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Edição nº 4045
Postagem:  09 de outubro de 2025 - 00h01
Tamanho: 34 páginas (1,24 MB)
Descrição:  LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9327 Institui o Programa de Promoção, Popularização e Difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação - Programa POP Ciência Marília, e dá outras providências DECRETO NÚMERO 14801 Modifica o Decreto nº 14455/2024 que institui o Comitê de Enfrentamento as Arboviroses no âmbito do Município de Marília DECRETO NÚMERO 14802 Modifica o Decreto nº 5372/87, que regulamenta a Lei nº 3245/87 concessão de alvará de funcionamento e autorização para localização de depósito ou entreposto de vendas de botijões de gás liquefeito de petróleo PORTARIA NÚMERO 47780 designa o servidor SÉRGIO PAULO BRETANHA JUNCKER JUNIOR, para compor, como Membro, a Comissão Especial Permanente de BAD, de que trata o art. 3º da Portaria nº 40945, de 18 de maio de 2022, modificada posteriormente. PORTARIA NÚMERO 47781 designa EDSON RODRIGUES BISPO para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARÍLIA – COMCITI, como Representante Suplente do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, de que se trata a alínea “p” da Portaria nº 46148, de 03 de fevereiro de 2025, em substituição a Fábio Murakami. PORTARIA NÚMERO 47782 designa ALESSANDRA BITENCOURT DE ALMEIDA para compor o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE MARÍLIA – COMDIM, como Representante Suplente da Secretaria Municipal da Educação, de que se trata a alínea “a” inciso I da Portaria nº 42100, de 20 de janeiro de 2023, em substituição a Patrícia Helen Gonçalves Lopes. PORTARIA NÚMERO 47783 NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata CAROLINE GIOVANA DE MARCO MATANO, RG nº 40.396.634-6, classificada em 10º lugar para o exercício do cargo de Fonoaudióloga, vencimento: Nível 1-A Tabela 17, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura no 03/2022, em substituição a Grazielly Carolyne Ribeiro Fabbro Violanti. PORTARIA NÚMERO 47784 tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 44.936, de 01 de outubro de 2025, Considerando que o referido expediente administrativo relata a ocorrência de furto ocorrido em Unidade Escolar desta Municipalidade. Considerando que o citado expediente administrativo informa que o servidor S.G., matrícula nº 140961.1, Agente de Vigilância Patrimonial, estava escalado no local, na data da ocorrência do ato delituoso. Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor S.G., matrícula n.º 140961-1, Agente de Vigilância Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal da Administração, por suposta prática das infrações disciplinares tipificadas no artigo 27, Inciso I item 22 e Inciso II, item 7, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado. PORTARIA NÚMERO 47785 tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 14.930/2025, e Memorando Digital nº 45.457, de 03 de outubro de 2025, Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº 45270, de 18 de novembro de 2024, em decorrência do Memorando nº 9.080/2024, e aplica à empresa DAYTON MIGUEL ALVES, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 28.758.834/0001-80, a sanção de MULTA no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues (R$ 4.150,50), atualizado desde 16/05/2023, pelo índice utilizado no Município, conforme dispõe o artigo 156, inciso II c/c §3º da Lei Federal nº 14.133/2021. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 550/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa SETE SETE LTDA., CNPJ nº 14.911.329/0001-19, aquisição de kits esportivos completos, conjunto esportivo e conjunto arbitragem para o campeonato de futebol de base masculino e feminino, destinado a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 104/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.104/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Aquisição de Caixas Térmicas, destinadas à Secretaria Municipal da Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 30/10/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 30/10/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Sr. Valdinei Xavier. Justificativa: Justifica-se a aquisição de caixas térmicas a fim de possibilitar o transporte de diversos materiais que necessitam de tal condicionamento para garantir a integridade do material transportado, como é o caso com os materiais transportados na divisão de zoonoses municipal no transporte de vacinas e demais materiais biológicos, no banco de leite municipal no transporte de amostras de leite humano para realização de exames e testes e também no CAPS municipal no transporte de sangue para realização de exames de rotina. Garantir a integridade destes materiais é dever público e só será possível através de aquisição de tais materiais. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 94 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual prestação de serviços de plotagem de veículos oficiais, destinados à Secretaria Municipal Assistência Social e Cidadania. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 211 / 2025 - ORIENTAL PINTURAS DE LETRAS E ADESIVOS LTDA: PLOTAGEM DE VEÍCULOS DE PASSEIO E UTILITÁRIOS, SENDO ADESIVAGEM A SER FEITA EM TODA A LATARIA DO CARRO, PODENDO CONTER: NÚMERO PARA IDENTIFICAÇÃO DA FROTA, LETRAS DE PELO MENOS 3,5 CM DE ALTURA E 2 CM DE COMPRIMENTO COM AS INFORMAÇÕES MÍNIMAS DE: "PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA" E "SECRETARIA MUNICIPAL REQUISITANTE", BRASÃO DA PREFEITURA MEDINDO 20 CM DE COMPRIMENTO E 20 CM DE ALTURA, ALÉM DE OUTROS BRASÕES, TEXTOS E IMAGENS QUE PODEM SER SOLICITADOS PELA UNIDADE REQUISITANTE A SEREM INCLUIDOS NA ARTE GRÁFICA, QUE TAMBÉM FICA A CRITÉRIO DA CONTRATADA. DEVE INCLUIR A REMOÇÃO DO ADESIVO E APLICAÇÃO DO NOVO E TER DURABILIDADE MÍNIMA DE 5 ANOS. - R$390,00. PLOTAGEM DE ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS, SENDO ADESIVAGEM A SER FEITA EM TODA A LATARIA DO VEÍCULO, PODENDO CONTER: NÚMERO PARA IDENTIFICAÇÃO DA FROTA, LETRAS DE PELO MENOS 3,5 CM DE ALTURA E 2 CM DE COMPRIMENTO COM AS INFORMAÇÕES MÍNIMAS DE: "PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA" E "SECRETARIA MUNICIPAL REQUISITANTE", BRASÃO DA PREFEITURA MEDINDO 20 CM DE COMPRIMENTO E 20 CM DE ALTURA, ALÉM DE OUTROS BRASÕES, TEXTOS E IMAGENS QUE PODEM SER SOLICITADOS PELA UNIDADE REQUISITANTE A SEREM INCLUIDOS NA ARTE GRÁFICA, QUE TAMBÉM FICA A CRITÉRIO DA CONTRATADA. DEVE INCLUIR A REMOÇÃO DO ADESIVO E APLICAÇÃO DO NOVO E TER DURABILIDADE MÍNIMA DE 5 ANOS. - R$1.280,00. PLOTAGEM DE VAN/KOMBI, SENDO ADESIVAGEM A SER FEITA EM TODA A LATARIA DO VEÍCULO, PODENDO CONTER: NÚMERO PARA IDENTIFICAÇÃO DA FROTA, LETRAS DE PELO MENOS 3,5 CM DE ALTURA E 2 CM DE COMPRIMENTO COM AS INFORMAÇÕES MÍNIMAS DE: "PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA" E "SECRETARIA MUNICIPAL REQUISITANTE", BRASÃO DA PREFEITURA MEDINDO 20 CM DE COMPRIMENTO E 20 CM DE ALTURA, ALÉM DE OUTROS BRASÕES, TEXTOS E IMAGENS QUE PODEM SER SOLICITADOS PELA UNIDADE REQUISITANTE A SEREM INCLUIDOS NA ARTE GRÁFICA, QUE TAMBÉM FICA A CRITÉRIO DA CONTRATADA. DEVE INCLUIR A REMOÇÃO DO ADESIVO E APLICAÇÃO DO NOVO E TER DURABILIDADE MÍNIMA DE 5 ANOS. - R$540,00. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 04 ao CST-1623/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRODUTO DIGITAL LTDA Assinatura 08/10/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de processos eletrônicos por meio de utilização de sistema informatizado, integrado Web de comunicação, atendimento e gestão de documentação, destinados à Secretaria Municipal da Tecnologia da Informação – 1Doc Vigência 10/11/26 Processo Memorando n.º 20.039/25. Contrato Aditivo 05 ao CST-1623/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRODUTO DIGITAL LTDA Assinatura 08/10/25 Objeto Redução temporária do valor mensal da contratação com início na competência 09/2025 e término na competência 04/2026, em conformidade ao Decreto Municipal n.º 14.703 de 23 de junho de 2025, referente ao contrato para execução de serviços de processos eletrônicos por meio de utilização de sistema informatizado, integrado Web de comunicação, atendimento e gestão de documentação, destinados à Secretaria Municipal da Tecnologia da Informação – 1Doc Processo Ofício n.º 4.801/25. Contrato Aditivo 02 ao CST-1656/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SDTECH ELEVADORES E SERVIÇOS LTDA Assinatura 08/10/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência do contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de 02 elevadores SDTECH instalados no Paço Municipal, destinados à Secretaria Municipal de Administração Vigência 17/08/26 Processo Memorando nº 15.570/25. Contrato CST-1814/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA Valor R$121.500,00 Assinatura 08/10/25 Objeto Execução de serviços de Limpeza, Higienização e Desinfecção de Reservatório de Água Potável, destinados à Secretaria Municipal de Educação Vigência 08/10/26 Processo Pregão Eletrônico n.º 081/25 (Processo Administrativo n.º 20.983/25). EDITAL DE CITAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pelo artigo 1º, da Portaria nº 45.803/25, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR a empresa 7R7 SOLUÇÕES EM CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.108.702/0001-07, para tomar conhecimento do Processo Administrativo Punitivo instaurado pela Portaria nº 46.102/25 e comparecer à audiência de tomada de declarações, a ser realizada por meio da plataforma Google Meet através do link: https://meet.google.com/uir-aopf-mtw, no dia 22/10/2025 às 15h. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelos e-mails: [email protected], ou [email protected], ou, ainda, comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília. EDITAL DE CITAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pelo artigo 1º, da Portaria nº 45.803/25, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR a empresa GISELE CRISTINA DE OLIVEIRA GIPLAST, inscrita no CNPJ sob nº 19.880.215/0001-72, para tomar conhecimento do Processo Administrativo Punitivo instaurado pela Portaria nº 46.106/25 e comparecer à audiência de tomada de declarações, a ser realizada por meio da plataforma Google Meet através do link: https://meet.google.com/ypb-yfzs-xjq, no dia 22/10/2025 às 14h30min. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelos e-mails: [email protected], ou [email protected], ou, ainda, comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília. ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 72.501 2025 Antonio de Oliveira 107.726 2025 Moises Gomes de Mendonça 107.789 2025 Juvenil Cantoara 123.325 2025 Celso Luiz Natalicio 137.933 2025 Maria Lucia Fiorini 140.636 2025 Yukinobu Miyazaki 140.804 2025 Erik Oliveira Sales 148.112 2025 Luana Souza Silva Bulgarelli CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Marília/SP – COMDIM, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião Ordinária Presencial a se realizar no dia 15 de OUTUBRO de 2025 (Quarta-Feira), às 08h45 com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Av. Brasil, 116 - Centro. Pauta: • Apresentação de recurso administrativo enviado por entidade contra decisão de devolução de recursos; • Memorando 30.467/2025 - Relatório de Auditoria dos Conselhos Municipais; • Memorando 45.698/2025 - Alteração de Portaria; • Memorando 43.702/2025 – Encaminhamento sobre violação de direitos contra pessoa idosa; • Palavra aberta e demais assuntos que se julgar necessário. PORTARIA S.E. NÚMERO 307 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 45.410/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 08 de outubro de 2025. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 40 horas 13 de outubro a 18 de dezembro de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 168840/2 Ana Beatriz Rodrigues Vicente EMEI "Clara Luz” Período: manhã. EMEI "Branca de Neve” Período: tarde. Redução de jornada de trabalho da Profª Janaina Zompero Colussi Lisboa - matrícula: 104353/3 - Turma: Nível 1 A. PORTARIA S.E. NÚMERO 308 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 46.000/25, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I Alínea “a” e o Artigo 18-L, Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 08 de outubro de 2025. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI - 50 horas 08 de outubro a 13 de novembro de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 199840/5 Zelia Inez Lazaro Rodrigues EMEI “Ciranda Cirandinha” Período – manhã. EMEI “Príncipe Mikasa” Período – tarde. Licença Médica da Profª Paula Ribeiro Bernardes da Silva - matrícula 55328-3 - Protocolo do servidor nº 144.949/25 - Turma: turma Maternal I – C. PORTARIA S.E. NÚMERO 309 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 45975/25, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I Alínea “a” e o Artigo 18-L, Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 08 de outubro de 2025. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI - 50 horas 08 de outubro a 18 de dezembro de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 157899/1 Maria Andreia Rocha EMEI “Arco Íris” Período – tarde. EMEI “Arco Íris” Período – manhã. Substituição da Profª Edna Soares de Almeida dos Reis - Dedicação Parcial - Portaria 47.666/2025 - Turma: Maternal I B. Protocolo Municipal para Dispensação de Insumos para Automonitoramento da Glicemia em Pessoas com Diabetes em Uso de Insulinoterapia DIÁRIO OFICIAL DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DESPACHO DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DAS TECNOLOGIAS DE SAÚDE DEFERIDO EM 07/10/2025 OFÍCIO Nº 42/2025/NUPROC/DPF/MII/SP E OFÍCIO Nº 52/2025/NUPROC/DPF/MII/SP, PROTOCOLADO EM 30/09/2025 E 01/10/2025 (RESPECTIVAMENTE). TERMO DE INUTILIZAÇÃO – VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº 2243/Série C em 07/10/2025. AUTO CIRCUNSTANCIADO DE DESTRUIÇÃO DA DELEGACIA DE INVESTIGAÇÕES SOBRE ENTORPECENTES EM 07/10/2025 ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO GARÇA SHOPPING DA CONSTRUÇÃO LTDA 11278/2025 16399 10/07/2025 12.736,00 1271 Considerando que o fornecimento de cimento é essencial para a continuidade das atividades de manutenção, reparos e obras executadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, e que sua disponibilidade contribui para a adequada conservação dos próprios públicos, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica a fim de garantir a regular execução dos serviços e a manutenção das condições adequadas de infraestrutura do município. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 11447/2025 16401 10/07/2025 63,68 1278 14720/2025 20142 28/08/2025 3.184,00 1337 MARCELO ROSA CORREA 7375/2025 18367 05/08/2025 12.791,20 96 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica dos empenhos correspondentes, considerando que se trata da prestação de serviços de logística para a entrega ponto a ponto de leite pasteurizado e bebida de soja refrigerada, gêneros alimentícios cuja natureza perecível exige transporte contínuo e condições adequadas de conservação. Trata-se de itens essenciais para a alimentação da população atendida pelos programas sociais sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. A interrupção no fornecimento desses produtos comprometeria diretamente a segurança alimentar dos beneficiários, afetando, inclusive, o cumprimento das finalidades públicas e sociais atribuídas à Pasta. Dessa forma, a medida visa resguardar o interesse público e a continuidade dos serviços essenciais. SPDBRASIL SOFTWARES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA 9143/2025 16715 15/07/2025 15.964,70 748 Considerando tratar-se de empresa contratada para o fornecimento de sistema estruturante de software, com aplicativos voltados à implantação do portal de serviços online de imóveis, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, tendo em vista que os serviços prestados são essenciais para a modernização administrativa e a integração da base de dados de contribuintes do Município. A solução tecnológica disponibilizada contribui significativamente para a melhoria no atendimento aos munícipes, oferecendo funcionalidades como consulta de débitos, emissão de certidões e alterações de propriedades, além de promover maior eficiência, transparência e agilidade nos serviços públicos. TERRAPLAM PLANEJAMENTO E OBRAS DE MARÍLIA LTDA 2638/2025 17540 29/07/2025 52.348,86 429 Considerando tratar-se de serviços de manutenção preventiva e corretiva, reparação, adaptação, modificação e conservação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nelson Gabaldi, Unidade de Saúde da família do bairro Jânio Quadros e Policlínica municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica pela necessidade urgente de assegurar ambientes seguros, adequados e funcionais para os alunos e usuários dos serviços de saúde. Esses serviços são essenciais para garantir condições apropriadas de aprendizado, bem-estar e permanência dos estudantes, bem como para assegurar atendimento contínuo, seguro e de qualidade aos usuários das unidades de saúde. Parte do pagamento será realizada com recursos vinculados pelo art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. ACÚMULO LEGAL Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “A”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos/funções apresentados pelos servidores relacionados: PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO 151.743/2025 Marcela Oliveira Andrade 416526603 Prof. de EMEI - PD Secretaria Municipal da Educação EMEI Branca de Neve Prof. de Educação Infantil Prefeitura Municipal de Pompeia CEMEI Cirlei Giroto
Assinatura Digital
Data
08 de outubro de 2025 às 17h41 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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