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Edição nº 4086
Postagem:  04 de dezembro de 2025 - 00h01
Tamanho: 29 páginas (745,35 KB)
Descrição:  LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9378 Desafeta e incorpora na categoria dos bens dominiais do Município a área objeto da matrícula nº 34.101, do segundo registro de imóveis de Marília - SP, localizada no núcleo habitacional dr. Aniz Badra, medindo 24.530,48m², para fins de construção de moradias populares LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9379 Desafeta o lote nº 15a da quadra nº 1, medindo 171,87m², localizado no bairro souza e autoriza sua permuta pelo lote nº 16 da quadra nº 2, medindo 319,00m², localizado no bairro mirante, de propriedade de antonio ricci. revoga as leisos 9173/2024 e 9217/2025. dá outras providências LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9380 Autoriza o poder executivo a abrir créditos adicionais especial e suplementar no orçamento vigente do município, destinados a chamamento público e celebração de termo de colaboração, com recursos próprio, federal e através de emenda parlamentar individual federal e dá outras providências LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9381 Modifica a lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do município de marília, incluindo o “mês de combate ao preconceito e a discriminação da população lgbt”, no mês de setembro LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9382 Modifica a lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do município de marília, incluindo a parada do orgulho lgbt , no terceiro domingo do mês de setembro LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9383 Modifica a lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do município de marília, incluindo o dia da conscientização das experiências adversas na infância, no dia 20 de maio, e dá outras providências LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9384 Modifica a lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do município de marília, incluindo o concurso miss marília diversidade, no terceiro sábado do mês de julho DECRETO NÚMERO 14870 Abre créditos adicionais especial e suplementar no orçamento vigente do município, destinados a chamamento público e celebração de termo de colaboração, com recursos próprio, federal e através de emenda parlamentar individual federal DECRETO NÚMERO 14871 Regulamenta a lei complementar nº 1015/2025, que dispõe sobre a exclusão, para fins de apuração do valor venal e cálculo do iptu, dos acréscimos de área construída identificados por aerofotogrametria em imóveis localizados em bairros populares DECRETO NÚMERO 14872 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$814.500,00, às dotações constantes do orçamento vigente DECRETO NÚMERO 14873 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$4.561.981,11, referentes ao orçamento vigente PORTARIA NÚMERO 48186 coloca à disposição do Tiro de Guerra de Marília, a servidora 158887/1 CAMILA DE FÁTIMA BENHOSSI ALÉCIO, Assistente Administrativa, sem prejuízo da remuneração, no período de 18 de novembro a 31 de dezembro de 2025. PORTARIA NÚMERO 48187 coloca à disposição do Tiro de Guerra de Marília, os servidores abaixo relacionados, sem prejuízo da remuneração, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026: MATRÍCULA NOME CARGO 1. 158887/1 CAMILA DE FÁTIMA BENHOSSI ALÉCIO Assistente Administrativa 2. 92410/1 LUZIMAR JOÃO DO NASCIMENTO Agente Operacional de Serviços 3. 62685/1 MARIA APARECIDA GAMA DA SILVA Agente Operacional de Serviços 4. 141089/1 TEREZINHA ALVES PEREIRA Agente Operacional de Serviços PORTARIA NÚMERO 48188 coloca à disposição da Delegacia Seccional de Polícia de Marília, os servidores abaixo identificados, sem prejuízo da remuneração, nos períodos de 19 a 31 de dezembro de 2025 e de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026: MATRÍCULA NOME 01. 153710/1 CAROLINE DA SILVA REGINATTO 02. 179949/1 FLÁVIO LUIS DE ANDRADE 03. 180998/1 JOÃO VICENTE ALVES SILVA 04. 164372/1 JULIA RIBAS VILARDI 05. 68837/1 LAURICE FERREIRA DOS SANTOS SILVA 06. 39080/1 MARIA VALÉRIA ALVARES DALTO PORTARIA NÚMERO 48189 coloca à disposição da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília - EMDURB, os servidores abaixo relacionados, sem prejuízo da remuneração, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026: Administração MATRÍCULA NOME CARGO 1. 182486/1 INGRID AVELAR CASTANHO SILVA Analista Contábil 2. 182257/1 LILIAN MARIA FORIN Assistente Administrativa 3. 182478/1 SAMANTA DAMASCENO MONÇÃO Assistente Administrativa Gerência de Trânsito 4. 179850/1 ROQUE MIRANDA DE MORAES JUNIOR Motorista Rodoviária 5. 181447/1 APARECIDO RIBEIRO DE MAGALHÃES Agente Operacional 6. 182311/1 CLAUDINEI DOS SANTOS DE BRITO Inspetor de Serviços 7. 141844/2 DANIEL BRUNO DOS SANTOS Agente Operacional 8. 180963/1 GILMAR CUSTÓDIO Operador de Sistema de Captação, Recalque e Tratamento 9. 180335/1 GIVANILDO LEOPOLDINO DE FREITAS Agente Operacional 10. 180050/1 SILVANA CORRÊA Agente Operacional de Serviços 11. 180246/1 WAGNER EDSON FERNANDES Agente de Serviços PORTARIA NÚMERO 48190 DESIGNA, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, para regime especial de trabalho, os motoristas abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do seu vencimento: MATRÍCULA SERVIDOR 01. 176257/1 AIRTON CÉZAR PIRES 02. 116386/1 ARMANDO TOSHIYUKI ENDO 03. 135089/3 ANTÔNIO MARCOS CAVALCANTE TAHARA 04. 179787/1 DIRCEU SOARES DE OLIVEIRA 05. 93416/1 ÉLCIO APARECIDO FERNANDES 06. 179809/1 GUILHERME CÉSAR FATIA 07. 175420/1 JONATHAN RODRIGUES ALCANTARA DA SILVA 08. 179825/1 JOSÉ SOARES DE OLIVEIRA 09. 175536/1 MARCELO WAGNER DE OLIVEIRA 10. 175781/1 MÁRCIO AKIRA SAKATA 11. 166111/1 MARCOS RODRIGO PEREIRA 12. 17850/1 NIVALDO FRANCISCO CARVALHO 13. 136948/1 PEDRO NASCIMENTO CUNHA 14. 175153/1 TAYLOR CRISTIANO MACANHAN PORTARIA NÚMERO 48191 DESIGNA, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, para regime especial de trabalho, os Motoristas abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Educação, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do respectivo vencimento: MATRÍCULA SERVIDOR 1. 52043/1 AGNALDO CARVALHO DOS SANTOS 2. 92320/2 ALDO JOSÉ TEIXEIRA 3. 131482/3 ALESSANDRO MARQUES DA SILVA 4. 47520/1 ALEXANDRE VICENTINI 5. 92347/2 ALISSON DOS REIS 6. 106526/1 ANDRÉ LUÍS RODRIGUES 7. 117013/1 ANTÔNIO DOS SANTOS OLIVEIRA 8. 170127/1 ANTÔNIO FIDELCINO DOS SANTOS 9. 154644/1 ANTÔNIO MARCOS BORTOLOTI 10. 176389/1 ANTÔNIO STURNIK JUNIOR 11. 177121/1 ARIOVALDO VALIM 12. 92070/2 BRÁZ ALVES PEREIRA 13. 116548/1 CARLOS CÉZAR DELÁCIO 14. 76724/3 CELSO FERRAZ DE OLIVEIRA 15. 106550/1 CÍCERO NEVES PEREIRA 16. 33200/2 CÍCERO ROBERTO BALBINO 17. 88404/1 CLAUDEMIR JOSÉ MASSAROTTI 18. 65838/1 CLAUDEMIR ZAPIELO 19. 156264/1 CLAUDINEI INÁCIO 20. 158321/1 CLEWERTON PASTIRIK DE MORAES 21. 131563/2 DAVID CÉSAR PEREZ PEREIRA 22. 156493/1 DIONÍZIO JUNIOR DA SILVA LINARD 23. 121487/1 EDERSON DONIZETTI VITORINO DE MOURA 24. 135305/1 EDGAR EIDI SAITO 25. 159182/1 EMERSON APARECIDO DA SILVA 26. 106330/2 EMERSON FERNANDES 27. 116572/1 ERIVELTO DIMAS DE ALCÂNTARA 28. 116351/1 EVANDRO JOSÉ DE SOUZA 29. 158798/1 EVERALDO RODRIGUES DOS REIS 30. 158496/1 FABIANO JUNIOR VALENTIM CIRINO 31. 66249/1 FÁBIO DUTRA DA SILVA 32. 162116/1 FLÁVIO ROGÉRIO DOMINGUES 33. 71277/1 GUILHERME LOPES MEIRA 34. 168777/1 HÉLIO PORTO DE SOUZA 35. 163406/1 HOMERO GOMES MARTINS 36. 168793/1 JEFERSON BRÁZ 37. 119776/1 JOÃO LUIS IZZO 38. 106828/1 JOSÉ ALEXANDRE SBOMPATO 39. 116483/1 JOSÉ ANTÔNIO DE ARAÚJO 40. 106348/1 JOSÉ MARCELINO PIRES 41. 31054/1 JOSÉ ROBERTO FURLAN 42. 163465/1 JÚNIOR HENRIQUE DE LIMA PAULO 43. 161594/1 KLEVERSON ESTEVES DE LIMA 44. 106860/1 LEONILDO FERREIRA 45. 172189/1 LUÍS CARLOS BARBAROTO 46. 135275/2 MANOEL ALVES DOS SANTOS 47. 88307/1 MARCELO ALVES DOS SANTOS 48. 157198/1 MARCELO FRANCISCO DE OLIVEIRA 49. 158666/1 MARCIEL ZERLIN HONORATO 50. 160890/2 MAURI SÉRGIO DA SILVA 51. 159964/1 MAURO DE OLIVEIRA LIRA 52. 100994/1 MOACIR JOSÉ DOS SANTOS 53. 129763/1 MOYSES MENDES 54. 174432/1 MURILO GUEDES LINO 55. 128503/1 NATALINO MANOEL PEREIRA 56. 66575/1 NELSON DE SOUZA CAMPOS 57. 119733/1 NILSON DE OLIVEIRA 58. 119008/3 NILTON SÉRGIO BALDINOTI 59. 158550/1 NOÉRCIO PEREIRA DA SILVA 60. 162493/2 PAULO SÉRGIO LEÃO 61. 156124/1 RENATO LOPES DOS SANTOS 62. 116475/1 RICARDO DOS SANTOS 63. 158402/1 RICARDO KINDIRO KIMURA 64. 78000/3 RODRIGO LUIZ DE ROSSI 65. 116521/1 ROGÉRIO DE FARIA PEREIRA 66. 136204/1 ROGÉRIO MENDONÇA 67. 116424/1 SÉRGIO EDUARDO GARÉ 68. 181714/1 TAKAYUKI HANADA 69. 159158/1 THIAGO ISHIO 70. 146765/2 TIAGO ALBERTO MESQUITA 71. 116556/1 VALENTIM EDSON PORFÍRIO 72. 158470/1 VANDERLEI DE SOUZA BATISTA 73. 175722/1 VINICIUS ALVES FONSECA 74. 116408/1 VINICÍUS LAGE DA SILVA 75. 179876/1 VLADIMIR DESTRO 76. 179620/1 WALDEMAR BIONDO 77. 174084/1 WILLIAM CARLOS LOPES DOS SANTOS PORTARIA NÚMERO 48192 DESIGNA, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, para regime especial de trabalho, os Motoristas abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do seu vencimento: MATRÍCULA SERVIDOR 01. 92312/2 AGNALDO JACYNTO DIAS 02. 102385/2 ALECSANDER PEREIRA 03. 67083/1 ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES 04. 179779/1 ANTÔNIO SONSIM JÚNIOR 05. 116599/1 ARNALDO BATISTA DA SILVA 06. 162043/1 BARTOLINO GOMES CORREA 07. 106542/2 CARLOS MOREIRA DE ALMEIDA 08. 93505/1 CARLOS ROBERTO PIRES 09. 116580/1 CLÁUDIO MANFRIN 10. 162060/1 EDSON GILMAR DA COSTA 11. 163848/1 FERNANDO CÉSAR MASTINI 12. 133787/1 GLEISON RICARDO DE OLIVEIRA 13. 161390/1 HEWERTON GEORGE CABRAL MARCILIO 14. 102571/2 LUIS HENRIQUE PETKEVICIUS 15. 27979/1 MARCOS DA SILVA 16. 116360/1 RENATO MACHADO MONTEIRO 17. 158127/1 RICARDO ALEXANDRE MACHADO CHRISPIM DE MORAES 18. 158615/1 RICARDO CRISPIM DE LIMA 19. 96466/2 RUBENS REIS DA SILVA 20. 66974/1 SÉRGIO DANIEL SOARES 21. 163503/1 THIAGO DE OLIVEIRA VALE PORTARIA NÚMERO 48193 DESIGNA, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, os Motoristas abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para operar máquinas pesadas, fazendo jus a uma gratificação mensal no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento inicial do cargo: MATRÍCULA SERVIDOR 01. 180483/1 ALEX SANDRO MESALIRA 02. 92533/1 JARBAS PEREIRA DE SOUZA 03. 165646/1 PAULO HENRIQUE MARTINS 04. 158194/1 RENATO RODRIGO DOS SANTOS RETIFICAÇÃO (Republicação por ter sido publicada com incorreção) “PORTARIA NÚMERO 48176 Art. 1º. ACOLHE o pedido de revisão formulado por PAULO CÉSAR SPINOSA PASSOLO, matrícula nº 94382-1, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, para o fim de TORNAR SEM EFEITO, em sua integralidade, a penalidade de suspensão pelo prazo de 10 (dez) dias, que lhe foi aplicada por meio da Portaria nº 47911, de 20 de outubro de 2025. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº- 112/2025. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando a eventual aquisição de cesta natalinas destinadas aos servidores da: Prefeitura Municipal de Marília - Secretaria Municipal da Administração; Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília – AMAE; Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM; Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelas autoridades, abaixo subscritas, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU o pregão eletrônico PE 112/2025, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Ademir Aparecido Flausino, conforme segue - Empresa Vencedora: NTB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, localizada na Rua Orazio Satanco, nº 390 - Parque Dos Eucaliptos, Franco Da Rocha/SP, CEP 07832-040. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 109/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de central de água, bebedouros, filtros, velas, carvão, purificadores de água e refis para purificadores de água, destinados às diversas Secretarias Municipais. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelas autoridades, abaixo subscritas, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vera Lúcia Pretti, conforme segue - Empresas Vencedoras: CONSTRUGOV VENDAS E TRANSPORTADORA GUANAMBI, localizada na RUA SATIRO DIAS, nº 209 APT 104 CENTRO - GUANAMBI/BA - CEP 46.430-000. CRISTAL E-COMMERCE LTDA, localizada na AVN HORÁCIO RACCANELLO FILHO, ADVOGADO, nº 6326 PAVMTO02 SALA 02 SETOR 108 EDIF EMP. TORRE GEMEA ZONA 01 – MARINGÁ/PR - CEP 87020-035. CS QUALIDADE DE AGUA LTDA, localizada na RUA MAJ ALFREDO ROMAO, nº 70 VILA CLARICE – SÃO PAULO/SP - CEP 05177-030. DMGR COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, localizada na RUA CLOVIS FERREIRA, nº 79 - CONJUNTO HABITACIONAL ANGELO MAGGI - IIBIPORA /PR - CEP 88200-000. FONTE D’AGUA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, localizada na RUA SILVA, nº 105 PROGRESSO - ASPASIA/MG - CEP 15763-206. GO VENDAS ELETRONICAS LTDA, localizada na RUA LUIZ ALBERTO CORBELLINI, nº 131 BRCAO SETOR 510 ZONA 301 QUADRA 0073 LOTE 0124 SAO CRISTOVAO - LAGES/SC - CEP 88509-286. JWF COMERCIO E CONSULTORIA EMPRESARIAL, localizada na RUA HORAIDE PRESTES DE SOUZA, nº 62 LETRA E COND REAL CLASS VILLE BLOCO E APT 202 - VILA REAL -CHAPECÓ/SC - CEP 88805-807. MICROFORT INFORMATICA LTDA, localizada na AVN LAGOA ENCANTADA, nº 220 ARMZ 06 SALA 08 VALE ENCANTADO - VILA VELHA /ES - CEP 29113-815. SORELLE COMERCIO ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA, localizada na RUA DO CABRAL, nº 000045 EDIF COMERCIAL SPAZIO SALA 103 NAZARÉ- SALVADOR/BA - CEP 40056-010. TECNOBLU COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, localizada na ROD GOVERNADOR MARIO COVAS, S/N GALPAO01 PAVMTO01 BLOCO 01 - MODULO 02 BOX 06 PADRE MATHIAS - CARIACICA /ES - CEP 29157-100. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa nº. 672/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA, CNPJ nº 14.121.957/0001-09, prestação de serviços referente à renovação do certificado digital E-CPF com validade de 03 anos para o setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 696/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa LOC WORKMATES SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.595.263/0001-09, para prestação de serviços, mediante disponibilização de profissionais cozinheiros(as), para manipulação, preparo e distribuição de refeições aos usuários dos serviços socioassistenciais vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 697/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa LIVIA MULLER FERREIRA MARTINS EVENTOS (MEXA-SE EVENTOS), CNPJ nº 48.651.785/0001-99, para apresentação artística com dois personagens temáticos Boneco de Neve e Boneco Biscoito de Natal, por meio da Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa nº. 698/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa CARLOS ALBERTO MARTINS AZOIA LTDA, CNPJ nº 18.042.194/0001-53; e DIDI - COMERCIAL E IMPORTADORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, para aquisição de placas de compensado plastificado e de parafusos francês para manutenções e reparos de palcos e passarelas utilizados pela Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 157/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa NINE PRODUCOES LTDA ¬ ME – CNPJ 04.782.034/0001-36, para apresentação especial do profissional do setor artístico, Sr. Sidney Sampaio, durante a abertura oficial do evento Natal Iluminado 2025, promovido pela Secretaria Municipal da Cultura. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília 02 de DEZEMBRO de 2025. Contribuinte Cadastro F Nº Auto JEFFERSON DE SOUZA XAVIER 111654 29 4097/2025 AMANDA REGINA FERREIRA V. ZANETTI 104840 37 4087/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marilia 03 de Dezembro de 2025. Contribuinte Cadastro F Notificação ANTONIETA DA SILVA MOTA 1479900 05 21575/2025 GIANCARLO CARANI BRABO 7145900 5 21730/2025 NELSON GREGIO 1121205 05 23760/2025 MARTA TEIXEIRA RIBEIRO DE OLIVEIRA 815500 13 23610/2025 GIVANETE DOS SANTOS FUJI 2094900 25 23711/2025 CARLOS ROBERTO MATARUCCO 2101300 25 23897/2025 LUIZ ANTONIO SILVA TRAVITZKY 4463300 48 22579/2025 ANTONIO CARLOS CHAVES BRASIL 7723100 90 21814/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES LIMPAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica, sendo proibido o fornecimento voluntário de alimentos a estes, assim como acumular lixo, materiais inservíveis e outros que propiciem sua instalação e proliferação, conforme determina o artigo 68 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024. O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 03 de dezembro de 2025. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO Paulo Cezar Ribeiro da Silva 5655900 68 597/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES LIMPAS - REINCIDÊNCIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica, sendo proibido o fornecimento voluntário de alimentos a estes, assim como acumular lixo, materiais inservíveis e outros que propiciem sua instalação e proliferação, conforme determina o artigo 68 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 6º, § 4º do Decreto Municipal 14323/2024. O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 6º, § 4º do Decreto Municipal 14323/2024. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 03 de dezembro de 2025. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO Lucas Alves Pereira 4821600 68 678/2025 Jenil de Almeida de Sá 2637301 68 657/2025 Wilma Enaura dos Santos 9934400 120 628/2025 Amarildo Alexandre da Silva 9905800 120 637/2025 Janaina Belarmino 9934600 120 659/2025 Renata Cristina dos Santos 9938600 120 658/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ELIMINAÇÃO DE FOCOS DE VETORES A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para eliminação dos focos de vetores ou dos materiais que possam resultar em foco de vetores encontrados em seu imóvel, conforme determina o artigo 9º, II, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024. O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 10º, II, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 03 de dezembro de 2025. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO Paulo Cezar Ribeiro da Silva 5655900 68 598/2025 EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 02 ao CF-1982/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada NTB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Assinatura 03/12/25 Objeto Troca de marca de itens previstos no contrato para a aquisição de gêneros alimentícios, destinados à Secretaria Municipal da Educação Processo Protocolo n.º 175.750/25. Contrato Aditivo 01 ao CF-1983/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada NTB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Assinatura 02/12/25 Objeto Troca de marca de itens previstos no contrato para a aquisição de gêneros alimentícios destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Processo Protocolo n.º 175.750/25. Contrato Aditivo 06 ao CL-365/20 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locador LELIS GALLO HOLDING LTDA Assinatura 03/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Rua Álvaro Borges da Cunha, s/n, Chácara Água Viva, na cidade de Marília-SP, destinado a abrigar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Padre Nóbrega - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 37.683/25. Contrato Aditivo 02 ao TC-234/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTÃ NIKKEY Assinatura 03/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 56), para atendimento a pessoas idosas acima de 60 anos, sem discriminação de raça, gênero, religião ou condição socioeconômica, promovendo um ambiente acolhedor e estimulante, promovendo sua inclusão social, bem-estar físico e mental, e fortalecimento da espiritualidade, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando nº 39.326/25. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania COMUNICADO – Cadastro Único Comunicamos que no dia 10/12/2025, quarta-feira, será realizada reunião de Planejamento para o Ano de 2026 do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Casa do Pequeno Cidadão de Rosália e que, neste dia, as crianças/adolescentes atendidos serão dispensados. ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO NO GANHA TEMPO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 14.983 2025 Jesuina Freitas Faria 100.798 2025 Valeria Cristina Arruda 154.286 2025 Celso Juliani 159.096 2025 Jessica Maria Bartos Scarpini de Oliveira 165.879 2025 Danilo Lima de Moura 165.978 2025 Wilian Rubira de Assis 176.560 2025 Luzia Sanches Moreno 180.554 2025 Bruna Tamiris Pimenta Correa 180.976 2025 Alexandre Aparecido Ramazote 181.015 2025 Vera Lucia Costardi Giroto 181.682 2025 Creusa Gimenez 182.087 2025 Claudete Aparecida Soares da Silva 184.751 2025 Jose Ferreira de Laerte 184.761 2025 Newton Yoshime Aoki 184.846 2025 Eduardo de Carvalho Leme 184.919 2025 Jessica Ariele Terenciani Marília, 02 de dezembro de 2025. CONVOCAÇÃO Luis Fernando de Sena, Presidente do CACS -FUNDEB, no uso de atribuições legais, CONVOCA os membros do Conselho para reunião ordinária a ser realizada no dia 09/12/2025, terça-feira, às 08h30, nas dependências da Secretaria Municipal da Educação – Oficina Pedagógica, localizada na R. Benjamim Pereira de Souza, 23 – Bairro Somenzari. ASSUNTOS: 1. Boas vindas aos presentes 2. Apresentação e posse de novos representantes para compor o CACS-FUNDEB 3. Avaliação dos trabalhos do colegiado durante o ano vigente 4. Discussão e elaboração do plano de ação para 2026 5. Demonstrativo dos Recursos Recebidos e suas Aplicações FUNDEB e VAAR referente 10/2025 – memorando nº 51.305/2025- alterado 6. Resumo da Folha de Pagamento FUNDEB - 10/2025 – Memorando 1DOC nº 52.451/2025 7. Relatórios Siope – 5 ° Bimestre de 2025 – Memorando 54.990/2025 PORTARIA S.E. NÚMERO 337 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 55.301/25, REVOGA, a partir de 13 de dezembro de 2025, o Anexo Único da Portaria nº 040/2025, que designou a servidora Maria Carina de Oliveira Lima, matrícula nº 119164.1, Professora de EMEF, para cumprir jornada especial. CONVOCAÇÃO TEREZA APARECIDA MACHADO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Marília/SP – CMAS, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a reunião extraordinária, em caráter remoto através da plataforma Google Meet, a se realizar às 08h45 no dia 05 de DEZEMBRO de 2025 (sexta-feira). Link de acesso: https://meet.google.com/bqr-hhcb-trm Pautas: • Análise e deliberação sobre o Termo de Aceite do Cofinanciamento Federal das Ações Estratégicas de Enfrentamento ao Trabalho Infantil (AEPETIs); Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO 14.866.660 NELSON GUIMARAES DO AMARAL 10448/2025 18321 05/08/2025 1.829,00 37 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de massa de pastel para as festas juninas das escolas municipais, por se tratar de evento previsto no calendário escolar, de caráter cultural e pedagógico, que promove a integração da comunidade, valoriza tradições populares e contribui para o desenvolvimento social e educacional dos alunos. A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 10448/2025 18323 05/08/2025 1.038,40 34 10448/2025 18324 05/08/2025 6.667,00 33 10448/2025 18326 05/08/2025 590,00 36 DROGARIA POPULAR MELHOR PREÇO RGS LTDA 13838/2025 19777 22/08/2025 19.010,00 8521 Considerando tratar-se de pagamento à empresa responsável pelo fornecimento de módulo de fibras solúveis e suplemento alimentar líquido indicado para cicatrização justificamos o pagamento fora da ordem cronológica. Ressaltamos que a alimentação foi fornecida para atender pacientes em condições de saúde que demandam cuidados alimentares especializados e/ou têm necessidades nutricionais específicas, nas quais a ausência de um aporte adequado poderia agravar condições pré-existentes, comprometendo o sistema imunológico e a resistência a doenças. JANEMAR MANUTENCOES PREDIAIS LTDA 13828/2025 19311 14/08/2025 3.948,00 1112 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelos serviços de instalação, desinstalação, manutenção e limpeza de coifas, exaustores, fornos e fogões industriais, com fornecimento de materiais e mão de obra especializada, em razão da necessidade de garantir o funcionamento adequado dos sistemas de ventilação e cocção das Unidades Escolares e da Casa Cidadã, assegurando a continuidade das refeições e a segurança alimentar dos atendidos. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 13829/2025 19045 12/08/2025 2.523,00 1106 13836/2025 19150 12/08/2025 1.425,00 1109 13945/2025 19155 12/08/2025 2.523,00 1113 13946/2025 19059 12/08/2025 3.948,00 1114 13947/2025 19061 12/08/2025 2.523,00 1115 13951/2025 19056 12/08/2025 653,34 1118 13997/2025 19804 22/08/2025 2.129,00 1125 14007/2025 19463 15/08/2025 4.233,00 1119 14009/2025 19392 14/08/2025 2.523,00 1121 14010/2025 19390 14/08/2025 4.332,00 1122 SOMEDICA CIRURGICA RIO PRETO LTDA 13843/2025 19770 22/08/2025 10.750,00 6169 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento de fórmula infantil de partida e de segmento, insumo indispensável ao atendimento de pacientes assistidos pelo Serviço Social da Secretaria Municipal de Saúde. A aquisição é essencial para garantir a continuidade da alimentação adequada às crianças em situação de vulnerabilidade, evitando a interrupção de um atendimento de caráter emergencial e imprescindível à manutenção da saúde dos beneficiários. Diante da natureza essencial do fornecimento e da necessidade de preservar a assistência nutricional dos usuários, torna-se indispensável o processamento prioritário da presente despesa. 13843/2025 19772 22/08/2025 13.750,00 6156 T&T INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. 11343/2025 19345 14/08/2025 3.680,00 1766 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para o fornecimento de sapatos de segurança com solado antiderrapante, materiais de segurança utilizados nas atividades operacionais da Divisão de Alimentação da Secretaria Municipal de Educação. Tais materiais contribuem diretamente para o cumprimento das normas de segurança do trabalho previstas na legislação vigente, promovendo um ambiente laboral seguro, a continuidade dos serviços públicos e a preservação da integridade física dos trabalhadores, em conformidade com os princípios da eficiência e da proteção à saúde no serviço público. 11348/2025 19346 14/08/2025 7.820,00 1767 11469/2025 19347 14/08/2025 414,00 1765 TERRAPLAM PLANEJAMENTO E OBRAS DE MARÍLIA LTDA 12847/2025 19802 22/08/2025 52.616,66 451 Considerando tratar-se de serviços de manutenção preventiva e corretiva, reparação, adaptação, modificação e conservação da Escola Municipal de Educação Infantil Dr Fernando Mauro, da Policlínica e do SAMU e Programa Melhor em casa, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica pela necessidade urgente de assegurar ambientes seguros, adequados e funcionais para os alunos e usuários dos serviços de saúde. Esses serviços são essenciais para garantir condições apropriadas de aprendizado, bem-estar e permanência dos estudantes, bem como para assegurar atendimento contínuo, seguro e de qualidade aos usuários dos serviços da saúde. Parte do pagamento será realizada com recursos vinculados pelo art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 4086/2025 18828 08/08/2025 37.847,49 444 8565/2025 20024 26/08/2025 79.294,49 452 A FIGUEIREDO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA 3781/2025 21108 04/09/2025 5.018,96 994 Considerando tratar-se de prestação de serviço de transporte de alunos na zona rural - linha: Padre Nóbrega, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em cumprimento ao dever constitucional do Estado de garantir o transporte escolar gratuito para os estudantes matriculados no ensino fundamental, conforme previsto no art. 208, inciso VII, da Constituição Federal. Ademais, trata-se de aplicação legítima dos recursos vinculados pelo art. 212 da CF, que determina a destinação mínima de 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, abrangendo ações que assegurem o acesso, a permanência e a equidade educacional. Este amparo é especialmente relevante para estudantes da zona rural, cuja acessibilidade às instituições escolares é dificultada por barreiras geográficas. APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS 13830/2025 19838 21/09/2025 1.470,00 2307 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de pães destinados ao atendimento das escolas municipais e dos projetos desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social, com o objetivo de assegurar a continuidade das atividades educacionais e sociais. A entrega regular desses alimentos é fundamental para garantir a nutrição adequada dos alunos — condição essencial ao aprendizado e ao desenvolvimento integral —, bem como para o atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade social acompanhadas pelos programas da pasta. A medida reforça o compromisso da Administração com a eficiência na prestação dos serviços públicos e com a efetividade das políticas voltadas à educação, à assistência social e à promoção da cidadania. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e sociais, bem como o pleno funcionamento das unidades escolares e dos projetos assistenciais. 14555/2025 19427 13/09/2025 50,00 2299 15787/2025 21539 09/09/2025 800,00 2324 CRISTIANE NIETO ARANTES LTDA. 14601/2025 20902 03/09/2025 9.000,00 9079 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de gêneros alimentícios, especificamente açúcar refinado e ovos de galinha, destinados às Secretarias de Administração, Infraestrutura, Saúde, Cidadania, Corpo de Bombeiros, bem como às unidades escolares da rede municipal de ensino. Tais insumos são indispensáveis para o adequado funcionamento das atividades públicas, contribuindo para a execução de ações de emergência e salvamento, para a garantia da segurança alimentar dos estudantes e para o suporte às políticas municipais de educação e assistência social. Parte da despesa será custeada com recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, observando-se o interesse público e a continuidade dos serviços essenciais. 14642/2025 21206 05/09/2025 6.750,00 9080 15779/2025 21578 10/09/2025 450,00 9140 4115/2025 21563 10/09/2025 1.227,00 9114 4445/2025 21257 05/09/2025 1.227,00 9084 4445/2025 21897 15/09/2025 1.227,00 9172 TREVISI & TREVISI LTDA 14797/2025 21907 15/09/2025 1.184,00 68247 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento água mineral para todos os setores da Prefeitura Municipal, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica com base na essencialidade do fornecimento contínuo desses produtos, que são imprescindíveis para a manutenção das atividades administrativas, sendo fundamental para a saúde e bem-estar dos servidores públicos, além de ser uma exigência para garantir condições mínimas de trabalho, e o bom funcionamento dos serviços públicos prestados à população. 15278/2025 20764 01/09/2025 172,00 68472 15778/2025 21285 08/09/2025 2.187,50 68631 15898/2025 21605 10/09/2025 947,20 68735 16163/2025 22149 17/09/2025 118,40 68858 16186/2025 21690 11/09/2025 612,50 68847 16290/2025 21908 15/09/2025 5.250,00 68941 16324/2025 22143 17/09/2025 603,75 68998 16520/2025 22247 18/09/2025 437,50 69095 16816/2024 20923 03/09/2025 875,00 68343 16816/2024 20950 03/09/2025 61,92 68360 16821/2024 21140 04/09/2025 1.750,00 68342 16821/2024 21142 04/09/2025 123,84 68361 VITA CLEAN AMBIENTAL LTDA 12629/2025 22345 19/09/2025 432.667,08 37874 Considerando a natureza essencial e contínua dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde (RSS) dos Grupos “A”, “B” e “E”, bem como de carcaças de animais de pequeno e médio porte e resíduos de exumação, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, tendo em vista que tais resíduos possuem potencial infeccioso, químico e perfurocortante, e que seu manejo ou acumulação inadequados podem ocasionar riscos sanitários e ambientais, favorecer a proliferação de vetores, causar contaminação do solo e da água e expor trabalhadores e a população a riscos biológicos e químicos, comprometendo a saúde pública e a preservação do meio ambiente. A.F.A. COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTES LTDA. - ME 10996/2025 24469 15/10/2025 860,00 1350 Considerando que tratar-se de empresa responsável pelo fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado em diversos setores da Administração Municipal — com destaque para as unidades escolares de educação infantil e ensino fundamental —, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em virtude da natureza essencial e estratégica do serviço, indispensável para a preparação da merenda escolar e para o pleno funcionamento de outros serviços públicos relevantes. A adoção dessa medida contribui para a continuidade, a regularidade e a eficiência dos serviços prestados à população, assegurando as condições necessárias ao bom atendimento, especialmente aos estudantes da rede municipal. 10996/2025 24471 15/10/2025 2.062,00 1351 11434/2025 24557 16/10/2025 228,00 1336 13159/2025 24470 15/10/2025 912,00 1348 6047/2025 25416 29/10/2025 114,00 1258 6051/2025 24130 10/10/2025 228,00 1328 6248/2025 24064 09/10/2025 114,00 1329 7081/2025 24181 10/10/2025 3.010,00 1337 8709/2025 24063 09/10/2025 114,00 1318 8709/2025 24271 13/10/2025 114,00 1342 8710/2025 24053 09/10/2025 32.250,00 1317 8710/2025 24270 13/10/2025 12.470,00 1341 8710/2025 24813 20/10/2025 7.740,00 1371 8710/2025 25224 27/10/2025 29.240,00 1419 9304/2025 24760 20/10/2025 114,00 1380 JESSICA ROBERTA DA SILVA CORREA 14307/2025 24244 10/10/2025 7.900,00 119 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela execução de serviços para promover e apoiar ações de formação continuada na área de Língua Brasileira de Sinais “Núcleo de Libras”, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, considerando a relevância das atividades para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão, acessibilidade e promoção de direitos. A prestação dos serviços contribui diretamente para o cumprimento de objetivos institucionais prioritários e para a continuidade de programas essenciais ao atendimento da população. LSA REFRIGERAÇÃO & SERVIÇOS LTDA 10904/2025 24718 17/10/2025 1.259,90 1626 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em razão da necessidade de instalação e manutenção dos sistemas de climatização em diversos setores administrativos e unidades escolares do município. Tais serviços são essenciais para assegurar condições adequadas de conforto térmico, saúde e bem-estar a servidores e alunos, garantindo, assim, a continuidade e a qualidade das atividades educacionais e administrativas. Ressalta-se que parte da despesa será custeada com recursos vinculados ao desenvolvimento do ensino, em conformidade com o art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento da educação, preservando o interesse público e a regular prestação dos serviços essenciais. 10905/2025 24715 17/10/2025 1.259,90 1627 12233/2025 24697 17/10/2025 755,94 1621 12234/2025 24698 17/10/2025 1.259,90 1620 4373/2025 24656 17/10/2025 1.102,41 1642 5300/2025 24294 13/10/2025 2.624,78 1641 5344/2025 24664 17/10/2025 1.154,91 1640 5734/2025 24977 22/10/2025 1.837,35 1658 5777/2025 24976 22/10/2025 1.837,35 1659 6007/2025 24855 21/10/2025 209,98 1638 6260/2025 25994 31/10/2025 944,92 1664 8892/2025 24242 10/10/2025 209,98 1644 8895/2025 24661 17/10/2025 52,50 1643 8898/2025 24676 17/10/2025 209,98 1639 Polly Recursos Humanos e Transportes Ltda. 17848/2025 24171 10/10/2025 435.057,72 1036 Considerando a essencialidade dos serviços de apoio aos alunos com deficiência que possuem necessidades educacionais especiais, prestados pela empresa, justifica-se a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica pela garantia da acessibilidade nos espaços físicos escolares aos estudantes matriculados nas escolas municipais, bem como adaptações atitudinais e curriculares, assegurando o direito à educação inclusiva conforme previsto na legislação vigente, sendo suporte imprescindível afetando diretamente o acesso e permanência das crianças nas atividades escolares, pedagógicos e sociais. Informamos que a despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 19462/2025 26477 06/11/2025 773.639,98 1106 19463/2025 26609 07/11/2025 607.882,38 1121 19464/2025 26589 07/11/2025 720.149,75 1122 SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA 14226/2025 26128 03/11/2025 326.002,77 84576 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da essencialidade dos serviços de preparo e distribuição da merenda escolar, bem como das atividades de higienização das áreas e equipamentos utilizados. A interrupção desses serviços comprometeria a oferta regular de refeições, afetando diretamente o desenvolvimento, a saúde e o bem-estar dos alunos regularmente matriculados na rede estadual de ensino. Trata-se, portanto, de despesa indispensável à continuidade das atividades educacionais e à garantia de condições adequadas de alimentação e segurança sanitária. Ressalta-se que parte da despesa será custeada com recursos vinculados ao desenvolvimento do ensino, em conformidade com o art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento da educação, preservando o interesse público e a regular prestação dos serviços essenciais. 9253/2025 26125 03/11/2025 125.710,96 84575 PUBLIX PROPAGANDA LTDA ME 10006/2025 19147 12/08/2025 1.287,20 1267 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para a prestação de serviços contínuos, consistentes na locação de cadeiras e mesas plásticas, tendas tipo pirâmide e gradil em estrutura metálica fundamentais à realização de eventos institucionais organizados por diversas secretarias municipais. Tais materiais são essenciais para garantir a estrutura adequada, a segurança e a organização necessárias à execução dessas atividades, viabilizando o cumprimento regular das agendas e ações administrativas planejadas. A manutenção desses serviços, de caráter indispensável, contribui diretamente para a continuidade e a eficácia das operações do município. Ressaltamos ainda que parte do pagamento será efetuado conforme artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação obrigatória de no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 10059/2025 19154 12/08/2025 2.832,00 1268 12544/2025 18086 01/08/2025 1.148,00 1247 12771/2025 19561 19/08/2025 482,70 1277 12773/2025 19044 12/08/2025 1.287,20 1266 12784/2025 19159 12/08/2025 1.629,00 1264 12785/2025 19041 12/08/2025 643,60 1265 12787/2025 19139 12/08/2025 834,24 1269 13053/2025 18821 08/08/2025 1.684,00 1243 13078/2025 18822 08/08/2025 1.668,48 1242 13084/2025 18825 08/08/2025 421,00 1241 13101/2025 18823 08/08/2025 842,00 1240 13128/2025 18088 01/08/2025 421,00 1245 13129/2025 18087 01/08/2025 421,00 1244 13253/2025 19550 19/08/2025 432,00 1252 13796/2025 18597 07/08/2025 432,00 1256 13798/2025 18598 07/08/2025 1.263,00 1255 13817/2025 18561 06/08/2025 1.668,48 1257 14174/2025 19624 20/08/2025 1.668,48 1278 14207/2025 19291 13/08/2025 1.455,20 1263 14231/2025 19157 12/08/2025 965,40 1262 14287/2025 19293 13/08/2025 6.673,92 1273 14293/2025 19294 13/08/2025 1.148,00 1274 14317/2025 19292 13/08/2025 20.021,76 1272 14564/2025 20172 29/08/2025 6.673,92 1280 14575/2025 20171 29/08/2025 4.484,96 1281 14605/2025 19559 19/08/2025 1.930,80 1276 14606/2025 19558 19/08/2025 842,00 1275 14646/2025 20166 28/08/2025 108,00 1279 14706/2025 20163 28/08/2025 1.684,00 1283 14707/2025 20170 29/08/2025 1.728,00 1282 14767/2025 20173 29/08/2025 834,24 1289 14798/2025 20167 28/08/2025 1.263,00 1287 14924/2025 20164 28/08/2025 552,00 1286 14968/2025 20165 28/08/2025 864,00 1288 WALMIR MARCELO SPARAPANE 15816379852 21098/2025 28703 02/12/2025 20.000,00 42 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em favor da empresa responsável pela entrega de materiais considerados imprescindíveis à execução de evento natalino integrante do calendário cultural oficial, tendo em vista a necessidade de assegurar a regularidade das etapas previamente estabelecidas para a realização da programação institucional. Trata-se de providência vinculada à atividade cuja temporalidade é predefinida e inflexível, razão pela qual a excepcionalidade ora adotada encontra amparo no interesse público primário e na preservação da continuidade das ações culturais programadas, mitigando riscos de comprometimento da execução do evento. Codemar EXTRATO DE CONTRATO Aditivo 3 ao CT.067/22- D.L 014/22-Objeto: Prorrogação da vigência contratual. (Prestação de serviços de telefonia móvel). Contratado: Telefônica Brasil S/A Serviços de Telecomunicação SMP. Valor mensal: R$:510,50. Valor total R$ 6.126,00. Assin: 20/10/2025. Vig.:21/10/2025 a 20/10/2026.:Contrato 045/25 Objeto: Prestação de serviços de licenciamento de programas de computador-software. Contratado: Sofolha Soluções Corporativas Ltda. Valor Mensal R$:1.293,42. Valor total: R$ 15.521,04. Assin: 14/11/2025. Vig.:12 meses a partir de 18/11/2025. João Eduardo de Mayo – Presidente Fumes PORTARIA DIR. FUMES Nº. 056/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias e em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019 e alterações posteriores, DESIGNA ALESSANDRA BEZERRA DA SILVA RODRIGUES, RG 24.601.152-X, EP- 4, para o desempenho da função gratificada de Assistente Administrativo II da Avaliação em substituição a Liege Amarilis Gonçalves Lopes, exonerada pela Portaria Dir. FUMES nº 049/2025, de 22 de setembro de 2025. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2025.
Assinatura Digital
Data
03 de dezembro de 2025 às 18h12 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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