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Edição nº 4049
Postagem:15 de outubro de 2025 - 00h01
Tamanho:25 páginas (643,44 KB)
Descrição:LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9334
Dispõe sobre a extinção da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília - Codemar, criada pela Lei nº 2026/1973 e dá outras providências
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9335
Institui a Loteria Municipal de Marília e dá outras providências
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9336
Autoriza a Prefeitura Municipal de Marília a celebrar acordo de cooperação técnica com a união, por intermédio da delegacia da receita federal do brasil em bauru/sp, tendo por objeto a instalação do ponto de atendimento virtual da secretaria especial da receita federal do brasil (rfb) - pav nas dependências de ambientes pertencentes ao município de marília
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9337
Autoriza o poder executivo a celebrar convênio com o centro estadual de educação tecnológica paula souza, autarquia vinculada à secretaria da ciência, tecnologia e inovação do estado de são paulo, objetivando o funcionamento de faculdade de tecnologia - fatec e de escola técnica estadual - etec no município de marília. Revoga a lei nº 6307/2005. Dá outras providências
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9338
Institui campanha de divulgação e incentivo ao uso do “sinal de pedido silencioso de socorro” como medida de prevenção e combate à violência doméstica e outras situações de risco
DECRETO NÚMERO 14808
Modifica o decreto nº 10273/2010 que designa os locais e períodos de funcionamento das feiras livres no município de marília
DECRETO NÚMERO 14809
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$320.000,00, às dotações constantes do orçamento vigente
DECRETO NÚMERO 14810
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$600.000,00, referentes ao orçamento vigente
PORTARIA NÚMERO 47812
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 24/06/2025, pela servidora TAINA DOS SANTOS MATOS, matrícula n.º 166600-1, no cargo de Agente Comunitária de Saúde, admitida em 18/05/2022.
PORTARIA NÚMERO 47813
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 25/06/2025, pelo servidor RAUL CAVESAN WEHBE, matrícula n.º 166634-1, no cargo de Engenheiro Civil, admitido em 23/05/2022.
PORTARIA NÚMERO 47814
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 25/06/2025, pela servidora VANESSA APARECIDA COSTA, matrícula n.º 166782-1, no cargo de Assistente Social, admitida em 01/06/2022.
Prefeitura Municipal de Marília, 14 de outubro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47815
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 26/06/2025, pelo servidor ALESSANDRO MARQUES DA SILVA, matrícula n.º 131482-3, no cargo de Motorista, admitido em 28/03/2022.
PORTARIA NÚMERO 47816
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 26/06/2025, pela servidora ANA CLÁUDIA NAKATA ALBINO, matrícula n.º 167550-1, no cargo de Assistente Administrativo, admitida em 22/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47817
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 26/06/2025, pela servidora MARTA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA, matrícula n.º 109010-4, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 01/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47818
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 26/06/2025, pelo servidor NATHAN HENRIQUE OLIVEIRA, matrícula n.º 167037-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitido em 13/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47819
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 27/06/2025, pelo servidor JÚLIO CESAR CARVALHO DA SILVA, matrícula n.º 156221-2, no cargo de Técnico de Enfermagem, admitido em 06/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47820
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 28/06/2025, pelo servidor FELIPE BARION REIS CARVALHO, matrícula n.º 167452-1, no cargo de Assistente Administrativo, admitido em 20/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47821
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 28/06/2025, pela servidora JULIA DUARTE DE ARAÚJO, matrícula n.º 167401-1, no cargo de Assistente Administrativo, admitida em 20/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47822
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 28/06/2025, pela servidora LEILA GOMES DOS SANTOS, matrícula n.º 167614-1, no cargo de Técnica de Enfermagem, admitida em 22/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47823
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 28/06/2025, pela servidora MONISE DE SOUZA COELHO, matrícula n.º 167193-1, no cargo de Assistente Administrativo, admitida em 14/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47824
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 03/07/2025, pela servidora ADRIANA SILVA SANTOS, matrícula n.º 164003-2, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 13/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47825
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 06/07/2025, pela servidora ANA CAROLINA CORTARELLI CONCEIÇÃO, matrícula n.º 165328-1, no cargo de Enfermeira, admitida em 10/03/2022.
PORTARIA NÚMERO 47826
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 29/06/2025, pela servidora ANGÉLICA MAURO, matrícula n.º 149217-2, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 03/05/2022.
PORTARIA NÚMERO 47827
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 01/07/2025, pela servidora ANITA MANOELA PEREIRA BUIM, matrícula n.º 160733-2, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 20/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47828
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 29/06/2025, pela servidora BÁRBARA ALMEIDA DOS SANTOS, matrícula n.º 134350-2, no cargo de Enfermeira, admitida em 07/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47829
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 30/06/2025, pela servidora BRUNA ALVES STIVAN, matrícula n.º 167282-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 13/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47830
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 30/06/2025, pela servidora CHRYSTINIE DE LOURDES RAMALHÃO ARANTES, matrícula n.º 167584-1, no cargo de Enfermeira, admitida em 21/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47831
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 30/06/2025, pela servidora CRISTIANA APARECIDA DA COSTA RODRIGUES BENEVENUTO, matrícula n.º 148750-2, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 20/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47832
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 04/07/2025, pela servidora DANIELA LOURENÇO DE SOUZA, matrícula n.º 167789-1, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 27/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47833
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 30/06/2025, pela servidora DANIELLE BUENO COSTA, matrícula n.º 166758-1, no cargo de Assistente Administrativo, admitida em 01/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47834
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 30/06/2025, pela servidora DANILA ALVES MATUQUES, matrícula n.º 152218-3, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 22/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47835
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 01/07/2025, pelo servidor ELISEU GONÇALVES, matrícula n.º 167770-1, no cargo de Motorista, admitido em 01/07/2022.
PORTARIA NÚMERO 47836
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 04/07/2025, pela servidora FABIANA REGINA DA ROSA SANTOS, matrícula n.º 69019-3, no cargo de Enfermeira, admitida em 13/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47837
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 29/06/2025, pela servidora FERNANDA GUIMARÃES COUTINHO, matrícula n.º 167495-1, no cargo de Assistente Administrativo, admitida em 20/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47838
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 01/07/2025, pelo servidor GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS, matrícula n.º 167657-1, no cargo de Motorista, admitido em 27/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47839
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 29/06/2025, pela servidora JALINE MARLI DE FAZZIO, matrícula n.º 86371-2, no cargo de Professora de EMEF, admitida em 27/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47840
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 29/06/2025, pela servidora LARISSA DE NOVAES CONCEIÇÃO, matrícula n.º 167886-1, no cargo de Professora de EMEF, admitida em 27/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47841
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 04/07/2025, pela servidora MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA PEREIRA, matrícula n.º 167053-1, no cargo de Psicóloga, admitida em 13/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47842
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 30/06/2025, pela servidora PRISCILLA KLEIS VERONEZ, matrícula n.º 166855-1, no cargo de Cirurgiã Dentista, admitida em 01/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47843
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 30/06/2025, pela servidora SOPHIA BRITO VIEIRA, matrícula n.º 167720-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 27/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47844
modifica a alínea “f” inciso II da Portaria nº 44594, de 28 de junho de 2024, que nomeou o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, passando a vigorar com a seguinte redação:
“f) Representantes das universidades estabelecidas no Município de Marília e que possuam cursos na área de ciências humanas:
Titular: SILVANA LUSIA NAVAS PIRES
Suplente: DAIANE TAMURA GUIMARÃES LEÃO”
PORTARIA NÚMERO 47845
DESIGNA a servidora MARISA DA SILVA ULIAN CHAGAS, Analista Contábil, C.R.C. nº 1SP248206/O-5 e AILTON APARECIDO LUIZ DA SILVA, Engenheiro Civil, CREA nº 5060524640-SP, para, respectivamente, exercerem as funções de GESTORA e RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Marília e a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo para construção do Parque da Criança.
PORTARIA NÚMERO 47846
NOMEIA JOSÉ EXPEDITO CAROLINO, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor Governamental, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021.
DISPENSA nº 629/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.629/2025
Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para prestação de serviços de FOLDER – papel couche 150g, impressão 4x4 cores, formato aberto 42x60cm, 2 dobras cruzadas, 7 drobras paralelas, destinado à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID QUANTIDADE
01 FOLDER TURISMO – papel couche 150g, impressão 4x4 cores, formato aberto 42x60cm, 2 dobras cruzadas, 7 dobras paralelas Unid 10.000
PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO.
Os serviços/produtos, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverão ser entregue em até 15 (quinze) dias, após o encaminhamento da Ordem de Serviço, no endereço Rua Campos Sales, nº 661, Bairro Alto Cafezal, CEP 17504-083, Marília–SP – Frete CIF, no período das 07h30 às 17h00, de segunda a sexta-feira. Responsáveis pelo recebimento dos produtos: Fernanda Violante
Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver.
Demais informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3 estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser protocoladas no site https://www.marilia.sp.gov.br/central-de-servicos---licitacao
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 592/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa a PANIFICADORA PANICENTER DE MARILIA LTDA, CNPJ nº 12.007.594/0001-41, para prestação de serviços de preparo de coffee break para a reunião de divulgação do 1° Festival do Café, destinado à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 611/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa PROESTE COMERCIO DE VEICULOS E PECAS BAURU LTDA, CNPJ nº 24.053.587/0004-08, para aquisição de caixa de direção do Veículo Prefixo 834 e sua mão de obra para troca, destinada à Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 626/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa PEREIRA TINTAS MARILIA LTDA (RICARDO TINTAS), CNPJ nº 15.005.677/0001-90, para aquisição de tinta para piso de 18 litros na cor cinza, destinado ao Fundo Social de Marília vinculado ao Gabinete do Prefeito. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 627/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ALVES HOTEL LTDA, CNPJ nº 43.086.701/0001-06, para serviço de hospedagem destinado ao Tiro de Guerra, vinculado à Secretaria Municipal da Administração. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025
O Município de MARÍLIA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Bahia, nº 40, Centro, Marília – SP, inscrito no CNPJ sob n.º 44.477.909/0001-00, neste ato representado pela Secretária Municipal da Cultura, abaixo subscrita, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO, com o intuito de firmar, TERMO DE COLABORAÇÃO, Seleção de Entidade apta à execução do Projeto Teatro da Cidade – iniciação às Artes Cênicas com atendimento a Crianças, Adolescentes, Jovens, Adultos e Idosos – Prazo 12 meses. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados para serem examinados, a partir desta data, no portal www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Entrega dos envelopes até dia 17 de novembro de 2025, 17:00 horas. Abertura dos envelopes: 18 de novembro de 2025, às 09h00. JUSTIFICATIVA: “Tal solicitação visa dar continuidade às atividades artísticas e culturais na modalidade Artes Cênicas, realizadas pelo Projeto Teatro da Cidade, principal núcleo de
formação artística e difusão das ações culturais da Secretaria Municipal de Cultura”. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 082/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.082/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de SEGUROS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES destinada à Secretaria Municipal da Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 30/10/2025, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 30/10/2025 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Valdirene Barbosa Piedade. JUSTIFICATIVA: A solicitação de contratação de companhia seguradora justifica-se pela aquisição da cobertura de seguro total para a frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação que, devido à grande circulação, ficam sujeitos à ocorrência de sinistros. Com isso, busca-se resguardar o patrimônio público de eventuais danos, bem como evitar que ocorra a obrigatoriedade deste órgão em cobrir custos com indenizações por responsabilidade civil sendo, portanto, vantajosa à contratação. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CF-2020/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada EQSAUDE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - ME Valor R$6.200,00 Assinatura 14/10/25 Objeto Aquisição de equipamentos fisioterapêuticos, destinados à Secretaria Municipal de Saúde Processo Pregão Eletrônico n.º 074/25 (Processo Administrativo n.º 18.149/25).
Contrato Aditivo 13 ao CL-286/14 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora MAGUCA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Assinatura 14/10/25 Objeto Redução temporária do valor mensal da locação do imóvel situado na locação do imóvel situado na Avenida Brasil, 518, em 20% (vinte por cento), pelo período de 01/09/2025 a 31/12/2025, em conformidade ao Decreto Municipal n.º 14.703 de 23 de junho de 2025, destinado a abrigar o Centro Especializado para a População em Situação de Rua – Centro Pop Processo Memorando nº 38.438/25.
Retificação da publicação efetuada em 19/09/25 (Assinatura)
Contrato Aditivo 02 ao CST-1678/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA Assinatura 18/09/25 Objeto Acréscimo em 25% ao valor inicial do contrato para execução de serviços de publicidade e marketing para planejamento, execução, veiculação e divulgação da publicidade institucional e os atos oficiais de interesse público da Prefeitura Municipal de Marília Processo Memorando 35.070/25.
Retificação da publicação efetuada em 19/09/25 (Objeto e Valor)
Contrato Aditivo 01 ao CST-1750/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Valor R$ 28.200,00 Assinatura 18/09/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade, bem como o acréscimo ao objeto do contrato para execução de serviços de fornecimento de refeições (marmitex), destinadas a diversos setores da Secretaria Municipal da Saúde Vigência 16/10/26 Processo Memorando n.º 27.074/25.
Contrato Aditivo 01 TC-236/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade EDUCANDÁRIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL Assinatura 13/10/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para a concessão de subvenção à entidade para promoção do desenvolvimento de serviços de Oficinas de Enriquecimento Curricular, no contra turno escolar, às crianças devidamente matriculadas nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), de ambos os sexos, com ou sem deficiência e urgência de uma maior permanência em ambiente educacional, a fim de garantir a educação integral, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 11/10/26 Processo Memorando 20.030/25.
Contrato Aditivo 01 ao TC-237/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIKKEY DE MARÍLIA Assinatura 10/10/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para a concessão de subvenção à entidade para promoção do desenvolvimento de serviços de Oficinas de Enriquecimento Curricular, no contra turno escolar, às crianças devidamente matriculadas nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), de ambos os sexos, com ou sem deficiência e urgência de uma maior permanência em ambiente educacional, a fim de garantir a educação integral, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 12/10/26 Processo Memorando 20.031/25.
Contrato TC-306/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade AMAR – ASSOCIAÇÃO MARILIENSE DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO RENAL CRÔNICO Valor R$ 30.000,00 Assinatura 13/10/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar 90, para prestação de serviços de apoio, estadia e acolhimento às pessoas portadoras de insuficiência renal crônica, transplantados e familiares de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 15/10/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 133/25: (Processo Administrativo n.º 31.573/25).
EDITAL DE CITAÇÃO
A Comissão Processante Disciplinar Permanente 2, da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 44511/2024, posteriormente alterada pela Portaria nº 45802/2025, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR o servidor ELY SILVIO ATAYDE, matrícula nº 180.572-1, ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, para tomar conhecimento do Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra si, conforme Portaria nº 47745, de 30 de setembro de 2025, a fim de prestar declarações à Comissão, além de exercer ampla defesa e o contraditório, apresentando defesa prévia e defesa final, podendo constituir advogado, requerer a oitiva de testemunhas e promover a produção de provas.
A audiência para declarações se realizará por meio da plataforma Google Meet, na data e horário informados, com acesso mediante o link abaixo:
27/10/2025 – 09h30 - meet.google.com/fun-euwz-hxp
O servidor e/ou advogado constituído poderão solicitar a habilitação nos autos do processo digital encaminhando solicitação - acompanhada de documentos pessoais e procuração - por protocolo no sistema “Marília sem Papel” ou pelo e-mail: [email protected].
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 14 de OUTUBRO de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
HELEN MARIELLY DOS SANTOS DE JESUS 1675500 37 4019/2025
ESPOLIO DE ANTONIO CARLOS DE CAMARGO 5428100 38 3977/2025
ADEMIR APARECIDO GALASSIO 9345800 38 3978/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia 14 de OUTUBRO de 2025.
Contribuinte Cadastro F Notificação
VANESSA BERNARDO 1839001 37 20382/2025
VANESSA BERNARDO 1839002 37 20384/2025
ANTONIO RODOLFO DE ANDRADE 7179300 37 20398/2025
SILVESTRE DA SILVA BORGES 4845900 38 19177/2025
CARLOS AKIRA AOYAGI 9325500 38 19668/2025
ARMANDO MOMENTE NETO 2653200 38 20815/2025
ESPOLIO DE SELVIM DA SILVA 5361200 47 19312/2025
MARIA APARECIDA GAMA DA SILVA 5348800 47 19616/2025
ESPOLIO DE MANOLE GOMES DOS SANTOS 5344400 47 19618/2025
APARECIDA RIBEIRO DA SILVA 3855000 48 19538/2025
MARIO PEREIRA 3864504 48 19547/2025
ALBERTO OLIVEIRA COSTA 3876700 48 19549/2025
ANTONIA RIBEIRO DOS SANTOS 4428000 48 19563/2025
JOYCE A. DE SOUZA RODRIGUES BUBOLA 4430000 48 19567/2025
TAILINE BASSO DA CRUZ 8094900 48 20735/2025
VALDECIR GIARETA 8094700 48 20737/2025
ADRIANO ALVES 8098900 48 20739/2025
MARIA APARECIDA IZIDIO 8080600 48 20744/2025
VERONICA TAVARES DOS SANTOS 8084800 48 20749/2025
WILSON DO CARMO ALVES 8096300 48 20757/2025
MAIRA SILVA BETIM 8092100 48 20759/2025
LUCIA LEONEL 8089300 48 20765/2025
HILDA MARIA DA SILVA CAETANO 8123300 48 20785/2025
JEFFERSON PEREIRA DO NASCIMENTO 7795900 48 20921/2025
VALDENILSON ELIAS DA SILVA 7799500 48 20931/2025
ROYAL – LOT. E INCORPORADORA LTDA 7783800 48 20937/2025
NILDA MARIA DA SILVA 7788200 48 20939/2025
RENATA CAMBRAIA SILVA 7814000 48 20950/2025
CRISTIANO ALVES PEREIRA 4393400 48 20968/2025
CLELIO DA SILVA VENCESLAU 4463200 48 21087/2025
DAGMAR MIKLOS 1551200 90 20458/2025
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
AÇÃO ITINERANTE – CADASTRO ÚNICO
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania comunica a realização da ação itinerante, com periodicidade mensal, a qual será voltada para as famílias de baixa renda e beneficiárias do Programa Bolsa Família dos territórios. As regiões que receberão as ações itinerantes serão, os distritos, localidades de difícil acesso, zonas norte, sul, leste e oeste.
Cronograma: As ações itinerantes têm caráter continuado, sendo a previsão de execução para 2025:
• 17/10/2025 - sexta-feira, no CRAS Jardim Teotonio Vilela;
• 28/11/2025 - SCFV Rosália;
• 19/12/2025 - sexta-feira, CRAS Regina Celia Gomes de Moraes Micheli - Jardim Fontanelli.
Na data de realização das ações itinerantes, não haverá atendimento ao público no Cadastro Único (Posto Fixo localizado na Avenida Nelson Spielmann, n.º 1294).
Prefeitura Municipal de Marília - Processo Administrativo Punitivo 32.120/2025 - citação para ciência e intimação para audiência
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2º Comissão Especial Permanente de Processos Administrativos Punitivos
Instrumento de Citação e Intimação
Ref. a Processo Administrativo Punitivo para apurar eventual irregularidade na entrega de produtos oriundos do Pregão Eletrônico 207/2023, ATA 76/2024, Autorizações de Fonecimento nº 1712 de 09/04/2024 e nº 1745 de 10/04/2024, por provável infração às Leis Federais nº. 8666/1993 e nº. 10.520/2002, utilizando-se o rito estabelecido na Lei Federal nº.14.133/2021 c/c a Lei Complementar Municipal nº. 680/2013.
PORTARIA Nº 46.120 DE 31 DE JANEIRO DE 2025 (Processo Administrativo 32.120/2025).
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Nome empresarial da destinatária: LUCAS TONIATE DOS REIS
CNPJ: 52.045.566/0001-33
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Finalidade: citar Vossa Senhoria para tomar conhecimento do Processo Administrativo contra si, mandado instaurar pela portaria da Ilmo. Sr. Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, devendo defender-se no mesmo, prestar declarações à Comissão, apresentar defesa prévia e defesa final, podendo constituir advogado, requerer a oitiva de testemunhas, que deverão ser arroladas, requerer a produção de outras provas, juntar documentos e comparecer a todos os atos processuais até o término do procedimento.
Pelo presente, Vossa Senhoria fica cientificado(a) para os seguintes atos e finalidades:
1. CITAR para tomar ciência e obter vista eletrônica dos autos do Processo Administrativo.
2. INTIMAR para comparecer à audiência a ser realizada no dia 23 de outubro de 2025, a partir das 11h00min, pela plataforma Google Meet, através do link de acesso meet.google.com/vsg-vbmv-mkf.
CONVOCAÇÃO
TEREZA APARECIDA MACHADO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Marília/SP – CMAS, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a reunião extraordinária, em caráter remoto através da plataforma Google Meet, a se realizar no dia 16 de SETEMBRO de 2025 (quinta feira),às09h00.
Link de acesso: https://meet.google.com/bqr-hhcb-trm
Pautas:
• Aprovação Projeto Vida Longa para inclusão no PMAS web;
CONVOCAÇÃO
Luis Fernando de Sena, Presidente do CACS -FUNDEB, no uso de atribuições legais, CONVOCA os membros do Conselho para reunião ordinária a ser realizada no dia 21/10/2025, terça-feira, às 08h30, nas dependências da Secretaria Municipal da Educação – Oficina Pedagógica, localizada na R. Benjamim Pereira de Souza, 23 – Bairro Somenzari.
ASSUNTOS:
1. Leitura e aprovação da ata anterior
2. Resumo da Folha de Pagamento - FUNDEB 09/2025 – Memorando 1DOC nº 46.022/25
3. Relatórios SIOPE/FNDE referente o 04º bimestre de 2025 - Memorando 1DOC nº 43.755/2025
4. Demonstrativo dos Recursos Recebidos e suas Aplicações FUNDEB e VAAR referente 07/2025 - Memorando 1DOC nº 35.589/25
5. Demonstrativo dos Recursos Recebidos e suas Aplicações FUNDEB e VAAR referente 09/2025 – Memorando 47.085/2025
6. Análise do Plano de ação do Conselho e balanço das atividades já desenvolvidas.
7. Congresso Nacional dos Conselhos Municipais da Educação
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
ESSENCIAL SERVIÇOS GERAIS LTDA 12155/2025 16676 15/07/2025 1.361.517,12 166 Considerando a importância da limpeza urbana para a saúde pública e a qualidade de vida no Município de Marília e em seus Distritos, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada, em razão da essencialidade dos serviços prestados. A continuidade dessas atividades contribui para um ambiente mais seguro, organizado e saudável, favorecendo a prevenção de agravos sanitários, a fluidez do tráfego e o bem-estar da população. A manutenção regular da limpeza fortalece as condições de salubridade e promove uma cidade mais acolhedora para todos.
12155/2025 16679 15/07/2025 1.345.128,57 167
3093/2025 15732 02/07/2025 1.462.304,54 162
3093/2025 16653 15/07/2025 1.407.603,97 163
HOSPITAL ESPIRITA DE MARILIA 6873/2025 19120 12/08/2025 5.386,83 429 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa contratada para a execução de serviços de exames de imagem de apoio ao diagnóstico, considerando a natureza essencial e contínua dessas atividades no âmbito da saúde pública.
A prestação regular desses serviços é indispensável para a manutenção da assistência à população, contribuindo diretamente para o diagnóstico precoce, o acompanhamento clínico e a efetividade dos tratamentos ofertados aos usuários do sistema de saúde municipal.
6876/2025 19086 12/08/2025 14.033,06 426
6879/2025 15623 01/07/2025 19.135,48 412
6879/2025 19115 12/08/2025 11.684,83 423
REVITA ENGENHARIA S. A. 13234/2025 19085 12/08/2025 562.576,36 686 Considerando a contratação de empresa especializada no tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário licenciado, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que a continuidade desses serviços é essencial para a preservação da saúde pública e do meio ambiente, prevenindo riscos sanitários e ambientais. Além disso, a medida assegura o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e evita penalidades à Administração.
13234/2025 19087 12/08/2025 228.627,50 687
SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA 8414/2025 19862 25/08/2025 326.002,77 83471 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da essencialidade dos serviços de preparo e distribuição da merenda escolar, bem como da higienização das áreas e equipamentos, cuja interrupção comprometeria a oferta regular de refeições, afetando o desenvolvimento, a saúde e o bem-estar dos alunos regularmente matriculados na da rede estadual de ensino.
9253/2025 18063 01/08/2025 92.188,03 82821
9253/2025 19864 25/08/2025 125.710,96 83472
ACÚMULO LEGAL
Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “A”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados:
PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO
157.545/2025 Sandra Maria Nogueira de Souza 173787022 Prof. de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Saci-Pererê
Prof. de EMEI Prefeitura Municipal de Vera Cruz Creche São Francisco de Assis
Emdurb
EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025/020010. CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB. CONTRATADA: MARTINS CENTRO INTEGRADO LTDA. Objeto: Prestação de serviços de Segurança e Saúde do Trabalho, para cumprimento de normas regulamentadoras determinadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Valor: R$ 26.134,24/anual. Assinatura: 29/09/2025. Prazo: 12 meses.
Marília, 14/10/2025. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor – Presidente
Câmara
DECRETO LEGISLATIVO NÚMERO 473
CONFERINDO O TÍTULO DE CIDADÃO MARILIENSE AO DR. JOÃO ALBERTO SALVI
RESOLUÇÃO NÚMERO 410
MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 183, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1990 – REGIMENTO INTERNO, SUPRIMINDO A OBRIGATORIEDADE DE APROVAÇÃO PELO PLENÁRIO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA DO VEREADOR, ALTERANDO O HORÁRIO DE INÍCIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS PARA AS 16 HORAS, FACULTANDO O TEMPO DE 1 MINUTO PARA O VEREADOR SE PRONUNCIAR EM REQUERIMENTO DO SEU ASSENTO E, PERMITINDO A APRESENTAÇÃO DE ATÉ 2 (DOIS) PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO POR SESSÃO LEGISLATIVA.