Acessibilidade
Aumentar Zoom
Diminuir Zoom
Alto contraste
Libras

Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Marília - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Edição nº 4047
Postagem:  11 de outubro de 2025 - 00h01
Tamanho: 15 páginas (495,44 KB)
Descrição:  LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9333 Dispõe sobre a contratação de pessoas em situação de rua ou de desemprego por mais de 3 (três) anos, por empresas contratadas pelos órgãos da administração direta e indireta do Município de Marília e dá outras providências DECRETO NÚMERO 14806 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$1.370.000,00, referentes ao orçamento vigente PORTARIA NÚMERO 47791 APOSENTA a servidora 83313/1 PATRICIA HELENA DA COSTA CASADEI, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, a partir de 16 de outubro de 2025. PORTARIA NÚMERO 47792 APOSENTA o servidor 35416/1 JOSÉ ANTONIO DE ALMEIDA, no cargo de Arquiteto, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, a partir de 13 de outubro de 2025. PORTARIA NÚMERO 47793 Art. 1º. Fica instituído o Grupo Técnico Intersetorial (GTI) local, com a finalidade de implementar e acompanhar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI) no Município de Marília; I- Fundação Casa – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente • CYBELLE MACHADO CRUVINEL, RG 53.759.754 - Diretora da Unidade de Atenção Integral à Saúde do Adolescente II- Secretaria Municipal da Saúde • PALOMA APARECIDA LIBANIO NUNES, RG 58.419.592-8 - Secretária Municipal da Saúde III- Departamento Regional de Saúde - DRS IX Marília • BRUNA DE OLIVEIRA MACHADO FERES, RG 40. 865.912-9 - Interlocutora Pessoa Privada de Liberdade PORTARIA NÚMERO 47794 nomeia a 2ª COMISSÃO DE SELEÇÃO da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, destinada a processar e julgar chamamentos públicos relativos às parcerias a serem celebradas com organizações da sociedade civil, na área de Assistência Social, nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que fica assim constituída: Titulares: ANDREA LUIZA MATARAN CARRERA ISABELA GOMES DOS SANTOS NEIDE BRITO DE MOURA LEATTI Suplentes: MARCELLI KULIKE SILMARA GUERRA DA FONSECA PORTARIA NÚMERO 47795 nomeia LUANA BORGES BRITO ANSELMO, para compor, como Suplente do Poder Executivo, a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, destinada a acompanhar e fiscalizar a execução do termo de Colaboração nº 128/2023, referente à implantação, instalação, manutenção, gerenciamento e execução dos Serviços de Residência Terapêutica no Município de Marília, de que trata a Portaria nº 46639, de 28 de março de 2025, em substituição a Carina Carmen da Silva. PORTARIA NÚMERO 47796 tendo em vista o que consta do Memorando nº 1.832/2025, Considerando o Processo Administrativo Disciplinar – PAD, instaurado pela edição da Portaria nº 45939 de 21 de janeiro de 2025, em face da servidora N.F.M.A, matrícula nº 144304-1, ocupante do cargo de Professora de EMEI, por ter supostamente praticado a infração disciplinar capitulada nos item 20 do artigo 27 da Lei Complementar n° 680/2013. Fica anulada, por vício de motivo e consequente perda superveniente de objeto, a Portaria nº 45939, de 21 de janeiro de 2025, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora municipal N.F.M.A., Matrícula nº 144.304-1, ocupante do cargo de Professora de EMEI. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 623/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa a SEVERO E MAGALHÃES COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ nº 08.159.142/0001-08, para aquisição de vassouras de piaçava, destinado a Secretaria do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CF-2018/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada RIO PRETO DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA Valor R$32.534,00 Assinatura 09/10/25 Objeto Aquisição de equipamentos eletrônicos de informática, destinados ao Setor de Vigilância Socioassistencial, Cadastro Único e Programa Bolsa Família, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Processo Dispensa de Licitação n.º 517/25 (Processo Administrativo n.º 24.932/25). Contrato CF-2019/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SÍLVIO VIGIDO ME Valor R$28.900,00 Assinatura 10/10/25 Objeto Aquisição de equipamentos fisioterapêuticos, destinados à Secretaria Municipal de Saúde Processo Pregão Eletrônico n.º 074/25 (Processo Administrativo n.º 18.149/25). Contrato CG-1642/25 Contratada Prefeitura Municipal de Marília Contratante UNIÃO FEDERAL por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME (MDS) representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF Valor R$722.454,17 Assinatura 26/09/25 Objeto Contrato de repasse n.º 978239/2025/MDS/CAIXA, objetivando a execução ações relativas à segurança alimentar e nutricional e combate à fome - Modernização do Banco de Alimentos no Município de Marília/SP Vigência 20/09/28 Processo Memorando n.º 46.232/25. Contrato Aditivo 01 ao CL-415/25 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadores PAULO ROBERTO LELIS GALLO, LEONARDO LELIS GALLO e ANDREA LELIS GALLO Assinatura 10/10/25 Objeto Alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato de Locação do Imóvel localizado na Avenida Brasil, nº 116, Centro, na cidade de Marília - SP, destinado a abrigar as sedes de diversas secretarias municipais Vigência 01/10/30 Processo Inexigibilidade de Licitação n.º 101/25 (Processo Administrativo n.º 24.789/25). Contrato Aditivo 04 ao CST-1562/21 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada TUPAN GASES LTDA Assinatura 09/10/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de recarga de cilindros de oxigênio medicinal e fornecimento de cilindros de oxigênio medicinal sob o regime de comodato, destinados à Secretaria Municipal de Saúde Vigência 14/10/26 Processo Memorando n.º 19.368/25. Contrato Aditivo 02 ao CST-1666/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada GENTE SEGURADORA SA Assinatura 10/10/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para prestação de serviços de seguro de veículos automotores, destinados à Secretaria Municipal de Direitos Humanos Vigência 16/10/26 Processo Memorando n.º 19.372/25. Contrato Aditivo 01 ao CST-1748/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SIGCORP GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA Assinatura 09/10/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de fornecimento de licença para uso de software de Sistema de Gestão Pública no modelo de contratação de Software as a Service (SaaS), com suporte e atualizações de versões, bem como os serviços de instalação, conversão, configurações, testes, implantação, treinamento inicial e liberação do sistema para uso, com a sua devida entrada em operação, treinamento, capacitação e atendimento técnico local eventual, pós implantação, para atendimento das demandas da Prefeitura Municipal de Marília/SP, destinados à Secretaria Municipal da Fazenda Vigência 09/10/26 Processo Memorando nº 19.349/25. COMUNICADO Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania AÇÃO ITINERANTE – CADASTRO ÚNICO A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania comunica a realização da ação itinerante, com periodicidade mensal, a qual será voltada para as famílias de baixa renda e beneficiárias do Programa Bolsa Família dos territórios. As regiões que receberão as ações itinerantes serão, os distritos, localidades de difícil acesso, zonas norte, sul, leste e oeste. Cronograma: As ações itinerantes têm caráter continuado, sendo a previsão de execução para 2025: • 17/10/2025 - sexta-feira, no CRAS Jardim Teotonio Vilela; • 28/11/2025 - SCFV Rosália; • 19/12/2025 - sexta-feira, CRAS Regina Celia Gomes de Moraes Micheli - Jardim Fontanelli. Na data de realização das ações itinerantes, não haverá atendimento ao público no Cadastro Único (Posto Fixo localizado na Avenida Nelson Spielmann, n.º 1294). Marília, 07 de outubro de 2025. CONVOCAÇÃO Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Presidente da Comissão Intersetorial para a Primeira Infância, no uso de atribuições legais, CONVOCA os membros da referida comissão para reunião ordinária a ser realizada no dia 17/10/2025, sexta-feira, às 09h00, nas dependências da Secretaria Municipal da Educação – Oficina Pedagógica, localizada na R. Benjamim Pereira de Souza, 23 – Bairro Somenzari. ASSUNTOS: • Apresentação da Comissão • Levantamento Diagnóstico • Panorama sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância – PM Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO INOVA SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA 11094/2025 15959 03/07/2025 72.229,44 1119 Considerando se tratar de implantação de sistema estruturante de Solução Centralizada de Voz IP, com Estrutura de Comunicações Unificadas, baseado em protocolo SIP e Tecnologias VOIP (Voz Sobre IP), fornecimento de equipamentos para unidades da Prefeitura Municipal de Marília. Justificamos o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de medida essencial para o funcionamento integrado dos setores da Prefeitura, viabilizando a comunicação interna e externa com maior eficiência e confiabilidade, além de reduzir significativamente os custos operacionais, substituindo a telefonia convencional e ampliando a capacidade de atendimento aos cidadãos, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 12879/2025 17005 21/07/2025 13.386,88 1135 19456/2024 16097 04/07/2025 2.628,45 1123 19457/2024 16098 04/07/2025 5.459,09 1120 19458/2024 16099 04/07/2025 4.448,15 1122 730/2025 15803 03/07/2025 25.922,60 1121 INSTITUTO GOV LTDA 1099/2025 16736 16/07/2025 18.853,24 3215 Considerando tratar-se de licença de uso, bem como suporte de sistema de gestão de recursos destinados ao terceiro setor, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que se trata de um sistema estruturante essencial que desempenha um papel fundamental na organização e eficiência dos serviços prestados pela municipalidade, permitindo o gerenciamento de informações, otimização de processos e melhoria no atendimento. 1099/2025 16737 16/07/2025 18.853,24 3248 A.F.A. COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTES LTDA. - ME 10996/2025 19534 19/08/2025 2.834,00 1099 Considerando que tratar-se de empresa responsável pelo fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado em diversos setores da Administração Municipal — com destaque para as unidades escolares de educação infantil e ensino fundamental —, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em virtude da natureza essencial e estratégica do serviço, indispensável para a preparação da merenda escolar e para o pleno funcionamento de outros serviços públicos relevantes. A adoção dessa medida contribui para a continuidade, a regularidade e a eficiência dos serviços prestados à população, assegurando as condições necessárias ao bom atendimento, especialmente aos estudantes da rede municipal. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 11434/2025 19530 19/08/2025 1.254,00 1094 11761/2024 19481 18/08/2025 6.134,00 1095 13159/2025 19522 19/08/2025 684,00 1085 8709/2025 19265 13/08/2025 456,00 1064 8709/2025 19528 19/08/2025 228,00 1103 8709/2025 20051 27/08/2025 228,00 1135 8710/2025 19266 13/08/2025 31.390,00 1063 8710/2025 19521 19/08/2025 14.620,00 1102 8710/2025 20049 27/08/2025 16.770,00 1134 J F DA SILVA HORTIFRUTI LTDA 10759/2025 18154 04/08/2025 8.887,35 4047 Justifica-se o pagamento à empresa fornecedora de hortifrutis destinados ao consumo na merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino, à alimentação das aves e demais animais do Bosque Municipal e ao atendimento do Grupamento de Bombeiros. Tais insumos são indispensáveis para assegurar a adequada nutrição dos estudantes, o bem-estar dos animais sob responsabilidade do Poder Público e o suprimento das necessidades operacionais do Corpo de Bombeiros, garantindo, assim, a continuidade de serviços essenciais de caráter social, educacional, ambiental e de segurança pública. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 11414/2025 18153 04/08/2025 4.470,50 4095 9463/2025 19847 25/08/2025 1.659,65 3895 9463/2025 19848 25/08/2025 565,05 4248 MAGISTRAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 14686/2023 18413 05/08/2025 110.445,08 224 Considerando o fornecimento de material e mão de obra para implantação de fechamento perimetral em gradil na EMEF Roberto Caetano Cimino, justificamos a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica, por se tratar de serviços fundamentais para garantir a segurança e a infraestrutura necessárias na unidade de ensino, assegurando um ambiente adequado para o aprendizado dos alunos, promovendo melhores condições para o ensino fundamental. Ressaltamos ainda que o pagamento será realizado com valores de aplicação obrigatória na educação, conforme estabelece o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. INTERMAPAS GEOTECNOLOGIAS LTDA 15645/2025 20744 01/09/2025 711.941,36 5605 Trata-se da prestação de serviços para disponibilização de solução tecnológica, na modalidade SaaS, voltada à atualização cadastral e à gestão integrada do cadastro técnico territorial multifinalitário. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica devido à natureza estruturante do sistema, essencial para a administração pública. A solução permite a integração de dados entre diferentes setores, a padronização de documentos estratégicos e o suporte a atividades como emissão de certidões, planejamento urbano, fiscalização e atendimento ao cidadão. Seu uso contínuo contribui para uma gestão municipal mais eficiente, precisa e ágil. 15645/2025 20747 01/09/2025 53.794,37 5603 15645/2025 20750 01/09/2025 19.994,36 5604 16527/2025 22519 23/09/2025 53.794,37 5669 16527/2025 22520 23/09/2025 19.994,36 5670 16527/2025 22521 23/09/2025 711.930,49 5671 M.A.C. DA SILVA EVENTOS ME 10034/2025 21945 15/09/2025 1.750,40 1263 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela locação de palcos, tendas, painéis de LED, som e iluminação utilizados em atividades educacionais e em eventos culturais, assistenciais e de promoção à saúde realizados pelo Município, em razão da relevância desses serviços para a efetivação de políticas públicas voltadas à educação integral, à inclusão cultural e ao fortalecimento do convívio social. As ações desenvolvidas contribuem para o desenvolvimento e a permanência dos alunos na rede pública de ensino, além de promoverem o acesso gratuito da população à cultura e ao lazer de qualidade, em atendimento ao interesse público. Ressalta-se, ainda, que parte dessas iniciativas estão em conformidade com o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, reforçando a legalidade e a prioridade da destinação de recursos a essas finalidades. 10036/2025 21860 12/09/2025 1.750,40 1267 10236/2025 21944 15/09/2025 1.750,40 1264 10238/2025 21713 11/09/2025 1.750,40 1265 10239/2025 21770 12/09/2025 1.900,00 1246 10241/2025 22427 22/09/2025 1.750,40 1266 10245/2025 21877 12/09/2025 1.750,40 1269 10246/2025 21712 11/09/2025 1.750,40 1268 10339/2025 22693 25/09/2025 1.900,00 1245 10372/2025 16946 21/07/2025 2.600,00 1193 10612/2025 21711 11/09/2025 1.750,40 1270 10748/2025 16688 15/07/2025 4.850,00 1195 10807/2025 21876 12/09/2025 1.900,00 1286 10810/2025 22528 23/09/2025 1.900,00 1244 10811/2025 22436 23/09/2025 1.750,40 1272 10812/2025 21749 11/09/2025 1.750,40 1273 10813/2025 22526 23/09/2025 1.750,40 1274 10826/2025 22529 23/09/2025 1.750,40 1275 10828/2025 21557 10/09/2025 1.900,00 1243 10829/2025 21550 10/09/2025 1.900,00 1242 10830/2025 21859 12/09/2025 1.750,40 1276 10831/2025 21773 12/09/2025 1.900,00 1241 10832/2025 22022 16/09/2025 1.750,40 1277 10842/2025 22023 16/09/2025 1.750,40 1282 10843/2025 21751 11/09/2025 1.750,40 1283 10848/2025 22206 17/09/2025 1.750,40 1279 10850/2025 22019 16/09/2025 1.750,40 1287 10851/2025 22527 23/09/2025 1.750,40 1281 10852/2025 22307 19/09/2025 1.900,00 1240 10853/2025 21873 12/09/2025 1.750,40 1280 10965/2025 16686 15/07/2025 4.050,00 1198 10966/2025 22252 18/09/2025 1.800,00 1217 10971/2025 22426 22/09/2025 1.750,40 1284 11075/2025 21952 15/09/2025 800,00 1288 11185/2025 16687 15/07/2025 2.600,00 1212 11232/2025 21768 12/09/2025 800,00 1221 11235/2025 21748 11/09/2025 800,00 1220 11406/2025 22092 16/09/2025 3.600,00 1356 11518/2025 21914 15/09/2025 2.600,00 1289 11519/2025 21745 11/09/2025 2.500,00 1222 11537/2025 22003 16/09/2025 3.600,00 1292 11539/2025 21915 15/09/2025 8.600,00 1290 11559/2025 21916 15/09/2025 1.800,00 1291 11572/2025 21917 15/09/2025 4.640,00 1293 11578/2025 21918 15/09/2025 1.700,00 1294 12134/2025 21920 15/09/2025 2.250,00 1295 12137/2025 21922 15/09/2025 2.950,00 1296 12227/2025 21923 15/09/2025 3.550,00 1297 12229/2025 22114 16/09/2025 2.500,00 1223 12248/2025 22089 16/09/2025 800,00 1337 12257/2025 22057 16/09/2025 800,00 1338 12258/2025 22109 16/09/2025 2.600,00 1328 12413/2025 21924 15/09/2025 2.100,00 1298 12429/2025 21935 15/09/2025 4.640,00 1299 12445/2025 22088 16/09/2025 1.800,00 1339 12503/2025 21938 15/09/2025 3.500,00 1300 12506/2025 21939 15/09/2025 5.400,00 1301 12507/2025 22043 16/09/2025 2.550,00 1325 12511/2025 22042 16/09/2025 2.200,00 1326 12527/2025 22040 16/09/2025 2.250,00 1327 12531/2025 21942 15/09/2025 6.600,00 1302 12537/2025 22049 16/09/2025 1.800,00 1340 12722/2025 21747 11/09/2025 700,00 1218 12745/2025 21874 12/09/2025 2.300,00 1314 12748/2025 21946 15/09/2025 6.500,00 1303 12770/2025 22024 16/09/2025 800,00 1345 12774/2025 21523 09/09/2025 1.750,40 1253 12786/2025 21769 12/09/2025 1.750,40 1254 12805/2025 22020 16/09/2025 800,00 1344 12848/2025 22050 16/09/2025 1.800,00 1343 12849/2025 22116 17/09/2025 1.800,00 1342 12866/2025 21518 09/09/2025 1.900,00 1248 12872/2025 21517 09/09/2025 2.450,40 1239 12921/2025 22112 16/09/2025 1.800,00 1341 13029/2025 21863 12/09/2025 3.250,00 1308 13058/2025 22055 16/09/2025 1.800,00 1354 13073/2025 21862 12/09/2025 3.100,00 1309 13077/2025 22017 16/09/2025 800,00 1353 13083/2025 22018 16/09/2025 800,00 1352 13094/2025 22021 16/09/2025 800,00 1351 13098/2025 22004 16/09/2025 800,00 1350 13135/2025 21261 05/09/2025 800,00 1229 13172/2025 22007 16/09/2025 800,00 1349 13249/2025 21771 12/09/2025 3.650,40 1238 13260/2025 22251 18/09/2025 1.800,00 1315 13797/2025 21943 15/09/2025 5.400,00 1307 13814/2025 22239 18/09/2025 1.500,00 1316 13816/2025 21262 05/09/2025 4.300,00 1232 13818/2025 21746 11/09/2025 4.300,00 1230 14175/2025 21260 05/09/2025 4.300,00 1231 14279/2025 22009 16/09/2025 1.800,00 1348 14280/2025 22011 16/09/2025 800,00 1347 14283/2025 21864 12/09/2025 6.850,00 1306 14313/2025 21941 15/09/2025 6.900,00 1305 14445/2025 22005 16/09/2025 700,00 1346 14566/2025 21871 12/09/2025 3.750,00 1310 14568/2025 21869 12/09/2025 3.350,00 1311 14604/2025 21560 10/09/2025 1.750,40 1251 14709/2025 21872 12/09/2025 3.750,00 1312 14758/2025 22130 17/09/2025 1.800,00 1331 14759/2025 21870 12/09/2025 3.550,00 1313 14761/2025 21951 15/09/2025 4.590,00 1304 14763/2025 22117 17/09/2025 1.100,00 1334 14764/2025 22110 16/09/2025 800,00 1332 14765/2025 22107 16/09/2025 800,00 1335 14872/2025 22240 18/09/2025 1.600,00 1317 15168/2025 22601 25/09/2025 1.600,00 1355 15654/2025 22039 16/09/2025 1.800,00 1333 15740/2025 21603 10/09/2025 1.750,40 1250 15790/2025 21529 09/09/2025 1.750,40 1249 15940/2025 22108 16/09/2025 2.900,00 1321 15941/2025 22101 16/09/2025 1.800,00 1318 15964/2025 22197 17/09/2025 7.650,00 1319 15975/2025 22111 16/09/2025 19.000,00 1320 16049/2025 22091 16/09/2025 800,00 1322 16052/2025 22041 16/09/2025 800,00 1323 16277/2025 22106 16/09/2025 1.500,00 1324 6552/2025 22103 16/09/2025 800,00 1336 8451/2025 22113 16/09/2025 2.550,00 1152 9063/2025 21530 09/09/2025 700,00 1224 9064/2025 21520 09/09/2025 700,00 1225 9068/2025 21522 09/09/2025 700,00 1226 9070/2025 22692 25/09/2025 700,00 1228 9071/2025 21519 09/09/2025 700,00 1227 9072/2025 21524 09/09/2025 700,00 1234 9078/2025 21772 12/09/2025 700,00 1235 9079/2025 23244 30/09/2025 700,00 1236 9160/2025 22525 23/09/2025 700,00 1237 9327/2025 21878 12/09/2025 1.750,40 1271 9969/2025 21516 09/09/2025 1.750,40 1256 9970/2025 21867 12/09/2025 1.750,40 1259 9971/2025 21879 12/09/2025 1.750,40 1261 9972/2025 22037 16/09/2025 1.750,40 1260 9973/2025 21861 12/09/2025 1.750,40 1258 9974/2025 22246 18/09/2025 1.750,40 1257 9976/2025 21953 15/09/2025 1.750,40 1255 APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS 12740/2025 17175 23/07/2025 1.860,00 2290 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de pães destinados ao atendimento das escolas municipais e dos projetos desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social, com o objetivo de assegurar a continuidade das atividades educacionais e sociais. A entrega regular desses alimentos é fundamental para garantir a nutrição adequada dos alunos — condição essencial ao aprendizado e ao desenvolvimento integral —, bem como para o atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade social acompanhadas pelos programas da pasta. A medida reforça o compromisso da Administração com a eficiência na prestação dos serviços públicos e com a efetividade das políticas voltadas à educação, à assistência social e à promoção da cidadania. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e sociais, bem como o pleno funcionamento das unidades escolares e dos projetos assistenciais. 8997/2025 15767 02/07/2025 2.331,20 2272 8997/2025 15770 02/07/2025 49,60 2273 8997/2025 15775 02/07/2025 2.796,20 2277 8997/2025 16548 14/07/2025 353,40 2283 8997/2025 16550 14/07/2025 930,00 2282 8997/2025 16551 14/07/2025 434,00 2285 9268/2025 13344 05/07/2025 200,00 2251 9466/2025 15766 02/07/2025 1.512,80 2271 9466/2025 15768 02/07/2025 1.388,80 2276 INOVAMED HOSPITALAR LTDA 10590/2025 18723 08/08/2025 942,76 32593 Considerando a necessidade de cumprimento de mandados judiciais que determinaram o fornecimento dos medicamentos oxalato de escitalopram, esomeprazol e mononitrato de isossorbida, indispensáveis à continuidade de tratamento de saúde no âmbito da rede pública, e diante da urgência da demanda e do relevante interesse público envolvido, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Tal medida encontra respaldo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, bem como na obrigação de observância imediata às decisões judiciais regularmente proferidas. 10596/2025 18725 08/08/2025 246,48 32320 3809/2025 19700 21/08/2025 240,69 29587 Câmara ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DE 13 / 10 / 2025 INICIO DA SESSÃO – 17:00 horas 01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 172/2025 da Prefeitura Municipal, dispondo sobre a extinção da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília - CODEMAR, criada pela Lei nº 2026/1973 e dá outras providências. 02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 173/2025, da Prefeitura Municipal, instituindo a Loteria Municipal de Marília e dá outras providências. 03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 190/2025, da Prefeitura Municipal, autorizando a Prefeitura Municipal de Marília a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Bauru/SP, tendo por objeto a instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambientes pertencentes ao Município de Marília. 04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 191/2025, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a celebrar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, autarquia vinculada à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo, objetivando o funcionamento de Faculdade de Tecnologia - FATEC e de Escola Técnica Estadual - ETEC no Município de Marília. Revoga a Lei nº 6307/2005. Dá outras providências. 05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 149/2025, da Vereadora Vânia Ramos (REPUBLICANOS), instituindo campanha de divulgação e incentivo ao uso do “SINAL DE PEDIDO SILENCIOSO DE SOCORRO” como medida de prevenção e combate à violência doméstica e outras situações de risco. 06 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 158/20245, da Vereadora Professora Daniela (PL), dispondo sobre a obrigatoriedade de aplicação do teste de Glicemia Capilar em todos os atendimentos de urgência e emergência nos hospitais, prontos-socorros, unidades de pronto atendimento e unidades de saúde do Município. 07 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 170/2025, do Vereador Chico do Açougue (AVANTE), instituindo o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher – Programa “ELAS EMPREENDEDORAS”. Dá outras providências. 08 – Primeira discussão do Projeto de Resolução nº 12/2025, do Vereador Agente Federal Junior Féfin (UNIÃO), modificando a Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 – Regimento Interno, suprimindo a obrigatoriedade de aprovação pelo Plenário de licença por motivo de doença do Vereador. Há emendas em 2ª discussão
Assinatura Digital
Data
10 de outubro de 2025 às 17h30 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
Edições Anteriores
Current View