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Edição nº 4051
Postagem:  17 de outubro de 2025 - 00h01
Tamanho: 13 páginas (769,90 KB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 47860 Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 14/06/2025, pela servidora CARINA TOMITA, matrícula nº 155594-1, no cargo de Assistente Administrativa, admitida em 1º/06/2022. PORTARIA NÚMERO 47861 Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 15/06/2025, pelo servidor DANILO AUGUSTO LANCA, matrícula nº 167266-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitido em 13/06/2022. PORTARIA NÚMERO 47862 Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 15/06/2025, pela servidora DÉBORA CRISTINA DALBO DO NASCIMENTO, matrícula nº 166723-1, no cargo de Arquiteta, admitida em 30/05/2022. PORTARIA NÚMERO 47863 Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 12/06/2025, pela servidora GABRIELA COMPAROTI COLOMBO, matrícula nº 166146-1, no cargo de Agente Comunitária de Saúde, admitida em 16/05/2022. PORTARIA NÚMERO 47864 Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 05/06/2025, pela servidora ISABELLA GENES ORTELAN, matrícula nº 166740-1, no cargo de Assistente Administrativa, admitida em 25/05/2022. PORTARIA NÚMERO 47865 Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 05/06/2025, pelo servidor JOSÉ NUNES PEREIRA, matrícula nº 166880-1, no cargo de Professor de EMEF, admitido em 1º/06/2022. PORTARIA NÚMERO 47866 Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 15/06/2025, pela servidora JOSILAINE APARECIDA ROSA, matrícula nº 167223-1, no cargo de Assistente Administrativa, admitida em 13/06/2022. PORTARIA NÚMERO 47867 Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 05/06/2025, pela servidora LAURA BENEVIDES RAMOS, matrícula nº 166197-1, no cargo de Agente Comunitária de Saúde, admitida em 16/05/2022. PORTARIA NÚMERO 47868 Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 05/06/2025, pela servidora LÍVIA MONIQUE ALBERTIN SOUZA, matrícula nº 166200-1, no cargo de Agente Comunitária de Saúde, admitida em 16/05/2022. PORTARIA NÚMERO 47869 Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 11/06/2025, pela servidora MÁRCIA PARPINELI MORO GARCIA, matrícula nº 148784-3, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 1º/06/2022. PORTARIA NÚMERO 47870 Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 15/06/2025, pelo servidor MARCO ANTONIO PASSOS CADAMURO, matrícula nº 133841-2, no cargo de Assistente Administrativo, admitido em 13/06/2022. PORTARIA NÚMERO 47871 Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 09/06/2025, pela servidora PRISCILA FONTANELLI BRANDÃO, matrícula nº 157880-2, no cargo de Técnica de Enfermagem, admitida em 1º/06/2022 PORTARIA NÚMERO 47872 Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 08/06/2025, pela servidora ROBERTA DE SOUZA ARTIGIANI NUNES, matrícula nº 166847-1, no cargo de Enfermeira, admitida em 03/06/2022. PORTARIA NÚMERO 47873 Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 08/06/2025, pelo servidor RYAN SALES FERREIRA, matrícula nº 166081-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitido em 09/05/2022. PORTARIA NÚMERO 47874 Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 09/06/2025, pela servidora TALITA NOETZOLD CANTARIN, matrícula nº 166359-1, no cargo de Agente de Controle de Endemias, admitida em 16/05/2022. PORTARIA NÚMERO 47875 tendo em vista o que consta nos Protocolo Digital n.º 158.485, de 14 de outubro de 2025; Considerando a informação contida no protocolo em epígrafe sobre o v. acórdão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, proferido em razão dos Processos: TCs 00018162.989.24-8 e 00005418.989.25-7, publicado no DOE-TCESP em 17/09/2025 e transitado em julgado em 24/09/2025, decidindo pela irregularidade do Processo Licitatório, Pregão Presencial nº 31/2023, bem como do contrato dele decorrente, firmado entre a Agência Municipal de Água e Esgoto - AMAE e a empresa CEBI CENTRO ELETRÔNICO BANCÁRIO INDUSTRIAL LTDA, em razão de supostamente o edital de licitação ter exigido que os licitantes comprovassem na prova de conceito, o atendimento de 85 (oitenta e cinco) por cento das funcionalidades do sistema, o que, em tese, estaria em manifesto descompasso com a jurisprudência dominante desta Egrégia Corte Estadual de Contas Públicas. Art.1º. Fica instaurado o procedimento de SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o artigo 58, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 680, de 28 de junho de 2013, destinada a apurar eventual cometimento de falta disciplinar por parte de servidores públicos municipais e a consequente responsabilidade funcional, devendo a sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pela Corregedoria Geral do Município no ato de distribuição do processo. PORTARIA NÚMERO 47876 tendo em vista o que consta no Protocolo Digital n.º 159.043, de 15 de outubro de 2025; Considerando o teor do contido no Ofício nº 1114/2025 da 10ª Promotoria de Justiça de Marilia; Considerando as informações contidas no referido expediente, que noticia suposta agressão a aluno possivelmente ocorrida em Unidade Escolar desta municipalidade. Art.1º. Fica instaurado o procedimento de SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o artigo 58, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 680, de 28 de junho de 2013, destinada a apurar eventual cometimento de falta disciplinar por parte de servidores públicos municipais e a consequente responsabilidade funcional, devendo a sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pela Corregedoria Geral do Município no ato de distribuição do processo PORTARIA NÚMERO 47877 tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 23.115, de 26 de maio de 2025; Considerando que a Corregedoria Geral do Munícipio procedeu a Investigação Preliminar, através do memorando em epígrafe, em decorrência dos fatos relatados no Memorando nº 22.824/2025. Considerando que no decorrer da Investigação Preliminar, visando a melhor apuração dos fatos denunciados, procedeu-se a juntada de documentos e oitivas de testemunhas, cujo teor revelou haver possíveis indícios de que o servidor M.L.P., Agente de Vigilância Patrimonial, matrícula nº 68284-1 supostamente agiu de forma ineficiente e desidiosa no cumprimento dos seus deveres funcionais. Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor M.L.P., matrícula n.º 68284-1, Agente de Vigilância Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal da Administração, por suposta prática das infrações disciplinares tipificadas no artigo 27, Inciso I item 22 e Inciso II item 7, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado. PORTARIA NÚMERO 47878 tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 40.001, de 03 de setembro de 2025; Considerando que através do memorando em epigrafe, o Setor Jurídico da Secretaria Municipal da Educação, solicitou apuração de suposta prática de infração disciplinar por parte do servidor G.C.F.S., matrícula n.º 157872-1, Agente Operacional de Serviço, referente à apresentação da Declaração de Doação de Sangue eventualmente ocorrida na data de 22/08/2025, para justificar sua ausência em seu local de trabalho. Considerando que esta Corregedoria Geral do Munícipio a fim de obter mais informações sobre a veracidade da mencionada Declaração de Doação de Sangue expediu o Ofício Digital n.º 5.824, de 22 de setembro de 2025, destinado ao Hemocentro de Marília – HCFAMEMA-Diretoria Clínica. Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor G.C.F.S., matrícula n.º 157872-1, Agente Operacional de Serviço, lotado na Secretaria Municipal da Educação, por suposta infringência ao artigo 27, inciso I, item 28, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pela Corregedoria Geral do Município no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado. PORTARIA NÚMERO 47879 tendo em vista o que consta no Memorando nº 45.796, de 07 de outubro de 2025; Considerando as informações da Comissão de Avaliação de Desempenho, de que a servidora B.F.S.C.P, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 164410-1, teve avaliado como insuficiente o seu 4º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 05/04/2024 a 08/05/2025, obtendo nota de 198 (cento e noventa e oito) pontos do total de 400 pontos. Considerando que a servidora obteve descontos de: 50 (cinquenta) pontos em sua avaliação no critério objetivo assiduidade e pontualidade; 152 (cento e cinquenta e dois) pontos em sua avaliação no critério subjetivo de desempenho laboral. Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face da servidora B.F.S.C.P, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 164410-1, lotada na Secretaria Municipal da Educação, tendo como local de trabalho a EMEI Flauta Mágica, pelo resultado do 4º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 05/04/2024 a 08/05/2025 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40.945, de 18 de maio de 2022, modificada posteriormente. PORTARIA NÚMERO 47880 EXONERA, a pedido, o servidor 135380/1 OTAVIO FERNANDO COSTA, RG nº 48.471.035-7, CPF nº 405.078.258-88, do cargo de Instrutor de Treinamento em Informática, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, a partir de 28 de outubro de 2025. PORTARIA NÚMERO 47881 modifica os incisos II, III e IV da Portaria nº 46923, de 20 de maio de 2025, que nomeia o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE, passando a vigorar com as seguintes alterações: VALDINÉIA LIRA ANDREUCI, como Suplente, Representante das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, em substituição a Laura de Oliveira Santos de Alcantara; JENIFER BULGARELLI DE SÁ, como Suplente, Representante de pais de alunos, em substituição a Valéria Cristina Sanches Eugênio; ADRIANA MARIA RAGASSI FIORINI, como Titular, Representante de entidades civis organizadas, em substituição a Marcelo Henrique Faustino Candiotta; KARINA QUESADA BECHARA, como Suplente, Representante de entidades civis organizadas, em substituição a Adriana Maria Ragassi Fiorini. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 578/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa a Ame Audiologia, Calibração e Manutenção em Equipamentos Audilógicos Ltda, CNPJ nº 07.506.784/0001-73 para prestação de serviços de calibração do audiômetro e da cabina acústica, ambos equipamentos utilizados pelo Serviço Municipal da Saúde do Trabalhador, para realização de exames de audiometria aos servidores públicos municipais, destinado à Secretaria Municipal da Administração. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 625/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta das empresas: DORA MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 30.936.479/0001-33; M.N.P CUSTÓDIO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 03.402.979/0001-12; MAMED COMERCIAL LTDA CNPJ: 21.608.296/0001-06; MAX MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.295.038/0001-88; CIRURGICA PAULISTA COMERCIO MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.768.154/0001-41; GOLDMED IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 28.215.470/0001-91; BIOFAC INDUSTRIA COMERCIO REPRESENTACAO LTDA CNPJ: 14.112.327/0001-60; DOUTOR DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ: 41.222.505/0001-88; NOVA DENTAL MARILIA PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ: 30.936.461/0001-31; para aquisição insumos de enfermagem e odontologia, em caráter emergencial, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 634/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa a PANIFICADORA PANICENTER DE MARILIA LTDA, CNPJ nº 12.007.594/0001-41, para prestação de serviços de preparo de coffee break para o lançamento do 1° Festival do Café, destinado à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 630/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa a SEM PARAR Instituição de Pagamento LTDA, CNPJ nº 04.088.208/0001-65 para prestação de serviços tag (pedágio) destinados aos veículos da Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal da Saúde e Gabinete do Prefeito. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 140/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a Inexigibilidade de Licitação, visando a locação de imóvel situado à Rua Hosuke Uchida, nº 137, Bairro Fragata, Marília/SP, CEP 17519-222, de propriedade da empresa MIMAX PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 37.270.146/0001-67, destinado a abrigar o Centro Profissionalizante de Marília – CEPROM, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso III, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 141/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a Inexigibilidade de Licitação, visando à locação de imóvel localizada na Rua Bahia, nº 184, centro, Marília-SP, diretamente dos proprietários Maria do Rosario de Moraes Almeida, CPF: 034.690.608-35, Marcelo de Moraes Almeida, CPF: 077.028.458-21 e Eduardo de Moraes Almeida, CPF:170.394.078-41, destinado a abrigar a Farmácia Municipal Central, pelo prazo de 12 meses, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso V, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 109/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.109/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de central de água, bebedouros, filtros, velas, carvão, purificadores de água e refis para purificadores de água, destinados às diversas Secretarias Municipais. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 04/11/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 04/11/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Vera Lúcia Pretti. Justificativa: “O fornecimento dos materiais é imprescindível para que a secretaria supra a necessidade do consumo diário de água, garantindo o consumo diário dos servidores, colaboradores bem como atendimento ao cidadão. O desabastecimento desses materiais comprometeria a eficiência e a qualidade dos serviços prestados junto aos munícipes/população”. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP17515-020, Marília – SP. Marília, 16 de outubro de 2025. Contribuinte Cadastro F Nº da notificação Cibele Eduardo 9914400 3173 560/2025 Claudineia Catharino da Silva 9915600 3173 562/2025 CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal de Políticas LGBTI de Marília, no uso de suas atribuições legais e em atendimento à Lei Municipal nº 9.275/2025, convoca os(as) membros(as) titulares e, em sua ausência, seus(suas) respectivos(as) suplentes, para reunião ordinária presencial, a realizar-se no dia 23 de outubro de 2025 (quinta-feira), às 14h00, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – Gestão de Direitos Humanos, localizada na Avenida Brasil, nº 116 – Centro – Marília/SP. Pautas: • Leitura e aprovação da ata da reunião anterior; • Organização das representações para participação em eventos; • Participação e representação no Conselho; • Informes; • E outros assuntos que se julgarem necessários. ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO NO GANHA TEMPO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 145.317 2025 Valeria Baptista da Silva 149.127 2025 Rodolfo Zuliani 148.455 2025 Rosangela Gloriano Lima 146.176 2025 Olivio Manzon 140.561 2025 Neuza De Andrade 153.081 2025 Ester Mota Siqueira 148.039 2025 Aparecida de Fatima Moura Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania AÇÃO ITINERANTE – CADASTRO ÚNICO A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania comunica a realização da ação itinerante, com periodicidade mensal, a qual será voltada para as famílias de baixa renda e beneficiárias do Programa Bolsa Família dos territórios. As regiões que receberão as ações itinerantes serão, os distritos, localidades de difícil acesso, zonas norte, sul, leste e oeste. Cronograma: As ações itinerantes têm caráter continuado, sendo a previsão de execução para 2025: • 17/10/2025 - sexta-feira, no CRAS Jardim Teotonio Vilela; • 28/11/2025 - SCFV Rosália; • 19/12/2025 - sexta-feira, CRAS Regina Celia Gomes de Moraes Micheli - Jardim Fontanelli. Na data de realização das ações itinerantes, não haverá atendimento ao público no Cadastro Único (Posto Fixo localizado na Avenida Nelson Spielmann, n.º 1294). RESOLUÇÃO Nº.07 de 16 DE OUTUBRO DE 2025 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 4.104, de 11 de setembro de 1995, e suas atualizações, em reunião ordinária realizada em 10 de setembro de 2025, delibera pelo cancelamento da inscrição da entidade socioassistencial FUMARES – Fundação Mariliense de Recuperação Social, inscrita no CNPJ sob o nº 46.174.702/0001-92, registro nº 033, com inscrição expedida em 20 de fevereiro de 1996. A entidade executava o Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na modalidade Serviço de Acolhimento Institucional para adultos. PORTARIA S.E. NÚMERO 313 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 47.158/25, REVOGA, a partir de 17 de outubro de 2025, o Anexo Único da Portaria nº 192/2025, que designou o servidor, Luis Eduardo Malvezzi Nunes, matrícula nº 49832/4, Professora de EMEF, para cumprir jornada especial. demonstrativos da aplicação no Ensino e Fundeb referente o 3º trimestre/2025. AMAE PORTARIA NÚMERO 0166 JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 156.080/2025, consoante o que dispõe o artigo 156 e parágrafos da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, CONCEDE ao servidor PAULO RICARDO DE SANT ANA GATTI, titular do cargo de Operador de Sistema de Captação, Recalque e Tratamento, dois anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 17 de outubro de 2025. PORTARIA NÚMERO 0167 JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 156.080/2025, REVOGA a partir de 17 de outubro de 2025, o item 200 da Portaria nº 0059, de 28 de novembro de 2024, que colocou Paulo Ricardo de Sant Ana Gatti, Operador de Sistema de Captação, Recalque e Tratamento, à disposição da Prefeitura Municipal de Marília. AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA EDITAL do – Pregão Eletrônico 02/2025. ÓRGÃO: Agência de Água e Esgoto de Marília - AMAE. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônico. NÚMERO: 02/2025. OBJETO: Aquisição parcelada de até 1500 (mil e quinhentas) resmas de folha de papel sulfite A4, cujo critério de julgamento é o do menor preço, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, que são parte integrante do edital e seus anexos. Prazo 12 (doze) meses. CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS: a partir de 17/10/2025 às 08:00 horas até dia 03/11/2025 às 09:30 horas. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia 03/11/2025 a partir das 09:31 horas. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 03/06/2025 a partir das 09:31 horas no site comprasnet.gov.br/ Edital e Informações na Divisão de Licitações – Rua São Luiz, 359 - Marília/SP, fone (14) 3402-8510 ou no site acima citado. Marília, 16 de Outubro de 2025. João Carlos Polegato – Comissário Geral. Câmara ATO NÚMERO 171, nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação da Vereadora Professora Daniela, considera: VISITANTE ILUSTRE na cidade de Marília, no dia 17 de outubro de 2025, o Ilmo. Sr. THAMMY BRITO DE MIRANDA SILVA VEREADOR DA CIDADE DE SÃO PAULO
Assinatura Digital
Data
16 de outubro de 2025 às 17h28 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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