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Edição nº 4041
Postagem:  03 de outubro de 2025 - 00h01
Tamanho: 13 páginas (509,31 KB)
Descrição:  LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9325 Modifica a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o dia do Flashback, no dia 21 de outubro e dá outras providências LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9326 Modifica a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo a Semana de Ciência, Tecnologia e Inovação, na primeira quinzena do mês de novembro e dá outras providências DECRETO NÚMERO 14794 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$10.000,00, às dotações constantes do orçamento vigente DECRETO NÚMERO 14795 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$260.000,00, às dotações constantes do orçamento vigente DECRETO NÚMERO 14796 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$450.000,00, referentes ao orçamento vigente DECRETO NÚMERO 14797 Dispõe sobre o reconhecimento do empreendimento “Residencial Terras de São Paulo II” como empreendimento habitacional de interesse social, para fins de concessão dos benefícios de que trata a lei complementar nº 683/2013, que institui o programa de incentivo à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social no município de marília DECRETO NÚMERO 14798 Dispõe sobre o reconhecimento do empreendimento “Residencial Santa Stella II” como empreendimento habitacional de interesse social, para fins de concessão dos benefícios de que trata a lei complementar nº 683/2013, que institui o programa de incentivo à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social no município de marília DECRETO NÚMERO 14799 Dispõe sobre o reconhecimento do empreendimento “Residencial Village Palmital” como empreendimento habitacional de interesse social, para fins de concessão dos benefícios de que trata a lei complementar nº 683/2013, que institui o programa de incentivo à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social no município de marília PORTARIA NÚMERO 47759 tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 15.264/2025, e Memorando Digital n.º 41.804, de 15 de setembro de 2025; Art. 1º. Com fulcro no inciso II do art. 35 da Lei Complementar nº 680/2013, NÃO ACOLHE o parecer da Comissão Processante Disciplinar Permanente exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 44173, de 02 de maio de 2024, em decorrência do Processo Administrativo nº 15.264/2025, e APLICA a pena de ADVERTÊNCIA ao servidor LUIS EDUARDO MARQUESI DA SILVA, Assistente Administrativo, matrícula nº 175188-1, pelo cometimento da infração disciplinar prevista no art. 27 I item 28 da Lei Complementar nº 680/2013, haja vista que não foi identificada conduta grave e/ou dolosa que justifique imposição da penalidade de suspensão. PORTARIA NÚMERO 47760 O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 13.967/23, no exercício de suas atribuições legais e considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Memorando nº 28.056/2025, resolve: Art. 1º. Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora (A.P.A.F.R.), matrícula nº 141020-1, ocupante do cargo de Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 47761 O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 13.967/23, no exercício de suas atribuições legais e considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Protocolo do Servidor 60.304/2025, resolve: Art. 1º. Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora (G.E.L.L.), matrícula nº 104434-1, ocupante do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 47762 O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 13.967/23, no exercício de suas atribuições legais e considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Protocolo do Servidor 32.858/2025, resolve: Art. 1º. Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora (S.O.S.), matrícula nº 125679-1, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal da Saúde. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 549/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa a MIDRA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 29.735.224/0001-23, para aquisição de materiais elétricos para os pontos de energia no CEMESC, destinado a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 610/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa MARCILEIA ABADIA DE ANDRADE TIVERON, CNPJ nº 44.143.319/0001-41, para aquisição de ventiladores, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 137/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação por Inexigibilidade de Licitação da empresa OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRONICO DE IMOVEIS (ONR), CNPJ nº 37.318.313/0001-00, para prestação de serviços de disponibilização dos dados do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), destinada à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso I da Lei 14.133/2021. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO N° 100/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.100/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de empresa para a criação, desenvolvimento, implantação e manutenção de uma PLATAFORMA DIGITAL com a finalidade de promover a formação continuada e o acesso a acervos pedagógicos e literários para gestores escolares, docentes e servidores da Secretaria Municipal da Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 20/10/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 20/10/2025 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Valdirene Barbosa Piedade. JUSTIFICATIVA: Atualmente, a Rede Municipal de Educação de Marília enfrenta um desafio na integração entre a teoria pedagógica e as práticas educacionais. Essa desconexão afeta o desenvolvimento profissional de todos os servidores das unidades escolares e da Secretaria da Educação, comprometendo a efetividade do processo de ensino-aprendizagem e a qualidade dos serviços prestados. Para solucionar essa questão, é essencial que todos os profissionais tenham acesso a materiais teóricos atualizados e fundamentados nas principais correntes pedagógicas, como construtivismo e humanismo, por meio de uma plataforma digital unificada. O objetivo é que esses recursos estejam vinculados de forma clara e prática às atividades de cada área, seja no planejamento de aulas com o uso de recursos literários e paradidáticos, seja na otimização de rotinas administrativas, garantindo que a formação continuada seja relevante e aplicável a toda a equipe. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CF-2008/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EPP Valor R$3.656,94 Assinatura 02/10/25 Objeto Aquisição de equipamentos fisioterapêuticos, destinados à Secretaria Municipal de Saúde Processo Pregão Eletrônico n.º 074/25 (Processo Administrativo n.º 18.419/25). Contrato CST-1812/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada EMPRESA JORNALÍSTICA JORNAL DA MANHÃ LTDA Valor R$1.185,00 Assinatura 02/10/25 Objeto Execução de serviços de assinatura anual de jornal, destinados à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico Vigência 02/10/26 Processo Inexigibilidade de Licitação n.º 126/25 (Processo Administrativo 21.683/25). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília 02 de OUTUBRO de 2025 Contribuinte Cadastro F Nº Auto ACR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 3157000 29 4010/2025 LOURIVAL BRABO ALVES 5983700 90 3501/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marilia 02 de OUTUBRO de 2025 Contribuinte Cadastro F Notificação SIMONE MATSUYAMA SATÔ 3002400 17 20087/2025 ESPÓLIO DE GERSON VIEIRA 1763800 37 20380/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP17515-020, Marília – SP. Marília, 02 de outubro de 2025. Contribuinte Cadastro F Nº da notificação LUCAS ALVES PEREIRA 4821600 3169 564/2025 CONVOCAÇÃO O Conselho de Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 7968, convoca todos Conselheiros Titulares e Suplentes, e Convida as pessoas interessadas em formular propostas de leis , que amparam e beneficiam pessoas com deficiência, a participarem da 17ª Reunião Ordinária do CMDPD, no ano de 2025, que acontecerá no dia, 08 de outubro de 2025, com início às 9:00 horas, local : Sala dos Conselhos , rua José de Anchieta, 95. Conselheiros que não puderem ir poderão enviar justificativa de ausência para o email [email protected] . PAUTA: • Controle de presença • Leitura da ATA anterior • Resumo da Reunião na Promotoria • Local das próximas Reuniões PORTARIA S.E. NÚMERO 297 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 44.685/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “b” e Artigo 18-M Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professor(a) de EMEF – 60 horas 03 de outubro a 18 de dezembro de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 119369/1 Élica de Castro Ribeiro EMEF "Prof. Olímpio Cruz” Período: manhã. EMEF "Prof. Olímpio Cruz” Período: tarde. Classe livre - exoneração da Profª Silvia Regina Alves Feitosa - Turma: 2º ano E. PORTARIA S.E. NÚMERO 298 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 37.820/2025, de 25 de agosto de 2025, PRORROGA, até 16 de outubro de 2025, a Portaria/SE nº 248/2025, que designou a servidora 77470/3 – Silvia Mara Rodrigues Dal Evedove, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial. PORTARIA S.E. NÚMERO 299 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 37.812/2025, de 25 de agosto de 2025, PRORROGA, até 16 de outubro de 2025, a Portaria/SE nº 247/2025, que designou a servidora 164402/1 – Gabrielle Alves da Silva, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial. ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 2 de outubro de 2025. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO 14.866.660 NELSON GUIMARAES DO AMARAL 10451/2025 15593 01/07/2025 5.215,60 35 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de massa de pastel para as festas juninas das escolas municipais, por se tratar de evento previsto no calendário escolar, de caráter cultural e pedagógico, que promove a integração da comunidade, valoriza tradições populares e contribui para o desenvolvimento social e educacional dos alunos. A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 10451/2025 15594 01/07/2025 1.935,20 32 GF PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA 8852/2025 22902 30/09/2025 25.704,40 4852 Considerando a execução dos serviços de limpeza de prédio, mobiliário e equipamentos escolares, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que a manutenção da higiene é essencial para garantir um ambiente seguro e saudável, prevenir a disseminação de doenças, assegurar a continuidade das aulas e demais atividades escolares e evitar a proliferação de agentes infecciosos, especialmente em locais com grande circulação de crianças; trata-se, portanto, de um serviço indispensável à garantia do direito à educação em condições adequadas, que não pode sofrer interrupções. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 8853/2025 22898 30/09/2025 364.162,60 4850 8854/2025 22900 30/09/2025 615.701,64 4851 HOSPITAL ESPIRITA DE MARILIA 1684/2025 13854 12/06/2025 13.048,10 387 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa contratada para a execução de serviços de exames de imagem de apoio ao diagnóstico, considerando a natureza essencial e contínua dessas atividades no âmbito da saúde pública. A prestação regular desses serviços é indispensável para a manutenção da assistência à população, contribuindo diretamente para o diagnóstico precoce, o acompanhamento clínico e a efetividade dos tratamentos ofertados aos usuários do sistema de saúde municipal. 1684/2025 14927 27/06/2025 13.340,28 398 1694/2025 13846 12/06/2025 1.825,06 388 1694/2025 14969 27/06/2025 2.773,47 408 6287/2025 13849 12/06/2025 3.494,16 383 6287/2025 14972 27/06/2025 6.260,37 401 Polly Recursos Humanos e Transportes Ltda. 12918/2025 21433 09/09/2025 330.991,86 929 Considerando a essencialidade dos serviços de apoio aos alunos com deficiência que possuem necessidades educacionais especiais, prestados pela empresa, justifica-se a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica pela garantia da acessibilidade nos espaços físicos escolares aos estudantes matriculados nas escolas municipais, bem como adaptações atitudinais e curriculares, assegurando o direito à educação inclusiva conforme previsto na legislação vigente, sendo suporte imprescindível afetando diretamente o acesso e permanência das crianças nas atividades escolares, pedagógicos e sociais. Informamos que a despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 12919/2025 21428 09/09/2025 356.222,47 930 12920/2025 21436 09/09/2025 326.972,08 931 W & C ALIMENTOS LTDA 1740/2025 15817 03/07/2025 3.081,50 64709 Considerando a aquisição de cestas de alimentos destinadas aos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Marília, bem como de biscoitos e macarrão diversos para a manutenção de projetos sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão do caráter assistencial da medida, que visa garantir a segurança alimentar e o bem-estar dos beneficiários. Os projetos atendem, em especial, pessoas em situação de vulnerabilidade social, idosos, pessoas com deficiência e crianças em risco, sendo o fornecimento regular dos alimentos essencial para a continuidade das ações. A medida também reforça a valorização dos servidores municipais, contribuindo para a melhoria das condições de trabalho e da qualidade de vida no serviço público. 1742/2025 15816 03/07/2025 308,50 64710 1744/2025 15821 03/07/2025 2.251,10 64705 6900/2025 16432 10/07/2025 990.408,40 64819 6903/2025 16667 15/07/2025 561.418,70 64818 6963/2025 16634 15/07/2025 516.473,10 64817 Emdurb EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA TERMO DE RETIFICAÇÃO E NOVA ABERTURA DE LICITAÇÃO EDITAL n.º 05/2025 – P. E. 05/2025. ÓRGÃO: Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília - EMDURB. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônico. OBJETO: Registro de Preços para fornecimento de materiais e mão de obra visando futura modernização de semáforos existentes e instalação de semáforos novos com utilização de controladores existentes, sendo necessário fornecimento e implantação de Totens, Grupos Focais, Colunas, Braços, materiais utilizados na implantação, a ser realizado no município de Marília-SP, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Prazo 12 (doze) meses. Faz-se necessário as seguintes retificações: 1) Fica retificado o prazo de entrega descrito no item 8.3.3 e item 13 do Edital, para 120 (cento e vinte) dias, inclusive da amostra se solicitado pela pregoeira; 2) Ficam suprimidas as quantidades de LEDs solicitados na especificação técnica dos itens 3.1, 3.2.1 e 3.2.2 do Termo de Referência, contudo deverão ter a obrigatoriedade de atendimento integral à norma ABNT 15.899/2019, especialmente quanto à intensidade luminosa serão mantidas. 3) A função RESET descrita nos itens 3.1, 3.2.1 e 3.2.2 do Termo de Referência deverá possuir opção “RESET”, sendo aceitas diferentes tecnologias para esta função, desde que cumpram o objetivo de zerar a memorização de tempo do equipamento; 4) A fixação do Totem poderá ser executado de diferentes métodos de fixação (rotação), desde que a fundação seja projetada para suportar a estrutura de forma segura e que permita o ajuste direcional do equipamento, a fim de garantir a perfeita visibilidade dos motoristas; 5) DA ALTERAÇÃO DA DATA DE SESSÃO DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO: Fica designada NOVA DATA de ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia 27/10/2025 a partir das 08:31 horas. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 27/10/2025 a partir das 08:40 horas no site www.novobbmnet.com.br. 2) Permanecem inalteradas as demais disposições do edital. O Edital e informações poderão ser obtidos no Setor de Licitação, Avenida das Esmeraldas, nº 05 – Marília-SP, pelo site www.emdurbmarilia.com.br no PORTAL TRANSPARÊNCIA ou pelo Tel. (14) 3402-1000. Marília, 02 de outubro de 2025. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor Presidente. Câmara PORTARIA DE ORDEM NÚMERO 14/2025 Art. 1º - O servidor da Câmara Municipal de Marília que apresentar atestado médico nos termos do art. 146 e §§ e 67-B e §§, da Lei Complementar nº 11/1991, deverá fazê-lo perante o Coordenador de Pessoal e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Marília, que posteriormente fará o protocolo do documento junto ao sistema eletrônico da Prefeitura Municipal de Marília, do qual a Câmara é apenas um usuário externo.
Assinatura Digital
Data
02 de outubro de 2025 às 18h20 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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