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Edição nº 4099
Postagem:  24 de dezembro de 2025 - 00h01
Tamanho: 18 páginas (2,56 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14895 Recebe em doação, das APMS das Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e de Educação Infantil – EMEFEIs e das Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, diversos materiais por elas adquiridos com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE PORTARIA NÚMERO 48254 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 58.762, de 23 de dezembro de 2025; Considerando ausentes as hipóteses elencadas no artigo 64-F, da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991, e obtendo a servidora a classificação de desempenho suficiente, RESOLVE: Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 19/09/2025, pela servidora ANA CLARA DE OLIVEIRA LOPES, matrícula n.º 156779-3, no cargo de Professora de EMEF, admitida em 19/09/2022. PORTARIA NÚMERO 48255 DESIGNA, no período de 05 de fevereiro a 03 de julho e de 20 de julho a 18 de dezembro de 2026, por necessidade do serviço, os Professores de Educação Física abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para cumprirem jornada especial de 50 (cinquenta) horas-aula semanais: MATRÍCULA NOME 1. 130192/2 JAIRO MENDES ROSA JÚNIOR 2. 41653/3 LUCIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA 3. 139254/1 ROSANA DA SILVA SANTOS TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 733/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa BOTTER COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ nº 08.697.570/0001-94, para a aquisição de bexigas, destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 02 ao CF-1937/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MARIGELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELO LTDA Assinatura 22/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de fornecimento de gelo destinado à Secretaria Municipal da Saúde Vigência 22/12/26 Processo Memorando nº 37.739/25. Contrato Aditivo 14 ao CL-225/12 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadores ANTONIO ROBERTO DE SOUZA VALLE, YARA SIMÕES DE SOUZA VALE e ILCE SOUZA DE ABREU MADERNAS Assinatura 23/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado à Avenida Pedro de Toledo, 221, na cidade de Marília, destinado a abrigar o Conselho Tutelar de Marília Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 37.650/25. Contrato Aditivo 08 ao CST-1497/20 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada HOSPITAL ESPÍRITA DE MARÍLIA – HEM Valor R$100.513,84 Assinatura 23/12/25 Objeto Acréscimo ao quantitativo previsto no contrato para a execução de serviços de exames de imagem de apoio ao diagnóstico, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Processo Memorando n.º 21.997/25. Contrato CV-1304/25 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA Assinatura 22/12/25 Objeto Execução continuada do Programa de Penas e Medidas Alternativas e do Programa de Atenção à Pessoa Egressa e Família no Município de Marília/SP (Nº do Processo: 006.00017366/2025-15) Vigência 22/12/30 Processo Memorando n.º 36.231/23. Contrato Aditivo 03 ao TC-156/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE MARÍLIA Assinatura 23/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade para a execução indireta de Serviço de Acolhimento Institucional – Instituição de Longa Permanência para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e II de dependência com ou sem deficiência, no Município de Marília, destinada à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado (subvenção municipal) Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 37.910/25. Contrato Aditivo 04 ao TC-157/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE MARÍLIA Assinatura 23/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade para a execução indireta de Serviço de Acolhimento Institucional – Instituição de Longa Permanência para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e II de dependência com ou sem deficiência, no Município de Marília, destinada à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado (subvenção estadual) Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 37.911/25. Contrato Aditivo 03 ao TC-158/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE MARÍLIA Assinatura 23/12/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade para a execução indireta de Serviço de Acolhimento Institucional – Instituição de Longa Permanência para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e II de dependência com ou sem deficiência, no Município de Marília, destinada à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado (subvenção federal) Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 37.912/25. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O MUNICÍPIO DE MARÍLIA, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.477.909/0001-00, com sede na Rua Bahia nº 40, Centro, Marília-SP, CEP: 17.501-900, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Vinicius Almeida Camarinha, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 30.692.755-X e do CPF/MF nº285.367.778-85, residente e domiciliado nesta cidade de Marília, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 31 da Lei Federal nº 13.465/2017 e artigo 24 do Decreto Federal nº 9.310/2018, FAZ SABER ao(s) proprietário(s) tabular(es), eventual(is) sucessor(es), responsável(is) pela implantação, confrontante(s) / confinante(s) externos do núcleo, confrontante(s) / confinante(s) interno(s) do núcleo (proprietários de lotes com títulos de domínio no interior da área objeto da regularização fundiária), terceiros interessados ou a quem mais possa interessar e conhecimento tiver, que fora instaurado o processo de REURB para fins de regularização fundiária urbana do núcleo urbano informal denominado “Parque Nova Almeida” com acesso principal pela Rua Angelo Volta, nesta cidade de Marília, Estado de São Paulo, objeto da matricula nº 32.723 do 2º CRI de Marília/SP NOTIFICAÇÃO Ao Empreendimentos Nova Almeida Sociedade Civil Ltda Av. Santo Antonio, 1776 Marília/SP CEP: 17.506-040 Ref.: Aviso de abertura de REURB (Regularização Fundiária Urbana) de núcleo urbano informal denominado “Parque Nova Almeida”, em atendimento aos art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24 do Decreto Federal nº 9.310/2018. Prezado (a), O MUNICÍPIO DE MARÍLIA, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.447.909/0001-00, com sede na Rua Bahia, nº 40, representado pelo Prefeito Municipal, Vinicius Almeida Camarinha, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 30.692.755-X e do CPF/MF nº 285.367.778-85, residente e domiciliado nesta cidade, Estado de São Paulo, em cumprimento ao artigo 31 da Lei Federal nº 13.465/2017 e do artigo 24 do Decreto Federal nº 9.310/2018, vem pela presente, dar ciência e conhecimento a Vossa Senhoria de que a Prefeitura instaurou processo de REURB - Regularização Fundiária Urbana do núcleo urbano informal denominado “Parque Nova Almeida” com acesso principal pela Rua Angelo Volta, objeto do título (matrícula nº 32.723), onde V. Sa., figura como confrontante/confinante da área a ser regularizada. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ELIMINAÇÃO DE FOCOS DE VETORES A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para eliminação dos focos de vetores ou dos materiais que possam resultar em foco de vetores encontrados em seu imóvel, conforme determina o artigo 9º, I, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024. O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 10º, I, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 22 de dezembro de 2025. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO Luiz Evandro Borges 30597200 62 682/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília, 23 de DEZEMBRO de 2025. Contribuinte Cadastro F Nº Auto VIRGINIA FERRAZ NISHIMOTO 288700 13 4242/2025 LUCIMAR MARTINS C DA SILVA 7119200 37 4234/2025 ROSEMEIRE DOS SANTOS FERREIRA 1841100 37 4235/2025 ANAEL LUIZ MAGALHÃES 7170400 37 4236/2025 LUCIANA DE SOUZA REIS 9344600 38 4239/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília 23 de Dezembro de 2025 Contribuinte Cadastro F Notificação CLAUDIVINO JESUS OLIVEIRA 1601000 5 22860/2025 TESSA ELIZABETH CARVALHO 1034300 5 23377/2025 PAULO SERGIO RIGUETI 1225600 5 23898/2025 NELSON RINO NETO 331701 13 25493/2025 ESPOLIO DE BENEDITO BUENO DE SOUZA 286900 13 25499/2025 DIOGO DE OLIVEIRA RODRIGUES 9827800 17 22480/2025 JOSE MARIA BATISTA DE MAGALHÃES 9823500 17 22526/2025 RAFAEL DE VASCONCELOS MARTINS 2278006 17 25012/2025 OLGA VIVEIROS 2877800 25 24996/2025 RAFAEL DE VASCONCELOS MARTINS 2278005 25 25013/2025 FABIANA ANDREIA CANALES 2215500 25 25103/2025 LAUDEMIR LEATI 2225700 25 25167/2025 ELIANA VIERA 2203600 25 25267/2025 TATIANA ALVES DA FONSECA 8149300 29 25479/2025 MARIA DE FATIMA DE O SOUZA 7163801 37 23458/2025 ESPOLIO DE JOSE MOLEDO RIDRIGUES 2512904 38 24248/2025 GUILHERME CARLOS DA SILVA 9351700 38 25335/2025 RENATO GARCIA QUIJADA 3986700 50 23208/2025 GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA 7459300 91 23973/2025 Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 23 de dezembro de 2025. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO BANDEIRANTES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 10466/2025 18968 11/08/2025 3.620,80 3902 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de medicamentos destinados ao atendimento integral das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, considerando a essencialidade desses insumos para a execução das políticas públicas de saúde. O fornecimento abrange medicamentos de uso contínuo e indispensáveis à manutenção dos atendimentos, tratamentos e programas assistenciais, cuja disponibilidade regular é condição necessária para o cumprimento do dever constitucional do ente público de assegurar o acesso universal e contínuo à saúde. A medida fundamenta-se no interesse público e na necessidade de resguardar a eficiência administrativa e a regularidade das ações de saúde pública. 10473/2025 19724 21/08/2025 36,99 3968 10473/2025 19725 21/08/2025 1.128,19 3795 10473/2025 19726 21/08/2025 314,41 3712 10604/2025 18719 08/08/2025 14.640,72 3623 10604/2025 18724 08/08/2025 3.397,27 3676 10609/2025 18711 08/08/2025 401,28 3622 10609/2025 18714 08/08/2025 8.104,22 3675 13190/2025 18974 11/08/2025 55.626,75 3896 13193/2025 19721 21/08/2025 2.052,96 3850 13193/2025 19722 21/08/2025 19.063,20 3973 13194/2025 19713 21/08/2025 8.367,77 3838 13194/2025 19714 21/08/2025 8.202,07 3974 13197/2025 19716 21/08/2025 14.400,75 3975 13199/2025 18322 05/08/2025 3.897,68 3837 13203/2025 18298 05/08/2025 949,77 3842 13204/2025 18327 05/08/2025 8.329,44 3841 13207/2025 19718 21/08/2025 12.015,00 3976 13211/2025 18306 05/08/2025 27.440,00 3849 13213/2025 18368 05/08/2025 10.844,40 3848 13216/2025 19010 11/08/2025 9.402,52 3898 13219/2025 18325 05/08/2025 9.444,60 3851 13220/2025 18851 11/08/2025 7.380,00 3904 13221/2025 18318 05/08/2025 19.544,40 3852 13223/2025 18301 05/08/2025 20.691,72 3854 13224/2025 18320 05/08/2025 5.094,00 3855 13226/2025 18309 05/08/2025 26.400,00 3835 13228/2025 18302 05/08/2025 41.607,00 3834 13237/2025 18970 11/08/2025 12.894,63 3892 13245/2025 19727 21/08/2025 139,70 3979 13245/2025 19728 21/08/2025 9.839,05 3844 8740/2025 18462 06/08/2025 45.132,69 3596 8742/2025 19025 12/08/2025 5.153,97 3536 8742/2025 19026 12/08/2025 646,17 3887 MR ALIMENTAÇÃO E SERVICOS LTDA - EPP 10744/2025 18395 05/08/2025 26.589,60 7267 Em virtude da natureza dos serviços prestados pela empresa, que envolvem a execução de serviços essenciais de cozinha e limpeza para o 10º Grupamento de Bombeiros e fornecimento de refeições prontas tipo marmitex para os prestadores de serviços participantes do convênio firmado entre essa municipalidade e a Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel, o pagamento fora da ordem cronológica se faz necessário para garantir a continuidade das atividades diárias e a integridade dos serviços prestados. A manutenção contínua do fornecimento de refeições contribui diretamente para a promoção da saúde, do bem-estar e da eficiência dos bombeiros e prestadores de serviços, além de impactar diretamente as operações de atendimento à população e o cumprimento de programas sociais importantes para a cidade, garantindo assim a eficiência e a continuidade das atividades que atendem à segurança pública e à reabilitação social. 11336/2025 18402 05/08/2025 5.724,00 7263 3878/2025 19408 15/08/2025 64.080,00 452 9462/2025 18398 05/08/2025 1.738,80 7266 959/2025 19274 13/08/2025 1.587,60 7264 JANEMAR MANUTENCOES PREDIAIS LTDA 14008/2025 21592 10/09/2025 4.152,00 1120 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelos serviços de instalação, desinstalação, manutenção e limpeza de coifas, exaustores, fornos e fogões industriais, com fornecimento de materiais e mão de obra especializada, em razão da necessidade de garantir o funcionamento adequado dos sistemas de ventilação e cocção das Unidades Escolares e da Casa Cidadã, assegurando a continuidade das refeições e a segurança alimentar dos atendidos. O valor será custeado com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 14011/2025 20674 01/09/2025 3.609,00 1123 14712/2025 21581 10/09/2025 3.948,00 1133 14713/2025 21587 10/09/2025 4.030,50 1129 14714/2025 21576 10/09/2025 3.948,00 1130 14715/2025 21580 10/09/2025 2.523,00 1131 14717/2025 21583 10/09/2025 3.880,50 1132 15781/2025 22098 16/09/2025 2.523,00 1134 15782/2025 21600 10/09/2025 4.152,00 1136 15783/2025 21730 11/09/2025 3.880,50 1135 15784/2025 22099 16/09/2025 5.319,00 1137 15785/2025 21604 10/09/2025 3.663,00 1139 15978/2025 23246 30/09/2025 1.383,00 1142 16067/2025 22238 18/09/2025 3.948,00 1151 16068/2025 22278 18/09/2025 2.523,00 1150 16069/2025 22211 17/09/2025 1.383,00 1149 16070/2025 23261 30/09/2025 2.523,00 1148 16073/2025 22406 22/09/2025 1.383,00 1145 16074/2025 23247 30/09/2025 4.233,00 1144 16075/2025 22235 18/09/2025 1.425,00 1152 16076/2025 22233 18/09/2025 4.749,00 1147 16077/2025 22407 22/09/2025 4.749,00 1153 16427/2025 22425 22/09/2025 3.948,00 1154 16521/2025 22534 24/09/2025 2.523,00 1155 16852/2025 23298 30/09/2025 4.518,00 1161 16934/2025 23289 30/09/2025 2.523,00 1156 SOFTPARK INFORMÁTICA LTDA. 15666/2025 21174 04/09/2025 78.676,00 5410 Considerando a natureza dos serviços prestados pela empresa, que envolvem a implantação de sistema estruturante voltado à oferta de serviços eletrônicos aos cidadãos, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica com o objetivo de assegurar a continuidade e a eficiência na implementação dessa tecnologia essencial para a manutenção do atendimento ao público, para o gerenciamento de ocorrências e solicitações, bem como para a transparência e eficiência da gestão pública. 15666/2025 21175 04/09/2025 78.676,00 5412 15666/2025 21209 05/09/2025 78.676,00 5411 15666/2025 22479 23/09/2025 78.676,00 5422 REVITA ENGENHARIA S. A. 15641/2025 23242 30/09/2025 528.019,98 748 Considerando a contratação de empresa especializada no tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário licenciado, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que a continuidade desses serviços é essencial para a preservação da saúde pública e do meio ambiente, prevenindo riscos sanitários e ambientais. Além disso, a medida assegura o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e evita penalidades à Administração. Amae AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA ATA DE RGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO 08/2025, Pregão Eletrônico 02/2025, ATA nº: 2025/0002, assinada em 07/11/2025 - Contratante: Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE. ÓRGÃO: REGISTRO DE PREÇOS, pelo prazo de 12 meses, visando a eventual aquisição de 1.500 (mil e quinhentas) resmas de papel sulfite A4, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas neste instrumento, atendendo à demanda dos diversos setores da AMAE e assegurando a regularidade das atividades administrativas, nos termos do nos termos da Lei 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 14.464/2024, que são parte integrante do edital e seus anexos. Prazo 12 (doze) meses. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao VALOR UNITÁRIO R$ 19,79 (dezenove reais, setenta e nove centavos) EMPRESA VENCEDORA: RD PAPÉIS & EPI LTDA, CCNPJ nº 08.822.824/0001-59. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024 Marília, 23 de dezembro de 2025. João Carlos Polegato – Comissário Geral. AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA EXTRATO DE CONTRATO Extrato do 3º Aditivo n.º 2024/010003-03, EDITAL:37/2023 E PREGÃO PREENCIAL: 20/2023, Assinado em: 22/12/2025, CONTRATANTE: Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: DECERT – SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na Av. Princesa Isabel, nº 620, na cidade de Presidente Venceslau/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº32.442.297/0001-31, OBJETO: SERVIÇO DE INFOBUSCA COM SUA DEVIDA IMPLANTAÇÃO, FERRAMENTE PARA IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DE CONSUMIDORES/USUÁRIOS E EMPRESAS, A PARTIR DO NOME, RAZÃO SOCIAL, CPF, ENDEREÇO OU TELEFONE COM O FIM DE SE OBTER INFORMAÇÕES CADASTRAIS ATUALIZADAS DE DEVEDORES PARA A UTILIZAÇÃO NOS MEIOS DE COBRANÇA JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, PELO PERÍODO DE 12 MESES, COM A UTILIZAÇÃO DE ATÉ 5.000 (CINCO MIL) CADASTROS REFERIDO CONTRATO PELO PERÍODO DE 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 15/01/2026 a 14/01/2027, VALOR UNITÁRIO R$ 7,11 (sete reais e onze centavos). Processo Protocolo nº177.757/2025 Marília, dezenove de dezembro de 2025. João Carlos Polegato – Comissário Geral. Codemar RELAÇÃO DOS CARGOS E SALÁRIOS EM 31/12/2025 DENOMINAÇÃO REMUNERAÇÃO ALMOXARIFE 2.910,90 AUXILIAR DE CONTABILIDADE 3.642,01 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 3.642,01 AUXILIAR DO SETOR PESSOAL 3.642,01 CAIXA 3.642,01 Gratificação CHEFE DE GABINETE DO PRESIDENTE 6.233,71 CONTADOR 8.891,69 CORRETOR 2.380,12 Comissão ENGENHEIRO CIVIL 9.495,37 ESCRITURÁRIO 11.294,82 FAXINEIRO 2.380,12 LAVADOR 2.380,12 MECÂNICO I 2.547,05 MECÂNICO II 4.046,87 MESTRE DE OBRAS 6.313,80 MOTORISTA I 2.730,02 MOTORISTA II 2.997,42 OPERADOR DE MÁQUINAS I 3.906,87 OPERADOR DE MÁQUINAS II 3.906,87 OPERADOR DE USINA ASFALTO 4.046,87 PEDREIRO 3.015,68 PRESIDENTE 13.957,02 PROCURADOR JURÍDICO 3.533,30 SUPERVISOR GERAL 4.046,87 TRABALHADOR BRAÇAL 2.380,12 VICE PRESIDENTE 13.259,17 VIGIA 2.380,12 Fumes PORTARIA DIR. FUMES N.º 058/2025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 WANDERLEY DE SOUZA MOURA, Presidente em exercício da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias e em face do Concurso Público de MÉDICO DO TRABALHO, conforme Edital nº 10/2025, DESIGNA os componentes que constituirão a Banca Examinadora: - PROF. DR. JÚLIO CÉSAR ZORZETTO Docente, da Faculdade de Medicina de Marília. - PROF. DR. JOÃO ALBERTO SALVI Docente, da Faculdade de Medicina de Marília. - MARCIA PEREIRA Enfermeira do Trabalho, designada Chefe de Seção de segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília. Câmara ATO NÚMERO 189 EXONERA, a partir de 1º de janeiro de 2026, Valéria Cecília Antônia de Barros, RG 14.066.167-0 SSP/SP, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, da Vereadora Sílvia Daniela Domingos D´Avila Alves, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013. ATO NÚMERO 190 NOMEIA, a partir de 1º de janeiro de 2026, Paulo Roberto Sakatauskas, RG 23.272.136-1 SSP/SP, para exercer, em Comissão, o cargo de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, da Vereadora Sílvia Daniela Domingos D´Avila Alves, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.
Assinatura Digital
Data
23 de dezembro de 2025 às 16h56 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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