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Edição nº 4059
Postagem:  29 de outubro de 2025 - 00h01
Tamanho: 17 páginas (2,01 MB)
Descrição:  LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9347 Modifica a Lei nº 7546/2013, alterando a denominação do “Centro-Escola Municipal de Atendimento Educacional Especializado Prof.ª Ivone Gonçalves” para “Centro Multidisciplinar de Atendimento Educacional Especializado Prof.ª Ivone Gonçalves” LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9348 Modifica a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o Dia da Força Jovem Universal, no segundo sábado do mês de janeiro LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9349 Modifica a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo a Semana Cultural Japonesa, na semana que compreender o dia 18 de junho e dá outras providências LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9350 Denomina “Praça Jornalista Heitor Roberto de Oliveira” o sistema de lazer 06, com área de 7.162,14 m², compreendido entre as Ruas Ângela de Paula (Rua 15), Paulo Kaneno (Rua 17), Otávio Coradi (Rua 18) e Valentin Barroso Sibillas (Rua 31), do Bairro Vereador Ivan Negão (Ivan Luís do Nascimento) LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9351 Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes contra a adultização precoce, sexualização infantil e exploração em ambientes físicos e digitais, e dá outras providências DECRETO NÚMERO 14825 Recebe em doação da União, por intermédio do Ministério da Saúde, seis pulverizadores costais motorizados DECRETO NÚMERO 14826 Regulariza o fechamento do loteamento Residencial Villa Flora Aquárius e outorga “permissão de uso” dos bens públicos municipais nele existentes à Associação Residencial Villa Flora III Aquárius PORTARIA NÚMERO 48024 tendo em vista o que consta no Memorando n.º 48.293, de 21 de outubro de 2025; Considerando as informações contidas no memorando em epígrafe referente à deliberação da Comissão Especial Permanente de Processo Administrativo Punitivo, sobre o Processo Administrativo Digital n.º 15.247, de 21 de maio 2025, RESOLVE: Art. 1º. Fica SUSPENSO, até o término das ações judiciais, o Processo Administrativo Punitivo, instaurado através da Portaria n.º 45192/2025, em face da empresa IAPE – INSTITUTO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A INCLUSÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob nº 05.144.295/0001-93. PORTARIA NÚMERO 48025 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 46508, de 13 de março de 2025 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 127116/1 ANDREIA GOMES DOS SANTOS, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 48026 EXONERA, a pedido, o servidor 133841/2 MARCO ANTONIO PASSOS CADAMURO, RG nº 35.641.077-8, CPF nº 408.970.628-92, do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Administração, a partir de 04 de novembro de 2025. PORTARIA NÚMERO 48027 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 49.332, de 28 de outubro de 2025; Art. 1º. Designa, temporariamente, para compor a Comissão Especial Permanente de PAP, constituída através do art. 1º da Portaria n.º 40945, de 18 de maio de 2022, modificada posteriormente, no período de 31 de outubro a 19 de novembro de 2025, a servidora ELAINE LOPES NAZARIO MAGALHÃES. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 145/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa VINICIUS DE OLIVEIRA VIANA – CNPJ 63.208.252/0001-20, para apresentação do grupo musical Lucas e Viana no 1º Festival do Café, promovido pela Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso III, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 146/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa THIAGO PELEGRINO ALVES TEIXEIRA – CNPJ 30.740.705/0001-06, para apresentação do grupo musical Vitrola 3 no 1º Festival do Café, promovido pela Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso III, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO N° 106/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.106/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Materiais de Proteção Individual – EPI’s, destinados as Secretarias Municipais da Educação e Infraestrutura. Em virtude de alteração no prazo de entrega, fica prorrogado o presente certame a saber: CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 13/11/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 13/11/2025 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Termo de Alteração e Prorrogação estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pelo pregoeiro Valmir Quintino de Souza. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pelo artigo 1º, da Portaria nº 45.803/25, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa GISELE CRISTINA DE OLIVEIRA GIPLAST, inscrita no CNPJ sob nº 19.880.215/0001-72, para tomar conhecimento do Processo Administrativo Punitivo instaurado pela Portaria nº 46.106/25 e apresentar sua defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital, podendo constituir advogado, juntar documentos, arrolar testemunhas, apresentar provas periciais e todos os meios de prova permitidos em lei. A empresa poderá tomar ciência, obter acesso ao processo e apresentar sua defesa, por solicitação, através do sistema 1Doc ou do e-mail: [email protected], ou, ainda, comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília. EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pelo artigo 1º, da Portaria nº 45.803/25, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa 7R7 SOLUÇÕES EM CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.108.702/0001-07, para tomar conhecimento do Processo Administrativo Punitivo instaurado pela Portaria nº 46.102/25 e apresentar sua defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital, podendo constituir advogado, juntar documentos, arrolar testemunhas, apresentar provas periciais e todos os meios de prova permitidos em lei. A empresa poderá tomar ciência, obter acesso ao processo e apresentar sua defesa, por solicitação, através do sistema 1Doc ou do e-mail: [email protected], ou, ainda, comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília. SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA Biblioteca Pública Municipal "João Mesquita Valença" Comunicamos que, no dia 29 de outubro de 2025 (quarta-feira), não haverá atendimento ao público na Biblioteca Municipal, das 8h às 13h, em virtude da participação dos servidores em treinamento da Brigada de Incêndio. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Comunicado - Alinhamento Interno Comunicamos que no dia 3 de novembro de 2025 (segunda-feira), o atendimento ao público no CadÚnico será suspenso das 8h às 10h, em virtude de uma reunião de alinhamento interno com as equipes do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único. CONVOCAÇÃO Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Presidente da Comissão Intersetorial para a Primeira Infância, no uso de atribuições legais, CONVOCA os membros da referida comissão para reunião ordinária a ser realizada no dia 31/10/2025, sexta-feira, às 09h00, nas dependências da Secretaria Municipal da Educação – Oficina Pedagógica, localizada na R. Benjamim Pereira de Souza, 23 – Bairro Somenzari. ASSUNTOS: Atualização dos membros da Comissão Apresentação dos eixos e construção das metas e objetivos no PMPI; Marília, 23 de outubro de 2025. Ofício Circular Interno COMUS/M nº48/2025 Prezado (a) Senhor (a), Convocamos Vossa Senhoria, a participar da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Marília - COMUS/M-PLENO, Biênio 2024/2025, a realizar-se no dia 05/11/2025, quarta-feira, às 17:00 horas com a quantidade de Membros presentes. Local: Auditório da Secretaria Municipal da Saúde de Marília, situada Avenida Castro Alves nº 61, Bairro Somenzari . Forma Presencial-Aberta á População I – EXPEDIENTE: 1) Informações de Ofícios enviados; II- INFORMES: 2) Apresentação do Andamento das Comissões; 3) Informamos que a próxima reunião será dia 26/11/2025; III – ORDEM DO DIA: 1) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1091/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - (ESF - Estratégia Saúde da Família) dos meses de Fevereiro a Junho de 2025; 2) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1092/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - Programa de Controle da Obesidade Infantil (CAOIM) dos meses de Fevereiro a Julho de 2025; 3) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1094/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - Pronto Atendimento e Urgência e Emergência (PA) do mês de Junho de 2025; 4) Prestação de Contas dos Recursos do Contrato nº 1622/2022 da Santa Casa de Misericórdia de Chavantes - SAMU e Programa Melhor em Casa dos meses de Março a Junho de 2025; 5) Prestação de Contas dos Recursos do Termo de Colaboração nº 128/2023 da Santa Casa de Misericórdia de Chavantes - Serviços de Residência Terapêutica (SRT) dos meses de Março a Junho de 2025; 6) Recomendações COFIN; 7) Participação Santa Casa de Chavantes; e 8) Comissão de Farmácia e Terapêutica, e do Protocolo Municipal para Dispensação de Insumos para Automonitoramento da Glicemia. CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 7968/2016, convoca todos os Conselheiros Titulares e Suplentes, e convida as pessoas interessadas em formular propostas de leis , que amparam e beneficiam pessoas com deficiência, a participarem da 18ª Reunião Ordinária do CMDPD, no ano de 2025, que acontecerá no dia, 04 de Novembro de 2025, às 9 horas, na Sala de Reuniões nas dependências do Complexo de Secretarias, sito a Av. Brasil, 116. Conselheiros que não puderem ir poderão enviar justificativa de ausência para o email [email protected]. Solicitamos que se atentem para o número limitado de faltas. PAUTA: Controle de presença Leitura da ATA anterior I Fórum de Inclusão Marília para Todos Resumo da Reunião na Promotoria Assuntos Diversos PORTARIA S.E. NÚMERO 320 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 49.067/25, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I Alínea “a” e o Artigo 18-L, Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professor(a) de EMEI - 50 horas 04 de novembro a 18 de dezembro de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 157651/1 Rita de Cássia Takayama Molina EMEI “Balão Mágico” Período – tarde. EMEI “Balão Mágico” Período – manhã. Licença Prêmio da Profª Cristiana da Silva Sá - Matricula 59471/2 - Turma: Infantil I - C. ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO NO GANHA TEMPO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 141.610 2025 Alexandre de Oliveira Ramos 146.671 2025 Valeria Cristina Muller Martin Do Couto Rosa 149.904 2025 Luciana Araujo da Silva 156.290 2025 FOX COBRANCA E ASSESSORIA LTDA 156.956 2025 Flausina Maria Jesus Pereira 158.280 2025 Cicero Aparecido Prudencio da Silva 163.138 2025 Cleusa da Silva Lima ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO DEPIAU THERMAS ACQUA PARK LTDA 18020/2025 24973 22/10/2025 17.600,00 18 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em razão da aquisição de 220 ingressos, incluindo lanche, para passeio no Parque Aquático Depiau Thermas Acqua Park, destinado a crianças de baixa renda matriculadas na rede pública municipal de ensino e/ou assistidas por entidades assistenciais do município. A medida visou proporcionar lazer, integração social e inclusão, promovendo o bem-estar e o desenvolvimento social das crianças beneficiadas, em consonância com as ações de cunho educativo e socioassistencial desenvolvidas pela Administração Municipal. CONSULTA PÚBLICA (minuta sugerida) PROPOSTA Desafetação de área destinada a sistema de lazer alterando a destinação para a implantação/construção de unidades habitacionais destinadas à população de baixa renda. PRAZOS Abertura: 29/10/2025 Encerramento: 31/10/2025 ATENÇÃO Para contribuir nesta Consulta pública você precisa acessar o Portal da Prefeitura de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/) Amae AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA AVISO DE SUSPENSÃO A AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA – AMAE torna pública a suspensão da Licitação nº 010/2025, MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônico. OBJETO: eventual e futura aquisição parcelada de café e açúcar, sendo um total máximo estimado de 975 kg de açúcar e 975 pacotes de café (500g por pacote), destinados ao consumo de servidores e clientes da Autarquia, cujo critério de julgamento é o de menor preço por item, que são parte integrante do edital e seus anexos. Prazo 12 (doze) meses. A sessão estava prevista para ocorrer em 05/11/2025, sendo a suspensão motivada pela análise de pedido de impugnação apresentado ao edital. Nova data para realização da sessão será divulgada oportunamente no site comprasnet.gov.br/ Edital e Informações na Divisão de Licitações – Rua São Luiz, 359 - Marília/SP, fone (14) 3402-8550 ou no site acima citado. Marília, 28 de Outubro de 2025. João Carlos Polegato – Comissário Geral. Emdurb EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA TERMO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO n.º 05/2025 – P. E. 05/2025. ÓRGÃO: Empresa de Mobilidade Urbana de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônico. OBJETO: Registro de Preços para fornecimento de Materiais e Mão de Obra visando futura modernização de semáforos existentes e Instalação de semáforos novos com utilização de controladores existentes, sendo necessário fornecimento e Implantação de Totens, grupos focais, colunas, braços, materiais utilizados na implantação, a ser realizado no município de Marília – SP, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Prazo 12 meses. TERMO DE SUSPENSÃO: Fica suspenso o referido certame por determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em decorrência do processo n.º TC-19729.989.25. Marília, 28 de outubro de 2025. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor – Presidente EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025/020011. CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB. CONTRATADA: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP. Objeto: Serviços relativos à cessão de ino banco de dados do DETRAN para o processamento de multas de trânsito. Valor: R$ 923.389,32/ano. Assinatura: 27/10/2025. Prazo: 12 meses. Marília, 28/10/2025. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor - Presidente
Assinatura Digital
Data
28 de outubro de 2025 às 16h51 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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