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23 de dezembro de 2025 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 14894
Modifica o Decreto nº 14207/2023 que regulamenta o horário especial de trabalho de que trata o §7º do artigo 67-b da Lei Complementrar nº 11/1991
PORTARIA NÚMERO 48249
declara a VACÂNCIA do cargo de Professora de EMEI, ocupado pela servidora 163759/1 SIMONE SILVEIRA DOS SANTOS, RG nº 2.069.380, CPF nº 344.172.208-67, lotada na Secretaria Municipal da Educação, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 04 de fevereiro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 48250
DESIGNA, no período de 22 de dezembro de 2025 a 11 de março de 2026, a servidora 185337/1 JULIA DIAS BENDINI, CPF n° 363.379.698-39, lotada na Secretaria Municipal da Administração - Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, como Autoridade Sanitária, para assumir a execução de ações de vigilância e fiscalização sanitárias em saúde do trabalhador, conforme artigo 96 §3º da Lei Estadual nº 10083, de 23 de setembro de 1998, em substituição a Luiz Gustavo Jardim da Silva.
PORTARIA NÚMERO 48251
DESIGNA, por necessidade do serviço, os Professores de Educação Física abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, para cumprirem jornada especial de 50 (cinquenta) horas-aula semanais, nos seguintes períodos:
I – De 05 de janeiro a 21 de dezembro de 2026:
- 122149/3 ALEX VASCONCELOS DE OLIVEIRA;
II – De 25 de janeiro a 21 de dezembro de 2026:
- 115436/3 ADRIANO LUÍS COLOGNESE;
- 135020/1 FELIPE GUSTAVO MACHADO SUZUKI;
III – De 04 de fevereiro a 21 de dezembro de 2026:
- 120855/2 CLEUZA HELENA BERTINOTTI GOMES GARUTTI;
- 124524/2 PEDRO ROBERTO DE CASTRO;
- 178322/1 YURI DE LIMA SOUZA.
PORTARIA NÚMERO 48252
AUTORIZA o funcionamento das atividades da ESCOLA INFANTIL ATELIE PITAYA LTDA, CNPJ nº 57.837.233/0001-60, localizada à Rua Sete de Setembro, nº 421, Bairro Boa Vista, Marília/SP, ficando os responsáveis pelo referido estabelecimento de ensino, obrigados ao cumprimento de seu regimento escolar, bem como dos dispositivos legais pertinentes nos níveis federal e municipal.
PORTARIA NÚMERO 48253
PROCEDE a redução temporária de jornada de trabalho, da servidora 177148/1 ANDREIA PEREIRA DE SOUZA YOSHIDA, Nutricionista, RG n° 353679720, CPF nº 403.765.218-80, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 23 de dezembro de 2025, ficando revogada a Portaria nº 47256, de 30 de junho de 2025.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 732/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa THIAGO PELEGRINO ALVES TEIXEIRA, CNPJ nº 30.740.705/0001-06, para apresentação musical Pop Rock a ser realizado na Praça Maria Izabel, com referência ao Natal Iluminado, destinado à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ATA DE JULGAMENTO – PLANO DE TRABALHO E DOCUMENTAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 001/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Chamamento Público. OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO, com o intuito de firmar, TERMO DE COLABORAÇÃO para Seleção de Entidade apta à execução do Projeto Teatro da Cidade – iniciação às Artes Cênicas com atendimento a Crianças, Adolescentes, Jovens, Adultos e Idosos – Prazo 12 meses. ATA DE JULGAMENTO (Plano de Trabalho e Documentação): A Comissão de Seleção da Secretaria Municipal da Cultura julgou o seguinte: HABILITAR a entidade por ter apresentado as documentações e o plano de trabalho de acordo com o edital: SOCIEDADE BENEFICENTE E FILOSÓFICA ORDEM PRINCÍPIO E LUZ DE MARÍLIA – ELAM. A referida ATA em sua íntegra está disponível no site: www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 125/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Gêneros Alimentícios – Hortifruti, destinados à alimentação escolar das Unidades Escolares e Estaduais do Município de Marília/SP. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Rosângela Akemi Hakamada, conforme segue - Empresa Vencedora: COOPHOMAR – Cooperativa de Produtores de Hortifruti de Marília, CNPJ: 21.705.707/0001-73, localizada à Rua Reverendo Crisanto Cesar, 209, Bairro Jardim Santa Antonieta, MARILIA/SP, CEP 17512-180. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 121/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de aparelhos de ar condicionado, destinados a diversas Secretarias. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato, representada pelas autoridades, abaixo subscritas, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valdinei Xavier, conforme segue - Empresas Vencedoras: ALCANCE VIBE LTDA, localizada na Q Q QS 1 RUA 212 LOTES, nº 19/23 - AREAL (AGUAS CLARAS) - BRASILIA/DF - CEP 71950-550; JULIANO VEZENTIN COMERCIAL LTDA, localizada na RUA CODORNA OESTE, nº 1483 - EXPANSAO URBANA - CHAPADÃO DO CEU/GO - CEP 75828-000; RECONFRIO ELETRO LTDA, localizada na RUA MARECHAL DEODORO, nº 63 - VELHA - BLUMENAU/SC - CEP 89036-300; RR COMERCIO INSTALACAO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO LTDA, localizada na Q Q SHC/SW CLSW 102 BLOCO B LOJA, nº 95 e - SETOR SUDOESTE - BRASILIA/DF -
CEP 70670-512; TECNOBLU COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, localizada na ROD GOVERNADOR MARIO COVAS, nº S/N - PADRE MATHIAS - CARIACICA/ES - CEP 29157-100; VENTISOL DA AMAZÔNIA IND. DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA, localizada na RUA AZALEIA, nº 2421 - DISTRITO INDUSTRIAL II - MANAUS/AM - CEP 69075-845. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
MEMORANDO Nº 45.213/2025
ASSUNTO: PUBLICAÇÃO DAS RESPOSTAS ÀS MANIFESTAÇÕES DA CONSULTA PÚBLICA MINUTAS EDITAL, CONTRATO E TERMO DE REFERÊNCIA – PPP DE TRATAMENTO E VALORIZAÇÃO ENERGÉTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que concluiu a análise das manifestações apresentadas no âmbito da Consulta Pública da Parceria Público-Privada (PPP) destinada à implantação, operação e manutenção do sistema de tratamento e valorização energética de resíduos sólidos urbanos.
As contribuições recebidas de pessoas jurídicas, entidades representativas e demais interessados foram consolidadas, analisadas tecnicamente, juridicamente e economicamente, resultando na retificação dos Cadernos I – Modelagem Técnica Operacional, II – Modelagem Econômica Financeira e III – Modelagem Jurídica, documentos que integram o respectivo processo administrativo.
As respostas abordam, entre outros pontos:
• a complementação e revisão da documentação técnica;
• a avaliação da modelagem tecnológico-operacional;
• a revisão da modelagem econômico-financeira;
• os critérios jurídicos e procedimentais do edital;
• a análise quanto à prorrogação de prazos e demais providências administrativas.
Dessa forma, abre-se o prazo de 30 (trinta) dias a partir da presente data, para análise de referidos documentos com o objetivo de melhor instruir a audiência pública a ser realizada em:
Data: 29/01/2026.
Horário: 09h__
Local: Auditório do Gabinete da Prefeitura Municipal de Marília – Rua Bahia, 40, centro – Marília - SP
Os documentos mencionados encontram-se disponíveis para consulta pública no endereço eletrônico: link do portal: https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/0/1/7319/, garantindo a publicidade, transparência e participação social, em conformidade com a Lei nº 11.079/2004, Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
O presente Ofício tem por finalidade dar publicidade oficial às respostas da Administração, assegurando a continuidade regular do processo e o aprimoramento do projeto com base nas contribuições recebidas.
Marília, 22 de dezembro de 2025.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CF-2025/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PUBLICAÇÕES BRASIL CULTURAL LTDA Valor R$ 4.939.880,00 Assinatura 22/12/25 Objeto Aquisição de kit de materiais pedagógicos de apoio, destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 22/12/26 Processo Adesão à Ata de Registro de Preços n.º 008/25 - Processo Administrativo n.º 40.971/25 (oriunda do Pregão Eletrônico n.º 002/2025, Processo Administrativo n.º 007/2025, Ata de Registro de Preços – ARP – n.º 006/2025, tendo como Órgão Gerenciador o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Extremo Sul de Minas – CIMESMI).
Contrato CG-1654/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA Assinatura 19/12/25 Objeto Termo de doação, com destinação específica e condições de uso, ao MUNICÍPIO, de 1 (um) veículo automotor adquirido pela SECRETARIA com recursos do Convênio Transferegov.br n.º 972102/2024, destinado exclusivamente ao apoio e execução de políticas públicas de juventude no Município, conforme Plano de Trabalho Processo Memorando n.º 58.455/25.
Contrato Aditivo 16 ao CL-223/12 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora ZEM INCORPORADORA LTDA Assinatura 22/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade, bem como a alteração da finalidade do contrato de locação do imóvel situado na Avenida das Indústrias n.º 294, destinado a abrigar a ampliação das dependências do Ganha Tempo Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 37.649/25.
Contrato Aditivo 12 ao CST-1632/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 22/12/25 Objeto Realização de repasse financeiro destinado à contratação extraordinária e temporária de 01 (um) profissional médico clínico geral, para execução de plantão de 12 (doze) horas, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) a hora, no período de 24/12/2025 a 04/01/2026 Processo Protocolo nº 203.735/25.
Contrato Aditivo 08 ao CST-1633/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 22/12/25 Objeto Realização de repasse financeiro destinado à contratação extraordinária e temporária de 01 (um) profissional médico clínico geral, para execução de plantão de 12 (doze) horas, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) a hora, no período de 24/12/2025 a 04/01/2026 Processo Protocolo nº 203.727/25.
Contrato Aditivo 01 ao CST-1722/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada EMPRESA JORNALÍSTICA JORNAL DA MANHÃ LTDA Assinatura 22/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de 59 assinaturas anuais de jornal, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Vigência 05/09/26 Processo Memorando n.º 15.623/25.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília, 22 de DEZEMBRO de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
WAGNER DE ALMEIDA SOUZA 2651200 38 4205/2025
DEVANIR FERRO 7891700 90 4213/2025
LORENA TAYNA DA MATA REIS 7619300 91 4210/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia 22 de Dezembro de 2025.
Contribuinte Cadastro F Notificação
SOLANGE APARECIDA BASTOS 5703100 5 22674/2025
MARCIA LEME MOLINA RIBEIRO 1643500 5 22864/2025
HUMBERTO APARECIDO LAMARCA 1027100 5 23271/2025
PAULO ALVES DE OLIVEIRA 1106701 5 23392/2025
FERNANDA BRAMBILLA DORO 1100900 5 25272/2025
ANTONIO JOSE ALVES DA SILVA 30699400 5 25307/2025
MAURA DE LIMA TOME 1112600 5 25362/2025
APARECIDA DE LIMA PALUDETTO 1175600 5 25363/2025
MISAE YNANAMI 355504 13 23008/2025
PEDRO MUNHOZ LOPES 211300 13 23295/2025
NATHALY CORREA RAMOS 8733300 13 23307/2025
ANTONIO GILBERTO S PEREIRA 9837400 17 22485/2025
JESSICA CAROLINA T BRILHANTE DA SILVA 9835400 17 22516/2025
JESSICA CAROLINA T BRILHANTE DA SILVA 9834600 17 22524/2025
JULIO CESAR DOS SANTOS 9821700 17 22585/2025
JOSE PEDRO NOVAES DA SILVA FERREIRA 9815900 17 22631/2025
JULIANO VANE MARUCCI 9800000 17 22633/2025
JOSE PEDRO VENTURINI 11953600 29 22363/2025
MOACIR FERREIRA DE MENEZES 8764503 29 22707/2025
RICARDO DE JESUS SILVA 8764504 29 22709/2025
CAIXA ECONOMICA FEDERAL 8764801 29 22711/2025
ESPÓLIO DE EGILDO BARBOSA 1738200 37 25255/2025
ALEXANDRE BRUNO DA SILVA 9319400 38 23040/2025
LÁZARO DA CRUZ JÚNIOR 9340100 38 23052/2025
LÁZARO DA CRUZ JÚNIOR 9340200 38 23054/2025
PAULO CESAR DE OLIVEIRA PIRES 9334201 38 23066/2025
PAULO CESAR DE OLIVEIRA PIRES 9334202 38 23068/2025
VIVIAN MARÇAL PAULINO 9352900 38 23080/2025
FABIANA GREGO XAVIER 9347600 38 23082/2025
FABRICIO ANEQUINI 2753060 47 25124/2025
ELAINE DA SILVA 3406300 50 23120/2025
PAULO GHIRALDELLI JUNIOR 3411200 50 23191/2025
PAULO GHIRALDELLI JUNIOR 3411100 50 23193/2025
MATEUS CUZZOLIN CLEMENTE 3980500 50 23217/2025
LUIZ CARLOS SANTOS MANNA 3467700 50 24789/2025
SHELLEY DOS SANTOS RIBEIRO 2998402 50 24804/2025
SHELLEY DOS SANTOS RIBEIRO 2998401 50 24806/2025
AGROPEC S M DO GUATAPORANGA SA 3000300 50 24817/2025
AGROPEC S M DO GUATAPORANGA SA 3000800 50 24821/2025
AGROPEC S M DO GUATAPORANGA SA 3005200 50 24853/2025
AGROPEC S M DO GUATAPORANGA SA 3005100 50 24854/2025
AGROPEC S M DO GUATAPORANGA SA 3005000 50 24855/2025
AGROPEC S M DO GUATAPORANGA SA 3005700 50 24856/2025
AGROPEC S M DO GUATAPORANGA AS 3005800 50 24857/2025
MOREIRA 3005900 50 24858/2025
AGROPEC S M DO GUATAPORANGA AS 3006700 50 24862/2025
RAFAEL HENRIQUE FERREIRA MORAIS 9511407 50 24919/2025
ELEN CRISTINA DALLA FERREIRA 3426100 50 24965/2025
ELIAS RAMOS DE SOUZA 7389401 50 25205/2025
ELIAS RAMOS DE SOUZA 7389400 50 25207/2025
ELIANA NEME GADIA ULIAN 1522900 90 22823/2025
ROBERTO ZENSHIN NAKASSATO 7701300 90 22848/2025
CEZARIO CORREA BARBOZA 5627000 90 23142/2025
ROBERTO ACASSIO OLIVEIROS 1362700 90 23394/2025
EDSON BUENO 7539000 91 23381/2025
MARIO LUIS LEITE CAMOSSI 7507100 91 23385/2025
EDSON DE SOUZA MOREIRA 7451700 91 23984/2025
EDSON DE SOUZA MOREIRA 7452500 91 23992/2025
ANTONIO MARQUES DE CASTRO 7461200 91 24030/2025
ESPOLIO DE NILSON F DA SILVA 5049000 91 25021/2025
Conselho Municipal da Saúde COMUS – M
Conselho Municipal da Saúde COMUS – M criado nos termos do Art 190 da Lei Orgânica do Município de Marília e regulamentado pela Lei Complementar nº 02 de dezembro de 1990, modificada posteriormente, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal da Saúde e órgão de instância colegiada, Deliberativa, Consultiva, Normativa O Conselho Municipal de Saúde COMUS – M em sua Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde no Dia 17/12/2025 - Aprova e Delibera as Prestações de Contas e Recomendações da Comissão de Orçamento e Finanças do Conselho Municipal de Saúde do Município de Marília; que no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas no artigo 221 da Constituição Estadual e artigo 1º da Lei Federal nº 8.142/1990, no uso de suas atribuições regimentais e legais, em conformidade com as disposições estabelecidas na Constituição Federal, e na Lei Orgânica do SUS nº 8.080/90: Sendo o Conselho Municipal de Saúde de Marília Apartidário
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 22 de dezembro de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
NTB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA 12120/2025 17558 30/07/2025 6.136,40 16818 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão do fornecimento de gêneros alimentícios destinados aos projetos sociais da Secretaria Municipal de Cidadania e às unidades escolares da rede municipal. Tais insumos são essenciais para a segurança alimentar de pessoas em situação de vulnerabilidade social e dos alunos, assegurando a continuidade dos serviços públicos de assistência e educação.
14182/2025 19900 25/08/2025 54.650,00 17235
14182/2025 20765 01/09/2025 19.916,00 17366
14182/2025 21299 08/09/2025 83.677,56 17440
14182/2025 22129 17/09/2025 30.613,18 17525
1702/2025 19336 14/08/2025 6.458,50 16932
1706/2025 18641 07/08/2025 1.048,00 16931
1728/2025 19334 14/08/2025 12.742,00 16930
1757/2025 20694 01/09/2025 22.091,65 17328
6276/2025 19493 18/08/2025 19.176,91 17152
6276/2025 21309 08/09/2025 28.671,94 17442
W & C ALIMENTOS LTDA 14589/2025 22177 17/09/2025 508.045,80 65834 Considerando a aquisição de cestas de alimentos destinadas aos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Marília, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão do caráter assistencial da medida, que promove a segurança alimentar, o bem-estar e a qualidade de vida dos beneficiários, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade, além de integrar as políticas de valorização do funcionalismo público, fortalecendo o reconhecimento institucional, melhorando as condições de trabalho e reafirmando o compromisso da administração com o equilíbrio social no serviço público, em conformidade com as normas e regulamentos municipais que asseguram esse importante benefício.
14940/2025 22176 17/09/2025 982.783,70 65833
14589/2025 19452 15/08/2025 18.459,80 65460
6963/2025 19497 18/08/2025 490.388,60 65459
SOUZA & MORENO ARTIGOS E EVENTOSESPORTIVOS LTDA 20086/2025 27533 19/11/2025 15.000,00 2116 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de troféus destinados aos eventos culturais promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura. O fornecimento desses materiais é imprescindível para a realização das atividades, assegurando o reconhecimento dos participantes e a valorização das ações culturais. A medida contribui para a integração da comunidade e para o fortalecimento das iniciativas de lazer desenvolvidas pelo município.
INOVA SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA 12877/2025 21166 04/09/2025 72.229,44 1218 Considerando se tratar de implantação de sistema estruturante de Solução Centralizada de Voz IP, com Estrutura de Comunicações Unificadas, baseado em protocolo SIP e Tecnologias VOIP (Voz Sobre IP), fornecimento de equipamentos para unidades da Prefeitura Municipal de Marília. Justificamos o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de medida essencial para o funcionamento integrado dos setores da Prefeitura, viabilizando a comunicação interna e externa com maior eficiência e confiabilidade, além de reduzir significativamente os custos operacionais, substituindo a telefonia convencional e ampliando a capacidade de atendimento aos cidadãos, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público.
Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
15655/2025 21596 10/09/2025 2.628,45 1175
15655/2025 21740 11/09/2025 2.628,45 1228
15656/2025 21548 10/09/2025 4.448,15 1176
15656/2025 21723 11/09/2025 4.448,15 1226
15657/2025 21595 10/09/2025 5.459,09 1174
15657/2025 21724 11/09/2025 5.459,09 1227
METABIT SISTEMAS PARA GESTAO PUBLICA LTDA 14965/2025 23845 07/10/2025 7.000,00 23762 Considerando tratar-se de sistema estruturante essencial para a gestão e fiscalização pelo Controle Interno municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica referente à empresa contratada para a execução do serviço de licença de uso do sistema de análise estruturada de dados técnicos e gerenciais, disponibilizados via internet por ser indispensável para a eficiência, legalidade, otimização e suporte das rotinas do Controle Interno, possibilitando a correta execução das atividades de auditoria, fiscalização e transparência na administração pública. Emdurb
PORTARIA N.º 30/2025
PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES, Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública, no uso de suas atribuições legais, DESTITUI o Sr. Claudinei dos Santos Brito da Função de Confiança de Coordenador da Rodoviária, a partir de 01/01/2026, ficando revogada a Portaria n.º 06 de 17 de janeiro de 2025.
Câmara
PORTARIA DE ORDEM NÚMERO 18/2025
tendo em vista o que consta na Correspondência nº 2.263, de 1º de dezembro de 2025, consoante o que dispõe o artigo 67-A, § 4º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, AUTORIZA o pedido de redução temporária de jornada de trabalho, de 8 (oito) horas para 4 (quatro) horas diárias da servidora Heidy Prado Pracz, RG nº 48.926.940-0, CPF nº 423.748.938-80, Editor de Imagem, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com a correspondente redução proporcional da remuneração.
PORTARIA DE ORDEM NÚMERO 19/2025
tendo em vista o despacho exarado na Correspondência nº 2.375, de 17 de dezembro de 2025 e conforme disposto no artigo 67-B e §§, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 14.207, de 21 de novembro de 2023, e nos termos da manifestação jurídica e da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1000936-09.2024.8.26.0344, AUTORIZA, a partir de 1º de janeiro de 2026, a redução temporária de jornada de trabalho da servidora Adriane Maceno Ernandes, Atendente de Serviços Gerais, RG nº 47.366.833-6, CPF nº 407.370.038-39, de segunda a sexta-feira no horário das 7h às 12h.
PORTARIA DE ORDEM NÚMERO 20/2025
DESIGNA a servidora Natália Cristina Luzi Biato, Auxiliar de Escrita, para substituir a atividade da Ouvidora, respondendo pelo expediente da Ouvidoria da Câmara Municipal de Marília, no período de 5 a 24 de janeiro de 2026, em decorrência da ausência da servidora titular por motivo de férias.
ATO NÚMERO 188, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
EXONERA, a partir de 1º de janeiro de 2026, Patrícia de Freitas dos Santos, RG 43.582.692-X SSP/SP, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, do Vereador Luís Antônio Coneglian, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.
QUADRO DE SERVIDORES EM 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Em cumprimento ao que estabelece o parágrafo 6º do artigo 39 da Constituição Federal, publicamos a relação
abaixo com os valores das remunerações dos cargos e empregos públicos da Câmara Municipal de Marília, em 22
de dezembro de 2025.
I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO VALOR
Diretor Geral Legislativo A R$ 12.264,17
Diretor de Comunicação Social B R$ 8.866,15
Chefe de Gabinete da Presidência B R$ 8.866,15
Chefe de Gabinete de Vereador B R$ 8.866,15
Assessor de Imprensa D R$ 5.426,53
Assessor de Gabinete do Presidente C R$ 6.929,48
Assessor de Gabinete de Vereador C R$ 6.929,48
II – CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO REFERÊNCIA VALOR
Agente de Copa VI-A R$ 3.015,04
Agente de Segurança Legislativa VI-A R$ 3.015,04
Agente de Telefonia e Recepção X-A R$ 3.329,91
Analista e Programador de Sistemas XX-A R$ 4.694,14
Atendente de Serviços Gerais VI-A R$ 3.015,04
Auxiliar de Escrita XV-A R$ 3.863,91
Auxiliar de Informática XV-A R$ 3.863,91
Bibliotecário XX-A R$ 4.694,14
Contador XX-A R$ 4.694,14
Editor de Imagem XI-A R$ 3.381,42
Escriturário XV-A R$ 3.863,91
Fotógrafo Legislativo X-A R$ 3.329,91
Motorista da Câmara XII-A R$ 3.434,71
Oficial Legislativo XV-A R$ 3.863,91
Operador de Áudio e Vídeo X-A R$ 3.329,91
Operador de Câmera X-A R$ 3.329,91
Procurador Jurídico XXVI-A R$ 12.918,87
Recepcionista X-A R$ 3.329,91
Repórter Apresentador XX-A R$ 4.694,14
III – SUBSÍDIO DE VEREADOR
DENOMINAÇÃO VALOR
Presidente R$ 12.661,00
Vereador R$ 11.395,00