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11 de dezembro de 2025 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 14878
Fica considerado “Hóspede Oficial do Município”, nesta data, o Sr. Miguel Everson Locatelli do Nascimento, Governador do Distrito LC-8 do Lions Clube Internacional.
DECRETO NÚMERO 14879
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$216.500,00, às dotações constantes do orçamento vigente
PORTARIA NÚMERO 48209
EXONERA, a pedido, a servidora 176400/1 CLÁUDIA LUCIA RABATINI, RG nº 296983664, CPF nº 278.197.918-02, do cargo de Médica Especialista - área Psiquiatria, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 10 de dezembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 48210
declara nulo o item 6 da Portaria nº 48189, de 03 de dezembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 48211
nomeia as COMISSÕES INTERNAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPAs, abaixo constituídas:
I - CIPA do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal da Administração, da Secretaria Municipal da Cultura, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, da Secretaria Municipal da Tecnologia da Informação e da Secretaria Municipal de Suprimentos.
a) Gabinete do Prefeito - Posse: 05/12/2025:
Titular Designada: CARLA FERNANDA DO AMARAL BUENO
Suplente Designada: CAMILA DE AGUIAR HERNANDES
...
g) Procuradoria Geral do Município - Posse: 05/12/2025:
Titular Designada: VANESSA KÁTIA BUENO DE MOURA
Suplente Designada: ANDREA APARECIDA DE OLIVEIRA BARBOZA
PORTARIA NÚMERO 48212
INCLUI, a servidora DANIELA AUGUSTA NICOLIELO DE ARRUDA, Engenheira de Segurança do Trabalho, para compor a Equipe Multiprofissional composta por profissionais com formação em áreas diversas, habilitados para a avaliação biopsicossocial do servidor, nomeada por meio da Portaria nº 46391 de 24 de fevereiro de 2025.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 701/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa RODRIGO OCANHA COMERCIO DE TINTAS, CNPJ nº 28.938.365/0001-80, para aquisição de materiais de pintura, destinada à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 704/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa COPMED PRODUTOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA, CNPJ nº 13.174.348/0001-47, para aquisição de Colete Ortopédico/Órtese Toracolombossacral, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 705/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa RENATA MARQUES RODRIGUES DEDETIZADORA (DEDETIZADORA EXTERMIN), CNPJ nº 35.016.065/0001-00, para serviços de reparo, manutenção e prevenção corretiva em condutores e coduites de escoamento de água do Teatro Municipal de Marília, vinculado à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 706/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa RENATO AUGUSTO ALVES DA SILVA, CNPJ nº 43.614.264/0001-48, para apresentação de show musical de jazz na Praça Maria Izabel integrando as comemorações do Natal Iluminado, destinado à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 707/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ALICE DOS SANTOS LOURENCO, CNPJ nº 29.120.077/0001-87, para apresentação de show musical de Pop/Rock na Praça Maria Izabel integrando as comemorações do Natal Iluminado, destinada à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 708/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa RENAN AMOROSO SANTOS, CNPJ nº 35.127.101/0001-02, para apresentação Musical/Rock na Praça Maria Izabel, integrando a programação do Natal Iluminado, destinada à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 113 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços, prazo 12 meses, para eventual contratação de serviços de Locação de materiais para serem utilizados nas Festas de Formatura, Festas Juninas e demais eventos, destinados a Secretaria da Educação, conforme condições, quantidades e exig. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 271 / 2025 - PUBLIX PROPAGANDA LTDA ME: Locação de Tapete na cor vermelha ou verde, medindo Largura: 1,00 metro, Comprimento: 10 metros linear Composição: 100% Poliéster, Espessura: 3 milimetros - R$146,50. Locação de Tapete na cor vermelha ou verde, medindo Largura: 1,00 metro, Comprimento: 20 metros linear; Composição: 100% Poliéster, Espessura: 3 milimetros - R$312,00. Locação Pedestal Organizador de Filas composto por: Material em formato de tubo cilíndrico, altura 90cm a 96cm, diâmetro do tubo de 8cm, Base redonda de 28cm a 38cm, em ferro fundido com proteção emborrachada para piso, possuir dois ganchos nas extremidades, em lados opostos (para encaixe correntes) - R$77,00. Locação de Correntes plásticas de elo pequeno, na cor amarelo e preta. Indicada para isolar e delimitar áreas em geral, para sinalização de ambientes internos e externos. Diâmetro do elo da corrente 38 mm; Largura do elo da corrente 20 mm; Comprimento do elo da corrente 40 mm. - R$11,00.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Retificação da publicação efetuada em 05/12/25 (Valor)
Contrato CG-1652/25 Contratada Prefeitura Municipal de Marília Contratante UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF Valor R$42.584.825,00 Assinatura 03/12/25 Objeto Termo de Compromisso (TRANSFEREGOV.BR nº 984862) com a finalidade de obras de construção e adequação de sistema de drenagem - Canal Assad Haddad, no Município de Marília - TERMO DE COMPROMISSO N.º 984862/2025/MCIDADES/CAIXA Vigência 03/12/29 Processo Memorando n.º 56.090/25.
Contrato Aditivo 03 CST-1703/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ESSENCIAL SERVIÇOS GERAIS LTDA Assinatura 09/12/25 Objeto Acréscimo ao quantitativo do contrato para execução de serviços de limpeza urbana, sendo: capinação, roçada, varrição, manutenção de jardins e pintura de guias, com abrangência de atuação em todo o território do Município de Marília e seus Distritos, destinados à Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Serviços Processo Memorando n.º 13.970/25.
Contrato Aditivo 12 ao CV-1290/25 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 09/12/25 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros", inciso III, com a inclusão do item 33, para execução de repasse financeiro destinado a arcar com despesas de custeio da entidade, conforme Plano de Trabalho Processo Protocolo n.º 162.885/25.
Contrato Aditivo 02 ao TC-244/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO EXPEDIÇÃO INFÂNCIA Assinatura 09/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 54), para promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes através de atividades esportivas, recreativas e educacionais para crianças e adolescentes de 6 a 17 anos em situação de vulnerabilidade social, residentes na Comunidade Argolo Ferrão e arredores, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 39.332/25.
Contrato Aditivo 01 ao TC-252/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada EDUCANDÁRIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL Assinatura 09/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de Emenda Parlamentar Federal n.º 202430640004, para prestação de serviços de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para atendimento a crianças e adolescentes de 6 a 17 anos provenientes de famílias de baixa renda, com fragilidade nos vínculos, que tiveram seus direitos violados e/ou ameaçados, em situação de risco pessoal e social, destinada à Secretaria Municipal da Cidadania, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando nº 39.352/25.
PLANO DE AÇÃO 2026
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
COMUNICADO – MUDANÇA DE PRÉDIO
O CEPROM – Centro Profissionalizante de Marília informa que nos dias 16, 17 e 18 de dezembro de 2025 não haverá atendimento ao público, em razão do processo de mudança para um novo prédio.
As atividades e o atendimento presencial serão retomados no dia 19 de dezembro de 2025 (sexta-feira), já em nossas novas instalações, localizadas no seguinte endereço:
Rua Hosuke Uchida nº 137, Bairro Fragata D
Agradecemos a compreensão.
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO NO GANHA TEMPO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
167.628 2025 Maria Lucia Pereira
175.979 2025 Milton Jose Guedes
176.001 2025 Mario Casadei
176.724 2025 Alexandre Luiz de Paula
182.134 2025 Iraci Botelho da Silva Pereira
184.711 2025 Jose Olides de Souza
187.779 2025 Mario Alves de Oliveira Filho
188.996 2025 Hilda dos Santos Silva Batista
189.288 2025 Giulia Viana Campos
192.707 2025 Cintia Carla Castilho
192.711 2025 Cintia Carla Castilho
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Marília/SP – COMDIM, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião Ordinária Presencial a se realizar no dia 17 de DEZEMBRO de 2025 (Quarta-Feira), às 08h45 com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Av. Brasil, 116 - Centro.
Pauta:
• Resolução de Inscrição/Manutenção entidades – Ano:2026;
• Repasse do Imposto de Renda – Jan.2026;
• Denúncia Disque 100;
• Ofício 469/2025- Núcleo Especializado da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência;
• Palavra aberta e demais assuntos que se julgar necessário.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. 11068/2025 24100 09/10/2025 86.037,27 3158465 Considerando a relevância e a continuidade dos serviços prestados pela empresa contratada no apoio à gestão da manutenção e abastecimento da frota municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica. A medida é necessária para assegurar a plena disponibilidade dos veículos utilizados em atividades essenciais da administração pública, como educação, saúde, assistência social, transporte de equipes, atendimento a emergências e suporte logístico a setores estratégicos. Ao garantir a regularidade desses serviços, o município preserva a qualidade na prestação dos serviços públicos, reforça sua capacidade de resposta e assegura a continuidade das políticas públicas voltadas à população.
Além disso, parte dos valores será paga de acordo com o Art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
12315/2025 23450 01/10/2025 18.767,56 3156314
12433/2025 24126 10/10/2025 7.578,56 3181990
12894/2025 24505 15/10/2025 175.327,95 3175623
13100/2025 24084 09/10/2025 40.710,46 3171938
14920/2025 24503 15/10/2025 9.905,00 3175622
14996/2025 24582 15/10/2025 145.231,89 3181992
15111/2025 24763 20/10/2025 22.742,76 3181988
15175/2025 24227 10/10/2025 38.908,83 3175650
15206/2025 23986 08/10/2025 24.859,50 3175628
15662/2025 24056 09/10/2025 119.974,60 3175652
15770/2025 25217 27/10/2025 10.888,41 3155303
15823/2025 24429 15/10/2025 766,16 3182004
15824/2025 25215 27/10/2025 7.911,93 3182003
15827/2025 24457 15/10/2025 1.570,90 3181996
15831/2025 24514 15/10/2025 64.260,71 3181993
16022/2025 24060 09/10/2025 1.522,67 3175651
16071/2025 24431 15/10/2025 34.463,39 3182000
16161/2025 24562 16/10/2025 47.369,98 3181999
16162/2025 24094 09/10/2025 1.987,60 3182002
16191/2025 24211 10/10/2025 4.897,62 3181991
16255/2025 24210 10/10/2025 58.593,66 3155302
16676/2025 24456 15/10/2025 13.050,77 3182001
16693/2025 24928 21/10/2025 3.375,59 3181989
16694/2025 25214 27/10/2025 1.539,65 3181998
17475/2024 24458 15/10/2025 1.748,14 3155312
3323/2025 24224 10/10/2025 46.559,05 3159208
4705/2025 24121 10/10/2025 2.128,72 3159207
7059/2025 24506 15/10/2025 9.635,00 3175649
7060/2025 24684 17/10/2025 1.176,22 3175632
7063/2025 24474 15/10/2025 10.335,00 3175626
7074/2025 24475 15/10/2025 24.194,87 3175639
7078/2025 24817 20/10/2025 1.633,00 3175629
7078/2025 24819 20/10/2025 400,00 3175631
8530/2025 24426 15/10/2025 143,76 3181995
ELEN DANUSA RODRIGUES MELLATO CONFECÇÕES LTDA 11125/2025 23426 01/10/2025 298,00 82 Justifica-se a aquisição de camisetas em malha fria (uniformes) para os servidores que atuam na manutenção de estradas rurais, Patrulha Mecanizada, Serviço de Inspeção Municipal, Fiscalização de mercados e feiras livres, bem como para os participantes do convênio com a FUNAP, em razão da necessidade de identificação das equipes em campo, proteção contra intempéries e agentes externos e garantia de condições adequadas de trabalho, assegurando a continuidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais.
G F PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 21470/2025 29388 10/12/2025 559.392,49 4985 Considerando a execução dos serviços de limpeza de prédio, mobiliário e equipamentos escolares, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que a manutenção da higiene é essencial para garantir um ambiente seguro e saudável, prevenir a disseminação de doenças, assegurar a continuidade das aulas e demais atividades escolares e evitar a proliferação de agentes infecciosos, especialmente em locais com grande circulação de crianças; trata-se, portanto, de um serviço indispensável à garantia do direito à educação em condições adequadas, que não pode sofrer interrupções.
Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
21471/2025 29390 10/12/2025 333.045,10 4984
8852/2025 29392 10/12/2025 16.643,15 4982
Câmara
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
Processo nº 25/2025 – Aviso de Contratação Direta nº 11/2025 – Dispensa Eletrônica nº 11/2025 - TIPO: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de 10 (dez) licenças do Microsoft 365 Apps for business, por no mínimo 12 meses, para a Câmara Municipal de Marília. Legislação: Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Ato da Mesa nº 16/2023. Abertura da Sessão: 15/12/2025 – 9h. Plataforma: www.comprasnet.gov.br. UASG 928845 - Câmara Municipal de Marília, Rua Bandeirantes, nº 25, Centro, Marília/SP. O Aviso de Contratação Direta na íntegra encontra-se à disposição no site www.camar.sp.gov.br.