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13 de dezembro de 2025 - 00h01
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PORTARIA NÚMERO 48218
Tendo em vista o que consta do Memorando nº 55.408/2025.
ARQUIVA, por perda do objeto, o Processo Administrativo Disciplinar – PAD, instaurado por meio da Portaria 44364 de 23 de maio de 2024, em decorrência do Memorando 16.438/2024, em face do ex-servidor ALECSANDER PEREIRA, matrícula 102.385-1, Agente Operacional de Serviços, no estado em que encontra, sem resolução de mérito, em razão da sua exoneração.
PORTARIA NÚMERO 48219
Tendo em vista o que consta no Memorando 56.641/2025;
ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria n.º 40333, de 31 de janeiro de 2022, em decorrência do Protocolo nº 28.437/2021, e ARQUIVA a Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 48220
REVOGA, a partir de 15 de dezembro de 2025, a Portaria nº 46718, de 15 de abril de 2025, que concedeu ao servidor 161624/1 JULIO HIDEYSHI OKUMURA, Professor de EMEF, lotado na Secretaria Municipal da Educação, afastamento para tratar de interesse particular.
PORTARIA NÚMERO 48221
Nomeia a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA, da Secretaria Municipal da Cultura:
I - CIPA do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal da Administração, da Secretaria Municipal da Cultura, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, da Secretaria Municipal da Tecnologia da Informação e da Secretaria Municipal de Suprimentos.
c) Secretaria Municipal da Cultura: Posse: 04/12/2025:
Titular Indicado: ANDRÉ LUÍS BALDINOTTI GONÇALVES
Suplente Indicada: ANA CAROLINA VERNASCHI IMAMURA
PORTARIA NÚMERO 48222
Nomeia a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA, da Secretaria Municipal da Saúde:
III - Secretaria Municipal da Saúde - Posse: 19/11/2025:
Titulares Eleitos: ANDRÉ LUIZ PASQUAL
ANNA AMÉLIA GALIOTE SILVA DE OLIVEIRA
CLAUDINÉIA VEIGA DA COSTA DOS ANJOS
HEMERSON REPETTI PEREIRA
LUCIANO HENRIQUE DA SILVA
MAILSON HENRIQUE DA SILVA
REJANE RODRIGUES MANZON
ROGÉRIO RODRIGUES BORGES
Suplentes Eleitos: ÂNGELA CRISTINA FERNANDES MACEDO
CÉLIA CRISTINA DA SILVA
EDUARDA NUNES GASPARETTI
EDUARDO KIYOSHI HIGA
ISABEL CRISTINA ALVES MIRANDA
JOÃO PEDRO BARRAVIERI DOS SANTOS
Titulares Designados: ANDRÉIA CARDOSO JOCA GALLY
ANGÉLICA PUERTA
GABRIEL PEREIRA DE SOUZA LIMA
GEISON REINAR FOGO
RODRIGO SANTOS BIANCHI
SANDRA REGINA DOMINGOS FENILLE
SÍLVIA HELENA RIBEIRO
TATIANA MANSUR SCHELINI
Suplentes Designados: ARNALDO CAVALCANTE DA SILVA
DOUVÍLIO MANTOVANI JÚNIOR
EDNELSON FÉLIX ESTEVAM
JULIANA LOURENÇO DA SILVA
MARICLÁUDIA DAMACENO RIBEIRO
SIMONE FELÍCIO
PORTARIA NÚMERO 48223
Face à determinação judicial (Processo digital nº 1001940-47.2025.8.26.0344, da Vara da Fazenda Pública, Comarca de Marília/SP), PROCEDE a redução temporária de jornada de trabalho, em 50% (cinquenta por cento), da servidora 146048/3 EMILYN FERNANDA PEREIRA DE SOUZA SOBRAL, Professora de Educação Especial da Educação Básica, RG n° 489705820, CPF nº 372.734.328-14, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 1º de janeiro de 2026, ficando revogada a Portaria 46442, de 26 de fevereiro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 48224
AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, da servidora 80950/3 ELIS REGINA RUSSO, RG n° 29.141.157-5, CPF nº 272.716.998-13, Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 30 (trinta) para 20 (vinte) horas semanais, no período de 05 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2025 – SFPE/MARÍLIA
Dispõe sobre a adoção dos padrões nacionais da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e Nacional no âmbito do Município de Marília e dá outras providências.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 686/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa MAIA ELETROTECNICA LTDA (MAIA MATERIAIS ELÉTRICOS), CNPJ nº 66.872.284/0001-14, para aquisição de materiais elétricos, destinados à Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 710/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa STEFFANY BIJUTERIAS PRESENTES E UTILIDADES LTDA, CNPJ nº 31.007.853/0001-89, para aquisição de brinquedos, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 711/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa PATRICIA CLAUDIA PAZ, CNPJ nº 30.207.091/0001-00, para apresentação de Artes Circenses na Praça Maria Isabel integrando a programação do Natal Iluminado, destinada à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 712/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa LAURIELE DA SILVA, CNPJ nº 59.873.779/0001-00, para apresentação Artística Teatral para Crianças e Adolescentes a brincar e socializar, e ainda interação com público – Projeto Desconecta com intuito “SAIA DAS TELAS”, destinada à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 713/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa HENRIQUE DIAS KAWABATA, CNPJ nº 55.144.580/0001-82, para apresentações acrobáticas e interações com o público na Praça Maria Isabel integrando as comemorações do Natal Iluminado, destinado à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 714/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa LIGUE ELETRICA MATERIAIS ELETRICOS LTDA (LIG ELETRICA), CNPJ nº 05.627.154/0001-21, para aquisição de materiais elétricos em caráter emergencial, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 44 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de MATERIAIS PERMANENTES DE ENFERMAGEM, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 252 / 2025 - CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA: OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL. MONITOR DE SATURAÇÃO PERIFÉRICA DE OXIGÊNIO E PULSO PERIFÉRICO COM SENSORES NÃO INVASIVOS DO TIPO DEDO OU MULTI-SITE (MULTIPOSIÇÃO). DISPLAY GRÁFICO DE LCD DE ALTA RESOLUÇÃO, QUE APRESENTA OS VALORES DE SPO2, FREQÜÊNCIA CARDÍACA E INTENSIDADE DE SINAL CAPTADO. FAIXA DE MEDIÇÕES: 0%-100%, COM PRECISÃO DE ±2% DE 70- 100%. PULSO DE 30-254 BPM COM PRECISÃO DE ±2% BPM. TECLA LIGA/DESLIGA, TECLA FUNÇÃO PARA CONFIGURAÇÕES DE ALARMES, AJUSTES DO DISPLAY E PARÂMETROS. FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA DE 100/240 V , AUTOMÁTICO. BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL, COM AUTONOMIA DE FUNCIONAMENTO CONTÍNUO DE, NO MÍNIMO, 16 HORAS. DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DOS SEGUINTES ACESSÓRIOS: 01 CABO DE ALIMENTAÇÃO E RECARGA, 01 BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL, 01 SENSOR REUTILIZÁVEL SPO2 TIPO CLIP OU MULTI SITE ADULTO, 01 SENSOR REUTILIZÁVEL SPO2 TIPO CLIP OU MULTI SITE INFANTIL/NEONATAL. POSSUIR REGISTRO ANVISA E CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. - MARCA: CREATIVE/SHENZHEN CREATIVE IND - MODELO: CHINA/PC-66B - R$795,00.
ATA 253 / 2025 - D & D EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA: Escadinha Hospitalar c/ 2 Degraus c/ Piso Emborrachado e pés c/ Ponteiras - MARCA: HOSPITALARE - R$88,55. Negatoscópio; 1 corpo; para fixar na parede; estrutura em chapa de aço pintado, c/tratamento contra ferrugem; com superfície translúcida em acrílico; iluminada através de lâmpadas tipo LED c/ po tencia total de 30 w; fixação dos filmes através de prendedor; dimensões aproximadas: 38 cm(largura) x 48 cm (altura) x 11cm (espessura); alimentação: bivolt ou 110V a 60 Hz,inclui garantia - MARCA: HOSPITALARE - R$198,00. CADEIRA POLTRONA RECLINAVEL P/COLETA DE MATERIAL[SANGUE], ESTOFADO EM ESPUMA REVESTIDA EM COURVIM. PARA COLETA DE SANGUE. COM DESCANSO DE PÉS COM INNCLANAÇÃO ARTICULADAS A CADEIRA COM EXTENSÃO CONCOMITENTE A INCLINAÇÃO DO ENCOSTO TOTALMENTE REGULÁVEL, PERRMITINDO VÁRIAS POSIÇÕES. BRAÇADEIRAS REMOVIVEIS COM ALTURA REGULÁVEL NA COR VERDE ÁGUA - DIMENSÕES APROX. ALT.1,20 X 0,61LARG.X1,75 M COMP. - MARCA: HOSPITALARE - R$837,19.
ATA 254 / 2025 - DENTMED MATERIAIS MEDICOS ODONTOLOGICOS LTDA ME: ESTETOSCÓPIO, DUPLO, ADULTO: Estetoscópio com auscultador duplo em aço inoxidável ou alumínio cromado, no tamanho ideal para exames em pacientes adultos, tubo de condução em Y de lúmen único, olivas macias com forma auricular anatômica que promovam selamento acústico e hastes automaticamente confortáveis e ajustáveis a movimentação e tensão, com garantia, com durabilidade e precisão na ausculta de ruídos. Com garantia mínima de 01 (um)ano e Registro na ANVISA/MS. Cor: Preto. - MARCA: ADVANTIVE - R$15,00. ESTETOSCÓPIO, DUPLO, INFANTIL: Estetoscópio com auscultador duplo em aço inoxidável ou alumínio cromado, no tamanho ideal para exames em pacientes infantis, tubo de condução flexível na curvatura Y, de lúmen único, olivas macias com forma auricular anatômica que promovam selamento acústico e hastes automaticamente confortáveis e ajustáveis a movimentação e tensão, com garantia, com durabilidade e precisão na ausculta de ruídos. Com garantia mínima de 01 (um) ano e Registro na ANVISA/MS. Cor: Preto. - MARCA: ADVANTIVE - R$13,00.
ATA 255 / 2025 - EQUIMED EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA: OTOSCÓPIO COM 5 ESPÉCULOS; e estojo, cabo em metal cromado para uso com 2 pilhas médias em regulagem de intensidade de luz, com cabeçote em metal cromado. Contém 5 espéculos de diferentes medidas, capa antiderrapante para melhor empunhadura. Acondicionado em bolsa própria de courvin. Acompanhada por: estojo e 5 (cinco) especulo, sendo: Espéculos nº 1, nº 2, nº 3, nº 4 e nº 5. Apresentar Registro no Ministério da Saúde. - MARCA: DOCTOR DEVICES - PAQUISTÃO/ B - R$215,00. DOPPLER (detector) FETAL de mesa digital tipo sonar, visualização númerica do batimento cardíaco fetal, avaliação do ritmo cardíaco fetal, diagnóstico de gravidez, possuir ajuste de volume e sensibilidade a partir da 10a. semana, ajustes programáveis, desligamento automático, entrada para fone de ouvido ou gravador de som, filtro de interferências, suporte para fixação do transdutor. Alimentação 110/220 volts. Certificado de garantia de 12 meses. - MARCA: MEDPEJ/ MEDPEJ - R$1.101,50. OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL. MONITOR DE SATURAÇÃO PERIFÉRICA DE OXIGÊNIO E PULSO PERIFÉRICO COM SENSORES NÃO INVASIVOS DO TIPO DEDO OU MULTI-SITE (MULTIPOSIÇÃO). DISPLAY GRÁFICO DE LCD DE ALTA RESOLUÇÃO, QUE APRESENTA OS VALORES DE SPO2, FREQÜÊNCIA CARDÍACA E INTENSIDADE DE SINAL CAPTADO. FAIXA DE MEDIÇÕES: 0%-100%, COM PRECISÃO DE ±2% DE 70- 100%. PULSO DE 30-254 BPM COM PRECISÃO DE ±2% BPM. TECLA LIGA/DESLIGA, TECLA FUNÇÃO PARA CONFIGURAÇÕES DE ALARMES, AJUSTES DO DISPLAY E PARÂMETROS. FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA DE 100/240 V , AUTOMÁTICO. BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL, COM AUTONOMIA DE FUNCIONAMENTO CONTÍNUO DE, NO MÍNIMO, 16 HORAS. DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DOS SEGUINTES ACESSÓRIOS: 01 CABO DE ALIMENTAÇÃO E RECARGA, 01 BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL, 01 SENSOR REUTILIZÁVEL SPO2 TIPO CLIP OU MULTI SITE ADULTO, 01 SENSOR REUTILIZÁVEL SPO2 TIPO CLIP OU MULTI SITE INFANTIL/NEONATAL. POSSUIR REGISTRO ANVISA E CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. - MARCA: CREATIVE/SHENZHEN CREATIVE - R$931,98.
ATA 256 / 2025 - GNOSE INDUSTRIA COMERCIO LTDA: Cadeira de rodas; Fabricada em aço carbono, com assento e encosto em nylon. Dobrável. Freios bilaterais . Estrutura reforçada. Aro impulsor bilateral. Apoio para braços e pés fixos ou não. rodas dianteiras aro de no minimo 06" com pneus maciços. Rodas traseiras aro 24" com pneus maciços (ou infláveis). Medidas aproximadas: Assento com 50cm largura X 45cm altura X 47cm profundidade. Encosto com no mínimo 36 centímetros de altura. Comprimento total aproximado da cadeira de 100cm e largura total aproximada de 75cm. Peso aproximado da cadeira 21 kg. Capacidade máxima de peso suportado pela cadeira de até 150 kg. - MARCA: ETHOS LIFE ECONOMY PLUS - MODELO: ANVISA 80542910022 - R$1.100,00.
ATA 257 / 2025 - M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA: ESFIGMOMANÔMETRO, MECÂNICO, TIPO ANERÓIDE, ADULTO: Esfignomanômetro arenoide para adultos, equipamento utilizado para mensuração de pressão arterial sistêmica não invasiva, aneróide, pré calibrado com garantia de precisão mais ou menos 3mmHg, deve permitir calibração periodicamente, envolvido por capa flexível braçadeira em nylon com circunferência de 18 a 35 cm aproximadamente , lavável, impermeável, possibilitando a desinfecção, nas cores azul marinho ou preto, com fecho, manguito e bulbo de látex, carcaça em alumínio zinco com pintura epóxi e acompanha estojo para transporte. Possuir certificação em conformidade com normas internacionais de qualidade - ISO 13485 e ICE. Aparelho de acordo com a Portaria do INMETRO nº 24 de 22 de fevereiro de 1996. - MARCA: PREMIUM / ADULTO - R$55,00. ESFIGMOMANÔMETRO, MECÂNICO, TIPO ANERÓIDE, INFANTIL: Esfignomanômetro arenoide infantil, equipamento utilizado para mensuração de pressão arterial sistêmica não invasiva, aneróide, pré calibrado com garantia de precisão mais ou menos 3mmHg, deve permitir calibração periodicamente, envolvido por capa flexível braçadeira em nylon com circunferência de 13 a 19 cm aproximadamente , lavável, impermeável, possibilitando a desinfecção, nas cores azul marinho ou preto, com fecho, manguito e bulbo de látex, carcaça em alumínio zinco com pintura epóxi e acompanha estojo para transporte. Possuir certificação em conformidade com normas internacionais de qualidade - ISO 13485 e ICE. Aparelho de acordo com a Portaria do INMETRO nº 24 de 22 de fevereiro de 1996. - MARCA: PREMIUM / INFANTIL - R$60,00.
ATA 258 / 2025 - M.K.R.COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA: BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO ELETRÔNICA. Capacidade 300kg com divisões mínimas de 100g, estrutura em chapa de aço carbono. Régua antropométrica em alimínio anodizado, com escala de 2metros, divisão mínima de 0,5cm. Bivolt Fonte externa 90a240 VAC chaveamento automático Garantia 12 meses em todo território nacional. Display LED com 6 dígitos. Função TARA até capacidade máxima; Homologadas pelo INMETRO e aferidas pelo IPEM. - MARCA: LIDER - R$710,00. BALANÇA PEDIÁTRICA DIGITAL. Capacidade 15 kg: visor de LED com concha anatômica para acomodar o bebe; com capacidade para no mínimo 15kg c/ fração de 5 gramas; voltagem de 110/220 VCA; pesagem imediata; com os pés em borracha sintética regulável. homologada com selo de verificação do inmetro. - MARCA: LIDER - R$510,00. BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO ELETRÔNICA. Capacidade 300kg com divisões mínimas de 100g, estrutura em chapa de aço carbono. Régua antropométrica em alimínio anodizado, com escala de 2metros, divisão mínima de 0,5cm. Bivolt Fonte externa 90a240 VAC chaveamento automático Garantia 12 meses em todo território nacional. Display LED com 6 dígitos. Função TARA até capacidade máxima; Homologadas pelo INMETRO e aferidas pelo IPEM. - MARCA: LIDER - R$710,00.
ATA 259 / 2025 - PATERMED PRODUTOS PARA SAUDE LTDA: KIT LARINGOSCOPIO COMPLETO; CABO PARA LARINGOSCOPIO STANDART MÉDIO:C/TAMPA DA BATERIA FECHADA IMPEDE LÍQUIDOS PENETRAREM NO INTERIOR DO COMPARTIMENTO, SIMPLES CONVERSÃO DE BATERIA TRADICIONAL POR BATERIA RECARREGAVEL, POR MEIO DE UMA TAMPA DE CARREGAMENTO ABERTA. ACABAMENTO ESTRIADO, TAMANHO MÉDIO, GARANTIA DE 01 CONTRA DEFEITOS LAMINA LARINGOSCOPIO CONVENCIONAL STANDART MACINTOSH CURVA : TAMANHOS DE 0 ATÉ 5: LAMINA N° 0 - NEONATAL - N° 1 INFANTIL - N° 2 CRIANÇA- N° 3 ADULTO MÉDIO - N° 4 ADULTO GRANDE - N° 5 ADULTO GRANDE. - MARCA: MD Convencional Sonolite - R$707,99.
ATA 260 / 2025 - POUSO FARMA HOSPITALAR LTDA: RÉGUA ANTOPOMÉTRICA PEDIATRICA[INFANTIL], CONFECCIONADA EM MADEIRA TRATADA RESISTENTE, DE CEDRO C/ACABAMENTO DE PRIMEIRA QUALIDADE , LIXADA E APLAINADA, OU EM MADEIRA RESISTENTE NA COR BRANCA. COMPOSTA POR DE 2 PEÇAS: SENDO UM ARIGIDA C/HASTE FIXA E OUTRA PEÇA COMO CURSOR MÓVEL P/CABEÇAA E PÉS, C/ESCALA DE 100CM GRADUADA C/ESCALA VISIVEL EM CENTÍMETROS E MILÍMETROS. A FITA A QUE COTÉM NUMERAÇÃO DEVERÁ SER REVESTIDA C/MATERIAL PLASTIFICADO. O ACABAMENTO DEVERÁ ESTAR S/REBARBAS, E SINAIS DE OXIDAÇÃO P/EVITAR TRAUMA E DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO. DEVERÃO SER ENVIADAS BEM EMBALADAS, SEM RISCO DE QUALQUER DANO. NO CORPO DO PRODUTO DEVERÁ CONTER DE FORMA LEGIVEL E PERMANENTE.A MARCA DO FABRICANTE ATENDENDO AS ESPECIFICAÇÕES DAS NORMAS NBR. - MARCA: TAYLOR - R$97,00.
ATA 261 / 2025 - STOKMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA: SUPORTE DE SORO MÓVEL TIPO PEDESTAL: Base confeccionada em tubo de aço inoxidável e acabamento polido de 3/4" x 1,20m (ou superior) com extremidades protegidas por ponteiras plásticas. Rodízios giratórios com diâmetro de no mínimo ø 2", suportar peso mínimo de 5k. Haste com 04 ganchos em x e tubo redondo de aço inoxidável 3/16 diâmetro. Altura regulável por sistema de pressão e dimensões mínimas entre 1.50m x 2,10m. Tubo da base com 04 pernas em x confeccionada em alumínio fundido com acabamento polido e dimensões aproximadas de 0,50m de uma ponta a outra - podendo apresentar variação de até 5% - para garantir maior estabilidade do conjunto; ter registro no IMETRO. Observação: Deverá ser apresentado catálogo do produto para avaliação técnica. - MARCA: METALIC MEDICAL MT534i - R$129,31.
ATA 262 / 2025 - VENDRAMINI COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA: Cadeira de rodas; Fabricada em aço carbono, com assento e encosto em nylon. Dobrável. Freios bilaterais . Estrutura reforçada. Aro impulsor bilateral. Apoio para braços e pés fixos ou não. rodas dianteiras aro de no minimo 06" com pneus maciços. Rodas traseiras aro 24" com pneus maciços (ou infláveis). Medidas aproximadas: Assento com 50cm largura X 45cm altura X 47cm profundidade. Encosto com no mínimo 36 centímetros de altura. Comprimento total aproximado da cadeira de 100cm e largura total aproximada de 75cm. Peso aproximado da cadeira 21 kg. Capacidade máxima de peso suportado pela cadeira de até 150 kg. - MARCA: FREEDOM START - R$1.579,00.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 21 ao CL-203/09 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locador HO YU MING Valor mensal R$3.187,50 Assinatura 12/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade, bem como o reajuste, a partir de 01/12/25, do valor do aluguel previsto no contrato de locação do imóvel localizado na Avenida João Ramalho, n.º 1081, destinado a abrigar uma Unidade da Farmácia Municipal da Zona Sul Vigência 31/12/26 Processo Memorando nº 37.559/25 e Protocolo nº 153.802/25.
Contrato CST-1821/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada GENTROP CLOUD BRASIL LTDA Valor R$13.464,00 Assinatura 12/12/25 Objeto Aquisição de Licença Google Workspace Business Standard (Licença de uso de suíte de plataforma de colaboração em nuvem, associada aos serviços de suporte e sustentação da plataforma), destinado à Corregedoria Geral do Município Vigência 12/12/26 Processo Dispensa de Licitação n.º 654/25 (Processo Administrativo n.º 32.760/25).
Contrato Aditivo 03 ao TC-151/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE MARÍLIA Assinatura 12/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade para a execução indireta de Serviço de Acolhimento Institucional a crianças e adolescentes de 12 a 17 anos e 11 meses, no Município de Marília, destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado (subvenção federal) Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 37.904/25.
Contrato Aditivo 03 ao TC-152/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO AMOR DE MÃE DE MARÍLIA Assinatura 12/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade para atendimento a crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, para a execução indireta de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no Município de Marília, destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado (subvenção municipal) Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 37.905/25.
Contrato Aditivo 03 ao TC-153/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO AMOR DE MÃE DE MARÍLIA Assinatura 12/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade para atendimento a crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, para a execução indireta de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no Município de Marília, destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado (subvenção estadual) Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 37.906/25.
Contrato Aditivo 03 ao TC-164/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO CASA DO CAMINHO Assinatura 12/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade para a execução indireta de Serviço de Acolhimento Institucional – Instituição de Longa Permanência para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e II de dependência com ou sem deficiência, no Município de Marília, destinada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado (subvenção municipal) Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 37.921/25.
Contrato Aditivo 04 ao TC-165/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO CASA DO CAMINHO Assinatura 12/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade para a execução indireta de Serviço de Acolhimento Institucional – Instituição de Longa Permanência para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e II de dependência com ou sem deficiência, no Município de Marília, destinada à Secretaria de Assistência Social Cidadania, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado (subvenção estadual) Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 37.922/25.
Contrato Aditivo 03 ao TC-166/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO CASA DO CAMINHO Assinatura 12/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade para a execução indireta de Serviço de Acolhimento Institucional – Instituição de Longa Permanência para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e II de dependência com ou sem deficiência, no Município de Marília, destinada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado (subvenção federal) Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 37.924/25.
Contrato Aditivo 02 ao TC-218/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA - ESPAÇO POTENCIAL MARÍLIA Assinatura 12/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando a parceria para concessão de subvenção à entidade para execução de serviço de Proteção Especial de Média Complexidade para atendimento de crianças e jovens de ambos os sexos com diagnóstico prevalecente de Transtorno do Espectro Autista (TEA), com critérios segundo o Manual de Transtornos Mentais (DSM-5), de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando nº 37.945/25.
Contrato Aditivo 01 ao TC-283/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SORRIA BRASIL Assinatura 12/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 51), para atendimento a 24 crianças de 04 a 15 anos, residentes no Bairro Jardim Continental, bem como seus familiares, utilizando abordagem integrada, combinando educação, cultura, esporte e assistência social para promover o desenvolvimento das crianças e suas famílias, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando nº 50.749/25.
Contrato Aditivo 01 ao TC-301/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO DE APOIO à PESSOA COM DEFEICIENCIA - AADEF Assinatura 12/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 54), para execução de programas de apoio às pessoas com deficiência, buscando garantir a defesa e o direito à qualidade de vida, assistência e promoção social de seu público-alvo, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando nº 50.772/25.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 12 de DEZEMBRO de 2025
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
JOSE C DOS SANTOS 7057201 38 4173/2025
CRISTIANO ALVES PEREIRA 4393400 48 4107/2025
WILSON DO CARMO ALVES 8096300 48 4109/2025
DANIELI CRISTINA DA FONSECA CIRIACO 7824700 48 4113/2025
HILCA SEVERINO DOS SANTOS 4464900 48 4114/2025
CARLOS HELIO DOS SANTOS 4157000 48 4116/2025
FRANCIELE DE SOUZA CRUZ VALADAS 4228801 48 4117/2025
EMPREENDIMENTOS NOVA ALMEIDA LTDA 4233200 48 4118/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 12 de Dezembro de 2025
Contribuinte Cadastro F Notificação
VINICIUS REZENDE 1471801 5 21945/2025
ALEXANDRE JORGE 1952100 5 22130/2025
CARLOS ROBERTO MANSANO 1272700 5 22138/2025
ODAIR DA COSTA SEVILHANO 1077600 5 22180/2025
SILVANA DE FATIMA TOME DOS SANTOS 5707700 5 22668/2025
ESPOLIO DE MANOEL DA SILVEIRA 2214800 13 22359/2025
MARIA IZABEL FRANCO CLARO 361000 13 22383/2025
ROBERTO MARTINS 274400 13 24694/2025
LETICIA CRISTINA LOPES DE O. MULHO 9833300 17 22502/2025
CRISTIANO CARVALHO DE ALMEIDA 9835100 17 22518/2025
REINALDO CAIRES RAMOS 9802100 17 22556/2025
REGIANE KARINA LEITE 9802500 17 22567/2025
MARCIO ROBERTO DOS SANTOS XAVIER 9803500 17 22574/2025
MARCIO ROBERTO DOS SANTOS XAVIER 9803500 17 22575/2025
EDNEIA CRISTINA FLORENCIO S. DA SILVA 9822400 17 22591/2025
RODRIGO RIBEIRO MOREIRA 9819000 17 22614/2025
DIEGO FERREIRA SERAFIM DA S. SENA 9811600 17 22627/2025
SUP JUNQUEIRA 5134600 25 24850/2025
IVY GABRIELA LIMA NASCIMENTO 5157902 26 22759/2025
OSVALDO ALVES BATISTA 8205800 29 22074/2025
SAMARA WILLIAM BALLURA SENIGALIA 3188900 29 22087/2025
GENILTON LEITE NETO 1668500 37 24679/2025
ESPOLIO DE ANTONIO PAULINO DA LUZ 5345600 47 22149/2025
ESPÓLIO DE AGOSTINHO SILVINO DE ARAUJO 5523800 47 22153/2025
MARIA APARECIDA GAMA DA SILVA 5348800 47 22165/2025
ESPOLIO DE MANOEL GOMES DOS SANTOS 5344400 47 22172/2025
ANDREIA ELIAS DOS SANTOS 4213200 48 21990/2025
ESPÓLIO DE OSVALDO GALIANO 7815900 48 22575/2025
JUAREZ FRANCISCO DO AMARAL 4474800 48 22582/2025
ABGAIL MENDONÇA 4232900 48 22588/2025
MIRIAM DA SILVA BAPTISTA 4178401 48 22589/2025
WILSON GODOY 2840506 90 22014/2025
ANDRÉ TORRIANI DE ALMEIDA 5644600 90 22015/2025
JULIO CESAR LIBRAIS 7905002 90 22017/2025
MARCELO BATISTA 1529001 90 22028/2025
ESPÓLIO DE ANTÔNIO AMILTON AGUDO 8913400 90 22041/2025
JOAO CLAUDIO STEFANI 7670900 90 22277/2025
ANTONIO FRANCISCO GUERRA 1340900 90 22722/2025
GISELE FERNANDES BENEDITO 7514500 90 24057/2025
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
COMUNICADO – MUDANÇA DE PRÉDIO
O CEPROM – Centro Profissionalizante de Marília informa que nos dias 16, 17 e 18 de dezembro de 2025 não haverá atendimento ao público, em razão do processo de mudança para um novo prédio.
As atividades e o atendimento presencial serão retomados no dia 19 de dezembro de 2025 (sexta-feira), já em nossas novas instalações, localizadas no seguinte endereço:
Rua Hosuke Uchida nº 137, Bairro Fragata D
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO NO GANHA TEMPO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
167.628 2025 Maria Lucia Pereira
175.979 2025 Milton Jose Guedes
176.001 2025 Mario Casadei
176.724 2025 Alexandre Luiz de Paula
182.134 2025 Iraci Botelho da Silva Pereira
184.711 2025 Jose Olides de Souza
187.779 2025 Mario Alves de Oliveira Filho
188.996 2025 Hilda dos Santos Silva Batista
189.288 2025 Giulia Viana Campos
192.707 2025 Cintia Carla Castilho
192.711 2025 Cintia Carla Castilho
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16.12.2025 - Horário: 09h00
Para que chegue ao conhecimento dos interessados, tornam-se públicos os processos que serão levados à sessão Ordinária do dia 16.12.2025 e consideram-se intimados, caso houver interesse, a requerer a sustentação oral, nos termos do art. 11 da Lei n° 4.059/95, referente aos recursos a serem julgados.
Local: Sala 03 da Procuradoria Geral localizada no 4º andar do Paço Municipal
• Leitura e aprovação da Ata da Sessão Ordinária do dia 28.11.2025.
• Julgamento dos seguintes processos:
Relator Diego Frederico Brescianini dos Reis Peralta
113.845/2025 Enterprise Telecon Telefonia Celular
Relator Marcelo Valli
132.130/2025 Lucas Gabriel Ponsilaqua Pereira
PORTARIA CME Nº 19 DE 18/12/2025
O Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME de Marília, com base no disposto no art. 8º e no inciso VII do art. 44º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação –CME do município de Marília, regulamentado pela Lei Nº 6.639 de 09 de outubro de 1997 do município de Marília, considerando o desenvolvimento das atribuições legais do CME de Marília, expede a presente portaria, CONVOCA os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação de Marília (CME) para a reunião em caráter ordinário a ser realizada:
Data: 18/12/2025
Horário da reunião de trabalho: das 13h às 17h
Horário da sessão deliberativa: das 14h às 16h
Pauta da ordem do dia:
- Encerramento do ano, avaliação do Conselho.
- Demanda para 2026.
Local: Online, em link a ser compartilhado no site do CME https://cmemarilia.wordpress.com/.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
R&M DE MARILIA ALIMENTOS LTDA 14324/2025 23336 01/10/2025 276,00 2418 Justifica-se o pagamento da presente despesa fora da ordem cronológica legalmente estabelecida em razão do fornecimento de produtos de panificação e confeitaria, abrangendo itens doces e salgados, assados ou fritos, destinados ao consumo imediato. Esses alimentos atendem alunos das escolas municipais, participantes de projetos sociais gerenciados pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania, integrantes das ações do Núcleo de Educação Permanente da Secretaria da Saúde, frequentadores de projetos culturais desenvolvidos pela Secretaria da Cultura, bem como jovens alistados no serviço militar. A oferta de alimentação é essencial para o adequado desenvolvimento das atividades educacionais, culturais, socioassistenciais e administrativas, contribuindo para a continuidade e qualidade dos serviços prestados à população. Ademais, sua disponibilização assegura condições mínimas de bem-estar e dignidade aos usuários dos serviços públicos, bem como aos servidores e colaboradores envolvidos em sua execução.
Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
14894/2025 20887 01/10/2025 3.738,90 2443
15125/2025 20886 01/10/2025 264,00 2444
15173/2025 21577 02/10/2025 495,00 2445
15788/2025 21458 07/10/2025 541,00 2450
15743/2025 21909 10/10/2025 417,00 2460
15081/2025 21817 11/10/2025 232,80 2461
10833/2025 22190 15/10/2025 283,90 2475
15660/2025 22191 15/10/2025 3.144,90 2459
16354/2025 22192 15/10/2025 4.068,90 2471
16659/2025 22517 21/10/2025 4.233,90 2485
17530/2025 25129 23/10/2025 92.952,40 2527
18304/2025 25865 30/10/2025 4.233,90 2551
16657/2025 23435 31/10/2025 4.233,90 2500
SAGRES FOOD LTDA 15053/2025 26157 04/11/2025 37.166,40 66 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em razão da natureza essencial dos serviços de preparo de refeições e limpeza prestados ao 10º Grupamento de Bombeiros. Tais serviços asseguram condições adequadas de trabalho, contribuindo para a saúde, o bem-estar e a plena capacidade operacional dos bombeiros, além de apoiar atividades voltadas ao atendimento da população e à execução de programas sociais do grupamento. Diante da relevância dessas ações para a eficiência e a continuidade das atividades de segurança pública, o pagamento prioritário mostra-se necessário para atender ao interesse público.
Amae
AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
ATA DE RGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO 10/2025, Pregão Eletrônico 03/2025.
Contratante: Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE. ÓRGÃO: AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARILIA. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO; OBJETO: Aquisição parcelada de café e açúcar, sendo um total máximo estimado de até 975 kg de açúcar e 975 pacotes de café (500g por pacote), cujo critério de julgamento é o do menor preço, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, que são parte integrante do edital e seus anexos. Prazo 12 (doze) meses. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ITEM 01- AÇÚCAR REFINADO ESPECIAL PCT DE 01Kg. Especificação mínima: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, parasitas e detritos animais e vegetais, contendo aproximadamente 99,2% de glicídios, embalagem primaria em saco de polietileno atóxico de 01 (um) kg devidamente rotulado conforme legislação vigente - ATA 2025/0006 – PORTO REAL MERCANTIL LTDA, AV. PADRE JOAQUIM GONÇALVES PACHECO, Nº 394, BAIRRO JARDIM SÃO PAULO, SOROCABA/SP, CEP 18.051-590, EMPRESA PORTADORA DO CNPJ 51.985.761/0001-80 -VALOR UNITÁRIO R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos), MARCA: CARAVELAS.;
ITEM 02 CAFÉ PURO, TORRADO E MOÍDO, torração escura, sem glúten, sem gordura saturada; Categoria de Qualidade tipo SUPERIOR; Qualidade Global com nota mínima igual ou superior a 7,0 pontos na escala sensorial (em conformidade com Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento). Embalagem: acondicionado em embalagem LAMINADA A VÁCUO, apresentação em pacotes de 500g, na data da efetiva entrega, os produtos deverão possuir no mínimo 60% (sessenta por cento) de seu prazo de validade a vencer. A data de fabricação e validade deverão estar estampadas no rótulo da embalagem. O produto proposto deverá atender as seguintes disposições legais - ATA 2025/0003 – CAFÉ FRAGA LTDA, R CARLOS MAURICIO DO NASCIMENTO, Nº134 – JOAO ARANHA – LIMEIRA/SP. CEP 13.145-823, EMPRESA PORTADORA DO CNPJ nº 49.670.223/0001-55, - VALOR UNITÁRIO R$ 20,30 (vinte reais e trinta centavos)–: MARCA: PRÓPRIA. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
A Agência Municipal de Água e Esgoto de Marilia - AMAE em cumprimento ao que estabelece o artigo 39, parágrafo 6º, da Constituição Federal, torna pública a relação abaixo com os valores das remunerações dos cargos e empregos públicos desta Autarquia, referente ao exercício de 2025:
I - CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO VENCIMENTO INICIAL NÍVEL 1-A VALOR
Agente de Serviços TABELA 4 R$ 2.457,26
Agente de Vigilância Patrimonial (1) TABELA 1 R$ 2.019,81
Agente Operacional TABELA 1 R$ 2.019,81
Agente Operacional de Obras e Manutenção TABELA 4 R$ 2.457,26
Agente Operacional de Serralheria e Soldas TABELA 4 R$ 2.457,26
Agente Operacional de Serviços TABELA 2 R$ 2.040,68
Analista Contábil TABELA 9 R$ 3.957,62
Analista e Programador de Sistemas TABELA 9 R$ 3.957,62
Assistente Administrativo TABELA 6 R$ 2.832,27
Cadastrador TABELA 4 R$ 2.457,26
Eletricista TABELA 4 R$ 2.457,26
Engenheiro Civil TABELA 10 R$ 5.534,99
Engenheiro Eletricista TABELA 10 R$ 5.534,99
Fiscal TABELA 5 R$ 2.609,69
Inspetor de Serviços TABELA 5 R$ 2.609,69
Mecânico TABELA 4 R$ 2.457,26
Motorista TABELA 6 R$ 2.832,27
Operador de Martelete TABELA 3 R$ 2.133,63
Operador de Sistema de Captação, Recalque e Tratamento (2) TABELA 5 R$ 2.609,69
Procurador Jurídico TABELA 10 R$ 5.534,99
Técnico de Segurança do Trabalho TABELA 7 R$ 2.881,58
Técnico em Química TABELA 8 R$ 3.215,76
Telefonista TABELA 3 R$ 2.133,63
Topógrafo TABELA 6 R$ 2.832,27
II - ESTÁVEIS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (QUADRO A SER EXTINTO NA VACÂNCIA)
DENOMINAÇÃO VENCIMENTO INICIAL NÍVEL 1-A VALOR
Motorista TABELA 6 R$ 2.832,27
(1) Os servidores titulares de cargos de Agente de Vigilância Patrimonial que estejam no exercício de suas atribuições fazem jus ao adicional de risco, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do seu vencimento, conforme Artigo 250-O da Lei Complementar nº 11/91, modificada posteriormente.
(2) Os servidores titulares do cargo efetivo de Operador de Sistema de captação, Recalque e tratamento farão jus a uma gratificação mensal equivalente a 20% (vinte por cento) do vencimento inicial do cargo, conforme Artigo 19-E da Lei Complementar nº 145/97, modificada posteriormente.
III - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VALOR
Presidente (Comissário Geral) C-1 R$ 13.957,02
Vice-Presidente (Comissário Técnico) C-1 R$ 13.957,02
Ipremm
COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMM
CONVOCAÇÃO
Por deliberação dos integrantes do Comitê de Investimentos as reuniões ordinárias serão realizadas por videoconferência através da ferramenta Zoom.
A Presidência Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os membros do Comitê de Investimentos para a 102ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 17 de dezembro de 2025, às 9h neste órgão, IPREMM, situado na Av. Pedro de Toledo, 1041, Palmital, cuja pauta será:
PAUTA DA 102.ª REUNIÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMM A REALIZAR-SE NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2025, ÀS 9 HORAS.
1 - Pequeno Expediente:
1.1 - Leitura da ata da 101ª Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos do IPREMM;
2 - Grande Expediente:
2.1 - Análise da carteira de investimentos do IPREMM (novembro de 2025);
2.2 - Análise e perspectivas do cenário econômico e cenário atual do município de Marília para a projeção de tomada de decisões;
2.3 - Demonstração das APR’s do mês de novembro de 2025;
2.4 - Acompanhamento mensal dos fundos ilíquidos (fundos sob intervenção e fundo fechado);
2.5 - Apresentação da proposta de Política de Investimentos para o exercício de 2026.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IPREMM 2025-2028
CONVOCAÇÃO
A Presidente Executiva do IPREMM, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto no Art. 106, §12, da Lei Complementar Municipal nº 918/21, CONVOCA os membros do Conselho, para a 12ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, mandato 2025-2028, a realizar-se no dia 18 de dezembro de 2025, às 09h, neste Instituto, situado na Av. Pedro de Toledo, 1041, Palmital, Marília-SP, cuja pauta será:
1 – Pequeno Expediente:
1.1 Leitura da ata da 11ª Reunião Ordinária;
1.2 Leitura da ata da 2ª Reunião Extraordinária.
2 – Grande Expediente:
2.1 Apresentação dos relatórios financeiros da empresa Crédito & Mercado referente ao mês de novembro de 2025;
2.2 Apresentação das APR’s referente ao mês de novembro de 2025;
2.3 Explanação da situação financeira do IPREMM e andamento das medidas adotadas;
2.4 Apresentação da proposta de Política de Investimentos para o exercício de 2026;
2.5 Deliberação quanto ao calendário e formato das reuniões do Conselho para o ano de 2026.
Fumes
ERRATA
EDITAL Nº 11/2025
ERRATA da publicação do Edital nº 11/2025, resultado do DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO de inscrição do Concurso Público para Médico do Trabalho – EDITAL Nº 10/2025, divulgado no Diário Oficial do Município de Marília em 12/12/2025.
ONDE SE LÊ:
O candidato com a inscrição DEFERIDA deverá comparecer no dia 19 / 12 / 2026 às 13h30min., para a realização da Prova Escrita na Faculdade de Medicina de Marília, sito Av. Monte Carmelo nº 800 – Fragata – Marília/SP, munidos de documento original oficial, vigente e com foto.
Conforme o Capítulo IV – Das Provas, item 5, os candidatos deverão chegar com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu inicio.
LEIA-SE:
O candidato com a inscrição DEFERIDA deverá comparecer no dia 19 / 12 / 2025 às 13h30min., para a realização da Prova Escrita na Faculdade de Medicina de Marília, sito Av. Monte Carmelo nº 800 – Fragata – Marília/SP, munidos de documento original oficial, vigente e com foto.
Conforme o Capítulo IV – Das Provas, item 5, os candidatos deverão chegar com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu inicio.
Câmara
ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DE 15 / 12 / 2025
INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas
01 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 20/2025, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 883/2019, que regulamenta e cria o Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília - FUMES e dá outras providências.
Votação maioria absoluta
02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 242/2025, da Prefeitura Municipal, revogando a Lei nº 9027/2023, que autorizou a doação do Lote 7B da Quadra B do Distrito Industrial Santo Barion, medindo 1.254,00m², à empresa Injetec Fabricação e Comércio de Peças Injetoras em Material Plástico Ltda., destinado à instalação de suas atividades.
Votação qualificada
03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 243/2025, da Prefeitura Municipal, desafetando de “Área Verde” e passando a afetação de “Sistema de Lazer” a Área “7A”, destacada da Área Verde 07 do Loteamento Villa Flora Aquárius, medindo 8.719,78m², para fins de regularização do loteamento e composição correta das áreas públicas, conforme exigência da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB e dá outras providências
04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 244/2025, da Prefeitura Municipal, desafetando de “Área Institucional” e de “Sistema de Lazer” e passando para a afetação de “Arruamento” áreas localizadas no Bairro Professor Antonio da Silva Penteado, destinadas a prolongamento da Rua Ângelo Perez Sola.
05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 245/2025, da Prefeitura Municipal, declarando de utilidade pública e de interesse social as áreas de propriedade do Município de Marília, as matrículas: 36.257, 36.258, 36.259, 28.531 e a área de transcrição 3238; as Áreas de Preservação Permanente (APP) de 50 metros de raio no entorno de nascentes/olhos d'água, a faixa de APP de 30 metros ao longo dos corpos d’água provenientes dessas nascentes/olhos d’água que contribuem com o volume de reservação da Represa Cascata, melhorando com isso também a qualidade do mesmo, a faixa delimitada pela ciclovia e o bordo do entorno da Represa Cascata, com uma distância mínima de 30 metros e 100 metros de borda de tabuleiro/chapada (Itambés) obedecendo a Lei Federal nº 12.651/2012, com destinação para fins de proteção ambiental, turísticos e de lazer e cria o Complexo Turístico do Parque da Represa Cascata, no Município de Marília/SP.
06 – Primeira discussão Projeto de Lei nº 203/2025, do Vereador Chico do Açougue (AVANTE), instituindo o anticalote, mecanismo de garantia para pagamento de direitos trabalhistas em contratos terceirizados, e dá outras providências.
Há substitutivo
07 – Primeira discussão Projeto de Lei nº 220/2025, do Vereador Chico do Açougue (AVANTE), estabelecendo que, no mínimo de 10% (dez por cento) dos materiais utilizados em obras e serviços públicos contratados ou realizados pelo Executivo Municipal, deverão ser de agregados reciclados oriundos de resíduos sólidos da construção civil.
08 – Primeira discussão Projeto de Lei nº 221/2025, do Vereador Luiz Eduardo Nardi (CIDADANIA), denominando “PEDRO PEREIRA DOS SANTOS”, a Ponte na Estrada Municipal MAR-313/461 (PONTE DO PRATA), no Distrito de Avencas.
09 – Primeira discussão Projeto de Lei nº 224/2025, do Vereador Dr. Elio Ajeka (PP), modificando a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o “FESTIVAL DO CAFÉ”, no mês de novembro.
10 – Primeira discussão Projeto de Lei nº 226/2025, da Vereadora Fabiana Camarinha (PODE), modificando a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo a SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade), na última semana do mês de outubro.
11 – Primeira discussão Projeto de Lei nº 235/2025, do Vereador Luiz Eduardo Nardi (CIDADANIA), considerando de utilidade pública municipal a A.B.R.A.C.E. - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INCLUSÃO A CULTURA E ESPORTE.
12 – Primeira discussão Projeto de Lei nº 238/2025, do Vereador Luiz Eduardo Nardi (CIDADANIA), considerando de utilidade pública municipal o INSTITUTO STUDIO MOVE ART DANÇA.
13 – Primeira discussão Projeto de Lei nº 241/2025, do Vereador Luiz Eduardo Nardi (CIDADANIA), considerando de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO MARILIENSE DE APOIO AO PACIENTE ONCOLÓGICO - AMAPON.