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Edição nº 4058
Postagem:28 de outubro de 2025 - 00h01
Tamanho:14 páginas (520,36 KB)
Descrição:DECRETO NÚMERO 14822
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$15.000,00, referentes ao orçamento vigente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marilia - Fumes
DECRETO NÚMERO 14823
Recebe em doação, duas cadeiras do Instituto de Previdência do Município de Marília - Ipremm
DECRETO NÚMERO 14824
Doação de dois purificadores de água, à Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília - Emdurb
PORTARIA NÚMERO 48000
O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 13967/2023, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 47.012/2025, e
Art. 1º. Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face do servidor 130834/2 A.L.L., ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, lotado na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 48001
O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 13967/2023, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 48.245/2025, e
Art. 1º. Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora 111929/4 A.M.Z., ocupante do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 48002
O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 13967/2023, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 47.290/2025, e
Art. 1º. Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora 48496/2 L.A.S., ocupante do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 48003
O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 13967/2023, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 46.146/2025, e
Considerando os fatos e circunstâncias relatados no Protocolo do Servidor 13.554/2025, resolve:
Art. 1º. Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face do servidor 126543/1 M.A.F., ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, lotado na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 48004
O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 13967/2023, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 46.186/2025, e
Considerando os fatos e circunstâncias relatados no Memorando nº 28.110/2025, resolve:
Art. 1º. Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora 124354/1 M.M.C.F., ocupante do cargo de Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 48005
O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 13967/2023, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 46.408/2025, e
Considerando os fatos e circunstâncias relatados no Memorando nº 34.070/2025, resolve:
Art. 1º. Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora 44180/1 V.V.C., ocupante do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 48006
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 46509, de 13 de março de 2025 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 66117/2 CRISTIANE FERREIRA GOMES, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 48007
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 46693, de 10 de abril de 2025 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 116963/1 MARCIA TERESA DE SOUZA, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 48008
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 46660, de 02 de abril de 2025 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 128031/1 PATRICIA ELENA MORAIS, Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal da Saúde.
PORTARIA NÚMERO 48009
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº 3.876/2025 e Memorando Digital nº 41.027/2025;
Art. 1o. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria n.º 46.086, de 29 de janeiro de 2025, em decorrência do Memorando nº 34.817/2024, e ARQUIVA a Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 48010
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 33.604, de 13 de outubro de 2025, e do Memorando Digital n.º 49.061, de 27 de outubro de 2025;
Art.1º. ARQUIVA, por perda de objeto, o Processo Administrativo Disciplinar– PAD, instaurado através da Portaria n.º 33982/2017, em decorrência do Protocolo Físico n.º 30965/2017, em face do ex-servidor AMARO DE PAULA DA FONSECA, matrícula n.º009515, Trabalhador Braçal, do instinto Departamento de Água e Esgoto de Marília – DAEM, no estado em que se encontra, sem a resolução do mérito ante ao seu óbito, com fundamento no art. 59, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 48011
tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 44.422, de 30 de setembro de 2025;
Considerando as informações contidas no memorando em epígrafe, referentes à servidora T.Z.B, matrícula n.º 151696-1, Professora de EMEI, que ao ter os afastamentos negados pela Chefia Imediata, supostamente utilizou de protocolos de licença médica cadastrados sob os n.º(s) 78.758/2025, 131.734/2025 e 126.453/2025, sem a devida anexação dos atestados médicos, juntando apenas documentos alheios ao assunto, com o eventual propósito, após aos indeferimentos, obter os registros das suas ausências do trabalho como sendo faltas justificadas.
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face à servidora T.Z.B, matrícula n.º 151696-1, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, pelo eventual descumprimento dos deveres previstos no artigo 4, incisos X e III, e suposta prática da conduta vedada no artigo 5º, inciso X, e infrações disciplinares tipificadas no artigo 27, inciso I, item 28 e inciso II, itens 18 e 21, todas da Lei Complementar Municipal nº 680/13.
PORTARIA NÚMERO 48012
EXONERA, a pedido, a servidora 116319/1 SIMONE MARCELI COLUSSI JACOB, RG nº 36.502.416-8, CPF nº 038.906.259-67, do cargo de Médica Especialista, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 18 de outubro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 48013
APOSENTA a servidora 52442/2 LUZIA LOPES DE LIMA, no cargo de Assistente Social, vencimento Nível 1-F – Tabela 17, inscrita no CPF n° 110.635.678-07, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no § 2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 1º de novembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 48014
CONCEDE a servidora 153788/1 GIULIA MORAES PAES, Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal da Cultura, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 03 de novembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 48015
CONCEDE a servidora 154385/1 MARIA ALESSANDRA DOS SANTOS, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 1º de fevereiro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48016
modifica a alínea “g” da Portaria nº 44399, de 28 de maio de 2024, que reconduziu o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, passando a vigorar com a seguinte redação:
“II - Profissionais de Saúde:
g) Representantes de entidades representativas ou conselhos profissionais da área de saúde, não descritos nas alíneas “d”, “e” e “f” deste inciso:
Titular: MAFALDA BIAGINI
Suplente: PRISCILA NOGUEIRA CAMACHO DEJUSTE”
PORTARIA NÚMERO 48017
nomeia o CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA E DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUITETÔNICO DE MARÍLIA, para o biênio 2025/2027, ficando assim constituído:
I- Representantes do Poder Público
a) Secretaria Municipal da Cultura
- BRUNO CRISTIANO DE OLIVEIRA
b) Secretaria Municipal da Educação
- CRISTIANE VALVERDE
c) Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
- ROGÉRIO DE MELLO NEVES
d) Oficina Cultural Tarsila do Amaral / Secretaria de Estado da Cultura
- -o-
e) Comissão de Registros Históricos da Câmara Municipal de Marília
- WILZA AURORA MATOS TEIXEIRA
f) Diretoria de Ensino – Região de Marília
- LARISSA CAPINZAIKI SOJO
II- Representantes dos segmentos artísticos e entidades da Sociedade Civil
a) Artes Cênicas (teatro, dança, circo, cinema, televisão)
- FERNANDO DELÁBIO
- NATÁLIA LIMA
b) Artes Plásticas
- MARIA AMÉLIA CARVALHO
- RICARDO ARANTES
c) Audiovisual / fotografia
- ANDRÉ FRIZA
- PATRÍCIA SILVEIRA MALHEIROS
d) Artesãos
- KYRIEH TONELLI RACY FERREIRA
e) Literatura, Bibliotecas e Salas de Leitura
- ALUADO POESIA
- BÁRBARA DUARTE
f) Música
- GUSTAVO NUNES
- ROGER AMARAL
g) Canto Coral
- -o-
h) História, Patrimônio Arqueológico, Arquitetônico, Artístico e Cultural e, Museus
- MÁRCIA CRISTINA DE CARVALHO PAZIN VITORIANO
i) Cultura Popular (manifestações culturais, carnaval, capoeira, movimento jovem, movimento das mulheres, movimento negro) Folclore, Tradição e Cultura Étnica
- LUCIANO DE OLIVEIRA
j) Produtores Culturais e Empresariado
- ANDRÉ GOMES PEREIRA
- CARLA GÓES
k) Entidades Estudantis
- MARIANA SERPA
PORTARIA NÚMERO 48018
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 49.025, de 27 de outubro de 2025;
Art. 1º. Designa, temporariamente, para compor a Comissão Processante Disciplinar Permanente 01 (CPDP 01), constituída através da Portaria nº 42876, de 1º de agosto de 2023, modificada posteriormente, no período de 27 de outubro a 19 de novembro de 2025, os servidores ELAINE LOPES NAZARIO MAGALHÃES e SÉRGIO PAULO BRETANHA JUNCKER JUNIOR.
PORTARIA NÚMERO 48019
REVOGA, a partir de 1º de novembro de 2025, a Portaria nº 45705, de 09 de janeiro de 2025, que autorizou a redução temporária de jornada de trabalho da servidora 157040/1 RENATA GROSSI NERILO PERNAMBUCO, Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal da Administração.
PORTARIA NÚMERO 48020
AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, do servidor 181390/1 NELSON ALEXANDRE GAMA, RG nº 179174691, CPF nº 096.379.228-81, Agente Operacional de Serviços, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 03 de novembro a 31 de dezembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 48021
AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, da servidora 181838/1 ROBERTA MARIA MOTA MARTINS AOKI, RG nº 387379101, CPF nº 865.726.795-00, Cirurgiã Dentista, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 15 (quinze) para 06 (seis) horas semanais, no período de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48022
AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 126969/1 FABIANE MANZANO ESAKI TRINDADE, RG nº 44.087.386-1 e CPF nº 324.972.068-21, Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal da Administração, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas para 30 (trinta) horas e 30 (trinta) minutos semanais, no período de 28 de outubro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, ficando revogada a Portaria nº 47464, de 13 de agosto de 2025.
PORTARIA NÚMERO 48023
AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 151670/1 TALITA KELLER DI NARDI VASCONCELOS, RG nº 40.730.749-7 e CPF nº 377.340.848-00, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 30 (quarenta) para 24 (vinte e quatro) horas semanais, no período de 07 de outubro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, ficando revogada a Portaria nº 47774, de 03 de outubro de 2025.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 650/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa BILL SOM E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 26.290.618/0001-27, para o fornecimento de aluguel de estrutura em treliça para sustentação de painéis em lona para o 1º Festival do Café, a ser realizado no dia 01 de novembro de 2025, destinado à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 651/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa ENVOLVE EPI E UNIFORMES LTDA CNPJ: 34.864.979/0001-68, aquisição de óculos de segurança, destinados a Secretaria Municipal de Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada ELCIO ROCHA COSTA NETO LTDA. Assinatura 27/10/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 025/2025, referente ao PE 125/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Fone de ouvido com microfone integrado, conexão USB-C, e Adaptador USB-C para HDMI. Vigência 25/02/2027. Processo Memorando 37.518/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada LITS BRASIL LTDA. Assinatura 27/10/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 026/2025, referente ao PE 125/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Fone de ouvido com microfone integrado, conexão USB-C, e Adaptador USB-C para HDMI. Vigência 25/02/2027. Processo Memorando 37.518/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada PRODIET NUTRIÇÃO CLINICA LTDA. Assinatura 27/10/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 323/2024, referente ao PE 104/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de dietas enterais, suplementos e afins, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Vigência 17/12/2026. Processo Memorando 27.987/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada J F DA SILVA HORTIFRUTI LTDA. Assinatura 27/10/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 336/2024, referente ao PE 102/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de HORTIFRUTIS – LEGUMES, VERDURAS E FRUTAS, destinados às diversas Secretarias Municipais. Vigência 25/12/2026. Processo Memorando 28.009/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 15 ao CL-234/12 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadores FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA, MARIA AUXILIADORA DA SILVA, SÉRGIO REIS DA SILVA e IRISNEIDE DE OLIVEIRA SOUZA SILVA Assinatura 16/10/25 Objeto Redução temporária do valor mensal da locação do imóvel situado na locação do imóvel situado na Rua Doutor Arnaldo de Toledo Barros, n.º 1589, na cidade de Marília, em 20% (vinte por cento), pelo período de 01/09/2025 a 31/12/2025, em conformidade ao Decreto Municipal n.º 14.703 de 23 de junho de 2025, destinado ao Projeto Casa do Pequeno Cidadão - Unidade "V", coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Processo Memorando n.º 38.438/25.
Contrato Aditivo 01 ao CST-1753/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada INTERMAPAS GEOTECNOLOGIAS LTDA Assinatura 27/10/24 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de atualização de base de dados e locação de software na modalidade SAAS (software as a service) para gestão integrada de cadastro, com central de atendimento ao usuário, suporte e manutenção continuada, destinados à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Vigência 25/10/26 Processo Memorando n.º 19.404/25.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pelo artigo 1º, da Portaria nº 45.803/25, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa GISELE CRISTINA DE OLIVEIRA GIPLAST, inscrita no CNPJ sob nº 19.880.215/0001-72, para tomar conhecimento do Processo Administrativo Punitivo instaurado pela Portaria nº 46.106/25 e apresentar sua defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital, podendo constituir advogado, juntar documentos, arrolar testemunhas, apresentar provas periciais e todos os meios de prova permitidos em lei. A empresa poderá tomar ciência, obter acesso ao processo e apresentar sua defesa, por solicitação, através do sistema 1Doc ou do e-mail: [email protected], ou, ainda, comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pelo artigo 1º, da Portaria nº 45.803/25, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa 7R7 SOLUÇÕES EM CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.108.702/0001-07, para tomar conhecimento do Processo Administrativo Punitivo instaurado pela Portaria nº 46.102/25 e apresentar sua defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital, podendo constituir advogado, juntar documentos, arrolar testemunhas, apresentar provas periciais e todos os meios de prova permitidos em lei. A empresa poderá tomar ciência, obter acesso ao processo e apresentar sua defesa, por solicitação, através do sistema 1Doc ou do e-mail: [email protected], ou, ainda, comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP17515-020, Marília – SP.
Marília, 27 de outubro de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº da autuação
LUCAS ALVES PEREIRA 4821600 3169 160/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília, aos 27 de outubro de 2025.
Contribuinte Cadastro F Auto
VALDEIR JOSÉ DA SILVA 2065900 33 219/2025
CORNELIO F SANTOS 3853000 33 228/2025
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marília/SP - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, através da Presidente do Conselho Municipal em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros eleitos e indicados deste Conselho Municipal, para a Reunião Ordinária a se realizar no dia 05 de Novembro de 2025 (Quarta-Feira) às 08h45min com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Av. Brasil, nº. 116 – Centro.
Pauta:
Acompanhamento da Proposta de Treinamento – Protocolo da Escuta Especializada;
Memorando 48.857/2025 – Solicitação de encaminhamento e intervenção para atendimento neuropediátrico;
Memorando 44.854/2025 – Ofício do Conselho Tutelar sobre reconhecimento e agradecimento ao CMDCA;
Memorando 47.782/2025 – Solicitação de Capacitação: SIPIA (Sistema de Informação para Infância e Adolescência);
Memorando 48.131/2025 – Encaminhamento de solicitação de orientação do Núcleo de Prevenção e Cuidado às Pessoas em Situação de Violência à Corregedoria Geral do Município quanto a atuação do Conselho Tutelar;
Memorando 47.483/2025 – manifestação do Conselho Tutelar referente a denúncia recebida;
Escala de férias do Conselho Tutelar referente ao ano de 2026;
E demais assuntos que se julgar necessário.
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marília/SP - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, através da Presidente do Conselho Municipal em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros eleitos e indicados deste Conselho Municipal, para a Reunião Ordinária a se realizar no dia 05 de Novembro de 2025 (Quarta-Feira) às 08h45min com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Av. Brasil, nº. 116 – Centro.
Pauta:
Acompanhamento da Proposta de Treinamento – Protocolo da Escuta Especializada;
Memorando 48.857/2025 – Solicitação de encaminhamento e intervenção para atendimento neuropediátrico;
Memorando 44.854/2025 – Ofício do Conselho Tutelar sobre reconhecimento e agradecimento ao CMDCA;
Memorando 47.782/2025 – Solicitação de Capacitação: SIPIA (Sistema de Informação para Infância e Adolescência);
Memorando 48.131/2025 – Encaminhamento de solicitação de orientação do Núcleo de Prevenção e Cuidado às Pessoas em Situação de Violência à Corregedoria Geral do Município quanto a atuação do Conselho Tutelar;
Memorando 47.483/2025 – manifestação do Conselho Tutelar referente a denúncia recebida;
Escala de férias do Conselho Tutelar referente ao ano de 2026;
E demais assuntos que se julgar necessário.
CONVOCAÇÃO
O Secretário do Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, no uso de suas atribuições legais, convoca os representantes da Rede de Proteção da Criança e Adolescente de Marília, nomeados pela Portaria Número 43530/2024, para a reunião ordinária, a realizar-se no dia 29 de outubro de 2025 (quarta-feira), às 09:00h, na Delegacia da Mulher - R. Dr. Joaquim de Abreu Sampaio Vidal, 49 - Alto Cafezal, Marília - SP, 17506-130
Junta de Recursos Fiscais
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30.10.2025 - Horário: 09h00
Para que chegue ao conhecimento dos interessados, tornam-se públicos os processos que serão levados à sessão Ordinária do dia 30.10.2025 e consideram-se intimados, caso houver interesse, a requerer a sustentação oral, nos termos do art. 11 da Lei n° 4.059/95, referente aos recursos a serem julgados.
Local: Sala 03 da Procuradoria Geral localizada no 4º andar do Paço Municipal
• Leitura e aprovação da Ata da Sessão Ordinária do dia 30.09.2025.
• Processos aguardando distribuição:
147.183/2025 Epitácio Souza da Silva
148.403/2025 Vanessa Sazedas Baldelin
149.336/2025 Vanessa Sazedas Baldelin
150.172/2025 Andrea Maria Ferraz Sarzedas
150.176/2025 Andrea Maria Ferraz Sarzedas
150.177/2025 Andrea Maria Ferraz Sarzedas
151.229/2025 EMAIS Urbanismo 228 Ltda
151.867/2025 Andrea Maria Ferraz Sarzedas
151.859/2025 Andrea Maria Ferraz Sarzedas
151.876/2025 Andrea Maria Ferraz Sarzedas
151.881/2025 Amália Sarzedas Silva
154.368/2025 Marcos Antonio Ribeiro Farto
• Julgamento dos seguintes processos:
Relatora Juliana Lopes Meira:
142.040/2025 Amália Sarzedas Silva
142.505/2025 Associação Doce Futuro e Agrofloresta de Marília
Relator Diego Frederico Brescianini dos Reis Peralta
115.545/2025 D. Nogueira Participações Ltda.
Relator Carlos Henrique Baptista Cardoso
102.649/2025 Edifício Residencial Dublin
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
CONSTRUTORA ALPHA VITÓRIA LTDA 2474/2025 22313 19/09/2025 417.205,80 1573 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento de material e mão de obra para a construção da Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) no bairro Altos do Palmital, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica com base no interesse público, especialmente no direito fundamental à educação. Porquanto a obra visa garantir a continuidade e conclusão de um espaço essencial para o atendimento da demanda da comunidade local, promovendo o acesso à educação infantil de qualidade desde os primeiros anos de vida, conforme preconizado pela Constituição Federal, sendo considerado, o direito à educação, um dos pilares do desenvolvimento humano e social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Além disso, destacamos que os recursos utilizados para o pagamento da empresa são provenientes de verbas de aplicação obrigatória na educação, conforme estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal. Este artigo exige que os Municípios destinem um percentual mínimo de sua receita à manutenção e desenvolvimento do ensino, o que reforça a prioridade desse pagamento.
R&M DE MARILIA ALIMENTOS LTDA 11509/2025 16229 03/08/2025 625,50 2334 Justifica-se o pagamento da presente despesa fora da ordem cronológica legalmente estabelecida, em razão do fornecimento de alimentação em eventos promovidos pelas Secretarias Municipais de Cultura e de Educação. A medida é essencial para o bom andamento das atividades, especialmente aquelas voltadas aos alunos da rede municipal, garantindo condições adequadas de participação e execução. Ressalta-se que parte do pagamento vincula-se à aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o artigo 212 da Constituição Federal.
11514/2025 16134 01/08/2025 184,00 2327
11515/2025 16132 01/08/2025 248,00 2328
12226/2025 16627 13/08/2025 313,50 2348
12434/2025 18354 31/08/2025 511,50 2359
12850/2025 17579 27/08/2025 511,50 2370
13059/2025 17229 23/08/2025 290,40 2363
13075/2025 17424 28/08/2025 471,90 2369
13095/2025 17420 28/08/2025 330,00 2368
AMAE
AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2025. AUTORIZO nos termos do nos termos do artigo 74, inciso I da Lei 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação por Inexigibilidade de Licitação da empresa SALT TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 56.422.955/0001-91, para disponibilização de sistema informatizado de gestão de fluxo de crédito consignado, denominado eConsig Sistema Digital de Consignações, para realizar a gestão de fluxo dos créditos consignados e suas respectivas margens de forma automatizada, para atendimento da necessidade da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024 INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso I da lei 14.133/2021. Marília, 27 de outubro de 2025. João Carlos Polegato – Comissário Geral.
Ipremm
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Requisição de Compra n° 32/2025 – Dispensa de Licitação. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa 039940 FEMAG IND. E COM. DE PASTAS PARA ARQUIVO LTDA, CNPJ nº 03.961.892/0001-85, para aquisição de pastas dígito-terminais e etiquetas numéricas para a devida identificação, destinadas ao Instituto de Previdência do Município de Marília. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal nº 9.184/2024.