Acessibilidade
Aumentar Zoom
Diminuir Zoom
Alto contraste
Libras

Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Marília - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Edição nº 4044
Postagem:  08 de outubro de 2025 - 00h01
Tamanho: 7 páginas (391,46 KB)
Descrição:  TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 619/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa CIRURGICA PAULISTA COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 05.768.154/0001-41, para aquisição de cadeira de rodas manual monobloco, destinada a atender as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 621/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa SORVETES LORIETO LTDA, CNPJ nº 17.313.896/0001-61, para fornecimento de picolés destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 099/2025 UASG: 986681 - COMPRASNET: 90099/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: Aberto. Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual prestação de serviços de filmagem, captação de imagens e transmissão simultânea em telões, destinado à Secretaria Municipal de Cultura. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 29/10/2025, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 29/10/2025 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Daniele Priscila de Ol. G. Brandão. JUSTIFICATIVA: “Tal solicitação visa garantir, apoiar, incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais”. Em cumprimento a determinação Judicial. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 101/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.101/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual prestação de serviços de controle de insetos e animais sinantrópicos, destinados a diversas Secretarias, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 23/10/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 23/10/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Sr. Valdinei Xavier. Justificativa: A contratação se faz necessária para a melhoria das condições higiênicas, ambiente adequado aos servidores e aos serviços prestados aos munícipes, com baixíssimo nível de insetos transmissores e vetores das mais diversas doenças. A presença de insetos pode representar riscos à saúde dos funcionários e visitantes. Além disso, a infestação pode causar danos a documentos importantes, móveis e outros materiais essenciais para o funcionamento das secretarias, comprometendo a preservação do patrimônio público. Um ambiente livre de pragas também reforça a imagem de organização e profissionalismo, aspectos importantes para qualquer órgão público que atende à comunidade. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CF-2014/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada A A Z SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA Valor R$7.342,33 Assinatura 07/10/25 Objeto Aquisição de equipamentos fisioterapêuticos, destinados à Secretaria Municipal de Saúde Processo Pregão Eletrônico n.º 074/25 (Processo Administrativo n.º 18.149/25). Contrato CF-2015/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MELIM COMERCIAL LTDA – ME Valor R$570,00 Assinatura 07/10/25 Objeto Aquisição de equipamentos fisioterapêuticos, destinados à Secretaria Municipal de Saúde Processo Pregão Eletrônico n.º 074/25 (Processo Administrativo n.º 18.149/25). Contrato CF-2016/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada BD INFORMATICA LTDA Valor R$12.292,40 Assinatura 07/10/25 Objeto Aquisição de equipamentos fisioterapêuticos, destinados à Secretaria Municipal de Saúde Processo Pregão Eletrônico n.º 074/25 (Processo Administrativo n.º 18.149/25). Contrato Aditivo 08 ao CL-296/16 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadores MARCO AURÉLIO SANTOS DE ALMEIDA e SÔNIA MARIA BARION DE ALMEIDA Assinatura 06/10/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Rua Coronel José Braz, 1.319, destinado a abrigar o Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador de Marília Vigência 01/04/26 Processo Memorando n.º 18.645/25. Contrato Aditivo 06 ao CL-373/21 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora PAVÃO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Assinatura 03/10/25 Objeto Redução temporária do valor mensal da locação do imóvel situado na Avenida Nelson Spielmann, 159, na cidade de Marília/SP, em 20% (vinte por cento), pelo período de 01/09/2025 a 31/12/2025, em conformidade ao Decreto Municipal n.º 14.703 de 23 de junho de 2025, destinado a abrigar o Centro Profissionalizante de Marília - CEPROM Processo Memorando n.º 38.438/25. Contrato CO-1303/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada CLÁUDIO DA ROCHA DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS – ME Valor R$557.536,55 Assinatura 07/10/25 Objeto Fornecimento de material e mão de obra para continuidade e término da construção da “CASA DA MULHER”, destinada à Secretaria Municipal da Cidadania – Gestão de Recursos Humanos Prazo de Execução 12 messes Processo Concorrência Pública n.º 002/25 (Processo Administrativo n.º 12.427/25). Contrato Aditivo 02 ao CST-1667/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MF SISTEMAS E SERVIÇOS DE T.I. LTDA. Assinatura 07/10/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para fornecimento de solução web para facilitar o serviço da gestão para a Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social Vigência 30/10/26 Processo Memorando 19.961/25. EDITAL DE CITAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pelo artigo 1º, da Portaria nº 45.803/25, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR a empresa 7R7 SOLUÇÕES EM CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.108.702/0001-07, para tomar conhecimento do Processo Administrativo Punitivo instaurado pela Portaria nº 46.102/25 e comparecer à audiência de tomada de declarações, a ser realizada por meio da plataforma Google Meet através do link: https://meet.google.com/uir-aopf-mtw, no dia 22/10/2025 às 15h. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelos e-mails: [email protected], ou [email protected], ou, ainda, comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília. EDITAL DE CITAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pelo artigo 1º, da Portaria nº 45.803/25, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR a empresa GISELE CRISTINA DE OLIVEIRA GIPLAST, inscrita no CNPJ sob nº 19.880.215/0001-72, para tomar conhecimento do Processo Administrativo Punitivo instaurado pela Portaria nº 46.106/25 e comparecer à audiência de tomada de declarações, a ser realizada por meio da plataforma Google Meet através do link: https://meet.google.com/ypb-yfzs-xjq, no dia 22/10/2025 às 14h30min. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelos e-mails: [email protected], ou [email protected], ou, ainda, comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília. ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 72.501 2025 Antonio de Oliveira 107.726 2025 Moises Gomes de Mendonça 107.789 2025 Juvenil Cantoara 123.325 2025 Celso Luiz Natalicio 137.933 2025 Maria Lucia Fiorini 140.636 2025 Yukinobu Miyazaki 140.804 2025 Erik Oliveira Sales 148.112 2025 Luana Souza Silva Bulgarelli PORTARIA S.E. NÚMERO 302 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 45.737/25, REVOGA, a partir de 06 de outubro de 2025, o item 02 do Anexo Único da Portaria nº 268/2025, que designou a servidora, Marlene Rodrigues Machado, matrícula nº 154407/1, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial. PORTARIA S.E. NÚMERO 303 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 45.522/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “b” e Artigo 18-M Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professor(a) de EMEF – 60 horas 08 de outubro a 20 de novembro de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 54097/6 Luciane Ap. dos Santos Almeida EMEF "Profª. Reny Pereira Cordeiro” Período: tarde. EMEF "Prof. Antonio Ribeiro" Período: manhã. Licença médica da Profª. Valéria Del Masso Pinto - Mat. 69035/1 - Turma: 1º ano C. PORTARIA S.E. NÚMERO 304 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 45.769/25, REVOGA, a partir de 08 de outubro de 2025, o Anexo Único da Portaria nº 295/2025, que designou a servidora, Leticia Silva dos Santos Andrade, matrícula nº 145173/2, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial. PORTARIA S.E. NÚMERO 305 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 45620/25, REVOGA, a partir de 06 de outubro de 2025, o item 04 do Anexo Único da Portaria nº 008/2025, que designou a servidora, Adriana Cristina Lopes, matrícula nº 156086/1, Professora de EMEF, para cumprir jornada especial. PORTARIA S.E. NÚMERO 306 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 45.773/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “b” e Artigo 18-M Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professor(a) de EMEF – 60 horas 08 de outubro a 20 de novembro de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 70688/1 Sandra Marinho de Oliveira EMEFEI "Chico Xavier” Período: manhã. EMEFEI "Chico Xavier” Período: tarde. Classe livre - exoneração da Profª Marina Libanore Coutinho - Turma: 1º ano D. ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO A FIGUEIREDO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA 3781/2025 18627 07/08/2025 16.669,43 978 Considerando tratar-se de prestação de serviço de transporte de alunos na zona rural - linha: Padre Nóbrega, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em cumprimento ao dever constitucional do Estado de garantir o transporte escolar gratuito para os estudantes matriculados no ensino fundamental, conforme previsto no art. 208, inciso VII, da Constituição Federal. Ademais, trata-se de aplicação legítima dos recursos vinculados pelo art. 212 da CF, que determina a destinação mínima de 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, abrangendo ações que assegurem o acesso, a permanência e a equidade educacional. Este amparo é especialmente relevante para estudantes da zona rural, cuja acessibilidade às instituições escolares é dificultada por barreiras geográficas. MARANATA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA 3891/2025 18771 08/08/2025 16.081,18 835 Considerando tratar-se de prestação de serviço de transporte de alunos na zona rural - linhas: Marília/Júlio Mesquita, Fazenda de Todos os Santos/Marília, Posto BR-153 / Lácio e Estrada Velha Ocauçu/Marília, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em cumprimento ao dever constitucional do Estado de garantir o transporte escolar gratuito para os estudantes matriculados no ensino fundamental, conforme previsto no art. 208, inciso VII, da Constituição Federal. Ademais, trata-se de aplicação legítima dos recursos vinculados pelo art. 212 da CF, que determina a destinação mínima de 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, abrangendo ações que assegurem o acesso, a permanência e a equidade educacional. Este amparo é especialmente relevante para estudantes da zona rural, cuja acessibilidade às instituições escolares é dificultada por barreiras geográficas. 3891/2025 18827 08/08/2025 3.391,74 827 3891/2025 18835 08/08/2025 1.309,21 837 3891/2025 18836 08/08/2025 1.053,93 838 3913/2025 18778 08/08/2025 9.610,90 821 3918/2025 18775 08/08/2025 8.989,02 820 3930/2025 18797 08/08/2025 15.525,17 824 JESSICA ROBERTA DA SILVA CORREA 5187/2025 18675 07/08/2025 7.900,00 114 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela execução de serviços para promover e apoiar ações de formação continuada na área de Língua Brasileira de Sinais “Núcleo de Libras”, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, considerando a relevância das atividades para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão, acessibilidade e promoção de direitos. A prestação dos serviços contribui diretamente para o cumprimento de objetivos institucionais prioritários e para a continuidade de programas essenciais ao atendimento da população. SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA 8641/2025 16317 08/07/2025 182.104,69 2749 Considerando tratar-se de pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes de gerenciamento do ISSQN e valor adicionado do ICMS. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica porquanto o referido sistema é fundamental para a administração pública municipal, pois viabiliza a execução e gestão eficiente dos processos administrativos e financeiros, garantindo a conformidade com as normas legais, a transparência na gestão dos recursos e a continuidade dos serviços prestados aos contribuintes. TREVISI & TREVISI LTDA 11516/2025 16230 07/07/2025 1.184,00 66826 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento água mineral para todos os setores da Prefeitura Municipal, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica com base na essencialidade do fornecimento contínuo desses produtos, que são imprescindíveis para a manutenção das atividades administrativas, sendo fundamental para a saúde e bem-estar dos servidores públicos, além de ser uma exigência para garantir condições mínimas de trabalho, e o bom funcionamento dos serviços públicos prestados à população. 12898/2025 17581 30/07/2025 71,04 67415 13141/2025 17523 29/07/2025 437,50 67552 13195/2025 17582 30/07/2025 1.312,50 67554 VITA CLEAN AMBIENTAL LTDA 12629/2025 17332 28/07/2025 460.943,66 37032 Considerando a natureza essencial e contínua dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde (RSS) dos Grupos “A”, “B” e “E”, bem como de carcaças de animais de pequeno e médio porte e resíduos de exumação, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, tendo em vista que tais resíduos possuem potencial infeccioso, químico e perfurocortante, e que seu manejo ou acumulação inadequados podem ocasionar riscos sanitários e ambientais, favorecer a proliferação de vetores, causar contaminação do solo e da água e expor trabalhadores e a população a riscos biológicos e químicos, comprometendo a saúde pública e a preservação do meio ambiente. Câmara EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2025 CONVOCA, de acordo com o disposto no art. 78, § 1º, inciso I, da Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 – Regimento Interno, SESSÃO SOLENE para o dia 10 de outubro de 2025, às 17:00 horas, no recinto da Edilidade, ocasião em que será outorgado o Título de “Cidadão Benemérito” ao Senhor Guilherme de Cássio Alves, conferido pelo Decreto Legislativo nº 469/2025, de autoria do Vereador Wellington Corredato da Silva, pelos relevantes serviços prestados a Marília.
Assinatura Digital
Data
07 de outubro de 2025 às 17h02 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
Edições Anteriores
Current View