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11 de novembro de 2025 - 00h01
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LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9359
Obriga a divulgação de informações sobre injúria racial em eventos esportivos
DECRETO NÚMERO 14843
Recebe em doação 50% (cinquenta por cento) da fração ideal do imóvel descrito na matrícula 1.727 do 1º cartório de registro de imóveis de Marília, de propriedade do Banco do Brasil S/A
DECRETO NÚMERO 14844
Regulariza o fechamento do loteamento “Residencial Costa do Ipê II”, posteriormente denominado “Residencial Dr. Sebastião Mesquita” e outorga “permissão de uso” dos bens públicos municipais nele existentes à Associação Residencial Jardins do Ipê
DECRETO NÚMERO 14845
Dispõe sobre a desvinculação de receitas do Município de Marília, em conformidade com o disposto no artigo 76-B do ato das disposições constitucionais transitórias (ADCT), com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 136, de 09 de setembro de 2025, e dá outras providências
PORTARIA NÚMERO 48075
tendo em vista o que consta no Memorando n.º 51.148, de 05 de novembro de 2025;
Considerando as informações contidas no Memorando Digital em epígrafe, referente à servidora C.L.P., matrícula 141739-1, Agente Comunitária de Saúde, possuir 49 (quarenta e nove) faltas não consecutivas no período 21/06/2025 à 15/10/2025.
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora C.L.P., matrícula 141739-1, Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, por suposta infringência ao artigo 27 inciso I item 21 c/c artigo 33 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pela Corregedoria Geral do Município no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa à servidora acusada.
PORTARIA NÚMERO 48076
EXONERA, a pedido, o servidor 184411/1 LUIZ GUSTAVO JARDIM DA SILVA, RG nº 439564293, CPF nº 310.423.348-97, do cargo de Médico Especialista - área Medicina do Trabalho, lotado na Secretaria Municipal da Administração, a partir de 10 de novembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 48077
REVOGA, a partir de 10 de novembro de 2025, a Portaria nº 47194, de 23 de junho de 2025, que designou a servidora 167401/1 JULIA DUARTE DE ARAÚJO, Assistente Administrativa, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Controle e Faturamento, da Secretaria Municipal da Saúde.
PORTARIA NÚMERO 48078
REVOGA, a partir de 12 de novembro de 2025, o item 10 da Portaria nº 45390, de 02 de dezembro de 2024, que colocou a servidora 137693/1 VALQUIRIA VASCONCELLOS DOS SANTOS, Agente Operacional de Serviços, à disposição da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília - EMDURB.
PORTARIA NÚMERO 48079
REVOGA, a partir de 14 de novembro de 2025, a Portaria nº 46042, de 27 de janeiro de 2025, que concedeu afastamento à servidora 117765/2 DANIELLE CRISTINA LIMA, Assistente Administrativa, para exercer atividades junto à Câmara Municipal de Marília.
PORTARIA NÚMERO 48080
modifica as alíneas “a” e “b” do inciso I da Portaria nº 44579, de 27 de junho de 2024, que nomeou o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I - Representantes do Poder Público:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Cidadania
Titular: ELIS VÂNIA DE MELO
Suplente: EDNA MATTOS SANTOS
b) Representantes da Secretaria Municipal da Educação
Titular: ANA CYNIRA PIRES DA SILVA
Suplente: FLÁVIA LOPES DE CERQUEIRA GIMENES DE
OLIVEIRA”
PORTARIA NÚMERO 48081
REVOGA, com data retroativa a 20 de março de 2025, o item 03 da Portaria nº 45394, de 02 de dezembro de 2024, que colocou a servidora 80454/1 LUCIEUDA DUARTE DO NASCIMENTO CASTELLANI, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, à disposição da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marília - APAE.
PORTARIA NÚMERO 48082
EXONERA, a pedido, GUILHERME AUGUSTO PEREIRA, do cargo, em comissão, de Assessor Governamental, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, a partir de 12 de novembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 48083
NOMEIA RENATA ALMEIDA DO CARMO, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessora Governamental, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal da Educação, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal.
RETIFICAÇÃO
PORTARIA NÚMERO 48017
Onde se lê:
“(...) PATRÍCIA SILVEIRA MALHEIROS (...)”
Leia-se:
“(...) KAROLINE RODRIGUES (...)”
Prefeitura Municipal de Marília, 10 de novembro de 2025.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 668/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 61.198.164/0001-60, para contratação de seguro veicular para frota da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 669/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa JOSÉ DE SOUZA NETO, CNPJ nº 46.780.394/0001-49, para aquisição de material elétrico, destinado à Secretaria Municipal da Administração. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 02 ao CF-1967/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada CRISTIANE NIETO ARANTES LTDA Assinatura 10/11/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para aquisição de ovos de galinha, destinados à Secretaria Municipal da Administração (10º Grupamento de Bombeiros) Vigência 12/08/26 Processo Memorando nº 18.948/25.
Contrato CG-1648/25 Contratada Prefeitura Municipal de Marília Contratante UNIÃO FEDERAL por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Valor R$ 579.000,00(repasse R$ 573.000,00 contrapartida R$ 6.000,00) Assinatura 31/10/25 Objeto Contrato de Repasse n.º 980880/2025/MESP/CAIXA - Execução de ações relativas ao esporte para a vida (Reforma do Complexo Poliesportivo Octávio Barreto Prado no Município de Marília/SP – ‘TATÁ’) Vigência 28/10/28 Processo Memorando nº 51.565/25.
Contrato CG-1649/25 Contratada Prefeitura Municipal de Marília Contratante MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA / SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR/ FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS Valor R$ 266.738,50(repasse de R$ 264.071,11 contrapartida R$ 2.667,39) Assinatura 31/12/25 Objeto CONVÊNIO MJ/SENACON para "Aperfeiçoar o Núcleo de Atendimento aos Superendividados (“NAS”), no Procon de Marília-SP", conforme detalhado no Plano de Trabalho Vigência 06/11/27 Processo Memorando nº 30.769/23.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 10 de NOVEMBRO de 2025
Contribuinte Cadastro F Notificação
RENATA RUBI CONEGLIAN 1204800 5 21932/2025
ESPÓLIO DE FELICE ROSSINI 900300 13 21746/2025
VALERIA CRISTINA DA SILVA 502400 13 21913/2025
DENNY HAGER DE CARVALHO 7376200 17 21340/2025
JOSE ERNESTO TONON 2293101 25 21886/2025
JOSE ERNESTO TONON 2293102 25 21887/2025
JOSE C DOS SANTOS 7057201 38 21624/2025
RAFAEL PACIFICO TERRACAO 9338500 38 21853/2025
LUIZ ANTONIO ORLANDO 5123113 90 21904/2025
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
150.971 2025 Joao de Oliveira Filho
158.425 2025 Renato Caires de Almeida
161.456 2025 Gilson Dos Santos
161.962 2025 Lourival Teixeira de Souza
163.638 2025 Rosalina Brivilieri
166.800 2025 Marta Ferreira Dourado
167.569 2025 Izabellita Aparecida de Mello
167.628 2025 Maria Lucia Pereira
Conselho Municipal da Saúde COMUS – M criado nos termos do Art 190 da Lei Orgânica do Município de Marília e regulamentado pela Lei Complementar nº 02 de dezembro de 1990 ,modificada posteriormente, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal da Saúde e órgão de instância colegiada , Deliberativa, Consultiva, Normativa O Conselho Municipal de Saúde COMUS – M em sua Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde no Dia 05/11/2025 - Corresponde ao mês de Outubro – 29/10 /2025 Aprova e Delibera as Prestações de Contas e Recomendações da Comissão de Orçamento e Finanças do Conselho Municipal de Saúde do Município de Marília;que no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas no artigo 221 da Constituição Estadual e artigo 1º da Lei Federal nº 8.142/1990, no uso de suas atribuições regimentais e legais, em conformidade com as disposições estabelecidas na Constituição Federal, e na Lei Orgânica do SUS nº 8.080/90: Sendo o Conselho Municipal de Saúde de Marília Apartidário
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 10 de novembro de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
43.698.345 JOSE ACACIO FERREIRA 13096/2025 24245 10/10/2025 1.330,00 260 Considerando que a empresa é responsável pelas locações de equipamentos de entretenimento, lazer e serviços de alimentos, utilizados para viabilizar eventos públicos com atividades culturais e recreativas de acesso gratuito, promovidos pelo município, bem como para atender às demandas das escolas municipais, visando à democratização do acesso à cultura, ao lazer e ao entretenimento, beneficiando principalmente populações de baixa renda, justifica-se o presente pagamento fora da ordem cronológica em razão do papel fundamental que tais eventos e atividades exercem na geração de oportunidades de inclusão e desenvolvimento social, assegurando que um maior número de munícipes, incluindo crianças e famílias atendidas nas unidades escolares, possa usufruir de espaços de convivência, integração comunitária e fortalecimento de vínculos sociais
13173/2025 21033 03/09/2025 1.330,00 263
13789/2025 21038 03/09/2025 1.330,00 264
14119/2025 21034 03/09/2025 1.800,00 265
14663/2025 21035 03/09/2025 1.800,00 266
14760/2025 21036 03/09/2025 2.440,00 267
14892/2025 21173 04/09/2025 995,00 268
15868/2025 21856 12/09/2025 895,00 271
15943/2025 21875 12/09/2025 895,00 269
16379/2025 24377 14/10/2025 895,00 289
16380/2025 24380 14/10/2025 1.330,00 290
16382/2025 24389 14/10/2025 1.330,00 291
16383/2025 24292 13/10/2025 995,00 292
16700/2025 23421 01/10/2025 895,00 278
16710/2025 23419 01/10/2025 895,00 279
16909/2025 23443 01/10/2025 895,00 277
16921/2025 23440 01/10/2025 1.330,00 276
16923/2025 23423 01/10/2025 895,00 275
16925/2025 23438 01/10/2025 2.215,00 274
17646/2025 24391 14/10/2025 995,00 280
17649/2025 24387 14/10/2025 895,00 281
17650/2025 24384 14/10/2025 1.220,00 282
17652/2025 24388 14/10/2025 2.225,00 283
17653/2025 24386 14/10/2025 895,00 284
17655/2025 24381 14/10/2025 995,00 285
17658/2025 24385 14/10/2025 3.660,00 286
17693/2025 24247 10/10/2025 1.790,00 288
17697/2025
17937/2025 24390
24702 14/10/2025
17/10/2025 995,00
1.330,00 287
321
17936/2025 24727 17/10/2025 995,00 322
APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS 11508/2025 16722 14/08/2025 600,00 2287 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das demandas das escolas municipais e à manutenção do Corpo de Bombeiros, a fim de assegurar a continuidade das atividades educacionais e operacionais. A entrega regular desses insumos é essencial para garantir a alimentação adequada dos alunos, contribuindo para o desempenho escolar e o desenvolvimento integral dos estudantes, bem como para manter o bem-estar e a prontidão dos profissionais do Corpo de Bombeiros, que atuam na prevenção e no atendimento de emergências. Tal medida contribui diretamente para a eficácia dos serviços públicos prestados e para a efetividade das políticas municipais voltadas à educação e à segurança. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
11528/2025 16720 04/08/2025 200,00 2280
11930/2025 16558 04/08/2025 400,00 2281
13909/2025 19281 13/08/2025 4.407,60 2294
VITA CLEAN AMBIENTAL LTDA 12629/2025 22346 19/09/2025 470.419,57 37448 Considerando a natureza essencial e contínua dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde (RSS) dos Grupos “A”, “B” e “E”, bem como de carcaças de animais de pequeno e médio porte e resíduos de exumação, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, tendo em vista que tais resíduos possuem potencial infeccioso, químico e perfurocortante, e que seu manejo ou acumulação inadequada podem ocasionar riscos sanitários e ambientais, favorecer a proliferação de vetores, causar contaminação do solo e da água e expor trabalhadores e a população a riscos biológicos e químicos, comprometendo a saúde pública e a preservação do meio ambiente.
W & C ALIMENTOS LTDA 6900/2025 19058 12/08/2025 987.599,30 65200 Considerando a aquisição de cestas de alimentos destinadas aos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Marília, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão do caráter assistencial da medida, que promove a segurança alimentar, o bem-estar e a qualidade de vida dos beneficiários, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade, além de integrar as políticas de valorização do funcionalismo público, fortalecendo o reconhecimento institucional, melhorando as condições de trabalho e reafirmando o compromisso da administração com o equilíbrio social no serviço público, em conformidade com as normas e regulamentos municipais que asseguram esse importante benefício.
6903/2025 19034 12/08/2025 557.004,40 65201
A.F.A. COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTES LTDA. - ME 10996/2025 22151 17/09/2025 3.782,00 1203 Considerando que tratar-se de empresa responsável pelo fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado em diversos setores da Administração Municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em virtude da necessidade de garantir o funcionamento contínuo de serviços públicos essenciais, como cozinhas das unidades de saúde, e ao apoio a programas de assistência social para atender populações vulneráveis. Também visa assegurar o atendimento básico para servidores e o público em geral em prédios administrativos.
11231/2025 21398 08/09/2025 114,00 1185
11339/2025 22672 25/09/2025 114,00 1262
11434/2025 22305 19/09/2025 1.026,00 1239
13159/2025 21542 09/09/2025 430,00 1182
6248/2025 21402 08/09/2025 114,00 1184
7081/2025 22303 19/09/2025 2.492,00 1244
8709/2025 21649 11/09/2025 114,00 1205
8710/2025 21653 11/09/2025 24.510,00 1204
8710/2025 22486 23/09/2025 13.330,00 1253
8710/2025 22487 23/09/2025 24.510,00 1252
9304/2025 22128 17/09/2025 228,00 1236
Emdurb
PORTARIA NÚMERO 28/2025
PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES, Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública, no uso de suas atribuições legais EXONEROU em 31/10/2025, em razão da concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência, a Sra. CACILDA ROSA CRUZ DE SOUZA, matrícula nº 0003239, do cargo de AGENTE DE TRÂNSITO, ocupado em decorrência de aprovação no Concurso Público, restando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Fumes
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA torna pública a abertura do Concurso Público para o preenchimento do emprego público de MÉDICO DO TRABALHO, conforme Edital DRH n.º 10/2025.
Período de inscrição: 17/11/2025 a 05/12/2025, no site www.fumes.sp.gov.br, aba concurso público.
Edital completo no site da FUMES.
Câmara
ATO NÚMERO 179, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
EXONERA, a partir de 14 de novembro de 2025, Danielle Cristina Lima, RG 29.781.110-1 SSP/SP, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, do Vereador Galdino Luiz Ramos Júnior, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.
TRIBUNA LIVRE
13/11/2025 – quinta-feira
INICIO – 16:00 horas
1º ORADOR Fabiano Braz Silva.
TEMA Questionamentos diversos da cidade, como taxas de IPTU e iluminação pública.