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08 de novembro de 2025 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 14842
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 21 de novembro de 2025
PORTARIA NÚMERO 48070
APOSENTA a servidora 81612/1 EDNA MARIA CARLOS GUERRA, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, vencimento Nível 1-H – Tabela 4, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 12 de novembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 48071
Coloca à disposição do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Marília - CEJUSC, a servidora 167401/1 JULIA DUARTE DE ARAUJO, Assistente Administrativa, sem prejuízo da remuneração, nos períodos de 10 de novembro a 31 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, em substituição ao servidor Bruno Yoshitake, Assistente Administrativo.
PORTARIA NÚMERO 48072
REVOGA, a partir de 02 de fevereiro de 2026, a Portaria nº 45216, de 06 de novembro de 2024, que concedeu à servidora 151548/1 MARILIA OCANHA DOS SANTOS, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, afastamento para tratar de interesse particular.
PORTARIA NÚMERO 48073
Designa FÁBIO BORGES DOS SANTOS para compor, como Presidente, a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA, da Secretaria Municipal da Educação, de que trata a Portaria nº 47303, de 08 de julho de 2025, em substituição a Patrícia Aparecida Mesquita Rodrigues.
PORTARIA NÚMERO 48074
REVOGA, a partir de 1º de dezembro de 2025, a Portaria nº 47741, de 26 de setembro de 2025, que autorizou a redução temporária de jornada de trabalho da servidora 139297/1 ELIANA APARECIDA DA SILVA, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Saúde.
TERMO DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 107/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: PRESENCIAL. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de decoração natalina, com fornecimento, instalação, manutenção preventiva e corretiva, bem como posterior desmontagem de estruturas e elementos cenográficos iluminados, a serem aplicados em pontos estratégicos do Município de Marília, no âmbito do Projeto “NATAL ILUMINADO 2025”, promovido pela Secretaria Municipal da Cultura. TERMO DE CONVOCAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, CONVOCA a empresa A.A. DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA – CNPJ 17.063.632/0001-05 para apresentar as amostras de cordão e mangueira de LEDs, bem como seus laudos, no prazo de até 5 (cinco) dias, conforme item 7.11.2 do Edital e demais informações poderão ser obtidos no site: www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 24 ao CV-1201/21 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente HOSPITAL ESPÍRITA DE MARÍLIA Assinatura 06/11/25 Objeto Alteração da Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros – do CV-1201/21, com a inclusão do item XXI, para execução de repasse financeiro destinado a arcar com despesas de custeio da entidade, conforme Plano de Trabalho Processo Ofício nº 8.538/25.
Comunicado – Manutenção do Canal Oficial da Prefeitura no WhatsApp
A Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação informa que, entre os dias 10 e 14 de novembro, o canal oficial da Prefeitura de Marília no WhatsApp estará temporariamente fora do ar para a realização de melhorias na usabilidade e inclusão de novos serviços voltados à população.
Durante esse período, os atendimentos presenciais e por telefone continuarão funcionando normalmente pelos seguintes canais:
Ganha Tempo: (14) 3401-2460
Secretaria da Administração: (14) 3402-6000
Secretaria de Planejamento Urbano: 3434-3600
Secretaria da Saúde / Vigilância Sanitária: (14) 3402-6500
Cadastro Único: (14) 3434-1840
Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT: fala.sp.gov.br
Secretaria do Meio Ambiente e Serviços Públicos: (14) 3401-2000
PROCON: (14) 3401-2466
Ouvidoria: 0800-776-6111
CONVOCAÇÃO – CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUITETÔNICO
A Secretaria Municipal da Cultura de Marília convoca os membros do Conselho Municipal de Cultura e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico, representantes da sociedade civil e do poder público, para a 1ª Reunião Ordinária do colegiado, que será realizada no dia 10 de novembro de 2025 (segunda-feira), às 18h30, em primeira chamada, e às 19h, em segunda e última chamada, com qualquer número de presentes, na Sede da Secretaria Municipal da Cultura, localizada à Avenida Brasil, nº 116 – térreo.
A reunião terá como pauta a apresentação e integração dos conselheiros, a definição da estrutura de funcionamento do Conselho, a eleição da mesa diretiva e o planejamento das ações iniciais, bem como a discussão de assuntos gerais que se fizerem necessários e que não demandem quórum específico ou convocação prévia.
Ordem Cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 07 de novembro de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
ASF ENGENHARIA
E NEGÓCIOS LTDA 18254/2023 18419 05/08/2025 40.291,29 655 Considerando tratar-se de empresa contratada para o fornecimento de material e mão de obra aplicados na construção de Escola Municipal de Educação Infantil no bairro Marina Moretti, e reconhecendo a essencialidade da obra para a ampliação do acesso à educação básica de qualidade, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica uma vez que a iniciativa atende diretamente ao interesse público e à demanda da comunidade local, estando alinhada às diretrizes das políticas educacionais do Município. A construção da unidade escolar representa um investimento estratégico no desenvolvimento social, além de contribuir para a efetivação do direito à educação, conforme previsto na Constituição Federal.
Destaca-se, ainda, que a referida despesa compõe a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos, conforme determina o art. 212 da Constituição Federal, voltada à manutenção e desenvolvimento do ensino.
BG ZANGROSSI SERVICOS VETERINARIOS LTDA 14282/2025 24177 10/10/2025 89.269,77 842 Considerando a importância dos serviços prestados pela empresa contratada, voltados à captura, recolhimento, transporte, guarda temporária e tratamento veterinário — inclusive em casos de urgência — de animais de pequeno, médio e grande porte encontrados em vias e espaços públicos, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da essencialidade dessas atividades técnicas e operacionais, imprescindíveis à saúde pública, segurança e bem-estar animal. A pronta resposta às ocorrências previne riscos como acidentes de trânsito, transmissão de zoonoses, conflitos com a população e maus-tratos, garantindo a segurança coletiva e o equilíbrio ambiental.
16490/2025 24086 09/10/2025 89.269,77 844
ELEN DANUSA RODRIGUES MELLATO CONFECÇÕES LTDA 12546/2025 19835 25/08/2025 521,50 72 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de material de consumo destinado ao uso por diversos servidores municipais, considerando que o fornecimento é essencial para assegurar a adequada identificação, organização e padronização das equipes responsáveis pela manutenção dos espaços públicos. Essa medida contribui para fortalecer o sentimento de pertencimento, valorizar os profissionais envolvidos e projetar uma imagem de cuidado e responsabilidade por parte do município. O fornecimento desses itens é relevante para aprimorar as condições de trabalho, promover a eficiência das atividades realizadas e reforçar o compromisso com a qualidade do ambiente urbano.
8726/2025 19461 15/08/2025 640,00 73
HASIC GESTAO E CONSULTORIA LTDA 2730/2025 18634 07/08/2025 29.332,59 1522 Considerando tratar-se de empresa que presta serviços de apoio e monitoramento aos estudantes com necessidades especiais no transporte escolar municipal, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica por ser dever constitucional do Estado a garantia à educação inclusiva e equitativa, conforme previsto no art. 208, inciso III, da Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Além disso, o art. 212 da Constituição determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, incluindo ações que promovam a acessibilidade, permanência e igualdade de oportunidades aos estudantes que necessitam de serviços de apoio para garantir o acesso adequado e seguro à educação.
INOVA SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA 12877/2025 18450 06/08/2025 72.229,44 1169 Considerando se tratar de implantação de sistema estruturante de Solução Centralizada de Voz IP, com Estrutura de Comunicações Unificadas, baseado em protocolo SIP e Tecnologias VOIP (Voz Sobre IP), fornecimento de equipamentos para unidades da Prefeitura Municipal de Marília. Justificamos o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de medida essencial para o funcionamento integrado dos setores da Prefeitura, viabilizando a comunicação interna e externa com maior eficiência e confiabilidade, além de reduzir significativamente os custos operacionais, substituindo a telefonia convencional e ampliando a capacidade de atendimento aos cidadãos, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público.
12879/2025 19379 14/08/2025 13.386,88 1171
730/2025 18449 06/08/2025 25.922,60 1166
730/2025 19549 19/08/2025 25.922,60 971
LIFE TECNOLOGIA LTDA 10257/2025 16076 04/07/2025 1.140,81 3418 Considerando a essencialidade e a continuidade dos serviços de videomonitoramento 24 horas, prestados em regime de comodato, incluindo a disponibilização de equipamentos, manutenção preventiva e corretiva, e serviços de vigilância patrimonial por meio de sistema de vigilância eletrônica visual e alarmes monitorados, e considerando que o serviço prestado garante o monitoramento eficiente dos prédios públicos destinados a diversas secretarias municipais, incluindo unidades de ensino e unidades de saúde de todo o município. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para manutenção da segurança do patrimônio público, dos servidores e dos cidadãos atendidos, sendo ainda parte do valor custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
10258/2025 16037 04/07/2025 3.982,67 3423
10262/2025 16049 04/07/2025 1.426,02 3421
10269/2025 16129 07/07/2025 356,50 3414
10272/2025 16119 04/07/2025 356,50 3415
10274/2025 16038 04/07/2025 570,41 3422
10277/2025 16040 04/07/2025 356,50 3417
10280/2025 16073 04/07/2025 356,50 3420
10281/2025 16050 04/07/2025 356,50 3419
10285/2025 16039 04/07/2025 112,04 3416
2761/2025 16084 04/07/2025 700,00 3446
3971/2025 16034 04/07/2025 6.690,03 3433
3972/2025 16036 04/07/2025 2.890,72 3430
3989/2025 16033 04/07/2025 15.409,05 3432
3991/2025 16032 04/07/2025 11.994,78 3431
4868/2025 16087 04/07/2025 13.900,00 3406
5223/2025 16247 07/07/2025 19.052,00 3413
5283/2025 16246 07/07/2025 350,00 3411
5292/2025 16248 07/07/2025 2.970,00 3424
5824/2025 16264 08/07/2025 350,00 3408
5825/2025 16249 07/07/2025 700,00 3429
5826/2025 16242 07/07/2025 350,00 3412
5874/2025 16268 08/07/2025 350,00 3428
5886/2025 16250 07/07/2025 399,00 3426
5897/2025 16241 07/07/2025 350,00 3425
5913/2025 16269 08/07/2025 350,00 3427
5948/2025 16245 07/07/2025 350,00 3410
5952/2025 16270 08/07/2025 350,00 3434
6447/2025 16243 07/07/2025 700,00 3409
MR ALIMENTAÇÃO E SERVICOS LTDA - EPP 10744/2025 16344 10/07/2025 6.220,80 7235 Em virtude da natureza dos serviços prestados pela empresa, que envolvem a execução de serviços essenciais de cozinha e limpeza para o 10º Grupamento de Bombeiros e fornecimento de refeições prontas tipo marmitex para servidores da Secretaria Municipal de Saúde e os prestadores de serviços participantes do convênio firmado entre essa municipalidade e a Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel, o pagamento fora da ordem cronológica se faz necessário para garantir a continuidade das atividades diárias e a integridade dos serviços prestados.
A interrupção no fornecimento dessas refeições e serviços de limpeza poderia comprometer a saúde e o bem-estar dos bombeiros e dos prestadores de serviços, além de impactar diretamente as operações de atendimento à população e o cumprimento de programas sociais importantes para a cidade, garantindo assim a eficiência e a continuidade das atividades que atendem à segurança pública e à reabilitação social.
11336/2025 16625 15/07/2025 1.350,00 7231
12230/2024 16668 15/07/2025 2.700,00 7214
2885/2025 16353 10/07/2025 1.316,00 7237
2887/2025 16346 10/07/2025 893,00 7239
2887/2025 16729 16/07/2025 1.316,00 7240
3878/2025 18150 01/08/2025 64.080,00 449
9462/2025 16348 10/07/2025 345,60 7234
959/2025 16358 10/07/2025 248,40 7232
R&M DE MARILIA ALIMENTOS LTDA 12502/2025 22184 17/09/2025 1.752,30 2354 Saúde, Assistência, cultura e educação
Justifica-se o pagamento da presente despesa fora da ordem cronológica legalmente estabelecida, por se tratar do fornecimento de alimentação a integrantes e participantes de eventos promovidos pelas Secretarias Municipais de Cultura, Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania. A disponibilização de refeições é essencial para o bom andamento das atividades culturais, educativas, de saúde e socioassistenciais, garantindo condições adequadas de bem-estar e dignidade tanto aos usuários dos serviços públicos quanto aos servidores e colaboradores envolvidos na execução das ações. Tal medida contribui diretamente para a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população, beneficiando apresentações, ensaios, oficinas, capacitações, campanhas, atendimentos e demais iniciativas das referidas secretarias. Ressalta-se, ainda, que parte do pagamento está vinculada à aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme previsto no artigo 212 da Constituição Federal.
12818/2025 22145 17/09/2025 1.937,10 2355
13074/2025 18347 03/09/2025 1.164,90 2381
13802/2025 19006 10/09/2025 3.738,90 2390
13813/2025 19197 11/09/2025 1.793,00 2396
14178/2025 19608 18/09/2025 3.738,90 2413
14196/2025 19354 11/09/2025 413,00 2388
14243/2025 19005 10/09/2025 280,50 2394
14519/2025 19450 13/09/2025 483,00 2401
14522/2025 19677 14/09/2025 413,00 2403
14556/2025 19451 13/09/2025 252,00 2402
14603/2025 19734 13/09/2025 1.624,50 2405
14607/2025 20041 24/09/2025 413,00 2426
14615/2025 20760 30/09/2025 3.738,90 2427
14630/2025 19607 18/09/2025 88,00 2409
14647/2025 19609 18/09/2025 82,50 2414
15161/2025 20762 30/09/2025 264,00 2434
ASSOCIACAO DE ENSINO DE MARILIA LTDA - 1027/2025 16279 08/07/2025 93.811,20 14377 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento de leite pasteurizado e leite de soja, destinados à distribuição gratuita em projetos sociais prioritários geridos pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania a fim de atender grupos em situação de vulnerabilidade, especialmente crianças, idosos, gestantes e outras pessoas em condições de risco nutricional, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em razão da relevância da despesa para a manutenção de ações continuadas que asseguram suporte nutricional básico a esse público, cuja condição demanda atenção constante e efetiva por parte do poder público.
1028/2025 15804 03/07/2025 2.472,20 14388
956/2025 15805 03/07/2025 1.005,80 14389
ALTBIT NET INFORMÁTICA LTDA 7143/2025 16273 08/07/2025 79.514,50 8170 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica devido à locação de equipamentos de tecnologia e inovação, destinados a diversas secretarias, em especial às unidades escolares municipais. Tais equipamentos são essenciais para o pleno funcionamento da administração pública e para a execução das atividades pedagógicas e administrativas nas escolas, assegurando a continuidade dos serviços públicos, a modernização da educação e a eficiência da gestão. Ressaltamos que parte do pagamento atende ao artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, reforçando o caráter excepcional e urgente da medida.
7145/2025 16274 08/07/2025 13.477,50 8171
7146/2025 16275 08/07/2025 7.602,00 8172
7147/2025 16271 08/07/2025 18.878,50 8173
7963/2025 16798 16/07/2025 131.721,00 8174
8596/2025 16263 08/07/2025 88.438,75 8164
Fumes
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA torna pública a abertura do Concurso Público para o preenchimento do emprego público de MÉDICO DO TRABALHO, conforme Edital DRH n.º 10/2025.
Período de inscrição: 17/11/2025 a 05/11/2025, no site www.fumes.sp.gov.br, aba concurso público.
Edital completo no site da FUMES.
Câmara
Atos da mesa
ATO NÚMERO 174, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições,
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Dr. Elio Ajeka, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 8 de novembro de 2025, o Ilmo. Sr.
VALMIR MACHADO RAMOS
PROFESSOR, COREÓGRAFO, EMPRESÁRIO E DANÇARINO, FUNDADOR DA
ACADEMIA INOVA DANÇA E DIRETOR DA CIA INOVA DANÇA, REFERÊNCIA EM DANÇA DE
SALÃO NO BRASIL
PORTARIA DE ORDEM NÚMERO 16/2025
DECLARA FACULTATIVO O PONTO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025 – SEXTA-FEIRA.
ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DE 10 / 11 / 2025
INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas
01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 195/2025, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 3200/1986, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Marília e dá outras providências.
Votação maioria absoluta
02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 196/2025, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 3959/1993, que cria os Conselhos Tutelares no Município de Marília.
Há emendas em 2ª discussão
Votação maioria absoluta
03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 198/2025, da Mesa da Câmara, denominando “Bairro DORACI DOS SANTOS SPILA – Loteamento Terras de São Paulo V” e respectivas vias públicas do loteamento Terras de São Paulo V, aprovado pelo Decreto Municipal nº 14248/2023.
04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 144/2025, do Vereador Wellington Corredato/Batata (PP), dispondo sobre a prioridade especial aos idosos, com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos, nos atendimentos realizados por estabelecimentos públicos e privados, e dá outras providências.
Há emenda em 2ª discussão
05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 159/2025, do Vereador Danilo da Saúde (PSDB), instituindo o Programa de Equoterapia como método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência.
Há emenda em 2ª discussão
06 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 174/2025, do Vereador Delegado Wilson Damasceno (PL), denominando “Praça ANTONIO COERCIO FILHO” o sistema de lazer 02, com área de 8.333,35 m², compreendido entre a Rua Pablo Davi Silva Pereira (Rua 3) e Av. Vereador Ermelino Flora (Av. 1), do Bairro Vereador Luiz Sérgio Coneglian – Residencial Fazenda Araraquara.
07 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 184/2025, do Vereador Professor Galdino da Unimar (CIDADANIA), modificando a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o DIA DE LUIZ GAMA, no dia 21 de junho.
PROCESSO NA DEPENDÊNCIA DE PARECER. SE CONCLUSO SERÁ APRECIADO.
08 – Primeira discussão Projeto de Lei nº 210/2025, da Vereadora Delegada Rossana Camacho (PSD), modificando a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo a CAMINHADA PELA VIDA – OUTUBRO ROSA, no terceiro domingo do mês de outubro.
CONCURSO PÚBLICO N° 1/2025
EDITAL Nº 10 DO CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
A Câmara Municipal de Marília após as informações transmitidas por meio da Fundação VUNESP, TORNA PÚBLICO, a convocação para os candidatos habilitados na prova objetiva realizarem a Entrevista de Heteroidentificação conforme estabelecido no Capítulo VI - item 6.9 do Concurso Público 1/2025.
1) A data, o horário de abertura e fechamento dos portões, o local de prova e as instruções gerais estão disponibilizadas adiante:
Data:
23.11.2025 Abertura dos Portões:
8h
9h30
10h30 Fechamento dos Portões:
09h
10h
11h
2) Lista de Prédios
0101 UNESP CAMPUS MARÍLIA FFC CENTRAL DE SALA DE AULA CSA
Avenida Hygino Muzzi Filho, 737
Mirante (Acapulco)
Marilia SP
3) Lista dos candidatos convocados em ordem alfabética geral
Legenda de Opções:
Opção Descrição
001 - AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVA
002 - ATENDENTE DE SERVIÇOS GERAIS
003 - AUXILIAR DE INFORMÁTICA
004 - MOTORISTA DA CÂMARA
007 - CONTADOR
008 - REPÓRTER APRESENTADOR
Nome Inscrição Opção Prédio Sala Horário
ADRIANO DE SOUZA 0657074 7 001 0101 001 09:00
ALAN BELMIRO LUIZ DA SILVA 0729477 8 001 0101 001 09:00
ALEX ZANINI FONTES 0714785 6 007 0101 001 09:00
AMANDA MARTINS PINTO SANTOS 0659786 6 002 0101 001 09:00
ANA PAULA ALVES PEREIRA 0709953 3 002 0101 001 09:00
ANA PAULA MEDEIROS DOS REIS 0685796 5 001 0101 001 09:00
BEATRIZ DA SILVA LEME 0659888 9 001 0101 001 09:00
BRUNA DAIANA DA CUNHA GOMES 0664959 9 002 0101 001 09:00
CLAUDEMIR RODRIGUES DA LUZ 0699658 2 001 0101 001 09:00
CLAUDIA RODRIGUES RAMOS 0720676 3 002 0101 001 09:00
CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS SILVA 0703589 6 002 0101 001 09:00
CRISTIANE RODRIGUES DA MOTA 0656843 2 002 0101 001 09:00
ELOISA CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS 0695708 0 002 0101 001 09:00
ELTON RIBEIRO LIMA 0665105 4 001 0101 001 09:00
ESTER LUIZA DE OLIVEIRA 0713247 6 002 0101 001 09:00
FELIPE DE SOUZA DIAS 0658912 0 002 0101 001 09:00
FERNANDA DOS SANTOS LIMA 0655768 6 002 0101 001 09:00
GABRIEL ALVES DE SOUZA 0666046 0 003 0101 001 09:00
GILBERTO MARQUES DA SILVA 0656412 7 004 0101 001 09:00
GIOVANNA PEREIRA DOS SANTOS 0654962 4 002 0101 001 10:00
GLEISON RICARDO DE OLIVEIRA 0689511 5 001 0101 001 10:00
GUILHERME ARNOLFO SANTANA BIZARI 0694128 1 001 0101 001 10:00
GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA 0720700 0 002 0101 001 10:00
GUILHERME COSTA 0720594 5 002 0101 001 10:00
ISMAEL DE FARIA PINTO 0692839 0 002 0101 001 10:00
JHOCENY CAMPOS ARRUDA 0669283 4 002 0101 001 10:00
JOSE ANTONIO FERREIRA 0659562 6 001 0101 001 10:00
JOYCE SOUZA RIACHAO SANTOS 0701152 0 002 0101 001 10:00
JULIANA COSTA GAUDENCIO DA SILVA 0681983 4 002 0101 001 10:00
JUNIOR GABRIEL ABRAHAO DA SILVEIRA 0727304 5 002 0101 001 10:00
KIMBERLY GABRIELLY SILVERIO RAMOS 0664407 4 002 0101 001 10:00
LAIS DE FREITAS CARVALHO 0656642 1 002 0101 001 10:00
LARA AUGUSTA DOS SANTOS PINTO 0722129 0 002 0101 001 10:00
LETICIA SOARES DOS SANTOS 0725149 1 002 0101 001 10:00
LHAIZA FERNANDA VIEIRA 0725553 5 002 0101 001 10:00
LUCAS MESSIAS MOURA 0658150 1 002 0101 001 10:00
LUCIANA VIEIRA DA SILVA 0663343 9 001 0101 001 10:00
LUIZA SOUZA TREVISAN 0704515 8 002 0101 001 10:00
MARIA APARECIDA GAMA DA SILVA 0726692 8 002 0101 001 11:00
MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS 0664537 2 002 0101 001 11:00
MIRYA SANTOS DE ALMEIDA 0708897 3 002 0101 001 11:00
PABLO AUGUSTO FELICIO 0729339 9 002 0101 001 11:00
PATRICIA HELENA BARBOSA 0719141 3 002 0101 001 11:00
PAULO ALEXANDRE DA SILVA ALVES 0726791 6 003 0101 001 11:00
RAFAEL COLOMBO NETO 0716684 2 002 0101 001 11:00
RONALD ROMARIO DE SOUZA PEDRO 0704497 6 001 0101 001 11:00
ROSELI APARECIDA RAPHAEL SILVERIO 0666242 0 002 0101 001 11:00
SABRINA SOARES DE OLIVEIRA 0689808 4 002 0101 001 11:00
SAMUEL DE CAMPOS LUIZ 0715063 6 003 0101 001 11:00
SAMUEL PRATES FERMINO 0681746 7 002 0101 001 11:00
SILMARA ANDRADE CHIERON 0714015 0 002 0101 001 11:00
THAIANE SILVA LEITAO BOMFIM 0682451 0 002 0101 001 11:00
TONY EVERTON GALDINO 0664547 0 002 0101 001 11:00
VALDIRENE MENDES DOS SANTOS 0714649 3 002 0101 001 11:00
VINICIUS CARDOSO SANTOS 0663378 1 001 0101 001 11:00
VITOR DOS SANTOS RODRIGUES 0680730 5 003 0101 001 11:00
De acordo com o edital o candidato deverá comparecer com antecedência no local de entrevista e munido de documento de identidade, bem como, verificar o que consta no Capítulo X – DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO.