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Edição nº 4054
Postagem:  21 de outubro de 2025 - 00h01
Tamanho: 8 páginas (417,02 KB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14814 Modifica o Decreto nº 12712/2019 que regulamenta o banco de horas e a compensação para os servidores públicos municipais da administração direta e indireta e dá outras providências PORTARIA NÚMERO 47906 designa THIAGO RODRIGUES CARVALHO para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARÍLIA – COMCITI, como Representante Suplente do Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM, de que trata a alínea “e” da Portaria nº 46148, de 03 de fevereiro de 2025, em substituição a Vania Erica Herrera. PORTARIA NÚMERO 47907 DESIGNA, a partir de 28 de outubro de 2025, a servidora 163090/1 MARCELLI KULIKE, Assistente Administrativa, para o desempenho da função de Supervisora de Vigilância Socioassistencial, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, ficando revogada a Portaria nº 35890, de 04 de janeiro de 2019, modificada posteriormente pela Portaria nº 36919, de 01 de agosto de 2019, que designou o servidor 135380/1 Otávio Fernando Costa, para a referida função. PORTARIA NÚMERO 47908 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 46691, de 10 de abril de 2025 e determina a REABILITAÇÃO do servidor 164224/1 GUSTAVO DA SILVA PINHEIRO, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotado na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 47909 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 46692, de 10 de abril de 2025 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 145920/2 LIVIA DE ASSIS RODRIGUES, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 47910 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 46821, de 08 de maio de 2025 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 68055/1 RENATA PATRICIA LIMA JOLY, Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 47911 tendo em vista o que consta Processo Administrativo n.º 12.774, de 06 de maio de 2025, e Memorando n.º 40.512, de 05 de setembro 2025; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n.º 46760, 28 de abril de 2025, em decorrência do Processo Administrativo n.º 12.774/2025, e APLICA a pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 10 (dez) dias ao servidor PAULO CÉSAR SPINOSA PASSOLO, matrícula n.º 94382-1, Cirurgião Dentista, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas no art. 27, inciso II, itens 1, 7 e 18 c.c art. 3º, inciso V e art. 4º, inciso VI, da Lei Complementar nº 680/2013, a partir de 9 de dezembro de 2025. PORTARIA NÚMERO 47912 NOMEIA BEATRIZ SILVA SOARES, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessora Governamental, símbolo CC-4, do Gabinete do Prefeito, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. RETIFICAÇÃO PORTARIA NÚMERO 47903 Leia-se como segue e não como constou: “(...) conforme previsto nos §§ 1º e 2º (...)” TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 637/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa Casa Amazonas Decorações Ltda, CNPJ n° 06.983.949/0001-35, aquisição de Persianas Vertical Blackout, destinados à Secretaria Municipal Administração. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 638/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa Ame Audiologia, Calibração e Manutenção em Equipamentos Audiológicos Ltda, CNPJ 07.506.784/0001-73, para prestação de serviços de calibração e manutenção corretiva do Audiômetro, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 640/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa C. F. DE ALMEIDA COMUNICACAO VISUAL (APLIKLETRAS COMUNICACAO VISUAL), CNPJ nº 25.190.207/0001-05, para fornecimento de banners para o 1º Festival do Café, a ser realizado no dia 01 de novembro de 2025, destinado à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 641/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa DIEGO HENRIQUES DINIZ, CNPJ nº 40.407.069/0001-59, para a locação de 200 (duzentas) unidades de mesas plásticas destinadas ao 1º Festival do Café, a ser realizado no dia 01 de novembro de 2025, destinado à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 97 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual locação de beliches e camas com colchões para alojamento em Competições, destinados à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 212 / 2025 - AMIN JUNDI NETTO & CIA LTDA.: Locação de Beliches em madeira maciça com dois colchões em espuma, com densidade, D-33, dimensões de 1.880 x 780 mm e 16 cm de altura, tecido em tratamento Antiácaro, Antialérgico e Antifungo, suporte de peso de 110 kg, estando incluso montagem e desmontagem, carregamento e descarregamento e transporte frete ida e volta, alimentação de pessoal e outras despesas acessórias - R$270,00. Locação de Camas em madeira maciça com colchão em espuma, com densidade, D33, dimensões de 1.880 x 780 mm e 16 cm de altura, tecido em tratamento Antiácaro, Antialérgico e Antifungico, suporte de peso de 110 kg, estando incluso montagem e desmontagem, carregamento e descarregamento e transporte frete ida e volta, alimentação de pessoal e outras despesas acessórias - R$254,00. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 12 ao CL-291/15 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locador JOSÉ MORENO DAS NEVES NETO Assinatura 16/10/25 Objeto Redução temporária do valor mensal da locação do imóvel situado na Avenida João Martins Coelho, 1.944, na cidade de Marília, em 20% (vinte por cento), pelo período de 01/09/2025 a 31/12/2025, em conformidade ao Decreto Municipal n.º 14.703 de 23 de junho de 2025, destinado a abrigar as Instalações do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social Santa Antonieta Processo Memorando nº 38.438/25. Contrato Aditivo 04 ao CL-379/22 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora REGINA CÉLIA PINTO ROIM Assinatura 10/10/25 Objeto Alteração da redação da Cláusula Primeira do Termo Aditivo 03 ao CL-379/22, em relação ao mês de início da redução temporária locação de imóvel situado na Rua Taquaritinga, n° 112, nesta cidade de Marília/SP, redução do valor mensal da locação em 20% (vinte por cento), com início em 01/09/2025 e término em 31/12/2025, conforme descrito, em conformidade ao Decreto Municipal n.º 14.703 de 23 de junho de 2025, destinado a abrigar a Secretaria Municipal da Tecnologia da Informação Processo Memorando n.º 36.595/25. Contrato Aditivo 05 ao CL-379/22 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora REGINA CÉLIA PINTO ROIM Assinatura 10/10/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação de imóvel situado na Rua Taquaritinga, n° 112, nesta cidade de Marília /SP, destinado a abrigar a Secretaria Municipal da Tecnologia da Informação Vigência 10/10/26 Processo Memorando n.º 18.647/25. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP17515-020, Marília – SP. Marília, 20 de outubro de 2025. Contribuinte Cadastro F Nº da autuação AILSON NEVES DE SOUZA 5044400 3169 153/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília 20 de OUTUBRO de 2025. Contribuinte Cadastro F Nº Auto MAURICIO MENDES ARAUJO 5586300 13 4046/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marilia 20 de OUTUBRO de 2025. Contribuinte Cadastro F Notificação SELUA ABDALLA 1074000 5 21236/2025 ESPÓLIO DE ANA MARIA DE JESUS 347400 13 21254/2025 APARECIDO GONCALVES 710600 26 20956/2025 ESPÓLIO DE JAMIL MOYSES ELIAS 10669000 26 21209/2025 SEBASTIAO DO CARMO ALVES AMORIM 2777100 47 19630/2025 Marília, 20 de outubro de 2025. Ofício Circular Interno COMUS/M nº48/2025 Prezado (a) Senhor (a), Convocamos Vossa Senhoria, a participar da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Marília - COMUS/M-PLENO, Biênio 2024/2025, a realizar-se no dia 30/10/2025, quinta-feira, às 17:00 horas com a quantidade de Membros presentes Local : Auditório da Secretaria Municipal da Saúde de Marília, situada Avenida Castro Alves nº 61, Bairro Somenzari . Forma Presencial-Aberta á População I – EXPEDIENTE: 1) Informações de Ofícios enviados; II- INFORMES: 1) Apresentação do Andamento das Comissões; 2) Informamos que a próxima reunião será dia 26/11/2025; III – ORDEM DO DIA: 1) Apreciação do Relatório da Folha de pagamento dos Servidores ; 2) Prestação de Contas dos Recursos do Fundo Municipal de Saúde referente Agosto ; 3) Recomendações COFIN; 4) Participação Santa Casa de Chavantes ; 5) Comissão de Farmácia e Terapêutica, e do Protocolo Municipal para Dispensação de Insumos para Automonitoramento da Glicemia, Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO LOJAS MILANI LTDA EPP 11096/2025 17187 24/07/2025 1.080,00 28445 Considerando a necessidade de garantir a continuidade dos serviços administrativos e operacionais em todos os setores da Prefeitura, incluindo as unidades escolares e os postos de saúde, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela locação de equipamentos de impressão e pela prestação de serviços relacionados. Esses serviços são essenciais para o suporte às atividades administrativas e operacionais das repartições públicas, incluindo a produção, cópia e tramitação de documentos necessários ao funcionamento das unidades escolares, das unidades de saúde e demais setores municipais. Parte do pagamento será realizada conforme o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, assegurando os recursos necessários ao pleno funcionamento das escolas municipais. 11144/2025 17189 24/07/2025 756,00 28444 11145/2025 17182 24/07/2025 6.750,00 28446 11146/2025 17183 24/07/2025 8.100,00 28447 11353/2025 17178 24/07/2025 3.240,00 28448 11356/2025 15966 03/07/2025 39.584,45 28366 1181/2025 17186 24/07/2025 3.887,87 28451 1182/2025 17184 24/07/2025 170,54 28450 1183/2025 17179 24/07/2025 72,00 28449 1197/2025 17181 24/07/2025 193,74 28453 1200/2025 17180 24/07/2025 873,23 28452 2226/2025 16022 04/07/2025 4.706,30 28367 3172/2025 17538 29/07/2025 3.084,00 28455 3173/2025 17511 29/07/2025 413,29 28463 3176/2025 17529 29/07/2025 1.354,00 28458 3177/2025 17514 29/07/2025 80,69 28466 3180/2025 17520 29/07/2025 2.124,00 28460 3181/2025 17516 29/07/2025 107,33 28468 JANEMAR MANUTENCOES PREDIAIS LTDA 13820/2025 18838 08/08/2025 2.469,00 1104 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelos serviços de instalação, desinstalação, manutenção e limpeza de coifas, exaustores, fornos e fogões industriais, com fornecimento de materiais e mão de obra especializada, em razão da necessidade de garantir o funcionamento adequado dos sistemas de ventilação e cocção das Unidades Escolares e da Casa Cidadã, assegurando a continuidade das refeições e a segurança alimentar dos atendidos. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 13831/2025 18843 11/08/2025 4.152,00 1107 13829/2025 19045 12/08/2025 2.523,00 1106 13835/2025 19151 12/08/2025 3.948,00 1108 13836/2025 19150 12/08/2025 1.425,00 1109 13942/2025 19165 12/08/2025 3.609,00 1110 13944/2025 19148 12/08/2025 3.880,50 1111 13945/2025 19155 12/08/2025 2.523,00 1113 13946/2025 19059 12/08/2025 3.948,00 1114 13947/2025 19061 12/08/2025 2.523,00 1115 13948/2025 19163 12/08/2025 4.935,00 1116 13950/2025 19107 12/08/2025 4.935,00 1117 13951/2025 19056 12/08/2025 3.880,50 1118 13828/2025 19311 14/08/2025 3.948,00 1112 14009/2025 19392 14/08/2025 2.523,00 1121 14010/2025 19390 14/08/2025 4.332,00 1122 14007/2025 19463 15/08/2025 4.233,00 1119 13997/2025 19804 22/08/2025 2.129,00 1125 Ipremm TERMO DE AUTORIZAÇÃO Requisição de Compra n° 31/2025 – Dispensa de Licitação. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa 011149 ANTONIO DE OLIVEIRA PAPELARIA E PRESENTES, CNPJ nº 21.941.008/0001-22, para aquisição de materiais de papelaria diversos destinados ao Instituto de Previdência do Município de Marília. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal nº 9.184/2024.
Assinatura Digital
Data
20 de outubro de 2025 às 17h47 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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