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18 de outubro de 2025 - 00h01
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LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9340
Modifica a Lei nº 8809/2022, que dispõe sobre a divulgação do Disque Direitos Humanos – DISQUE 100, nas peças publicitárias do Poder Público Municipal, acrescentando carnês do IPTU e demais boletos emitidos pela administração pública municipal direta e indireta
DECRETO NÚMERO 14813
Dispõe sobre o expediente no Procon-Marília nos dias 24 e 27 de outubro de 2025
PORTARIA NÚMERO 47882
Art. único. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 10/07/2025, pelo servidor ALEXANDRE PEREIRA APRIGIO, matrícula n.º 149691-2, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitido em 27/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47883
Art. único. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 16/07/2025, pela servidora CAMILA CANDIDO DE SIQUEIRA, matrícula n.º 166570-1, no cargo de Agente de Controle de Endemias, admitida em 16/05/2022.
PORTARIA NÚMERO 47884
Art. único. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 13/07/2025, pela servidora CARLA LEAL DA SILVA, matrícula n.º 167843-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 27/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47885
Art. único. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 06/07/2025, pela servidora CAROLINE APARECIDA MOREIRA DE OLIVEIRA, matrícula n.º 167681-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 27/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47886
Art. único. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 16/07/2025, pela servidora DAIANE CRISTINA DOS SANTOS DE BRITO, matrícula n.º 164127-2, no cargo de Assistente Administrativo, admitida em 27/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47887
Art. único. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 12/07/2025, pelo servidor DAVIDSON JAMAL GARCIA, matrícula n.º 167746-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitido em 27/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47888
Art. único. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 09/07/2025, pelo servidor GUSTAVO DEROBE DOS SANTOS, matrícula n.º 167690-1, no cargo de Assistente Administrativo, admitido em 27/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47889
Art. único. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 12/07/2025, pelo servidor GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES, matrícula n.º 167398-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitido em 20/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47890
Art. único. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 06/07/2025, pela servidora JÉSSICA TAHARA MARQUES, matrícula n.º 167258-1, no cargo de Enfermeira, admitida em 20/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47891
Art. único. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 14/07/2025, pela servidora LUANA BEATRIZ SOUZA RIBEIRO, matrícula n.º 166650-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 23/05/2022.
PORTARIA NÚMERO 47892
Art. único. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 07/07/2025, pelo servidor MAURI SÉRGIO DA SILVA, matrícula n.º 160890-2, no cargo de Motorista, admitido em 04/07/2022.
PORTARIA NÚMERO 47893
Art. único. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 15/07/2025, pela servidora NATHALLYA MARIANNY ALVES LOPES, matrícula n.º 167207-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 13/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47894
Art. único. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 06/07/2025, pela servidora NEUSA APARECIDA DOS SANTOS GOMES, matrícula n.º 167061-1, no cargo de Técnica de Enfermagem, admitida em 13/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47895
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 07/07/2025, pelo servidor VANDER FRANCO RAPOSO, matrícula n.º 167703-1, no cargo de Motorista, admitido em 27/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47896
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 12/07/2025, pela servidora VANESSA PALOMO, matrícula n.º 167649-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 27/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47897
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 07/07/2025, pela servidora VITÓRIA GIOVANA DE BARROS, matrícula n.º 167711-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 27/06/2022.
PORTARIA NÚMERO 47898
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 12/07/2025, pelo servidor WAGNER PAGANINI, matrícula n.º 168076-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitido em 12/07/2022.
PORTARIA NÚMERO 47899
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 13/07/2025, pelo servidor WALTER MITIAKI ISA, matrícula n.º 168157-1, no cargo de Assistente Administrativo, admitido em 13/07/2022.
PORTARIA NÚMERO 47900
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº 15.043/2025;
Considerando o procedimento de Sindicância Investigativa instaurado através da Portaria n.º 46480, de 11 de março de 2025, oriunda das informações contidas no Memorando nº 1.731/2025, que noticia a ausência do motor e peças do veículo oficial, modelo Voyage, Prefixo C-598, Placa EOB5E98.
Art. 1o. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria n.º 46480, de 11 de março de 2025, em decorrência do Memorando nº 1.731/2025, e ARQUIVA a Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 47901
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº 15.051/2025;
Considerando o procedimento de Sindicância Investigativa instaurado através da Portaria n.º 46759, de 28 de abril de 2025, oriunda das informações contidas no Memorando nº 810/2025, que noticia suposto extravio de documento público, o que, em tese permitiu o não recolhimento de habite-se de imóvel, causando suposto prejuízo ao erário público municipal.
Art. 1o. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria n.º 46759, de 28 de abril de 2025, em decorrência do Memorando nº 810/2025, e ARQUIVA a Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA NÚMERO 47902
tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 14.929/2025, e memorando Digital nº 44.863, de 01 de outubro de 2025;
Art. 1º. ACOLHE PARCIALMENTE o Relatório Final da Comissão Especial de Processos Administrativos Punitivos, exarado no âmbito do Processo Administrativo nº 14.929/2025, instaurado pela Portaria nº 45269 de 18 de novembro de 2024, para o fim específico de RECONHECER a ocorrência de inexecução contratual por parte da empresa CLIENTE FÁCIL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA., CNPJ n.º 13.684.922/0001-07, mas REJEITA, com fulcro nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a proposta de aplicação de sanção de multa no percentual de 20% (vinte por cento).
Art. 2º. APLICA à empresa CLIENTE FÁCIL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA., CNPJ n.º 13.684.922/0001-07, em decorrência da inexecução total das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços nº 402/2023, e com fundamento no artigo 156, incisos I e II, e parágrafos 3º e 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021, de forma cumulativa, as seguintes sanções:
I– ADVERTÊNCIA, pela inexecução total das obrigações assumidas referente às Autorizações de Fornecimento emitidas no bojo da referida Ata de Registro de Preços, a ser devidamente registrada nos cadastros pertinentes da Administração Pública Municipal;
II– MULTA, no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento), incidente sobre o valor total dos produtos não entregues (R$ 5.222.656,06), valor este que deverá ser devidamente atualizado pelos índices oficiais do Município até a data do efetivo pagamento pela empresa sancionada.
PORTARIA NÚMERO 47903
APOSENTA a servidora 57231/1 ANDRÉIA CRISTINA BORGES DA SILVA, no cargo de Professora de EMEI, vencimento Nível 1-J – Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 161.882.718-94, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 20 de outubro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47904
PROCEDE a redução temporária de jornada de trabalho, da servidora 112070/2 MARIA FERNANDA DE MORAES CARVALHO KOMESU, Professora de EMEI, RG nº 434634694 e CPF nº 359.144.718-85, lotada na Secretaria Municipal da Educação, em 50% (cinquenta por cento), a partir de 20 de outubro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 47905
AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 151203/1 BRUNA APARECIDA GIOVANETTI DA SILVA, RG nº 411000901 e CPF nº 340.743.188-06, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 30 (quarenta) para 28 (vinte e oito) horas semanais, no período de 20 de outubro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 584/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa INDUSTRIA TORRES LTDA (TORRES INDUSTRIA), CNPJ nº 04.023.900/0001-05, para aquisição de 2 (duas) placas em aço inox, no tamanho 70x50cm para inauguração, destinado à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 635/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA, CNPJ nº 19.967.125/0001-13, para apresentação musical em comemoração ao dia do idoso, destinado a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 636/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ORIENTAL PINTURAS DE LETRAS E ADESIVOS LTDA, CNPJ nº 09.214.851/0001-01, para contratação de prestação de serviços e materiais para identificação de prédio e departamentos, destinada à Secretaria Municipal da Administração. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 143/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa MERI SILVA DE MORAES (MERI PRODUÇÕES CULTURAIS),CNPJ 48.169.068/0001-25, para prestação de serviços de produção e organização de eventos “A KIKI BALLS ASSOMBRADA”, voltada à comunidade LGBTQIAPN , destinada à Secretaria Municipal da Cultura. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 142/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: Grupo de Apoio, Resgate e Reabilitação Animal – GARRA, CNPJ 20.661.830/0001-77, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar Municipal nº 25 ao Projeto de Lei nº 118/2024, na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31 da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 097/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual locação de beliches e camas com colchões para alojamento em Competições, destinados à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vanilda Fernandes Pereira, conforme segue, empresa vencedora: AMIM JUNDI NETTO & CIA LTDA, localizada: ETN: Amin Jundi, 250, Bairro: Estrada Oito, Cidade: Osvaldo Cruz / SP, CEP: 17.700-00. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO:
Na publicação da Dispensa de Licitação Nº 517/2025 constante na publicação do dia 11/09/2025 onde se lê: EQUIPAM EQUIPAMENTOS E ARTIGOS LTDA – CNPJ nº 36.277.221/0001-59. Leia-se: MIGRA DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ nº 48.061.037/0001-56
EXTRATOS DE CONTRATOS
Retificação da publicação efetuada em 08/10/25 (Objeto)
Contrato CO-1303/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada CLÁUDIO DA ROCHA DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS – ME Valor R$557.536,55 Assinatura 07/10/25 Objeto Fornecimento de material e mão de obra para continuidade e término da construção da “CASA DA MULHER”, destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – Gestão de Direitos Humanos Prazo de Execução 12 messes Processo Concorrência Pública n.º 002/25 (Processo Administrativo n.º 12.427/25).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP17515-020, Marília – SP.
Marília, 14 de outubro de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº da notificação
Waldeir Candido da Silva 2988108 3855 566/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP17515-020, Marília – SP.
Marília, 17 de outubro de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº da notificação
Claudia Terezinha Veronez de Almeida Alves 448200 3855 118/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 17 de OUTUBRO de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
ROSA CAMPOS VIANA 316300 13 3985/2025
ANTONIO SERGIO DELLA TORRE 327100 13 3988/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia 17 de OUTUBRO de 2025
Contribuinte Cadastro F Notificação
ANTONIO JOSE DOS SANTOS 384900 13 19849/2025
DOMINGOS ANTONIO NAVARRO 4685000 26 20868/2025
EMPREENDIMENTOS TANGARA S/C LTDA 4681600 26 20871/2025
EMPREENDIMENTOS TANGARA S/C LTDA 4681700 26 20873/2025
EMPREENDIMENTOS TANGARA S/C LTDA 4682100 26 20879/2025
EMPREENDIMENTOS TANGARA S/C LTDA 4682200 26 20881/2025
EMPREENDIMENTOS TANGARA S/C LTDA 4682900 26 20895/2025
LUIZ GASPAR MANCINI 3543700 26 20942/2025
APARECIDSO GONCALVES 710600 26 20956/2025
MARIA TEREZINHA DE ALMEIDA SANTOS 1815101 37 21014/2025
ESPOLIO DE AUGUSTO DE LUCCA 1795500 37 21015/2025
ESPOLIO DE AUGUSTO DE LUCCA 1800800 37 21016/2025
ANGELA ANGELITA CREDENDIO 1798200 37 21017/2025
GABRIEL SOARES DIAS 9355400 38 20813/2025
CLUBE DOS BANCARIOS DE MARILIA 2542201 38 21161/2025
MARIA CRISTINA CAVALCANTI LUZ 3782801 47 19613/2025
NATHALIE RAYA 3911300 48 19594/2025
ONOFRO MARIANO DA SLVA 8057900 48 20716/2025
DANIELI CRISTINA DA FONSECA CIRIACO 7824700 48 21051/2025
HILCA SEVERINO DOS SANTOS 4464900 48 21059/2025
TALESCO ADM.INC.C.E V.IMÓVEIS LTDA EPP 4438700 48 21073/2025
LUIZ ANTONIO SILVA TRAVITZKY 4490000 48 21081/2025
LUIZ ANTONIO SILVA TRAVITZKY 4463300 48 21089/2025
MARINETE MARIA DA LUZ BENEDITO 4454200 48 21093/2025
ABGAIL MENDONÇA 4232900 48 21128/2025
EMPREENDIMENTOS NOVA ALMEIDA LTDA 4233200 48 21130/2025
TEREZA DE ALMEIDA 9108400 91 19868/2025
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
DN ENGENHARIA E GESTÃO DE RISCOS LTDA 5961/2025 21445 09/09/2025 38.999,73 259 Considerando tratar-se de empresa especializada para treinamento de primeiros socorros aos servidores das Escolas Municipais de Ensino Infantil (EMEIs) e Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) da cidade de Marília. Considerando ainda que o serviço oferecido atende à exigência legal de qualificação de profissionais da educação para atuação em situações de emergência, conforme previsto na Lei Lucas (Lei nº 13.722/2018). Justificamos o presente pagamento fora de ordem cronológica pela importância dos profissionais estarem preparados para agir em situações de urgência, como engasgos, quedas, desmaios e outras ocorrências comuns no ambiente escolar, garantindo uma resposta rápida e eficiente a acidentes, reduzindo riscos à saúde e à integridade física dos alunos até a chegada do atendimento especializado, tornando as unidades escolares mais seguras para as crianças.
Ressaltamos que o valor será custeado com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
5962/2025 21443 09/09/2025 14.181,72 260
MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA 12103/2025 20536 29/08/2025 399.037,56 5387 Considerando tratar-se de sistema estruturante essencial para gestão de projeto, com direito de atualização e suporte (Subscrição Autodesk AEC Collection), considerando que tais ferramentas são indispensáveis para o desempenho das atividades técnicas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. O uso contínuo desses softwares é essencial para a elaboração e atualização de projetos arquitetônicos, urbanísticos e de infraestrutura, assegurando precisão técnica, eficiência no planejamento e execução das ações da Secretaria.
REPLAN SANEAMENTO E OBRAS LTDA 21108/2024 17173 23/07/2025 212.317,42 4044 Considerando tratar-se de execução dos serviços de manutenção das galerias de águas pluviais do município, serviço este imprescindível para garantir o correto escoamento das águas pluviais, prevenindo alagamentos, erosões, infiltrações e comprometimento da infraestrutura viária e de edificações próximas. Justificamos o presente pagamento fora da ordem cronológica visando à manutenção da segurança da população e a da trafegabilidade nas vias públicas.
SMARAPD INFORMATICA LTDA 6629/2025 16573 14/07/2025 11.989,41 20223 Considerando a contratação de fornecimento de licença de uso e manutenção de sistema estruturante para a gestão tributária e administrativa municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de ferramenta essencial ao adequado processamento de tributos, emissão de guias, controle financeiro e demais funções estratégicas indispensáveis ao funcionamento regular da administração pública.
A manutenção desse sistema é fundamental para garantir a modernização e automação dos processos municipais, promovendo maior eficiência operacional, transparência e controle sobre as atividades administrativas e fiscais, além de contribuir para a redução de custos e aprimoramento dos serviços prestados à população.
6629/2025 16576 14/07/2025 11.989,41 20222
6629/2025 16578 14/07/2025 11.989,41 20224
6626/2025 16698 15/07/2025 18.564,94 20275
6626/2025 16701 15/07/2025 10.920,62 20274
6626/2025 16702 15/07/2025 2.184,12 20272
6626/2025 16706 15/07/2025 3.276,19 20276
6626/2025 16708 15/07/2025 2.184,12 20273
6626/2025 16711 15/07/2025 110.235,31 20271
6626/2025 16712 15/07/2025 98.375,76 20270
6626/2025 16713 15/07/2025 7.644,42 20277
PORTARIA S.E. NÚMERO 314
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 47.438/25, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I Alínea “b” e o Artigo 18-L, Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI - 50 horas
20 de outubro a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 112.852/1 Alice Teixeira Mascarin Rufino EMEI “Colibri”
Período – manhã. EMEI “Colibri”
Período – tarde. RDPI - Turma: nível I A.
PORTARIA S.E. NÚMERO 315
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 47.158/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-L, Inciso I da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor de Educação Física – 38 horas
20 de outubro a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 163.899/1 Paulo Cesar Paulino EMEF "Prof. Olímpio Cruz" – tarde.
EMEF “Prof. Amaury Pacheco" – manhã.
Substituição do Prof. Luis Eduardo Malvezzi Nunes - matr. 164178/1 - afastamento por vacância, Portaria nº 47.790.
PORTARIA S.E. NÚMERO 316
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 47.395/25, REVOGA, a partir de 13 de outubro de 2025, o Anexo Único da Portaria nº 213/2025, que designou a servidora, Simone Cristina E Alonge, matrícula nº 169536/1, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial.
Amae
Divisão de Recursos Humanos
RELAÇÃO DE SERVIDORES QUE SERÃO PROMOVIDOS
Ref. SETEMBRO/2025
Matrícula Servidor Cargo Pontuação
2408 DJALMA FERREIRA LIMA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 975
11362 DOMINGOS PEREIRA DE SENA AGENTE OP SERVIÇOS 775
2406 FLAVIO ASPERTI SOBRINHO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1000
9557 GILMAR CUSTODIO OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 900
99957 HALUMI SAITO ARASHIRO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1000
99961 JOSE ROBERTO NOBRE DA ROCHA AGENTE OP SERVIÇOS 800
99936 JOSHLEY MARTINS OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 775
99932 MILSON TORRENTE OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 825
2407 NATASSIA TAVARES DE LIMA JODAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1000
10596 NIVALDO DA SILVA AGENTE DE SERVICOS 975
99937 OSVALDO DUARTE DE LIMA OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 725
7419 PAULO CAMPOS ARRUDA FILHO OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 850
2093 RODRIGO LUIS DE SOUZA AGENTE OP SERVIÇOS 1000
10679 VALDECI FERREIRA DO NASCIMENTO AGENTE OP OBRAS E MANUTENCAO 975
10447 WAGNER EDSON FERNANDES AGENTE DE SERVICOS 1000
2094 WELLINGTON DA SILVA DE OLIVEIRA AGENTE OP SERVIÇOS 800
99945 WILSON NEVES DE SOUZA OPERADOR DE MARTELETE 725
De acordo com o disposto no parágrafo 2º, do artigo 7º, do Decreto nº 11754/2016, o(a) servidor(a) que discordar de sua exclusão ou pontuação, poderá apresentar impugnação, devidamente motivada para análise, dentro do prazo de três dias úteis, a partir da data desta publicação.
Ipremm
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Requisição de Compra n° 30/2025 – Dispensa de Licitação. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa 011149 R.CAMPOI EMBALAGENS EPP, CNPJ nº 08.638.292/0001-02, para aquisição de materiais de limpeza destinados ao Instituto de Previdência do Município de Marília. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal nº 9.184/2024.
Câmara
ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DE 20 / 10 / 2025
INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas
01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 193/2025, da Prefeitura Municipal, dispondo sobre a compensação de créditos e débitos não tributários entre o Município de Marília e a Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, e dá outras providências.
02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 120/2025, do Vereador Delegado Damasceno (PL), modificando a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo a SEMANA DE OLHO NOS OLHINHOS, dedicada a prevenção e cuidados da visão infantil, na segunda semana do mês de outubro e dá outras providências.
03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 122/2025, da Vereadora Vânia Ramos (REPUBLICANOS), modificando a Lei nº 8313/2018, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros, estabelecendo que os veículos utilizados deverão ter idade máxima de 15 (quinze) anos.
04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 134/2025, do Vereador Guilherme – Burcão (DC), obrigando a divulgação de informações sobre injúria racial em eventos esportivos. Há emenda em 2ª discussão
05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 137/2025, do Vereador Chico do Açougue (AVANTE), instituindo o Programa de Prevenção e Controle do Diabetes na rede municipal de ensino, e dá outras providências.
Há emenda em 2ª discussão
06 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 140/2025, do Vereador Dr. Elio Ajeka (PP), dispondo sobre a proteção de crianças e adolescentes contra a adultização precoce, sexualização infantil e exploração em ambientes físicos e digitais, e dá outras providências.
Há emenda em 2ª discussão
07 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 161/2025, do Vereador Professor Galdino da Unimar (CIDADANIA), modificando a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo a ROTA DAS CAPELAS DO ALTO CAFEZAL, no mês de julho, e dá outras providências.
08 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 168/2025, da Vereadora Professora Daniela (PL), modificando a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o DIA DOS MOTOBOYS, no dia 27 de julho.
09 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 177/2025, da Vereadora Fabiana Camarinha (PODE), instituindo o Programa “Bárbara Guedes – Luz que se Multiplica”, destinado à conscientização sobre a doação de órgãos e dá outras providências.