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16 de dezembro de 2025 - 00h01
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LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9395
Modifica a Lei nº 9286/2025, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2026
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9396
Denomina “Praça Antonio Augusto Novo” o sistema de lazer 09, com área de 1.935,37 m², instalado na Rua Lázaro da Cruz (Rua 01), do Bairro Jardim Ana Pozzetti Féfin – loteamento Alameda das Esmeraldas
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9397
Declara o Aeroclube de Marília como Patrimônio Cultural do Município, revoga a Lei nº 9233/2025 e dá outras providências
DECRETO NÚMERO 14882
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$350.000,00, às dotações constantes do orçamento vigente
PORTARIA NÚMERO 48225
DESIGNA, no período de 21 de janeiro a 20 de julho de 2026, como Autoridades Sanitárias, os servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Saúde - Divisão de Zoonoses, para assumirem a execução das ações de vigilância e fiscalização, conforme Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, regulamentada através do Decreto nº 8397, de 20 de maio de 2002 e com base nos artigos 92 a 96 e respectivos §§, da Lei Estadual nº 10083, de 23 de setembro de 1998:
Matrícula Servidor CPF
1. 134651-2 ADRIANO DE SOUZA 229.714.308-71
2. 119970-1 ANITA DE AQUINO RIBEIRO BERNARDES 330.387.078-05
3. 60062-2 DULCINÉIA MARTINHÃO ESQUINELATO 161.867.228-21
4. 138835-1 EDUARDO DE CASTRO LIMA 004.775.908-96
5. 60402-2 EUNICE PADIAL SABARAENSE 087.500.058-47
6. 138533-1 FERNANDA HATSUE NAKASATO 337.684.288-42
7. 59919-2 FERNANDO DE OLIVEIRA COSTA 268.994.198-82
8. 153125-1 GABRIELA CRISTINA DE SOUZA 359.779.728-81
9. 61026-3 HELOYM BLANCO JUNIOR 129.904.088-86
10. 163155-2 JOÃO ANTÔNIO ESTEVES MENDES OSAKA 386.019.548-47
11. 152480-2 JOÃO FELIPE DE DEUS 435.098.128-40
12. 153168-3 JOÃO FELIPE MARTINS BOLZAN 377.326.308-23
13. 60127-2 JOSÉ SILVEIRA JÚNIOR 086.850.048-88
14. 165816-2 JULIANA DE SOUZA SANTOS 357.375.358-27
15. 96709/2 LUCIANO ROCHA VILLELA 171.862.928-10
16. 40711-1 MARCELO FABIANO FRAGA DE OLIVEIRA 174.057.128-27
17. 78301-1 MARCELO HIDEKI KUABARA 145.701.078-00
18. 138843-1 MARCOS FRANCISCO DOS SANTOS FERREIRA 145.883.218-03
19. 60151-2 MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES 707.209.758-91
20. 31569-1 MARTA MARIA DE JESUS 120.081.198-40
21. 60186-2 MEIRE ELLEN PEREIRA REAL 216.311.778-26
22. 146978-3 PÂMELA CRISTINA DE SOUZA GARCIA 399.376.368-84
23. 59498-1 RAFAEL COLOMBO FILHO 120.050.018-05
24. 80381-2 RODRIGO JOSÉ DA SILVA 263.465.798-60
25. 60275-2 SANDRA ANDRÉA DOS SANTOS COSTA 120.073.578-10
26. 153117-1 SÍLVIA REGINA LICORI DE OLIVEIRA 110.672.748-71
27. 153214-1 TALITA RAFAELA BASTIANIK RODRIGUES 381.050.038-05
28. 153141-1 TIAGO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA 342.360.068-39
29. 36161-1 VALDEIR PEREIRA DA COSTA 174.046.098-79
30. 138517-1 VANESSA NISHIZAWA 307.996.248-61
PORTARIA NÚMERO 48226
DESIGNA a servidora 86134/2 VANESSA DE OLIVEIRA BITTENCORT, Assistente Administrativa, para substituir a Ouvidora Geral do Município, respondendo pelo expediente da Ouvidoria Geral do Município, no período de 05 a 24 de janeiro de 2026, em decorrência de sua ausência por concessão de férias.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 716/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ADRIANO JESUS DE OLIVEIRA, CNPJ nº 10.682.564/0001-05, para fornecimento de alimentação (pastéis de queijo e de carne), destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 159/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: Projeto Semear Marília, inscrita no CNPJ 13.819.356/0001-01, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 202530640001 – via FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social, na modalidade GND.3 – Custeio, embasados nos Artigos 29 e 31, II, da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 160/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: Associação Casa do Caminho, inscrita no CNPJ 49.880.727/0001-08, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 202530640001 – via FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social, na modalidade GND.3 – Custeio, embasados nos Artigos 29 e 31, II, da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025 - RETIFICADO
O Município de MARÍLIA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Bahia, nº 40, Centro, Marília – SP, inscrito no CNPJ sob n.º 44.477.909/0001-00, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, abaixo subscrita, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO, com o intuito de firmar, TERMO DE COLABORAÇÃO para Seleção de Entidade e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para execução indireta do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes no município de Marília. O inteiro teor do ato convocatório RETIFICADO e seus anexos estarão à disposição dos interessados para serem examinados, a partir desta data, no portal www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Entrega dos envelopes até dia 19 de janeiro de 2026, até às 17:00 horas na Secretaria Municipal de Suprimentos, localizada na Avenida Santo Antônio, 2377, Bairro Somenzari, Marília/SP., CEP 17506-040. Abertura dos envelopes: 20 de janeiro de 2026, às 09h00. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 07 ao CL-373/21 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora PAVÃO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Assinatura 12/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Avenida Nelson Spielmann, 159, na cidade de Marília/SP, destinado a abrigar o Centro Profissionalizante de Marília - CEPROM Vigência 31/03/26 Processo Memorando n.º 37.685/25.
Contrato Aditivo 05 ao TC-142/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade CENTRO DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE DE MARÍLIA – CACAM Assinatura 15/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade para a execução indireta de Serviço de Acolhimento Institucional a crianças e adolescentes de 0 a 12 anos, de ambos os sexos – Abrigo Institucional, no Município de Marília, destinada à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado (subvenção municipal) Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 37.897/25.
Contrato Aditivo 04 ao TC-143/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade CENTRO DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE DE MARÍLIA – CACAM Assinatura 15/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade para a execução indireta de Serviço de Acolhimento Institucional a crianças e adolescentes de 0 a 12 anos, de ambos os sexos – Abrigo Institucional, no Município de Marília, destinada à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado (subvenção estadual) Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 37.900/25.
Contrato Aditivo 03 ao TC-144/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade CENTRO DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE DE MARÍLIA – CACAM Assinatura 15/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade para a execução indireta de Serviço de Acolhimento Institucional a crianças e adolescentes de 0 a 12 anos, de ambos os sexos – Abrigo Institucional, no Município de Marília, destinada à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado (subvenção federal) Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 37.901/25.
Contrato Aditivo 01 ao TC-302/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS – PROJETO VIDA NOVA Assinatura 12/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 17), para prestação de serviços de apoio, garantindo a manutenção da comunidade terapêutica com equipe técnica qualificada, estrutura adequada e ações integradas de acolhimento e recuperação de dependentes químicos, do sexo masculino, com idade entre 18 e 60 anos, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 50.783/25.
Contrato Aditivo 01 ao TC-303/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS – PROJETO VIDA NOVA Assinatura 12/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 94), para prestação de serviços de apoio, garantindo a manutenção da comunidade terapêutica com equipe técnica qualificada, estrutura adequada e ações integradas de acolhimento e recuperação de dependentes químicos, do sexo masculino, com idade entre 18 e 60 anos, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 50.785/25.
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
COMUNICADO – MUDANÇA DE PRÉDIO
O CEPROM – Centro Profissionalizante de Marília informa que nos dias 16, 17 e 18 de dezembro de 2025 não haverá atendimento ao público, em razão do processo de mudança para um novo prédio.
As atividades e o atendimento presencial serão retomados no dia 19 de dezembro de 2025 (sexta-feira), já em nossas novas instalações, localizadas no seguinte endereço:
Rua Hosuke Uchida nº 137, Bairro Fragata D
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
COMUNICADO – CRAS Rosa dos Santos Modelli
Comunicamos que no dia 18/12/2025, quinta-feira, será realizada reunião de Planejamento para o Ano de 2026 do CRAS da Zona Sul, Rosa dos Santos Modelli, e que neste dia não haverá atendimento ao público, sendo retomado no dia 19/12/2025.
Conselho Municipal da Saúde COMUS – M criado nos termos do Art 190 da Lei Orgânica do Município de Marília e regulamentado pela Lei Complementar nº 02 de dezembro de 1990, modificada posteriormente, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal da Saúde e órgão de instância colegiada, Deliberativa, Consultiva, Normativa O Conselho Municipal de Saúde COMUS – M em sua Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde no Dia 03/12/2025 - sendo Reunião do mês de novembro – 26/11 /2025 Aprova e Delibera as Prestações de Contas e Recomendações da Comissão de Orçamento e Finanças do Conselho Municipal de Saúde do Município de Marília;que no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas no artigo 221 da Constituição Estadual e artigo 1º da Lei Federal nº 8.142/1990, no uso de suas atribuições regimentais e legais, em conformidade com as disposições estabelecidas na Constituição Federal, e na Lei Orgânica do SUS nº 8.080/90: Sendo o Conselho Municipal de Saúde de Marília Apartidário.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
ASSOCIACAO DE ENSINO DE MARILIA LTDA - UNIMAR 1027/2025 18383 05/08/2025 92.968,96 14404 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento de leite pasteurizado e leite de soja, destinados à distribuição gratuita em projetos sociais prioritários geridos pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania a fim de atender grupos em situação de vulnerabilidade, especialmente crianças, idosos, gestantes e outras pessoas em condições de risco nutricional, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em razão da relevância da despesa para a manutenção de ações continuadas que asseguram suporte nutricional básico a esse público, cuja condição demanda atenção constante e efetiva por parte do poder público.
1028/2025 18376 05/08/2025 3.572,00 14405
LIFE TECNOLOGIA LTDA 10257/2025 18569 06/08/2025 1.140,81 3476 Considerando a essencialidade e a continuidade dos serviços de videomonitoramento 24 horas, sete dias por semana, prestados em regime de comodato, incluindo a disponibilização de equipamentos, manutenção preventiva e corretiva, e serviços de vigilância patrimonial por meio de sistema de vigilância eletrônica visual e alarmes monitorados, e considerando que o serviço prestado garante o monitoramento eficiente dos prédios públicos destinados a diversas secretarias municipais, incluindo unidades de ensino e unidades de saúde de todo o município. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para manutenção da segurança do patrimônio público, dos servidores e dos cidadãos atendidos, sendo ainda parte do valor custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
10258/2025 18567 06/08/2025 3.982,67 3481
10262/2025 18547 06/08/2025 1.426,02 3479
10269/2025 18612 07/08/2025 356,50 3472
10272/2025 18605 07/08/2025 356,50 3473
10274/2025 18530 06/08/2025 570,41 3480
10277/2025 18570 06/08/2025 356,50 3475
10280/2025 18546 06/08/2025 356,50 3478
10281/2025 18568 06/08/2025 356,50 3477
10285/2025 18614 07/08/2025 112,04 3474
3971/2025 18502 06/08/2025 6.690,03 3491
3972/2025 18529 06/08/2025 2.890,72 3488
3989/2025 18528 06/08/2025 15.409,05 3490
3991/2025 18527 06/08/2025 11.994,78 3489
4868/2025 18609 07/08/2025 13.900,00 3464
5223/2025 18550 06/08/2025 19.052,00 3471
5283/2025 18549 06/08/2025 350,00 3469
5292/2025 18548 06/08/2025 2.970,00 3482
5824/2025 18513 06/08/2025 350,00 3466
5825/2025 18510 06/08/2025 700,00 3487
5826/2025 18551 06/08/2025 350,00 3470
5874/2025 18506 06/08/2025 350,00 3486
5886/2025 18508 06/08/2025 399,00 3484
5897/2025 18503 06/08/2025 350,00 3483
5913/2025 18509 06/08/2025 350,00 3485
5948/2025 18514 06/08/2025 350,00 3468
5952/2025 18507 06/08/2025 350,00 3492
6447/2025 18512 06/08/2025 700,00 3467
BELLIMP COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA 2973/2025 23308 30/09/2025 14.515,20 17793 Considerando a relevância da aquisição de materiais e produtos de limpeza para o funcionamento adequado das unidades escolares e dos setores administrativos da Secretaria Municipal de Educação, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora, uma vez que esses insumos garantem a higiene e a salubridade dos ambientes, favorecendo o pleno desenvolvimento das atividades educacionais e o trabalho dos servidores. Ambientes limpos e bem cuidados contribuem diretamente para a saúde, o conforto e a concentração dos alunos, criando condições mais propícias para o aprendizado e a permanência na escola. O pagamento será realizado com base no artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, assegurando as condições necessárias ao bom funcionamento das escolas.
2973/2025 23310 30/09/2025 28.905,80 17792
2973/2025 23311 30/09/2025 21.106,32 17797
LIDER NEGOCIOS COMERCIAIS LTDA 13827/2025 19678 18/09/2025 600,00 10258 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de gêneros alimentícios destinados a eventos das Secretarias Municipais da Saúde e da Cultura, bem como ao atendimento do efetivo operacional e administrativo do Corpo de Bombeiros, considerando o caráter institucional das ações, a necessidade de suporte logístico às atividades oficiais e a relevância desses insumos para a adequada execução dos eventos e rotinas administrativas, assegurando o interesse público e a efetividade das políticas públicas.
14565/2025 20177 15/09/2025 728,00 10318
15176/2025 21130 04/09/2025 88,00 10351
15991/2025 22484 23/09/2025 17.069,30 10439
PRLV INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA 15915/2025 23303 30/09/2025 54.200,00 3407 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em razão da urgência da demanda e da necessidade de garantir a continuidade de serviços de saúde no âmbito da rede pública. Trata-se do fornecimento de alimento em pó para nutrição oral e enteral, insumo essencial ao atendimento de usuários do SUS, cuja interrupção poderia comprometer a assistência prestada. A medida encontra amparo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
A FIGUEIREDO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA 4806/2025 23524 06/10/2025 48.339,63 1005 Considerando tratar-se de prestação de serviço de transporte de alunos na zona rural - linha: Padre Nóbrega, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em cumprimento ao dever constitucional do Estado de garantir o transporte escolar gratuito para os estudantes matriculados no ensino fundamental, conforme previsto no art. 208, inciso VII, da Constituição Federal. Ademais, trata-se de aplicação legítima dos recursos vinculados pelo art. 212 da CF, que determina a destinação mínima de 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, abrangendo ações que assegurem o acesso, a permanência e a equidade educacional. Este amparo é especialmente relevante para estudantes da zona rural, cuja acessibilidade às instituições escolares é dificultada por barreiras geográficas.
BG ZANGROSSI SERVICOS VETERINARIOS LTDA 14281/2025 24378 14/10/2025 182.272,36 841 Considerando a importância dos serviços prestados pela empresa contratada, voltados à captura, recolhimento, transporte, guarda temporária e tratamento veterinário — inclusive em casos de urgência — de animais de pequeno, médio e grande porte encontrados em vias e espaços públicos, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da essencialidade dessas atividades técnicas e operacionais, imprescindíveis à saúde pública, segurança e bem-estar animal. A pronta resposta às ocorrências previne riscos como acidentes de trânsito, transmissão de zoonoses, conflitos com a população e maus-tratos, garantindo a segurança coletiva e o equilíbrio ambiental.
14282/2025 24177 10/10/2025 69.383,94 842
14282/2025 24596 16/10/2025 89.269,77 849
18099/2025 24552 16/10/2025 212.049,19 850
HASIC GESTAO E CONSULTORIA LTDA 2730/2025 23556 02/10/2025 46.314,62 1541 Considerando tratar-se de empresa que presta serviços de apoio e monitoramento aos estudantes com necessidades especiais no transporte escolar municipal, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica por ser dever constitucional do Estado a garantia à educação inclusiva e equitativa, conforme previsto no art. 208, inciso III, da Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Além disso, o art. 212 da Constituição determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, incluindo ações que promovam a acessibilidade, permanência e igualdade de oportunidades aos estudantes que necessitam de serviços de apoio para garantir o acesso adequado e seguro à educação.
Emdurb
PORTARIA N.º 29/2025
PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES, Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública, no uso de suas atribuições legais, declara suspenso os efeitos da Portaria n.º 14/2025, publicada no D.O.M.M. em 30/01/2025, pelo período de 09/12/2025 a 23/12/2025, tendo em vista a substituição de outra Função no período. Revogadas quaisquer disposições em contrário.