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06 de dezembro de 2025 - 00h01
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LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9387
Plano Plurianual do Município de Marília para o quadriênio 2026 – 2029
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9388
Modifica a Lei nº 8809/2022, que dispõe sobre a divulgação do Disque Direitos Humanos – Disque 100, nas peças publicitárias do poder público municipal, acrescentando qr code
RETIFICAÇÃO
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9382
Leia-se como segue e não como constou:
(Aprovada pela Câmara Municipal em 01.12.2025 - Projeto de Lei nº 183/2025, de autoria da Vereadora Rossana Rodrigues Rossini Camacho)
DECRETO NÚMERO 14874
Regulamenta os procedimentos de exigência de documentação relativa à concessão de alvará de funcionamento de estabelecimentos, shows e eventos, no que diz respeito à competência da diretoria de fiscalização de posturas, da secretaria municipal do meio ambiente e serviços públicos. Revoga o decreto nº 12583/2018
PORTARIA NÚMERO 48199
tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 49.658, de 29 de outubro de 2025;
Considerando que os fatos noticiados no expediente em epígrafe, demonstram haver indícios de que a servidora J.S., matrícula 143.685-1, Professora de EMEI, supostamente agrediu de forma física, menores que estavam sob seus cuidados na Unidade Escolar onde desempenhava suas atribuições funcionais.
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora J.S, matrícula 143.685-1, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, por suposta prática das infrações disciplinares tipificadas no artigo 27, Inciso I item 1 e Inciso II, item 3, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa à servidora acusada.
PORTARIA NÚMERO 48200
tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 52.058, de 12 de novembro de 2025;
Considerando as informações contidas no memorando em epígrafe, a sindicância instaurada pela Portaria n.º 47406, de 1º de agosto de 2025, tem o mesmo objeto da sindicância instaurada pela Portaria n.º 46901, de 19 de maio de 2025, a qual já se encontra distribuída à Comissão Permanente de Sindicância, e iniciado seus trâmites através do Processo Administrativo Digital n.º 15.670/2025.
Art. 1º. Fica ANULADA a Portaria n.º 47406, de 1º de agosto de 2025, cujo objeto será apurado através da Portaria n.º 46901, de 19 de maio de 2025.
PORTARIA NÚMERO 48201
O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 13967/2023, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 55.838/2025, e
Considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Memorando nº 47.771/2025, resolve:
Art. 1º. Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora 140449/1 I.C.K., ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 48202
NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata ANNA CLAUDIA DIAS BOSSONI, RG nº 408212548, classificada em 15º lugar, para o exercício do cargo de Médica Generalista, vencimento: Nível 1-A Tabela 18, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura no 03/2022.
PORTARIA NÚMERO 48203
DESIGNA, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, para regime especial de trabalho, os Motoristas abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do seu vencimento:
MATRÍCULA SERVIDOR
01. 158810/1 CLEITON LUZILDO DE SOUZA
02. 162051/1 LUIZ CARLOS GONÇALVES JÚNIOR
PORTARIA NÚMERO 48204
EXONERA, a pedido, ERIC HENRIQUE GOMES CARDOSO REZENDE, do cargo, em comissão, de Superintendente de Gestão, da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação, a partir de 09 de dezembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 48205
NOMEIA GISELE TAKAMORI, para o exercício do cargo, em comissão, de Superintendente de Gestão, símbolo CC-3, da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 124/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.124/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços, com disponibilização de profissionais cozinheiros(as) para manipulação, preparo e distribuição de refeições, com dedicação exclusiva, em jornada de 12x36 horas, para atender a Secretaria de Assistência Social e Cidadania. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 08/01/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 08/01/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Vera Lúcia Pretti. Justificativa: “Embora haja necessidade de maior número de contratações para suprir a demanda dos demais postos de trabalho, em consonância com o Decreto Municipal nº 14.750/2025, esta Secretaria solicita a contratação de cozinheiros apenas para a Casa Cidadã, medida urgente e necessária para garantir a continuidade e a qualidade do atendimento, preservando a saúde e o bem-estar dos usuários. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa nº. 699/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa C COSMICO SOLUCOES EM ENERGIA LTDA, CNPJ 51.884.970/0001-38, para prestação de serviços de substituição da bateria da central de alarme de incêndio no Estádio Municipal Bento de Abreu Sampaio Vidal, destinado a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 02 ao TC-233/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade PROJETO SEMEAR MARILIA Assinatura 04/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 14), para a prestação de serviço de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos e adolescentes e jovens de 15 a 17 anos, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando nº 39.324/25.
Contrato Aditivo 01 ao TC-245/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade FUNDAÇÃO MANSÃO ISMAEL Assinatura 04/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (emenda 67), para execução indireta de Serviço de Acolhimento Institucional – Instituição de Longa Permanência para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e II de dependência com ou sem deficiência, no Município de Marília, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando nº 37.860/25.
Contrato Aditivo 01 ao TC-249/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade PROJETO SEMEAR MARILIA Assinatura 04/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (202430640004), para serviço de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos e adolescentes e jovens de 15 a 17 anos, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando nº 39.347/25.
Contrato Aditivo 01 ao TC-284/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE MARÍLIA - ADEVIMARI Assinatura 05/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 48), para o custeio de recursos humanos de integrante da equipe multidisciplinar, a fim de fortalecer as ações de acolhimento, orientação, intervenção terapêutica e promoção da saúde mental, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando nº 50.750/25.
Contrato Aditivo 01 ao TC-285/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE MARÍLIA - ADEVIMARI Assinatura 05/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 78), para o custeio de recursos humanos de integrante da equipe multidisciplinar, a fim de fortalecer as ações de acolhimento, orientação, intervenção terapêutica e promoção da saúde mental, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando nº 50.751/25.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ANIMAIS DE USO ECONOMICO OU DE PRODUÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a retirada dos animais criados ou mantidos para uso econômico ou de produção em seu imóvel localizado em área urbana, sem a devida licença, conforme determina o artigo 16 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024.
O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração.
O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP.
Marília, 04 de Dezembro de 2025.
CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO
Fabio Bueno de Sa 711598 138843 646/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14.323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) que os mesmos foram AUTUADOS por esta Divisão.
O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias da publicação.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP.
Marília, 02 de Dezembro de 2025.
CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
JOEL DO VALE OLIVEIRA 278.569 96.709 170/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 05 de DEZEMBRO de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
ESPOLIO DE PEJSACH TYGIEL 275800 13 4145/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia 05 de Dezembro de 2025.
Contribuinte Cadastro F Notificação
ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA 1454000 5
21727/2025
WILSON FUMIO NITTA 2010300 5 21955/2025
HELOYM BLANCO JUNIOR 1113500 5 23949/2025
DOMINGOS ANTONIO NAVARRO 1106900 5 23956/2025
WILLIANS CRISTIANO MARQUES 1107001 5 23959/2025
ESPÓLIO DE GERALDO SARMENTO 1960700 5 23961/2025
LEONARDO AUGUSTO DOS SANTOS 7499200 5 24041/2025
VANIA TERESINHA TORIBIO COIMBRA 1500932 5 24233/2025
APARECIDO VALENTE 171500 13 23504/2025
JOSE JUAREZ STAUT MUSTAFA 8743500 13 24140/2025
VALDIR VIEIRA 389200 25 23672/2025
JAQUELINE ZANIELLO NUNES 8681700 25 23681/2025
MEIRI NANAMI KOBORI 389700 25 26673/2025
PLINIO REGAZZINI 847800 26 21919/2025
ESPÓLIO DE NAIR MORO CHRISTANI 7258200 29 24214/2025
LUZIA DOS SANTOS FERREIRA 1745200 37 21693/2025
MAÉRCIO PAULO DOS SANTOS FERREIRA 3306402 37 24083/2025
MARCO AURELIO PICCIN MARQUEZIN 9347700 38 21858/2025
CAROLINA VIEIRA PASTANA 9335000 38 23064/2025
MANOEL DE LIMA 9324400 38 23817/2025
ANTONIO FRANCISCO GUERRA 1340900 90 22723/2025
AVANT ADMINISTRAÇÃO LTDA 1432400 90 23933/2025
SHICACHO & FUKUMORI REP. LTDA 1432500 90 23934/2025
ROBERTO DE FREITAS 7463000 91 23980/2025
SANDRA DE ABREU RAMIRO DE SOUZA 7471900 91 24005/2025
ANTONIO MARQUES DE CASTRO 7461200 91 24030/2025
RENIL COSMO DA SILVA 7499000 91 24042/2025
RESOLUÇÃO Nº 08 de 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação do Termo de Aceite do Cofinanciamento Federal das Ações Estratégicas de Enfrentamento ao Trabalho Infantil – AEPETI.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 4.104, de 11 de setembro de 1995, e suas atualizações, e a Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS),
considerando a reunião extraordinária realizada em 05 de dezembro de 2025, com registro em ata nº 28, e considerando a Resolução CIT nº 25/2025 aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) por meio da Resolução nº 204, de 15 de agosto de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Termo de Aceite para o Cofinanciamento Federal das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme documentos apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SASC).
Art. 2º Autorizar o(a) Gestor(a) Municipal a realizar o aceite eletrônico, declarar os compromissos de execução e monitoramento das ações e prestar contas ao CMAS, nos termos da Resolução CNAS nº 204/2025.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
ALTBIT NET INFORMÁTICA LTDA 7143/2025 18553 06/08/2025 79.514,50 8268 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica devido à locação de equipamentos de tecnologia e inovação, destinados a diversas secretarias, em especial às unidades escolares municipais. Tais equipamentos são essenciais para o pleno funcionamento da administração pública e para a execução das atividades pedagógicas e administrativas nas escolas, assegurando a continuidade dos serviços públicos, a modernização da educação e a eficiência da gestão. Ressaltamos que parte do pagamento atende ao artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, reforçando o caráter excepcional e urgente da medida.
7145/2025 18555 06/08/2025 13.477,50 8269
7146/2025 18525 06/08/2025 7.602,00 8270
7147/2025 18552 06/08/2025 18.878,50 8271
7963/2025 18750 08/08/2025 131.721,00 8272
8596/2025 18998 11/08/2025 88.573,50 8262
M CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA 12811/2025 25866 30/10/2025 973.156,43 2449 Justifica-se o pagamento fora de ordem cronológica por se tratar de execução dos serviços de limpeza urbana compreendendo a coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais (manual e mecanizada), de operação de ecopontos e da coleta seletiva, que são serviços públicos indispensáveis para a manutenção da saúde pública e da salubridade urbana, evitando o acúmulo de resíduos, a proliferação de vetores e potenciais danos ambientais.
Sendo que a interrupção ou qualquer atraso significativo nos pagamentos poderia comprometer a prestação do serviço, impactando diretamente a qualidade de vida da população e a segurança sanitária do município.
A Prefeitura Municipal de Marília em cumprimento ao que estabelece o artigo 39, parágrafo 6º, da Constituição Federal, torna pública a relação abaixo com os valores das remunerações dos cargos e empregos públicos, bem como dos subsídios, referentes ao exercício de 2025.
Ipremm
PORTARIA NÚMERO 014/2025
coloca à disposição da Prefeitura Municipal de Marília - PMM, o servidor ADELSON LELIS DA SILVA, Analista Contábil, no período compreendido entre 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, conforme disposto no artigo 162, inciso I, §1º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, com prejuízo da remuneração, nos termos do artigo 177 da LCM nº 918/2021.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Requisição de Compra n° 37/2025 – Dispensa de Licitação. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa 62.681.158 RODRIGO RIBEIRO MACIEL, CNPJ nº 62.681.158/0001-21, para aquisição de kit de interfone sem fio, contendo porteiro eletrônico e telefone, destinado ao Instituto de Previdência do Município de Marília. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal nº 9.184/2024.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP Nº 02/2025 – PROC. ADMINISTRATIVO Nº 35.742/2025.
ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 112/2025; EMPRESA: NTB Comercial de Alimentos Ltda; OBJETO: Registro de Preços visando à eventual aquisição de cestas natalinas destinadas aos servidores ativos e inativos do IPREMM, em conformidade com a Lei Municipal nº 8.318/2018, contendo os itens: frango temperado com azeite e ervas, congelado; pernil congelado, temperado e sem osso; ancho suíno congelado temperado e patê de peito de peru, armazenados em bolsa térmica reforçada; VALOR UNITÁRIO (POR CESTA): R$356,57 (trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 05/12/2025.
Emdurb
PUBLICAÇÃO
A EMPRESA DE MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARILIA– EMDURB, representado por Paulo Jorge de Oliveira Alves Diretor Presidente, em cumprimento ao que estabelece o Art. 39, § 6º, da Constituição Federal, publicamos a relação anexo com os valores das remunerações dos cargos e empregos públicos dessa empresa pública municipal, referente ao exercício de 2025.
Fumares
CONVOCAÇÃO
A FUMARES, com sede neste município, vem, pelo presente,
CONVOCAR seus representantes para a Assembléia Geral
Ordinária que fará realizar, na Avenida Brasil nº 116, às 09:00 horas, no dia 10 de dezembro de 2025, em primeira convocação
e, uma hora após em segunda convocação, na falta de quórum da
primeira, para tratar do seguinte assunto:
1. Aprovação da Prestação de Contas e da Contabilidade do Exercício de 2024
Câmara
ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DE 09 / 12 / 2025
INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas
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SESSÃO ORDINÁRIA TRANSFERIDA DO DIA 08/12/2025 (SEGUNDA-FEIRA) PARA O DIA 09/12/2025 (TERÇA-FEIRA), COM INÍCIO ÀS 16 HORAS, NOS TERMOS DO ART. 73, DA RESOLUÇÃO Nº 183, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1990 - REGIMENTO INTERNO, EM VIRTUDE DO FERIADO DE 8/12 – IMACULADA CONCEIÇÃO.
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01 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 19/2025, da Prefeitura Municipal, dispondo sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Marília com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os artigos 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025 e dá outras providências.
Votação maioria absoluta
02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 213/2025, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 8139/2017, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Direitos das Mulheres de Marília - CMDM.
Há emendas em segunda discussão
03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 215/2025, da Prefeitura Municipal, autorizando a extinção e dispondo sobre o período de transição da Fundação Mariliense de Recuperação Social – FUMARES e dá outras providências.
04 – Discussão única do Projeto de Lei nº 217/2025, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 9286/2025, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2026.
05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 230/2025, da Prefeitura Municipal, prorrogando o prazo para execução das obras e início das atividades pela empresa Stoneway Mármores e Granitos Ltda. no imóvel doado pela Lei nº 9039/2023 e dá outras providências.
Votação qualificada
06 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 231/2025, da Prefeitura Municipal, autorizando o Município de Marília a contratar com a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
07 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 232/2025, da Prefeitura Municipal, desafetando área localizada no Bairro Residencial Reserva Esmeralda e autoriza sua permuta por lotes localizados no Bairro Senador Salgado Filho, de propriedade de Ildemar Encide Sampaio e dá outras providências.
Votação qualificada
08 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 236/2025, da Prefeitura Municipal, declarando o Aeroclube de Marília como Patrimônio Cultural do Município, revoga a Lei nº 9233/2025 e dá outras providências.
09 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 160/2025, do Vereador Delegado Wilson Damasceno (PL), denominando “Praça ANTONIO AUGUSTO NOVO” o sistema de lazer 09, com área de 1.935,37 m², instalado na Rua Lázaro da Cruz (rua 01), do Bairro Jardim Ana Pozzetti Féfin – Loteamento Alameda das Esmeraldas.
10 – Primeira discussão Projeto de Lei nº 199/2025, do Vereador Marcos Custódio (PSDB), instituindo a Política Municipal de Prevenção e Posvenção do Suicídio no Município, e dá outras providências.
Há dois substitutivos
11 – Primeira discussão Projeto de Lei nº 201/2025, do Vereador Wellington Corredato/Batata (PP), instituindo a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo.
12 – Primeira discussão Projeto de Lei nº 209/2025, da Vereadora Vânia Ramos (REPUBLICANOS), instituindo o Selo “Escola Amiga do Autista”, e dá outras providências.
Observação: Será convocada uma sessão extraordinária, logo após o término da presente sessão, para apreciação da pauta como segue:
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 09 / 12 / 2025
SERÁ CONVOCADA DURANTE A SESSÃO ORDINÁRIA DESTA DATA
ITEM ÚNICO DA ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ART. 180 DA RESOLUÇÃO Nº 183, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1991 - REGIMENTO INTERNO
01 – Discussão única da redação final proposta pela Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público, no Projeto de Lei nº 186/2025, da Prefeitura Municipal – Orçamento Geral do Município de Marília para o exercício financeiro de 2026.
Discussão nos termos do art. 147, da Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 - Regimento Interno
Votação qualificada – 2/3 (dois terços) para rejeição
ATO NÚMERO 184, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação da Vereadora Fabiana Camarinha, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 7 de dezembro de 2025, a Ilma. Sra.
ROBERTA MIRANDA CANTORA, COMPOSITORA, MULTI-INSTRUMENTISTA,
ESCULTORA E PINTORA, CONSIDERADA UMA DAS PRINCIPAIS VOZES DA MÚSICA NACIONAL DE TODOS OS TEMPOS, CONSAGRADA PELO PÚBLICO COM O
TÍTULO DE “RAINHA SERTANEJA”