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10 de dezembro de 2025 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 14875
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$170.000,00, à dotação constante do orçamento vigente
DECRETO NÚMERO 14876
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$66.000,00, às dotações constantes do orçamento vigente
DECRETO NÚMERO 14877
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$1.863.090,19, referentes ao orçamento vigente
PORTARIA NÚMERO 48206
DESIGNA, por necessidade do serviço, os Educadores Sociais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para cumprirem jornada especial de 40 (quarenta) horas semanais, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor do seu vencimento, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026:
MATRÍCULA NOME
01. 139424/1 ADRIANA APARECIDA LAURENTINO
02. 59994/2 ANA PAULA PIRES DE OLIVEIRA
03. 121320/1 CLÁUDIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA
04. 120529/1 CRISTIANE CAMPOS DA SILVA VITÓRIO
05. 123234/3 MAIUÍ AGUIAR DA ROZA MEDEIROS
06. 107255/1 MARIA AUXILIADORA PEREIRA LIMA FENILLE
07. 141372/1 MAYRA SIMONE NEPOMUCENO LEMOS
08. 107344/1 MÔNICA DE VASCONCELOS
09. 60216/2 PATRÍCIA CRISTIANE LOPES DAU DE OLIVEIRA
10. 131725/2 SHEYLA AGUIAR OLIVEIRA
11. 70602/1 THAÍS HELENA GONCALVES ARAÚJO BRACCIALLI
12. 107190/1 VALCHIRIA PERINETTI
PORTARIA NÚMERO 48207
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 47125, de 06 de junho de 2025 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 119385/1 GISLAINE CRISTINA MARQUES SIQUEIRA, Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 48208
AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho do servidor 161314/1 FLÁVIO ELI JAOUICH MASCARI, RG n° 10.477.100-9, CPF nº 045.085.579-10, Médico Especialista - área Reumatologia, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 15 (quinze) para 12 (doze) horas semanais, no período de 06 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ADESÃO A ATA nº 008/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a adesão a Ata de Registro de Preços nº 006/2025 do Pregão Eletrônico nº 002/2025, PNCP: 43863467000178-1-000004/2025, Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Extremo Sul de Minas - CIMESMI, visando à aquisição de kit de materiais didáticos e pedagógicos de apoio a aprendizagem com foco no SAEB complementado por plataforma digital e sistema para gestão dos resultados avaliativos para atender aos alunos e professores do Ensino Fundamental, destinado à Secretaria Municipal da Educação de Marília. Adesão embasada nos termos do § 2º do artigo 86 da Lei 14.133/21, com a empresa: PUBLICACOES BRASIL CULTURAL LTDA, CNPJ nº 05.641.768/0001-68, com sede na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 1900, Residencial Vale Verde, Marília/SP.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa nº. 677/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA, CNPJ nº 14.121.957/0001-09, prestação de serviços referente à renovação do certificado digital E-CPF com validade de 03 anos para o setor de Fiscalização de Rendas Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 703/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001-76, para aquisição de válvula de fala e deglutinação, destinada à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 120 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Cadeirão de Alimentação, destinados à Secretaria Municipal da Educação. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 269 / 2025 - QUALITY ELETRICA E CONSTRUCAO LTDA: CADEIRÃO PARA ALIMENTAÇÃO DE BEBES, com especificações mínimas de, confeccionada em tubos de aço; com cinto de segurança 3 pontos; assento acolchoado plástico laminado, lavável; bandeja removível ou fixa e lavável, apoio para os pés, dobrável e lavável. assentos cor branca, com estampa colorida; suporte mínimo de 15 kg; altura aproximada de 105 cm; certificação INMETRO; 06 meses de garantia - MARCA: GALZERANO NICK - R$253,27.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição – Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005 – EC nº 42/2003.
MUNICÍPIO DE MARÍLIA – SP
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO FISCAL
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assuntos de seu interesse:
O titular o Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II e III do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo relacionado(s), a comparecer(em), em dia, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município, sito Rua Bahia, nº 84, Setor de Fiscalização de Rendas, para tomar ciência do(s) Termo(s) de Constatação e Intimação Fiscal do ITR a seguir identificado(s).
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo, ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º (décimo quinto) dia após a publicação deste Edital.
Nome Completo/
Razão Social CPF/CNPJ número do termo fiscal
EDSON J. R. BATISTA
(ESPÓLIO) 031.413.448-41 6681/0027/2025.
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: Carlos Alberto Ferreira da Silva
Matrícula: 043.222
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14.323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) que os mesmos foram AUTUADOS por esta Divisão.
O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias da publicação.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP.
Marília, 02 de Dezembro de 2025.
CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
JOEL DO VALE OLIVEIRA 278.569 96.709 170/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 09 de DEZEMBRO de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
ESPOLIO DE PEJSACH ELJA TYGIEL 275800 13 4145/2025
VALERIA CRISTINA DA SILVA 502400 13 4169/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia 09 de Dezembro de 2025
Contribuinte Cadastro F Notificação
MARCO ANTONIO CIUFFA 1184200 5 21931/2025
CIRSSO MARQUES DOS SANTOS 7154800 5 21937/2025
CIRSSO MARQUES DOS SANTOS 7154700 5 21939/2025
RODRIGO DE PRETTO 166400 5 24217/2025
ESPOLIO DE ISAIAS CHAVES 1587600 5 24420/2025
LAIRE OKIMURA KADENA 1597500 5 24421/2025
EDIVALDO ANTONIO DOS SANTOS 30517000 17 24081/2025
EDIVALDO ANTONIO DOS SANTOS 30517100 17 24093/2025
FERNANDO NUNES QUINZANI 30472300 17 24307/2025
MEIRI NANAMI KOBORI 389700 25 23673/2025
NATALIA FERNANDA NAVAS BARALDI 8704500 25 23687/2025
WALMIR FERNANDES DA SILVA 468071 26 24182/2025
ESPÓLIO DE GERSON VIEIRA 1867000 37 24340/2025
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A 3989013 38 22408/2025
MASSAYOSHI TAMAE 5120400 90 21902/2025
MASSAYOSHI TAMAE 5120400 90 21903/2025
ELAINE CRISTINA CAZARES CARDOSO 7538900 91 23378/2025
EDSON DE SOUZA MOREIRA 7451700 91 23984/2025
EDSON DE SOUZA MOREIRA 7452500 91 23992/2025
HUMBERTO CARLOS CHAHIM 7453100 91 23995/2025
LEONARDO AUGUSTO DOS SANTOS 7499200 91 24041/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia 09 de Dezembro de 2025.
Contribuinte Cadastro F Notificação
MARCO ANTONIO CIUFFA 1184200 5 21931/2025
CIRSSO MARQUES DOS SANTOS 7154800 5 21937/2025
CIRSSO MARQUES DOS SANTOS 7154700 5 21939/2025
RODRIGO DE PRETTO 166400 5 24217/2025
ESPOLIO DE ISAIAS CHAVES 1587600 5 24420/2025
LAIRE OKIMURA KADENA 1597500 5 24421/2025
EDIVALDO ANTONIO DOS SANTOS 30517000 17 24081/2025
EDIVALDO ANTONIO DOS SANTOS 30517100 17 24093/2025
FERNANDO NUNES QUINZANI 30472300 17 24307/2025
MEIRI NANAMI KOBORI 389700 25 23673/2025
NATALIA FERNANDA NAVAS BARALDI 8704500 25 23687/2025
WALMIR FERNANDES DA SILVA 468071 26 24182/2025
ESPÓLIO DE GERSON VIEIRA 1867000 37 24340/2025
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A 3989013 38 22408/2025
MASSAYOSHI TAMAE 5120400 90 21902/2025
MASSAYOSHI TAMAE 5120400 90 21903/2025
ELAINE CRISTINA CAZARES CARDOSO 7538900 91 23378/2025
EDSON DE SOUZA MOREIRA 7451700 91 23984/2025
EDSON DE SOUZA MOREIRA 7452500 91 23992/2025
HUMBERTO CARLOS CHAHIM 7453100 91 23995/2025
LEONARDO AUGUSTO DOS SANTOS 7499200 91 24041/2025
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
COMUNICADO – Cadastro Único
Comunicamos que no dia 10/12/2025, quarta-feira, será realizada reunião de Planejamento para o Ano de 2026 do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Casa do Pequeno Cidadão de Rosália e que, neste dia, as crianças/adolescentes atendidos serão dispensados.
COMUNICADO
TEREZA APARECIDA MACHADO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Marília/SP – CMAS, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, COMUNICA aos membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, alteração da data da reunião ordinária, em caráter presencial, anteriormente prevista para o dia 10 de Dezembro (quarta-feira) às 8h45min., passando a ser realizada no dia 12 de DEZEMBRO de 2025 (sexta-feira), às 8h45min. com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Av. Brasil nº. 116 - Centro.
Pauta:
• Planos de Trabalhos para análise e aprovação 2025/2026 das entidades socioassistenciais;
• Memorando 49.560/2025 - Regimento Interno Casa Cidadã;
• Memorando 14.799/2025 – Vistoria em imóvel: em acompanhamento;
• Memorando 37.239/2025 – Benefício Eventual (Cesta Básica) em acompanhamento;
• Resolução: Inscrição/manutenção entidades no CMAS - 2026;
• Resolução: Repasse Imposto de Renda - 2026;
• Demais assuntos que se julgar necessário.
COMUNICADO
O Presidente do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – COMCITI, no uso de suas atribuições legais, comunica a realização da 8ª reunião ordinária do Conselho a ser realizada no dia 15 de dezembro de 2025 (segunda-feira), às 08h30min, em formato híbrido – com participação presencial na Secretaria de Tecnologia e Inovação (Rua Taquaritinga, 112 - Centro) e também com possibilidade de participação online, conforme disponibilidade de cada membro.
PAUTA OFICIAL:
1. Abertura - Presidente do COMCITI, Sr. Walter Leandro Marques;
2. Apresentação do Site e Agenda Consolidada do COMCITI – Vice Presidente do COMCITI, Sr. Rodrigo Ramos dos Santos;
3. Deliberação para alteração do regimento: Votação da Reunião Bimestral – Vice Presidente do COMCITI, Sr. Rodrigo Ramos dos Santos;
4. Espaço Aberto - Momento destinado às manifestações das entidades e convidados, para compartilhamento de propostas, experiências e sugestões;
5. Encerramento - Fala do Presidente do COMCITI, Sr. Walter Leandro Marques.
Amae
AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL nº. 010/2025 – P.E. 003/2025. ÓRGÃO: Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. FORMA DE DISPUTA: ABERTO PELO MENOR PREÇO SOBRE O OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando a eventual aquisição de café e açúcar, sendo um total máximo estimado de 975 kg de açúcar e 975 pacotes de café (500g por pacote),destinados ao consumo de servidores e clientes da autarquia AMAE, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas neste instrumento, nos termos do nos termos da Lei 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 14.464/2024, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Beatriz Modesto Capellini, conforme segue, empresa vencedora do Lote 01: AÇÚCAR REFINADO ESPECIAL PCT DE 01Kg – Empresa: PORTO REAL MERCANTIL LTDA, AV. PADRE JOAQUIM GONÇALVES PACHECO, Nº 394, BAIRRO JARDIM SÃO PAULO, SOROCABA/SP, CEP 18.051-590, EMPRESA PORTADORA DO CNPJ 51.985.761/0001-80 -VALOR UNITÁRIO R$ 4,80; Lote 02: CAFÉ PURO, TORRADO E MOÍDO; Empresa: CAFÉ FRAGA LTDA, R CARLOS MAURICIO DO NASCIMENTO, Nº134 – JOAO ARANHA – LIMEIRA/SP. CEP 13.145-823, EMPRESA PORTADORA DO CNPJ nº 49.670.223/0001-55, - VALOR UNITÁRIO R$ 20,30 (vinte reais e trinta centavos).dá-se publicidade ao preço unitário registrado, sendo: 19,78 (dezenove reais, setenta e oito centavos) a unidade. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Marília, 9 de dezembro de 2025. João Carlos Polegato – Comissário Geral.
AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
ATA DE RGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO 112/2025. Contratante: Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE. ÓRGÃO: AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARILIA. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO; OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando a eventual aquisição de cesta natalinas destinadas aos servidores da: Prefeitura Municipal de Marília - Secretaria Municipal da Administração. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 04/2025 - NTB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA: PATÊ DE PEITO DE PERU; Composto por no mínimo por: Carne de Peru, óleo vegetal, água, amido, vinagre, sal, açúcar, ovo e outros ingredientes que não descaracterizem o produto. O produto deverá ser isento de glutamato monossódico e pimenta. Embalagem primária deverá ser em pouch laminado de poliéster, alumínio, nylon e polipropileno, com etiqueta autoadesiva. Contendo mínimo de 250g. Valor nutricional na porção de 12g: proteína mínimo de 0,6g e carboidrato máximo de 1,8g. - MARCA: CELLIER - R$25,00. BOLSA TÉRMICA com fechamento em zíper e com capacidade para acondicionamento de alimentos, com o objetivo de manter a temperatura dos congelados, de boa qualidade, REFORÇADA, que comporte o peso e acondicionamento dos alimentos congelados. -MARCA: PERDIGÃO - R$36,61. FRANGO TEMPERADO COM AZEITE E ERVAS, CONGELADO. O produto deve ser obtido a partir de linhagens genéticas especializadas (conforme resolução DIPOA nº 1, de 9 de janeiro de 2003), ingredientes mínimos: frango inteiro com miúdos, água(máximo 15,76%), sal, azeite de oliva, açúcar, alho, manjericão, salsa, cebola, sálvia orégano, estragão, aipo, alecrim, pimenta preta, estabilizante: trifosfato pentassódio e carragena e aromatizantes: aroma idêntico ao natural e aroma natural. O produto deve ser isento de glúten. Embalagem contendo aviso de fácil identificação informando ausência de glúten, aviso informando que pode conter ovo, leite ou castanha-do-Pará e tabela com informações nutricionais. Peso líquido entre 3,0 kg e 3,6kg. - MARCA: PERDIGÃO - R$132,10. ANCHO SUÍNO CONGELADO, TEMPERADO. Ingredientes mínimos: Ancho Suíno, água (máximo de 19,4%), Açucar, Alho em pó, Cebola em pó, Estabilizante Tripolifosfato de sódio INS451i, Realçador de sabor Glutamato Monossódico INS621, Aromas naturais de Pimenta Preta e Pimenta Vermelha, com cobertura contendo: sal, tomate, páprica picante, cebola, salsa, alho, açúcar, realçador de sabor glutamato monossódico INS 621, Inosinato dissódico INS 631, Guanilato dissódico INS 627, aromatizante idêntico ao natural de carne, acidulante Acido Cítrico INS 331. Produto deve ser isento de glúten. Embalagem contendo aviso de fácil identificação com os dizeres: “Não contém glúten” e tabela nutricional. Peso líquido do produto entre 900g e 1,3 kg. -MARCA: ALLMEAT - R$51,70. PERNIL CONGELADO, TEMPERADO E SEM OSSO. Ingredientes mínimos: pernil suíno, água (máximo de 17,67%), sal, alho, cebola, açúcar, cebolinha, orégano, salsa, realçador de sabor: glutamato monossódico, estabilizante: trifosfato pentassódio e polifosfato de sódio e aromatizantes: aroma natural ou idêntico ao natural. O produto deve ser isento de glúten, embalagem contendo aviso de fácil identificação com os dizeres: “Não contém glúten”. Caso o produto possa apresentar qualquer nível de concentração de derivados de soja, deve trazer na embalagem aviso de fácil identificação contendo os dizeres: “Alérgicos: pode conter derivados de soja”. Trazer impresso na embalagem tabela contendo os valores nutricionais. Peso líquido do produto entre 2,5kg e 2,8 kg. - MARCA: PERDIGÃO - R$111,16. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024 Marília, 09 de dezembro de 2025. João Carlos Polegato – Comissário Geral.
Emdurb
PUBLICAÇÃO
A EMPRESA DE MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARILIA– EMDURB, representado por Paulo Jorge de Oliveira Alves Diretor Presidente, em cumprimento ao que estabelece o Art. 39, § 6º, da Constituição Federal, publicamos a relação anexo com os valores das remunerações dos cargos e empregos públicos dessa empresa pública municipal, referente ao exercício de 2025.
I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação do Cargo Símbolo Salário
Diretor Presidente C – 1 R$ 13.957,02
Diretor Adjunto C – 1A R$ 6.233,71
Diretor Administrativo C – 1A R$ 6.233,71
II – CARGOS CELETISTAS
Denominação do Cargo Salário
Agente de Trânsito R$ 2.609,69
Agente de Operacional de Obras e Manutenção R$ 2.457,26
Auxiliar de Escrita R$ 2.832,27
Eletricista R$ 2.208,62
Engenheiro de Trânsito R$ 5.534,99
Escriturário R$ 3.996,39
Câmara
ATO NÚMERO 185, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 10 de dezembro de 2025, o Ilmo. Sr.
MIGUEL EVERSON LOCATELLI DO NASCIMENTO GOVERNADOR DO LIONS CLUBE – DISTRITO LC-8 AL 2025-2026,
FORMADO EM AGRONOMIA PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO (UFMT),
SÓCIO FUNDADOR DO LIONS CLUBE CHAPADÃO DO SUL, FUNDADO EM 2020,
FOI PRESIDENTE EXCELÊNCIA, COORDENADOR DE LCIF, ASSESSOR DE MARKETING E TESOUREIRO, E PRESIDENTE DE DIVISÃO C-3 NO DISTRITO LC-8
TRIBUNA LIVRE
11/12/2025 – quinta-feira
INICIO – 16:00 horas
1º ORADOR Fabiano Braz Silva.
TEMA Questionamentos diversos da cidade, como a necessidade de ligação dos bairros Jd. Bandeirantes, Jd. Virgínia, Jd. Pérola, Jd. América, Jd. Eldorado, entre outros, para a zona norte.