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12 de dezembro de 2025 - 00h01
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LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 1016
Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Marília com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os artigos 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025 e dá outras providências
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9389
Modifica a Lei nº 8139/2017, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Direitos das Mulheres de Marília – CMDM
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9390
Autoriza a extinção e dispõe sobre o período de transição da Fundação Mariliense de Recuperação Social – Fumares e dá outras providências
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9391
Prorroga o prazo para execução das obras e início das atividades pela empresa Stoneway Mármores e Granitos Ltda. No imóvel doado pela Lei nº 9039/2023 e dá outras providências
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9392
Autoriza o Município de Marília a contratar com a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9393
Desafeta área localizada no Bairro Residencial Reserva Esmeralda e autoriza sua permuta por lotes localizados no Bairro Senador Salgado Filho, de propriedade de Ildemar Encide Sampaio e dá outras providências
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9394
Dispõe sobre o pagamento de parcela adicional aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de controle de endemias. Revoga a Lei nº 8652/2021. Dá outras providências
DECRETO NÚMERO 14880
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$554.000,00, ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE
DECRETO NÚMERO 14881
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$1.014.349,35, REFERENTES AO ORÇAMENTO VIGENTE
PORTARIA NÚMERO 48213
tendo em vista o que consta Processo Administrativo Eletrônico nº 23.095/2024, e Memorando nº 55.432, 02 de dezembro de 2025,
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 37482, de 20 de dezembro de 2019, em decorrência do Protocolo nº 74.613/2019, e ABSOLVE o servidor SÉRGIO MARTINS, Agente Operacional de Serviços, matrícula 69558-1, arquivando-se, consequentemente, o presente expediente.
PORTARIA NÚMERO 48214
DESIGNA, por necessidade do serviço, a servidora 77615/1 REGINA CÉLIA DUARTE, Educadora Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para cumprir jornada especial de 40 (quarenta) horas semanais, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor do seu vencimento, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48215
AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, do servidor 164720/1 EDENILSON VALENCIANO JUNIOR, RG nº 399067917, CPF nº 481.051.928-70, Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 05 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48216
AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, do servidor 164062/3 GUSTAVO HENRIQUE ROQUE ALVES, RG nº 405827167, CPF nº 424.250.228-13, Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 05 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48217
AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, da servidora 161063/2 SARA ANDRADE NOGUEIRA, RG nº 425800763, CPF nº 343.369.948-89, Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 05 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 709/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa MINIMERCADO CENTRAL LTDA (CASA DE CARNES CENTRAL), CNPJ nº 34.484.171/0001-55, para fornecimento de alimentação (espetinhos de carne), destinado à Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 131/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ALEVE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. – CNPJ 02.582.026/0001-10, para o preparo e fornecimento do produto “Mc Lanche Feliz” destinado às crianças e adolescentes, usuárias do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso III, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 100/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Contratação de empresa para a criação, desenvolvimento, implantação e manutenção de uma PLATAFORMA DIGITAL com a finalidade de promover a formação continuada e o acesso a acervos pedagógicos e literários para gestores escolares, docentes e servidores da Secretaria Municipal da Educação. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Valdirene Barbosa Piedade, conforme segue - Empresa Vencedora: SABERCON EDUCATIVA LTDA, localizada na Rua Angelo Stabile, nº 1788, Sala 2 – Jardim Bela Vista - Birigui/SP - CEP 16.200-722. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 99 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual prestação de serviços de filmagem, captação de imagens e transmissão simultânea em telões, destinado à Secretaria Municipal de Cultura De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 263 / 2025 - VITOR GONZAGA DOS SANTOS: Filmagem com 01 Câmera e 01 técnico por até 4 horas; Resolução mínima de imagens Full HD (resolução de 1920x1080); 01 Tripé com cabeça hidráulica; 01 microfone para captura de áudio direto da mesa de som; Edição: cortes de imagens, produção de vinheta de abertura, inserção de caracteres e trilha sonora. - R$3.800,00. Filmagem com 02 Câmeras e 02 técnicos por até 4 horas; Resolução mínima de imagens Full HD (resolução de 1920x1080); 02 Tripés com cabeça hidráulica; 01 microfone para captura de áudio direto da mesa de som; Edição: cortes de imagens, produção de vinheta de abertura, inserção de caracteres e trilha sonora. - R$5.100,00. Filmagem com 03 Câmeras e 03 técnicos por até 4 horas; Resolução mínima de imagens Full HD (resolução de 1920x1080); 03 Tripés com cabeça hidráulica; 01 microfone para captura de áudio direto da mesa de som; Edição: cortes de imagens, produção de vinheta de abertura, inserção de caracteres e trilha sonora. - R$5.000,00. Captação de imagens aéreas (foto e vídeo); Drone e Controle homologado na ANATEL; Cadastro SISANT da ANAC; Cadastro do Piloto e Drone no SARPAS do DECEA; Seguro RETA contra danos a terceiros; Manual de voo (serve o do Drone). - R$2.100,00. Filmagem com até 03 Câmeras e 04 técnicos por até 4 horas; Resolução mínima de imagens Full HD (resolução de 1920x1080); 03 Tripés com cabeça hidráulica; Microfone para captura de áudio direto da mesa de som; Cabeamentos para transmissão da imagem SDI ou HDMI; Switcher profissional com 8 entradas e 2 saídas de sinal para o streaming; Monitor de retorno/preview e 02 notebooks i5, 4gb de RAM. - R$9.000,00.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 111 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços visando eventual aquisição de BANDEIRAS E KITS DE MASTROS, destinados à diversas Secretarias Municipais, Prazo de 12 meses. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 266 / 2025 - LIDER BANDEIRAS E UNIFORMES LTDA: KIT PARA SUPORTE DE BANDEIRAS DO TIPO 2 PANOS, contendo o minimo e em especificações minimas de, 03 (três) mastros com ponteira tipo bola, confecionados em aluminio de 28mm de diametro, comprimento de 210cm divididos em duas ou tres parte, 2 (duas) prisilhas cada para fixação de bandeira; base em madeira revestida em laminado de ton amadeirado escuro, três encaixes para mastros com canopla em aluminio, pés em metal para evitar contato com o chão, medidas aproximadas de 24 x 16 x 45 cm (L x A x C); (não inclui bandeiras); 90 dias de garantia. - MARCA: LIDER - R$760,00. BANDEIRA DO BRASIL "OFICIAL" FABRICADA EM TECIDO 100% POLIESTER, PESANDO NO MINIMO 170 G/M2. COM ESTAMPA DIGITAL APLICADA POR BORDADO DUPLA FACE. COSTURA COM LINHA RESISTENTE EM PONTO CERRADO DOIS FIOS UNIFORMES, NAS DIMENSÕES: 6,30 X 9.00 M (14 PANOS). - MARCA: LIDER - R$1.700,00. BANDEIRA DO MUNICIPIO DE MARILIA FABRICADA EM TECIDO 100% POLIESTER, PESANDO NO MINIMO 170 G/M2. COM ESTAMPA DIGITAL APLICADA POR BORDADO DUPLA FACE. COSTURA COM LINHA RESISTENTE EM PONTO CERRADO DOIS FIOS UNIFORMES, NAS DIMENSÕES: 3.60 X 5.14 M (8 PANOS). - MARCA: LIDER - R$750,00. Bandeira do ESTADO DE SÃO PAULO “OFICIAL” conforme as normas ABNT NBR 16286:2019 e ABNT NBR 16287:2019, fabricada em Tecido 100% Poliéster, pesando no mínimo 150 G/M2. Com sublimação digital em alta resolução aplicada dupla face. Costura com linha resistente em ponto cerrado dois fios uniformes. Com ILHÓS para fixação, nas dimensões: 3.60 X 5.14 M (8 PANOS) - MARCA: LIDER - R$595,00.
ATA 267 / 2025 - REED7 COMERCIAL LTDA: BANDEIRA DO BRASIL OFICIAL, FABRICADA EM TECIDO 100% POLIESTER, PESANDO NO MÍNIMO 170G/M². COM ESTAMPA DIGITAL DUPLA FACE. COSTURA COM LINHA RESISTENTE EM PONTO CERRADO DOIS FIOS UNIFORMES, NAS DIMENSÕES: 1.35 X 1.93M (3 PANOS) - MARCA: REED7 - R$59,50. BANDEIRA DO EST. S. PAULO OFICIAL, FABRICADA EM TECIDO 100% POLIESTER, PESANDO NO MÍNIMO 170G/M². COM ESTAMPA DIGITAL, COSTURA COM LINHA RESISTENTE EM PONTO CERRADO DOIS FIOS UNIFORMES, NAS DIMENSÕES: 1.35 X 1.93M (3 PANOS) - MARCA: REED7 - R$59,50. BANDEIRA DO MUNICIPIO DE MARILIA OFICIAL, FABRICADA EM TECIDO 100% POLIESTER, PESANDO NO MÍNIMO 170G/M², COM ESTAMPA DIGITAL DUPLA FACE, COSTURA COM LINHA RESISTENTE EM PONTO CERRADO DOIS FIOS UNIFORMES, NAS DIMENSÕES: 1,35 X 1,93 M (3 PANOS) - MARCA: REED7 - R$59,50. BANDEIRA DO BRASIL OFICIAL, FABRICADA EM TECIDO 100% POLIESTER, PESANDO NO MÍNIMO 170G/M², COM ESTAMPA DIGITAL DUPLA FACE; COSTURA COM LINHA RESISTENTE EM PONTO CERRADO DOIS FIOS UNIFORMES; NAS DIMENSÕES: 0,90 X 1.28M (2 PANOS) - MARCA: REED7 - R$43,50. BANDEIRA DO EST. S. PAULO OFICIAL, FABRICADA EM TECIDO 100% POLIESTER, PESANDO NO MÍNIMO 170G/M². COM ESTAMPA DIGITAL, COSTURA COM LINHA RESISTENTE EM PONTO CERRADO DOIS FIOS UNIFORMES, NAS DIMENSÕES: 0,90 X 1.28M (2 PANOS) - MARCA: REED7 - R$43,78. BANDEIRA DO MUNICIPIO DE MARILIA OFICIAL, FABRICADA EM TECIDO 100% POLIESTER, PESANDO NO MÍNIMO 170G/M², COM ESTAMPA DIGITAL DUPLA FACE, COSTURA COM LINHA RESISTENTE EM PONTO CERRADO DOIS FIOS UNIFORMES, NAS DIMENSÕES: 0,90 X 1,28 M (2 PANOS) - MARCA: REED7 - R$43,50.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 101 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual prestação de serviços de controle de insetos e animais sinantrópicos, destinados a diversas Secretarias, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 268 / 2025 - DESINTEC - SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA.: Fornecimento de material e mão de obra especializada para serviços de Desinsetização para controle de baratas, formigas, aranhas, traças e insetos rasteiros em geral; com especificações mínimas de pulverização residual com inseticida piretróide, iscagem de rodenticida anticoagulante; Sem mau cheiro, sem risco a saúde dos usuários do ambiente, conforme Portaria nº 09, de 16 de novembro de 2000, do Centro de Vigilância Sanitária. - R$0,74. Fornecimento de material e mão de obra especializada para serviços de Desratização para roedores; com especificações mínimas de aplicação de raticida anticoagulante de 2ª geração, nas formulações de Pellet e blocos parafinados; com reposição de iscas. Sem mau cheiro, sem risco a saúde dos usuários do ambiente, conforme Portaria nº 09, de 16 de novembro de 2000, do Centro de Vigilância Sanitária. - R$0,71. Fornecimento de material e mão de obra especializada para prestação de serviços de: Desinfecção/ Descontaminação de areia, para controle de pragas e insetos em geral; com especificações mínimas de remoção de elementos contaminantes e aplicação de descontaminantes específicos; Sem mau cheiro, sem risco a saúde dos usuários do ambiente, conforme Portaria nº 09, de 16 de novembro de 2000, do Centro de Vigilância Sanitária. - R$0,69. Serviço de controle e combate de escorpiões a serem executados nas áreas internas, externas e redes de esgoto nas dependências dos prédios e instituições municipais de Marília, com o fornecimento de mão-de obra especializada, materiais, produtos, com os equipamentos necessários e reparos, caso na prestação de serviços aconteça qualquer dano. Sem mau cheiro, sem risco a saúde dos usuários do ambiente, conforme Portaria nº 09, de 16 de novembro de 2000, do Centro de Vigilância Sanitária. - R$0,20. Fornecimento de material e mão de obra especializada para prestação de serviços de combate e controle de “olheiros” de formiga: em próprios públicos e nas áreas públicas urbanas do Município de Marília, incluindo o fornecimento de todos os equipamentos e o produto (Fipronil) necessários à execução dos serviços. Sem mau cheiro, sem risco a saúde dos usuários do ambiente, conforme Portaria nº 09, de 16 de novembro de 2000, do Centro de Vigilância Sanitária. - R$80,00. Prestação de serviços de desalojamento de pombos e morcegos em áreas internas de bens móveis de propriedade do Município de Marília, podendo estar localizadas em zonas urbanas ou rurais, incluindo a vedação dos acessos, limpeza, higienização e desinfecção, fornecendo todos os equipamentos e mão de obra, necessários à execução dos serviços. Sem mau cheiro, sem risco a saúde dos usuários do ambiente, conforme Portaria nº 09, de 16 de novembro de 2000, do Centro de Vigilância Sanitária. - R$1,10. Combate e controle de cupins de solo externos e interno dos prédios públicos pertencentes a Prefeitura Municipal de Marília, incluindo o fornecimento de todos os equipamentos e o produto (Fipronil), necessários à execução dos serviços. Sem mau cheiro, sem risco a saúde dos usuários do ambiente, conforme Portaria nº 09, de 16 de novembro de 2000, do Centro de Vigilância Sanitária. - R$1,20. Combate e controle de cupins em madeira seca: Prestação de serviços de combate e controle de Cupins de madeira seca em móveis, portas, janelas, telhados entre outros locais que estejam no espaço dos prédios públicos pertencentes a Prefeitura Municipal de Marília, incluindo o fornecimento de todos os equipamentos e o produto (Fipronil) necessários à execução dos serviços. Caso o serviço tenha que ser realizado no telhado a empresa é responsável pela remoção e recolocação das telhas. Sem mau cheiro, sem risco a saúde dos usuários do ambiente, conforme Portaria nº 09, de 16 de novembro de 2000, do Centro de Vigilância Sanitária. - R$0,65. Prestação de serviço de controle e combate a cupins arborícolas em áreas internas e/ou externas. O serviço deve incluir a mão de obra, os equipamentos necessários, inclusive EPIs e o produto a ser aplicado (fipronil). Após o extermínio dos cupins, a empresa deve realizar a aplicação da barreira química no solo ao redor a árvore, a fim de evitar nova infestação. O cupinzeiro deve ser retirado e receber destinação final ambientalmente adequada. Cada serviço deve abranger uma árvore e a área ao seu redor, onde será criada a barreira química. A descupinização deve ser livre de odores e sem risco à saúde dos usuários do ambiente, conforme a portaria 09/2.000 do Centro de Vigilância Sanitária. - R$34,90.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada LICITA LEX LTDA. Assinatura 10/12/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 331/2024, referente ao PE 107/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Produtos Químicos destinados para Limpeza de Veículos e Piscinas, destinados às diversas Secretarias. Vigência 25/12/2026. Processo Memorando 27.991/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CL-420/25 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora PDP INCORPORADORA DE MARILIA LTDA Valor Mensal R$4.850,31 Assinatura 11/12/25 Objeto Locação do Imóvel localizado na Rua Antônio Ferreira Nunes, nº 10, Bairro Fragata - Marília/SP, destinado ao funcionamento da Residência Terapêutica Masculina II - Secretaria Municipal da Saúde Vigência 11/12/26 Processo Inexigibilidade de Licitação n.º 149/25 (Processo Administrativo n.º 37.542/25).
Contrato CST-1820/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada LOC WORKMATES SERVIÇOS LTDA EPP Valor R$28.231,86 Assinatura 11/12/25 Objeto execução de serviços mediante disponibilização de profissionais cozinheiros(as), para manipulação, preparo e distribuição de refeições aos usuários dos serviços socioassistenciais vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Vigência 11/03/26 Processo Dispensa de Licitação n.º 696/25 (Processo Administrativo n.º 38.377/25).
Contrato Aditivo 04 ao TC-149/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE MARÍLIA Assinatura 11/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade para a execução indireta de Serviço de Acolhimento Institucional a crianças e adolescentes de 12 a 17 anos e 11 meses, no Município de Marília, destinada à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado (subvenção municipal) Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 37.902/25.
Contrato Aditivo 04 ao TC-150/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE MARÍLIA Assinatura 11/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade para a execução indireta de Serviço de Acolhimento Institucional a crianças e adolescentes de 12 a 17 anos e 11 meses, no Município de Marília, destinada à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado (subvenção estadual) Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 37.903/25.
Contrato Aditivo 01 ao TC-296/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada UNIÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE MARÍLIA Assinatura 11/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 57), para promover a solidariedade entre seus associados, coordenar atividades visando proporcionar lazer, cultura e entretenimento, aos aposentados e pensionistas, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 50.765/25.
Contrato Aditivo 01 ao TC-297/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada UNIÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE MARÍLIA Assinatura 11/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 09), para promover a solidariedade entre seus associados, coordenar atividades visando proporcionar lazer, cultura e entretenimento, aos aposentados e pensionistas, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 50.766/25.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 11 de Dezembro de 2025
Contribuinte Cadastro F Notificação
RODRIGO DE PRETTO 1164400 5 24217/2025
WALMIR FERNANDES DA SILVA 4680701 26 24182/2025
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
COMUNICADO – MUDANÇA DE PRÉDIO
O CEPROM – Centro Profissionalizante de Marília informa que nos dias 16, 17 e 18 de dezembro de 2025 não haverá atendimento ao público, em razão do processo de mudança para um novo prédio.
As atividades e o atendimento presencial serão retomados no dia 19 de dezembro de 2025 (sexta-feira), já em nossas novas instalações, localizadas no seguinte endereço:
Rua Hosuke Uchida nº 137, Bairro Fragata D
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO NO GANHA TEMPO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
167.628 2025 Maria Lucia Pereira
175.979 2025 Milton Jose Guedes
176.001 2025 Mario Casadei
176.724 2025 Alexandre Luiz de Paula
182.134 2025 Iraci Botelho da Silva Pereira
184.711 2025 Jose Olides de Souza
187.779 2025 Mario Alves de Oliveira Filho
188.996 2025 Hilda dos Santos Silva Batista
189.288 2025 Giulia Viana Campos
192.707 2025 Cintia Carla Castilho
192.711 2025 Cintia Carla Castilho
Marília, 11 de dezembro de 2025.
Ofício Circular Interno COMUS/M nº55/2025
Prezado (a) Senhor (a),
Convocamos Vossa Senhoria, a participar da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Marília - COMUS/M-PLENO, Biênio 2024/2025, a realizar-se no dia 17/12/2025, quarta-feira, às 17:00 horas com a quantidade de Membros presentes Local : Auditório da Secretaria Municipal da Saúde de Marília, situada Avenida Castro Alves nº 61, Bairro Somenzari .
Forma Presencial-Aberta á População
I – EXPEDIENTE:
1) Informações de Ofícios enviados;
II- INFORMES:
1) Apresentação do Andamento das Comissões;
2) Informamos que a próxima reunião será dia 28/01/2026;
III – ORDEM DO DIA:
1) Apreciação da Folha de Pagamento dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde dos meses de Setembro e Outubro de 2025;
2) Recomendações COFIN;
3) Apresentação POA – ABHU – Plano Operacional Anual;
4) Apresentação POA – Santa Casa – Plano Operacional Anual
Ipremm
RELAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS – EXERCÍCIO 2025
O Instituto de Previdência do Município de Marília, em cumprimento ao que estabelece o artigo 39, parágrafo 6º, da Constituição Federal, torna pública a relação abaixo com os valores das remunerações dos cargos e empregos públicos desta autarquia, referentes ao exercício de 2025.
I – CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO INICIAL
(NÍVEL 1-A) VALOR
Agente de Vigilância Patrimonial Tabela 1 2.019,81
Agente Operacional de Serviços Tabela 2 2.040,68
Analista Contábil Tabela 4 3.957,62
Assistente Administrativo Tabela 3 2.832,27
Assistente Social Tabela 4 3.957,62
Médico Especialista – Área Medicina do Trabalho Tabela 6 5.756,42
Procurador Jurídico Tabela 5 5.534,99
Psicólogo Clínico e Organizacional Tabela 4 3.957,62
Os servidores titulares de cargos de Agente de Vigilância Patrimonial que estejam no exercício de suas atribuições fazem jus ao adicional de risco, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do seu vencimento, conforme Artigo 250-O da Lei Complementar nº 11/91, modificada posteriormente.
II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VALOR
Presidente Executivo do IPREMM C-1 R$ 13.957,02
Assessor Especial da Presidência Executiva C1-A R$ 6.233,71
Fumes
EDITAL Nº 11/2025
A Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, faz saber o resultado do DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO de inscrição do Concurso Público para Médico do Trabalho - conforme edital 10/2025, bem como a divulgação da data, horário e local de realização da Prova Escrita.
DEFERIDA
(Nº inscrição, nome)
199859 Michel Rodrigo Berto
O candidato com a inscrição DEFERIDA deverá comparecer no dia 19 / 12 / 2026 às 13h30min., para a realização da Prova Escrita na Faculdade de Medicina de Marília, sito Av. Monte Carmelo nº 800 – Fragata – Marília/SP, munidos de documento original oficial, vigente e com foto.
Conforme o Capítulo IV – Das Provas, item 5, os candidatos deverão chegar com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu inicio.