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11 de outubro de 2025 - 00h01
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LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9333
Dispõe sobre a contratação de pessoas em situação de rua ou de desemprego por mais de 3 (três) anos, por empresas contratadas pelos órgãos da administração direta e indireta do Município de Marília e dá outras providências
DECRETO NÚMERO 14806
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$1.370.000,00, referentes ao orçamento vigente
PORTARIA NÚMERO 47791
APOSENTA a servidora 83313/1 PATRICIA HELENA DA COSTA CASADEI, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, a partir de 16 de outubro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47792
APOSENTA o servidor 35416/1 JOSÉ ANTONIO DE ALMEIDA, no cargo de Arquiteto, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, a partir de 13 de outubro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47793
Art. 1º. Fica instituído o Grupo Técnico Intersetorial (GTI) local, com a finalidade de implementar e acompanhar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI) no Município de Marília;
I- Fundação Casa – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
• CYBELLE MACHADO CRUVINEL, RG 53.759.754 - Diretora da Unidade de Atenção Integral à Saúde do Adolescente
II- Secretaria Municipal da Saúde
• PALOMA APARECIDA LIBANIO NUNES, RG 58.419.592-8 - Secretária Municipal da Saúde
III- Departamento Regional de Saúde - DRS IX Marília
• BRUNA DE OLIVEIRA MACHADO FERES, RG 40. 865.912-9 - Interlocutora Pessoa Privada de Liberdade
PORTARIA NÚMERO 47794
nomeia a 2ª COMISSÃO DE SELEÇÃO da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, destinada a processar e julgar chamamentos públicos relativos às parcerias a serem celebradas com organizações da sociedade civil, na área de Assistência Social, nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que fica assim constituída:
Titulares: ANDREA LUIZA MATARAN CARRERA
ISABELA GOMES DOS SANTOS
NEIDE BRITO DE MOURA LEATTI
Suplentes: MARCELLI KULIKE
SILMARA GUERRA DA FONSECA
PORTARIA NÚMERO 47795
nomeia LUANA BORGES BRITO ANSELMO, para compor, como Suplente do Poder Executivo, a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, destinada a acompanhar e fiscalizar a execução do termo de Colaboração nº 128/2023, referente à implantação, instalação, manutenção, gerenciamento e execução dos Serviços de Residência Terapêutica no Município de Marília, de que trata a Portaria nº 46639, de 28 de março de 2025, em substituição a Carina Carmen da Silva.
PORTARIA NÚMERO 47796
tendo em vista o que consta do Memorando nº 1.832/2025,
Considerando o Processo Administrativo Disciplinar – PAD, instaurado pela edição da Portaria nº 45939 de 21 de janeiro de 2025, em face da servidora N.F.M.A, matrícula nº 144304-1, ocupante do cargo de Professora de EMEI, por ter supostamente praticado a infração disciplinar capitulada nos item 20 do artigo 27 da Lei Complementar n° 680/2013.
Fica anulada, por vício de motivo e consequente perda superveniente de objeto, a Portaria nº 45939, de 21 de janeiro de 2025, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora municipal N.F.M.A., Matrícula nº 144.304-1, ocupante do cargo de Professora de EMEI.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 623/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa a SEVERO E MAGALHÃES COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ nº 08.159.142/0001-08, para aquisição de vassouras de piaçava, destinado a Secretaria do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CF-2018/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada RIO PRETO DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA Valor R$32.534,00 Assinatura 09/10/25 Objeto Aquisição de equipamentos eletrônicos de informática, destinados ao Setor de Vigilância Socioassistencial, Cadastro Único e Programa Bolsa Família, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Processo Dispensa de Licitação n.º 517/25 (Processo Administrativo n.º 24.932/25).
Contrato CF-2019/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SÍLVIO VIGIDO ME Valor R$28.900,00 Assinatura 10/10/25 Objeto Aquisição de equipamentos fisioterapêuticos, destinados à Secretaria Municipal de Saúde Processo Pregão Eletrônico n.º 074/25 (Processo Administrativo n.º 18.149/25).
Contrato CG-1642/25 Contratada Prefeitura Municipal de Marília Contratante UNIÃO FEDERAL por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME (MDS) representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF Valor R$722.454,17 Assinatura 26/09/25 Objeto Contrato de repasse n.º 978239/2025/MDS/CAIXA, objetivando a execução ações relativas à segurança alimentar e nutricional e combate à fome - Modernização do Banco de Alimentos no Município de Marília/SP Vigência 20/09/28 Processo Memorando n.º 46.232/25.
Contrato Aditivo 01 ao CL-415/25 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadores PAULO ROBERTO LELIS GALLO, LEONARDO LELIS GALLO e ANDREA LELIS GALLO Assinatura 10/10/25 Objeto Alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato de Locação do Imóvel localizado na Avenida Brasil, nº 116, Centro, na cidade de Marília - SP, destinado a abrigar as sedes de diversas secretarias municipais Vigência 01/10/30 Processo Inexigibilidade de Licitação n.º 101/25 (Processo Administrativo n.º 24.789/25).
Contrato Aditivo 04 ao CST-1562/21 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada TUPAN GASES LTDA Assinatura 09/10/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de recarga de cilindros de oxigênio medicinal e fornecimento de cilindros de oxigênio medicinal sob o regime de comodato, destinados à Secretaria Municipal de Saúde Vigência 14/10/26 Processo Memorando n.º 19.368/25.
Contrato Aditivo 02 ao CST-1666/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada GENTE SEGURADORA SA Assinatura 10/10/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para prestação de serviços de seguro de veículos automotores, destinados à Secretaria Municipal de Direitos Humanos Vigência 16/10/26 Processo Memorando n.º 19.372/25.
Contrato Aditivo 01 ao CST-1748/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SIGCORP GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA Assinatura 09/10/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de fornecimento de licença para uso de software de Sistema de Gestão Pública no modelo de contratação de Software as a Service (SaaS), com suporte e atualizações de versões, bem como os serviços de instalação, conversão, configurações, testes, implantação, treinamento inicial e liberação do sistema para uso, com a sua devida entrada em operação, treinamento, capacitação e atendimento técnico local eventual, pós implantação, para atendimento das demandas da Prefeitura Municipal de Marília/SP, destinados à Secretaria Municipal da Fazenda Vigência 09/10/26 Processo Memorando nº 19.349/25.
COMUNICADO
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
AÇÃO ITINERANTE – CADASTRO ÚNICO
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania comunica a realização da ação itinerante, com periodicidade mensal, a qual será voltada para as famílias de baixa renda e beneficiárias do Programa Bolsa Família dos territórios. As regiões que receberão as ações itinerantes serão, os distritos, localidades de difícil acesso, zonas norte, sul, leste e oeste.
Cronograma: As ações itinerantes têm caráter continuado, sendo a previsão de execução para 2025:
• 17/10/2025 - sexta-feira, no CRAS Jardim Teotonio Vilela;
• 28/11/2025 - SCFV Rosália;
• 19/12/2025 - sexta-feira, CRAS Regina Celia Gomes de Moraes Micheli - Jardim Fontanelli.
Na data de realização das ações itinerantes, não haverá atendimento ao público no Cadastro Único (Posto Fixo localizado na Avenida Nelson Spielmann, n.º 1294).
Marília, 07 de outubro de 2025.
CONVOCAÇÃO
Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Presidente da Comissão Intersetorial para a Primeira Infância, no uso de atribuições legais, CONVOCA os membros da referida comissão para reunião ordinária a ser realizada no dia 17/10/2025, sexta-feira, às 09h00, nas dependências da Secretaria Municipal da Educação – Oficina Pedagógica, localizada na R. Benjamim Pereira de Souza, 23 – Bairro Somenzari.
ASSUNTOS:
• Apresentação da Comissão
• Levantamento Diagnóstico
• Panorama sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância – PM
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
INOVA SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA 11094/2025 15959 03/07/2025 72.229,44 1119 Considerando se tratar de implantação de sistema estruturante de Solução Centralizada de Voz IP, com Estrutura de Comunicações Unificadas, baseado em protocolo SIP e Tecnologias VOIP (Voz Sobre IP), fornecimento de equipamentos para unidades da Prefeitura Municipal de Marília. Justificamos o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de medida essencial para o funcionamento integrado dos setores da Prefeitura, viabilizando a comunicação interna e externa com maior eficiência e confiabilidade, além de reduzir significativamente os custos operacionais, substituindo a telefonia convencional e ampliando a capacidade de atendimento aos cidadãos, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público.
Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
12879/2025 17005 21/07/2025 13.386,88 1135
19456/2024 16097 04/07/2025 2.628,45 1123
19457/2024 16098 04/07/2025 5.459,09 1120
19458/2024 16099 04/07/2025 4.448,15 1122
730/2025 15803 03/07/2025 25.922,60 1121
INSTITUTO GOV LTDA 1099/2025 16736 16/07/2025 18.853,24 3215 Considerando tratar-se de licença de uso, bem como suporte de sistema de gestão de recursos destinados ao terceiro setor, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que se trata de um sistema estruturante essencial que desempenha um papel fundamental na organização e eficiência dos serviços prestados pela municipalidade, permitindo o gerenciamento de informações, otimização de processos e melhoria no atendimento.
1099/2025 16737 16/07/2025 18.853,24 3248
A.F.A. COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTES LTDA. - ME 10996/2025 19534 19/08/2025 2.834,00 1099 Considerando que tratar-se de empresa responsável pelo fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado em diversos setores da Administração Municipal — com destaque para as unidades escolares de educação infantil e ensino fundamental —, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em virtude da natureza essencial e estratégica do serviço, indispensável para a preparação da merenda escolar e para o pleno funcionamento de outros serviços públicos relevantes.
A adoção dessa medida contribui para a continuidade, a regularidade e a eficiência dos serviços prestados à população, assegurando as condições necessárias ao bom atendimento, especialmente aos estudantes da rede municipal.
Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
11434/2025 19530 19/08/2025 1.254,00 1094
11761/2024 19481 18/08/2025 6.134,00 1095
13159/2025 19522 19/08/2025 684,00 1085
8709/2025 19265 13/08/2025 456,00 1064
8709/2025 19528 19/08/2025 228,00 1103
8709/2025 20051 27/08/2025 228,00 1135
8710/2025 19266 13/08/2025 31.390,00 1063
8710/2025 19521 19/08/2025 14.620,00 1102
8710/2025 20049 27/08/2025 16.770,00 1134
J F DA SILVA HORTIFRUTI LTDA 10759/2025 18154 04/08/2025 8.887,35 4047 Justifica-se o pagamento à empresa fornecedora de hortifrutis destinados ao consumo na merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino, à alimentação das aves e demais animais do Bosque Municipal e ao atendimento do Grupamento de Bombeiros. Tais insumos são indispensáveis para assegurar a adequada nutrição dos estudantes, o bem-estar dos animais sob responsabilidade do Poder Público e o suprimento das necessidades operacionais do Corpo de Bombeiros, garantindo, assim, a continuidade de serviços essenciais de caráter social, educacional, ambiental e de segurança pública.
Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
11414/2025 18153 04/08/2025 4.470,50 4095
9463/2025 19847 25/08/2025 1.659,65 3895
9463/2025 19848 25/08/2025 565,05 4248
MAGISTRAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 14686/2023 18413 05/08/2025 110.445,08 224 Considerando o fornecimento de material e mão de obra para implantação de fechamento perimetral em gradil na EMEF Roberto Caetano Cimino, justificamos a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica, por se tratar de serviços fundamentais para garantir a segurança e a infraestrutura necessárias na unidade de ensino, assegurando um ambiente adequado para o aprendizado dos alunos, promovendo melhores condições para o ensino fundamental.
Ressaltamos ainda que o pagamento será realizado com valores de aplicação obrigatória na educação, conforme estabelece o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
INTERMAPAS GEOTECNOLOGIAS LTDA 15645/2025 20744 01/09/2025 711.941,36 5605 Trata-se da prestação de serviços para disponibilização de solução tecnológica, na modalidade SaaS, voltada à atualização cadastral e à gestão integrada do cadastro técnico territorial multifinalitário. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica devido à natureza estruturante do sistema, essencial para a administração pública. A solução permite a integração de dados entre diferentes setores, a padronização de documentos estratégicos e o suporte a atividades como emissão de certidões, planejamento urbano, fiscalização e atendimento ao cidadão. Seu uso contínuo contribui para uma gestão municipal mais eficiente, precisa e ágil.
15645/2025 20747 01/09/2025 53.794,37 5603
15645/2025 20750 01/09/2025 19.994,36 5604
16527/2025 22519 23/09/2025 53.794,37 5669
16527/2025 22520 23/09/2025 19.994,36 5670
16527/2025 22521 23/09/2025 711.930,49 5671
M.A.C. DA SILVA EVENTOS ME 10034/2025 21945 15/09/2025 1.750,40 1263 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela locação de palcos, tendas, painéis de LED, som e iluminação utilizados em atividades educacionais e em eventos culturais, assistenciais e de promoção à saúde realizados pelo Município, em razão da relevância desses serviços para a efetivação de políticas públicas voltadas à educação integral, à inclusão cultural e ao fortalecimento do convívio social. As ações desenvolvidas contribuem para o desenvolvimento e a permanência dos alunos na rede pública de ensino, além de promoverem o acesso gratuito da população à cultura e ao lazer de qualidade, em atendimento ao interesse público.
Ressalta-se, ainda, que parte dessas iniciativas estão em conformidade com o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, reforçando a legalidade e a prioridade da destinação de recursos a essas finalidades.
10036/2025 21860 12/09/2025 1.750,40 1267
10236/2025 21944 15/09/2025 1.750,40 1264
10238/2025 21713 11/09/2025 1.750,40 1265
10239/2025 21770 12/09/2025 1.900,00 1246
10241/2025 22427 22/09/2025 1.750,40 1266
10245/2025 21877 12/09/2025 1.750,40 1269
10246/2025 21712 11/09/2025 1.750,40 1268
10339/2025 22693 25/09/2025 1.900,00 1245
10372/2025 16946 21/07/2025 2.600,00 1193
10612/2025 21711 11/09/2025 1.750,40 1270
10748/2025 16688 15/07/2025 4.850,00 1195
10807/2025 21876 12/09/2025 1.900,00 1286
10810/2025 22528 23/09/2025 1.900,00 1244
10811/2025 22436 23/09/2025 1.750,40 1272
10812/2025 21749 11/09/2025 1.750,40 1273
10813/2025 22526 23/09/2025 1.750,40 1274
10826/2025 22529 23/09/2025 1.750,40 1275
10828/2025 21557 10/09/2025 1.900,00 1243
10829/2025 21550 10/09/2025 1.900,00 1242
10830/2025 21859 12/09/2025 1.750,40 1276
10831/2025 21773 12/09/2025 1.900,00 1241
10832/2025 22022 16/09/2025 1.750,40 1277
10842/2025 22023 16/09/2025 1.750,40 1282
10843/2025 21751 11/09/2025 1.750,40 1283
10848/2025 22206 17/09/2025 1.750,40 1279
10850/2025 22019 16/09/2025 1.750,40 1287
10851/2025 22527 23/09/2025 1.750,40 1281
10852/2025 22307 19/09/2025 1.900,00 1240
10853/2025 21873 12/09/2025 1.750,40 1280
10965/2025 16686 15/07/2025 4.050,00 1198
10966/2025 22252 18/09/2025 1.800,00 1217
10971/2025 22426 22/09/2025 1.750,40 1284
11075/2025 21952 15/09/2025 800,00 1288
11185/2025 16687 15/07/2025 2.600,00 1212
11232/2025 21768 12/09/2025 800,00 1221
11235/2025 21748 11/09/2025 800,00 1220
11406/2025 22092 16/09/2025 3.600,00 1356
11518/2025 21914 15/09/2025 2.600,00 1289
11519/2025 21745 11/09/2025 2.500,00 1222
11537/2025 22003 16/09/2025 3.600,00 1292
11539/2025 21915 15/09/2025 8.600,00 1290
11559/2025 21916 15/09/2025 1.800,00 1291
11572/2025 21917 15/09/2025 4.640,00 1293
11578/2025 21918 15/09/2025 1.700,00 1294
12134/2025 21920 15/09/2025 2.250,00 1295
12137/2025 21922 15/09/2025 2.950,00 1296
12227/2025 21923 15/09/2025 3.550,00 1297
12229/2025 22114 16/09/2025 2.500,00 1223
12248/2025 22089 16/09/2025 800,00 1337
12257/2025 22057 16/09/2025 800,00 1338
12258/2025 22109 16/09/2025 2.600,00 1328
12413/2025 21924 15/09/2025 2.100,00 1298
12429/2025 21935 15/09/2025 4.640,00 1299
12445/2025 22088 16/09/2025 1.800,00 1339
12503/2025 21938 15/09/2025 3.500,00 1300
12506/2025 21939 15/09/2025 5.400,00 1301
12507/2025 22043 16/09/2025 2.550,00 1325
12511/2025 22042 16/09/2025 2.200,00 1326
12527/2025 22040 16/09/2025 2.250,00 1327
12531/2025 21942 15/09/2025 6.600,00 1302
12537/2025 22049 16/09/2025 1.800,00 1340
12722/2025 21747 11/09/2025 700,00 1218
12745/2025 21874 12/09/2025 2.300,00 1314
12748/2025 21946 15/09/2025 6.500,00 1303
12770/2025 22024 16/09/2025 800,00 1345
12774/2025 21523 09/09/2025 1.750,40 1253
12786/2025 21769 12/09/2025 1.750,40 1254
12805/2025 22020 16/09/2025 800,00 1344
12848/2025 22050 16/09/2025 1.800,00 1343
12849/2025 22116 17/09/2025 1.800,00 1342
12866/2025 21518 09/09/2025 1.900,00 1248
12872/2025 21517 09/09/2025 2.450,40 1239
12921/2025 22112 16/09/2025 1.800,00 1341
13029/2025 21863 12/09/2025 3.250,00 1308
13058/2025 22055 16/09/2025 1.800,00 1354
13073/2025 21862 12/09/2025 3.100,00 1309
13077/2025 22017 16/09/2025 800,00 1353
13083/2025 22018 16/09/2025 800,00 1352
13094/2025 22021 16/09/2025 800,00 1351
13098/2025 22004 16/09/2025 800,00 1350
13135/2025 21261 05/09/2025 800,00 1229
13172/2025 22007 16/09/2025 800,00 1349
13249/2025 21771 12/09/2025 3.650,40 1238
13260/2025 22251 18/09/2025 1.800,00 1315
13797/2025 21943 15/09/2025 5.400,00 1307
13814/2025 22239 18/09/2025 1.500,00 1316
13816/2025 21262 05/09/2025 4.300,00 1232
13818/2025 21746 11/09/2025 4.300,00 1230
14175/2025 21260 05/09/2025 4.300,00 1231
14279/2025 22009 16/09/2025 1.800,00 1348
14280/2025 22011 16/09/2025 800,00 1347
14283/2025 21864 12/09/2025 6.850,00 1306
14313/2025 21941 15/09/2025 6.900,00 1305
14445/2025 22005 16/09/2025 700,00 1346
14566/2025 21871 12/09/2025 3.750,00 1310
14568/2025 21869 12/09/2025 3.350,00 1311
14604/2025 21560 10/09/2025 1.750,40 1251
14709/2025 21872 12/09/2025 3.750,00 1312
14758/2025 22130 17/09/2025 1.800,00 1331
14759/2025 21870 12/09/2025 3.550,00 1313
14761/2025 21951 15/09/2025 4.590,00 1304
14763/2025 22117 17/09/2025 1.100,00 1334
14764/2025 22110 16/09/2025 800,00 1332
14765/2025 22107 16/09/2025 800,00 1335
14872/2025 22240 18/09/2025 1.600,00 1317
15168/2025 22601 25/09/2025 1.600,00 1355
15654/2025 22039 16/09/2025 1.800,00 1333
15740/2025 21603 10/09/2025 1.750,40 1250
15790/2025 21529 09/09/2025 1.750,40 1249
15940/2025 22108 16/09/2025 2.900,00 1321
15941/2025 22101 16/09/2025 1.800,00 1318
15964/2025 22197 17/09/2025 7.650,00 1319
15975/2025 22111 16/09/2025 19.000,00 1320
16049/2025 22091 16/09/2025 800,00 1322
16052/2025 22041 16/09/2025 800,00 1323
16277/2025 22106 16/09/2025 1.500,00 1324
6552/2025 22103 16/09/2025 800,00 1336
8451/2025 22113 16/09/2025 2.550,00 1152
9063/2025 21530 09/09/2025 700,00 1224
9064/2025 21520 09/09/2025 700,00 1225
9068/2025 21522 09/09/2025 700,00 1226
9070/2025 22692 25/09/2025 700,00 1228
9071/2025 21519 09/09/2025 700,00 1227
9072/2025 21524 09/09/2025 700,00 1234
9078/2025 21772 12/09/2025 700,00 1235
9079/2025 23244 30/09/2025 700,00 1236
9160/2025 22525 23/09/2025 700,00 1237
9327/2025 21878 12/09/2025 1.750,40 1271
9969/2025 21516 09/09/2025 1.750,40 1256
9970/2025 21867 12/09/2025 1.750,40 1259
9971/2025 21879 12/09/2025 1.750,40 1261
9972/2025 22037 16/09/2025 1.750,40 1260
9973/2025 21861 12/09/2025 1.750,40 1258
9974/2025 22246 18/09/2025 1.750,40 1257
9976/2025 21953 15/09/2025 1.750,40 1255
APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS 12740/2025 17175 23/07/2025 1.860,00 2290 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de pães destinados ao atendimento das escolas municipais e dos projetos desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social, com o objetivo de assegurar a continuidade das atividades educacionais e sociais. A entrega regular desses alimentos é fundamental para garantir a nutrição adequada dos alunos — condição essencial ao aprendizado e ao desenvolvimento integral —, bem como para o atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade social acompanhadas pelos programas da pasta. A medida reforça o compromisso da Administração com a eficiência na prestação dos serviços públicos e com a efetividade das políticas voltadas à educação, à assistência social e à promoção da cidadania.
Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e sociais, bem como o pleno funcionamento das unidades escolares e dos projetos assistenciais.
8997/2025 15767 02/07/2025 2.331,20 2272
8997/2025 15770 02/07/2025 49,60 2273
8997/2025 15775 02/07/2025 2.796,20 2277
8997/2025 16548 14/07/2025 353,40 2283
8997/2025 16550 14/07/2025 930,00 2282
8997/2025 16551 14/07/2025 434,00 2285
9268/2025 13344 05/07/2025 200,00 2251
9466/2025 15766 02/07/2025 1.512,80 2271
9466/2025 15768 02/07/2025 1.388,80 2276
INOVAMED HOSPITALAR LTDA 10590/2025 18723 08/08/2025 942,76 32593 Considerando a necessidade de cumprimento de mandados judiciais que determinaram o fornecimento dos medicamentos oxalato de escitalopram, esomeprazol e mononitrato de isossorbida, indispensáveis à continuidade de tratamento de saúde no âmbito da rede pública, e diante da urgência da demanda e do relevante interesse público envolvido, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Tal medida encontra respaldo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, bem como na obrigação de observância imediata às decisões judiciais regularmente proferidas.
10596/2025 18725 08/08/2025 246,48 32320
3809/2025 19700 21/08/2025 240,69 29587
Câmara
ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DE 13 / 10 / 2025
INICIO DA SESSÃO – 17:00 horas
01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 172/2025 da Prefeitura Municipal, dispondo sobre a extinção da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília - CODEMAR, criada pela Lei nº 2026/1973 e dá outras providências.
02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 173/2025, da Prefeitura Municipal, instituindo a Loteria Municipal de Marília e dá outras providências.
03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 190/2025, da Prefeitura Municipal, autorizando a Prefeitura Municipal de Marília a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Bauru/SP, tendo por objeto a instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambientes pertencentes ao Município de Marília.
04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 191/2025, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a celebrar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, autarquia vinculada à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo, objetivando o funcionamento de Faculdade de Tecnologia - FATEC e de Escola Técnica Estadual - ETEC no Município de Marília. Revoga a Lei nº 6307/2005. Dá outras providências.
05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 149/2025, da Vereadora Vânia Ramos (REPUBLICANOS), instituindo campanha de divulgação e incentivo ao uso do “SINAL DE PEDIDO SILENCIOSO DE SOCORRO” como medida de prevenção e combate à violência doméstica e outras situações de risco.
06 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 158/20245, da Vereadora Professora Daniela (PL), dispondo sobre a obrigatoriedade de aplicação do teste de Glicemia Capilar em todos os atendimentos de urgência e emergência nos hospitais, prontos-socorros, unidades de pronto atendimento e unidades de saúde do Município.
07 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 170/2025, do Vereador Chico do Açougue (AVANTE), instituindo o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher – Programa “ELAS EMPREENDEDORAS”. Dá outras providências.
08 – Primeira discussão do Projeto de Resolução nº 12/2025, do Vereador Agente Federal Junior Féfin (UNIÃO), modificando a Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 – Regimento Interno, suprimindo a obrigatoriedade de aprovação pelo Plenário de licença por motivo de doença do Vereador.
Há emendas em 2ª discussão