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19 de dezembro de 2025 - 00h01
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LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9393
Desafeta área localizada no Bairro Residencial Reserva Esmeralda e autoriza sua permuta por lotes localizados no Bairro Senador Salgado Filho, de propriedade de Ildemar Encide Sampaio e dá outras providências
DECRETO NÚMERO 14889
Prorroga o vencimento da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, referente ao exercício de 2026, e dá outras providências
DECRETO NÚMERO 14890
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$870.000,00, à dotação constante do orçamento vigente
PORTARIA NÚMERO 48241
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 15.670/2025;
Art. 1o. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria n.º 46901, de 19 de maio de 2025, em decorrência do Protocolo nº 1033/2025, e ARQUIVA a Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 48242
CONCEDE a servidora 152633/1 ALESSANDRA DE CÁSSIA MONTISSELI DE CARVALHO, Bibliotecária, lotada na Secretaria Municipal da Cultura, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 18 de fevereiro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48243
DESIGNA, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, o servidor 92134/2 JOÃO VITOR BIONDO SANTOS, Motorista, lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, para regime especial de trabalho, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do seu vencimento, em substituição ao servidor Renato Machado Monteiro, tornando nulo o item 16 da Portaria nº 48192, de 03 de dezembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 48244
nomeia a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano:
I - CIPA do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal da Administração, da Secretaria Municipal da Cultura, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação e da Secretaria Municipal de Suprimentos.
i) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano:
Posse: 18/12/2025:
Titular Designado: ISAAC VINICIUS DOS SANTOS MORENO
Suplente Designado: RICARDO STROPPA
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 055/2025 UASG: 986681 - COMPRASNET: 90055/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: Aberto. Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de Lixeiras destinadas a diversas Secretarias Municipais. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 15/01/2026, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 15/01/2026 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Daniele Priscila de Ol. G. Brandão. JUSTIFICATIVA: “Tal solicitação visa à organização e o correto descarte do lixo, nas Unidades Municipais.”. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CST-1822/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Valor R$ 4.444,84 Assinatura 16/12/25 Objeto Execução de serviços de seguro veicular, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Vigência 16/12/26 Processo Dispensa de Licitação n.º 668/25 (Processo Administrativo n.º 36.231/25).
Contrato CV-1303/25 Consignante Prefeitura Municipal de Marília Consignatária CEUDESP EDUCACIONAL LTDA Assinatura 17/12/25 Objeto Realização de estágios curriculares obrigatórios (não remunerados) junto à Prefeitura Municipal de Marília Vigência 17/12/30 Processo Protocolo n.º 153.156/25.
Contrato Aditivo 01 ao TC-246/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARÍLIA Assinatura 18/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção municipal à entidade para atendimento a pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla, de ambos os sexos, seus cuidadores e familiares de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 39.333/25.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES LIMPAS – REINCIDÊNCIA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica, sendo proibido o fornecimento voluntário de alimentos a estes, assim como acumular lixo, materiais inservíveis e outros que propiciem sua instalação e proliferação, conforme determina o artigo 68 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 6º, § 4º do Decreto Municipal 14323/2024.
O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 6º, § 4º do Decreto Municipal 14323/2024.
O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP.
Marília, 15 de Dezembro de 2025.
CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO
Guilherme Silva do Amaral Coleone 9906000 120 676/2025
Roberta Heloisa Ribeiro 9906800 120 677/2025
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO NO GANHA TEMPO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
10.353 2025 Arnaldo dos Santos
147.955 2025 Francisca Ignacia Pedro
147.983 2025 Terezinha da Silva
148.213 2025 Jose Izidio da Silva
149.841 2025 Aparecida Santarelli Nalon
169.005 2025 Jonas de Assis Aguiar
170.327 2025 Suellen da Silva
171.210 2025 Hani Rkein
181.285 2025 Thais Elisa Burgos Silva
183.180 2025 Ivonaldo Ponciano da Silva
184.797 2025 Escritorio Assis de Contabilidade LTDA
188.612 2025 Jose Luiz Marao Junior
197.144 2025 Luciano Aparecido Manoel
PROCESSO SELETIVO PARA JORNADA ESPECIAL E DE SUBSTITUIÇÃO PARA 2026
CLASSIFICAÇÃO PROVA COMPLEMENTAR – EMEI
Class. Nome Completo Pontuação
1 Elisangela De Oliveira Dos Santos 18
2 Daniela Cristina Da Cruz Amorim 17
3 Silvia Helena Dos Santos Martinhão 17
4 Adriana Lucila Moraes Paes 17
5 Patricia Carolaine Rocha Colenzio 17
6 Cristiane Da Silva Pedro 16
7 Flávia Helena Cappi Machado De Moraes 15
8 Mariana Saraiva Sabbatini 15
9 Gildirene Aparecida Balieiro Dias Tolentino 15
10 Dayane Da Silva Mendonça 14
11 Rosemeire Mansano Nogueira 14
12 Cássia Dos Santos Leite 14
13 Razec Flavia De Oliveira Santos 14
14 Patricia Helena De Oliveira Santos 13
15 Vânia Aparecida Inácio Koga 13
16 Giovana Paura Ocanha 12
17 Valéria Modesto De Souza 7
DIÁRIO OFICIAL
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
DESPACHO DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE 18/12/2025
DEFERIDO
PROTOCOLO OFÍCIO OFÍCIO Nº 57/2025/NUPROC/DPF/MII/SP em 28/11/2025.
TERMO DE INUTILIZAÇÃO – VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº 2291 SÉRIE C, EM 16/12/2025.
AUTO DE INCINERAÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM MARÍLIA/SP, EM 16/12/2025.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 18 de dezembro de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
AMC SAÚDE COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 14227/2025 22865 29/09/2025 3.633,28 9197 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em razão da urgência da demanda e da necessidade de garantir a continuidade de serviços de saúde no âmbito da rede pública. Trata-se do fornecimento de dieta em pó para doença de chron e módulo de fibras solúvel e insolúvel, insumos essenciais ao atendimento de usuários do SUS, cuja interrupção poderia comprometer a assistência prestada. A medida encontra amparo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
14227/2025 22867 29/09/2025 2.322,92 9199
14227/2025 22869 29/09/2025 62.100,00 9403
FESTMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA 13837/2025 22877 29/09/2025 11.200,00 513 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em razão da urgência da demanda e da necessidade de garantir a continuidade de serviços de saúde no âmbito da rede pública. Trata-se do fornecimento de alimento em pó para nutrição enteral ou oral, insumo essencial ao atendimento de usuários do SUS, cuja interrupção poderia comprometer a assistência prestada. A medida encontra amparo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
13837/2025 22878 29/09/2025 700,00 530
13837/2025 22879 29/09/2025 10.500,00 545
NUTROPÓLIS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL LTDA 14224/2025 22249 18/09/2025 51.350,00 4715 Justifica-se o fornecimento de alimentação oral e enteral em atendimento a mandado judicial, considerando a obrigatoriedade de cumprimento da decisão e a necessidade de assegurar condições adequadas de nutrição, saúde e dignidade ao beneficiário, resguardando o interesse público e a observância dos princípios da legalidade e da proteção à vida.
14232/2025 19768 22/08/2025 39.250,00 4642
PRLV INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA 15915/2025 23303 30/09/2025 54.200,00 3407 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em razão da urgência da demanda e da necessidade de garantir a continuidade da assistência à saúde no âmbito da rede pública. Trata-se do fornecimento de alimento em pó para nutrição oral e enteral, insumo essencial ao atendimento de usuários do SUS. A medida visa assegurar condições adequadas de nutrição, saúde e dignidade aos beneficiários, encontrando amparo no dever constitucional do Estado de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, bem como na observância dos princípios da legalidade e da proteção à vida.
REPLAN SANEAMENTO E OBRAS LTDA 21108/2024 19754 21/08/2025 245.999,65 4079 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em razão da essencialidade do fornecimento de material e da mão de obra empregados na execução do estacionamento localizado na Avenida Manoel Freire, obra vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura. A medida se fundamenta na necessidade de garantir condições adequadas de segurança viária, organização do fluxo de veículos e pedestres, bem como a adequada trafegabilidade na via pública, área de intenso uso pela população. O atendimento tempestivo da obrigação contribui para a preservação do interesse público, prevenindo riscos à segurança coletiva e assegurando a regularidade da infraestrutura urbana.
SMARAPD INFORMATICA LTDA 6626/2025 18065 01/08/2025 871,42 20383 Considerando a contratação de fornecimento de licença de uso e manutenção de sistema estruturante para a gestão tributária e administrativa municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de ferramenta essencial ao adequado processamento de tributos, emissão de guias, controle financeiro e demais funções estratégicas indispensáveis ao funcionamento regular da administração pública.
A manutenção desse sistema é fundamental para garantir a modernização e automação dos processos municipais, promovendo maior eficiência operacional, transparência e controle sobre as atividades administrativas e fiscais, além de contribuir para a redução de custos e aprimoramento dos serviços prestados à população.
6626/2025 19125 12/08/2025 110.235,31 20587
6626/2025 19126 12/08/2025 2.184,12 20589
6626/2025 19127 12/08/2025 2.184,12 20590
6626/2025 19133 12/08/2025 3.276,19 20593
6626/2025 19135 12/08/2025 10.920,62 20591
6626/2025 19142 12/08/2025 18.564,94 20592
6626/2025 19144 12/08/2025 100.990,01 20586
6626/2025 19160 12/08/2025 15.288,81 20588
6629/2025 18014 01/08/2025 2.515,42 20380
6629/2025 18066 01/08/2025 2.515,42 20381
6629/2025 18070 01/08/2025 2.515,42 20382
SPDBRASIL SOFTWARES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA 9143/2025 19284 13/08/2025 15.964,70 762 Considerando tratar-se de empresa contratada para o fornecimento de sistema estruturante de software, com aplicativos voltados à implantação do portal de serviços online de imóveis, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, tendo em vista que os serviços prestados são essenciais para a modernização administrativa e a integração da base de dados de contribuintes do Município.
A solução tecnológica disponibilizada contribui significativamente para a melhoria no atendimento aos munícipes, oferecendo funcionalidades como consulta de débitos, emissão de certidões e alterações de propriedades, além de promover maior eficiência, transparência e agilidade nos serviços públicos.
ALTBIT NET INFORMÁTICA LTDA 7143/2025 21477 09/09/2025 79.514,50 8408 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica devido à locação de equipamentos de tecnologia e inovação, destinados a diversas secretarias, em especial às unidades escolares municipais. Tais equipamentos são essenciais para o pleno funcionamento da administração pública e para a execução das atividades pedagógicas e administrativas nas escolas, assegurando a continuidade dos serviços públicos, a modernização da educação e a eficiência da gestão. Ressaltamos que parte do pagamento atende ao artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, reforçando o caráter excepcional e urgente da medida.
7145/2025 21472 09/09/2025 13.477,50 8409
7146/2025 21489 09/09/2025 7.602,00 8410
7147/2025 21473 09/09/2025 18.878,50 8411
7963/2025 21721 11/09/2025 131.721,00 8412
7143/2025 23899 07/10/2025 79.514,50 8526
7145/2025 23898 07/10/2025 13.477,50 8527
7146/2025 23897 07/10/2025 7.602,00 8528
7147/2025 23846 07/10/2025 18.878,50 8529
7963/2025 23843 07/10/2025 131.721,00 8530
8596/2025 24641 17/10/2025 88.573,50 8520
INSTITUTO GOV LTDA 1099/2025 22204 17/09/2025 18.853,24 3336 Considerando tratar-se de licença de uso, bem como suporte de sistema de gestão de recursos destinados ao terceiro setor, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que se trata de um sistema estruturante essencial que desempenha um papel fundamental na organização e eficiência dos serviços prestados pela municipalidade, permitindo o gerenciamento de informações, otimização de processos e melhoria no atendimento.
SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA 16556/2025 23324 30/09/2025 66.117,96 2807 Considerando tratar-se de pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes de gerenciamento do ISSQN e valor adicionado do ICMS. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica porquanto o referido sistema é fundamental para a administração pública municipal, pois viabiliza a execução e gestão eficiente dos processos administrativos e financeiros, garantindo a conformidade com as normas legais, a transparência na gestão dos recursos e a continuidade dos serviços prestados aos contribuintes.
8531/2025 20662 01/09/2025 66.117,96 2783
8641/2025 21537 09/09/2025 182.104,69 2800
GEO BRASILIS CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, MEIO AMBIENTE E GEOPROCESSAMENTO LTDA 18452/2025 25247 27/10/2025 126.720,00 1675 Considerando que a empresa é responsável pela execução de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria relacionados à revisão e atualização de normativas urbanísticas municipais, justifica-se a excepcionalidade na ordem cronológica de pagamento. Tais serviços são essenciais para promover o desenvolvimento sustentável do município, assegurar um crescimento urbano ordenado e compatível com a infraestrutura existente, além de fomentar o desenvolvimento econômico local. A atuação da empresa contribui diretamente para a adequação do ordenamento territorial às demandas atuais e futuras da população, apoiando, inclusive, a formulação e implementação de políticas públicas.
Ipremm
CALENDÁRIO ANUAL
Reuniões Ordinárias do Conselho de Administração do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM para o exercício de 2026:
Reuniões do Conselho de Administração
Janeiro 29/jan
Fevereiro 26/fev
Março 26/mar
Abril 30/abr
Maio 28/mai
Junho 25/jun
Julho 30/jul
Agosto 27/ago
Setembro 24/set
Outubro 29/out
Novembro 26/nov
Dezembro 17/dez
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2026
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA - IPREMM
Câmara
CONCURSO PÚBLICO N° 1/2025
EDITAL Nº 11 DO CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA
A Câmara Municipal de Marília, após as informações transmitidas por meio da Fundação VUNESP, TORNA PÚBLICA, a convocação para que os candidatos habilitados na prova objetiva da Lista Especial realizem a Perícia Médica, conforme estabelecido no Capítulo V - do Concurso Público 1/2025.
O candidato deverá se apresentar com antecedências de 30 minutos, munido de documento original de identificação com foto, RG ou CNH, e laudo médico.
1. Local: SAÚDE DO TRABALHADOR
Rua Coronel José Brás, nº 1.319
Marilia – SP
2. Lista contendo: inscrição, nome, opção, cargo - data e horário para realização da perícia.
INSCRIÇÃO NOME OPÇÃO CARGO DATA - HORÁRIO
06594972 CARLA ARRUDA DE ARAUJO NEVES 002 Atendente de Serviços Gerais 22/12/2025 - 8h
06553940 FLAVIO RICARDO DE FREITAS 001 Agente de Segurança Legislativa 23/12/2025 - 8h
06558259 GISELE ERTHAL DE ALBUQUERQUE 003 Auxiliar de Informática 22/12/2025 - 9h
07199899 LEONARDO RAGAZZI COLOMBO 008 Repórter Apresentador 23/12/2025 - 9h
06571590 VICTORIA EDUARDA FLAUZINO 002 Atendente de Serviços Gerais 22/12/2025 - 8h30
06552293 WEBER OLIVEIRA DIAS 001 Agente de Segurança Legislativa 23/12/2025 - 8h30