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Edição nº 4048
Postagem:14 de outubro de 2025 - 00h01
Tamanho:14 páginas (501,33 KB)
Descrição:DECRETO NÚMERO 14807
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$200.000,00, referentes ao orçamento vigente
RETIFICAÇÃO
PORTARIA NÚMERO 47796
Leia-se como segue e não como constou:
“(...) Considerando que o ato de instauração do referido procedimento disciplinar fundamentou-se nas informações contidas no Memorando Digital nº 1.832/2025, de 16 de janeiro de 2025, oriundo da Secretaria Municipal da Administração, através do Controle de Frequência (...)”
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 590/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa a TOTAL ON LTDA., CNPJ nº 17.274.133/0001-59; e COMPAC MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ nº 66.607.219/0001-61, para aquisição de motosserras e motopodas para execução de atividades da Divisão de Arborização Urbana e no Bosque Municipal de Marília, destinado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 591/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa a EVERTON GUERRA SERVICOS AUTOMOTIVOS, CNPJ nº 11.697.433/0001-64, para prestação de serviços de pintura predial e revitalização de fachada, destinada a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 139/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a Inexigibilidade de Licitação, visando à contratação da empresa MAIS MOVIMENTO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA REABILITAÇÃO LTDA, CNPJ 58.895.681/0001-83, para aquisição de um Carrinho Postural Chilla, destinado à Secretaria Municipal da Educação. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 107/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de decoração natalina, com fornecimento, instalação, manutenção preventiva e corretiva, bem como posterior desmontagem de estruturas e elementos cenográficos iluminados, a serem aplicados em pontos estratégicos do Município de Marília, no âmbito do Projeto “NATAL ILUMINADO 2025”, promovido pela Secretaria Municipal da Cultura. SESSÃO DE DISPUTA DO PREGÃO: 29/10/2025 a partir das 09:00 horas. LOCAL DA SESSÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS, Avenida Santo Antonio, n.º 2377, Bairro Somenzari, Marília/SP. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Rosângela Akemi Hakamada. Justificativa: A contratação dos serviços de decoração natalina revela-se fundamental para o cumprimento das atribuições da Secretaria Municipal da Cultura, uma vez que possibilita a realização do projeto “Natal Iluminado 2025”, iniciativa de caráter cultural, turístico e social. A disponibilização de ambientação temática natalina em espaços públicos estratégicos é imprescindível para: - Fortalecer as ações culturais promovidas pelo Município, proporcionando vivências estéticas e simbólicas à população; Estimular o comércio local e o turismo, ao atrair visitantes e fomentar a economia durante o período de festas de final de ano; Valorizar os espaços públicos e prédios históricos, reforçando a identidade cultural da cidade e a integração comunitária; Ampliar o acesso da população às manifestações culturais, garantindo a democratização do uso dos bens públicos para atividades de lazer, convivência e celebração coletiva. A ausência de tal contratação comprometeria a continuidade das políticas públicas de cultura e turismo implementadas pela Pasta, reduzindo o alcance das ações institucionais, impactando negativamente o fluxo de visitantes e limitando as oportunidades de promoção econômica e social associadas às festividades natalinas. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 106/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.106/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Materiais de Proteção Individual – EPI’s, destinados as Secretarias Municipais da Educação e Infraestrutura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 10/11/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 10/11/2025 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pelo pregoeiro Valmir Quintino de Souza. JUSTIFICATIVA: Necessidade de aquisição dos Materiais e Equipamentos de proteção Individual – EPI’s – para uso dos servidores nas unidades requisitantes, com o objetivo de minimizar a exposição a riscos ocupacionais e proporcionar proteção e segurança ao trabalhador na execução de suas funções. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
A Comissão Processante Disciplinar Permanente 2, da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 44511/2024, posteriormente alterada pela Portaria nº 45802/2025, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR o servidor ELY SILVIO ATAYDE, matrícula nº 180.572-1, ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, para tomar conhecimento do Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra si, conforme Portaria nº 47745, de 30 de setembro de 2025, a fim de prestar declarações à Comissão, além de exercer ampla defesa e o contraditório, apresentando defesa prévia e defesa final, podendo constituir advogado, requerer a oitiva de testemunhas e promover a produção de provas.
A audiência para declarações se realizará por meio da plataforma Google Meet, na data e horário informados, com acesso mediante o link abaixo:
27/10/2025 – 09h30 - meet.google.com/fun-euwz-hxp
O servidor e/ou advogado constituído poderão solicitar a habilitação nos autos do processo digital encaminhando solicitação - acompanhada de documentos pessoais e procuração - por protocolo no sistema “Marília sem Papel” ou pelo e-mail: [email protected].
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
AÇÃO ITINERANTE – CADASTRO ÚNICO
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania comunica a realização da ação itinerante, com periodicidade mensal, a qual será voltada para as famílias de baixa renda e beneficiárias do Programa Bolsa Família dos territórios. As regiões que receberão as ações itinerantes serão, os distritos, localidades de difícil acesso, zonas norte, sul, leste e oeste.
Cronograma: As ações itinerantes têm caráter continuado, sendo a previsão de execução para 2025:
• 17/10/2025 - sexta-feira, no CRAS Jardim Teotonio Vilela;
• 28/11/2025 - SCFV Rosália;
• 19/12/2025 - sexta-feira, CRAS Regina Celia Gomes de Moraes Micheli - Jardim Fontanelli.
Na data de realização das ações itinerantes, não haverá atendimento ao público no Cadastro Único (Posto Fixo localizado na Avenida Nelson Spielmann, n.º 1294).
PORTARIA CME Nº 17 DE 22/08/2025
O Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME de Marília, com base no disposto no art. 8º e no inciso VII do art. 44º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação –CME do município de Marília, regulamentado pela Lei Nº 6.639 de 09 de outubro de 1997 do município de Marília, considerando o desenvolvimento das atribuições legais do CME de Marília, expede a presente portaria, CONVOCA os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação de Marília (CME) para a reunião em caráter ordinário a ser realizada:
Data: 16/10/2025
Horário da reunião de trabalho: das 13h às 17h
Horário da sessão deliberativa: das 14h às 16h
Pauta da ordem do dia:
- Apresentação e participação dos alunos da pós de pedagogia da UNESP acerca do atendimento a educação de Jovens e Adultos;
- Avaliação das devolutiva da secretaria sobre os encaminhamentos 2024/2025;
- Apresentação do número atendimentos da SME dos alunos NEEs;
- Criação de grupos de trabalho para as tarefas do conselho;
- Atualização do quadro de membros para o CME;
Local: Online, em link a ser compartilhado no site do CME https://cmemarilia.wordpress.com/.
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO
Amanda Flávia Batista Varga, Presidente do Conselho de Alimentação Escolar, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista Portaria número 46.923 de 21/05/2025, CONVOCA os membros do Conselho – titulares e suplentes – para reunião ordinária que se realizará no dia 21 de Outubro de 2025 - terça-feira às 08h30 na sede da Secretaria Municipal da Educação, com a seguinte pauta:
- Comunicado e justificativa de ausência dos conselheiros;
- Leitura da ata da reunião anterior;
- Devolutiva dos relatórios de visita / fiscalização às escolas;
- Devolutiva dos encaminhamentos dos Memorandos enviados e recebidos;
- Devolutiva da reunião com a Secretária Municipal da Educação;
- Apresentação da consulta ao FNDE sobre assuntos diversos;
- Homologação de licitações da alimentação escolar;
- Apresentação da Nota Técnica nº 8/2023 – Minuta do Decreto para promoção da alimentação saudável na escola;
- Apresentação do Guia para análise de cardápios do PNAE – Manual para conselheiros;
- Apresentação da Cartilha para Conselheiros do PNAE – Edição 2025;
- Agendamento de visita às escolas – Outubro / Novembro;
- Outros assuntos.
PORTARIA S.E. NÚMERO 312
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 46.793/25, REVOGA, a partir de 10 de outubro de 2025, o Anexo Único da Portaria nº 101/2025, que designou a servidora, Fernanda Adriana Nascimento da Silva, matrícula nº 49832/4, Professora de EMEF, para cumprir jornada especial.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
AGRO CONSULTORIA LTDA 10733/2025 17301 25/07/2025 8.270,00 67 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de adubo destinado ao Viveiro Municipal de Mudas, vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O fornecimento é essencial para a manutenção e adubação das mudas, garantindo a continuidade da produção, a qualidade das plantas e o cumprimento das ações de arborização, preservação ambiental e desenvolvimento agrícola promovidas pelo município, assegurando a eficiência e regularidade dos serviços públicos prestados.
12742/2025 17305 25/07/2025 6.600,00 68
BIOLIMP LTDA 12472/2025 18243 04/08/2025 3.336,00 7752 Considerando tratar-se do fornecimento contínuo de papel higiênico, material essencial para garantir a higiene, a saúde e o bem-estar de servidores e cidadãos atendidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, 10º Grupamento de Bombeiros e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, justifica-se o pagamento da despesa, ainda que fora da ordem cronológica, com base nos princípios da continuidade do serviço público e da eficiência administrativa, assegurando a prestação ininterrupta e de qualidade dos serviços à comunidade.
12501/2025 17203 24/07/2025 2.692,80 7624
14427/2025 19782 22/08/2025 1.047,20 8032
CAMERO COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA 11461/2025 16725 16/07/2025 11.072,00 1175 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de lubrificante 2 tempos para o funcionamento de roçadeiras, motosserras e sopradores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, em razão da necessidade de manutenção adequada dos equipamentos. O uso do produto garante o bom funcionamento, prolonga a vida útil das máquinas e assegura a continuidade e eficiência dos serviços prestados à população.
CENTROCOR CLÍNICA DO CORAÇÃO LTDA 1689/2025 16154 07/07/2025 3.210,20 1934 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa contratada para a execução de serviços de exames de imagem de apoio ao diagnóstico, considerando a natureza essencial e contínua dessas atividades no âmbito da saúde pública.
A prestação regular desses serviços é indispensável para a manutenção da assistência à população, contribuindo diretamente para o diagnóstico precoce, o acompanhamento clínico e a efetividade dos tratamentos ofertados aos usuários do sistema de saúde municipal.
8421/2025 18988 11/08/2025 4.530,99 1946
CONSISTE ELEVADORES E SERVICOS LTDA 465/2025 15689 02/07/2025 1.000,00 52345 Considerando que as empresas são responsáveis pela execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva de elevadores, e que tais serviços são essenciais para assegurar o pleno funcionamento do equipamento, a segurança dos usuários e a acessibilidade ao prédio público, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em razão da relevância do acesso universal às dependências municipais.
A manutenção adequada do elevador promove a inclusão de pessoas com mobilidade reduzida, além de garantir a continuidade das atividades desenvolvidas no local, fortalecendo o papel da instituição como espaço democrático, acessível e funcional.
SDTECH ELEVADORES E SERVICOS LTDA - ME 7561/2025 17445 29/07/2025 572,08 5789
7561/2025 17509 29/07/2025 572,08 5845
7561/2025 19373 14/08/2025 572,08 5891
ELENILSO RODRIGUES DA SILVA 4692/2025 16491 14/07/2025 4.080,00 372 Considerando que a empresa presta serviços de manutenção e correção preventiva do gerador de energia vinculado a equipamento destinado ao cumprimento de mandado judicial, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para assegurar o funcionamento contínuo e adequado do gerador, essencial para garantir a operação ininterrupta de equipamentos de suporte à vida.
4692/2025 18933 11/08/2025 4.080,00 378
INFOSEC INFORMTICA E SEGURANÇA ELETRONICA LTDA 11326/2025 16899 18/07/2025 774,00 97 Considerando a necessidade de assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços administrativos e pedagógicos nas unidades escolares, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela manutenção dos equipamentos de impressão essenciais para as atividades das escolas, possibilitando a produção de materiais pedagógicos, avaliações, planejamentos, comunicados, registros escolares e demais documentos necessários ao bom andamento da gestão educacional.
Parte do pagamento será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
11328/2025 16900 18/07/2025 892,00 98
11329/2025 16901 18/07/2025 892,00 99
11373/2025 16902 18/07/2025 892,00 100
11377/2025 16904 18/07/2025 892,00 101
11378/2025 16905 18/07/2025 892,00 102
11379/2025 16903 18/07/2025 892,00 103
11399/2025 16906 18/07/2025 799,00 104
INSTAR TECNOLOGIA EM INFORMATICA 4931/2025 17190 24/07/2025 5.000,00 41967 Considerando tratar-se de empresa que fornece sistema estruturante com licença de uso de um conjunto integrado de aplicações online para implantação dos sites oficiais do município e o gerenciamento das contas de e-mail institucionais, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica pela necessidade de modernização, padronização e eficiência dos serviços públicos oferecidos, que visam garantir comunicação oficial segura, armazenamento adequado de dados, e acesso eficiente às ferramentas administrativas essenciais ao funcionamento, transparência, eficiência operacional e melhoria na prestação de serviços aos cidadãos.
4931/2025 17262 25/07/2025 5.000,00 41966
LEFLEX MAGAZINE LTDA 11340/2025 16560 14/07/2025 12.850,00 175 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de cadeirão para alimentação para atendimento das unidades educacionais, destacando a relevância desse fornecimento para o aprimoramento das condições de atendimento e para o desenvolvimento pleno das atividades pedagógicas. Essa medida contribui para a criação de um ambiente acolhedor, seguro e funcional, essencial para promover o bem-estar das crianças e assegurar a qualidade do processo educacional, em consonância com o interesse público e as diretrizes de políticas educacionais. Ressaltamos que o pagamento será efetuado em conformidade com o art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
LIDER NEGOCIOS COMERCIAIS LTDA 11386/2025 17117 21/08/2025 210,00 10129 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de lanches de consumo rápido, suco de frutas e refrigerante, destinados à distribuição em eventos promovidos pelas Secretarias Municipais da Saúde e Cultura. A medida visa assegurar a continuidade das ações voltadas à promoção da saúde, inclusão social e fortalecimento comunitário, contribuindo para o alcance dos objetivos dos projetos realizados e para a efetividade das políticas públicas.
12468/2025 16709 15/07/2025 900,00 10158
M.F. COMERCIO, GERENCIAMENTO E SERVIÇOS EIRELI - ME 5902/2025 16397 10/07/2025 13.920,00 7759 Considerando a necessidade de fornecimento de luvas térmicas destinadas aos servidores que desempenham atividades vinculadas à Secretaria Municipal da Educação, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Tais equipamentos são indispensáveis para assegurar a proteção e a integridade física dos trabalhadores, prevenindo acidentes e lesões decorrentes da exposição a altas temperaturas. A disponibilização imediata desses materiais é fundamental para garantir condições seguras e adequadas de trabalho, bem como a continuidade dos serviços prestados pela Secretaria.
A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
MF SISTEMAS E SERVIÇOS DE T.I. LTDA - ME 167/2025 14870 22/07/2025 4.650,00 7735 Considerando a prestação de serviços de fornecimento de sistema estruturante de solução web para gestão em diversas secretarias municipais, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que se trata de sistema essencial que desempenha um papel fundamental na organização e eficiência dos serviços prestados pelas secretarias, permitindo o gerenciamento de informações, otimização de processos e melhoria no atendimento à população. A continuidade desse serviço é indispensável para evitar prejuízos operacionais e garantir a regularidade das atividades administrativas e assistenciais das pastas.
167/2025 17128 21/08/2025 4.650,00 7793
6485/2025 15522 01/07/2025 1.230,00 7754
6485/2025 18374 05/08/2025 1.230,00 7814
6485/2025 20561 29/08/2025 1.230,00 7873
6794/2025 15519 01/07/2025 5.535,00 7751
6794/2025 18115 01/08/2025 5.535,00 7811
6794/2025 20567 29/08/2025 5.535,00 7870
MULTISIG GEOPROCESSAMENTO LTDA 14694/2025 19616 20/08/2025 1.450,00 6573 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento de sistema estruturante de informações geográficas para a gestão de impostos, em razão da essencialidade e complexidade dos serviços, que contribuem para a eficiência da arrecadação, a correção de dados fiscais e o fortalecimento da justiça tributária, em alinhamento com o interesse público.
8014/2025 17047 22/07/2025 1.450,00 6409
V2 DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA 11369/2025 15829 03/07/2025 127,50 928 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de equipamentos de proteção consistentes em avental de proteção, luva de segurança, protetor auricular e bota de segurança de cano longo, dada à necessidade urgente de garantir a segurança e a saúde dos servidores envolvidos em atividades que exigem o uso desses equipamentos para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, assegurando que as atividades sejam realizadas em conformidade com as normas de segurança no trabalho e proporcionando um ambiente de trabalho seguro. Dessa forma, o pagamento é necessário para preservar a integridade física dos servidores e garantir a execução segura das atividades.
11538/2025 16933 18/07/2025 563,80 964
14488/2025 19605 19/08/2025 367,62 1117
Ipremm
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM; Contrato: CST nº 002/2025; Contratada: COMBR Comércio e Serviços Ltda ME; Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços em tecnologia específica de backup de dados via internet, incluindo o monitoramento remoto e espaço de memória para armazenamento de dados, na forma de backup em nuvem. Valor: R$4.666,56 (quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$388,88 (trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos); Assinatura: 10/10/2025; Vigência: 12 (doze) meses a partir de 17 de outubro de 2025.
Emdurb
CONVOCAÇÃO
A EMDURB – Empresa Municipal de Mobilidade Urbana, em atendimento ao estabelecido na Lei Municipal n.º 3.146/86, CONVOCA os membros titulares do Conselho Deliberativo do SAF (Sistema Auxiliar de Fiscalização do Transporte Coletivo Urbano), designados por meio da Portaria n.º 47.344/2025, a comparecerem à 2ª reunião do corrente exercício, designada para o dia 21/10/2025 às 9h, no Auditório da Prefeitura Municipal de Marília/SP, localizado na Avenida Bahia, n.º 01, tendo como pauta principal a contratação de empresa especializada para plano de remodelagem do sistema; novos horários de atendimento e possibilidade de novo trajeto especificamente para o Marília Shopping, subindo a rua Tucunarés e não mais descendo e atendimento Linha Santa Clara/ Jardim Nacional aos domingos.