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Edição nº 4087
Postagem:05 de dezembro de 2025 - 00h01
Tamanho:44 páginas (20,96 MB)
Descrição:LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9385
Institui o Programa "Visão do Futuro", dispondo sobre a obrigatoriedade da realização de exames de acuidade visual para alunos da rede municipal de ensino e dá outras providências
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9386
Institui o Programa de Equoterapia como método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência
PORTARIA NÚMERO 48194
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 47106, de 03 de junho de 2025 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 133884/1 LIGIA DOS SANTOS GARCIA, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 48195
coloca à disposição do Centro Judiciário de Solução de Conflitos, Mediação e Cidadania - CEJUSC, as servidoras abaixo identificadas, sem prejuízo da remuneração, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026:
MATRÍCULA NOME CARGO
1. 140724/1 HITOMI IBARA Assistente Administrativa
2. 165743/1 MÁRCIA APARECIDA CAIRES RIBEIRO Assistente Administrativa
PORTARIA NÚMERO 48196
DESIGNA, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, os Motoristas abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, para operar máquinas pesadas, fazendo jus a uma gratificação mensal no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento inicial do cargo:
MATRÍCULA SERVIDOR
1. 179787/1 DIRCEU SOARES DE OLIVEIRA
2. 50440/1 JOÃO MARTINS DE OLIVEIRA
3. 175420/1 JONATHAN RODRIGUES ALCANTARA DA SILVA
4. 179825/1 JOSÉ SOARES DE OLIVEIRA
5. 17850/1 NIVALDO FRANCISCO CARVALHO
6. 71528/1 PAULO SÉRGIO GUIMARÃES
7. 136948/1 PEDRO NASCIMENTO CUNHA
8. 175153/1 TAYLOR CRISTIANO MACANHAN
PORTARIA NÚMERO 48197
DESIGNA, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, os Motoristas abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, para operar máquinas pesadas, fazendo jus a uma gratificação mensal no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento inicial do cargo:
MATRÍCULA SERVIDOR
1. 93505/1 CARLOS ROBERTO PIRES
2. 162060/1 EDSON GILMAR DA COSTA
3. 163848/1 FERNANDO CÉSAR MASTINI
4. 162051/1 LUIZ CARLOS GONÇALVES JÚNIOR
5. 27979/1 MARCOS DA SILVA
6. 116360/1 RENATO MACHADO MONTEIRO
7. 158615/1 RICARDO CRISPIM DE LIMA
8. 163503/1 THIAGO DE OLIVEIRA VALE
PORTARIA NÚMERO 48198
DESIGNA, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, para regime especial de trabalho, os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Saúde - Central de Transporte, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do seu vencimento:
MATRÍCULA SERVIDOR CARGO
1. 140465/1 ANTÔNIO RIBEIRO EVANGELISTA Motorista
2. 161446/1 ÂNTÔNIO RODRIGUES COUTINHO Motorista
3. 83038/2 CARLOS ALBERTO MACHADO Motorista
4. 164755/1 CARLOS ALBERTO RODRIGUES Motorista
5. 161543/1 CARLOS EDUARDO BARBOSA Motorista
6. 88331/1 CARLOS EDUARDO MONTEIRO Motorista
7. 144436/2 CID LOUREIRO PENTEADO JÚNIOR Motorista
8. 158461/1 CLÉBER OLIVEIRA DA SILVA Motorista
9. 168025/1 DANIEL LAURIANO Motorista
10. 164747/1 DAVID JÚNIOR DA SILVA ALVES Motorista
11. 129666/1 DIVALDO NANTES PIRES Motorista
12. 18376/2 ELIAS DA SILVA Motorista
13. 164879/1 ERMESON RODRIGUES DE OLIVEIRA Motorista
14. 164798/1 EZEQUIEL VIEIRA BEZERRA DA SILVA Motorista
15. 179884/1 FÁBIO EDUARDO DE SANTANA Motorista
16. 177903/1 FERNANDO DE OLIVEIRA Motorista
17. 160431/1 FLÁVIO ANTÔNIO MAGON Motorista
18. 179795/1 GERALDO JOSÉ GUERRA Motorista
19. 95346/1 GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA DOURADO Motorista
20. 167657/1 GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS Motorista
21. 91910/2 HENRIQUE JOSÉ ROQUE DA SILVA Motorista
22. 160440/1 JAIRO AUGUSTO PRADO Motorista
23. 97403/1 JOARCI SILVA DO AMARAL Motorista
24. 116491/1 JOSÉ ANTÔNIO BARBOZA Motorista
25. 90956/1 JOSÉ REINALDO MENDES Motorista
26. 91936/2 LEANDRO ANTÔNIO GOUVEIA Motorista
27. 160156/1 LEANDRO JOSÉ DIAS Motorista
28. 159875/1 LEANDRO JOSE KEMP CASAGRANDE Motorista
29. 129275/1 LUCAS LUZ VALÉRIO Motorista
30. 180548/1 LUÍS CARLOS DA SILVA Motorista
31. 129267/1 LUÍS MAKOTO KOBORI Motorista
32. 116467/1 MAICON DOS SANTOS DOURADO Motorista
33. 69574/1 MARCELO BENETATTI FRANCO Motorista
34. 158453/1 MARCELO FRIGERIO NAKATA Motorista
35. 67040/1 MARCELO GONÇALVES Motorista
36. 116530/1 MARCELO MESSIAS DE ANDRADE Motorista
37. 179833/1 MARCELO NEVES PAES Motorista
38. 116432/1 MÁRCIO ROBERTO SORRILHA ALARCON Motorista
39. 129372/1 OSVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA DA ROCHA Motorista
40. 151041/1 RAFAEL BAGNARA ÁLVARES Motorista
41. 91987/2 RAFAEL LOPES VIUDES Motorista
42. 97624/1 RAUL SOARES DE ALMEIDA Motorista
43. 167827/1 RENATO WEVERTON DA SILVA Motorista
44. 101001/1 RICARDO ESPÓSITO NASCIMENTO Motorista
45. 160024/1 ROBERVAL LOPES Motorista
46. 116564/1 ROGÉRIO BATISTA LOPES Motorista
47. 90980/1 RONALDO DE FREITAS GONÇALVES Motorista
48. 167541/1 RUBENS BELO COSTA Motorista
49. 166820/1 SHEILA DE CARVALHO OLIVEIRA Motorista
50. 116440/1 VALTER LUÍS DOS SANTOS Motorista
51. 100811/1 WANDERLEY SANDALO FILHO Motorista
52. 181650/1 WELBER MAXIMUEL AMANCIO Motorista
53. 160997/1 WILLIAM CARLOS DA SILVA Motorista
54. 165069/1 WILLIANS LUIZ SCARI Motorista
55. 117277/2 ANDRÉ LUIZ PASQUAL Motorista Socorrista
56. 140023/1 ANÍSIO ROGÉRIO BASTIANIC Motorista Socorrista
57. 140481/1 EVANDRO APARECIDO MOYSES VILAS BOAS Motorista Socorrista
58. 82562/1 GEAN CARLO ANTUNES Motorista Socorrista
59. 76775/2 JOSÉ CÍCERO BALDACIN Motorista Socorrista
60. 94250/1 JOSÉ ROBERTO GONÇALVES FONTES Motorista Socorrista
61. 138800/2 LUCIANO PELOZO Motorista Socorrista
62. 135240/2 LUÍS RICARDO CAMILLO BALBO Motorista Socorrista
63. 139076/1 MARCUS DRAGO LOPES Motorista Socorrista
64. 83178/1 MICHELÂNGELO BARBIERI Motorista Socorrista
65. 83135/1 VALDIR DE OLIVEIRA SANTOS Motorista Socorrista
66. 83186/1 VALTER EDUARDO DE ARAÚJO Motorista Socorrista
67. 80276/2 WALTER CELESTINO DOS SANTOS Motorista Socorrista
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 021/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.021/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Concorrência. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra para recuperação e execução de travessia (muro de gabião e aduelas) sob a Rua Mariápolis, destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 21/01/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 21/01/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo agente de contratação Aldo Luiz Gonçalves Dias. Justificativa: A presente intervenção tem por objetivo a recuperação e execução da travessia existente sob a Rua Mariápolis, que apresenta danos estruturais e erosivos decorrentes do desgaste natural e da ação das águas pluviais ao longo do tempo. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 700/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa STEFFANY BIJUTERIAS PRESENTES E UTILIDADES LTDA, CNPJ nº 31.007.853/0001-89, para aquisição de gorros de Natal, em tecido de feltro, na cor vermelha, destinados à utilização por servidores, artistas, equipe de apoio e demais participantes das ações e eventos oficiais das festividades natalinas promovidas pela Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 127/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.127/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de Preços visando eventual Aquisição de TAMPAS DE CONCRETO ARMADO PARA BOCAS-DE-LOBO, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Prazo 12 meses. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 18/12/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 18/12/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo(a) pregoeiro(a) Valdirene Barbosa Piedade. Justificativa: O fornecimento de tampas de boca-de-lobo é imprescindível para as manutenções de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestruturas, garantindo a segurança e perfeita funcionalidade dos dispositivos de drenagem urbana do Município. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 118/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de produtos químicos destinados à limpeza automotiva e a manutenção dos veículos que compõem a frota da Secretaria Municipal da Saúde e do Meio Ambiente e Serviços Públicos. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelas autoridades, abaixo subscritas, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Rosângela Akemi Hakamada, conforme segue - Empresa Vencedora: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA MACATUBA LTDA – ME, CNPJ 05.971.15/0001-22, localizada na Rua Mato Grosso, nº 921, Distrito Industrial, MACATUBA/SP, CEP 17290-000. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 112 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando a eventual aquisição de cesta natalinas destinadas aos servidores da: Prefeitura Municipal de Marília - Secretaria Municipal da Administração. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 270 / 2025 - NTB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA: PATÊ DE PEITO DE PERU; Composto por no mínimo por: Carne de Peru, óleo vegetal, água, amido, vinagre, sal, açúcar, ovo e outros ingredientes que não descaracterizem o produto. O produto deverá ser isento de glutamato monossódico e pimenta. Embalagem primária deverá ser em pouch laminado de poliéster, alumínio, nylon e polipropileno, com etiqueta autoadesiva. Contendo mínimo de 250g. Valor nutricional na porção de 12g: proteína mínimo de 0,6g e carboidrato máximo de 1,8g. - MARCA: CELLIER - R$25,00. BOLSA TÉRMICA com fechamento em zíper e com capacidade para acondicionamento de alimentos, com o objetivo de manter a temperatura dos congelados, de boa qualidade, REFORÇADA, que comporte o peso e acondicionamento dos alimentos congelados. - MARCA: PERDIGÃO - R$36,61. FRANGO TEMPERADO COM AZEITE E ERVAS, CONGELADO. O produto deve ser obtido a partir de linhagens genéticas especializadas (conforme resolução DIPOA nº 1, de 9 de janeiro de 2003), ingredientes mínimos: frango inteiro com miúdos, água (máximo 15,76%), sal, azeite de oliva, açúcar, alho, manjericão, salsa, cebola, sálvia orégano, estragão, aipo, alecrim, pimenta preta, estabilizante: trifosfato pentassódio e carragena e aromatizantes: aroma idêntico ao natural e aroma natural. O produto deve ser isento de glúten. Embalagem contendo aviso de fácil identificação informando ausência de glúten, aviso informando que pode conter ovo, leite ou castanha-do-Pará e tabela com informações nutricionais. Peso líquido entre 3,0 kg e 3,6kg. - MARCA: PERDIGÃO - R$132,10. ANCHO SUÍNO CONGELADO, TEMPERADO. Ingredientes mínimos: Ancho Suíno, água (máximo de 19,4%), Açucar, Alho em pó, Cebola em pó, Estabilizante Tripolifosfato de sódio INS451i, Realçador de sabor Glutamato Monossódico INS621, Aromas naturais de Pimenta Preta e Pimenta Vermelha, com cobertura contendo: sal, tomate, páprica picante, cebola, salsa, alho, açúcar, realçador de sabor glutamato monossódico INS 621, Inosinato dissódico INS 631, Guanilato dissódico INS 627, aromatizante idêntico ao natural de carne, acidulante Acido Cítrico INS 331. Produto deve ser isento de glúten. Embalagem contendo aviso de fácil identificação com os dizeres: “Não contém glúten” e tabela nutricional. Peso líquido do produto entre 900g e 1,3 kg. - MARCA: ALLMEAT - R$51,70. PERNIL CONGELADO, TEMPERADO E SEM OSSO. Ingredientes mínimos: pernil suíno, água (máximo de 17,67%), sal, alho, cebola, açúcar, cebolinha, orégano, salsa, realçador de sabor: glutamato monossódico, estabilizante: trifosfato pentassódio e polifosfato de sódio e aromatizantes: aroma natural ou idêntico ao natural. O produto deve ser isento de glúten, embalagem contendo aviso de fácil identificação com os dizeres: “Não contém glúten”. Caso o produto possa apresentar qualquer nível de concentração de derivados de soja, deve trazer na embalagem aviso de fácil identificação contendo os dizeres: “Alérgicos: pode conter derivados de soja”. Trazer impresso na embalagem tabela contendo os valores nutricionais. Peso líquido do produto entre 2,5kg e 2,8 kg. - MARCA: PERDIGÃO - R$111,16.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada BIDDEN COMERCIAL LTDA. Assinatura 04/12/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 329/2024, referente ao PE 107/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Produtos
Químicos destinados para Limpeza de Veículos e Piscinas, destinados às diversas Secretarias. Vigência 25/12/2026. Processo Memorando 27.991/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA MACATUBA LTDA. Assinatura 02/12/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 330/2024, referente ao PE 107/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Produtos Químicos destinados para Limpeza de Veículos e Piscinas, destinados às diversas Secretarias. Vigência 25/12/2026. Processo Memorando 27.991/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada NOVAC INDUSTRIA QUIMICA LTDA. Assinatura 27/11/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 333/2024, referente ao PE 107/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Produtos Químicos destinados para Limpeza de Veículos e Piscinas, destinados às diversas Secretarias. Vigência 25/12/2026. Processo Memorando 27.991/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada RPF COMERCIAL LTDA. Assinatura 27/11/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 334/2024, referente ao PE 107/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Produtos
Químicos destinados para Limpeza de Veículos e Piscinas, destinados às diversas Secretarias. Vigência 25/12/2026. Processo Memorando 27.991/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CG-1652/25 Contratada Prefeitura Municipal de Marília Contratante UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF Valor R$40.455.484,00 Assinatura 03/12/25 Objeto Termo de Compromisso (TRANSFEREGOV.BR nº 984862) com a finalidade de obras de construção e adequação de sistema de drenagem - Canal Assad Haddad, no Município de Marília - TERMO DE COMPROMISSO N.º 984862/2025/MCIDADES/CAIXA Vigência 03/12/29 Processo Memorando n.º 56.090/25.
Contrato CL-419/25 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora TSW EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Valor Mensal R$ 15.000,00 Assinatura 04/12/25 Objeto Locação do Imóvel localizado na Avenida República, nº 2.169, Bairro Palmital, na cidade de Marilia/SP, destinado a abrigar a Unidade Policial Vinculada ao 9° Batalhão de Polícia Militar do Interior - Secretaria Municipal da Administração Vigência 04/12/30 Processo Inexigibilidade de Licitação n.º 152/25 (Processo Administrativo n.º 37.137/25).
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
EDITAL S.A. 10 Nº 02/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração e da Comissão
Organizadora nomeada pela Portaria nº 48033, de 29 de outubro de 2025, torna público que será realizado
Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de EMEF, Professor de EMEI, Professor de
Educação Especial da Educação Básica e Professor de Educação Física, por tempo determinado, nos termos
do artigo 17, parágrafo 1º, inciso VI e parágrafo 2º, inciso III, da Lei Complementar nº. 11, de 17 de
dezembro de 1991, modificada posteriormente. As contratações serão regidas pela Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, ficando os contratados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, e se processarão
de acordo com as instruções constantes neste Edital de Abertura de Inscrições e na legislação suplementar
concernente à matéria.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 04 de Dezembro de 2025.
Contribuinte Cadastro F Notificação
CARLOS ROBERTO MATARUCCO 2101300 25 23797/2025
Secretaria Municipal da Saúde de Marília-SP
Divisão de Vigilância Sanitária Estabelecimentos de Saúde
Deferimento do Despacho de 04/08/2025.
Autorização para comercialização de produto – Deferido.
Protocolo 1 Doc 190.109/2025 – GUIMA FARMA LTDA
CNPJ nº. 63.167.223/0001-68 – Avenida Luzia dos Santos Alves, 611, loja 02 – Jardim Nazareth – Marília/SP.
Responsável Técnico: Barbara Bresciane Colombo Barquila – CRF nº. 84.199/SP.
Cadastramento junto a Divisão de Vigilância Sanitária de Marília-SP, para fins de comercialização de medicamentos de uso sistêmico à base da substância ISOTRETINOÍNA, constante da Lista C2 (Retinoides), da Portaria SVS/MS nº 344/1998.
CONVOCAÇÃO
TEREZA APARECIDA MACHADO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Marília/SP – CMAS, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a reunião extraordinária, em caráter remoto através da plataforma Google Meet, a se realizar às 08h45 no dia 05 de DEZEMBRO de 2025 (sexta-feira).
Link de acesso: https://meet.google.com/bqr-hhcb-trm
Pautas:
• Análise e deliberação sobre o Termo de Aceite do Cofinanciamento Federal das Ações Estratégicas de Enfrentamento ao Trabalho Infantil (AEPETIs);
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, no uso de suas atribuições legais e em atendimento à Lei Municipal nº 9.275/2025, convoca todos os Conselheiros Titulares e Suplentes para participarem da Reunião Extraordinária, a ser realizada no dia 11 de dezembro de 2025 (quinta-feira), às 09h, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – Gestão de Direitos Humanos, situada na Avenida Brasil, nº 116 – Centro – Marília/SP.
Os Conselheiros titulares que, por motivo de força maior, não puderem comparecer deverão justificar sua ausência pelo e-mail: [email protected].
Pautas:
• Alteração do dia das reuniões mensais do CMDPD em 2026;
• Ações do CMDPD em 2025;
• Evento sobre Empregabilidade no CIESP – dia 26/01/2026;
• Assuntos diversos.
PROCESSO SELETIVO PARA JORNADA ESPECIAL E DE SUBSTITUIÇÃO PARA 2026 CLASSIFICAÇÃO FINAL – EMEF
Classificação Nome Completo Pontuação
1º Silvana Amorim De Lima 20
2º Patricia Daniela Pereira De Souza 20
3º Aida Graciana Gonçalves Andrade 20
4º Cicera Severino Da Silva 20
5º Lilian Maria Mangaba De Sena 20
6º Viviani Da Silva Pereira 20
7º Marilda Xavier Nakamura 20
8º Fernando Cezar Martins Faustino 20
9º Milady Christine Rodella 20
10º Roseli Alves Querino De Carvalho 20
11º Débora Cristina Paulina De Mendonça Dias 20
12º Janaina Salimon Sasso Cioni 20
13º Sabrina Gonçalves Domingues 20
14º Cristiane Aparecida Cândido 20
15º Eliane Marcelino Mendes De Oliveira 20
16º Verinha Rosa Conceição De Paula Carvalho 20
17º Fernanda Da Costa Rodrigues De Oliveira 20
18º Jaqueline Fonseca De Oliveira 20
19º Franciele Rosa Lima Soares 20
20º Daniele Maurina Do Nascimento 20
21º Marcella Valentim Marques Da Silva 20
22º Fábia Maria Silvestre 20
23º Fabiana Furlanetto Ferreira 20
24º Yngrid Karolline Mendonça Costa 20
25º Ellen Fernanda Santos 20
26º Nayara Amaro Peron Carmo 20
27º Bruna Carolina Alonge Colombo Dos Anjos 20
28º Bruna Grandino Da Silva 20
29º Edleide Marcelino Cordeiro 20
30º Mônica Gomes De Carvalho 20
31º Rosicleia Pereira Da Costa 20
32º Sandra Barros De Souza 19
33º Luciane Cristina Panes Dos Santos Lopes 19
34º Magali Garcia De Brito 19
35º Erika De Carvalho Gomes Félix 19
36º Eliziaria Maria De Oliveira Silva Neto 19
37º Alessandra Martin 19
38º Elizama Cristiane Da Silva Santos 19
39º Danila Faria Berto 19
40º Viviane Alves Corrêa Bonadio 19
41º Joseléia Fernandes 19
42º Lucinéia José Da Silva 19
43º Marilene Aparecida Dos Santos Del Massa 19
44º Patrícia Mendes Da Silva 19
45º Fabiana Lima Soares 19
46º Vania Aparecida Pelegrino Fabiano 19
47º Elisângela Da Silva Callejon 19
48º Patrícia Minoti Costa 19
49º Elizângela Aparecida Da Silva 19
50º Amanda Priscila Moraes 19
51º Miriam Aparecida Dos Santos 19
52º Rebeca Sampaio Fiorini 19
53º Eloise Hermosilla Bernardi Calisto 19
54º Iracema Cristina Crispim Da Silva Dos Santos 19
55º Érica Cristina Nunes 19
56º Wagner Soares 19
57º Neide Capelo Pinheiro 19
58º Valquiria De Souza Brito Dos Santos8 19
59º Joselaine Spalaor 19
60º Sandra Garcia Calado Pimenta 19
61º Gisele Cristina Vicente Serrano 19
62º Caroline Franciele Goiz Waitman Lima 19
63º Mirian Mieko Omae Camalhonte 19
64º Daniela De Almeida 19
65º Viviane Nunes Santana Veronez 19
66º Juliana Facchini Da Veiga 19
67º Graziela De Jesus 19
68º Jamaica Cristina De Oliveira Lopes 19
69º Kelly Cristina Kobor 19
70º William Da Silva Pasini 19
71º Denise Schlic De Campos 19
72º Alex Júnior Ramos 19
73º Jussara Bezerra Da Silva 19
74º Lara Tainah Felisberto Okumura 19
75º Daniela Regina Montagnini Rodrigues Dognani 19
76º Shaline Azedo Generoso 19
77º Cássia Moreira Da Silva 19
78º Ligia Mendonça Aukar 19
79º Geice Taiane Da Silva Oliveira 19
80º Gustavo Henrique Principe 19
81º Douglas De Aguiar Ammirati 19
82º Alessa Mirela Frioli Martins 19
83º Camila Machado Alencar Benini 19
84º Maira Peloggia Cursino Seo 19
85º Inês Monique Miranda Abreu 19
86º Carolina Karoll Battistam 19
87º Beatriz Ferreira Cardoso De Mello 19
88º Mayara Fernanda Marques Alves 19
89º Rodrigo Henrique De Oliveira 19
90º Bruna Fernandes Apolinário Carmona 19
91º Juliana Marques Da Costa Crespi 18
92º Patricia Gonçalves De Oliveira Souza 18
93º Viviane Keiko Ueji 18
94º Flávia Cristina Righetti Shimoda 18
95º Rita De Cássia Carvalho Camargo 18
96º Elaine Siqueira De Castro Scombatti 18
97º Marcia Regina De Santana 18
98º Carolina Jaquier Muzy 18
99º Débora Karina Reinaldo 18
100º Cristina De Figueiredo Mendes 18
101º Eloisa Do Rosário Rodrigues Fernandes 18
102º Silvia Helena Siqueira 18
103º Elisângela Carvalho Teixeira Perez Martinez 18
104º Sandra Marinho De Oliveira 18
105º Carolina Pacini De Souza 18
106º Thais Siqueira De Castro 18
107º Morgana Aparecida Costa Pereira 18
108º Juliana D' Avila Alves 18
109º Ivana Alves De Almeida Da Silva 18
110º Sônia Alves Silva De Abreu 18
111º Rosemary Fernandes De Lima Ribeiro 18
112º Luciana Do Socorro Pontes Lima Rosa 18
113º Marciana Da Silva De Oliveira 18
114º Ana Lucia Nunes Del Boni 18
115º Érica Priscila Léllis 18
116º Cristiane De Jesus 18
117º Patrícia Guerra Da Fonseca 18
118º Rosanna Paes Gonçalves 18
119º Cristiane Do Amaral Souza 18
120º Meire Ellen Voltani Lorena Pereira 18
121º Silvana Garcia Dos Santos 18
122º Andréia Maria De Oliveira Teixeira 18
123º Luciane Aparecida Dos Santos Almeida 18
124º Catarina Terto 18
125º Patrícia Dos Santos Lourenço 18
126º Luciana Maria Viana Bonadio 18
127º Tânia Cristina Silva 18
128º Francielle Aparecida Teixeira Pereira 18
129º Regina Diniz Frachia 18
130º Elisangela Gonçalves Krause 18
131º Marli Do Nascimento Bôas 18
132º Jessica Sampaio Fiorini 18
133º Luciana Ribeiro Fernandes Da Silva 18
134º Cristiane Verissimo De Oliveira 18
135º Isabel Cristina De Lima Santos 18
136º Leticia Alessandra Cavalcante 18
137º Adriana Alonso Pereira 18
138º Maria Alessandra Dos Santos 18
139º Alessandra Felizardo Dos Reis 18
140º Suely De Fátima Ferreira Lorenzetti 18
141º Adriana Cristina Lopes 18
142º Mary Duarte Gualtieri 18
143º Renata Candida De Oliveira Garcia 18
144º Alceli Pereira Machado 18
145º Patrícia Pereira Gonçalves 18
146º Tamires Graziele Santana Gonzaga 18
147º Vinicius Matias Rodrigues Manoel 18
148º Maria De Fátima Mendonça Dos Santos 18
149º Larissa De Novaes Conceição 18
150º Jaline Marli De Fazzio 18
151º Marcela Beretta Zafred 18
152º Ana Carolina Da Silva 18
153º Maria Raquel De Moura Lira 18
154º Daniela Oliveira Neris 18
155º Cibele Aparecida Pimenta Dias Da Silva 18
156º Loane Ramiro Pereira Harada 18
157º Marisa Dos Santos Reis 17
158º Maira Sayuri Iwashita Pereira Pinto 17
159º Roseli Aparecida Inês Pinheiro 17
160º Rosa Maria De Oliveira Tenório 17
161º Renata De Cássia Dos Santos 17
162º Flávia Aparecida Medina Prieto 17
163º Lisandra Marques Soffner Pena 17
164º Fernanda Adriana Nascimrento Da Sillva 17
165º Fabiane Motta De Abreu 17
166º Rosemeire Baleeiro Meneguim 17
167º Angelina Quinalia Ramires 17
168º Islene Ferreirados Anjos 17
169º Carolina Mahnis Pereira 17
170º Telma De Oliveira Lima 17
171º Marta Aparecida Dos Santos Furlan 17
172º Simone Honório De Souza 17
173º Simone Aparecida Ferreira 17
174º Marisa Frigério Nakata 17
175º Maria Rosângela Pereira Da Silva 17
176º Claudia Apolinário De Marco 17
177º Pércia Silva Zanin Desousa 17
178º Ana Carolina Braccialli Ishida Granzoti 17
179º Vivian Brabo Perinetti 17
180º Vanessa Alexandra Sala 17
181º Roseli Raimundo Da Silva 17
182º Eliane Amalia Smaniotto 17
183º Gisele De Moraes Molaro 17
184º Claudia Santos Ferreira Silva 17
185º Aline Maira Costa 17
186º Silvia Vieira Martins 17
187º Silvia Helena Ramos 17
188º Cristiane Martins Alvares 17
189º Adriana Da Silva Moraes Ferreira 17
190º Leonardo Silva De Almeida 17
191º Angélica Cristina Tomé Magalhães 17
192º Lucas Daniel Do Nascimento 17
193º Silvia Sayuri Takezara 17
194º Vanessa Fernandes Faria 17
195º Ana Paula Da Silva 17
196º Andrea Do Nascimento Miranda Bruno 17
197º Thaina De Lima Pereira 17
198º Luciane Silva Da Costa Militão 16
199º Valéria Del Masso Pinto 16
200º Flavia Cristina Bonini Marconi De Souza 16
201º Viviane Cristina Fausto Lullo 16
202º Maria Eliza Porte Barcello 16
203º Renata Carneiro Lopes Carneiro Lopes Evangelista 16
204º Geuvane Eliandro Altíssimo 16
205º Elica De Castro Ribeiro 16
206º Elizabete Hipocreme Gonçalves 16
207º Giovano Alves Pereira 16
208º Michelle Cristina Fernandes Pereira 16
209º Solange Rachel Leandro Da Silva 16
210º Flávia De Carvalho Spada 16
211º Marcia Regina Rodrigues Da Silva Angelim 16
212º Adriana Cristina Franco Ferreira 16
213º Vanessa Cristina Petrarca 15
214º Simone Do Nascimento Bôas 15
215º Andréa Toshie Fujihara Katsura Kawakame 15
216º Érica Machado Iwata 15
217º Maria Carina De Oliveira Lima 15
218º Mariele Tavares Cafalcante Urbano 15
219º Mara Cristina Aparecida Da Cruz 15
220º Marcilene Cristina Dos Santos 15
221º Thiago Vollo Antonio Rodrigues 15
222º Cláudio Robertomachado 15
223º Sandra Valéria Pinheiro Da Silva 14
224º Letícia Martins Nicolino 14
225º Célia Alves Sabella 14
226º Rosimeire José Pazini Motta 14
227º Andréa Cristina Pereira Correia 13
228º Simone Ap. Martins Santos 13
229º Marcos Rogério Da Silva 13
230º Silmara Cristina Pereira 13
231º Kamila Cunha Antunes 13
232º Marcia Tokar 13
233º Mary Cristina Kitami 12
234º Andreia Cristina Rodrigues De Lima El Kadri 12
235º Simone Cristina Souza Profeta 11
236º Mariza Valente Perinetti 11
237º Luverci Luque De Andrade 11
238º Susimar Braga Serapilha Dos Santos 9
torna sem efeito a publicação do PROCESSO SELETIVO PARA JORNADA ESPECIAL E DE SUBSTITUIÇÃO PARA 2026 – CLASSIFICAÇÃO FINAL – EMEF, publicada no Diário Oficial do Município em 03/12/2025, páginas 16 a 19, em razão de falha no processamento dos dados.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
G F PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 8852/2025 28939 04/12/2025 23.819,06 4928 Considerando a execução dos serviços de limpeza de prédio, mobiliário e equipamentos escolares, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que a manutenção da higiene é essencial para garantir um ambiente seguro e saudável, prevenir a disseminação de doenças, assegurar a continuidade das aulas e demais atividades escolares e evitar a proliferação de agentes infecciosos, especialmente em locais com grande circulação de crianças; trata-se, portanto, de um serviço indispensável à garantia do direito à educação em condições adequadas, que não pode sofrer interrupções.
Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
8853/2025 28944 04/12/2025 348.130,89 4930
8854/2025 28942 04/12/2025 567.833,90 4929
Câmara
ATO NÚMERO 186, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Dr. Elio Ajeka, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 05 de dezembro de 2025, a Exma. Sra.
YORIKO SUZUKI
CÔNSUL-GERAL DO JAPÃO
ATO NÚMERO 187, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Dr. Elio Ajeka, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 05 de dezembro de 2025, a Exma. Sra. UTENA YAMAZAKI VICE-CÔNSUL - SEÇÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CULTURA DO CONSULADO GERAL DO JAPÃO EM SÃO PAULO