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13 de novembro de 2025 - 00h01
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LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9361
Modifica a Lei nº 3200/1986, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Marília
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9362
Denomina “Praça Antonio Coercio Filho” o Sistema de Lazer 02, com área de 8.333,35 m², compreendido entre a Rua Pablo Davi Silva Pereira (Rua 3) e Av. Vereador Ermelino Flora (Av. 1), do Bairro Vereador Luiz Sérgio Coneglian – Residencial Fazenda Araraquara
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9363
Modifica a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o dia de Luiz Gama, no dia 21 de junho
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9364
Denomina “Bairro Doraci dos Santos Spila – loteamento Terras de São Paulo V” e respectivas vias públicas do loteamento Terras de São Paulo V, aprovado pelo Decreto municipal nº 14248/2023
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9365
Modifica a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo a Caminhada pela Vida – Outubro Rosa, no terceiro domingo do mês de outubro
DECRETO NÚMERO 14846
AUTORIZA A CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, À ENGEA EMPREENDIMENTOS LTDA., SOBRE AS ÁREAS DENOMINADAS SÍTIO BOM JESUS “PARTE 1A1“ REMANESCENTE (DESTACADO DO SITIO BOM JESUS “PARTE 1A1” (DESTACADO DO SÍTIO BOM JESUS “PARTE 1A")) E SÍTIO BOM JESUS “PARTE 1A3“ (DESTACADO DO SÍTIO BOM JESUS “PARTE 1A1” (DESTACADO DO SÍTIO BOM JESUS “PARTE 1A")), OBJETO DAS MATRÍCULA Nº 84.669 E 84.670 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE MARÍLIA
DECRETO NÚMERO 14847
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$103.500,00, ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE
DECRETO NÚMERO 14848
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$4.877.277,83, REFERENTES AO ORÇAMENTO VIGENTE
PORTARIA NÚMERO 48089
tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 17.366/2025, e Memorando Digital nº 51.828, de 10 de novembro de 2025;
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº 46122, de 31 de janeiro de 2025, em decorrência do Ofício nº 3.757/2024, e ABSOLVE a empresa PRIME SOLUÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 50.229.579/0001-37.
PORTARIA NÚMERO 48090
REVOGA, a partir de 02 de fevereiro de 2026, a Portaria nº 45754, de 13 de janeiro de 2025, que concedeu à servidora 62049/2 ANDRÉIA CRISTINA DE ANDRADE MELEGARI, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, afastamento para tratar de interesse particular.
PORTARIA NÚMERO 48091
REVOGA, a partir de 13 de novembro de 2025, o item 37 da Portaria nº 46382, de 21 de fevereiro de 2025, que designou a servidora 161420/1 PRISCILA SAIA PIETRARÓIA, Médica Especialista - área Clínica Médica, para o desempenho da função de Supervisora de Projetos e Programas de Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde.
PORTARIA NÚMERO 48092
DESIGNA, a partir de 13 de novembro de 2025, a servidora 43451/3 DANIELE SUCARIA ROCCO, Farmacêutica, para o desempenho da função de Supervisora de Projetos e Programas de Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, ficando revogada a Portaria nº 47193, de 23 de junho de 2025, que a designou para o desempenho da função de Supervisora do Subalmoxarifado da Saúde.
PORTARIA NÚMERO 48093
DESIGNA, a partir de 13 de novembro de 2025, a servidora 177580/1 MARY ADRIANE BARBATO BAUMANN, Farmacêutica, para o desempenho da função de Supervisora do Subalmoxarifado da Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, ficando revogado o item 7 da Portaria nº 46380, de 21 de fevereiro de 2025, que a designou para o desempenho da função gratificada de Chefe de Serviços Diversos.
RETIFICAÇÃO
PORTARIA NÚMERO 48017
Onde se lê:
“(...) - ANDRÉ FRIZA
- KAROLINE RODRIGUES (...)”
Leia-se:
“(...) - ANDRÉ FRIZA (...)”
Prefeitura Municipal de Marília, 12 de novembro de 2025.
Observação: desconsiderar a retificação da Portaria nº 48017, publicada na Edição nº 4069, de 11 de novembro de 2025 do Diário Oficial de Marília.
TERMO DE ABERTURA DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025
O Município de MARÍLIA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Bahia, nº 40, Centro, Marília – SP, inscrito no CNPJ sob n.º 44.477.909/0001-00, neste ato representado pela Secretária Municipal da Educação, abaixo subscrita, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal n.º 11.947 de 16 de junho de 2009, à Resolução FNDE/CD nº 6, de 8 de maio de 2020, com suas alterações, e no que couber o Decreto Municipal n.º 14.464/2024 e a Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar Chamada Pública para credenciamento e posterior aquisição de hortifrutis da Agricultura Familiar, através de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, embasada nos fundamentos legais acima citados, para utilização na Merenda Escolar, para entrega no exercício 2026. O Presente processo será conduzido pelo Agente de Contratação Sr. Ademir Aparecido Flausino. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados para serem examinados, a partir desta data, no portal www.marilia.sp.gov.br/licitacao e junto a Secretaria Municipal de Suprimentos, localizada na Av. Santo Antônio, nº 2377, Somenzari, neste município de Marília, Estado de São Paulo. Entrega dos envelopes até dia 05 de dezembro de 2025, 09:00 horas. Informações adicionais, dúvidas e esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Agente de Contratação https://marilia.1doc.com.br/atendimento. Justificativa: A Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, determina que no mínimo 45% do valor repassado aos municípios pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) devem ser utilizados obrigatoriamente na compra de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 149/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a Inexigibilidade de Licitação, visando a Locação do imóvel situado à Rua Antônio Ferreira Nunes nº 10, Bairro Fragata - Marília/SP, diretamente com a PDP INCORPORADORA DE MARÍLIA LTDA, CNPJ: 20.894.814/0001-24, para o funcionamento da Residência Terapêutica Masculina II, pelo prazo de 12 meses, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso V, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 151/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa SERVIÇO FUNERÁRIO DE MARILIA LTDA, CNPJ nº 57.779.327/0001-32, para realização do serviço de translado de corpo por via terrestre, destinado a Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 671/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS SERAPIAO DE SOUZA LTDA (REFORMAR SOFA & CIA), CNPJ nº 56.748.759/0001-01, para serviços de reformas e recuperação de poltronas do Teatro Municipal de Marília “Waldir Silveira Melo”, vinculado à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa nº. 672/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, CNPJ nº 21.308.408/0001-22, prestação de serviços referente à renovação do certificado digital E-CPF com validade de 03 anos para o setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 03 ao AC-029/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARÍLIA Assinatura 12/11/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do acordo de Cooperação objetivando a parceria para a cessão de servidores públicos municipais à entidade, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 37.723/25.
Contrato CG-1649/25 Contratada Prefeitura Municipal de Marília Contratante DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. Valor R$ 17.500.000,00 Assinatura 23/09/25 Objeto Contrato de Financiamento Para Elaboração de Projeto Executivo, Implantação, Revitalização e Execução de Obras e Serviços em Parques/Praças e Implantação de Ciclovias Vigência 23/09/35 Processo Memorando nº 44.078/25.
Contrato CO-1304/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ECOPONTES – SISTEMAS ESTRUTURAIS SUSTENTÁVEIS LTDA Valor R$ 982.164,21 Assinatura 12/11/25 Objeto Fornecimento de material e mão de obra para a construção de ponte na Estrada MAR-313 (PONTE DO PRATA) no Distrito de Avencas, destinados à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Prazo de Execução 180 dias Processo Concorrência Pública n.º 007/25 (Processo Administrativo n.º 27.945/25).
Contrato Aditivo 19 ao CV-1190/21 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente ASSOCIAÇÃO FEMININA DE MARÍLIA - MATERNIDADE E GOTA DE LEITE Assinatura 11/11/25 Objeto Alteração da Cláusula Sexta – DOS RECURSOS FINANCEIROS – do CV-1190/21, para inclusão do item “S”, para execução de repasse financeiro destinado a arcar com despesas de custeio da entidade, conforme Plano de Trabalho Processo Ofício nº 8.537/25.
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
150.971 2025 Joao de Oliveira Filho
158.425 2025 Renato Caires de Almeida
161.456 2025 Gilson Dos Santos
161.962 2025 Lourival Teixeira de Souza
163.638 2025 Rosalina Brivilieri
166.800 2025 Marta Ferreira Dourado
167.569 2025 Izabellita Aparecida de Mello
167.628 2025 Maria Lucia Pereira
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
52.339 2025 Rosely Goncalves Gomes Amemiya
162.083 2025 Tatiana Martin Correa
167.311 2025 Altino Antunes de Souza
167.507 2025 Daniel Caruso
169.105 2025 Sebastiao Barbosa
170.142 2025 Anage Representacoes LTDA
173.510 2025 Istel Antunes Alves dos Santos
173.554 2025 Humberto de Alencar Mesquita Serva Coraini
173.793 2025 Ailton Y. Ayabe Siduo
Marília, 12 de novembro de 2025.
CONVOCAÇÃO
Luis Fernando de Sena, Presidente do CACS -FUNDEB, no uso de atribuições legais, CONVOCA os membros do Conselho para reunião ordinária a ser realizada no dia 18/11/2025, terça-feira, às 08h30, nas dependências da Secretaria Municipal da Educação – Oficina Pedagógica, localizada na R. Benjamim Pereira de Souza, 23 – Bairro Somenzari.
ASSUNTOS:
1. Boas vindas aos presentes
2. Apresentação e posse de novos representantes para compor o CACS-FUNDEB
3. Demonstrativo dos Recursos Recebidos e suas Aplicações FUNDEB e VAAR referente 10/2025 – memorando nº 51.305/2025
4. Demonstrativo dos Recursos Recebidos e suas Aplicações FUNDEB e VAAR referente 09/202 – Memorando 1DOC nº 47.085/25 – para substituição
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO
Amanda Varga Benedito Varga, Presidente do Conselho de Alimentação Escolar, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os membros do Conselho – titulares e suplentes – para reunião ordinária que se realizará no dia 18 de Novembro de 2025 - terça-feira às 08h30 na sede da Secretaria Municipal da Educação, com a seguinte pauta:
- Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
- Comunicado e justificativa de ausência dos conselheiros;
- Elaboração do Plano de Ação para 2026;
- Aplicação do Teste de Aceitabilidade;
- Outros assuntos.
Ressaltamos que sua participação é de suma importância para o bom desempenho de nosso trabalho. Contamos com a presença de todos.
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, no uso de suas atribuições legais e em atendimento a Lei Municipal nº 9275/2025, convoca os membros titulares e, na ausência destes, seus respectivos suplentes, para a reunião ordinária presencial a ser realizada no dia 18 de novembro de 2025 (Terça-feira), às 09h, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Gestão de Direitos Humanos, na Av. Brasil, nº 116 - Centro, Marília – SP.
Pautas:
• Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
• Elaboração do Plano de Ação 2026: planejar ações, revisar metas e definir o calendário anual;
• Informes.
PORTARIA S.E. NÚMERO 330
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 52.165/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 45 horas
13 de novembro a 18 de dezembro de 2025
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 159069/1 Vania Cardoso Nunes Ribeiro EMEI Primavera
tarde EMEI Dr. Fernando Mauro
manhã Portaria nº46139 Redução de jornada Profª Mariza Pinheiro - Maternal II A.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 12 de novembro de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
57.735.346 RODRIGO FERREIRA RAMOS 14238/2025 19636 20/08/2025 740,00 51 Considerando que a referida empresa é responsável pela prestação de serviços de chaveiro com fornecimento de peças e acessórios, em todas as secretarias municipais, unidades de saúde e unidades escolares, sendo essencial para a continuidade das atividades administrativas e operacionais do município. Justificamos o pagamento fora da ordem cronológica para não comprometer a execução dos serviços, impactando diretamente o funcionamento adequado dos órgãos públicos. Pois, sendo de caráter essencial, uma vez que envolve a manutenção do acesso a instalações públicas, garantem a segurança de bens e documentos, bem como a continuidade dos serviços públicos essenciais à população.
BENUTRI COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA 13191/2025 19348 14/08/2025 4.074,80 143373 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para o fornecimento de insumos essenciais para a manutenção das atividades do Bosque Municipal, em razão da natureza contínua e indispensável do serviço, que assegura o bem-estar animal, a adequada conservação do espaço público e o cumprimento das responsabilidades da administração com a gestão da fauna sob sua tutela, contribuindo para as ações de preservação e educação ambiental promovidas pelo município.
BHO CONSTRUTORA LTDA 8521/2025 19377 14/08/2025 1.416,06 61 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento de material e mão de obra para a construção da Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) no bairro Marina Moretti, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica com base no interesse público, especialmente no direito fundamental à educação. Porquanto a obra visa garantir a continuidade e conclusão de um espaço essencial para o atendimento da demanda da comunidade local, promovendo o acesso à educação infantil de qualidade desde os primeiros anos de vida, conforme preconizado pela Constituição Federal, sendo considerado, o direito à educação, um dos pilares do desenvolvimento humano e social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Além disso, destacamos que os recursos utilizados para o pagamento da empresa são provenientes de verbas de aplicação obrigatória na educação, conforme estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal. Este artigo exige que os Municípios destinem um percentual mínimo de sua receita à manutenção e desenvolvimento do ensino, o que reforça a prioridade desse pagamento.
BLUEWEB TELECOMUNICACOES LTDA 20644/2024 18357 07/08/2025 2.612,22 121316 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para o fornecimento de sistema estruturante com link de acesso dedicado com roteamento do Protocolo BGP, incluindo os insumos necessários, tendo em vista a essencialidade desse serviço para o adequado funcionamento dos sistemas administrativos da Prefeitura.
Trata-se de ferramenta fundamental para a gestão integrada das atividades institucionais, com impacto direto em áreas como saúde, educação, finanças e comunicação, o que evidencia sua relevância para a continuidade e a eficiência da administração pública municipal.
C. F. DE ALMEIDA COMUNICACAO VISUAL 13112/2025 19885 25/08/2025 6.320,00 596 Considerando a necessidade de execução imediata de serviços gráficos com aplicação em local definido pela Secretaria competente, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. A medida visa à manutenção, conservação, identificação e veiculação de informações institucionais, atendendo à urgência e ao interesse público, o que justifica a adoção da medida nos termos dos princípios que regem a Administração Pública.
CRISTIANE NIETO ARANTES LTDA. 13161/2025 19349 14/08/2025 1.800,00 8752 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de gêneros alimentícios compostos por ovos de galinha e açúcar refinado, destinados às Secretarias da Agricultura, ao Corpo de Bombeiros e às unidades escolares da rede municipal de ensino, em razão da essencialidade desses insumos para o adequado funcionamento das atividades públicas. A alimentação assegura o desempenho das ações de emergência e salvamento, a promoção da segurança alimentar dos estudantes e o apoio às políticas públicas de educação e desenvolvimento rural.
13912/2025 19340 14/08/2025 525,40 8753
4115/2025 19878 25/08/2025 920,25 8894
6749/2025 19357 14/08/2025 30,68 8765
6749/2025 19358 14/08/2025 30,68 8764
9348/2025 18931 11/08/2025 398,77 8776
EDUARDA RODRIGUES LIRA 11577/2025 18430 05/08/2025 1.840,00 11 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para a locação de mesas e cadeiras plásticas, essenciais à realização de eventos promovidos pela Secretaria de Cultura. Esses materiais garantem a organização, a segurança e a estrutura adequada das atividades, viabilizando o cumprimento regular das agendas e ações culturais planejadas, contribuindo diretamente para a continuidade e eficácia dos serviços prestados pelo município.
13093/2025 18345 05/08/2025 45,00 21
14889/2025 20083 27/08/2025 1.575,00 23
INSTITUTO GOV LTDA 1099/2025 19641 20/08/2025 18.853,24 3300 Considerando tratar-se de licença de uso, bem como suporte de sistema de gestão de recursos destinados ao terceiro setor, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que se trata de um sistema estruturante essencial que desempenha um papel fundamental na organização e eficiência dos serviços prestados pela municipalidade, permitindo o gerenciamento de informações, otimização de processos e melhoria no atendimento.
L C ARAÚJO & CIA EMBALAGENS LTDA 11095/2025 19283 13/08/2025 1.188,00 5837 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de sacos de lixo, destinados à Secretaria da Cultura, em razão da necessidade de manter a limpeza, higiene e organização dos espaços utilizados em atividades culturais, garantindo condições adequadas para a realização de eventos e a correta prestação dos serviços à população.
METABIT SISTEMAS PARA GESTÃO PUBLICA LTDA 14965/2025 21453 09/09/2025 7.000,00 23521 Considerando tratar-se de sistema estruturante essencial para a gestão e fiscalização pelo Controle Interno municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica referente à empresa contratada para a execução do serviço de licença de uso do sistema de análise estruturada de dados técnicos e gerenciais, disponibilizados via internet por ser indispensável para a eficiência, legalidade, otimização e suporte das rotinas do Controle Interno, possibilitando a correta execução das atividades de auditoria, fiscalização e transparência na administração pública.
NUTROPÓLIS COMÉRCIO DE PRODUTOSALIMENTÍCIOS EM GERAL LTDA 14232/2025 19768 22/08/2025 59.250,00 4642 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento de suplemento nutricional voltado ao atendimento de usuários em acompanhamento pelo Serviço Social da Secretaria Municipal da Saúde, considerando a importância desse insumo para a manutenção das condições clínicas e nutricionais de pessoas com demandas específicas de saúde. A continuidade desse fornecimento é essencial para garantir a efetividade das ações de cuidado e promoção da saúde.
ORDEM PUBLICA CONSULTORIA, SOFTWARE ETREINAMENTOS LTDA 8759/2025 18163 04/08/2025 2.291,00 2058 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável por sistema estruturante para automação de atendimento virtual aos cidadãos, considerando a necessidade de garantir a continuidade desses serviços essenciais à gestão eficiente das filas de atendimento e à comunicação com a Administração Pública Municipal. A automação proporciona respostas ágeis e organizadas, assegurando um atendimento de qualidade à população e aprimorando a interação entre os cidadãos e os diversos setores municipais garantindo a gestão eficiente das demandas e a qualidade do atendimento público.
PREVENCOR - CENTRO DE PREV. E TRAT.CARDIOVASCULAR DE MARÍLIA LTDA 6870/2025 18498 06/08/2025 715,00 12288 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa contratada para a execução de serviços de exames de imagem de apoio ao diagnóstico, considerando a natureza essencial e contínua dessas atividades no âmbito da saúde pública.
A prestação regular desses serviços é indispensável para a manutenção da assistência à população, contribuindo diretamente para o diagnóstico precoce, o acompanhamento clínico e a efetividade dos tratamentos ofertados aos usuários do sistema de saúde municipal.
6870/2025 19372 14/08/2025 715,00 12374
PRODUTO DIGITAL LTDA 8928/2025 19285 13/08/2025 43.998,41 1754 Considerando tratar-se de pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes de prestação de serviços de processos eletrônicos, faz-se necessário o pagamento fora da ordem cronológica. Ressaltamos que o referido sistema é fundamental para a modernização e eficiência dos serviços impactando diretamente o atendimento aos cidadãos, a regularidade dos procedimentos internos, a transparência e a eficiência dos órgãos públicos.
PRODIET NUTRIÇÃO CLINICA LTDA 13842/2025 19731 21/08/2025 21.003,77 29019 Considerando a necessidade de cumprimento de mandado judicial que determinou o fornecimento de insumo indispensável à continuidade de tratamento de saúde no âmbito da rede pública, e diante da urgência da demanda e do relevante interesse público envolvido, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Tal medida encontra respaldo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, bem como na obrigação de observância imediata às decisões judiciais regularmente proferidas.
SPDBRASIL SOFTWARES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA 9143/2025 19284 13/08/2025 15.964,70 762 Considerando tratar-se de empresa contratada para o fornecimento de sistema estruturante de software, com aplicativos voltados à implantação do portal de serviços online de imóveis, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, tendo em vista que os serviços prestados são essenciais para a modernização administrativa e a integração da base de dados de contribuintes do Município.
A solução tecnológica disponibilizada contribui significativamente para a melhoria no atendimento aos munícipes, oferecendo funcionalidades como consulta de débitos, emissão de certidões e alterações de propriedades, além de promover maior eficiência, transparência e agilidade nos serviços públicos.
TREVISI & TREVISI LTDA 12547/2025 19043 12/08/2025 236,80 67195 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento água mineral para todos os setores da Prefeitura Municipal, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica com base na essencialidade do fornecimento contínuo desses produtos, que são imprescindíveis para a manutenção das atividades administrativas, sendo fundamental para a saúde e bem-estar dos servidores públicos, além de ser uma exigência para garantir condições mínimas de trabalho, e o bom funcionamento dos serviços públicos prestados à população.
13808/2025 18437 05/08/2025 525,00 67724
14244/2025 19007 11/08/2025 1.184,00 67921
14600/2025 19434 15/08/2025 7.656,25 68033
14632/2025 19733 21/08/2025 341,25 68113
AHARDS SISTEMAS S.A 2464/2025 19797 22/08/2025 12.954,00 330831 Considerando a prestação de serviço especializado em fornecimento e manutenção de sistema para registro biométrico dos servidores da Prefeitura Municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, por se tratar de um sistema estruturante essencial para a gestão eficiente de acesso, controle de ponto e identificação segura de servidores e colaboradores, contribuindo para a modernização da gestão pública, promovendo maior confiabilidade, segurança e transparência nos processos administrativos, além de evitar fraudes e assegurar o controle efetivo dos registros de acesso e frequência. Além de reduzir os custos operacionais relacionados à gestão de ponto e controle manual de acessos, proporcionando mais agilidade e precisão no tratamento das informações.
4099/2025 19806 22/08/2025 7.772,40 331254
7510/2025 19637 20/08/2025 41.667,50 131169
7510/2025 19639 20/08/2025 41.667,50 330832
AMAE
Divisão de Recursos Humanos
RELAÇÃO DE SERVIDORES QUE SERÃO PROMOVIDOS
Ref. OUTUBRO/2025
Matrícula Servidor Cargo Pontuação
002251 EDER PAULO DA SILVA BARRETO SANT ANA OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 950
002095 SIMONE FESTA TECNICO EM QUIMICA 900
De acordo com o disposto no parágrafo 2º, do artigo 7º, do Decreto nº 11754/2016, o(a) servidor(a) que discordar de sua exclusão ou pontuação, poderá apresentar impugnação, devidamente motivada para análise, dentro do prazo de três dias úteis, a partir da data desta publicação.
Câmara
ATO NÚMERO 178, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Dr. Elio Ajeka, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 13 de novembro de 2025, a Ilma. Sra.
GABRIELA SINTRA RIOS
CONSULTORA TÉCNICA DA COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DAS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2025
CONVOCA, de acordo com o disposto no art. 78, § 1º, inciso I, da Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 – Regimento Interno, e no Requerimento nº 371/2025 de autoria do Vereador Professor Galdino da Unimar, SESSÃO SOLENE para o dia 14 de novembro de 2025, às 19:00 horas, no recinto da Edilidade, em homenagem aos 25 Anos de Fundação do Hospital Beneficente UNIMAR.
Câmara Municipal de Marília, 11 de novembro de 2025.