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Edição nº 4046
Postagem:  10 de outubro de 2025 - 00h01
Tamanho: 19 páginas (552,49 KB)
Descrição:  LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9328 Institui o Programa “Doadores do Futuro” na rede pública municipal de ensino LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9329 Denomina “Doutor Fernando de Camargo Aranha” o Centro de Atenção Psicossocial III – Caps III, localizado na rua tenente doraci marques, entre as ruas ângelo peres e dr. Victor gianvecchio, na quadra 4, do bairro professor antônio da silva penteado LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9330 modifica a lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do município de marília, incluindo a semana de orientação às pessoas idosas contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet, na semana que compreende o dia 1º do mês de outubro, e dá outras providências LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9331 Institui a política municipal de atenção educacional ao estudante com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (tdah) no município de marília e dá outras providências LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9332 Denomina “edson júnior gomes da silva” o campo de futebol society, localizado na rua manoel messias da silva, no distrito de rosália DECRETO NÚMERO 14803 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$80.000,00, referentes ao orçamento vigente DECRETO NÚMERO 14804 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$80.000,00, às dotações constantes do orçamento vigente DECRETO NÚMERO 14805 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$2.407.500,00, referentes ao orçamento vigente PORTARIA NÚMERO 47786 tendo em vista o que consta no Memorando digital n.º 44.390, de 30 de setembro de 2025; Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da empresa VALEDTORRE COMERCIAL LTDA., CNPJ n.º 33.133.806/0001-07, por suposta infração prevista no artigo 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21, por não proceder à assinatura do contrato de fornecimento oriundo do procedimento licitatório, Pregão Eletrônico nº 110/2024. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração legal e contratual, utilizando-se o rito previsto na Lei Federal n.º 14.133/2021, c/c a Lei Complementar Municipal n.º 680/2013. A condução dos trabalhos deverá se dar pela Comissão Especial Permanente de Processos Administrativos Punitivos (PAP) constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pela Corregedoria Geral do Município no ato de distribuição do processo. PORTARIA NÚMERO 47787 tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Digital n.º 3.721, de 17 de fevereiro 2025, e Memorando Digital n.º 45.512, de 03 de novembro de 2025; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho, instaurado através da Portaria n. 44239, de 09 de maio de 2024, em decorrência do Memorando Digital n.º 25.994/2023, e determina a MANUTENÇÃO do 2º Boletim de Avaliação de Desempenho, correspondente ao período de 06/09/2022 a 06/03/2023, do servidor DIOGO CALDEIRA FONTANA, matrícula n.º 164690-1, Agente Operacional de Serviços, lotado na Secretaria Municipal da Saúde. PORTARIA NÚMERO 47788 tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 3.908, de 18 de fevereiro de 2025, e Memorando Digital n.º 43.455, de 24 de setembro de 2025; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n. 43916, de 18 de março de 2025, em decorrência do Processo Administrativo n.º 3.908/2025, e aplica a pena de SUSPENSÃO por 10 (dez) dias à servidora HELOISA ROBERTA E SILVA, matrícula nº 123.218-2, Professora de Educação Especial, lotada na Secretaria Municipal da Educação, pela prática da infração disciplinar prevista no artigo 27, inciso II, itens 7 e 18 c.c art. 4º incisos II e VI, da Lei Complementar n.º 680/2013, a partir de 17 de outubro de 2025. PORTARIA NÚMERO 47789 REVOGA, a partir de 10 de outubro de 2025, a Portaria nº 47646, de 03 de setembro de 2025, que colocou o servidor 91820/1 FAUSTO THIAGO FERREIRA, Agente Operacional de Serviços, à disposição da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB. PORTARIA NÚMERO 47790 declara a VACÂNCIA do cargo de Professor de Educação Física, ocupado pelo servidor 164178/1 LUIS EDUARDO MALVEZZI NUNES, RG nº 494686108, CPF nº 455.932.598-79, lotado na Secretaria Municipal da Educação, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 17 de outubro de 2025. RETIFICAÇÃO (Republicação por ter sido publicada com incorreção) “PORTARIA NÚMERO 47785 tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 14.930/2025, e Memorando Digital nº 45.457, de 03 de outubro de 2025, Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº 45270, de 18 de novembro de 2024, em decorrência do Memorando nº 9.080/2024, e aplica à empresa DAYTON MIGUEL ALVES, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 28.758.834/0001-80, a sanção de MULTA no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues (R$ 4.150,50), atualizado desde 19/03/2024, pelo índice utilizado no Município, conforme dispõe o artigo 156, inciso II c/c §3º da Lei Federal nº 14.133/2021. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 622/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa J.V.L LIVRARIA LTDA (JALOVI MARÍLIA) - CNPJ: 45.007.911/0008-55, aquisição de materiais de escritório, destinado a Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 624/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa a FURGOBEN EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 57.101.370/0001-32, para prestação de serviços de locação de um Trio Elétrico, destinado a Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 138/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a Inexigibilidade de Licitação, visando à contratação da empresa DEPIAU THERMAS ACQUA PARK LTDA, CNPJ nº 51.828.596/0001-53, para aquisição de ingressos de entrada no parque, com alimentação inclusa, destinados a crianças de baixa renda matriculadas na rede pública municipal de ensino e/ou a entidades assistenciais, devidamente acompanhadas por seus responsáveis, destinado à Secretaria Municipal da Cultura. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 105/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.105/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando a eventual aquisição de medicamentos, suplementos e insumos para saúde, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 23/10/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 23/10/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Vera Lúcia Pretti. Justificativa: “A Secretaria Municipal da Saúde possui a necessidade permanente de aquisição de medicamentos, suplementos e insumos para saúde, destinados à dispensação na rede pública municipal e ao cumprimento de decisões judiciais que determinam o fornecimento de tratamentos específicos a pacientes residentes no Município de Marília”.Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 103/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90103/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Aquisição de veículo destinado a atender às necessidades do Banco de Leite Humano, vinculados à Secretária Municipal da Saúde. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 31/10/2025, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 31/10/2025 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Daniele Priscila de Ol. G. Brandão. JUSTIFICATIVA: “Tal solicitação visa ajudar o Banco de Leite Humano a desempenhar atribuições essenciais no âmbito da política pública de atenção materno-infantil, abrangendo as etapas de coleta, processamento, controle de qualidade e distribuição do leite humano doado”. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada PRISCILA BETTIO DOS SANTOS. Assinatura 08/10/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 022/2025, referente ao PE 099/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual prestação de Serviços de remanufatura de cartuchos e toners. Vigência 03/02/2027. Processo Memorando 2.146/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada SEVERO & MAGALHAES COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. Assinatura 09/10/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 295/2024, referente ao PE 072/2024. Objeto Acréscimo de 25% ao quantitativo do item 1.11.01.0067.9 (aquisição de equipamentos de proteção individuais (EPIs)), destinado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Processo Memorando 44.461/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 86 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de colchões, travesseiros, cobertores, itens de cama, mesa e banho e afins, destinados às diversas Secretarias Municipais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 193 / 2025 - ACSUL COMERCIAL LTDA: Plástico transparente, 0,10 mm rolo com 50 metros - MARCA: ACSUL - R$3,30. TRAVESSEIRO INFANTIL; COM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE, REVESTIMENTO 100% ALGODÃO; ENCHIMENTO DE FIBRA DE POLIESTER; ANTIALÉRGICO; MEDIDAS DE 30 X 40 CM. - MARCA: ACSUL - R$9,25. CAPA PARA TRAVESSEIRO INFANTIL; COM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE, CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODÃO; ANTIALERGICO; ANTIÁCAROS; EM TONS AZUIS; MEDIDAS DE 30 X 40 CM - MARCA: ACSUL - R$7,20. TOALHA DE MESA PLÁSTICA FLANELADA, 1,40 DE LARGURA - MARCA: ACSUL - R$7,31. TOALHA DE MESA PLÁSTICA FLANELADA, 1,40 DE LARGURA - MARCA: ACSUL - R$7,31. ATA 194 / 2025 - BEATRIZ SULZBACH CORNELIUS LTDA: LENÇOL DE SOLTEIRO PARA COLCHÃO DE 88 CM, 50% ALGODÃO E 50% POLÍESTER, COM ELÁSTICO CORES LISAS E VARIADAS - MARCA: SUL BRASIL - R$18,00. FRONHA 50CM X 70CM, 50% ALGODÃO E 50% POLÍESTER, CORES LISAS E VARIADAS - MARCA: PROPRIO - R$7,00. ATA 195 / 2025 - COMERCIAL TEXTIL DFM LTDA: Tecido de algodão, liso, cores variadas, 1,50m largura - peça com 30 metros, tecido tipo plano 100% algodão - MARCA: NAJ/ ADULTO/ NAJ - R$12,72. Tecido de algodão, estampado com motivos infantis, 1,50 largura - peça com 30 metros, tecido tipo plano 100% algodão - MARCA: FRALDÃO BABY/ INFANTIL/ NAJ - R$13,43. Tecido de algodão, liso, cores variadas, 1,50m largura - peça com 30 metros, tecido tipo plano 100% algodão - MARCA: NAJ/ ADULTO/ NAJ - R$12,72. Tecido de algodão, estampado com motivos infantis, 1,50 largura - peça com 30 metros, tecido tipo plano 100% algodão - MARCA: FRALDÃO BABY/ INFANTIL/ NAJ - R$13,43. ATA 196 / 2025 - BRUNO DO ESPIRITO SANTO PIERRIN - IND COM DE ESPUMAS: Colchão para Cama de Solteiro; Em Espuma; Densidade 28; Revestido em Tecido; Dimensôes 188 x 78 x 14cm., Garantia Minima de 12 Meses - MARCA: RG COLCHÕES / D28 - R$110,00. ATA 197 / 2025 - COMPOSE TECIDOS LTDA: Plástico flanelado, rolo com 30 metros - MARCA: Alko - R$8,55. Tecido de algodão cru, 2,50 de largura, peça com 50 metros, t ecido tipo plano 100% algodão, 152g/m2, 136 fios, batida 20 x 20 / 60 x60. - MARCA: Dinâmica - R$17,97. ATA 198 / 2025 - DM CRIARTS COMERCIO E CONFECCOES LTDA: ALMOFADA APOIO DE AMAMENTAÇÃO; EM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE, CONFECIONADA EM TECIDO 100% ALGODÃO; EM TONS DE AZUIS; COM ZIPER PARA HIGIENIZAÇÃO; ENCHIMENTO POLIÉSTER; ANTIALÉRGICA; EM MEDIDAS APROXIMADAS DE 57 X 57 CM - MARCA: DM CRIARTS - própria - R$28,75. ATA 199 / 2025 - FAROL IND E COM LTDA: TRAVESSEIRO; COM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE, CONFECCIONADO EM ALGODÃO 100%, PERCAL, 180 FIOS; ENCHIMENTO EM FIBRA DE POLIESTER SILICONIZADA, COM IONS DE PRATA; ANTIMICROBIANO; ANTIALÉRGICO; NA COR BRANCA; NAS MEDIDAS APROXIMADAS DE 15 x 50 x 70 CM - MARCA: FAROL - R$21,00. ATA 200 / 2025 - GLOBAL COMERCIO ONLINE LTDA: TECIDO CHITÃO ESTAMPADO 100% ALGODÃO COM LARGURA DE NO MÍNIMO 140mm - MARCA: VANTEX / CHITAO - R$8,95. Tecido; tipo TNT; armação têxtil; composto de 100% poliuretano ou polipropileno - não texturizado; pesando aproximadamente 50 g/m2; com 1,40 m de largura, cores variadas. - MARCA: NON WOVEN / TNT APROXIMADAMEN - R$1,20. ATA 201 / 2025 - JOÃO E MARIA ATELIÊ: LENÇOL AVULSO COM ELÁSTICO PARA BERÇO Compatível com colchões de berço padrão nacional (± 70×130×12cm) ou americano (± 70×135×12cm), confeccionado em tecido 100% algodão (malha ou percal), tipo Avulso, com elástico em todo o contorno, cores Variadas e lisas, sem estampas, costura reforçada nas bordas e elástico de boa qualidade, que assegure bom ajuste ao colchão de berço padrão ou americano. - MARCA: PRÓPRIA-JOÃO E MARIA - R$10,00. LENÇOL AVULSO COM ELÁSTICO PARA BERÇO Compatível com colchões de berço padrão nacional (± 70×130×12cm) ou americano (± 70×135×12cm), confeccionado em tecido 100% algodão (malha ou percal), tipo Avulso, com elástico em todo o contorno, cores Variadas e lisas, sem estampas, costura reforçada nas bordas e elástico de boa qualidade, que assegure bom ajuste ao colchão de berço padrão ou americano. - MARCA: PROPRIA - JOÃO E MARIA - R$10,00. ATA 202 / 2025 - LEFLEX MAGAZINE LTDA: Capa impermeável para colchão de solteiro, com as especificações mínimas: 100% impermeável, medidas (LxCxA) 88x1,88x16cm, espessura 0,30mm, material courvim, fechamento solda eletronica e ziper em nylon reforçado, cor azul ou preta. - MARCA: PRÓPRIA - MODELO: CAPA PARA COLCHÃO SOLTEIRO. - R$39,60. Capa impermeável para travesseiro, com as especificações mínimas: 100% impermeável, medida 50x70 cm, espessura 0,30mm, cor azul ou preta, material courvim, fechamento em solda elétrica com ziper em nylon. - MARCA: PRÓPRIA - MODELO: CAPA PARA TRAVESSEIRO - R$11,14. COBERTOR / MANTA MICROFIBRA, SOLTEIRO, 100% POLÍESTER, MEDIDA MÍNIMA DE 1,50 X 2,20M, GRAMATURA MÍNIMA DE 220 G/M2, COSTURA REFORÇADA, RESISTENTE, NÃO ALERGICO E ANTIMOFO, CORES LISAS E VARIADAS, ETIQUETA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. - MARCA: M. PRIME - MODELO: M. SOFT - R$20,89. COLCHÃO PARA BERÇO; EM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE, UMA FACE EM TECIDO ALGODÃO BORDADO, OUTRA FACE EM PLASTICO; ENCHIMENTO DE ESPUMA 100% POLIURETANO DE DENSIDADE 18; PROTEÇÃO ANTIFUNGO, BACTERIA E ÁCAROS; MEDIDAS APROXIMADAS DE 60 X 130 X 10 CM - MARCA: PRÓPRIA - MODELO: BABY JUNIOR - R$39,60. COBERTOR / MANTA MICROFIBRA, SOLTEIRO, 100% POLÍESTER, MEDIDA MÍNIMA DE 1,50 X 2,20M, GRAMATURA MÍNIMA DE 220 G/M2, COSTURA REFORÇADA, RESISTENTE, NÃO ALERGICO E ANTIMOFO, CORES LISAS E VARIADAS, ETIQUETA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. - MARCA: M. PRIME - MODELO: M. SOFT - R$20,89. COLCHÃO PARA BERÇO; EM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE, UMA FACE EM TECIDO ALGODÃO BORDADO, OUTRA FACE EM PLASTICO; ENCHIMENTO DE ESPUMA 100% POLIURETANO DE DENSIDADE 18; PROTEÇÃO ANTIFUNGO, BACTERIA E ÁCAROS; MEDIDAS APROXIMADAS DE 60 X 130 X 10 CM - MARCA: PRÓPRIA - MODELO: BABY JUNIOR - R$39,60. ATA 203 / 2025 - PERFEITO ESTILO DISTRIBUIDORA TEXTIL LTDA: Toalha de banho, 70x1,40, felpuda 100% algodão - branca, gramatura minima de 330 gramas por metro - MARCA: PERFEITO ESTILO / PRODUZIDO - R$14,50. Toalha de banho, 70x1,40, felpuda 100% algodão - branca, gramatura minima de 330 gramas por metro - MARCA: PERFEITO ESTILO / PRODUZIDO - R$14,50. ATA 204 / 2025 - P H MENESES COMERCIO LTDA: TOALHA DE MESA RETANGULAR 1,40M X 2,00 M, 80% ALGODÃO E 20% POLÍESTER COM ESTAMPAS VARIADAS - MARCA: OMEGA - R$22,85. ATA 205 / 2025 - FC DISTRIBUIDORA TÊXTIL LTDA: Tecido; tipo TNT; armação têxtil; composto de 100% poliuretano ou polipropileno - não texturizado; pesando aproximadamente 50 g/m2; com 1,40 m de largura, cores variadas. - MARCA: SANTA FÉ - R$1,20. Toalha de rosto, 70x45, felpuda 100% algodão - branca, gramatura minima de 330 gramas por metro - MARCA: GUABI - R$7,06. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CF-2017/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada GABRIEL AUGUSTO PEREIRA Valor R$4.859,00 Assinatura 09/10/25 Objeto Aquisição de equipamentos eletrônicos de informática, destinados ao Setor de Vigilância Socioassistencial, Cadastro Único e Programa Bolsa Família, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Processo Dispensa de Licitação n.º 517/25 (Processo Administrativo n.º 24.932/25). Contrato Aditivo 01 ao CST-1751/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada LEAL SERVIÇOS INTERNET LTDA Assinatura 09/10/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de instalação e manutenção de link de acesso dedicado com roteamento do Protocolo BGP com fornecimento de insumos básicos inerentes a estes serviços, para suprir as necessidades da Prefeitura de Marília, destinado à Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação Vigência 08/10/26 Processo Memorando n.º 19.343/25. Contrato Aditivo 01 ao CST-1752/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada BLUEWEB TELECOMUNICAÇÕES LTDA Assinatura 09/10/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de instalação e manutenção de link de acesso dedicado com roteamento do Protocolo BGP com fornecimento de insumos básicos inerentes a estes serviços, para suprir as necessidades da Prefeitura de Marília, destinado à Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação Vigência 10/10/26 Processo Memorando n.º 19.357/25. Contrato Aditivo 01 ao TC-235/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO AMOR DE MÃE DE MARÍLIA-SP Assinatura 08/10/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para a concessão de subvenção à entidade para promoção do desenvolvimento de serviços de Oficinas de Enriquecimento Curricular, no contra turno escolar, às crianças devidamente matriculadas nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), de ambos os sexos, com ou sem deficiência e urgência de uma maior permanência em ambiente educacional, a fim de garantir a educação integral, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 11/10/26 Processo Memorando n.º 20.029/25. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP17515-020, Marília – SP. Marília, 08 de Outubro de 2025. Contribuinte Cadastro F Nº da notificação ESPOLIO DE MARICA APARECIDA CAFFER 3377100 6396 567/2025 ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 72.501 2025 Antonio de Oliveira 107.726 2025 Moises Gomes de Mendonça 107.789 2025 Juvenil Cantoara 123.325 2025 Celso Luiz Natalicio 137.933 2025 Maria Lucia Fiorini 140.636 2025 Yukinobu Miyazaki 140.804 2025 Erik Oliveira Sales 148.112 2025 Luana Souza Silva Bulgarelli Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO ORDEM PUBLICA CONSULTORIA, SOFTWARE E TREINAMENTOS LTDA 8759/2025 16024 04/07/2025 2.291,00 2017 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável por sistema estruturante para automação de atendimento virtual aos cidadãos, considerando a necessidade de garantir a continuidade desses serviços essenciais à gestão eficiente das filas de atendimento e à comunicação com a Administração Pública Municipal. A automação proporciona respostas ágeis e organizadas, assegurando um atendimento de qualidade à população e aprimorando a interação entre os cidadãos e os diversos setores municipais garantindo a gestão eficiente das demandas e a qualidade do atendimento público. PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. 11068/2025 19318 14/08/2025 159.750,95 3071106 Considerando a relevância e a continuidade dos serviços prestados pela empresa contratada no apoio à gestão da manutenção e abastecimento da frota municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica. A medida é necessária para assegurar a plena disponibilidade dos veículos utilizados em atividades essenciais da administração pública, como educação, saúde, assistência social, transporte de equipes, atendimento a emergências e suporte logístico a setores estratégicos. Ao garantir a regularidade desses serviços, o município preserva a qualidade na prestação dos serviços públicos, reforça sua capacidade de resposta e assegura a continuidade das políticas públicas voltadas à população. Além disso, parte dos valores será paga de acordo com o Art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 11162/2025 19687 20/08/2025 177.494,56 3071117 12315/2025 18826 08/08/2025 35.479,78 3071108 12894/2025 19361 14/08/2025 53.209,96 3067206 17459/2024 18011 01/08/2025 7.003,19 3039717 17459/2024 18673 07/08/2025 123,40 3071103 17470/2024 18951 11/08/2025 194,70 2688621 17475/2024 19095 12/08/2025 3.123,74 3071111 24011/2024 20100 27/08/2025 12.814,06 3077314 4705/2025 19138 12/08/2025 1.812,32 3071112 4808/2025 19198 13/08/2025 35.949,73 3057439 6737/2025 19359 14/08/2025 6.411,65 3071104 7058/2025 18662 07/08/2025 26.239,40 3067207 7059/2025 18647 07/08/2025 19.041,00 3067205 7060/2025 18359 05/08/2025 3.790,00 3067208 7063/2025 18807 08/08/2025 56.915,00 3067204 7069/2025 18365 05/08/2025 212.565,11 3007390 7069/2025 19779 22/08/2025 173.540,54 3067218 7073/2025 18666 07/08/2025 75.454,00 3067211 7074/2025 18564 06/08/2025 88.557,55 3067216 7076/2025 19310 14/08/2025 8.794,50 3067215 7077/2025 18819 08/08/2025 92.458,29 3005671 7077/2025 18946 11/08/2025 12.018,40 3067212 7078/2025 18774 08/08/2025 1.020,17 3005672 7078/2025 19140 12/08/2025 1.311,00 3067213 7078/2025 19141 12/08/2025 4.780,00 3067214 7079/2025 19360 14/08/2025 145.541,24 3067217 719/2025 20070 27/08/2025 47.969,88 3071115 727/2025 18831 08/08/2025 2.595,28 3071102 8530/2025 18062 01/08/2025 134,18 3012591 8530/2025 20021 26/08/2025 748,92 3071107 8530/2025 20543 29/08/2025 335,43 2846599 9424/2025 18012 01/08/2025 5.101,31 3039716 9424/2025 18695 07/08/2025 27.791,69 3071109 BG ZANGROSSI SERVICOS VETERINARIOS LTDA 9580/2025 22851 29/09/2025 30.441,74 840 Considerando a importância dos serviços prestados pela empresa contratada, voltados à captura, recolhimento, transporte, guarda temporária e tratamento veterinário — inclusive em casos de urgência — de animais de pequeno, médio e grande porte encontrados em vias e espaços públicos, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da essencialidade dessas atividades técnicas e operacionais, imprescindíveis à saúde pública, segurança e bem-estar animal. A pronta resposta às ocorrências previne riscos como acidentes de trânsito, transmissão de zoonoses, conflitos com a população e maus-tratos, garantindo a segurança coletiva e o equilíbrio ambiental. M CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA 12811/2025 24106 09/10/2025 879.927,93 2326 Justifica-se o pagamento fora de ordem cronológica por se tratar de execução dos serviços de limpeza urbana compreendendo a coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais (manual e mecanizada), de operação de ecopontos e da coleta seletiva, que são serviços públicos indispensáveis para a manutenção da saúde pública e da salubridade urbana, evitando o acúmulo de resíduos, a proliferação de vetores e potenciais danos ambientais. Sendo que a interrupção ou qualquer atraso significativo nos pagamentos poderia comprometer a prestação do serviço, impactando diretamente a qualidade de vida da população e a segurança sanitária do município. 12811/2025 24108 09/10/2025 902.740,24 2410 A S T ANTUNES COMERCIO E SERVICOS LTDA 14831/2025 21642 10/09/2025 60.750,00 2817 Considerando a necessidade de garantir a continuidade da prestação de serviços essenciais à população, especialmente no que se refere ao fornecimento de cestas básicas para atendimento a cidadãos e famílias em situação de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa que atende a demandas emergenciais de caráter assistencial, visando assegurar o mínimo existencial para famílias em situação de risco social. 43.698.345 JOSE ACACIO FERREIRA 11403/2025 19389 14/08/2025 895,00 227 Considerando que a empresa é responsável pelas locações de carrinhos de pipoca, máquinas de algodão doce, conjuntos de brinquedos recreativos infláveis e demais equipamentos utilizados para viabilizar eventos públicos com atividades culturais e recreativas de acesso gratuito, promovidos pelo município, bem como para atender às demandas das escolas municipais, visando à democratização do acesso à cultura, ao lazer e ao entretenimento, beneficiando principalmente populações de baixa renda, justifica-se o presente pagamento fora da ordem cronológica em razão do papel fundamental que tais eventos e atividades exercem na geração de oportunidades de inclusão e desenvolvimento social, assegurando que um maior número de munícipes, incluindo crianças e famílias atendidas nas unidades escolares, possa usufruir de espaços de convivência, integração comunitária e fortalecimento de vínculos sociais. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 11517/2025 19117 12/08/2025 900,00 229 11561/2025 18036 01/08/2025 1.330,00 230 13054/2025 18353 05/08/2025 1.330,00 259 13080/2025 18346 05/08/2025 1.330,00 256 13103/2025 18351 05/08/2025 1.330,00 257 13127/2025 18084 01/08/2025 995,00 250 13130/2025 18085 01/08/2025 995,00 251 13171/2025 18349 05/08/2025 1.330,00 258 13257/2025 18240 04/08/2025 995,00 254 13258/2025 18239 04/08/2025 895,00 255 Ipremm EXTRATO DE ADITIVO Contratante: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM; Contrato: Aditivo 03 ao CST nº 003/2022; Contratada: COMBR Comércio e Serviços Ltda ME; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato original, referente aos serviços de manutenção e hospedagem dos e-mails e do site institucional do IPREMM (www.ipremm.com.br); Valor: R$ 3.261,60 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$271,80 (duzentos e setenta e um reais e oitenta centavos); Assinatura: 06/10/2025; Vigência: 12 (doze) meses a partir de 10 de outubro de 2025. Maria de Fátima Fernandes Leiva Gatti – Presidente Executiva.
Assinatura Digital
Data
09 de outubro de 2025 às 17h51 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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