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Edição nº 4075
Postagem:  18 de novembro de 2025 - 00h01
Tamanho: 17 páginas (2,07 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14849 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$930.000,00, às dotações constantes do orçamento vigente DECRETO NÚMERO 14850 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$20.000,00, referentes ao orçamento vigente DECRETO NÚMERO 14851 Modifica o Decreto nº 14184/2023 que dispõe sobre a implantação do projeto de educação em tempo integral nas escolas municipais de educação infantil DECRETO NÚMERO 14852 Dispõe sobre a requisição de compras, a liquidação e a anulação de empenhos para fins de encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício de 2025, e dá outras providências PORTARIA NÚMERO 48112 coloca a servidora 25062/1 DIVÂNIA DA COSTA ALVARES, Assistente Administrativa, à disposição do Tribunal Regional do Trabalho – TRT 15ª Região, sem prejuízo da remuneração, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48113 DESIGNA, no período de 30 de novembro de 2025 a 29 de maio de 2026, como Autoridade Sanitária, a servidora 132403/1 MELISSA CAMPITELLI FERREIRA, Médica Veterinária, CPF n° 268.898.508-66, lotada na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, para assumir a execução das ações de vigilância e fiscalização, conforme Lei n° 5152, de 21 de março de 2002, regulamentada através do Decreto n° 8397, de 20 de maio de 2002 e com base nos artigos 92 a 96 e respectivos §§ da Lei estadual n° 10083, de 23 de setembro de 1998. PORTARIA NÚMERO 48114 Art. único. Consoante o disposto no § 1º do art. 4º da Lei nº 8328, de 29 de novembro de 2018, modificada posteriormente, prorroga, excepcionalmente, por até 6 (seis) meses, a partir de 16 de novembro de 2025, até que se conclua a constituição de um novo mandato do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, reconduzido pela Portaria nº 43228, de 07 de novembro de 2023, modificada posteriormente. PORTARIA NÚMERO 48115 REVOGA, a partir de 1º de dezembro de 2025, a Portaria nº 46465, de 06 de março de 2025, que autorizou a redução temporária de jornada de trabalho do servidor 157333/1 JOÃO VITOR TONHOM, Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico. PORTARIA NÚMERO 48116 AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, da servidora 166936/1 ANIELE ELIAS SOARES VIEIRA, RG nº 459781236, CPF nº 362.725.848-73, Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal da Administração, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 05 de janeiro a 31 de dezembro de 2026. PORTARIA NÚMERO 48117 AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 141674/1 JOICE DA SILVA DE LIMA AZEVEDO, RG nº 41.918.309-7, CPF nº 346.580.078-86, Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 37 (trinta e sete) horas semanais, no período de 18 de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa nº. 678/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta das empresas LIGUE ELETRICA MATERIAIS ELETRICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.627.154/0001-21 e ELÉTRICA LEATI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.932.656/0001-86, aquisição de material elétrico, destinado ao Conselho Tutelar, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 680/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa JOAQUIM DOS SANTOS DE SOUZA, CNPJ nº 31.287.702/0001-21, para apresentação artística musical em comemoração ao Natal Iluminado a ser realizada nesta cidade de Marília/SP, promovido pela Prefeitura Municipal de Marília através da Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 681/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa PATRICIA NASCIMENTO CYPRIANO (PATY NASCIMENTO PRODUÇÕES), CNPJ nº 38.485.274/0001-90, para apresentação artística musical Afrofestival em alusão ao dia da Consciência Negra, a ser realizada nesta cidade de Marília/SP, apoiado pela Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025 O Município de MARÍLIA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Bahia, nº 40, Centro, Marília – SP, inscrito no CNPJ sob n.º 44.477.909/0001-00, neste ato representado pela Secretária Municipal da Cultura, abaixo subscrita, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO, com o intuito de firmar, TERMO DE COLABORAÇÃO para Seleção de Entidade e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para execução descentralizada dos Serviços de Acolhimento Institucional e Acolhimento Institucional na modalidade Família Acolhedora com atendimento a Crianças e Adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos incompletos – Prazo 12 meses. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados para serem examinados, a partir desta data, no portal www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Entrega dos envelopes até dia 17 de dezembro de 2025, até às 17:00 horas na Secretaria Municipal de Suprimentos, localizada na Avenida Santo Antônio, 2377, Bairro Somenzari, Marília/SP., CEP 17506-040. Abertura dos envelopes: 18 de dezembro de 2025, às 09h00. JUSTIFICATIVA: “Tal solicitação visa dar acolhimento provisório a crianças e adolescentes, de todos os gêneros, domiciliados no município de Marília, na faixa etária de 0 a 18 anos incompletos, que tenham seus direitos ameaçados ou violados por situações de risco, envolvendo, prioritariamente: violência sexual, física, psicológica, negligência e abandono, necessitando de afastamento da família de origem por determinação judicial”. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO ADJUDICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 110/2025 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Ventiladores e Aparelhos Circuladores de Ar, destinados às diversas Secretarias Municipais. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato, representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, ADJUDICA o objeto e HOMOLOGA a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Daniele P. de Oliv. Garcia Brandão, conforme segue: empresas vencedoras: AZEVEDO LOCAÇÕES, INTERMEDIAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA., RUA BOM PASTOR, nº 2100 – SALA 402 - IPIRANGA - SÃO PAULO/SP - CEP 04.203-002; FERRINI COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA - ME, RUA DOS NÁUTICOS, nº 154 - VILA GUILHERME - SÃO PAULO/SP - CEP 02066-040; MAGAZINE G&G LTDA., AVENIDA MILTON TERRA VERDI, nº 101 – JARDIM SANTA HELENA - FERNANDÓPOLIS/SP - CEP 15607-052 e NOVA MIX LTDA, RUA 115, esquina com a RUA 114, nº 414 - QUADRAF34 LOTE 2956 – SETOR SUL - GOIÂNIA /GO - CEP 74085-325. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 116/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.116/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de materiais e instrumentais para o Centro de Especialidades Odontológico (CEO) destinado à Secretaria Municipal da Saúde. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 10/12/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 10/12/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Vera Lúcia Pretti. Justificativa: “A aquisição de materiais e instrumentais odontológicos para o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Marília é medida essencial para garantir a continuidade dos serviços de saúde bucal de alta qualidade à população mariliense. O CEO, unidade estratégica da rede pública municipal, oferece atendimentos especializados em diversas áreas da Odontologia, incluindo Estomatologia, Endodontia (tratamentos para incisivos, pré-molares e molares), Periodontia, Buco-maxilo, atendimento a Pacientes Especiais, Prótese Total, Laser e tratamentos para Disfunção da Articulação Temporomandibular (ATM), visando promover a saúde, prevenir, diagnosticar precocemente e tratar eficazmente doenças e condições odontológicas”. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 121/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.101/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de aparelhos de ar condicionado, destinados às diversas Secretaria, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 02/12/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 02/12/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Sr. Valdinei Xavier. Justificativa: Considerando que os aparelhos de ar condicionado por diversas vezes, foram arrumados e, tendo em vista que não há garantia de ficarem em perfeito estado de uso caso seja feito conserto, informamos que as eventuais aquisições dos mencionados aparelhos para os próximos 12 meses visam atender as necessidades de funcionamento da manutenção dos serviços prestados, para melhoria das condições térmicas a fim de garantir a qualidade de vida, bem como os serviços prestados pelos servidores, já que os mesmos estão trabalhando em horários de altas temperaturas, fatores que atrapalham o desenvolvimento do serviço. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 122/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.122/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de materiais de escritório/expediente diversos, os quais serão distribuídos pelo Almoxarifado da Secretaria Municipal da Administração aos diversos setores da Administração Pública Municipal. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 04/12/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 04/12/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital e seus anexos também estarão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no PNCP. O Presente processo será conduzido pelo Pregoeiro Sr. Ademir Aparecido Flausino. Justifica-se A presente aquisição de materiais de escritório/expediente se faz necessária para garantir o adequado funcionamento dos diversos setores da Prefeitura de Marília, abrangendo órgãos administrativos, unidades de saúde, escolas, unidades de assistência social e demais setores que compõem a estrutura municipal. Tais materiais são indispensáveis para a realização das atividades diárias, possibilitando a continuidade dos serviços públicos essenciais, tais como: atendimento ao cidadão, emissão de documentos, registros administrativos, controle interno e organização das atividades institucionais. A falta desses insumos comprometeria significativamente a eficiência e a qualidade dos serviços prestados, podendo gerar impactos negativos na execução das políticas públicas e no cumprimento das atribuições legais dos órgãos municipais. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CST-1818/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada A.A. DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA Valor R$1.039.000,00,00 Assinatura 17/11/25 Objeto Execução de serviços de decoração natalina, com fornecimento, instalação, manutenção preventiva e corretiva, bem como posterior desmontagem de estruturas e elementos cenográficos iluminados, a serem aplicados em pontos estratégicos do Município de Marília, no âmbito do Projeto “NATAL ILUMINADO 2025”, promovido pela Secretaria Municipal da Cultura Processo Pregão Presencial n.º 107/25 (Processo Administrativo n.º 33.228/25). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília 17 de NOVEMBRO de 2025. Contribuinte Cadastro F Nº Auto JANDIRA APARECIDA DA SILVA 3997600 17 4044/2025 JANDIRA APARECIDA DA SILVA 3997600 17 4045/2025 ROBERTO DE OLIVEIRA SIMÕES 8679400 25 4102/2025 MAIRA SILVA BETIM 8092100 48 4104/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marilia 17 de NOVEMBRO de 2025. Contribuinte Cadastro F Notificação LUIS RICARDO TADINI 710500 26 20951/2025 AGNALDO HEGYI 3098405 37 21011/2025 MARIA FRANCISCA DE SOUZA RONCHI 3086500 37 21013/2025 SILVIO BRASIL SANTOS 9341800 38 20824/2025 WAGNER DE ALMEIDA SOUZA 2651200 38 21042/2025 ANGELA LUZIA MEIRA 2630800 38 21158/2025 CARLOTA JOSEFINA M. C. DOS REIS BOTO 4464400 48 21058/2025 ESPÓLIO DE CHRISTIANO ALTENFELDER SILVA 4487700 48 21078/2025 MARCOS CESAR CORDEIRO 4156200 48 21108/2025 APARECIDA SONIA RODRIGUES ALVES 4160200 48 21121/2025 APARECIDO SILVERIO FILHO 7722300 90 21813/2025 ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 137.687 2025 Silvani de Oliveira Veloso 158.659 2025 Aparecida Jose Santiago Nicrite 171.202 2025 Leovaldo Greco 171.441 2025 Jose Roberto da Silva 174.014 2025 Jackson Andre da Silva Teixeira 176.344 2025 Rodrigo Fortunato Pereira 176.453 2025 Neide Aparecida Vieira 176.573 2025 Luzia Sanches Moreno 137.285 2025 Botter Comercio de Produtos Alimenticios LTDA 155.427 2025 Jose Dalevedove 157.719 2025 Sonia Fatima Vasconcelos Amorim da Silva 168.980 2025 Alaides Maria do Santos da Silva 173.555 2025 Humberto de Alencar Mesquita Serva Coraini 177.518 2025 Gabriela Cristina de Souza Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 17 de novembro de 2025. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO LOJAS MILANI LTDA EPP 11096/2025 19817 25/08/2025 1.080,00 28549 Considerando a necessidade de garantir a continuidade dos serviços administrativos e operacionais em todos os setores da Prefeitura, incluindo as unidades escolares e os postos de saúde, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela locação de equipamentos de impressão e pela prestação de serviços relacionados. Esses serviços são essenciais para o suporte às atividades administrativas e operacionais das repartições públicas, incluindo a produção, cópia e tramitação de documentos necessários ao funcionamento das unidades escolares, das unidades de saúde e demais setores municipais. Parte do pagamento será realizada conforme o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, assegurando os recursos necessários ao pleno funcionamento das escolas municipais. 11144/2025 19815 25/08/2025 756,00 28548 11145/2025 19811 25/08/2025 6.750,00 28550 11146/2025 19819 25/08/2025 8.100,00 28551 11353/2025 19818 25/08/2025 3.240,00 28553 11356/2025 18009 01/08/2025 39.752,45 28471 11356/2025 20574 29/08/2025 39.891,52 28576 1181/2025 19813 25/08/2025 1.286,18 28556 1182/2025 19814 25/08/2025 142,61 28555 1183/2025 19821 25/08/2025 59,08 28554 1197/2025 19812 25/08/2025 222,05 28558 1200/2025 19820 25/08/2025 841,01 28557 2226/2025 18010 01/08/2025 4.222,73 28472 2226/2025 20575 29/08/2025 5.164,26 28577 3172/2025 19935 26/08/2025 3.084,00 28559 3173/2025 19950 26/08/2025 365,86 28567 3176/2025 19938 26/08/2025 1.354,00 28562 3177/2025 19944 26/08/2025 66,12 28570 3180/2025 3180/2025 19936 19941 26/08/2025 26/08/2025 2.124,00 114,09 28564 28573 SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA 8414/2025 20908 03/09/2025 326.002,77 84002 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da essencialidade dos serviços de preparo e distribuição da merenda escolar, bem como da higienização das áreas e equipamentos, cuja interrupção comprometeria a oferta regular de refeições, afetando o desenvolvimento, a saúde e o bem-estar dos alunos regularmente matriculados na da rede estadual de ensino. 9253/2025 20915 03/09/2025 125.710,96 84003 PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. 12433/2025 22216 18/09/2025 11.376,90 3127049 Considerando a relevância e a continuidade dos serviços prestados pela empresa contratada no apoio à gestão da manutenção e abastecimento da frota municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica. A medida é necessária para assegurar a plena disponibilidade dos veículos utilizados em atividades essenciais da administração pública, como educação, saúde, assistência social, transporte de equipes, atendimento a emergências e suporte logístico a setores estratégicos. Ao garantir a regularidade desses serviços, o município preserva a qualidade na prestação dos serviços públicos, reforça sua capacidade de resposta e assegura a continuidade das políticas públicas voltadas à população. Além disso, parte dos valores será paga de acordo com o Art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 17475/2024 22337 19/09/2025 2.274,35 3129438 6379/2025 22472 23/09/2025 10.651,22 3149148 7058/2025 22347 19/09/2025 2.411,67 3117387 11162/2025 22047 16/09/2025 184.420,65 3129443 12315/2025 21612 10/09/2025 31.677,70 3129435 12433/2025 22606 25/09/2025 3.135,04 3149113 12894/2025 22178 17/09/2025 139.249,15 3119335 13100/2025 22348 19/09/2025 18.493,78 3109402 14792/2025 22790 26/09/2025 5.174,00 3117343 14919/2025 21766 12/09/2025 1.465,29 3071110 14919/2025 22301 19/09/2025 1.711,11 3129437 14920/2025 22046 16/09/2025 28.535,20 3117319 15124/2025 21476 09/09/2025 92.154,74 3129441 15175/2025 22038 16/09/2025 30.965,00 3117329 3323/2025 21599 10/09/2025 1.694,14 3129430 23413/2024 21798 12/09/2025 61.565,71 3129442 4705/2025 21805 12/09/2025 2.278,93 3129439 6737/2025 22420 22/09/2025 6.628,53 3129431 6737/2025 22756 26/09/2025 4.179,26 3156296 6885/2025 21469 09/09/2025 15.514,33 3071105 6885/2025 22412 22/09/2025 18.319,73 3129432 7059/2025 22059 16/09/2025 35.021,85 3117340 7060/2025 22434 23/09/2025 2.096,00 3117382 7063/2025 22090 16/09/2025 31.374,42 3117341 7069/2025 22582 24/09/2025 13.571,00 3119334 7073/2025 22804 29/09/2025 4.054,59 3117339 7074/2025 22409 22/09/2025 14.674,26 3117338 7076/2025 22045 16/09/2025 11.611,73 3117384 7079/2025 22193 17/09/2025 426,00 3117386 7075/2025 22314 19/09/2025 3.235,00 3117363 9424/2025 3323/2025 11068/2025 21597 20698 21471 10/09/2025 01/09/2025 09/09/2025 17.105,04 66.514,76 139.516,98 3129436 3071116 3129433 CONTATO ENGENHARIA LTDA 13067/2025 24047 08/10/2025 95.461,86 475 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelos serviços necessários à reforma do entorno do terminal urbano, tendo em vista a importância da conclusão das obras para a melhoria da infraestrutura urbana e o atendimento adequado à população. A continuidade dos serviços contribui diretamente para a eficiência e segurança do transporte público, além de promover o bem-estar coletivo. JESSICA ROBERTA DA SILVA CORREA 14307/2025 22200 17/09/2025 7.900,00 117 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela execução de serviços para promover e apoiar ações de formação continuada na área de Língua Brasileira de Sinais “Núcleo de Libras”, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, considerando a relevância das atividades para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão, acessibilidade e promoção de direitos. A prestação dos serviços contribui diretamente para o cumprimento de objetivos institucionais prioritários e para a continuidade de programas essenciais ao atendimento da população. MAGISTRAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 21119/2024 22311 19/09/2025 12.289,84 280 Considerando o fornecimento de material e mão de obra para reforma e ampliação da EMEF Governador Mario Covas, justificamos a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica, por se tratar de serviços fundamentais para garantir a segurança e a infraestrutura necessárias na unidade de ensino, assegurando um ambiente adequado para o aprendizado dos alunos, promovendo melhores condições para o ensino fundamental. Ressaltamos ainda que o pagamento será realizado com valores de aplicação obrigatória na educação, conforme estabelece o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 21771/2024 21925 15/09/2025 32.717,26 265 21771/2024 22285 18/09/2025 15.890,69 279 PRODUTO DIGITAL LTDA 8928/2025 16434 14/07/2025 43.998,41 1689 Considerando tratar-se de pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes de prestação de serviços de processos eletrônicos, faz-se necessário o pagamento fora da ordem cronológica. Ressaltamos que o referido sistema é fundamental para a modernização e eficiência dos serviços impactando diretamente o atendimento aos cidadãos, a regularidade dos procedimentos internos, a transparência e a eficiência dos órgãos públicos. REVITA ENGENHARIA S. A. 13234/2025 21782 12/09/2025 557.729,02 720 Considerando a contratação de empresa especializada no tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário licenciado, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que a continuidade desses serviços é essencial para a preservação da saúde pública e do meio ambiente, prevenindo riscos sanitários e ambientais. Além disso, a medida assegura o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e evita penalidades à Administração. J F DA SILVA HORTIFRUTI LTDA 13188/2025 21454 09/09/2025 3.940,10 4275 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para o fornecimento de insumos essenciais para a manutenção das atividades do Bosque Municipal, em razão da natureza contínua e indispensável do serviço, que assegura o bem-estar animal, a adequada conservação do espaço público e o cumprimento das responsabilidades da administração com a gestão da fauna sob sua tutela, contribuindo para as ações de preservação e educação ambiental promovidas pelo município. MARCELO ROSA CORREA 13071/2025 26061 03/11/2025 12.692,08 97 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica dos empenhos correspondentes, considerando que se trata da prestação de serviços de logística para a entrega ponto a ponto de leite pasteurizado e bebida de soja refrigerada, gêneros alimentícios cuja natureza perecível exige transporte contínuo e condições adequadas de conservação. Trata-se de itens essenciais para a alimentação da população atendida pelos programas sociais sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. A interrupção no fornecimento desses produtos comprometeria diretamente a segurança alimentar dos beneficiários, afetando, inclusive, o cumprimento das finalidades públicas e sociais atribuídas à Pasta. Dessa forma, a medida visa resguardar o interesse público e a continuidade dos serviços essenciais. 7375/2025 26063 03/11/2025 6.147,80 100 931/2025 26064 03/11/2025 7.172,63 101 Progressão por Mérito Servidores que serão promovidos PERÍODOS VENCIDOS NO MÊS DE SETEMBRO de 2025 De acordo com o disposto no artigo 7º, parágrafo 2º, do Decreto nº 11754/16, o (a) servidor(a) que discordar de sua exclusão ou pontuação, poderá apresentar impugnação, devidamente motivada, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação. Ipremm TERMO DE AUTORIZAÇÃO Requisição de Compra n° 35/2025 – Dispensa de Licitação. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ANTONIO DE OLIVEIRA PAPELARIA E PRESENTES, CNPJ nº 21.941.008/0001-22, para aquisição de materiais de papelaria (resmas de papel sulfite A4, papel cartão para confecção de prontuários e demais itens diversos) destinados ao Instituto de Previdência do Município de Marília. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal nº 9.184/2024.
Assinatura Digital
Data
17 de novembro de 2025 às 17h15 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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