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18 de dezembro de 2025 - 00h01
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LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 1017
Modifica a Lei Complementar nº 883/2019, que regulamenta e cria o quadro de pessoal da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília - Fumes e dá outras providências
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9398
Revoga a Lei nº 9027/2023, que autorizou a doação do lote 7b da quadra b do distrito Industrial Santo Barion, medindo 1.254,00m², à empresa Injetec Fabricação e Comércio de Peças Injetoras em Material Plástico Ltda., destinado à instalação de suas atividades
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9399
Desafeta de “área verde” e passa a afetação de “sistema de lazer” a área “7a”, destacada da área verde 07 do loteamento Villa Flora Aquárius, medindo 8.719,78m², para fins de regularização do loteamento e composição correta das áreas públicas, conforme exigência da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Cetesb e dá outras providências
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9400
Desafeta de “área institucional” e de “sistema de lazer” e passa para a afetação de “arruamento” áreas localizadas no bairro professor antonio da silva penteado, destinadas a prolongamento da rua ângelo perez sola
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9401
Declara de utilidade pública e de interesse social as áreas de propriedade do município de marília, as matrículas: 36.257, 36.258, 36.259, 28.531 e a área de transcrição 3238; as áreas de preservação permanente (app) de 50 metros de raio no entorno de nascentes/olhos d'água, a faixa de app de 30 metros ao longo dos corpos d’água provenientes dessas nascentes/olhos d’água que contribuem com o volume de reservação da represa cascata, melhorando com isso também a qualidade do mesmo, a faixa delimitada pela ciclovia e o bordo do entorno da represa cascata, com uma distância mínima de 30 metros e 100 metros de borda de tabuleiro/chapada (itambés) obedecendo a lei federal nº 12.651/2012, com destinação para fins de proteção ambiental, turísticos e de lazer e cria o complexo turístico do parque da represa cascata, no município de marília/sp
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9402
Desafeta área x (parte do lote 04), da quadra i (área de lazer), do bairro jardim das rosas e autoriza sua alienação, mediante venda, à igreja evangélica assembleia de deus de marília, para fins de regularização de ocupação já existente
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9403
Modifica a lei nº 8408/2019, que institui o código zoossanitário do município de marília
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9404
Autoriza a doação do lote 7b da quadra b do distrito industrial santo barion, medindo 1.254,00m², à empresa r & r comercio e servicos ltda., destinado à instalação de suas atividades e dá outras providências
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9405
Denomina “pedro pereira dos santos”, a ponte na estrada municipal mar-313/461 (ponte do prata), no distrito de avencas
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9406
Modifica a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo a SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade), na última semana do mês de outubro
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9407
Considera de utilidade pública municipal a a.b.r.a.c.e. - associação brasileira de inclusão a cultura e esporte
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9408
Considera de utilidade pública municipal o instituto studio move art dança
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9409
Considera de utilidade pública municipal a associação mariliense de apoio ao paciente oncológico – amapon
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9410
Modifica a lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do município de marília, incluindo o dia de combate à gordofobia, no dia 10 de setembro, e dá outras providências
DECRETO NÚMERO 14886
Recebe em doação, da fundação de proteção e defesa do consumidor do estado de são paulo – procon/sp, equipamentos de informática
DECRETO NÚMERO 14887
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$532.573,47, referentes ao orçamento vigente
DECRETO NÚMERO 14888
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$10.149.500,72, às dotações constantes do orçamento vigente
PORTARIA NÚMERO 48232
tendo em vista o que consta do Memorando nº 57.596/2025.
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer conclusivo exarado pela Comissão Processante Disciplinar Permanente no Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n.º 39.314, de 05 de abril de 2021, e, por conseguinte, ABSOLVE a ex - Conselheira Tutelar VANESSA ISIDIO TEODORO DIAS, matrícula n.º 144851-2, das imputações de violação ao artigo 27, inciso I, item 13, e inciso II, item 21, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, e ao artigo 73, inciso II, da Lei Federal n.º 9.504/1997, em razão da comprovada inexistência material do fato ilícito que lhe foi atribuído, determinando-se, consequentemente, o arquivamento do presente expediente.
PORTARIA NÚMERO 48233
O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 13967/2023, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 57.663/2025, e
Considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Protocolo do Servidor 29.982/2025, resolve:
Art. 1º. Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora 126802/1 R.S.C.M., ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 48234
O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 13967/2023, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 57.679/2025, e
Considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Protocolo do Servidor nº 26.792/2025, resolve:
Art. 1º. Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora 137693/1 V.V.S., ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Saúde.
PORTARIA NÚMERO 48235
DESIGNA, no período de 25 de janeiro a 24 de julho de 2026, como Autoridades Sanitárias, os servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal da Saúde - Divisão de Vigilância Sanitária, para assumir a execução das ações de vigilância e fiscalização sanitárias, conforme artigos 1° e 2°, incisos I a LXIII, exceto o inciso XXVIII e artigo 3°, § 1° da Lei n° 4367, de 18 de dezembro de 1997 e com base nos artigos 92 a 96 e respectivos §§, da Lei estadual n° 10083, de 23 de setembro de 1998:
Matrícula Servidor CPF
1. 139939/1 ADRIANO AUGUSTO CURIONI 303.720.148-79
2. 83364/1 ANA CRISTINA DE ALMEIDA SORNAS 215.595.258-94
3. 28533/1 ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA SPARAPAN 161.866.758-07
4. 95320/1 ANTÔNIO ROBERTO RUIZ 120.154.298-75
5. 81540/1 CELMA DE FÁTIMA DOS SANTOS 154.035.878-02
6. 94455/1 CRISTIANE APARECIDA DE CASTRO JINNO 213.323.978-24
7. 102261/3 GERALDO DINIZ JÚNIOR 079.028.958-06
8. 94447/1 GILSON DA SILVA 096.238.538-74
9. 60925/1 LANA MARIKO IKEDA 100.519.348-76
10. 94862/1 LARISSA BARROZO ZAMBON 174.062.918-33
11. 62782/1 LUCIANE TIBURTINO DA SILVA 272.641.608-07
12. 94463/1 LUÍZ ANTONIO LOPES 200.245.158-33
13. 94846/1 MARIA ÂNGELA RODRIGUES DE ALMEIDA
SOUZA 145.724.938-39
14. 43567/1 MARIA BEATRIZ PREZIA REZENDE 161.788.058-29
15. 81280/1 ODETE MARIA DE CAMPOS BENETTI 137.233.958-21
16. 32441/1 OLÍVIA CRISTINA CASETO FURIAN DINIZ 130.973.638-31
17. 116343/1 PATRÍCIA SANCHEZ MALDONADO 279.945.068-79
18. 94510/1 SANDRA PAVELQUEIRES 150.688.228-50
19. 162930/1 TACIANE ALVARENGA PEREZ 413.961.718-78
20. 126616/2 TALITA DOMINGUES PEREIRA MOLINA 335.514.668-33
21. 97900/1 VALDEIR DOS SANTOS ALVES 145.855.808-83
22. 138495/1 WILLY CÉSAR MATIAS 270.151.298-09
PORTARIA NÚMERO 48236
DESIGNA, no período de 07 de fevereiro a 06 de agosto de 2026, como Autoridades Sanitárias, os servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, para assumirem a execução de ações de vigilância e fiscalização sanitárias em saúde do trabalhador, conforme artigo 96, § 3º, da Lei Estadual nº 10083, de 23 de setembro de 1998:
Matrícula Nome CPF
1. 165808/1 ANDRÉIA CUSTÓDIO MARCHIZELLI 321.091.028-61
2. 182630/1 CAIO MOTTA RIBEIRO 449.422.048-52
3. 128325/1 CAMILA COSTA RIBEIRO SIMIONATO 338.708.098-09
4. 79596/1 CARINA REJANE FERNANDES BIFFE 292.484.638-27
5. 132624/1 CARLA CRISTINA ALBUQUERQUE BAZZO 190.974.088-81
6. 83518/1 CRISTIAN EMANUELE SOARES FIORAVANTI 215.101.328-64
7. 140406/1 CRISTIANE IURI OKAWA FUJINAGA 280.529.768-71
8. 128724/1 CRISTIANO MARQUES DA SILVA 222.492.288-41
9. 116661/1 DANIELA MARIA MAIA VERÍSSIMO 311.733.268-55
10. 130370/2 EMILENE DE OLIVEIRA RICARDO 255.940.088-02
11. 116157/1 NASTÁSSIA SATOMI UCHIAMA ANDRADE 044.631.196-00
12. 135518/1 ROGÉRIO HABER BADIZ 256.511.388-97
13. 157384/1 ROSANE ANDRESSA ROSSINI MARCHIORI 410.124.238-08
14. 165778/2 SÉRGIO PAULO NOGUEIRA MIRON 251.682.578-10
15. 181030/1 THAIS SAYURI VIEIRA LIMA 406.243.798-84
PORTARIA NÚMERO 48237
DESIGNA, por necessidade do serviço, a servidora 185337/1 JULIA DIAS BENDINI, Médica Generalista, lotada na Secretaria Municipal da Administração - Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, para cumprir jornada especial de 30 (trinta) horas semanais, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor do seu vencimento, nos períodos de 17 a 31 de dezembro de 2025 e de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48238
modifica o inciso I da Portaria nº 46923, de 20 de maio de 2025, que nomeia o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE, passando a vigorar com a seguinte alteração:
ELEN FERREIRA GONÇALVES, como Titular, Representante do Poder Executivo, em substituição a Denise Oliveira Fontes.
PORTARIA NÚMERO 48239
nomeia o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR, para o biênio 2025-2027, que fica assim constituído:
I – Do Poder Público:
a) Representantes do Turismo
Titular: FERNANDA CARVALHO VIOLANTE MONTEIRO
Suplente: WILLIAM ROBERTO NAVA
b) Representantes da Cultura
Titular: ANDRÉ SANCHES CIBANTOS JUNIOR
Suplente: ERICK LUCAS SOARES MARTINS
c) Representantes do Meio Ambiente
Titular: SAULO SANTOS
Suplente: LUDMILA DE ARAÚJO PASSOS
d) Representantes da Educação
Titular: CRISTIANE VALVERDE CASTILHO DA SILVA
Suplente: BRUNA DA SILVA DEMORI
e) Representantes do Planejamento Urbano
Titular: BRUNO MARTINS CAMPOS GRANADO
Suplente: CARLA DIAS MARCARINI BORGES
f) Representantes da Comissão Organizadora dos Registros Históricos
Titular: IVAN EVANGELISTA JUNIOR
Suplente: WILZA AURORA MATOS TEIXEIRA
g) Representantes do Conselho Municipal da Cultura e de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico de Marília
Titular: KYRIEH TONELLI RACY FERREIRA
Suplente: GUSTAVO HENRIQUE MENDONÇA NUNES
II – Da Iniciativa Privada:
a) Representantes dos Meios de Hospedagem
Titular: SINVAL CÉSAR GRUPPO (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Marília)
Suplente: LUCIANO CANASSA SERAFIM (Hotel Fragata)
b) Representantes dos Restaurantes e Bares Diferenciados
Titular: MARCELO DINIZ (Água Doce Cachaçaria)
Suplente: CÉSAR AUGUSTO BETTINI (Pastinni Restaurante)
c) Representantes das Agências de Turismo
Titular: ÉRIKA MITIKO HONDA GAGO (Ellos Turismo Mais)
Suplente: SÉRGIO RICCI (Ellos Turismo Mais)
d) Representantes dos Proprietários Rurais
Titular: OSWALDO PASSOS DE ANDRADE FILHO (Fazenda Cascata)
Suplente: RENATA PARDO BONINI (Sítio Olho D’Água)
e) Representantes das Atividades Aéreas
Titular: JOÃO VICTOR MENDES SILVA (Aeroclube de Marília)
Suplente: PLAUTIO MORON ZANNI (Aeroclube de Marília)
f) Representantes dos Promotores de Eventos
Titular: GILBERTO GONÇALVES ROSSI JÚNIOR (MRC&VB - Marília e Região Convention & Visitors Bureau)
Suplente: MARIANA DELLA GIUSTINA LAITER
g) Representantes dos Urbanistas
Titular: HAROLDO DE MAYO BERNARDES
Suplente: NIVALDO JOÃO DA CRUZ
h) Representantes do Comércio e Indústria
Titular: MÁRCIO CAVALCA MEDEIROS
Suplente: JOSÉ AUGUSTO GOMES
i) Representantes do Ecoturismo e Atividades Radicais
Titular: WELLINGTON DOS SANTOS (Vertical Rapel)
Suplente: CARLOS BOTTINO (Fazenda Floresta)
j) Representantes de Organizações Ambientalistas
Titular: LUPERCIO LOPES GARRIDO NETO (ONG Origem)
Suplente: AUREO LUIS CONVERSANI (ONG Origem)
k) Representantes da Fiscalização da Gestão Pública
Titular: CELSO CEZÁRIO MOTTA (MATRA – Marília Transparente)
Suplente: LEONARDO LEANDRO DOS SANTOS (MATRA – Marília Transparente)
l) Representantes dos Artesãos
Titular: MARÍLIA LAYS MATHIAS (Mistura Criativa)
Suplente: PATRÍCIA APARECIDA FERNANDES SEMENSATO (Mulheres Empreendedoras)
m) Representantes da Associação Cultural e Esportiva Nikkey de Marília
Titular: FLÁVIA HELENA RODRIGUES VIEIRA
Suplente: ANDRESSA MIKIKO YDE GOULART
n) Representantes da Imprensa
Titular: AMILTON GOMES (Agenda Marília)
Suplente: ROGÉRIO MARTINEZ (Giro Marília)
o) Representantes das Universidades
Titular: MAURÍCIO DUARTE (Fatec Marília – Faculdade de Tecnologia)
Suplente: NELSON JULIO DE OLIVEIRA
MIRANDA (Fatec Marília – Faculdade de Tecnologia)
p) Representantes de instituições integrantes do Sistema "S"
Titulares: ALESSANDRO GOMES (SENAC)
CRISTIANE REGINA RAMOS DE SOUZA AGUIAR (SEBRAE)
Suplentes: UELINTOM GOMES BERBERT (SEST SENAT)
MARIANA GONÇALVES FERREIRA (SEBRAE)
PORTARIA NÚMERO 48240
nomeia a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA, da Secretaria Municipal de Suprimentos:
I - CIPA do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal da Administração, da Secretaria Municipal da Cultura, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, da Secretaria Municipal da Tecnologia da Informação e da Secretaria Municipal de Suprimentos.
f) Secretaria Municipal de Suprimentos: Posse: 17/12/2025:
Titular Designada: ANDRESA DENISE DOS SANTOS
Suplentes Designados: KEILLA CRISTIANE BATISTA DIAS
WAGNER MAFRA DOS SANTOS
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 721/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta das empresas ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA – CNPJ 34.412.925/0001-61, TAMURA E SILVA - COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA (DENTAL CARLINHOS) – CNPJ 19.581.280/0001-05, DENTAL PRIME - PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ 21.504.525/0001-34, DOUTOR DENTAL PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA – CNPJ 41.222.505/0001-88, EMBAPLAS COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA – CNPJ 17.864.155/0001-79, EMIGE MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA – CNPJ 71.505.564/0001-24, MEGA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA – CNPJ 25.341.162/0001-14, SOROMED MARILIA LTDA – CNPJ 06.230.386/0001-04, WHITE STORE DENTAL LTDA – CNPJ 48.314.343/0001-57, para aquisição de insumos e instrumentais odontológicos essenciais ao atendimento clínico, aos procedimentos especializados e ao processamento de materiais, em caráter emergencial, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 722/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa M.N.P. CUSTODIO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (MARTCIRUR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES), CNPJ 03.402.979/0001-12, para aquisição de fraldas geriátricas descartáveis, em caráter emergencial, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2025 – FUMARES. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa PRIMEIRO OFICIAL REG. IMOV., TIT. DOC., CIVIL P.J. E PRIMEIRO TABELIAO PROT. LETRAS E TIT. DE MARILIA (PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTROS E PROTESTOS) – CNPJ 51.508.851/0001-80, para Registro de ATA de Apreciação de Contas de 2024, destinado à Fundação Mariliense de Recuperação SociaL. Inexigibilidade embasada no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 117/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para implantação de serviços de aperfeiçoamento da arrecadação municipal, implementação, operacionalização e custeio de novas ferramentas para a gestão de ativos públicos, por meio da abertura de canais de comunicação com o contribuinte, implantação de área de apoio, pesquisa de novos dados dos contribuintes, por meio da utilização de Sistema informatizado próprio, destinados à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal n° 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Aldo Luiz Gonçalves Dias, conforme segue: Empresa Vencedora: PATERNO ASSESSORIA LTDA, PC LIBERDADE, N° 130, ANDAR 2 CONJ 23, LIBERDADE, SÃO PAULO/SP. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CG-1653/25 Permitente Prefeitura Municipal de Marília Permissionária ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL VILLA FLORA III AQUÁRIUS Assinatura 16/12/25 Objeto Permissão de uso, ato administrativo, unilateral, precário, discricionário e gratuito dos bens públicos municipais existentes no empreendimento denominado “RESIDENCIAL VILLA FLORA AQUÁRIUS”, localizado na Avenida José Aparecido Pereira nº 526, na cidade de Marília/SP Processo Protocolo n.º 128.585/25.
Contrato Aditivo 20 ao CL-254/13 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadores SÍLVIA HELENA HEUBEL ALBERTONI, MARIA ANTONIETA HEUBEL, FÁBIO ERNANI HEUBEL e JOSÉ AUGUSTO HEUBEL Assinatura 17/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Rua Quatro de Abril, 763, na cidade de Marília, destinado a abrigar o Centro de Referência de Atendimento à Mulher Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 37.653/25.
Contrato Aditivo 08 ao CL-333/18 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locador VALDEIR RODRIGUES DOS SANTOS Assinatura 16/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Rua Paraíba, n.° 674, destinado a abrigar a Casa de Passagem – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 37.678/25.
Contrato Aditivo 01 ao TC-295/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ONG ÁGAPE SOCIAL Assinatura 11/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 60), para atendimento a crianças e jovens de 7 a 17 anos no Bairro Flamingo em Marília/SP, proporcionando um ambiente seguro e estruturado para a prática de atividades físicas e esportivas, promovendo seu desenvolvimento físico, mental e social, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 50.764/25.
Contrato Aditivo 01 ao TC-305/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS FORÇA VIVA DE MARÍLIA - AIFOVAM Assinatura 17/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 34), para atendimento das pessoas da melhor idade, como o entretenimento, eventos, lazer, viagem, merendas, orações de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 50.790/25.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília, 17 de DEZEMBRO de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
AMAURI PEREIRA DE OLIVEIRA 8910800 90 4215/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911000 90 4216/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911300 90 4217/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911400 90 4218/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911500 90 4219/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911600 90 4220/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911700 90 4221/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912000 90 4222/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912100 90 4223/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912300 90 4224/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912400 90 4225/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912500 90 4226/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912600 90 4227/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912700 90 4228/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912800 90 4229/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912900 90 4230/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8913000 90 4231/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8913200 90 4232/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8913300 90 4233/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 17 de Dezembro de 2025
Contribuinte Cadastro F Notificação
GARÇA CONSTRUÇÕES LTDA 794600 13 23603/2025
ANTONIO CARLOS CAIRES ALCANTARA 3155900 29 24936/2025
LUIS ALBERTO PEREIRA 1728400 37 25251/2025
LUIS ALBERTO PEREIRA 1728300 37 25254/2025
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
COMUNICADO – MUDANÇA DE PRÉDIO
O CEPROM – Centro Profissionalizante de Marília informa que nos dias 16, 17 e 18 de dezembro de 2025 não haverá atendimento ao público, em razão do processo de mudança para um novo prédio.
As atividades e o atendimento presencial serão retomados no dia 19 de dezembro de 2025 (sexta-feira), já em nossas novas instalações, localizadas no seguinte endereço:
Rua Hosuke Uchida nº 137, Bairro Fragata D
COMUNICADO – CRAS Rosa dos Santos Modelli
Comunicamos que, no dia 18/12/2025 (quinta-feira), será realizada a Reunião de Planejamento para o Ano de 2026 do CRAS da Zona Sul - Rosa dos Santos Modelli. Em razão disso, não haverá atendimento ao público nessa data, com retomada normal das atividades no dia 19/12/2025.
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO NO GANHA TEMPO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
10.353 2025 Arnaldo dos Santos
147.955 2025 Francisca Ignacia Pedro
147.983 2025 Terezinha da Silva
148.213 2025 Jose Izidio da Silva
149.841 2025 Aparecida Santarelli Nalon
169.005 2025 Jonas de Assis Aguiar
170.327 2025 Suellen da Silva
171.210 2025 Hani Rkein
181.285 2025 Thais Elisa Burgos Silva
183.180 2025 Ivonaldo Ponciano da Silva
184.797 2025 Escritorio Assis de Contabilidade LTDA
188.612 2025 Jose Luiz Marao Junior
197.144 2025 Luciano Aparecido Manoel
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 17 de dezembro de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
52.472.378 AMILTON SERGIO MENDES MARTINS 16050/2025 22437 23/09/2025 471,92 8 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica ao fornecedor de copos descartáveis, destinados aos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura, por se tratarem de materiais indispensáveis à organização e ao atendimento do público, assegurando a adequada execução da programação cultural e o atendimento ao interesse público.
BLUEPOINT COMERCIO E SERVICOS EM TI LTDA 15951/2024 18939 03/09/2025 38,35 286 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora brocas e buchas, materiais utilizados em manutenções básicas de diversos setores da administração municipal, incluindo as escolas, considerando a importância desse fornecimento para a continuidade e a eficiência dos serviços públicos. A medida contribui para o bom desempenho das atividades essenciais, garantindo agilidade no atendimento das demandas operacionais, preservando o patrimônio público e promovendo a qualidade dos serviços prestados à população.
Ressaltamos ainda que o valor será custeado com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
15960/2024 18938 03/09/2025 46,80 288
BLUEWEB TELECOMUNICACOES LTDA 20644/2024 21208 05/09/2025 2.612,22 124631 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para o fornecimento de sistema estruturante com link de acesso dedicado com roteamento do Protocolo BGP, incluindo os insumos necessários, tendo em vista a essencialidade desse serviço para o adequado funcionamento dos sistemas administrativos da Prefeitura.
Trata-se de ferramenta fundamental para a gestão integrada das atividades institucionais, com impacto direto em áreas como saúde, educação, finanças e comunicação, o que evidencia sua relevância para a continuidade e a eficiência da administração pública municipal.
CENTROCOR CLÍNICA DO CORAÇÃO LTDA 8421/2025 22483 23/09/2025 4.583,49 1958 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa contratada para a execução de serviços de exames de imagem de apoio ao diagnóstico, considerando a natureza essencial e contínua dessas atividades no âmbito da saúde pública.
A prestação regular desses serviços é indispensável para a manutenção da assistência à população, contribuindo diretamente para o diagnóstico precoce, o acompanhamento clínico e a efetividade dos tratamentos ofertados aos usuários do sistema de saúde municipal.
8421/2025 22689 25/09/2025 4.129,25 1963
CLIK RACING COMERCIO DE PECAS E ARTIGOS ELETRONICOS LTDA 14486/2025 20826 02/09/2025 240,00 10886 Justifica-se a contratação de empresa fornecedora de luvas de motociclista destinadas aos servidores do setor de Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, considerando a necessidade de proteção individual durante o desempenho das atividades externas, garantindo segurança, ergonomia e adequadas condições de trabalho no exercício das funções.
COMERCIAL DISCON LTDA 14969/2025 21780 12/09/2025 5.212,35 19084 Justifica-se a contratação de empresa fornecedora de fio de nylon para roçadeira, destinado ao setor de Manutenções da Secretaria Municipal de Educação, considerando a necessidade de conservação das áreas externas das unidades escolares, a fim de garantir ambientes seguros, adequados e favoráveis ao bem-estar, à integridade física e à permanência dos alunos.
CRH EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA 5076/2025 22410 22/09/2025 340,00 4064 Justifica-se a contratação de empresa fornecedora de talabarte em corda com regulagem de distância em inox, destinado à utilização pelos servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura, considerando a necessidade de proteção individual nas atividades que envolvem trabalho em altura, assegurando condições adequadas de segurança, prevenção de riscos e atendimento às normas de segurança do trabalho.
DIVINO DE OLIVEIRA RODRIGUES EQUIPAMENTOS 11127/2025 21536 09/09/2025 341,00 972 Justifica-se a contratação de empresa fornecedora de kit de crachá destinado aos servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, considerando a necessidade de identificação funcional, padronização institucional e controle de acesso, assegurando maior organização, segurança e transparência no desempenho das atividades administrativas e operacionais.
EDUARDA RODRIGUES LIRA 14284/2025 23328 30/09/2025 132,50 22 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para a locação de mesas e cadeiras plásticas, essenciais à realização de eventos promovidos pela Secretaria de Cultura. Esses materiais garantem a organização, a segurança e a estrutura adequada das atividades, viabilizando o cumprimento regular das agendas e ações culturais planejadas, contribuindo diretamente para a continuidade e eficácia dos serviços prestados pelo município.
14444/2025 23326 30/09/2025 32,00 26
14766/2025 20841 02/09/2025 18,00 24
16051/2025 22466 23/09/2025 690,00 25
16705/2025 23319 30/09/2025 18,00 27
16707/2025 23327 30/09/2025 630,00 28
EMPRESA JORNALISTICA JORNAL DA MANHÂ 1062/2025 21308 08/09/2025 262,50 87215 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa responsável pela divulgação dos atos oficiais em veículo de ampla circulação, em razão da fundamental importância desses serviços para garantir a transparência administrativa, assegurar o amplo acesso à informação pela população e cumprir o dever constitucional de publicidade dos atos da Administração Pública, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal.
FELIX-AR REFRIGERACAO LTDA 2770/2025 21293 08/09/2025 600,00 922 Considerando a necessidade de manutenção preventiva e corretiva do sistema de climatização do Teatro Municipal, essencial para o adequado funcionamento das instalações e o atendimento à população, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Esses serviços garantem a operação contínua do sistema, prevenindo falhas que possam comprometer o conforto, a saúde de servidores e cidadãos, bem como a qualidade e a regularidade das atividades culturais oferecidas.
2770/2025 21295 08/09/2025 650,00 945
M.P. COMERCIO DE MOVEIS LTDA 16173/2025 22470 23/09/2025 1.140,00 550 Justifica-se a contratação de empresa fornecedora de cadeiras destinadas à Divisão de Corregedoria Municipal, considerando a necessidade de adequação do mobiliário para garantir condições ergonômicas, conforto e funcionalidade aos servidores, contribuindo para a eficiência das atividades administrativas e o adequado atendimento às demandas institucionais.
MADTRAT MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA 12788/2025 21253 05/09/2025 2.259,40 10008 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de telhas de fibrocimento, material utilizado em manutenções básicas de diversos setores da administração municipal, incluindo as escolas, considerando a importância desse fornecimento para a continuidade e a eficiência dos serviços públicos. A medida contribui para o bom desempenho das atividades essenciais, garantindo agilidade no atendimento das demandas operacionais, preservando o patrimônio público e promovendo a qualidade dos serviços prestados à população.
MAX FER TOOLS COMERCIAL LTDA 10354/2025 16514 14/07/2025 250,05 1673 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de limas para motoserra, material utilizado em manutenções básicas de diversos setores da administração municipal, incluindo as escolas, considerando a importância desse fornecimento para a continuidade e a eficiência dos serviços públicos. A medida contribui para o bom desempenho das atividades essenciais, garantindo agilidade no atendimento das demandas operacionais, preservando o patrimônio público e promovendo a qualidade dos serviços prestados à população.
MF SISTEMAS E SERVIÇOS DE T.I. LTDA - ME 12948/2025 20106 17/09/2025 4.650,00 7855 Considerando a prestação de serviços de fornecimento de sistema estruturante de solução web para gestão em diversas secretarias municipais, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que se trata de sistema essencial que desempenha um papel fundamental na organização e eficiência dos serviços prestados pelas secretarias, permitindo o gerenciamento de informações, otimização de processos e melhoria no atendimento à população. A continuidade desse serviço é indispensável para evitar prejuízos operacionais e garantir a regularidade das atividades administrativas e assistenciais das pastas.
12948/2025 22802 29/09/2025 4.650,00 7913
6794/2025 23325 30/09/2025 5.535,00 7931
MULTISIG GEOPROCESSAMENTO LTDA 14694/2025 22478 23/09/2025 1.450,00 6723 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento de sistema estruturante de informações geográficas para a gestão de impostos, em razão da essencialidade e complexidade dos serviços, que contribuem para a eficiência da arrecadação, a correção de dados fiscais e o fortalecimento da justiça tributária, em alinhamento com o interesse público.
ORDEM PUBLICA CONSULTORIA, SOFTWARE E 8759/2025 21167 04/09/2025 2.291,00 2091 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável por sistema estruturante para automação de atendimento virtual aos cidadãos, considerando a necessidade de garantir a continuidade desses serviços essenciais à gestão eficiente das filas de atendimento e à comunicação com a Administração Pública Municipal. A automação proporciona respostas ágeis e organizadas, assegurando um atendimento de qualidade à população e aprimorando a interação entre os cidadãos e os diversos setores municipais garantindo a gestão eficiente das demandas e a qualidade do atendimento público.
PARANASEG EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS 5069/2025 22262 18/09/2025 192,12 934 Justifica-se a contratação de empresa fornecedora de luvas de motociclista destinadas aos servidores do setor de Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, considerando a necessidade de proteção individual durante o desempenho das atividades externas, garantindo segurança, ergonomia e adequadas condições de trabalho no exercício das funções.
PRODIET NUTRIÇÃO CLINICA LTDA 15960/2025 22250 18/09/2025 10.722,60 29386 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em razão da urgência da demanda e da necessidade de garantir a continuidade de serviços de saúde no âmbito da rede pública. Trata-se do fornecimento de suplemento alimentar para diabéticos, insumo essencial ao atendimento de usuários do SUS, cuja interrupção poderia comprometer a assistência prestada. A medida encontra amparo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
SDTECH ELEVADORES E SERVICOS LTDA - ME 11035/2025 23321 30/09/2025 480,00 5974 Considerando que a empresa é responsável pela execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva de elevadores, e que tais serviços são essenciais para assegurar o pleno funcionamento do equipamento, a segurança dos usuários e a acessibilidade ao prédio público, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em razão da relevância do acesso universal às dependências municipais.
A manutenção adequada do elevador promove a inclusão de pessoas com mobilidade reduzida, além de garantir a continuidade das atividades desenvolvidas no local, fortalecendo o papel da instituição como espaço democrático, acessível e funcional.
14295/2025 23323 30/09/2025 572,08 5976
SEVERO & MAGALHAES COMERCIO DE 14490/2025 20844 02/09/2025 420,00 18416 Justifica-se a contratação de empresa fornecedora de protetor auricular tipo concha destinados aos servidores do setor de erradicação e poda de árvores da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, considerando a necessidade de proteção individual durante o desempenho das atividades, garantindo segurança, ergonomia e adequadas condições de trabalho no exercício das funções.
SOMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 14641/2025 20651 01/09/2025 1.650,00 5424 Considerando tratar-se de empresa responsável por atender demanda regular vinculada ao Programa de Distribuição de Fraldas nas Unidades de Saúde, voltado à ampliação do cuidado oferecido às famílias com crianças pequenas em acompanhamento pelas equipes da atenção básica, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica à mencionada fornecedora. A medida visa assegurar a fluidez das entregas, indispensáveis à manutenção das atividades do programa, cuja efetividade contribui significativamente para a promoção do bem-estar infantil, o fortalecimento do vínculo entre comunidade e unidades de saúde e o alcance de ações integradas de apoio às necessidades cotidianas da população, observando-se, para tanto, os parâmetros legais aplicáveis.
15875/2025 21868 12/09/2025 5.620,00 5501
T.D. COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA 14567/2025 23275 30/09/2025 840,00 1091 Justifica-se a contratação de empresa fornecedora de camisetas destinadas aos servidores da Secretaria Municipal de Cultura, para utilização durante a Semana do Hip Hop, considerando a necessidade de identificação, padronização e apoio à organização das atividades do evento, contribuindo para a adequada execução da programação cultural e o atendimento ao interesse público.
THIAGO HENRIQUE DE RAMOS 45575633845 11126/2025 21606 10/09/2025 930,00 115259 Justifica-se a contratação de empresa fornecedora de calças de brim destinadas aos prestadores de serviços vinculados ao convênio firmado entre a Prefeitura Municipal e a FUNAP – Fundação Dr. Manoel Pedro Pimentel, considerando a necessidade de padronização, proteção e adequadas condições de trabalho no desempenho das atividades executadas no âmbito do referido convênio.
UTI MOVEL MARILIA LTDA 19978/2024 22461 23/09/2025 1.000,00 5310 Considerando que o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) não dispõe de transporte ambulância tipo UTI Móvel adequado para paciente criança (até 14 anos) com necessidade de atendimento avançado de urgência, faz-se necessária a contratação de empresa especializada, de forma a garantir o atendimento adequado e imediato ao paciente. O não atendimento dessa necessidade poderia comprometer a integridade e a saúde do paciente, podendo, em casos extremos, evoluir para óbito.
Dessa forma, o pagamento fora da ordem cronológica justifica-se pela urgência e essencialidade do serviço prestado, visando garantir a assistência adequada ao paciente e evitar danos irreversíveis.
19979/2024 22441 23/09/2025 10.575,00 5309
Ipremm
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP Nº 003/2025 – MEMORANDO Nº 41.663/2025.
Órgão: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM. Modalidade: Dispensa de Licitação - Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021; Empresa: 36.359.074 REGINA CELIA DE SA BELARDO; Objeto: Registro de Preços visando à eventual aquisição de Água Mineral, natural, sem gás, acondicionada em embalagem de garrafão plástico de 20 litros, embalagem retornável, de acordo com a RDC nº 717, de 1° de julho de 2022 e legislação pertinente vigente, destinada aos servidores e beneficiários do Instituto de Previdência do Município de Marília; Valor unitário: R$15,00 (quinze reais); Vigência: 12 (doze) meses a contar de 16/12/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM; Contrato: Aditivo nº 02 ao CST nº 001/2023; Contratada: LAERTES SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato CST nº 001/2023, referente ao serviço de monitoramento de alarme 24 horas na sede do IPREMM; Valor Global: R$ 1.778,04 (um mil, setecentos e setenta e oito reais e quatro centavos), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$148,17(cento e quarenta e oito reais e dezessete centavos); Assinatura: 17/12/2025; Vigência: 02 de janeiro de 2026 a 01 de janeiro de 2027.
Fumes
PORTARIA DIR. FUMES Nº. 057/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias e em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019 e alterações posteriores, DESIGNA ANA CAROLINA MARQUES COLELA, RG 19.638.817-X, EP-13.3, para o desempenho da função gratificada de Assistente Técnico II da Coordenação das Atividades de Extensão.
Esta portaria entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2026.
Câmara
PORTARIA DE ORDEM NÚMERO 17/2025
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA NOS DIAS 24, 26, 29, 30 E 31 DE DEZEMBRO DE 2025 E 2 DE JANEIRO DE 2026
Art. 1º. Fica declarado facultativo o ponto na Câmara Municipal de Marília nos dias 26, 29, 30 e 31 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026.
Art. 2º. No dia 24 de dezembro de 2025 (quarta-feira), o expediente na Câmara Municipal de Marília será das 8h às 12 horas.