica do SUS nº 8.080/90: Sendo o Conselho Municipal de Saúde de Marília Apartidário.
Aprovação com deliberação do Conselho Municipal de Saúde para o Ministério da Saúde
CONVOCAÇÃO
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Convocamos os(as) membros(as) titulares e, na ausência destes(as), seus(suas) respectivos(as) suplentes, para a Reunião Ordinária Presencial, a realizar-se no dia 02 de outubro de 2025 (quinta-feira), às 09h00, nas dependências da Delegacia de Defesa da Mulher, no Anfiteatro (2º andar), localizado na Rua Dr. Joaquim de Abreu Sampaio Vidal, nº 146 – Alto Cafezal – Marília/SP.
Pautas da Reunião:
• Nova eleição para composição da coordenação do Comitê;
• Regimento Interno: discussão acerca da necessidade de elaboração e aspectos prioritários;
• Apresentação dos indicadores de atendimento às mulheres vítimas de violência (período de janeiro a agosto de 2025).
PORTARIA S.E. NÚMERO 296
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 43.472/25, REVOGA, a partir de 30 de setembro de 2025, o Anexo Único da Portaria nº 271/2025, que designou a servidora, Camila Domene Rodrigues, matrícula nº 155772/1, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, substituição da Professora ausente - Simone Regina de Araujo Soares - Redução de jornada – Turma: maternal II C.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
COMUNICADO - ALINHAMENTO INTERNO
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania comunica que, em razão de reunião de alinhamento interno da equipe do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, não haverá atendimento ao público no dia 03 de outubro de 2025 (sexta-feira), no período das 8h às 10h.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
HOSPILAR COMERCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA 3866/2025 19925 25/08/2025 2.868,75 8275 Considerando a necessidade de cumprimento de mandados judiciais que determinaram o fornecimento de fraldas descartáveis geriátricas, nos tamanhos G e XG, indispensáveis à continuidade de cuidados de saúde no âmbito da rede pública, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. A medida mostra-se necessária diante da urgência da demanda e do relevante interesse público envolvido, encontrando respaldo no dever constitucional do Estado de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, bem como na obrigação de cumprimento imediato das decisões judiciais regularmente proferidas.
3866/2025 19926 25/08/2025 7.734,15 8358
3866/2025 19927 25/08/2025 183,60 8455
AMAE
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 06/2025
Proc. Administrativo nº31.506/2025. Contratante: AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA – AMAE, Tipo: Dispensa de Licitação – Menor Preço Global; Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;Objeto: Eventual contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de assessoria na área financeira e prestação de serviço contábeis, no que competem as funções contábeis junto à Contabilidade da AMAE – Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília, no que competem as funções contábeis perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP e demais órgãos vinculados à gestão orçamentária e financeira, visando atender as necessidades das áreas afins e consolidar dados exigidos pelo TCESP, com as devidas especificações no Termo de Referência; Preço estimado: Montante de R$62.715,60 (sessenta e dois mil, setecentos e quinze reais, sessenta centavos).
Por meio do presente aviso, a Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília -AMAE manifesta seu interesse em obter propostas de eventuais interessados na prestação do serviço acima indicado, nos moldes do Termo de referência que se encontra disponível no sítio eletrônico da AMAE www.amaemarilia.com.br bem como no pncp através do endereço eletrônico https://pncp.gov.br/app/editais/52061181000160/2025/13 .
O prazo para apresentação de propostas é de 03 (três) dias úteis a contar da data desta publicação. Envio de propostas pelo endereço eletrônico [email protected]. Marília, 30 de setembro de 2025.